Dilma construiu uma tragédia com o apoio da sociedade, diz Delfim
A presidente Dilma construiu uma tragédia com o apoio da sociedade brasileira e agora corre risco significativo de perder o mandato.
A análise é do economista Antonio Delfim Netto, que diz ter sido “grande amigo” do governo Lula e, até o fim de 2012, da gestão de Dilma.
Segundo Delfim, a popularidade da presidente disparou quando o governo forçou uma redução dos preços da energia elétrica em 2012.
A medida teve forte impacto negativo no setor e as tarifas precisaram ser posteriormente corrigidas. “Ela atingiu o máximo de sua aprovação quando estava no máximo do erro. Visivelmente, você estava construindo uma tragédia com o apoio da sociedade.”
Para ele, outros equívocos grandes do governo Dilma incluíram tentar reduzir os juros sem ter um equilíbrio das contas públicas condizente e segurar o preço da gasolina, prejudicando a Petrobras.
Segundo Delfim, os protestos de junho de 2013 marcaram o momento em que a sociedade acordou em relação aos erros do governo.
“Ela [Dilma] deveria ter acordado antes da sociedade. O papel do líder é explicar para a sociedade por que existem restrições físicas; se você violá-las hoje, elas aparecem amanhã com uma vingança.”
Embora afirme continuar contra o impeachment, Delfim acha que o risco de afastamento da presidente aumentou muito.
Folha – O governo Dilma acabou?
Delfim Netto – É difícil dizer que acabou, porque isso depende do resultado do impeachment. Acredito que a situação tem piorado muito. Em condições normais de pressão e temperatura, a nomeação do Lula teria ajudado muito o governo. Ele é habilidoso, é negociador, tem controle sobre o PT -o principal adversário da Dilma desde a nomeação do Levy [Joaquim Levy, ministro da Fazenda em 2015] foi o PT.
O programa do PT é contrário ao programa do Levy, do Nelson [Barbosa, atual ministro da Fazenda] e, na minha opinião, é absolutamente impróprio para o momento que estamos vivendo. Essa foi uma das maiores dificuldades dela, que também teve uma enorme inabilidade no tratamento com o PMDB. Ela conseguiu afastar o PMDB, tentou dividi-lo. Ou seja, o governo nunca entendeu que só uma ação muito forte no Congresso conseguiria mudar o sistema e as perspectivas de futuro.
Não adianta insistir. A sociedade hoje não crê que o governo tenha condições de administrar o país. Estamos numa situação delicada.
O melhor para o país agora seria uma saída da presidente?
Ela precisaria reassumir seu protagonismo e aprovar no Congresso medidas estruturais que mudem o futuro do Brasil. A situação não é só grave no presente, o problema é que não há esperança para o futuro. Esse é o plano do Nelson [Barbosa], inclusive: cuidar do longo prazo para dar esperança aos investidores de que haverá volta do crescimento, e cuidar do curto prazo para não deteriorar muito mais a situação fiscal.
É preciso que as pessoas se convençam de que a reconquista da estabilidade está a vista. Você precisa dar à sociedade uma esperança de que o crescimento vai voltar.
Crescimento é um estado de espírito, só cresce quem acha que vai crescer, e isso se perdeu. Um dos problemas é que, no segundo mandato, a presidente não reconheceu que tinha errado e que a escolha do Levy era uma mudança completa de orientação.
Quando o senhor percebeu que o país caminhava para uma crise grave?
Em 2011, a Dilma fez um governo absolutamente perfeito, corrigiu alguns dos exageros do governo Lula, cresceu 3,9%, manteve a inflação em 6,2%, teve superavit primário de 3% do PIB.
Em 2012 quando o governo imaginou que haveria redução de crescimento, fez uma intervenção na energia, que foi um desastre. Aqui é importante notar que, quando o Executivo é controlado pela pesquisa de opinião, pode ser levado a tragédia.
Como assim?
Quando ela começou a intervenção na energia elétrica, teve um aumento de quase 6 pontos percentuais de aprovação. Era uma tragédia. Mas para quem? Para aqueles que enxergavam 12 meses na frente. Para quem ia pagar a conta do mês seguinte era uma medida maravilhosa. A resposta da sociedade foi extremamente positiva, ela apoiou a Dilma nos seus equívocos.
Como se não bastasse, quando houve a segunda intervenção danosa, que foi reduzir a taxa de juros sem produzir as condições fiscais para isso, ela teve mais um surto de aprovação. Ela atingiu o máximo de sua aprovação quando estava no máximo do erro.
A pesquisa de opinião é distante, não reflete se uma medida é certa ou errada, responde aos interesses daquele instante. Visivelmente, você estava construindo uma tragédia com o apoio da sociedade.
Como um governante eleito deveria lidar com isso?
Ele tem que ter um programa, saber o que está fazendo. Tem que conhecer as consequências.
O senhor disse no passado que achava a presidente uma mulher muito inteligente. O que deu errado?
Continuo achando ela inteligente, não mudou nada.
Faltou habilidade política?
Acho que faltou habilidade política. Ela é pessoalmente correta, tem honestidade de propósito e tem um objetivo que é a modicidade tarifária. Todos esses erros foram produzidos pela modicidade tarifária.
A modicidade tarifária é um erro?
É uma boa ideia que, mal usada, pode produzir grandes erros: por exemplo, quando fixo a taxa de retorno no leilão, quando, para controlar a inflação, controlo o câmbio, quando, para controlar a inflação, controlo o preço da gasolina, empurro um buraco gigantesco na Petrobras e destruo o setor de etanol.
Esses erros pesaram contra o governo?
Isso tudo foi acumulando e, a partir de junho de 2013, começou um desarranjo político muito sério. Depois daquelas passeatas, o governo nunca mais juntou pé com cabeça.
As passeatas foram um divisor de águas?
Eu diria que a passeata foi um instante em que a sociedade que tinha errado todo o tempo respondendo às pesquisas acordou. E ela deveria ter acordado antes da sociedade.
Algumas medidas que os economistas listam como necessárias para retomar o crescimento são impopulares. A sociedade está preparada?
Algumas questões são restrições físicas. Por exemplo: nada mais justo que um bom sistema previdenciário, nada mais insustentável do que um mau sistema previdenciário. Um bom sistema previdenciário precisa ser atuarialmente sustentável. Isso não tem nada que ver com a pobreza.
O que é preciso? O papel do governo, do líder, é explicar para a sociedade por que existem restrições físicas e que, se você violá-las hoje, ela aparece amanhã com uma vingança.
É isso que se exige da liderança, e não obedecer à opinião pública.
É se antecipar, educar para as restrições físicas que são inevitáveis. Quando você tenta violar as condições da contabilidade nacional você está construindo a tragédia. Quando você tenta distribuir mais do que produziu, sem ter ganhado algo de presente ou tomado emprestado, você está construindo a tragédia.
O problema é que a construção da tragédia, no curto prazo, produz um enorme entusiasmo nas pessoas que não têm condição de ver um horizonte mais longo. Mas isso é uma coisa que vai chegar com educação.
Os erros foram do PT?
Não. O Lula aproveitou uma situação mundial favorável e fez um bom governo, a destruição das finanças foram em 2014, produzidas pela redução do crescimento. A partir de 2012, você começou a entrar em um desvio perigoso e está colhendo os frutos.
Os erros foram da presidente e de seu governo?
Acho que a presidente sempre foi a chefe da Casa Civil, a ministra da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, dos Transportes, do Bem-estar Social. Para o governo Dilma funcionar, o dia teria que ter 240 horas. Ela é compulsivamente detalhista e tem pouca confiança em seus auxiliares.
Isso é incompatível com o bom exercício da Presidência?
Torna tudo muito mais difícil, porque você está num sistema presidencialista de coalizão. O presidente tem que ‘presidencializar’ e ‘coalizar’.
O senhor tem falado muito sobre o presidencialismo de coalizão.
Visivelmente não funciona. Basta ver a história recente. Temos que caminhar para algo diferente, provavelmente para algum mecanismo de parlamentarismo. Mas isso exige uma mudança profunda do regime eleitoral.
Você precisa, na verdade, ter um sistema eleitoral em que haja regras de barreira, que não permita alianças de partidos no nível inferior, que seja distrital, porque o distrito é a forma mais interessante de melhorar a qualidade do político. O distrito exerce sobre o político um controle que as pessoas não percebem.
Por que é tão difícil adotar as reformas necessárias para o Brasil crescer de forma sustentada?
Esse é um processo evolutivo. Cada eleição, à medida que é mais livre, vai empoderando o cidadão, mas o que empodera de verdade, é o grau de conhecimento, de educação, sua capacidade de enxergar um pouquinho mais longe.
As ações não nasceram perfeitas, é um processo quase biológico, uma seleção natural. O homem na história foi procurando alguma forma de administração que satisfizesse a três condições: a liberdade de iniciativa, relativa igualdade de oportunidade e eficiência produtiva.
O homem não nasceu para trabalhar, o homem nasceu para realizar sua humanidade. Então por que precisa de eficiência produtiva, que é do que os economistas cuidam? É para ter mais tempo para construir sua humanidade.
O senhor vê sinais de que a sociedade e a classe política brasileira estão chegando a esse ponto de enxergar as mudanças necessárias?
Sim, é visível. Vai avançando lentamente, mas avança. Mesmo o sistema distrital, está se construindo naturalmente.
Que sinais o senhor vê disso?
Hoje grandes cidades do interior, já elegem seu próprio representante. É muito difícil o sujeito de Araraquara, buscar voto em Ribeirão Preto. Ou seja, as coisas começam a caminhar. O homem já acreditou no sacerdote, no rei, no presidente e foi avançando. Hoje todo mundo sabe que a sociedade razoável é aquela onde você progride, mas seu vizinho cresce junto.
Como as tensões da sociedade brasileira afetam a chance de a presidente Dilma continuar no cargo?
A probabilidade diminuiu.
Que cenário o sr. vê?
Hoje, quem me disser o que vai acontecer nos próximos 30 dias ou está mentindo ou está mal informado. Foi iniciado um processo no Congresso que termina com ela ficando ou saindo.
O que vai determinar o resultado?
O que está acontecendo agora. É tão volátil o Congresso. A Câmara é de uma volatilidade enorme, ela varia de 50 votos para 350 com uma notícia. Hoje, você não tem controle sobre as notícias. Mas acho que a probabilidade do impeachment cresceu bastante, muito mais do que teria crescido se tivesse dado certo a nomeação do Lula.
A confiança foi abalada com a conversa vazada pela Polícia Federal?
