Marcelo Adriano Menacho dos Anjos – Juiz de Direito titular da 1ª Auditoria da Justiça Militar de Minas Gerais, doutor em ciência política pela Fafich/UFMG, mestre em direito constitucional pela FDUFMG e autor do livro A Justiça Militar e a democracia: controle judicial da atividade policial
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Os policiais militares, quando no exercício da função, estão sujeitos a duas jurisdições criminais, a saber: a jurisdição comum a que todos os cidadãos estão submetidos e a jurisdição militar. Na primeira, eles respondem pelos crimes de homicídio, de tortura e de abuso de autoridade quando as vítimas forem civis. Na jurisdição penal militar, respondem por todos os demais delitos que vierem a praticar em razão da função – são os denominados crimes militares, previstos no Código Penal Militar.
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Os crimes militares se dividem em próprios e impróprios. Os primeiros dizem respeito à profissão de policial militar, preservam bens jurídicos relativos à estrutura e ao funcionamento da corporação militar. Os crimes militares impróprios são definidos de forma idêntica ou semelhante aos previstos no Código Penal e preservam bens jurídicos que dizem respeito à sociedade civil. Dos 188 crimes militares em tempo de paz previstos no Código Penal Militar, 77% são impropriamente militares, os outros 23% são propriamente militares.
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As justiças militares estaduais são órgãos do Poder Judiciário, sua primeira instância existe em todos os estados da federação com sede nas capitais e jurisdição sobre os militares estaduais. A segunda instância, em 23 estados e no Distrito Federal, é exercida pelos Tribunais de Justiça. Somente Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul têm TJM integrado por sete juízes, que são equiparados aos desembargadores do Tribunal de Justiça. Quatro desses juízes são militares, sendo três coronéis da Polícia Militar e um coronel do Corpo de Bombeiros Militar (SP e RS têm quatro juízes coronéis PM), e três são civis, sendo dois do quinto constitucional, um oriundo do Ministério Público, outro da advocacia, e um da carreira de juiz de Direito da Justiça Militar.
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Na ordem democrática a Justiça Militar estadual passa por verdadeira crise de legitimidade, porque os integrantes da PM que elaboram, planejam e executam a política de segurança pública, cuja execução gera alguns resultados indesejáveis que são definidos como crimes, realizam o julgamento desses delitos em um órgão jurisdicional que eles integram majoritariamente.
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O grupo de trabalho instituído pela Portaria 216/13 no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para realização de diagnóstico das justiças militares estaduais, publicou seu relatório final em novembro de 2014, o qual estabelece que em 2012, cada magistrado dos tribunais militares de MG, SP e RS julgou o equivalente a 177, 108 e 56 processos, respectivamente. No mesmo ano, a média de feitos distribuídos nos tribunais de Justiça de pequeno porte para cada desembargador foi de 1.118. Esses dados evidenciam a necessidade de mudança no desenho institucional dessas cortes, de maneira a permitir a ampliação da competência criminal, a fim de evitar a simples extinção desses órgãos jurisdicionais.
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A Justiça Militar estadual, muito equivocadamente, é considerada tanto pela sociedade civil quanto pelas corporações militares como um assunto dos militares, quando na verdade ela diz respeito a todos os cidadãos porque sua prestação jurisdicional consiste no julgamento de crimes praticados por PMs, que exercem uma função civil. O empoderamento de sua magistratura civil, além de ser uma tendência que pode ser notada na Emenda Constitucional 45/04, é medida que assegura o aumento da legitimidade e, por via de consequência, confere maior credibilidade a essa justiça.
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O empoderamento tornaria viável a reunião da competência criminal para julgamento de todos os delitos praticados por policiais militares no exercício da função. Seriam julgados pelo juiz de Direito, singularmente, de lege ferenda, todos os delitos praticados contra civis, o que abrangeria os crimes militares, a tortura e o abuso de autoridade, sendo também instalado o Tribunal do Júri, composto por cidadãos e presidido pelo juiz togado.
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Na segunda instância onde há tribunais militares, seriam julgados todos os recursos das decisões proferidas no primeiro grau, desde que fosse quebrado o paradigma estabelecido para os TJM previsto na lei orgânica da Magistratura Nacional, LC 35/79, que em seu artigo 18, § único, determina que o número de juízes militares exceda o de civis em uma unidade, preceito que é reproduzido pelo artigo 110 da Constituição do Estado de Minas Gerais. De acordo com a ideia de empoderamento da magistratura civil, o número de juízes civis deve exceder o de juízes militares em uma unidade, havendo assim prevalência numérica dos civis.
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É necessário que se exerça o efetivo controle civil sobre militares estaduais, levando-se em conta que nas democracias a tônica das relações civis x militares deve ser pautada pelo controle daqueles sobre estes, reconhecendo-se a Justiça Militar como um local privilegiado para a realização desse controle. Os policiais militares, que no exercício da função policial se desviam do plano que lhes foi traçado pelo ordenamento jurídico, usurpam direitos dos cidadãos, devendo responder criminalmente por tais fatos perante uma autoridade judiciária prevalentemente civil, e não militar.
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O empoderamento da magistratura civil da Justiça Militar estadual contribui para a transformação dessa justiça especial na principal agência de accountability judicial da atividade policial, proporcionando maior transparência e uma efetiva prestação de contas à sociedade civil das ações policiais militares que redundam na prática de crimes, permitindo que ela se transforme em uma justiça democrática e cidadã.
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FONTE: Estado de Minas.
Centro de Zoonoses de BH oferece castração gratuita de cães e gatos
Serviço é feito em três unidades da capital mineira.
Dono precisa levar comprovante de residência e identidade.

O serviço de castração de cães e gatos é feito gratuitamente pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Belo Horizonte. O agendamento pode ser realizado presencialmente ou pelo telefone. As unidades ficam nos bairros Caiçara, Salgado Filho e São Bernardo. É preciso levar documentação de identidade, ser morador da capital e ainda apresentar comprovante de endereço.
Há risco cirúrgico, por isso o animal deve estar saudável. Além do controle da superpopulação, a castração no caso das fêmeas previne o surgimento de tumores e doenças no útero. Os procedimentos levam em média 20 minutos. Outras informações no portal da Prefeitura de Belo Horizonte.
CLIQUE ABAIXO PARA VER O VÍDEO DA REPORTAGEM:
Veja abaixo os endereços e os telefones das unidades:
Centro de Controle de Zoonoses
Endereço: Rua Edna Quintel, 173 – São Bernardo
Telefone: 3277-7411 / 3277-7413
Centro de Esterilização de Cães e Gatos Noroeste
Endereço: Rua Antônio Peixoto Guimarães, 33 – Caiçara
Telefone: 3277-8448
Centro de Esterilização de Cães e Gatos Oeste
Endereço: Rua Alexandre Siqueira, 375 – Salgado Filho
Telefone: 3277-7576
FONTE: G1.
III Conferência de Controle Externo
A III Conferência de Controle Externo do TCEMG tem o objetivo de difundir conhecimentos acerca de gestão pública, com foco nas atividades do dia a dia, a qual promova resultados em benefício do cidadão.
São 8 eixos temáticos:
- Controle pela qualidade na educação;
- Controle pela qualidade na saúde;
- Controle e a nova contabilidade pública;
- Gestão de pessoas e Previdência no setor público;
- Compras públicas: planejamento e eficiência;
- Infraestrutura e desenvolvimento sustentável;
- Parcerias público-privadas;
- Segurança pública.
A Conferência de Controle Externo do TCEMG − que faz parte da agenda oficial de eventos do Estado de Minas Gerais − contou, em sua última edição de março de 2014, com a participação de mais de 5 mil servidores públicos, municipais e estaduais, a presença do Governador do Estado, do Prefeito de Belo Horizonte e de centenas de Prefeitos Municipais.
Data de realização: 6 a 8 de maio de 2015.
Horário: 6 e 7 de maio, das 8h às 18h | 8 de maio, das 8h às 13h.
Inscrições: Gratuitas
Local: EXPOMINAS – Av. Amazonas 6.200, Gameleira, Belo Horizonte/MG – CEP 30510-000
Público-alvo
- Prefeitos;
- Secretários de Estado e de Municípios;
- Presidentes da Assembleia do Estado e de Câmaras Municipais;
- Deputados;
- Vereadores;
- Dirigentes de órgãos e entidades do Estado e de Municípios;
- Servidores estaduais e municipais;
- Conselheiros de políticas públicas;
- Estudantes.
Agentes flagram drone lançando pacote para detentos em presídio de SP
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) realiza nesta segunda-feira uma operação pente-fino no Centro de Detenção Penitenciária (CDP) de São José dos Campos. A revista, que está sendo feita desde às 8 horas, pelo Grupo de Intervenção Rápida (GIR), tem objetivo de apreender celulares ou drogas que estariam em um pacote lançado por um drone dentro do presídio na manhã de ontem.
Os agentes penitenciários flagraram, na manhã deste domingo, 6, um drone lançando um pacote em um dos pátios do presídio. Os agentes chegaram a disparar contra o drone, mas o aparelho, movido a controle remoto, não foi derrubado após ter feito o lançamento.
