Formulário do TRE-MG para justificar ausência no dia da eleição está disponível em site
Eleitor pode sofrer punições definidas pela legislação eleitoral caso não adote os procedimentos corretos no caso de não comparecer às urnas
Caso o eleitor não justifique no dia das eleições, ele tem o prazo de 60 dias após o dia da votação para fazê-lo. Nesse caso, o requerimento de justificativa (formato pdf) é diferente, e também está disponível no site do TRE-MG. Para justificar, o eleitor deve ir pessoalmente a qualquer cartório eleitoral e solicitar sua regularização ou enviar o formulário preenchido via postal. Em qualquer hipótese, o requerimento de justificativa deve estar acompanhado de documentos que justifiquem a ausência.
O prazo final para fazer a justificativa para quem deixou de votar no primeiro turno (5/10) é o dia 4 de dezembro. Para quem não comparecer no segundo turno, a data limite é o dia 26 de dezembro.
Os eleitores que estiverem fora do município onde votam devem ficar atentos às informações sobre os procedimentos, já que não existe mais a justificativa nos Correios.
O eleitor que não votar ou não justificar a ausência fica sujeito a punições, definidas pela legislação eleitoral. Dentre elas, a impossibilidade de obter passaporte e de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Para tirar dúvidas, consulte o site do TRE/MG ou fale no Disque-Eleitor (148).
FONTE: Estado de Minas.