Podem dizer que a Dilma tentou proteger Lula, mas como vão saber? É uma questão de sentimento interno, você precisa provar que isso aconteceu. Mas o grampo deu um sentimento de que a atitude foi para proteger, e as coisas evoluíram muito depressa.
A sociedade inteira está estupefata diante dessas coisas. E você está judicializando toda a política.
Isso é ruim?
Há coisas que são fundamentais; o respeito ao STF (Supremo Tribunal Federal) é a garantia de todas as nossas liberdades. Um ministro do Supremo não tem passado, só futuro. É o respeito que ele tem da sociedade que decide seu futuro. Então vejo com preocupação essa ideia de que “ah, o Congresso não vale nada, o Executivo não vale nada”. Mas quem escolheu o Supremo? O Executivo e o Congresso. Como pode sair a pureza do que não vale nada? Há uma contradição nessas coisas.
O que fundamenta essas crenças?
É assim que funciona. As pessoas têm dificuldade de superar suas próprias crenças e desejos.
Já experimentamos tudo e sabemos que nada funciona fora do regime democrático apoiado numa economia de mercado. Você tem 30 países no mundo razoavelmente civilizados e democráticos, todos usaram o mesmo processo. Quer dizer, não precisa ficar inventando, copia, copia bem feito, mais nada.
Se a presidente sair, o impeachment é o caminho institucionalmente melhor?
São questões pessoais. Eu sempre fui contra o impeachment, porque ele exige uma violação de função. Então, nunca me convenci de que as puras mutretas que se chamaram de “pedaladas”… Elas vêm desde dom João 6º.
Vai ter que provar no Congresso se realmente houve a violação de função.
O grampo traz evidências mais graves do que as pedaladas?
Mas teria que provar. O grampo é um indício, uma questão, digamos, psicológica. Só o Supremo pode decidir.
Essas ressalvas tiram legitimidade do processo de impeachment?
Não, ele absolutamente é legítimo. Está no Congresso, na Constituição. Quando acontece uma violação de função. Mas tem que provar.
O que o senhor acha do documento “Ponte pra o Futuro”. É correto chamá-lo de “plano Temer” [Michel Temer, vice-presidente]?
É correto porque foi ele que propôs. Aquilo não tem autor, é uma emanação de um razoável consenso que domina as pessoas razoavelmente conscientes da sociedade. As pessoas sabem que é preciso ter um mínimo de consenso pra administrar. É um bom programa.
Se adotado ajudaria a recuperar o crescimento?
Eu não tenho dúvida. Qualquer governo que tivesse aquele programa e poder para implementá-lo melhoraria dramaticamente o Brasil.
Muitos políticos podem ser implicados pelas investigações da Lava Jato. Isso não é um risco para um eventual governo de transição?
São duas coisas completamente diferentes. A Lava Jato é um ponto de inflexão na história do Brasil. Tem inconvenientes instantâneos, mas vai mudar o comportamento da sociedade brasileira. Vai gerar mudanças estruturais que, no futuro, irão acelerar o crescimento do país.
O sr. é bastante próximo de Michel Temer. No passado, foi citado também como conselheiro do ex-presidente Lula e da presidente Dilma. Quando o sr. se afastou do governo atual?
Você acredita na imprensa? [risos]. Na verdade eu nunca fui conselheiro, mas fui grande amigo do governo Lula e do governo Dilma até o fim de 2012. Acho que o Lula fez um bom governo. Acho que a Dilma fez um excelente 2011 e começou a se desviar em 2012.
Desde dezembro de 2012, quando foi feita aquela operação sinistra em que se transformou dívida pública em superavit primário, via BNDES, eu tomei distância. Mas não tenho esse espírito crítico exagerado que as pessoas pensam. Governar é muito difícil.
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RAIO X
Antonio Delfim Netto
IDADE
87 anos
OCUPAÇÃO
Economista e professor emérito da Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (USP)
CARREIRA
Ministro da Fazenda (1967-1974), embaixador do Brasil na França (1975-1978), ministro da Agricultura (1979) e do Planejamento (1979-1985), deputado federal (1987-2007)
FONTE: UOL.
As eleições na Seccional da OAB de Minas Gerais ocorrerão hoje, sábado, 21 de novembro de 2015 das 8:00 às 17:00 hrs em todo o Estado.
Serão eleitos os representantes da advocacia estadual nas 217 Subseções bem como os integrantes da Diretoria, Conselho Seccional, Diretoria da Caixa de Assistência, Conselheiros Federais e suplentes.
Pela primeira vez serão utilizadas na eleição em Belo Horizonte as urnas eletrônicas emprestadas pelo TRE de acordo com a legislação aplicável.
Na capital a votação ocorrerá em seis endereços diferentes para conceder maior conforto ao eleitor.
Composição da Comissão Eleitoral
Dr. Décio de Carvalho Mitre – Presidente
Dr. Carlos Schirmer Cardoso – Vice-Presidente
Dra. Luciana Carneiro Valente
Dr. Paulo Roberto Sifuentes Costa
Dr. Roberto Rocha Tross
A Universidade Salgado de Oliveira teve participação ativa na campanha, com advogados ex alunos da instituição e com a advogada e professora Inês Campolina, gestora do curso de direito da UNIVERSO BH. Abaixo, os registros do encerramento da campanha e confraternização.
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FONTE: OAB MG e UNIVERSO BH.
Mulher foi atacada pela ex do companheiro na porta da igreja, minutos antes da cerimônia começar; agressora foi encaminhada à delegacia, ouvida e liberada

“Dependendo do jeito que ela viesse conversar comigo, eu desculparia”. A frase é da dona de casa Adiliane de Faria Mattos, de 27 anos, que, vestida de noiva, tomou um banho de tinta rosa na porta de uma igreja de Pirapetinga, na Zona da Mata mineira, minutos antes do casamento começar. A autora da agressão é a ex-namorada do seu, agora, marido. Em entrevista à reportagem de O TEMPO nesta sexta-feira (22), a jovem disse que não tem nada contra a mulher que a atacou.
A confusão, que movimentou a pequena cidade, aconteceu no último sábado (16). Adiliane estava com o casamento marcado para as 11h na Paróquia Santana. “Não me atrasei. Cheguei e comecei a tirar algumas fotos dentro do carro. Não hora que saí, bati a cabeça e o meu cabeleireiro disse que precisaria consertar o penteado”, contou.
Nesse momento, a mulher surgiu com um balde de tinta e, sem dizer nada, jogou o líquido contra a noiva. “Foi tudo muito rápido. Ela jogou e saiu correndo. O cabeleireiro foi atrás e conseguiu segurá-la até a chegada da polícia. Eu fiquei lá na porta chorando. Os convidados começaram a sair da igreja”, disse a recém-casada.
Ao ficar sabendo o que a ex fez, o noivo quis ir para fora na igreja, mas foi contido pela mãe. Nervosa, Adiliane foi levada para a sacristia. Amigas e parentes tentaram limpar o vestido, mas as manchas não saíram. “Já estava ali, era o meu sonho casar e não ia desistir por isso. Fui incentivada por todos e resolvi que o casamento aconteceria de qualquer jeito”, explicou.
Sensibilizado com a situação, o padre que realizou a cerimônia resolveu tirar o manto da Nossa Senhora de Santana e deu para que a jovem colocasse nas costas, um dos locais mais atingido pela tinta. O casamento aconteceu com cerca de 30 minutos de atraso.
“Os convidados tentaram me animar, mas fiquei um pouco triste. Não tinha como ser diferente, né? Já estava nervosa por causa da situação e ainda aconteceu todo esse transtorno. Mas depois fomos para o sítio onde fizemos a festa e aproveitei até as 20h. Deus foi maior e o importante é que estou casada”, afirmou a mulher.
Apesar de tudo o barraco que a rival promoveu, Adiliane afirma que não guarda mágoas e diz que poderia, sim, desculpar a jovem. “Não vou alimentar raiva. Se ela quiser conversar, vou ouvi-la. Comecei uma nova fase da minha vida com o meu marido. Estou feliz e isso basta. Bola pra frente”, disse.
Após sujeira, noiva teve que comprar vestido
Depois da confusão no sábado, a jovem foi conversar com a dona da loja em que havia alugado o vestido de noiva por R$ 600. “Ela disse que sentia muito, mas não tinha como aceitar a roupa, que ainda está manchada. Era o segundo uso e já tinha uma outra noiva para usá-lo no próximo dia 26. Não teve outro jeito: paguei mais R$ 1.600 e fiquei com o vestido”, disse.
Ainda conforme a dona de casa, ela nunca teve problemas com a ex do marido. “Eles se relacionaram e têm um filho. Meu marido paga pensão todos os meses e nunca deixou faltar nada para a criança. Até então, ela nunca havia me procurado para criar problemas. Não sei o que a levou a chegar nesse ponto”.
A atitude da rival revoltou os convidados do casamento. “Eu era madrinha e, quando vi a situação, não quis sair da igreja. Se fosse lá fora, daria um tapa na cara dela. Minha irmã é muito corajosa. Acho que não conseguiria entrar na igreja e me casa naquele dia”, disse Elaine Mattos.
Depois da confusão, a agressora foi encaminhada à delegacia, onde foi ouvida e liberada. De acordo com a assessoria de imprensa da Polícia Civil, a delegada vai ouvir Adiliane para saber se ela vai querer representar contra a rival.
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FONTE: O Tempo.
Ele já tinha sido sentenciado a 12 anos de prisão por venda de decisões.
Ex-magistrado teria movimentado dinheiro sem origem declarada na Suíça.

O ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos foi condenado a 17 anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo, entre as irregularidades responsáveis pela sentença está a movimentação de milhões de dólares sem origem declarada em uma conta na Suíça. Ele poderá recorrer em liberdade.
Rocha Mattos foi preso pela Polícia Federal durante a Operação Anaconda, em 2003. Acusado de fazer parte de um esquema de venda de sentenças, ele foi condenado a 12 anos de prisão e ficou quase oito anos na cadeia. Em abril de 2011, foi libertado e passou a cumprir prisão domiciliar. Ele já estava em regime semiaberto, que é quando o preso sai durante o dia para trabalhar e volta apenas para dormir.
Procurado, o advogado do ex-juiz, Daniel Martins Silvestri, disse que ele e Rocha Mattos não foram “oficialmente intimados acerca desta gravíssima notícia”. Ele acrescentou que só poderá analisar o que fará quando tiver acesso à sentença.De acordo com o MPF, os recursos não declarados foram identificados em três ocasiões distintas. Em 2003, os investigadores encontraram US$ 550,5 mil na casa da ex-mulher dele, Norma Regina Emílio, e o equivalente a R$ 790 mil em contas no Brasil e no exterior, uma delas cedida por um amigo.