O caso ocorreu às 9h45, em pleno horário de visitas, que foram suspensas por questões de segurança. Os visitantes que estavam no interior do presídio foram retirados, e os que estavam do lado de fora, não puderam entrar para visitar parentes.
Na manhã desta segunda, uma equipe do GIR, com cerca de 40 homens, foi acionada para fazer a revista na tentativa de recuperar o conteúdo do pacote lançado pelo drone. Esta foi a segunda vez, em menos de 30 dias, que um drone foi usado introduzir objetos no mesmo presídio. Em 27 de fevereiro, um mini-helicóptero conseguiu lançar um pacote num dos pavilhões. Em revista no pavilhão, os agentes apreenderam cerca de 250 gramas de cocaína.
VOCÊ SABE O QUE É UM DRONE?
Veículo aéreo não tripulado
Um Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT) ou Veículo Aéreo Remotamente Pilotado (VARP), também chamado UAV (do inglês Unmanned Aerial Vehicle) e mais conhecido como drone (zangão, em inglês), é todo e qualquer tipo de aeronave que não necessita de pilotos embarcados para ser guiada. Esses aviões são controlados a distância por meios eletrônicos e computacionais, sob a supervisão e governo humanos, ou sem a sua intervenção, por meio de Controladores Lógicos Programáveis (CLP).
HistóriaOs VANTs ou drones foram idealizados para fins militares. Inspirados nas bombas voadoras alemãs, do tipo V-1, e nos inofensivos aeromodelos rádio-controlados, estas máquinas voadoras de última geração foram concebidas, projetadas e construídas para serem usadas em missões muito perigosas para serem executadas por seres humanos, nas áreas de inteligência militar, apoio e controle de tiro de artilharia, apoio aéreo a tropas de infantaria e cavalaria no campo de batalha, controle de mísseis de cruzeiro, atividades de patrulhamento urbano, costeiro, ambiental e de fronteiras, atividades de busca e resgate, entre outras.
Brinquedos e outros usos
No mês passado, um pequeno veículo aéreo não identificado sobrevoou a multidão que protestava pelas ruas de São Paulo, o que causou pânico em muita gente – seria um aparato de espionagem? Seria um mini helicóptero da polícia vigiando os manifestantes? Houve até quem confundisse o pequeno dispositivo voador com um OVNI, mas tratava-se apenas de um drone da GoCam, contratada pelo jornal Folha de S. Paulo para fazer imagens aéreas da manifestação que se estendeu por quilômetros.
Apesar de estarem cada vez mais populares, os drones, pequenas aeronaves não tripuladas, ainda não são assim tão familiares ao público. No Brasil, são conhecidos também pela sigla VANT (veículo aéreo não tripulado), mas o apelido norte-americano tem tido mais sucesso em se espalhar pelos noticiários.
Os aviõezinhos são controlados remotamente, como se fossem aqueles aeromodelos do seu primo, e já saíram do cotidiano militar, onde surgiram, para cenários mais populares, aparecendo até mesmo em jogos como Call of Duty e Battlefield, além de filmes e séries: Stargate SG-1, Dark Angel, Stealth, Fours Lions, The Bourne Legacy…
Originalmente, os drones tinham como objetivo permitir que soldados vigiassem ou até mesmo atacassem determinada região de uma forma menos perigosa – afinal, o máximo que poderia acontecer com uma aeronave não tripulada seria ela ser abatida em combate, mas a vida de nenhum militar seria perdida.
Os primeiros usos militares de aeronaves não tripuladas datam do século retrasado, mas foi a partir dos anos 80 que eles começaram a chamar mais a atenção – passaram de simples “brinquedos” para armas de verdade quando foram utilizados pela força aérea israelense contra a força aérea síria em 1982.
A Wikipédia pode te levar a um passeio detalhado dessa evolução militar dos drones. O que interessa aqui pra gente do Tecnoblog é que, assim como aconteceu com a internet, os drones estão deixando de ser exclusividade de uma instituição dos estados para se tornarem instrumentos de uso público. E quando isso acontece, a criatividade pode nos surpreender.
Na mão do “povo”
Assim que se tornaram dispositivos de mais fácil aquisição, os drones foram primeiramente implementados para tarefas que pudessem ajudar os setores públicos de segurança – foram usados por bombeiros para apagar incêndios em região de difícil acesso, ou que apresentassem risco demasiado para as equipes de resgate.
E quanto mais populares e acessíveis os dispositivos ficam, mais criativos se tornam os seus usos. Equipes de jornalismo estão substituindo os seus MarcaCops, helicópteros usados para fazer tomadas aéreas em reportagens e coberturas de eventos em geral, por drones. Foi o caso da reportagem da Folha de S. Paulo, que se amparou nas imagens aéreas para ter uma noção da extensão das manifestações, ou até das filmagens em eventos esportivos e shows, que usam drones equipados com câmeras de alta qualidade para registrar as imagens.
Aliás, a própria filmagem passando por cima do público, como no caso das manifestações, é um ponto de discórdia entre os profissionais que trabalham com drones. Como não existe uma legislação sobre o assunto (leia mais abaixo), cada empresa opera de acordo com os seus próprios princípios e regras de segurança. Luis Neto, da GoCam, que fez a filmagem dos protestos em SP, diz que utiliza a experiência no aeromodelismo para determinar as próprias limitações sobre voar sobre públicos, próximo a aeroportos, entre outras situações do tipo.
No entanto, na opinião de Eric Bergeri, da iDrone.TV, essa prática é desaconselhada, devido aos perigos que pode representar ao público. “Mesmo um drone leve, se cair de uma dezena de metros, pode matar pessoas”, frisou ele, lembrando casos em que a sua empresa recusou trabalhos do tipo por receio de arriscar a integridade das pessoas que estivessem abaixo das pequenas aeronaves não tripuladas.
Usos ainda mais inusitados acontecem, nem que sejam como táticas de PR stunt – a marca de pizzas Domino’s, por exemplo, usou um drone para fazer entregas no Reino Unido. No chamado DomiCopter, a pizza ia em um compartimento especialmente feito para carregá-la, devidamente embalada para manter a temperatura até chegar à casa do cliente.
Na mesma linha, também foi criado um TacoCopter, mas as ~redes de entrega via drones~ não devem se consolidar com tanta facilidade, ao menos nos EUA, já que as leis de aviação norte-americanas proíbem o uso de veículos aéreos não tripulados de serem usados para fins comerciais.
Brevê para drone?
Tanto nos EUA quanto no Brasil ainda não existe regulamentação para o uso das pequenas aeronaves por civis. Nos EUA, a solução foi ~simples~: proibiu-se o uso comercial, o que faz das estratégias de PR Stunt algo ilegal em território americano. Na França, há legislação própria, ressalta Eric, que é francês. “São basicamente regras do aeromodelismo um pouco mais detalhadas, com três casos, dependendo do lugar e da extensão pela qual a aeronave irá sobrevoar”. Outros países ainda não sabem como regular o uso dos vants.
As regras francesas para o uso de drones
Eric Bergeri, francês radicado no Brasil e fundador da iDrones.TV, explicou para o Tecnoblog como funciona o básico da legislação francesa para drones. São regras de aeromodelismo mais detalhadas, que tratam de como a aeronave deve ser pilotada. Abaixo, os principais casos:
Caso 1: Voo até 100 m horizontal, sempre pilotar com o drone dentro do campo de visão, sem pessoas por perto. Voos até 150 m de altura são permitidos, sempre fora dos espaços com regulamentação própria (aeroportos, corredores aéreos, por exemplo)
Caso 2: Voo até 100 m horizontal, em campo, com pilotagem FPV (first person view, feita através de uma câmera que vai mostrar o que o drone ‘vê’). Voos até 50 m de altura, 1 km horizontal, fora dos espaços onde há regulamentação.
Caso 3: Voo até 100 m horizontal, sempre olhando o drone, com pessoas ou animais perto, ou em meio urbano. Voos até 150 m de altura, fora dos espaços com regulamentação. O drone precisa pesar menos de 4kg e ter energia menor do que 69 Joules no caso de impacto com o chão.
Nos casos 2 e 3, os equipamentos precisam ser aprovados pelas autoridades francesas, e é preciso autorização para sobrevoar pessoas, animais e áreas residenciais. Em todos os casos, o piloto precisa de um diploma teórico de pilotagem de aparelhos tipo ultraleve.
Existem, no entanto, diversas empresas especializadas no aluguel de drones, que em geral são usados para fazer tomadas aéreas para fins publicitários e de documentação.
Na ausência de uma legislação sobre o assunto, os proprietários de drones no Brasil têm seguido as regras do aeromodelismo, além de se preocuparem com a segurança do jeito que podem – algumas empresas se certificam de avisar à polícia e às autoridades do trânsito, como a CET em São Paulo, sobre gravações com drones, e dão preferência a usos em que o piloto não precise mover a aeronave para fora do seu campo de visão.
Como não há legislação, também não é preciso nenhum certificado ou curso para pilotar um drone, mas é necessário um pouco de prática. A matéria de Daniel Junqueira, do Gizmodo Brasil, diz que não é exatamente fácil pilotar um drone. No entanto, apesar de ser uma atividade complicada, com um pouco de prática já é possível comandar a pequena aeronave. Eric tira sarro e diz que é preciso um pouco de coordenação motora, mas que quem já brincou com um PlayStation não terá muitas dificuldades.
