Sexta-feira – dia de balanço da semana!!
Profª Liciane realizou Visita Técnica à Mineradora Jaguar (Jaguar Mining) com os alunos do 1º M1 e 8º M1 e N1;
Prof’s Carlos Frederico e Neide vão apresentar artigos aprovados no CONPEDI;
Profª Paula Cesarino elaborou atividade de metodologia ativa – ROLE PLAY com os alunos do 1º N1;
Profª Caroline Hoffmann iniciou o projeto Painel em Tópicos de Gramática no 1º M1;
o projeto UNI HORTA já começou!!
É o curso de Direito da Universo fazendo a diferença!!
Parabéns a todos!!!!!!
Semana que vem tem mais!!!!!!!!
Maternidade Hilda Brandão encerrará atividades dentro de dois meses

FONTE: Hoje Em Dia.
Prof.Inês Campolina Gestora do Curso de Direito —————————————— Universo Campus-BH Email:inescampolina@bh.universo.edu.br Telefone: (31) 2138-9053 |
Com vetos, Dilma aprova lei que define atividades médicas
Lei do Ato Médico foi publicada nesta quinta (11) no Diário Oficial da União.
Presidente fez 10 vetos, 9 deles sobre atividades exclusivas dos médicos.
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que define o exercício da medicina no país, o chamado Ato Médico, com veto a pontos que causaram polêmica com outras categorias profissionais, como enfermeiros e nutricionistas. A aprovação da lei foi publicada nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial da União.
O quarto artigo da lei, que define as atividades que são exclusivas aos médicos, teve nove pontos vetados. Um dos trechos mais polêmicos, que definia ser privativo aos médicos a formulação do diagnóstico e a respectiva prescrição terapêutica, foi suprimido pela presidente.
Vetos e aprovações da Lei do Ato Médico | |
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Artigo 4º – São atividades privativas do médico: | |
Aprovado | Vetado |
Indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios | Formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica |
Indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias | Emissão dos diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos |
Indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias | Indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário |
Intubação traqueal | § 2º – Não são privativos dos médicos os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva e psicomotora |
Coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como das mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas, e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal | |
Execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral | |
Emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos | |
Determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico | |
Indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde | |
Realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular | |
Atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas | |
Atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico | |
§4º do Artigo 4º – Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações: | |
Invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos | Invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos |
Invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos | |
§5º do Artigo 4º – Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico: | |
Aspiração nasofaringeana ou orotraqueal | Aplicação de injeções subcutâneas, intradórmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica |
Realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico |
Cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica |
Atendimento à pessoa sob risco de morte iminente | |
Realização de exames citopatológicos e seus respectivos laudos | |
Coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais | |
Procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando à recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual |
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Artigo 5º – São privativos de médico: | |
Perícia e auditoria médicas; coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico | Direção e chefia de serviços médicos |
Ensino de disciplinas especificamente médicas | |
Coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos | |
Parágrafo único. A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico |
Entre os trechos mantidos estão os que definem que a indicação e execução de intervenção cirúrgica é atividade privativa dos médicos, além da aplicação de anestesia geral.
Também foi vetado um ponto do quinto artigo da lei que restringia o acesso a cargos de direção e chefia de serviços médicos apenas a esta categoria, impedindo que eles fossem assumidos por outros profissionais da saúde, como enfermeiros.
Para o governo federal, ao não incluir uma definição precisa do que seriam “serviços médicos”, a lei geraria insegurança sobre a sua aplicação. “O Poder Executivo apresentará uma nova proposta que preservará a lógica do texto, mas conceituará o termo de forma clara”, disse a presidente Dilma Rousseff ao Blog do Planalto.
No total, dez trechos da Lei do Ato Médico foram vetados, sendo nove no quarto artigo e um no quinto.
Um dos pontos polêmicos mantidos na lei define que apenas médicos podem fazer a indicação e a execução de “procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias”, de acordo com o texto publicado no Diário Oficial.
Acupunturistas e profissionais de outras áreas, como tatuadores, temem restrições ao seu campo de trabalho por conta da interpretação que pode ser feita do que é um procedimento invasivo.
A aplicação de injeções e a indicação do uso de próteses poderão ser realizadas por outros profissionais da saúde e não são atividades exclusivas dos médicos, segundo os artigos que foram vetados.