Depois, após quebra do sigilo bancário da ex-mulher, foi descoberto um depósito de R$ 116 mil de uma companhia que tinha relações com um empresário absolvido em 2000 pelo então juiz em um processo por crimes contra o sistema financeiro.
O inquérito também revelou movimentações que totalizam mais de US$ 12 milhões em uma conta no banco suíço BNP Paribas, vinculada ao ex-juiz e a sua ex-mulher. As remessas de dinheiro foram feitas sem conhecimento nem autorização da Receita Federal. Diante da falta de comprovação sobre a origem dos recursos, o juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, autor da sentença, destacou existirem provas de que os réus cometeram a lavagem ao enviarem as quantias para o exterior.
Além da pena de prisão, Rocha Mattos foi condenado ao pagamento de multa equivalente a 303 salários mínimos. A a ex-mulher e um irmão dela também foram condenados. O ex-cunhado de Rocha Mattos foi sentenciado pela prática de evasão de divisas e teve a pena de prisão de três anos e seis meses substituída por prestação de serviços e pagamento de R$ 10 mil a uma instituição social indicada pela Justiça. Ele também deverá pagar multa no valor de 60 salários.
A ex-mulher foi sentenciada a 15 anos e dois meses de prisão e a pagar 257 salários de multa. Ela e o ex-juiz deverão cumprir pena em regime inicial fechado, mas poderão recorrer em liberdade.
O procurador da República Rodrigo de Grandis, responsável pela ação, já recorreu para que a pena dos réus seja aumentada.
FONTE: G1.
Irmãos lutam para manter o próprio pai na cadeia
Há 25 anos, José Ramos matou a ex-mulher, Maristela, e ainda atirou nos filhos que eram crianças. Pai foi preso, mas julgamento pode ser anulado.

Dois irmãos lutam para manter o próprio pai na cadeia. Há 25 anos, José Ramos matou a ex-mulher, Maristela, e ainda atirou nos filhos, que na época eram crianças pequenas.
Passaram-se duas décadas, até que o pai finalmente foi condenado e preso. Mas agora uma reviravolta pode reabrir o caso, e ele pode ser solto.
“Não tem explicação de ele ter feito isso, sabe? Com a gente, com a minha mãe… A gente podia ter sido uma família feliz.”, diz a filha Nathália Just, filha da vítima.
Nathalia, uma jovem pernambucana de 30 anos, está falando do pai: “Eu vi minha mãe morrer. Eu sei como ela morreu. Foi meu pai.”, conta ela.
O casamento dos pais de Nathália começou feliz, nos anos 80. Fotos mostram o pai, José Ramos, a mãe, Maristela Just, Natália e o irmão mais novo, Zaldo. Mas a felicidade não durou muito.
“Minha mãe trabalhava, ela vendia cosméticos, essas coisas. E ele, não. Então começou a ter esse choque de realidade, dos planos que ela queria pra família e com o que ele apresentava.”, lembra Nathália.
A mãe decidiu se separar. O pai não se conformou. Na noite de 4 de abril de 1989, em Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, José entrou na casa dos avós de Nathalia, onde eles moravam e mudou o destino de todos.
“Ele chamou todo mundo para conversar, no quarto, queria fazer uma reunião”, lembra a filha.
O tio de Nathália, Ulisses, quis acompanhar a conversa.
“Eu estava em cima da cama. Ela assim, de frente para mim e me arrumando. Meu tio na porta do quarto. Tinha um móvel, onde ele estava encostado. E meu irmão estava no outro cantinho da cômoda.”, lembra Nathália.
“Ele brincava com meu irmão. E de repente ele já subiu com a arma em punho. E foi muito rápido. Ele atirou na minha mãe e assim, na cabeça, para matar, realmente. Aí, nisso, meu tio entrou no quarto, ele atirou no meu tio. No que eu ia começar a correr, aí ele veio na minha direção. Então é a última olhada da minha vida nele, foi vindo a arma assim de frente e eu tentando correr da cama. Aí pegou assim em mim, no ombro direito.”, relembra a oficial de justiça.
Nathália tinha quatro anos. O irmão era ainda menor, tinha apenas dois.
“Eu corri para o corredor. E aí ele atirou no meu irmão, ele deu um tiro praticamente à queima-roupa. Na cabeça do meu irmão.”, conta Nathália.
O menino, Nathália e o tio sobreviveram. Mas ficaram com sequelas.
“Eu não consigo mexer alguns dedos da mão direita”, conta Nathália.
O irmão sofreu ainda mais. “A sequela que eu tenho é o lado esquerdo. Paralisado não, com movimento reduzido. Ele me deixou sentenciado.”, diz o irmão de Nathália, Zaldo Magalhães Just Neto, filho da vítima.
O pai de Nathália foi preso em flagrante e confessou o assassinato da mulher. Mas depois de um ano e meio foi solto.
Nathália e o irmão esperaram a Justiça, por muito tempo. 21 anos depois do crime, o júri foi finalmente marcado. Para maio de 2010. Mas nesse dia Nathália não viu o pai.
“Todo mundo lá, família, testemunhas, todo mundo presente no fórum, cadê? Nem o réu, nem o advogado. Então a juíza adiou o júri para dia 1º de junho de 2010”, conta Nathalia.
Em junho, José Ramos não apareceu de novo. Mas, mesmo sem ele e seus advogados, o julgamento foi realizado. A juíza passou a defesa para defensores públicos. E deu a sentença:
“Condeno José Ramos Lopes Neto, neste feito, a uma pena total de 79 anos de reclusão.”, sentenciou a juíza.
A partir daí, ele passou a ser considerado foragido. A família de Nathália lutava para prender o pai. Chegou a triplicar a recompensa oferecida.
A ONG da disque-denúncia tinha oferecido uma recompensa de R$ 3 mil.
“A gente disse, ‘ó a gente vai arredondar para R$ 10 mil para qualquer denúncia que leve à prisão dele.’”, conta Nathalia.
Deu certo. Em 29 de outubro de 2012, José Ramos foi preso.
“É uma sensação de alívio, no sentido de está terminando. Conseguimos por um ponto final”, fala Nathalia.
Mas não era o ponto final. No fim do ano passado, o caso teve uma reviravolta.
Agora o sentimento da Nathalia é de apreensão. Ela esperou mais de 20 anos o pai ser preso e recentemente ficou sabendo que a Justiça pode anular o julgamento.
Fantástico: Qual que é o seu medo?
Nathália Just: O medo é de ter que começar tudo de novo.
A defesa de José alega que a juíza, ao passar o caso para defensores públicos, feriu o direito do réu de escolher o seu próprio advogado.
Os advogados de José já tinham tentado na Justiça de Pernambuco e no Superior Tribunal de Justiça, anular o julgamento. O pedido foi negado.
Agora, a decisão está com o Supremo Tribunal Federal, a mais alta instância do judiciário brasileiro. E já tem um voto a favor da anulação do júri, dado pelo ministro Dias Tóffoli, que durante a sessão, justificou seu voto assim: “A juíza cometeu uma ilegalidade. Não caberia à ela constituir novo defensor, pois assim agindo violou a ampla defesa. Todos os atos são nulos, inclusive o júri realizado, inclusive a prisão determinada, é assim que voto”, disse o ministro.
Outros ministros do STF ainda devem votar e todos podem mudar seus votos até a decisão final.
O Fantástico consultou o advogado criminalista Carlos Kauffmann sobre a questão.
“O réu tem o direito de escolher o seu próprio advogado. E se você tira isso do processo, você está tirando uma forma de ele produzir a sua defesa, e isso pode desequilibrar o processo pendendo pra acusação”, explica Carlos Kauffmann, advogado criminalista.
“É como se o processo fosse um jogo de baralho. E agora não volta a fase, volte uma rodada. Não é assim. São vidas. A gente ficou sem a mãe da gente pra sempre.”, diz Nathália.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco diz que o julgamento de José demorou para acontecer porque “vários recursos foram impetrados pela defesa do réu”. Segundo o TJ, houve “cinco renúncias de advogados”.
“Nada justifica, nem recursos, nem quantidade de recursos, justifica que um processo entre a data do fato e o julgamento demore 20 anos.”, afirma o advogado criminalista Carlos Kauffmann.
O ministro Dias Toffoli não quis comentar o voto para anular o júri, porque, a decisão não é definitiva. A juíza que condenou José não quis gravar entrevista.
Entramos em contato também com os advogados de José Ramos, que disseram que nem eles, nem o cliente iriam se manifestar.
Fantástico: O que você teria vontade de falar pra ele?
Nathália Just: Por quê? O que foi isso? É essa a vida que quando você gerou esses filhos, é isso que você queria dar pra gente?
Fantástico: O que você espera da Justiça?
Nathália Just: Eu espero que a Justiça tire a venda dos olhos e faça valer a lei. A minha sentença e a do meu irmão foi dada. A gente vai viver sem a mãe da gente.
FONTE: G1.
A herança caótica de Agnelo para o DF

Agnelo deixou a Rollemberg 69 reais no cofre e uma dívida de 3,8 bilhões
O Congresso só voltará do recesso em fevereiro, mas as ruas de Brasília já se agitam. Desde o fim do ano passado, servidores públicos do Distrito Federal promovem ruidosos atos em protesto contra o atraso no pagamento de salários e benefícios. Trabalhadores terceirizados e motoristas de ônibus fizeram paralisações pontuais. Os médicos cruzaram os braços por cinco dias, restringindo o atendimento nos hospitais públicos apenas aos casos de urgência e emergência.
Pouco antes de a Justiça declarar a greve ilegal e ordenar a volta ao trabalho, o governo viu-se obrigado, na segunda-feira 19, a decretar situação de emergência. Em férias, os professores também se mobilizam e ameaçam não retornar às aulas. A crescente insatisfação do funcionalismo é um desafio a mais para o novo governador, Rodrigo Rollemberg (PSB), herdeiro ainda de uma dívida de 3,8 bilhões de reais deixada pelo antecessor, o petista Agnelo Queiroz.
“Esta é a maior crise financeira da história do Distrito Federal”, apressa-se a esclarecer Rollemberg, ao conversar com CartaCapital. “Encontramos o caixa do governo com 69 mil reais. Isso era todo o disponível no dia 1º de janeiro na conta única do Tesouro. E a folha de pagamento da Saúde e da Educação venceria no quinto dia útil do mês, no caso 8 de janeiro”.
Os salários referentes ao mês de dezembro foram garantidos com o repasse do Fundo Constitucional, ao qual Brasília tem direito para contribuir na manutenção dos serviços de saúde, educação e segurança pública. Mas a parcela, em torno de 700 milhões de reais, foi insuficiente para quitar todos os débitos trabalhistas.