Apesar da facilidade, Eric frisou que mais importante do que saber pilotar um drone é saber como ele funciona: montar, desmontar, programar… Afinal, trazer o drone pronto para voar é uma coisa, prepará-lo para funções especiais, como a cobertura de um evento ou para gravações, já não é tão simples como jogar um videogame.
Pequenos invasores de privacidade
A falta de legislação e regulamentação para o uso de drones deixa a situação tão em aberto que pode ser perigoso. Pequenos de transportar, razoavelmente baratos – custam cerca de R$ 12 mil – e preparados para fazer registros audiovisuais por onde passam, os vants podem se tornar invasores da privacidade alheia.
O jornalista científico John Horgan destacou, em matéria para a Scientific American, que a evolução mais provável é que os drones se tornem cada vez menores, portáteis e mais discretos, o que permitiria que a vigilância fosse feita de maneira ainda mais despercebida. “A agência de projetos avançados de defesa [dos EUA] está financiando pesquisas com micro-drones, parecidos com mariposas, beija flores e outras criaturinhas voadoras que, dessa forma, podem estar disfarçados a olhos vistos”, gravando tudo o que veem e ouvem por onde passam.
Se o excesso de vigilantismo não for assustador o suficiente, Horgan também ressalta que micro-drones poderiam até mesmo carregar armas – uma animação da Força Aérea norte-americana mostra um mini drone altamente letal, que sobrevoa uma cidade, persegue e mata um suspeito. Já existe até mesmo um modelo, conhecido como Switchblade, que tem asas dobráveis e pode ser guardado em um pequeno tubo, com tamanho semelhante ao de um pão italiano, e é capaz de transportar uma carga do tamanho de uma granada. Já pensou no tanto de estrago que poderia ser feito sem que quase ninguém percebesse?
Enquanto não há regulamentação, existe desconfiança
O uso civil dos drones ainda é muito recente, e países de todo o mundo ainda trabalham para definir regras e comportamentos. Enquanto isso não acontece, teorias da conspiração ganham força e as pessoas se sentem ameaçadas pela presença de objetos voadores que elas não tem ideia do que sejam – enquanto em São Paulo houve quem confundisse o drone que captava imagens para a Folha de S. Paulo com vigilância policial ou até mesmo OVNIs, nos EUA tem cara disposto a caçar drone como se caça pato. “Não queremos drones na cidade. Se vermos um deles voando, vamos abater”, ameaça um morador da cidade de Deer Trail, no Colorado, que sugere inclusive a abertura de uma temporada de caça aos drones, com prêmios de 100 doletas por drone abatido!
Quem faz da oportunidade um mercado opera seguindo regras de segurança surrupiadas de outras categorias, como o aeromodelismo, além do sempre útil método da tentativa-e-erro. A publicidade faz o possível pra incorporar a tecnologia nas suas ações, com drones entregadores de comida, realizando transmissão de imagens em tempo real ou até empregando as pequenas aeronaves não tripuladas como correio.
No Kickstarter, tem até “drone aquático” sendo financiado coletivamente pra gerar imagens em alto mar ou mesmo brincar com as crianças (sempre tem o pai-preguiça, né?). Por 199 dólares, será possível ter seu próprio submarino não tripulado, o que mostra quão acessíveis esses equipamentos podem se tornar em longo prazo.
Se as autoridades não se posicionarem logo, é possível que tenhamos uma Dronelândia, com um surto de pequenos robozinhos voadores (e nadadores!) se espalhando por todos os lados, gravando de tudo, sem que saibamos ao menos de onde eles vem, de quem são e o que querem de nós. Drone, favor se identificar, ou será abatido com um bom safanão.
FONTE: Hoje Em Dia, Wikipédia, Tecnoblog e internet.
Como a maioria dos internautas, já fiz compras e pagamentos via Internet. Não sou um comprador voraz, mas o número de vezes que recorri a este expediente é significativo. O meio que uso para efetuar o pagamento é o PayPal. Ou, quando o vendedor é confiável, pago diretamente com cartão de crédito. Como até hoje nunca tive qualquer problema, continuo agindo assim e não dou muita atenção a formas de pagamento alternativas.
De uns tempos para cá tenho ouvido falar em “Bitcoin”. Como “coin” em inglês significa moeda e o termo “bit” é usado comumente para indicar algo relativo a computadores, imaginei que se tratasse de uma nova forma de pagamento virtual na qual não entrasse dinheiro ou algo parecido. E como o assunto não me despertava interesse, simplesmente o deixei de lado.
A questão é que, embora o tamanho de minha ignorância seja infinito (quanto mais aprendo mais me dou conta de sua enormidade), não me agrada desconhecer seja lá o que for. Então aproveitei que um artigo sobre o Bitcoin me caiu nas mãos e resolvi dar uma olhada. E vocês não fazem ideia de como fiquei surpreso com o que descobri.
Ora, considerando que, conforme presumo, cada vez se falará mais em Bitcoin, resolvi dividir com vocês este conhecimento recém adquirido. Então, mãos à obra. Começando pelo princípio, como convém.

O que é Bitcoin?
Bitcoin não é mais uma das formas disponíveis de pagamento virtual. Sequer é uma “forma de pagamento”. Bitcoin é uma moeda.
Uma moeda virtual, naturalmente, mas uma moeda – e neste contexto o termo “moeda” não é usado na mesma acepção de “peça de metal de formato circular… etc”. Mas, é empregada quando se diz que o real, o dólar americano, o yuan, o peso, são moedas. Simplificando: Bitcoin é aquilo que costumamos chamar de “dinheiro”, “bufunfa”, “caraminguá” ou qualquer outra das mais de cem designações listadas no Houaiss.
Portanto Bitcoin é grana – pelo menos para quem transaciona com ele – e está se tornando cada vez mais popular. Então é possível, por exemplo, converter para Bitcoins quantias expressas em dólares americanos desde que conhecida sua cotação. Para ilustrar: ontem, primeiro de janeiro de 2014, a cotação do bitcoin (cujo símbolo é BTC) abriu a 1 BTC = US$ 757,58 e oscilou entre um mínimo de 1 BTC = US$ 750,53 e um máximo de 1 BTC = US$ 774,26.
E quem determina esta variação?
Ninguém. A flutuação da cotação do Bitcoin obedece rigorosamente a lei da oferta e da procura. Certas instituições (as “Bitcoin Exchanges” que, de certa maneira, funcionam como bancos virtuais; voltaremos a falar nelas mais tarde) calculam esta cotação e a divulgam ao longo do tempo. Quer saber o valor exato agora, ou seja, no momento em que está lendo estas linhas mal traçadas? Pois interrompa a leitura e visite o sítio de uma destas instituições, por exemplo a CoinDesk, e veja você mesmo (a boa técnica e o bom senso não recomendam que um autor sugira ao leitor interromper a leitura de seu texto, mas neste caso tenho certeza de que você voltará).
Mas, afinal, o que é uma moeda? O que é dinheiro?
Dinheiro é algo que pode ser trocado por bens, serviços, divisas estrangeiras (que por sua vez também são “dinheiro”), usado como pagamento nas diversas transações financeiras e é amplamente aceito, ao menos pelos que a usam.
Por exemplo: na Roma antiga os legionários eram remunerados com certas quantidades de sal – daí a origem do termo “salário” – e este sal era trocado por bens e serviços. Ou seja: sal era dinheiro. A mim não parece que o sal seja a moeda ideal. Eu, pelo menos, dificilmente aceitaria como moeda corrente qualquer coisa que fosse solúvel em água. Mas no tempo em que o exército romano conquistou a Europa o sal era raro, difícil de obter e extremamente útil, daí o seu grande valor. Além disso, cumpria outras condições que uma boa moeda deve satisfazer: era facilmente reconhecível, difícil de falsificar, transferível entre pessoas, transportável, divisível e fungível.
Vou lhe poupar a consulta ao dicionário porque eu mesmo acabei de ser forçado a fazê-lo e não vale a pena duplicar esforços. Do Houaiss: Fungível (adj) – passível de ser substituído por outra coisa de mesma espécie, qualidade, quantidade e valor.
E o bitcoin também atende a todas elas.
Mas não é só isto. Acumular moedas é um meio de armazenar riquezas (vide o famoso cofre do Tio Patinhas), já que podem ser trocadas a qualquer tempo por praticamente qualquer coisa ou serviço (consta que o Sr. Olacyr de Moraes, cavalheiro de certa idade, largas posses e extremo bom gosto que costuma ser visto cercado por jovens deslumbrantes que com ele demonstram grande intimidade, ao ser indagado por um destes jornalistas “provocativos” se achava que aquelas belas meninas gostavam realmente dele, respondeu: “Não sei, nunca perguntei”; e acrescentou: “Quando vou a um bom restaurante e como uma picanha que me agrada, não pergunto se a vaca gostava de mim”; não garanto ser isto verdade, o Sr. Olacyr demonstra uma elegância que o impediria de recorrer a esta imagem tão crua, mas sendo ou não verdade ilustra bem o que eu quis dizer com o “praticamente qualquer coisa ou serviço” lá de cima).