A lei entra em vigor em 60 dias, de acordo com o texto publicado no Diário Oficial. O Congresso tem 30 dias para derrubar os vetos da presidente.
O presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Renato Azevedo Júnior, disse que a decisão da presidente Dilma Rousseff de vetar parte da lei que define o exercício da medicina no país, o chamado Ato Médico, fez com que a legislação se tornasse “inútil” e “sem sentido”.
Azevedo Júnior afirmou ter recebido uma ligação do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, na noite de quarta-feira (10), em que foi informado sobre os vetos. “Disse para o ministro Padilha que entendíamos que era melhor haver o veto da lei inteira, para que pudéssemos rediscuti-la. Esses vetos [parciais] descaracterizam totalmente a lei”, avaliou o presidente do conselho.
“É uma lei que regulamenta a medicina, mas que não tem o principal ato privativo do médico”, comentou, referindo-se ao veto ao trecho que definia como atividade exclusiva dos médicos formular diagnósticos e prescrever tratamentos.
“Mesmo ela [a presidente] tendo vetado o diagnóstico nosológico, ela manteve o parágrafo da lei que define o que é esse diagnóstico. Então ficou sem pé nem cabeça”, argumentou.
Derrubar os vetos
Azevedo Júnior disse que o Cremesp vai lutar “com todas as forças” para derrubar os vetos no Congresso Nacional.
O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto Luiz d’Avila, classificou de “traição” os vetos parciais feitos pela presidente Dilma Rousseff à Lei do Ato Médico. Na visão do dirigente do conselho de classe, há uma crise entre a categoria e o governo federal.
“Dizer que não há [crise] seria mentira. O diálogo fica muito difícil. Traição é inadmissível em política. Estamos nos sentindo traídos, inclusive, pelo ministro da Saúde. Não há mais confiança. Em qualquer relacionamento humano, a perda de confiança gera grave crise de relacionamento”, disparou D´Ávila.
Interesse público
A presidente Dilma Rousseff alegou ter feito os vetos para preservar o interesse público na área da saúde, aponta o Blog do Planalto, canal de comunicação do governo.
O texto original inviabilizaria ações definidas em protocolos e diretrizes clínicas estabelecidas no SUS, de acordo com a presidente.
Para Dilma, da forma como foi redigido, o trecho vetado que previa que o diagnóstico e o tratamento fossem feitos exclusivamente por médicos “impediria a continuidade de inúmeros programas do Sistema Único de Saúde, que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive, com a realização do diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica”, disse ela ao Blog do Planalto.
“É o caso de programas de prevenção e controle à malária, tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis, dentre outros. Assim, a sanção do texto colocaria em risco as políticas públicas da área de saúde, além de introduzir elevado risco de judicialização da matéria”, completou a presidente.
Vetos necessários
Para Amaury Ângelo Gonzaga, membro do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e ex-professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), foram vetados pontos essenciais da lei que poderiam atingir outras categorias da saúde, como os enfermeiros.
O conselheiro ressaltou a retirada do trecho que definia que o diagnóstico e a prescrição de tratamento eram exclusivas dos médicos. “Era necessário esse veto, porque [o trecho] iria interferir na relação com todos os profissionais de saúde”, disse ele.
Gonzaga ressaltou que enfermeiros e outros profissionais, cada um em seu nível e sua área de atuação, com os respectivos protocolos e autorizações, podem agir em certas doenças e tratamentos. A aplicação de uma vacina, por exemplo, em tese poderia precisar de prescrição médica pelo projeto de lei antes do veto.
“Para a Atenção Básica no SUS [Sistema Único de Saúde], seria um impacto violento. Se passasse do jeito que estava proposto, seria complicadíssimo”, diz o ex-professor da UFMT.
Um dos problemas apontados pelo conselheiro do Cofen é que se a lei fosse aprovada como estava anteriormente, ela daria margem à interpretação errônea em casos simples, como o acompanhamento de uma gestação por um enfermeiro, por exemplo. Procedimentos como este poderiam ser levados à Justiça para fazer com que só médicos pudessem agir nestas situações.
Para Gonzaga, conselhos e entidades médicas poderiam judicializar procedimentos que hoje são realizados sem restrições também por outros profissionais da saúde que não os médicos.
Precedente perigoso
O trecho vetado do quinto artigo da lei, que dizia que apenas médicos poderiam assumir cargos de chefia e direção em serviços, poderia abrir um precedente perigoso, na opinião do conselheiro.