Na Saúde, os atrasos no pagamento de horas extras ocorrem desde outubro, queixa-se Gutemberg Fialho, presidente do Sindicato dos Médicos (SindMédico). Boa parte dos profissionais também não recebeu 13º salário e o abono de férias. O governo se dispôs a quitar os débitos em seis prestações, até junho. Além do prazo prolongado, os médicos se queixam de uma proposta de escalonamento no pagamento dos salários.
Pela medida, quem ganha até 9 mil reais líquidos continuaria a receber no quinto dia útil do mês. Para os demais, a diferença seria paga em outras datas estipuladas pelo governo. A discussão foi parar no Tribunal de Contas do Distrito Federal, após a procuradora Cláudia Pereira entrar com um pedido de liminar contra o escalonamento.
Em respeito à decisão judicial que declarou a greve da categoria ilegal, o SindMédico orientou os profissionais a retornar ao trabalho, embora mantenha o estado de alerta. “Há tempos denunciamos o sucateamento da Saúde. Falta tudo nos hospitais. De Novalgina a medicamentos antitrombóticos, para tratar infarto agudo do miocárdio”, comenta Fialho.
Os professores da rede pública, por sua vez, queixam-se de atrasos no pagamento de férias, 13º salário e rescisões de contratos de trabalho temporários. “Quem ganha pouco não aguenta esperar seis meses. Muitos colegas estão se afundando em empréstimos para pagar as contas de casa”, diz Cláudio Correia, diretor do Sindicato dos Professores (Sinpro). O governo prometeu enviar à Câmara Legislativa um pedido de Antecipação de Receitas Orçamentárias de 300 milhões de reais. Caso seja aprovado, seria possível quitar os débitos trabalhistas em parcela única.
Rollemberg ataca em várias frentes para sanear as contas do Distrito Federal, a começar pelo enxugamento da máquina pública. O número de Administrações Regionais foi reduzido de 31 para 25. O corte de 1,3 mil servidores comissionados nessas unidades resultará em uma economia mensal de 1,5 milhão de reais. Algumas secretarias serão extintas ou fundidas à estrutura de outras. O governo empenha-se ainda na renegociação com fornecedores e na revisão de antigos contratos.
“O ex-governador Agnelo Queiroz tomou decisões que aumentavam muito os gastos públicos sem consultar as secretarias da Fazenda e do Planejamento, ou contra a orientação dos técnicos dessas pastas”, critica Rollemberg. Em quatro anos, a folha de pagamento dos servidores passou de 1,2 bilhão de reais para 2 bilhões, exemplifica. “Houve um total descontrole. Como explicar uma despesa de quase 2 bilhões de reais para erguer um estádio para a Copa do Mundo e pequenas obras no entorno?”
Pouco antes de deixar o governo, Queiroz esboçou uma autodefesa. “Esse déficit de R$ 3,8 bilhões é uma ficção, uma mentira”, afirmou ao jornal Correio Braziliense. Segundo ele, o rombo alardeado pela equipe de Rollemberg não passa de uma “cortina de fumaça” para justificar o não cumprimento de promessas de campanha.
Tão logo passou a faixa para o sucessor, o ex-governador petista, que amargou o fracasso na campanha de reeleição ainda no primeiro turno, viajou com a família para Miami.
A temporada de férias, num momento tão difícil para o Distrito Federal, irritou colegas de partido. Boatos de uma possível expulsão do ex-governador dos quadros do PT ganharam fôlego nas páginas dos jornais.
A direção nacional do PT nega, porém, a existência de qualquer sindicância contra ele. O deputado Roberto Policarpo, presidente do PT no Distrito Federal, reconhece a existência de petistas que apostam na saída de Queiroz, mas coloca panos quentes. “Ele deixou um importante legado para Brasília que precisa ser defendido. O resultado das urnas reflete falhas na comunicação e na articulação política”, diz. “O novo governo superdimensiona a crise para desviar o foco das cobranças.”
Em resposta, Rollemberg lembra que as finanças da gestão anterior deverão ser analisadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal nos próximos dias. “Os dados apresentados foram obtidos oficialmente”, afiança. “Além disso, o caos estava nas ruas. Em dezembro, tivemos mais de dez dias de greve de ônibus por falta de pagamentos. Os hospitais estavam completamente desabastecidos de medicamentos. O mato crescia pelas ruas. Todo mundo viu esse cenário, não há como negar.”
FONTE: Carta Capital.
Receita de Rollemberg contra a crise inclui cortes e pacto entre poderes
Governador eleito avisa que rombo no caixa pode chegar a R$ 3,8 bilhões em janeiro e teme paralisação de serviços básicos, incluindo transtornos nas áreas de educação, saúde e segurança
Em crise, governo do DF diz não ter dinheiro para pagar salários
Em entrevista coletiva, Rollemberg fez um primeiro balanço da transição e aumentou a previsão do rombo no caixa, inicialmente calculado em R$ 2,1 bilhões, para R$ 3,8 bilhões. Ele foi duro ao avaliar a administração de Agnelo Queiroz: “Vemos um total descontrole, total desorganização e total irresponsabilidade administrativa, com o aumento exponencial dos gastos. Gastos muitas vezes contratados sem o apoio, sem o acordo, sem a concordância da Secretaria de Fazenda”. Além disso, listou uma série de riscos que os brasilienses correm em 2015 com o encerramento de contratos responsáveis por serviços essenciais à sociedade. “Temos informações de que, pela primeira vez na história, o DF não conseguirá honrar os pagamentos de salários de 2014 com recursos de 2014. O DF não pagará os salários com recursos do Fundo Constitucional referente a 2015, mas, sim, com verba do tesouro, descumprindo com isso a Lei de Responsabilidade Fiscal”, alertou.
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A palavra mais usada pelo futuro governador na coletiva foi austeridade. Embora tenha afirmado que não apenas uma medida é estudada para resolver os problemas, mas um conjunto delas, tudo leva a crer que o principal meio para sanar as dívidas deve ser na economia com pessoal. Correspondendo ao pedido expresso do senador eleito José Antônio Reguffe (PDT) no período pré-eleitoral, enquanto eram articuladas as coligações, Rollemberg deve cortar em 60% o número de cargos comissionados no GDF. O número de secretarias, que já chegou a 39, tende a ser reduzido para, no máximo, 22. O governador eleito acredita que, apesar das dificuldades, é possível encontrar uma saída. “Estou muito otimista. Quanto mais problemas encontramos, mais ânimo nos dá para melhorarmos a vida do cidadão brasiliense”, afirmou.
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100 desafios
A transição levantou 100 riscos que a futura composição do GDF correrá a partir de 1º de janeiro. São contratos com vencimento previsto para o início do ano e, caso não sejam renovados ou nenhuma atitude seja tomada a respeito, podem causar a interrupção de serviços prestados à população. Na lista, está uma eventual paralisação das aulas nos ensinos infantil e fundamental por falta de professor. No nível médio e nas escolas técnicas, a escassez de docentes pode atrapalhar os alunos em algumas disciplinas específicas. Segundo a equipe de transição, há uma carência de 3.234 professores, sendo 406 deles de matemática e 406 de português.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 28/12/2014
CRIME PASSIONAL
Ele foi apresentado neste sábado e contou que o motivo do assassinato é que a vítima seria amante de sua mulher e que, além disso, estaria assediando sua filha de 12 anos
OUÇA AQUI A REPORTAGEM DA RÁDIO ITATIAIA!
Em depoimento a Polícia Civil, o homem que aparece em um vídeo atirando no vigia de um supermercado no bairro Cidade Nova, região Nordeste de Belo Horizonte, confessou o crime e disse não se arrepender do homicídio. O caso foi apresentado na manhã deste sábado (27) pelo delegado Wagner Pinto, que está a cargo das investigações.
As imagens são intrigantes porque mostram o suspeito realizando o crime de forma impassível e natural, como se estivesse retirando um produto de uma prateleira. Ele permanece detido no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp).
Segundo informações do delegado, o suspeito Ivair Maria Alves, de 46 anos, ex-policial e, atualmente, caixa executivo em uma agência bancária, foi preso depois que uma equipe da Polícia Civil esteve no local do crime e conseguiu captar as imagens das câmeras de segurança do estabelecimento e do estacionamento. Foi constatado que Alves chegou ao local em um carro Parati preto e também foi possível identificá-lo, já que seu rosto é nítido nas imagens uma vez em que ele não se preocupou em escondê-lo em nenhum momento.
O motivo do crime, segundo o suspeito, é que o vigia Vinícius Linhares de Jesus, de 34 anos, estaria assediando sua filha, de 12 anos. Alves disse que constatou isso com base em uma foto da menina no Facebook da vítima, em que ela está em um jardim. A polícia informou que a imagem não foi encontrada no Facebook de Jesus, apenas no perfil da mulher do suspeito e mãe da menina, com quem a vítima já teve um relacionamento. De qualquer forma, a polícia também esclareceu que não há nenhum teor sexual na foto.
Colegas de trabalho, amigos e familiares da vítima disseram que o vigia realmente era muito “mulherengo” e que tinha relacionamentos com várias mulheres. O nome de uma delas, citado pelos conhecidos de Jesus, é também o nome da mulher de Alves, que seria amante da vítima. Com este nome em mãos, a polícia conseguiu localizar uma ocorrência envolvendo a mulher e o suspeito, registrado em uma delegacia de Sabará em março deste ano, no qual a mulher conta que Alves, seu companheiro, a havia agredido nessa data.
Mas os resultados da busca pelo nome de Alves não parou por aí. Foi encontrada também a ocorrência do assassinato de um homem no bairro São Marcos em julho deste ano. Neste caso, a vítima foi encontrada morta e de calcinha. O ex-policial disse que agiu em legítima defesa e, por este homicídio, responde em liberdade.
Após o levantamento da ficha do suspeito, os policias foram na casa dele e o prenderam. Ele confessou o assassinato e disse que o motivo era que ele havia descoberto uma foto da mulher com a vítima no Facebook. Apesar da foto ter sido publicada no dia 26 de outubro deste ano, Alves disse ter visto a imagem apenas nessa sexta (26), quando decidiu cometer o crime.
Mas o triângulo amoroso teve início há cerca de um ano e meio, segundo o delegado, quando Alves descobriu pela primeira vez a traição da mulher com o vigia. Eles decidiram fazer uma terapia de casal depois da crise, mas não adiantou e acabaram rompendo o relacionamento por três meses. Depois deste período eles reataram e ficaram juntos até então, mas segundo o suspeito, quando viu a foto no Facebook, ficou muito abalado e decidiu ir ao local de trabalho da vítima, para “resolver” a questão de uma vez por todas.