Para ser usada com o objetivo de acumular riqueza, a moeda deve cumprir outras tantas condições: deve ter um suprimento estável, ser durável, fácil de ser protegida dos amigos do alheio e manter um valor estável.
Também estas condições são cumpridas pelo Bitcoin, com exceção talvez da última; mas, afinal, as cotações das demais moedas “oficiais” também podem oscilar (voltaremos a este ponto) e nem por isso entesourá-las deixa de ser um meio de armazenar riquezas.
Finalmente, há ainda algumas características apresentadas pelo chamado “dinheiro vivo”: pertence a quem o porta (está no seu bolso? Então é seu), não mantém qualquer tipo de registro sobre a identidade do proprietário, é fácil de armazenar anonimamente, porém difícil ou impossível de repor em caso de perda ou furto. Todas elas também apresentadas pelo Bitcoin.
Portanto, até agora todas as condições apresentadas como necessárias para que algo seja usado como moeda foram atendidas não apenas pelo Bitcoin quanto por todas as demais moedas oficiais dos diferentes países.
Logo, respondendo à pergunta lá de cima: o Bitcoin é uma moeda, já que atende a todas as condições que devem ser cumpridas pelas demais moedas oficiais.
Não obstante tudo isto, o Bitcoin apresenta algumas características adicionais que lhe conferem algumas vantagens significativas sobre as demais moedas. Todas decorrentes do fato de ser o Bitcoin uma criptomoeda (aportuguesamento do inglês “criptocurrency”).
Primeiro vamos ver o que vem a ser uma criptomoeda, depois quais são as consequências de seu uso.
Uma criptomoeda é um instrumento de troca, ao portador (que não identifica o dono) criado com base em criptografia digital.
E como entender os conceitos de criptografia e criptografia digital é essencial para que se compreenda como todo o sistema Bitcoin funciona, vamos deixar isso para a próxima coluna.
Até lá.
B. Piropo
Bitcoin: a mineração de moedas
Como vimos acima, o bitcoin é uma criptomoeda (um instrumento de troca, ao portador criado com base em criptografia digital) que atende a todas as condições que devem ser cumpridas pelas moedas oficiais, emitidas pelos diversos países. Mas, ao contrário das moedas nacionais, não é emitida por qualquer autoridade monetária de nenhum país.
Então quem emite o bitcoin? Quem controla sua circulação?
A resposta mais curta seria “ninguém”. Que, embora verdadeira, daria uma falsa impressão sobre a complexidade e segurança do sistema. Então vamos tentar explicar melhor.

Os bitcoins não são “emitidos” na acepção clássica do termo: impressos e postos no mercado por um governo que controla sua circulação. O processo pelo qual os bitcoins entram no mercado é mais parecido com o que ocorre com o ouro que, por sinal, também pode ser usado como moeda. Pois tanto o ouro quanto os bitcoins são obtidos por “mineração” (“mining”).
Já veremos como se pode “minerar” bitcoins. Antes, porém, para que a explicação faça sentido, é preciso examinar as razões que fazem com que o ouro possa ser usado como moeda. A primeira delas é o fato de ser raro. Extremamente raro. O que previne que subitamente o mercado financeiro seja inundado de ouro, causando caos e derrubando a cotação do metal.
Imagine o que ocorreria se, por acaso, alguém descobrisse uma jazida de ouro tão próxima a superfície que fosse muito fácil extrair o metal e tão grande que seu suprimento fosse praticamente inesgotável. E que seu proprietário começasse a explorá-la minerando grandes quantidades de ouro e vendendo toda sua produção assim que o metal fosse extraído. A primeira ideia que se tem é que esta pessoa se tornaria muito, muito rica. Mas na verdade, ocorreria justamente o oposto: a incontrolável abundância de ouro no mercado que isto iria provocar faria com que o ouro valesse tanto ou menos que qualquer outro metal e aquele cavalheiro, assim como milhares de outros proprietários de grandes quantidades de ouro, se veriam com um monte de metal amarelo, pesado e mole nas mãos, valendo pouco ou quase nada, sem saber o que fazer com ele.
Logo, o que mantém a cotação do ouro elevadas é sua escassez. É claro que esta cotação oscila de acordo com os humores do mercado, mas sempre em uma elevada faixa de valores. Algo parecido ocorre com os bitcoins: a quantidade existente no mercado é rigorosamente controlada para evitar que sua cotação desabe.
O que nos leva ao segundo ponto. Note que no parágrafo acima eu mencionei que a jazida deveria ser não apenas grande, mas que a extração do metal fosse fácil. Porque se esta mesma e abundante jazida fosse quase inacessível e exigisse grande esforço e despesas para dela extrair o ouro, o valor do metal continuaria alto, já não por sua escassez, pois sabemos que a jazida seria praticamente inesgotável, mas pelo custo de sua extração. Pois se para conseguir um grama de ouro fosse necessário gastar, digamos, R$ 93,70 (a cotação oficial do metal no dia de hoje), não teria sentido vendê-lo por menos do que isso. Por exemplo: todos nós temos acesso a um suprimento abundante e quase inesgotável de ouro: a água do mar que, em pouco mais de oito bilhões de metros cúbicos contém um quilograma de ouro que pode ser extraído. O problema é que o custo desta extração é muito mais elevado que o preço pelo qual o ouro pode ser vendido nas cotações atuais. Portanto ele fica no mar. Ao menos até que alguém descubra uma forma simples e barata de extrai-lo de lá.
Então o que faz com que o ouro possa ser usado como moeda é a combinação de dois fatores: sua escassez e o custo de mineração.
Pois bem, com o bitcoin ocorre exatamente o mesmo.
Como eu disse antes, ele não é emitido, é obtido por um processo denominado “mineração”. Mas como se pode minerar uma moeda virtual?
Para minerar bitcoins é necessário um computador poderoso dotado do software adequado e ligado em rede a um conjunto de outros computadores pertencentes a outros proprietários ou organizações. Esta rede, cujos nós, além dos dedicados à mineração, são formados por computadores de instituições que negociam com a moeda virtual, controla todo o processo através do mesmo software usado para mineração (logo isto ficará mais claro; mas desde já convém notar que esta rede não tem um nó “central” que controla o processo; pelo contrário, é uma rede tipo par-a-par, ou “peer-to-peer”, o que garante a não existência de uma “autoridade” ou “governança” que controle o processo de emissão e o valor da cotação).
E em que consiste exatamente a “mineração” de bitcoins?
Bem, como vimos acima, o que faz com que os bitcoins tenham valor e possam ser usados como moeda de troca é sua escassez e a dificuldade em obtê-los. A escassez é controlada pelo software instalado em todos os nós da rede, que controlam a cadência com que os bitcoins são minerados (veremos como mais adiante). A dificuldade é criada pelo próprio processo de mineração. Ou seja: para que os bitcoins tenham valor, a forma de obtê-los (ou “minerá-los”) deve não somente ter um nível de dificuldade elevado como também custar algum dinheiro. E o mecanismo divisado pelo idealizador de todo o sistema bitcoin, que se apresenta com o nome suposto de Satoshi Nakamoto, é extremamente engenhoso (quem se interessar por detalhes pode consultar o documento original que criou o sistema).
Então, pergunto: qual é a atividade mais trabalhosa que se pode executar com um computador? Talvez cada um de nós tenha uma ideia diferente, mas todos concordarão que “quebrar” um código de encriptação moderno, criado por um algoritmo de última geração com chave “forte”, se não é a mais difícil é uma das mais difíceis.
Pois bem, é esta a tarefa proposta aos mineradores de bitcoins: de tempos em tempos, em intervalos controlados pelo software que administra o sistema e que está distribuído por todos os nós, é emitido um “hash” (sequência de bits gerada pelo algoritmo de criptografia) contendo um determinado valor criptografado. A dificuldade em “quebrar” este “hash” (ou seja, a partir dele encontrar o valor criptografado) é determinada pelo número de zeros contidos em seu início, portanto pode ser ajustada. Ao ser lançado um novo “hash”, todos os nós dedicados à mineração se põem imediatamente a tentar decifrá-lo.
O primeiro a conseguir recebe como recompensa um determinado número de bitcoins. Tão logo isto ocorre, aquele nó anuncia à toda a rede que quebrou o código e que aqueles bitcoins lhe pertencem. Assim que esta transação estiver registrada em todos os nós da rede (o que costuma demorar dez minutos ou menos) aquele feliz minerador pode fazer uso de seus bitcoins.

Bem, que a mineração é trabalhosa, não resta dúvida: quebrar códigos encriptados dá um trabalho de cão (e olhe que o sistema pode facilitar o trabalho aumentando o número de zeros no início do “hash”, do contrário a tarefa seria virtualmente impossível; afinal, todo o sistema de transações financeiras via Internet depende da segurança dos algoritmos de “hash”). Falta ainda verificar a segunda condição: a mineração tem que implicar algum gasto financeiro. E, de fato, implica – um gasto que vem crescendo ao longo do tempo.