Isso poderia, por exemplo, impedir a nomeação de secretários municipais e estaduais de Saúde vindos de outras áreas (enfermeiros, nutricionistas), por não atuarem na medicina, avalia o ex-professor da UFMT.
“Fundamentalmente, o que houve foi um texto mal escrito e mal negociado pelo Senado”, criticou Gonzaga.
Ele reclamou que a entubação traqueal foi mantida como atividade privativa dos médicos, na lei sancionada pela presidente Dilma. “Quando você está em uma situação de emergência, no Samu [Serviço de Atendimento Médico de Urgência], por exemplo, o profissional que estiver ali tem que fazer o que for preciso” para salvar a vida da vítima, disse.
Na opinião de Gonzaga, a lei não deveria impedir, por exemplo, que um enfermeiro numa ambulância faça a intubação traqueal se isso for necessário para salvar a vida de alguém gravemente ferido.
Comemoração
O Conselho Federal de Psicologia comemorou os vetos da presidente, decisão considerada “corajosa” pela entidade.
O principal problema, na opinião dos psicólogos, era o trecho que previa que o diagnóstico e a prescrição terapêutica seriam atividades restritas aos médicos.
“No caso da psicologia, as psicólogas e os psicólogos não poderiam mais diagnosticar transtornos mentais”, afirmou o CFP, em nota oficial.
“Esta é uma vitória do esforço de mobilização das e dos profissionais da psicologia que, ao lado das diversas profissões de Saúde, mantiveram aceso por 11 anos o debate sobre o tema”, disse o conselho, referindo-se ao tempo que o projeto de lei tramitou no Congresso.
FONTE: G1.
Composto de vitaminas A, D e E, de uso veterinário, é vendido ilegalmente, o que mostra falhas na fiscalização
Brasília – É difícil medir com exatidão o poder devastador das “bombas” e demais substâncias usadas para melhorar a performance na atividade física. Não há no Brasil números sobre mortos ou internados por esse motivo. O que se tem, de concreto, é o drama silencioso vivido por pais, mães, irmãos, filhos, maridos e mulheres. Entre os produtos mais letais estão os de uso veterinário — muitos com venda limitada e controlada. Só em 2012, a Polícia Federal apreendeu 1.110 medicamentos ilegais para animais. A fiscalização é falha nos pontos de venda.
Mike Jefferson Silveira de Lira não teve a mesma sorte. O rapaz, de 26 anos, morador de São José do Rio Preto (SP), se achava franzino, apesar do abdômen definido, dos braços musculosos e da força acima da média. Segurança de uma boate, o rapaz já usava esteróides quando recebeu o conselho de um amigo para injetar nos braços anabolizantes para cavalos. Mike não teve nenhuma dificuldade para comprar o produto, de uso restrito veterinário.
O Equi-boost, indicado pelo amigo do segurança, é um esteroide exclusivo para animais de competição. Com a primeira injeção, o jovem já começou a se sentir fraco e chegou a desmaiar. Mike aplicou novamente o anabolizante e teve três paradas cardíacas. Morreu em casa, no colo da mãe, deixando uma filha de apenas 1 ano.
A morte ocorreu em setembro de 2009, e somente agora, quase quatro anos depois, a família teve forças para entrar na Justiça contra a empresa agropecuária que vendeu o anabolizante de cavalo a Mike. “Venderam sem receita, sem sequer questionar por que ele poderia querer um remédio de cavalo”, acusa a mãe do jovem morto. A Polícia Civil, que investigava o caso à época, chegou a pedir a exumação do corpo do rapaz um mês após a sua morte. Mas o laboratório que fez os exames no cadáver alegou que não tinha material específico para identificar a presença do anabolizante.
O Ministério da Agricultura é responsável por fiscalizar os cerca de 35 mil estabelecimentos que vendem remédios veterinários no Brasil. Coordenador substituto da área na pasta, Egon Vieira da Silva reconhece as dificuldades. “Mal conseguimos visitar todas as casas uma vez por ano. Dependemos das secretarias de Agricultura dos estados ou de denúncias”, lamenta Egon. De acordo com ele, ciente das ilegalidades na venda dos produtos, o governo reviu a lista de substâncias de uso e comercialização proibidos recentemente: de cerca de 30 itens, a relação passou a ter 120.