A mulher do suspeito confirma o relacionamento extraconjugal com a vítima, mas disse que foram apenas algumas vezes que eles saíram e que não era sério.
A arma do crime, que a polícia suspeita se tratar de um revólver de calibre 9 mm, não foi encontrada. Alves será indiciado por homicídio qualificado, e por este crime, pode pegar de 12 a 30 anos de prisão. A polícia tem 10 dias para concluir o inquérito e o delegado Wagner Pinto disse que pretende pedir a prisão preventiva do suspeito para que ele fique preso em regime fechado até a data do julgamento, por questões de segurança da mulher e da família da vítima. Ele continua detido no Ceresp.
Suspeito de matar segurança de supermercado no Cidade Nova é preso em BH
Uma investigação conjunta aponta o ex-policial civil Ivair Maria Alves como o responsável por efetuar pelo menos três disparos de arma de fogo contra Vinicius Linhares de Jesus
Saiba mais
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Assassinato no SuperNosso – Veja o vídeo aqui!
De acordo com o sargento Ednei, no 16° Batalhão, militares do serviço de inteligência e policiais civis reconheceram Ivair por meio das imagens registradas pelas câmeras do circuito interno de segurança do supermercado. “Ele já tem outras passagens pela polícia e é suspeito de outro homicídio. Com as informações levantadas, os policiais foram até a casa dele, no Bairro São Marcos e o prenderam”, explica o militar.
Ivair é suspeito de outro homicídio, que aconteceu no dia 17 de julho, no Bairro São Marcos. Segundo ele, dois homens invadiram sua casa e ele atingiu um deles em legítima defesa.
O suspeito ainda afirmou que foi exonerado da Polícia Civil porque abandonou o serviço por 60 dias, época em que estudava para um concurso.

O pai de Vinícius, o eletricista Geraldo Igídio de Jesus, de 61 anos, informou que há cerca de seis meses o filho se relacionou com uma mulher que havia sido casada. “Se ele tem algum segredo, morreu com ele. Não falava nada conosco. Era calmo, sossegado, tranquilo e alegre. Mas, ontem e anteontem estava meio calado”. O pai acredita que o celular e o computador do filho servirão de base para polícia. Vinícius não tinha qualquer passagem pela polícia ou envolvimento com drogas, conforme a PM.
FONTE: Estado de Minas, G1, Alterosa e Itatiaia.
Justiça mantém júri popular de ex-delegado acusado de matar namorada adolescente
A defesa do réu entrou com um recurso para tentar reverter a decisão de 1ª Instância. Porém, o pedido foi negado pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
Geraldo Toledo segue preso na Casa de Custódia do Policial Civil, no Bairro Horto
A pronuncia da juíza Lúcia de Fátima foi proferida em maio deste ano. Em sua argumentação, disse que estão presentes provas inequívocas da materialidade e indícios suficientes de autoria, que justificam que o acusado seja levado a júri popular. “Desse modo, cumpre dizer que na decisão de pronúncia não é dado ao juiz a análise aprofundada do mérito, sendo suficiente que, fundamentadamente, decline as razões pelas quais deve o acusado ser submetido a julgamento pelo juiz natural, no caso, o Tribunal do Júri”, explica a juíza.
A defesa do ex-delegado entrou com um recurso em 2ª Instância para tentar reverter a decisão. O desembargador Renato Martins Jacob negou o pedido alegando que “foi verificada nos autos a presença de crimes conexos com o homicídio do qual o réu é acusado, não merecendo qualquer reparo a decisão de pronúncia, que deve ser mantida em sua integralidade”. Também determinou que a prisão do acusado seja mantida, pois “há informações no processo de que ele vinha usufruindo indevidamente de privilégios no interior do estabelecimento prisional, valendo-se de influência e privilégios de um cargo que outrora ocupara, fomentando sentimento de impunidade no meio social, em detrimento das instituições e da ordem pública”.
Citação do desembargador é por causa de uma saída de Toledo da Casa de Custódia da Polícia Civil, no Bairro Horto, Região Leste de BH, pata ir até uma universidade de educação à distância no Bairro Floresta. Ele foi flagrado pela TV Alterosa quando chegava na instituição em novembro deste ano. Por causa da situação, a corregedoria da Polícia Civil decidiu exonerar o delegado Aci Alves dos Santos, diretor da Casa de Custódia.
O julgamento do ex-delegado ainda não tem data para acontecer. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o processo vai voltar para a 1ª Instância e a juíza vai decidir quando será o júri.
O crime
Amanda foi baleada no dia 14 de abril do ano passado, quando ela e Toledo brigaram em uma estrada entre Ouro Preto e o distrito de Lavras Novas, na Região Central de Minas. O ex-delegado nega que tenha atirado na adolescente, com quem mantinha um relacionamento marcado por desavenças, que geraram, inclusive, ocorrências policiais. Pela versão dele, a jovem tentou se matar, mas provas periciais derrubam a hipótese, já que os exames residuográficos não encontraram vestígios de pólvora nas mãos da vítima. Ela chegou a ser internada no Hospital João XXIII, mas morreu 51 dias depois.
FONTE: Estado de Minas.
TJMG reduz pena de mulher condenada por planejar morte do pai
Decisão foi tomada após recurso da defesa de Érika Passarelli.
Desembargadores negaram novo júri, mas tiraram 2 anos do tempo de prisão.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reduziu de 17 anos para 15 anos a pena de Érika Passarelli, condenada por planejar a morte do pai, em 2010. A decisão foi tomada nesta terça-feira (18) pela 6ª Câmara Criminal. A ex-estudante de direito foi julgada em fevereiro deste ano, em Itabirito, na Região Central de Minas Gerais.
O pai dela, Mário José Teixeira Filho, foi encontrado morto com três tiros na cabeça dentro de um carro, em uma estrada da cidade. Ele seria estelionatário e teria planejado um golpe contra seguradoras, em que a filha seria beneficiária. O plano dos dois seria forjar a morte dele e dividir o dinheiro, mas uma briga teria levado Érika a mandar matar o pai.
A decisão de reduzir em dois anos o tempo de prisão foi tomada após a defesa de Érika apresentar um recurso, que requeria a nulidade do júri popular. Os desembargadores negaram este pedido dos advogados, mas, de acordo com o TJMG, entenderam que a pena foi calculada de forma equivocada.
Ao G1, o advogado Fernando Maglhães disse que Érika, que está presa no Complexo Penitenciário Estevão Pinto, em Belo Horizonte, já tomou conhecimento da decisão e ficou “bastante satisfeita”. Entretanto, ele afirmou que a defesa vai recorrer novamente. Segundo Magalhães, um embargo de declaração será apresentado ao TJMG porque os advogados acreditam que a manutenção da qualificadora de “uso de recurso que dificultou a defesa da vítima” foi fundamentada de forma equivocada.
O crime
O crime ocorreu no dia 5 de agosto de 2010, na rodovia BR-356, no município de Itabirito. Segundo denúncia feita pelo Ministério Público, a morte foi motivada pela intenção de resgatar R$ 1,2 milhão em seguros contratados pela vítima. Outros dois réus respondem por envolvimento no assassinato. O crime teria sido executado pelo então namorado da ex-estudante e pelo sogro dela, que era cabo da Polícia Militar.
Ex-estudante é condenada a 17 anos de prisão pela morte do pai
Defesa de Érika Passarelli entrou com recurso e quer novo julgamento.
Outros dois réus respondem por envolvimento e ainda vão ser julgados.

A ex-estudante de direito Érika Passarelli foi condenada a 17 anos de prisão em regime fechado por planejar a morte do pai, em agosto de 2010. A decisão judicial foi anunciada na madrugada desta terça-feira (11), no Fórum Edmundo Lins, em Itabirito, Região Central de Minas Gerais.
O homem foi encontrado morto com três tiros na cabeça dentro de um carro, em uma estrada da cidade. Ele seria esteliontário e teria planejado um golpe contra seguradoras, em que a filha seria beneficiária. O plano dos dois seria forjar a morte dele e dividir o dinheiro, mas uma briga teria levado Érika a mandar matar o pai.
Segundo denúncia feita pelo Ministério Público, a morte foi motivada pela intenção de resgatar R$ 1,2 milhão em seguros contratados pela vítima. Outros dois réus respondem por envolvimento no crime e vão ser julgados posteriormente. O crime teria sido executado pelo namorado da estudante e pelo sogro dela, que era cabo da Polícia Militar.
No início do julgamento, três testemunhas de defesa foram ouvidas: o corretor que fez o seguro de vida do pai de Érika, o padrasto dela e um amigo da família. Diante de sete jurados (quatro homens e três mulheres), a defesa tentou desqualificar a investigação policial e demonstrar que a ex-estudante de direito mantinha um bom relacionamento com o pai e que ele tinha muitos inimigos.
Durante o interrogatório, Érika negou todas as acusações e se recusou a responder às perguntas do Ministério Público. O depoimento da ré durou pouco mais de três horas e chegou a ser interrompido pelo juiz, que a orientou a não se comunicar com os familiares nem com plateia. Os debates, que são a fase conclusiva do julgamento, começaram às 22h30 de segunda-feira (10) e se estenderam até a madrugada.
O promotor defendeu que Érika foi mandante da morte do pai. Já a defesa conduziu o debate na tentativa de convencer os jurados de que não havia provas suficientes para a condenação dela.
Após 17 horas de julgamento, os jurados decidiram pela condenação da ex-estudante. A defesa entrou com um recurso de apelação e vai aguardar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre a realização de um novo julgamento.
Ao fim da sessão, Érika voltou a vestir o uniforme de prisioneira e foi conduzida para a Penitenciária Feminina Estêvão Pinto, em Belo Horizonte, onde já estava detida.
FONTE: G1.
Morre ex-ministro Adib Jatene em SP
Segundo o Hospital do Coração, ele teve um infarto agudo do miocárdio.
Um dos pioneiros da cirurgia cardíaca no Brasil, Jatene tinha 85 anos.

Morreu na noite desta sexta-feira (14), aos 85 anos, o médico e ex-ministro da Saúde Adib Jatene. Segundo o Hospital do Coração, em São Paulo, a causa da morte foi infarto agudo do miocárdio. O velório será realizado no anfiteatro do hospital neste sábado (15).
Em 22 de setembro deste ano ele havia sido internado também após sofrer um infarto. Em maio de 2012, o médico já havia sido internado com dores no peito e passado por um cateterismo. No procedimento, ele precisou colocar um stent (prótese metálica para a desobstrução de artérias).