Se você se interessar por detalhes (não somente do estabelecimento do custo, mas de toda a montagem de um nó da rede e da forma pelo qual ele é operado) leia o artigo de Greg Ryder publicado no Tom’s Hardware Guide, “All About Bitcoin Mining: Road To Riches Or Fool’s Gold?”. Mas se só está interessado no custo, uma máquina desenvolvida e criada especialmente para minerar bitcoins custa de US$ 1.200 a US$ 30.000, dependendo da capacidade de processamento.
Sim, estas máquinas existem, No início os mineradores usavam estações de trabalho poderosas. Depois descobriram as facilidades oferecidas por certas placas de vídeo cujos coprocessadores gráficos podiam ser usados para acelerar o processo e apelaram para máquinas com diversas destas placas operando em conjunto. Porém, recentemente, algumas empresas (como a Butterfly Labs) começaram a lançar ASICS, ou seja, máquinas dedicadas a uma só tarefa, e esta tarefa é minerar bitcoins. A unidade mostrada na Figura 2, de última geração, tem um custo de US$ 22 mil. Portanto, se seu computador é poderoso, o sonho dos gameiros, e você pensou que poderia usá-lo nas horas de folga para minerar bitcoins, esqueça. Diante dos ASICS sua máquina, por mais poderosa que seja, não leva a menor chance.
Mas não é apenas o custo do hardware que deve ser levado em consideração. Outro componente ponderável do custo é o gasto de energia. Que, naturalmente, varia de local para local. Mas de acordo com o estudo de Ryder no artigo citado, com os custos de energia vigentes na Califórnia (onde ele vive), se a cotação do bitcoin cair abaixo de US$ 105, minerá-los na Califórnia passa a dar prejuízo (perigo que, por enquanto, está afastado: a cotação do bitcoin nesta quinta-feira (23), oscilou entre US$ 860,45 e US$ 863,95 por bitcoin; se tiver interesse em saber a cotação a qualquer momento, consulte o sítio CoinDesk).
Agora que já vimos como os bitcoins entram no mercado, vamos ver quem controla a quantidade de moedas emitidas e sua circulação, impedindo que eles inundem o mercado e, consequentemente, percam valor rapidamente.
Na semana que vem, naturalmente.
B. Piropo
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Bitcoin: os Blocos e sua Cadeia
Acima, vimos como as bitcoins são emitidas: “minerando” blocos com poderosas estações de trabalho.
Mas não detalhamos o que vem a ser um bloco.
Então vamos começar pelo princípio: um bloco é um arquivo que contém um cabeçalho que o identifica e mais algumas informações genéricas sobre o ele (como por exemplo o “time-stamp”, data e hora em que foi emitido referente ao UTC) seguidas do registro das transações mais recentes efetuadas com as bitcoins e que ainda não foram registradas em outros blocos. É mais ou menos análogo a uma página individual de um grande livro que registra transações efetuadas em uma bolsa de valores.
Imediatamente após o bloco ser emitido pelo minerador que acabou de “encontrá-lo”, a única transação que ele contém é justamente a emissão de um determinado número de bitcoins que são depositadas em sua “conta” (ou atribuídos a seu “endereço bitcoin”; adiante veremos do que se trata). À medida que transações posteriores são realizadas com aquelas bitcoins, são registradas em novos blocos, de modo que cada bloco contém o registro das transações realizadas imediatamente antes de sua criação.
Uma vez criado o bloco, ele é anexado no final de uma estrutura de dados denominada cadeia de blocos. Há apenas uma cadeia (com muitas cópias, continuamente atualizadas) que vai se tornando mais longa à medida que novos blocos são anexados. Como cada bloco contém o registro das transações realizadas imediatamente antes de sua criação e, tão logo criado, é anexado no final da cadeia, esta cadeia contém o registro de TODAS as transações efetuadas com TODOS os bitcoins emitidos até então (já veremos onde o conteúdo desta cadeia é armazenado, como ter acesso a ela e quem gerencia sua criação e manutenção).
Os sucessivos blocos da cadeia são necessariamente únicos (ou seja, é impossível repetir um bloco, o que corresponderia a “gastar” duas vezes a mesma bitcoin). Esta unicidade é garantida não apenas pelo “time-stamp” mas também (o que é necessário já que dois blocos podem ser gerados no mesmo intervalo de um segundo) porque quando o bloco é criado, é gerado seu “hash” (sequência de um número fixo de bytes gerada por um algoritmo conhecido que funciona como “assinatura digital” garantindo que o conjunto de dados ao qual foi aplicada não foi alterado; veja detalhes aqui). Não somente este “hash” é incluído no cabeçalho do bloco como também o “hash” do bloco anterior, identificando sem possibilidade de erro não somente seu conteúdo como também sua posição na cadeia.
Não dá para descer a detalhes sobre a estrutura interna de cada bloco ou de seu cabeçalho, pois seríamos obrigados a discutir tecnicismos que vão além do escopo desta série de colunas. Mas quem tiver interesse pode encontrar detalhes sobre ambos os assuntos no artigo “Blocks“ e “Block hashing algorithm” da Bitcoin Wiki, este último um sítio que congrega todas as informações – técnicas ou não – sobre o sistema Bitcoin. Mas se você tiver curiosidade em saber com que se parecem os blocos e seus registros de transações, pode acompanhar o desenvolvimento da cadeia em tempo real visitando a página inicial (em português) do sítio BlockChain, ver a lista, um a um, de cada novo bloco à medida em que é criado assim como consultar as últimas transações anexadas aos blocos. A página é dinâmica: cada novo bloco vai sendo nela exibido no momento em que é criado e você pode acompanhar a cadeia crescendo diante de seus olhos. E mais: clicando no atalho de um bloco na coluna “Altura” (que representa a posição do bloco na cadeia), pode examinar suas características. E, na página que ás contém, clicando no atalho indicado, é possível conferir todas as transações nele incluídas.
Mas onde estas informações são armazenadas? Quem as controla? Quem disciplina a formação da cadeia?
Começando por último: ninguém. E esta é justamente a beleza do conceito: não existe uma pessoa ou entidade central que congregue e controle todas estas informações e procedimentos, tanto no que toca à emissão das bitcoins quanto às transações realizadas com elas e a organização da cadeia de blocos.
Vou tentar explicar isto de uma forma simplificada, mas mesmo que fique difícil de entender, fique certo de uma coisa: o método funciona e garante a segurança do sistema.

Então vamos lá: em uma das colunas desta série eu mencionei que, se você deseja minerar bitcoins, precisa se integrar à rede Bitcoin. Esta rede não é centralizada, é do tipo par-a-par (“peer-to-peer”). Para fazer parte dela é preciso baixar e instalar o “programa cliente Bitcoin” que pode ser obtido na página correspondente de Bitcoin.Org (veja seu aspecto na Figura 1). É um software de código aberto cuja primeira versão foi desenvolvida pelo idealizador do sistema, Satoshi Nakamoto (que, como informado na primeira coluna desta série, é um nome fictício e até hoje não se sabe efetivamente de quem se trata) e teve algumas atualizações desenvolvidas por colaboradores e aprovadas pelo Bitcoin Forum, que faz parte da Bitcoin.Org.
A rede Bitcoins Já é integrada por mais de seis mil nós (situados principalmente na Europa e EUA, mas há alguns no Brasil e até nos países conflagrados do Oriente Médio) e sua distribuição pode ser vista no mapa contido nesta página.
Pois bem, o “cliente” Bitcoin é muito mais do que o nome indica. Ao ser instalado ele integra a máquina à rede Bitcoin e passa algum tempo (desde algumas horas a um par de dias, dependendo da capacidade de processamento da UCP e da rapidez do disco rígido) sincronizando-se com a dita rede. E, a partir de então, a máquina passa a integrar um nó desta rede. Isto porque o software cliente não serve apenas para minerar, mas para participar do controle do sistema (o software pode, inclusive, ser instalado em uma máquina que jamais seja utilizada para minerar, apenas para integrar a rede).
Após sincronizada, a máquina passa a integrar o conjunto de máquinas que controla a cadeia de blocos. Ela, juntamente com todas as demais, armazena uma cópia da cadeia e, cada novo bloco criado (por ela, caso esteja entre as máquinas empenhadas na mineração, ou por qualquer outra) é imediatamente distribuído a todas as demais. Estas se comunicam entre si e cada uma delas verifica se o bloco é válido ou se trata de uma tentativa de algum pilantra mal intencionado para tirar proveito indevido do sistema.
A validação do bloco é feita com facilidade e rapidez verificando-se sua “time-stamp”, comparando seu “hash” com os dos demais blocos da cadeia (lembre: cada “hash” é montado aplicando-se um algoritmo ao conteúdo do bloco e não há dois blocos com o mesmo “hash”) e garantindo que ele não contém uma transação ilegal (que usa uma bitcoin já utilizada em outra transação). Se aprovado por aquela máquina, ela informa às demais da cadeia. Quando um número suficiente de nós aprovou o bloco (um procedimento que demora cerca de dez minutos), ele é validado e definitivamente anexado ao final da cadeia que, então, passa a esperar que novo bloco seja validado e anexado, e assim por diante, de modo que a cadeia vai crescendo continuamente, contendo informações sobre TODAS as transações realizadas com CADA bitcoin. E como cada bloco foi verificado por um grande número de nós antes de ser validado, pode-se garantir que a mesma transação (ou uma nova transação com uma quantia em bitcoins que já foi usada antes em outra) jamais venha a ser repetida.
