Antequam noveris, a laudando et vituperando abstine. Tutum silentium praemium.

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NOTA DO EDITOR: esta questão é trazida ao nosso blog por amor ao debate, tão próprio do Direito. Evidente que há outros assuntos de muito maior importância e relevância que a simples disposição dos assentos em salas de audiência, mas o objetivo, como dito, é incentivar e mostrar o quanto um posicionamento (independente da sua relevância) pode parecer “certo” até que seja combatido por outro, e vice-versa. Discussão parecida acontece quanto ao uso do tratamento de doutor dispensado a quem não o seja (stricto sensu), que oportunamente também trataremos. À leitura:

Cadeiras da discórdia

Ministério Público e Defensoria discutem na Justiça o direito de ficar na mesma altura nas salas de audiência. Promotor quer manter posição ao lado do juiz, em local elevado

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) está brigando na Justiça com a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) O motivo é a posição das cadeiras dos representantes das duas instituições na sala de audiência do fórum de Passa-Quatro, no Sul de Minas. O caso foi parar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que vai dar a palavra final sobre o local dos assentos. A disputa começou depois que o juiz da comarca da cidade, Fábio Roberto Caruso de Carvalho, determinou a reorganização da mobília para que os dois ficassem sentados na mesma altura, atendendo a pedido feito pelo defensor Antônio Carlos Brugni Velloso. Na maioria das salas de audiência, o juiz fica sempre em um lugar mais elevado, tendo ao seu lado direito o promotor e ao esquerdo o escrivão. No plano inferior, fica a defesa.

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Antônio Carlos diz que a solicitação foi feita com base na Lei Complementar 132/2009, que garante aos defensores o direito de sentar-se no mesmo plano dos promotores e procuradores durante as audiências e julgamentos. O MP recorreu da determinação do juiz e impetrou no TJMG um mandado de segurança , com pedido de liminar, alegando risco de “violação iminente” da prerrogativa dos promotores de se assentar ao lado do juiz. O mandado pedia que o juiz fosse impedido de “reorganizar o mobiliário da sala de audiências, retirando o assento do Ministério Público imediatamente ao seu lado direito”. Segundo o mandado, “havendo alteração do mobiliário da sala”, o Ministério Público perderá seu lugar.

Simbólico A liminar, no entanto, foi negada pela desembargadora Vanessa Verdolim Hudson Andrade, sob a justificativa de que a troca da posição das cadeiras não implicaria nenhum prejuízo à atuação do promotor, “uma vez que se trata apenas da organização funcional da sala”. O defensor disse que a decisão do TJMG terá valor simbólico importante e poderá servir de jurisprudência em disputas da mesma natureza. A Defensoria Pública de Minas Gerais entrou na briga e pediu autorização, concedida pelo TJMG, para fazer parte do processo.

Segundo a assessoria de comunicação do Ministério Público, o promotor Flávio Mafra Brandão de Azevedo, que recorreu da sentença, não foi localizado para comentar o litígio. A assessoria informou que a Lei Orgânica do MP, editada em 1994, garante aos promotores e procuradores assento ao lado direito e no mesmo plano que o juiz. Ainda de acordo com a assessoria, o MP não é contra o defensor ocupar o mesma posição que ele. O recurso contesta uma possível perda do assento no mesmo plano, ao lado direito do juiz.

O defensor Antônio Carlos diz que a maioria dos fóruns em Minas já adota a disposição igualitária das cadeiras do Ministério Público e da Defensoria nas sessões, mas em alguns casos prevalece a posição antiga, que garantia ao representante do MP assento ao lado do juiz. “O que pedimos foi apenas o cumprimento da lei, que garante igualdade das armas entre o promotor que acusa e a gente que defende”, alega.

Tribunal

“Para um leigo é difícil entender que o promotor não é um representante da Justiça e sim uma das partes do processo. Isso nos coloca em situação de desigualdade. O promotor fica lá no alto, falando do palanque, e a gente lá embaixo”, argumenta. O mesmo plano para a acusação e defesa nos tribunais, segundo ele, é também uma reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

FONTE: Estado de Minas.

NOTA 2 – Interessante ler também o posicionamento do promotor Lenio Luiz Streck:

Na ciência, os paradoxos não têm solução, a não ser que se construa um modo artificial de sua superação. Ou seja, paradoxo é algo sobre o qual não se pode decidir. Para explicar melhor, tomo como exemplo o famoso “paradoxo do mentiroso” (The Liar ́s Paradox), pelo qual um cretense, ao afirmar que todos os cretenses eram mentirosos, criou um problema: ele também era cretense e, conseqüentemente, estaria incluído no conjunto dos epitetados como mentirosos; logo, se era mentiroso, acabara de dizer uma mentira.

E o contrário da mentira é a verdade; mas, se era verdade, não poderia ser mentira!

Assim, ou o cretense sairia de Creta para afirmar o enunciado, o que criaria um novo problema, exatamente por ele ter saído de Creta, com o que a afirmação “todos os cretenses” estaria viciada, ou apelaria à lógica, afirmando que o enunciado ao qual se refere não faz parte do conjunto dos enunciados de quem o profere. Hans Kelsen fez isto para construir a sua “Teoria Pura do Direito”, resolvendo, assim, o problema do dualismo “mundo do ser e mundo do dever ser”, ou seja, a TPD passa a ser uma metalinguagem feita sobre uma linguagem objeto.

Texto completo: O MITO DA CONCEPÇÃO CÊNICA DA SALA DE AUDIÊNCIAS.