Jatene era diretor-geral do HCor e um dos pioneiros da cirurgia do coração no Brasil. Ele deixa quatro filhos – os também médicos Ieda, Marcelo e Fábio, além da arquiteta Iara – e a mulher Aurice Biscegli Jatene.

Médico e ministro
Acriano de Xarupi, Jatene era filho de um seringueiro libanês e de uma dona de armarinho. Quando criança, a família se mudou para Uberaba, em Minas Gerais, e, depois, para São Paulo. Na capital paulista, estudou na Universidade de São Paulo (USP), formando-se aos 23 anos pela Faculdade de Medicina. A residência e pós-graduação foram feitas no Hospital das Clínicas da mesma faculdade, sob a orientação do professor Euríclides de Jesus Zerbini (1912-1993), pioneiro dos transplantes de coração no país.
Com mais de 20 mil cirurgias no currículo, se destacou também por ter sido o primeiro a realizar a cirurgia de ponte de safena no Brasil e por ter inventado aparelhos e equipamentos médicos. Em Uberaba (MG), lecionou Anatomia Topográfica da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro. Neste período, construiu seu primeiro modelo de coração-pulmão artificial. Em São Paulo, trabalhou no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP e como cirurgião no Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia da Secretaria de Estado da Saúde.
Na política, apesar de não ter se filiado a partidos, atuou como secretário estadual da Saúde de São Paulo (1979-1982), no governo de Paulo Maluf, e duas vezes como ministro, na mesma área, nas gestões Fernando Collor (1992, por oito meses) e Fernando Henrique Cardoso (1995-1996, por 22 meses). No governo de FHC, criou a Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF), para ajudar a financiar a saúde brasileira, e deu continuidade ao projeto dos medicamentos genéricos e ao programa de combate à Aids. Foi membro da Academia Nacional de Medicina e autor e co-autor de cerca de 700 trabalhos científicos publicados na literatura nacional e internacional.
Dono de uma coleção particular de quadros, com obras de Di Cavalcanti, Alfredo Volpi e Tarsila do Amaral, presidiu o conselho deliberativo do Museu de Arte de São Paulo (Masp).
Secretário da Saúde lamenta
Por meio de nota, o secretário de Estado de Saúde de São Paulo, David Uip, disse que a “perda do professor e ministro Adib Jatene é motivo de absoluta tristeza” e que “a saúde pública está em luto”. O secretário ainda destacou o papel de Jatene “para a consolidação do SUS em São Paulo e no Brasil”.
FONTE: G1.
Íntegra da sentença de pronúncia do ex delegado da Polícia Civil de Minas Gerais, acusado de matar a namorada (menor de idade) em Ouro Preto.
COMARCA DE OURO PRETO
VARA CRIMINAL
PROCESSO: 0461 13 004077-1
VÍTIMA: Amanda Linhares dos Santos
ACUSADO: Geraldo do Amaral Toledo Neto
CRIME CONTRA PESSOA – JÚRI
Vistos etc.,
Cuida-se de ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, com a finalidade de apurar a prática dos crimes tipificados nos arts. 121, § 2º, incisos I e IV, e 347, ambos do Código Penal, em desfavor de Geraldo do Amaral Toledo Neto, oportunamente qualificado, pelos argumentos seguintes:
“… Costa do Inquérito Policial que no dia 14 de abril de 2013, por volta das 14h30, em Ouro Preto sentido Lavras Novas, Geraldo do Amaral Toledo Neto, por motivo torpe e utilizando-se de recurso que dificultou ou tornou impossível à defesa da vítima, efetuou disparo de arma de fogo na cabeça de Amanda Linhares dos Santos, vindo esta a falecer na data de 03 de junho de 2013, em decorrência de traumatismo crânio-encefálico, consequência de instrumento perfuro-contuso, sendo certo que a ‘causa mortis’, foi o disparo de arma de fogo ocorrido no dia 14 de abril de 2013, conforme fazem prova os Laudos acostados às fls. 324/333, 401 e pelo Laudo de Necropsia de fls. 922/924… Conforme apurado, Geraldo do Amaral Toledo Neto, no dia 14 de abril de 2013, saiu de Belo Horizonte, onde reside e se dirigiu para a cidade de Conselheiro Lafaiete, a fim de buscar Amanda Linhares dos Santos, para que passassem o domingo juntos. Por Volta (sic) as (sic) 11 hs, Geraldo encontrou com Amanda e os dois se dirigiram para esta cidade de Ouro Preto/MG, merecendo ser mencionado que o casal realizou um passeio por Ouro Preto, havendo registros fotográficos as 12 hs50min. Na Rodovia MG 443, estrada que liga Ouro Branco a Ouro Preto e que também da acesso a Lavras Novas, bem como as 13hs30min. Nas imediações do heliporto. Às 14h20min Geraldo e Amanda foram vistos no Posto de Gasolina Colonial, onde o denunciado comprou uma lata de cerveja e entregou a Amanda, retirando do bolso de sua bermuda uma arma de fogo. Por volta das 14h30min o casal foi visto na Rodovia dos Inconfidentes, BR 356, cerca de trinta metros após o trevo que dá acesso ao Bairro Saramenha, dentro do veículo Peugeot 307 CC, de propriedade de Geraldo do Amaral Toledo Neto, parado no acostamento, em frente ao muro da antiga Siderúrgica (sic) Alcan, atual Novellis, havendo testemunhas que presenciaram o denunciado agredir e tentar segurar a vítima, sendo certo que às 14h32min a testemunha ligou para a Polícia Militar relatando tal fato. Depreende-se que teria sido supostamente após o momento mencionado acima, que Geraldo do Amaral Toledo Neto, efetuou disparo de arma de fogo que atingiu a cabeça de Amanda Linhares dos Santos, causando a sua morte em 03 de junho de 2013. Em continuidade ao ato delituoso, às 14h54min e alinhavando a desconstituição de indícios que pudessem apontar a autoria do crime Geraldo efetuou ligação telefônica para a Polícia Militar solicitando o número de telefone da Delegacia de Ouro Preto sendo que às 14h55min conseguiu efetuar a ligação pretendida, solicitando apoio por estar com problemas técnicos em seu veículo, entretanto pelo observado, mudou os planos, não esperando apoio algum, valendo mencionar que apurou-se ter o denunciado mentido em relação ao local exato dos fatos. Às 15h10min, o denunciado abandonou Amanda Linhares dos Santos, (sic) na UPA de Ouro Preto/MG, sem se identificar ou identificar a vítima, deixando-a naquela unidade descalça, sem nenhum documento pessoal, sem qualquer referência, como indigente, fugindo em seguida do distrito da culpa em direção a cidade de Belo Horizonte. Ressalte-se que apenas após a realização das primeiras diligências, foi constatado ser o homem que deixou a vítima no local mencionado, Geraldo do Amaral Toledo Neto, Delegado da Polícia Civil, 40 anos de idade, namorado da vítima, fato que originou a representação pela prisão temporária do denunciado. Tendo em vista a gravidade dos ferimentos a vítima foi removida daquela daquela unidade hospitalar para o Hospital João XXII (sic), localizado na cidade de Belo Horizonte/MG, onde permaneceu internada até a data de 03 de junho de 2013, quando teve seu quadro agravado e faleceu em decorrência do disparo de arma de fogo ocorrido em 14 de abril de 2013. Apurou-se, que após fugir do distrito da culpa, o denunciado Geraldo do Amaral Toledo Neto, ardilosamente continuou a modificar o palco dos acontecimentos tentando desta forma, apagar quaisquer indícios que o inculpasse como autor do crime, sendo certo que na rodovia que liga Ouro Preto a Belo Horizonte, nas imediações da cidade de Itabirito, limpou o banco do seu veículo com uma camiseta sua, atirando esta veste, manchada de sangue, naquela estrada. Avançando em sua empreitada criminosa, efetuou de imediato, ligação telefônica para Gabriel Gomide visando ser recebido por este em sua residência localizada no Condomínio Retiro das Pedras. Entretanto, determinado a criar situações que o distanciaram da autoria do crime em seguida ligou para Carlos Alexandre Bardasson solicitando que se dirigisse até a casa de Gabriel, a fim de que este o levasse ao Instituto de Criminalística para realização de exame residuográfico. Chegando Geraldo ao seu destino, as 16hs14min encontrou com Carlos Alexandre, local onde deixou seu veículo Peugeot 307 CC, de cor preta, placas KQN – 6696 e, por conseguinte saíram os três por volta das 17hs13min com destino ao Instituto de Criminalística. Durante o período em que o denunciado permaneceu na casa de Gabriel Gomide, com o auxílio de uma faca tentou inutilizar o telefone celular da vítima, jogando-o fora. Ato contínuo, jogou debaixo de umas folhagens no quintal da referida residência um coldre que calça uma arma de fogo de calibre 6.35mm. Aproveitou ainda o período para efetuar uma série de ligações telefônicas, pedindo por fim a Gabriel Gomide que passasse um pano no banco dianteiro do passageiro do seu veículo, que estava manchado de sangue, valendo mencionar que o denunciado se desfez da arma do crime. Após um período relativamente curto saiu do Condomínio Retiro das Pedras o denunciado, juntamente com seus dois amigos Gabriel e Carlos Alexandre com destino ao Instituto de Criminalística e no caminho, especificamente ao longo da BR 040, a partir do local em frente ao Mix Garden o denunciado numa desenfreada tentativa de apagar quaisquer vestígios que o ligasse à vítima, passou a jogar fora os pertences que se encontravam dentro da bolsa da mesma, finalizando por atirar a própria bolsa, completamente esvaziada, quando passava pelo viaduto da Mutuca. Então, por volta de 17hs04min, chegam na porta de entrada do Instituto de Criminalística, entretanto o denunciado antes de se submeter a exame residuográfico resolve ligar para o Policial Civil Gustavo Daros a fim de certificar a respeito das características de tal exame e em atitude maquiavélica, optou por não realizar o exame, já que os resquícios de pólvora certamente existentes em suas mãos o identificaria como efetivo autor do homicídio ora em questão. Determinado a continuar apagando quaisquer vestígios que o ligasse a morte da vítima, ao que tudo indica já tida por certa desde quando abandonada na UPA de Ouro Preto, saiu o denunciado do Instituto de Criminalística, acompanhado pelos dois amigos mencionados, passando por sua casa situada situada na Rua José Hemetério, 410/502, Bairro Buritis, em Belo Horizonte, onde permaneceu por apenas 10 min., saindo logo em seguida com uma sacola de viagem de cor preta onde se encontravam munições e outros petrechos de arma de fogo, bem como outros objetos, que entregou a Gabriel Gomide a fim de que fosse guardada, sendo certo que posteriormente tais objetos foram jogados em uma lagoa. Retornam assim os três para a residência localizada no Condomínio Retiro das Pedras onde o denunciado tomou um banho e continuou a estabelecer contatos telefônicos e então por volta das 20h18min saiu no veículo de Carlos Alexandre, uma camioneta Ford/F250 de cor chumbo e se dirigiu até a residência de Paula Rafaella Rocha Maciel, sua ex-namorada, residência esta situada no bairro Buritis, bem próximo de sua casa. Novamente voltou a sua casa, dessa feita acompanhado de sua ex namorada Paula Rafaella, onde permaneceu por apenas alguns minutos, saindo em seguida com sua motocicleta cor azul e a ex namorada na garupa… Já no dia 15 de abril de 2013, Geraldo Amaral Toledo Neto, foi até a Delegacia do Idoso de Belo Horizonte/MG, e lá relatou para Dra. Joana Margarete, que sua namorada havia se suicidado na frente dele, solicitando conversar com a chefe do Departamento de Proteção à Família, Dra. Olívia de Fátima Braga Melo, que não se encontrava naquele momento. Quando soube dos fatos a Dra. Olívia de Fátima Braga Melo, determinou que Geraldo do Amaral Toledo Neto se apresentasse imediatamente à sua superior hierárquica. O denunciado alegou que estava passando mal e não mais retornou a Delegacia de Idosos. Então, por volta das 15h30min já expedido mandado de prisão temporária, o denunciado compareceu à Corregedoria da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, onde efetivamente o mandado foi cumprido. Conforme apurado o denunciado não auxiliou em nada as investigações, pelo contrário procurou de todas as formas impedir que a verdade se aflorasse, obstruindo produção de vestígios e provas, restando ainda claro tratar-se de um homem de conduta inadequada, com relações amorosas conturbadas, amante violento, fato comprovado nos autos, não só em relação à vítima Amanda Linhares dos Santos, mas também com sua ex namorada Paula Rafaella Rocha Maciel, havendo outrossim, registros de inquéritos policiais instaurados, dos quais o denunciado procurava se esquivar e escamotear com justificativas desconexas e inconsistentes…”. (fls. 01-d/25-d).