Quem desejar informações mais detalhadas sobre este procedimento de validação de bitcoins e suas transações as encontrará no documento original que propôs o sistema, assinado por Satoshi Nakamoto e em diversos artigos da Bitcoin Wiki.
Mas se não estiver disposto a “esquentar a cabeça” com detalhes, basta saber que o procedimento funciona. E, talvez a parte mais bonita: como não depende do controle de qualquer pessoa ou órgão central (como um governo, por exemplo) que controle a emissão e a circulação das moedas, mas sim da aprovação conjunta de um grande número de nós de uma rede par-a-par, é impossível interferir no procedimento para beneficiar fulano ou sicrano. É um processo que, depois de iniciado (e já foi iniciado há alguns anos) não há mais como interromper, desviar, corromper ou alterar seu curso.
Coisa de gênio.
Mas vamos pensar um pouco: se há milhares de nós minerando bitcoins e emitindo novas moedas, como se pode impedir que um número excessivo de bitcoins no mercado gere um processo inflacionário que fará com que a moeda perca o valor? (valor este que, incidentalmente, hoje está oscilando entre US$ 816,06 e US$ 838,72 e vem se mantendo estável neste patamar há algumas semanas).
Bem, isto veremos na próxima coluna. Até lá.
B. Piropo
Bitcoin: uma moeda imune à inflação
Acima, examinamos o engenhoso sistema de “cadeia de blocos” que garante a segurança do sistema Bitcoin, impedindo que a mesma moeda seja gasta duas vezes pela mesma pessoa em duas transações diferentes. Mas o sistema Bitcoin é tão engenhoso que apresenta alguns aspectos interessantíssimos que ainda não foram abordados.
Vamos começar com o risco de inflação. Com tantos “nós” da rede minerando ao mesmo tempo e continuamente gerando novos blocos, não haverá o perigo de um excesso de bitcoins em circulação derrubar a cotação? (Que, incidentalmente, hoje oscilou entre US$ 783,04 e US$ 820,87).
A resposta curta e grossa é: definitivamente não!
Porém o mais interessante é descobrir COMO a proteção contra a inflação foi garantida.
Mas, antes, a resposta a uma pergunta que sempre esteve implícita em todas as colunas anteriores mas não foi taxativamente respondida em nenhuma delas: se ninguém, pessoa ou instituição, controla a emissão e circulação de bitcoins, como o sistema é controlado?

Ora, vimos na coluna anterior que para conectar uma máquina à rede Bitcoin é necessário nela instalar um software de código aberto denominado BItcoin-Qt que pode ser obtido gratuitamente na Internet e, após instalado, sincronizado com todos os demais nós da rede. E que este software não apenas permite que o responsável pelo novo nó passe a minerar moedas como também pelo armazenamento e atualização da cadeia de blocos.
A rede é grande e dinâmica, mas você pode ter uma ideia da distribuição de seus nós em todo o mundo no mapa exibido aqui (aguarde com paciência que os nós vão surgindo aos poucos à medida que são localizados).
Pois bem: a função deste software não se limita àquelas duas tarefas. Na realidade é ele que controla todo o sistema através de regras acordadas pela comunidade Bitcoin e a ele incorporadas. O conjunto destas regras denomina-se “Protocolo Bitcoin”, seu conteúdo é público e ele regula praticamente tudo no sistema, o que inclui detalhes sobre a emissão de novas moedas. E como estas regras estão “embutidas” em um software que roda ao mesmo tempo em cada uma das máquinas que compõem a rede Bitcoin, jamais poderão ser alteradas seja lá por quem for.
Então vejamos como ele garante que o sistema seja imune à inflação.
Para começar, o número total de bitcoins foi absoluta e incondicionalmente limitado a exatamente 21 milhões de unidades. Depois de emitida esta quantidade de moedas, o próprio software se encarregará de impedir a emissão de qualquer unidade adicional (mas, ainda assim, os “mineradores” não deverão abandonar a rede: novos blocos continuarão a ser gerados e anexados à cadeia para registrar novas transações e seus mineradores serão remunerados com uma pequena comissão sobre as transações neles contidas).
Depois, o ritmo com que novos blocos são minerados é regulado por um conjunto de regras, que não apenas impede que sejam emitidos um grande número deles, em um curto intervalo de tempo, como também reduz paulatinamente a quantidade de bitcoins contida em cada bloco ao longo dos anos.
Destrinchemos.
Como se pode regular o ritmo em que novos blocos são emitidos? Simples: ajustando a dificuldade do código de encriptação a ser decifrado pelo algoritmo de mineração. E, por difícil que pareça, isto pode ser feito com relativa precisão. A regra de geração de blocos estabelece que cada novo bloco seja gerado a cada dez minutos (nas últimas 24 horas as estatísticas mostram que a média foi de cerca de 9 minutos, portanto o a dificuldade deve ser ligeiramente aumentada para compensar e isto será feito automaticamente pelo software).
Ora, neste ritmo serão gerados 144 blocos por dia ou 56.560 blocos por ano. Portanto, a cada quatro anos, são gerados em média 210 mil blocos.
Por que destacar quatro anos? Por que neste período o número de bitcoins emitidas cai pela metade. O que é fácil de regular: basta reduzir à metade o número de bitcoins contidos em cada novo bloco.
Detalhando: a emissão iniciou-se em janeiro de 2009, com cada novo bloco contendo 50 bitcoins. Daí até novembro de 2012 (cerca de quatro anos) foram emitidas exatamente 10.498.889,80231183 moedas (não estranhe as oito casas decimais, já voltaremos a falar delas), ou seja, quase exatamente as 10.5 milhões esperadas.
A partir de então, cada bloco passou a remunerar seu minerador com 25 bitcoins, quantidade vigente até hoje. No final de 2016 este total será mais uma vez reduzido à metade (12,5 bitcoins por novo bloco) e assim sucessivamente a cada quatro anos. Hoje existem precisamente 12.323.675 bitcoins em circulação. Veja a evolução da emissão ao longo do tempo na página “Total de Bitcoins em Circulação” (pare o ponteiro do mouse sobre a linha do gráfico para ver o número correspondente).
Ora, como podemos calcular exatamente quantas bitcoins serão emitidas ano a ano, e sabemos não apenas quando a emissão começou como também o total a ser emitido (21 milhões de bitcoins), fica fácil calcular quando a última bitcoin será emitida: no ano da graça de 2040. A partir daí a emissão cessará completamente.
Fato que, por sua vez, levanta algumas questões.
Para começar: 21 milhões de bitcoins serão suficientes para realizar todas as transações esperadas?
Bom, isto depende de quão divisível seja a moeda. Por exemplo: a maioria das moedas do mundo são divisíveis por cem e o menor valor usado em uma transação seria o centavo. Se isto se aplicasse ao bitcoin que, como vimos, hoje vale cerca de US$ 800, o menor valor que se poderia “gastar” em bitcoins seria US$ 8 (oito dólares americanos) ou aproximadamente vinte reais. Nada poderia “custar” menos do que isso, pois não haveria como pagar.
Esta é a razão daquele número aparentemente exagerado de casas decimais do total de bitcoins emitidas. Uma bitcoin é divisível por cem milhões. Portanto, mesmo que um dia sua cotação atinja o equivalente hoje a um milhão de dólares americanos, ainda se poderiam efetuar transações pelo equivalente hoje a um centavo de dólar (0.00000001 BTC, ou um centésimo milionésimo de bitcoin; as sub unidades são, em valor decrescente: e 0,01 BTC = 1 centibitcoin, 0,001 BTC = 1 milibitcoin e 0,000001 BTC = 1 microbitcoin)
Na verdade, o sistema Bitcoin é deflacionário por natureza. Isto porque, segundo as regras, não é possível “reemitir” uma moeda perdida ou destruída (o que me faz crer que se você tiver uma carteira Bitcoin no disco rígido de seu computador, tenho certeza que não se esquecerá de fazer cópias de segurança) e portanto, como as perdas são inevitáveis por mais cuidado que se tome, o total em circulação jamais atingirá os 21 milhões a serem emitidos.
O que leva a outra questão: um sistema deflacionário é desejável?
Dia desses eu li em algum lugar que, em algum país civilizado cujo nome não recordo, o ministro das finanças estava preocupado porque a inflação no ano de 2013 chegou a pouco mais de um por cento, um valor demasiadamente pequeno.
Demasiadamente PEQUENO???
Quem viveu, como eu, tempos em que o Brasil enfrentava uma inflação de 40% a.m. (por extenso, para que os que nasceram depois de 1984 não pensem que é erro de digitação: uma desvalorização monetária de quarenta por cento ao MÊS), não consegue entender bem o conceito de “inflação demasiadamente pequena”. Mas os economistas explicam.
Se uma moeda nacional (destas emitidas pelos governos) mantiver seu valor estável ano após ano, sem qualquer desvalorização (inflação zero), alguns indivíduos que ganham mais do que o que é preciso para prover suas necessidades tenderão a guardar o excedente. Simplesmente guardar, em casa, debaixo do colchão ou seja lá onde desejarem.