Portaria (fls. 02/03).
Boletins de ocorrência (fls. 04/08, 30/33, 35/37, 87/89, 101/104, 105/108, 109/111, 112/115, 182/187, 188/191, 193/196, 197/199, 254/256, 534/538, 622/624 e 894/896).
Ficha de pronto atendimento (fls. 09/10).
Oitivas das testemunhas, Rodrigo de Araújo Magalhães (fls. 11/12), Kátia Maria da Silva (fls. 13/14), José Lessa (fls. 34-v), Cynthia Aparecida da Silva (fls. 51-v), Wilyane Laysla Rodrigues Maciel (fls. 52-v), Frederico Bebiano Milagres Araújo (fls. 53-v), Camila Alves Costa (fls. 54-v), Kelly Kerolyn Moreira (fls. 55-v), Ana Paula Quirino (fls. 56-v), Bruno Freire de Castro (fls. 117/118), Wellington Ribeiro Moreira (fls. 140/145), Nagila de Souza Alves (fls. 146/150), Helena Elias dos Santos (fls. 151/154), Gabrielle Gomes Braga (fls. 155/157), Paula Rafaella Rocha Maciel (fls. 158/161, 751/752 e 1065/1067), Joffre Alcantara Klein (fls. 162/163), Barbara Paola Rodrigues Machado (fls. 164/168), Lilian Correa Maia (fls. 270/271), Narayan Aiusa Costa Campos (fls. 272/273), André Luiz Teixeira (fls. 274/275), Rodrigo de Araújo Magalhães (fls. 276/277), Gabriel Gomide (fls. 278/281 e 742/746), Robertino Aparecido de Araújo (fls. 284/285), Tamyris Fabiane de Souza (fls. 334/336), Lorena Oliveira Correia (fls. 337/340), Magno França (fls. 353/356), Aurelino Rodrigues Filho (fls. 404/405), Amarildo Santo Gama (fls. 406/407 e 424), Cláudio Eduardo Carvalho da Silva (fls. 484/485), Carlos Alexandre Bardasson (fls. 486/489), Elisete das Graças Antunes (fls. 490/495), Elvira Torres Bastos Faria (fls. 496/498), Rafael Rezende Faria (fls. 500/501), Cristiane Ferreira Leite (fls. 503/504), Joana Margarete Leite Penha (fls. 505/507), Angelo Rúgio Xavier (fls. 508/509), Giovanni Resende Barbosa de Freitas (fls. 545/546), Olívia de Fátima Braga Melo (fls. 547/549), Samuel Oliveira dos Reis (fls. 550/552), Janaína Flávia Correa Lopes (fls. 553/554), Saulo Henrique Oliveira Neves (fls. 559/560), Luci Elizabeth Carrilho de Castro (fls. 629/630), Evandro Nogueira Arantes (fls. 634/635), Janete Teixeira de Carvalho (fls. 748/749), Daniel Gustavo Gomes Ribeiro (fls. 770/771), Edmar de Assis Pereira (fls. 772/774), Gustavo Barbosa Daros (fls. 901/903), Mônica Regina Coutinho Rolla (fls. 911/913), Maria Ivaldete Estrela (fls. 1073/1074), Hudson Silva Brandão (fls. 1076/1077); e da informante, Rubiany Linhares dos Santos (fls. 132/137, 736 e 881/882).
Autos de apreensão (fls. 45, 242/246, 263, 296, 403, 422, 480, 544, 575, 636, 688, 777, 823/824 e 945).
Depoimentos do acusado (fls. 119/126, 368/369 e 877/880).
Cópia do depoimento da vítima, extraída do REDS nº. 2013-000586379-001 (fls. 210/212).
Relatório policial (fls. 216/217).
Laudos de determinação de calibre nº. 19168/2013 (fls. 250); de análise de conteúdo de imagens nº. 19398/13 (fls. 387/398); químico-residuográfico nº. 0018376/QUI/2013 (fls. 401); verificação de imagens (fls. 425/432); vistoria em aparelho celular nº. 21641/13 (fls. 455/461); vistoria em aparelho celular nº. 22105/13 (fls. 571/574); vistoria em veículo automotor n. 19.400/2013 (fls. 647/685); vistoria em imóvel residencial nº. 22054/2013 (fls. 829/854), Vistoria nº. 22130/2013 (fls. 855/864), Vistoria nº 22554/2013 (fls. 865/871); exame de eficiência e constatação nº. 24345/2013 (fls. 904/910); vistoria em local onde teria ocorrido suicídio segundo requisição (fls. 918/921); vistoria em vestes provenientes do hospital de Ouro Preto, nº. 28017-2013 (fls. 927/944); reprodução simulada dos fatos (fls. 946/1041); vistoria indireta nº. 28491/2013 (fls. 1042/1048); nº. 28530/2013 (fls. 1082/1091); adendo em vistoria de veículo nº. 19.400/2013 (fls. 1568/1574); vistoria em local relacionado a homicídio tentado nº. 32347/2013 (fls. 1612/1615); nº. 59146/2013 (fls. 2805); nº. 056632/QUI/2013 (fls. 2808), nº. 57309/2013 (fls. 2811/2814); nº. 056632/QUI/2013 (fls. 2952).
Ata de audiência (fls. 2822/2823-v), contendo a oitiva da testemunha, Rene Fortunato da Silva (fls. 2824/2825-v). Interrogatório criminal do acusado (fls. 2826/2836-v).
Exames corporais da vítima (fls. 324/333 e 1069/1072); (fls. 644/646).
Vistoria em veículo automotor (fls. 512/524).
Termos de acareação (fls. 557/558) e (fls. 753/757).
Relatórios do disque denúncia (fls. 883), (fls. 1507/1508) e (fls. 2243).
Necrópsia (fls. 922/924). Relatório (fls. 1427/1478).
Recebimento da denúncia na data de 24 de junho de 2013 (fls. 1505). Defesa prévia (fls. 1619/1627).
Ata de audiência (fls. 1733-v), contendo as oitivas das testemunhas, Samuel Oliveira Reis (fls. 1734), Frederico Bebiano Milagres de Araújo (fls. 1735), Camila Alves Costa (fls. 1736), Janaína Flávia Correa (fls. 1737), Rodrigo de Araújo Magalhães (fls. 1739-v), André Luiz Teixeira (fls. 1739), Janete Teixeira de Carvalho (fls. 1740), Lilian Correa Maia (fls. 1741), Kátia Maria da Silva (fls. 1742-v).
Oitiva, mediante carta precatória, das testemunhas, Hudson Silva Brandão (fls. 1791), Edelpe Colares Borges da Natividade Nogueira (fls. 1082/1803), Henrique Rocha Solla (fls. 1949-v), Marco Antônio Fagundes (fls. 1950-v), Lorena Oliveira Correia (fls. 1992/1993), Welington Ribeiro Moreira (fls. 1999/2002), Nágila de Souza Alves (fls. 2042/2044 e 2483/2485), Magno França (fls. 2045/2046 e 2486/2487), Bárbara Paola Rodrigues Machado (fls. 2047/2049 e 2488/2490), Evandro Nogueira Arantes (fls. 2125), Jean Leonardo Pereira de Castro (fls. 2131/2133), Ericson Eustáquio Silva Porto (fls. 2174/2175), Maria Ivaldete Estrela (fls. 2176), Pedro Henrique Generoso (fls. 2370), Paulo Alexandre de Oliveira (fls. 2371), Gabrielle Gomes Braga (fls. 2372/2373), Jofre Alcantara Klein (fls. 2399), Marcelo Stanciolis de Almeida Nascimento (fls. 2416/2417), Thais Degani Dumont Coelho (fls. 2418/2419), Giovanni Resende Barbosa de Freitas (fls. 2506/2507), Saulo Henrique Oliveira Neves (fls. 2508), Robertino Aparecido de Araújo (fls. 2509), Aurelino Rodrigues Filho (fls. 2525/2526), Elvira Torres Bastos Faria (fls. 2568), Rafael Rezende Faria (fls. 2569), Eustáquio Melo Garcia (fls. 2609), Elisete das Graças Antunes (fls. 2628/2629), Gustavo Barbosa Daros (fls. 2703/2704), Daniel Gustavo Gomes Ribeiro (fls. 2705), Marlinda Luanna Souza (fls. 2731), Palene Tanure Gama (fls. 2732), Marianna de Resende de Souza (fls. 2733), Anna Carolina de Oliveira Pimentel (fls. 2751), Agueda Bueno (fls. 2779/2781), Marcos Paulo C. Souza (fls. 2910), Daniel Gustavo Gomes Ribeiro (fls. 2913), Amarildo Santo Gama (fls. 2931), Ângelo Ruggio Xavier (fls. 2934), Lilian Diana Gonçalves Meneguini (fls. 2936); da informante, Rubiany Linhares dos Santos (fls. 1994/1998).