Tudo bem, dirão alguns, afinal o dinheiro é deles e eles podem fazer o que bem entenderem com sua bufunfa. Mas não é bem assim. Porque se uma parcela grande da população fizer isto, o total de moeda em circulação se reduz. E, isto sim, tem consequências desastrosas para a economia do país. Então, para as autoridades monetárias de qualquer país, o ideal não é eliminar a inflação mas mantê-la controlada em pouco mais de 2% ao ano. Assim os discípulos do Tio Patinhas perceberão que, entesourando dinheiro, estarão guardando algo que perde o valor ao longo do tempo, o que os estimulará a aplicar esta grana em alguma coisa – ações, fundos ou seja lá o que for – de modo que ela continue em circulação.
E para o sistema Bitcoin há algum prejuízo? Não. Pois não estando submetido a qualquer autoridade monetária, não sendo emitido por qualquer governo nem integrando a economia de país algum, não faz diferença que o total em circulação diminua. Basta que as transações continuem a serem feitas de forma a permitir estabelecer sua cotação.
Bem, por hoje chega.
E se você já está cansado de bitcoins (se você não está, eu estou), alegre-se: estamos muito perto do final da série. Só falta discutir algumas bruscas oscilações da cotação da moeda, a opinião dos economistas sobe ela, onde ela é aceita e coisas que tais.
Até lá.
B. Piropo
B. Piropo
BH passará a seguir regras da Fifa sobre controle de comércios e publicidade
Lei publicada ontem no DOM estabelece que a partir de maio entidade máxima do futebol mundial vai assumir controle sobre o comércio em áreas específicas da cidade
SEGURANÇA Município, estado e União, ainda de acordo com o texto, ficarão responsáveis por desenvolver planos de segurança nos locais de competição, principais vias de acesso, aeroportos, hotéis e centros de treinamento (CTs), sem custos para a Fifa e o COL. BH veiculará ainda campanhas sobre direitos da criança e do adolescente, incompatibilidade do consumo de álcool com a prática de esportes, direção veicular, repreensão ao uso de armas, drogas, violência e racismo.
Em nota, a Secretaria Municipal Extraordinária da Copa (SMCopa) declarou que a lei é padrão à apresentada nas 12 cidades-sede da Copa e “não promove restrições a direitos estabelecidos na legislação municipal”. “Todas as sedes promoveram ou promoverão adaptações na legislação para alcançar esse objetivo, assim como o fez a União ao editar a Lei Geral da Copa”, declarou a SMCopa. Procurada, a Fifa não respondeu até o fechamento desta edição.
INFLAÇÃO »Corroído, real vai às compras
Em 10 anos, preços de produtos antes comprados por menos de R$ 1 sobem até 256%, contra inflação de 54,71% no período
O Estado de Minas foi às ruas da capital à procura de produtos com preço máximo de R$ 1. É importante lembrar que o valor, em 1º de julho de 1994, quando o real foi lançado, era suficiente para a compra de um quilo de frango, o que permitiu boa parte da população menos abastada incluir a carne no cardápio. O então presidente da República Fernando Henrique Cardoso aproveitou a força da moeda para eleger a ave um dos símbolos do real. Atualmente, o quilo do alimento é encontrado entre R$ 6 e R$ 9 – aumento de 500% a 800%.
O preço do quilo frango subiu bem acima da inflação na era do real. De julho de 1994 até junho de 2013, no último mês consolidado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a inflação no país acumulou 333,45%. Em Belo Horizonte, o indicador ficou em 337,18% – a inflação oficial do país é medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A comparação de duas pesquisas do site Mercado Mineiro, realizadas com intervalo de 10 anos, mostram que muitos outros produtos que um dia custaram menos de R$ 1 já ultrapassaram esse valor.
Os dois levantamentos foram feitos em agosto de 2003 e neste mês. Em 10 anos, por exemplo, o preço médio de um quilo de sal da marca Cisne subiu 256,72%, de R$ 0,67 para R$ 2,39. O do detergente líquido da marca Limpol (500ml) avançou 44,19%, de R$ 0,86 para R$ 1,24. Já a embalagem de palitos Gina, com 200 unidades, agora custa R$ 1,25 – há 10 anos era negociada a R$ 0,53 (alta de 135,85%). Os preços das cervejas também não ficaram para trás (veja quadro). No mesmo período, a inflação acumulada no país, medida pelo IPCA, ficou em 54,71%.
Por outro lado, a moeda de R$ 1 ainda é suficiente para algumas compras. O preço médio de um macarrão instantâneo da marca Nissin (80 gramas), que custava R$ 0,79 em agosto de 2003, chegou a R$ 0,99. Apesar da alta de 25,32%, o valor continua abaixo de R$ 1. Da mesma forma, o refresco diet de maracujá (11 gramas) é encontrado a R$ 0,90 – aumento de 13,92% em relação ao custo médio da primeira pesquisa (R$ 0,79).
Apesar de os preços médios dos produtos pesquisados pelo Mercado Mineiro terem subido mais de um dígito – tanto os que ultrapassaram R$ 1 quanto os que ainda custam menos que esse valor –, não há dúvidas de que o real é a moeda mais forte da história brasileira. Para se ter ideia, a inflação no acumulado do primeiro semestre chegou a 3,15%, segundo o IBGE.
Antes do real, houve mês em que o dragão fechava em mais de 500%.
“Era comum, do primeiro ao quinto ou sexto dia do mês, as famílias correrem aos supermercados para estocar alimentos. Faziam compras para um ou dois meses, pois havia o receio da disparada dos preços”, recorda o economista Mauro Rochlin, professor na Fundação Getulio Vargas (FGV/IBS). Ele destaca que o controle da inflação é importante para os trabalhadores, “porque preserva o poder de compra”, e para os empresários, “em razão da previsibilidade de investimentos”.
Dinheiro vale mais no Centro
Quem já imaginou comer 15 coxinhas pagando a bagatela de R$ 1? No Centro de Belo Horizonte, é impossível resistir aos seis sabores do produto expostos na loja de salgados na Avenida Augusto de Lima, próximo ao Mercado Central. Com R$ 1 você enche o copo de salgadinhos recheados de calabresa, frango, carne, milho com catupiry e peito de peru. Por dia, são vendidos na pequena lojinha, entre 16 mil e 18 mil salgados. “São cinco meses de portas abertas e 400 quilos de produto vendidos todos os dias. Apostamos em um mercado que deu certo. É uma coisa barata, acessível, que todo mundo pode comprar”, conta o sócio da Coxinha é Tudo, Arlem Rodrigues da Silva.
O que ocorre com as coxinhas se espalha pela ruas do Centro da capital. Em uma volta pelos quarteirões da Avenida Paraná e ruas Tamoios e Curitiba, é possível encontrar muita coisa por menos de R$ 1. Pastéis a R$ 0,90, pão de queijo a R$ 1. Se quiser somar um cafezinho, no entanto, a conta passa para R$ 1,90. Passando pelas quinquilharias, é possível encontrar acessórios para cabelo, como quatro prendedores por R$ 1, brincos, pulseiras e utensílios para casa.
O encarregado Gladison Marçal de Aguiar, por sua vez, reclama da inflação. “Há quatro anos, levávamos tanta coisa para casa com R$ 1! Hoje, a gente só leva coisas sem muita utilidade. Os produtos essenciais estão muito mais caros.”
Na Avenida Paraná, é possível levar para casa cinco calcinhas por R$ 0,99. A gerente da loja conta que o preço é uma estratégia para queimar o estoque. “Elas eram vendidas a R$ 0,99 cada. Estão em promoção. Não temos lucro com isso, mas também não levamos prejuízo, já que ninguém leva só as calcinhas. Sempre levam algo a mais”, explica.
Em outra região da cidade, na Savassi, achar algo que um real possa comprar é bem mais difícil. Para comer um pão de queijo é preciso desembolsar pelo menos R$ 1,50, e o copo de coxinha, que faz sucesso no Centro, também custa 50% mais na região (R$ 1,50). Os acessórios de cabelo que custam R$ 0,25 no Centro, custam R$ 1 cada no bairro. O preço do café é igual nas duas regiões (R$ 0,90) e o refresco, na Savassi, pode ser comprado por apenas R$ 0,70 – contra R$ 1,25 no Centro.
Na Rua Paraíba, na Savassi, a moeda ganha mais valor. Com apenas R$ 1 é possível comprar revistas em quadrinhos e livros em geral. “Se souber procurar, vasculhar, encontra muita coisa boa. Tem pessoas de outras cidades que compram aqui, a R$ 1, e vendem mais caro no interior”, revela o funcionário da livraria, João Paulo Ferreira.
FONTE: Estado de Minas.
Entenda como o Uruguai planeja legalizar a maconha
Projeto foi aprovado na Câmara e agora segue para o Senado; governo diz que objetivo é tirar mercado de cartéis do narcotráfico.
O Uruguai está a um passo de legalizar a maconha e colocar nas mãos do Estado a produção, a distribuição e a venda controlada da cannabis – uma medida inédita no mundo.
Na noite de quarta-feira (31), o projeto de legalização foi aprovado na Câmara e segue agora para o Senado, onde acredita-se que passará sem dificuldades.
Segundo o governo, a lei tem como objetivo tirar mercado dos cartéis de narcotráfico e evitar que os uruguaios passem a consumir drogas mais pesadas.
Veja abaixo o que mudará caso a lei seja de fato aprovada:
Nas mãos do Estado
O Estado uruguaio assumiria o controle e a regulação das atividades de importação, produção, compra, armazenamento, comercialização e distribuição da maconha e derivados.
Isso seria conduzido por uma agência estatal, responsável por emitir licenças e comandar os elos da cadeia.
Quem poderá comprar e cultivar?
Só maiores de 18 anos e residentes no Uruguai poderiam se registrar como consumidores recreativos de maconha e comprá-la em farmácias licenciadas.
São previstas três formas de acesso à substância:
– pelo cultivo próprio, para uso pessoal (sob um limite de seis plantas e uma colheita máxima de 480 gramas por ano);
– pelo cultivo feito em clubes que exigiriam filiação (com um mínimo de 15 sócios e um máximo de 45, e um número proporcional de plantas, com um limite máximo de 99);
– compra em farmácias.
Um indivíduo só poderia comprar e ter em sua posse 40 gramas de maconha.
O projeto de lei também prevê o cultivo para fins científicos e medicinais – este último, liberado por meio de receita médica – e habilita a produção de cannabis não psicoativa, conhecida como cânhamo industrial.
Como as licenças serão emitidas?
O projeto de lei estabelece a criação de registros para a produção, o cultivo próprio e o acesso à maconha em farmácias.
Tais registros estariam guardados sob a lei de proteção de informações sigilosas.
Além disso, seria criado um órgão estatal, que emitirá as licenças de compra.
Mas o projeto de lei não especifica os critérios para a emissão de licenças, seu custo e que pessoas seriam autorizadas a tê-las. Tampouco estipula qual será a produção de maconha do país.
Acredita-se que esses aspectos da lei serão regulados pelo Poder Executivo, se confirmar-se a aprovação da lei.
O governo também deve elaborar planos de prevenção ao consumo, e serão proibidas a publicidade e a venda a menores de 18 anos.
A normativa determina a criação de uma unidade de avaliação e monitoramento do cumprimento da lei.
Por fim, plantações não autorizadas teriam de ser destruídas sob ordem judicial, e o órgão estatal a ser criado será responsável por aplicar penalidades a infratores.
Veja a notícia da liberação (dezembro/2013) AQUI!
FONTE: G1.
Proposta aprovada na CCJ permite ao Congresso derrubar decisões do STF.
Para ministro do STF, PEC é inconstitucional ‘de Deus ao último constituinte’.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou nesta quinta-feira (25) que, se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que autoriza o Congresso a barrar decisões da Corte for aprovada, é “melhor que se feche” o tribunal.
A proposta, de autoria do deputado Nazareno Fontelles (PT-PI), prevê que, quando o STF decidir pela inconstitucionalidade de uma emenda à Constituição, o Congresso poderá reavaliar o ato do tribunal.
Se parlamentares discordarem da posição do Supremo, a questão, segundo o projeto, será decidida em um plebiscito popular. A proposta também estabelece que, para o STF declarar a inconstitucionalidade de uma norma, serão necessários os votos de nove dos 11 ministros. Atualmente, bastam seis.
“Não há nenhuma dúvida, ela é inconstitucional do começo ao fim, de Deus ao último constituinte que assinou a Constituição. É evidente que é isso. Eles [CCJ] rasgaram a Constituição. Se um dia essa emenda vier a ser aprovada é melhor que se feche o Supremo Tribunal Federal. É disso que se cuida”, afirmou Gilmar Mendes após a sessão desta quinta.
O ministro afirmou ainda que o tema não poderia ser aprovado por votação simbólica. “É recomendado que haja cautela em relação a isso. O que ficou entendido nesse episódio é o fato de uma matéria dessa gravidade ter sido aprovada por aclamação, por votação simbólica, sem uma manifestação em sentido contrário. É constrangedor, eu acredito, por uma comissão que se chama de Constituição e Justiça. Onde está a constituição e a justiça nesta comissão?”
Um pouco antes, o presidente em exercício do Supremo, Ricardo Lewandowski, disse que “não há crise” entre os poderes Legislativo e Judiciário. Na quarta, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou projeto que permite aos parlamentares barrarem decisões do Supremo. A decisão repercutiu entre os ministros da corte, que no mesmo dia manifestaram oposição ao projeto da Câmara.
Ainda na quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes emitiu decisão que suspendeu o andamento do projeto de lei, defendido pela base governista no Congresso, que afeta o funcionamento de novos partidos políticos.
Perguntado se via com preocupação o fato de diversas questões do Congresso chegarem ao Supremo, Lewandowski disse que “é assim que funciona a democracia” e negou que haja uma crise.
“Creio que os poderes da República estão funcionando normalmente. Estranho seria se não houvesse atividade. A falta de atividades dos poderes é que é própria de ditaduras, de regimes autoritários. Os poderes estão funcionando. Cada qual toma as atitudes que entendem dentro de sua esfera de competência e assim é que funciona a democracia. Quando os poderes agem dentro de sua esfera de competência, a meu ver, não há o que se falar em retaliação. E muito menos crise. Pelo contrário, os poderes estão ativos, funcionando e não há crise nenhuma.”
Entenda a PEC 33, que pretende reduzir os poderes do STF
Proposta de emenda constitucional impõe limites ao poder do Supremo.
Deputado Nazareno Fontelles (PT-PI) apresentou proposta em 2011.
O que é
A proposta de emenda constitucional número 33, a chamada PEC 33 (leia a íntegra), impõe limites ao poder do Supremo Tribunal Federal. Na prática, o STF deixaria de ter a última palavra sobre mudanças na Constituição.
Quem propôs
A PEC foi protocolada em 2011 pelo deputado federal Nazareno Fontelles (PT-PI).
Os argumentos
Na justificativa da proposta, Nazareno Fontelles aponta “ativismo judicial” do Supremo, isto é, ao decidir, o tribunal estaria criando normas que seriam de competência do Legislativo. Para o parlamentar, o ativismo representa “grave violação ao regime democrático e aos princípios constitucionais”.
Os pontos principais da PEC
A PEC modifica três artigos da Constituição e estabelece que:
– passam a ser necessários os votos de quatro quintos dos membros dos tribunais para que uma lei seja considerada inconstitucional. No caso do Supremo, seriam necessários os votos de nove dos 11 ministros (em vez de seis, como atualmente).
– em ações que questionam a legalidade de emendas à Constituição Federal, a decisão do Supremo não será mais definitiva. Depois do julgamento pelo STF, o Congresso terá de dizer se concorda ou não com a decisão. Se discordar, o assunto será submetido a plebiscito.
– fica transferido do Supremo para o Congresso a aprovação de súmulas vinculantes. Esse mecanismo obriga juízes de todos os tribunais a seguirem um único entendimento acerca de normas cuja interpretação seja objeto de controvérsia no Judiciário. A aprovação de uma súmula pelo Congresso dependeria do voto favorável de pelo menos 257 deputados e 41 senadores.
A tramitação
A PEC foi aprovada em 24 de abril de 2013 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Por se tratar de emenda à Constituição, a próxima etapa de tramitação é a formação de uma comissão especial para análise do projeto, conforme determina o Regimento Interno da Câmara. Aprovada na comissão especial, a PEC será votada no plenário.
A favor e contra
Parte dos deputados defende a proposta; ministros do Supremo Tribunal Federal já se manifestaram contra.
FONTE: G1.
“A sociedade não pode sujeitar-se ao império de uma lei absurda, somente porque ela é uma lei.”
Olavo Bilac
Faltando apenas os votos dos ministros Cármen Lúcia, Celso de Mello e JB, STF suspende até a semana que vem o julgamento sobre a possibilidade de o Judiciário interferir nos debates legislativos. Na sessão de ontem, os ministros Teori, Rosa, Fux, Lewandowski e Marco Aurélio votaram contra a suspensão da tramitação do PL no Senado. Apenas o ministro Toffoli foi favorável, seguindo entendimento de Gilmar Mendes. Veja a íntegra da matéria, enriquecida com os votos dos ministros, entre eles o ministro Marco Aurélio, para quem o conteúdo dos projetos legislativos não deve sofrer censura judicial prévia. (Clique aqui)
Legislativo legisla
O julgamento será retomado na próxima semana, mas já se conhece o resultado : o ministro JB, durante os debates, já esposou seu voto. Para o presidente, “nós vivemos num sistema presidencialista de separação de Poderes. Num sistema como esse, é bizarra a intervenção de uma Corte Judiciária no sentido de proibir a casa legislativa de legislar”. (Clique aqui)
Epígrafe
Retomando a frase bilaquiana, que desnuda esta edição, explicamos que não há incoerência alguma. Com efeito, a sociedade não pode mesmo sujeitar-se ao império de uma lei absurda, somente porque ela é uma lei. Entretanto, é preciso esperar que ela se transforme em lei (vença o processo Legislativo e o possível veto do Executivo) para só então o Judiciário apreciar sua eventual absurdez. Enfim, ansiolítico e caldo de galinha não fazem mal a ninguém.
FONTE: Migalhas.