Ata de audiência (fls. 2435/2436-v), contendo a oitiva da testemunha, Cintia Aparecida da Silva (fls. 2437-v).
Ficha de atendimento (fls. 2262-v).
Memoriais finais do Ministério Público (fls. 2982/3016), requerendo, em síntese, a pronúncia do acusado pelo delito de homicídio duplamente qualificado, tipificado nos art. 121, § 2º, incisos I e IV, do CP c/c artigo
Alegações finais da defesa (fls. 3139/3274), requerendo, em síntese: preliminarmente seja considerada a ilicitude na “colheita” de provas e o consequente desentranhamento das mesmas com a anulação de todos atos que guardem relação com ela; cerceamento da defesa, anulando o processo a partir do interrogatório do acusado por ausência de produção da prova pericial, por indeferimento de acareações, diligencias não atendidas quanto a pesquisa de erb’s; revogação da prisão preventiva e, ao final, sendo superadas as preliminares acima expostas, postula seja o denunciado impronunciado em relação à imputação que lhe é feita sobre a prática da conduta descrita no art. 121, § 2º, I e IV, tendo em vista que não há, nos autos, provas que indiquem a autoria do crime, mas sim de um autoextermínio cometido pela vítima; por fim, que o réu seja impronunciado em relação às condutas de fraude processual, em virtude da inexistência de prova, produzida sob o contraditório e ampla defesa, que apresente elementos sobre a autoria e materialidade do delito.
Informações de registros policiais/judiciais (fls. 3296/3304).
CAC e FAC, atualizadas (fls. 3305/3307).
Acompanhando as alegações finais a defesa anexou, em 93 laudas, Cópia de Dissertação de Mestrado de Águeda Bueno do Nascimento – sob o título “A retextualização como Instrumento de Manipulação no Discurso Jurídico Penal.”
Sucinto, é o relatório.
Das preliminares:
a) Alegação de fraude na “colheita” da prova oral:
Afirma a defesa que a Delegada Corregedora que presidiu o Inquérito possui conhecimentos técnicos em manipular provas , sendo “ mestre na arte de retextualizar depoimentos”, conforme cópia da Dissertação de Mestrado defendida na UFMG sob o título “A retextualização como Instrumento de Manipulação no discurso jurídico penal” – trabalho acadêmico anexado às alegações finais.
Transcrevendo trechos da Dissertação e em confronto com a prova indiciária concluiu a defesa que as declarações contidas em depoimentos prestados por testemunhas “não são verdadeiras e se inserem dentro do contexto da manipulação da prova oral”.
Afirma, finalmente, ser “ forçoso reconhecer que a retextualização promovida nas oitivas que ocorreram no seio do IP 197145/2013, inseriu nos depoimentos de, pelo menos duas testemunhas, informações inverídicas e que conscientemente ou não, tocam o mérito da causa analisada nos presentes autos”
Sob o alegado, destaco que as testemunhas Robertino Aparecido de Araujo, Aurelino Rodrigues Filho e Amarildo Santo Gama foram ouvidos na Corregedoria. Robertino e Aurelino foram ouvidos pela Delegada Águeda Bueno, já Amarildo foi ouvido pelo Delegado Flávio Avellar. Também, ainda, no Inquérito houve acareação entre Aurelino e Amarildo, no entanto a acareação foi presidida pelo Delegado Flávio Avellar Silva Freitas com a presença da então defensora do Réu – Maria Amélia Cordeiro Tupinambá. Ainda, tais testemunhas foram ouvidas em Juízo e ratificaram o dito no Inquérito, inclusive, quanto ao afirmado na acareação.
Importante lembrar que Aurelino e Robertino foram arrolados pela Acusação e, também, como testemunhas de defesa.
Por sua vez, o dito por Robertino quanto a presença do Acusado no Condomínio Retiro das Pedras no dia 14/04 em nada altera os fatos, haja vista que as demais testemunhas confirmam a presença do mesmo naquele local , o próprio Réu não nega esse fato e o veículo do mesmo foi deixado naquele local. Gabriel Gomide ouvido às fls. (fls.278) informa ter autorizado a entrada do Réu no Condomínio por volta das 16:00 horas. Robertino, por sua vez, não teria dito que viu o Acusado, no Condomínio Retiro das Pedras disse apenas que teve conhecimento que o mesmo lá esteve, sendo irrelevante ter tomado conhecimento da presença do mesmo pela Autoridade Policial, afinal Gabriel Gomide foi ouvido na mesma data em que foi o Robertino, quando este informou que autorizou a entrada do Réu no condomínio. Ainda, a alegação foi somente de ter tomado conhecimento da presença do Réu e mais nada relatou, inclusive foi a última anotação a constar em seu depoimento.
Aurelino foi ouvido em Juízo – por precatória – e, em nenhum momento, afirmou ter sido coagido a inserir em seu depoimento declarações falsas.
Logo, se Aurelino confirmou na acareação presidida pelo Delegado Flávio Avellar o dito na oitiva presidida pela Delegada Águeda, não se pode afirmar ter havido manipulação na “colheita” da prova. Por outro lado, Aurelino manteve o dito em Juízo.
A alegação da manipulação dos depoimentos vem a ser absolutamente descabida.
Afasto, portanto, a preliminar levantada haja vista que a coleta da prova não aponta mácula que a torne ilícita.
b) do alegado cerceamento de defesa.
– indeferimento de acareações – rememoro a decisão proferida em 11 de dezembro, constante da ata de audiência, onde foram decididas as questões levantadas pela defesa. Os depoimentos foram colhidos em juízo com pleno acompanhamento da defesa. As testemunhas foram ouvidas sobre compromisso. Houve acareações na fase do Inquérito que foram ratificadas em Juízo. Não há divergências sobre fatos nem circunstâncias relevantes a exigir a pretendida acareação. A renovação dos atos é absolutamente descabida e meramente protelatória.
c) do exame de comparação da terra.
-do exame de comparação da terra – Ressalta a defesa a ausência de laudo na terra encontrada nas vestes da vítima, conforme determinado na investigação preliminar pela Autoridade Policial. No entanto, conforme informado, fls.2328, o exame de comparação da terra coletada deixou de apresentar interesse criminalístico, tornando-se desnecessário. Conforme bem disse a defesa a iniciativa para a realização de tal exame foi da Autoridade Policial, não tendo havido requerimento da defesa para a produção de tal prova. Por outro lado nenhuma relevância destacou a defesa para a imprescindibilidade de tal diligência. Por certo, tal análise não aponta nenhuma relevância, haja vista que não se levanta nenhum questionamento quanto ao local do fato, conforme bem sabe a defesa, não restando qualquer controvérsia nesse sentido. As fotografias acostadas aos autos informam que o Réu e a vítima passearam pela Cidade de Ouro Preto e estiveram no Morro da Forca onde permaneceram sentados em escadarias, troncos de árvores etc. Por sua vez, o Réu em nenhum momento nega tais fatos, ou a presença da vítima em seu veículo ou mesmo aponta ter percorrido direção diversa da constante dos autos. Finalmente, restou acostado às fls. 3283/3289 documentos informando todo o percurso do veículo do Réu e sua localização – dados extraídos do aparelho rastreador – Positron – conforme foi pelo Réu requerido em seu interrogatório. Portanto, não havendo controvérsia sobre o local do fato, tornou-se inócua qualquer análise sobre terra nas vestes, restando, plenamente, esclarecida qualquer questão nesse sentido. A postulação é protelatória.
d) da não realização de diligências.
– não realização de diligências – Rememoro da mesma forma a decisão constante dos autos. Todas as diligências postuladas foram deferidas e devidamente atendidas. Relembro que os fatos ocorridos, em data posterior, no dia 15 de abril – no Shopping Oiapoque –envolvendo terceira pessoa – não guardam relação direta com o objeto da presente Ação e estão sendo discutidos em outro Inquérito . Por outro lado, a própria defesa destaca às fls. 3055 o relatório confeccionado pela Agência de Inteligência da Polícia Civil de Fls. 1.805/1823, cujo conteúdo afirma conclusivo e benéfico à defesa.
Com relação aos fatos ocorridos em 19 de março, envolvendo a vítima e o Réu, – deve a defesa atentar para os volumes 6 e 7 dos autos onde constam as respostas de todas as operadoras de telefonia referente ao alegado nos itens 90 a 97 das alegações finais. Ainda, deverá atentar para o constante nas fls.1673 a 1685, onde constam todos os ofícios direcionados às operadoras, de forma idêntica, assinados por esta Magistrada, requisitando “a respectiva informação sobre a localização das Erbs”, não sendo verídica a alegação de omissão quanto ao pleito defensivo.
Ainda, quando da decisão do deferimento restou anotado “ de modo como postulado nos itens 11 e 12, fls. 1622”. Em simples leitura do postulado pela defesa (fls.1622), constata-se o que foi pretendido “quebra do sigilo e o respectivo fornecimento das Erb’s “ .
E assim foi feito, deferido, requisitado, atendido e cumprido, d.m.v
Vale destacar, também, que os autos estão recheados de quebra de sigilo telefônico e fornecimento em Erbs, praticamente em todos os volumes – tanto do Réu, como da vítima e terceiros. Também restou periciado o Iphone do Réu, encontrando-se, ainda, nos autos Atas Notariais referente a páginas de facebook apresentadas pela defesa.
Registro, finalmente, que a última prova acostada aos autos atendeu ao requerido pelo Réu em seu interrogatório – prova até então não postulada – que consistiu na documentação quanto ao rastreamento do veículo pela Empresa Positron. Após a juntada foi devidamente concedida vista à defesa que nada mais postulou.
Destarte, afasto todas as preliminares levantadas, conforme acima exposto, haja vista que foram preservadas todas as garantias à defesa de forma ampla e escorreita.
No mérito:
Estabelece o art. 5º, XXXVIII, “d”, da Constituição da República, ser da competência exclusiva do Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados.
Deste modo, cumpre dizer que na decisão de pronúncia não é dado ao Juiz a análise aprofundada do mérito, sendo suficiente que, fundamentadamente, decline as razões pelas quais deve o acusado ser submetido a julgamento pelo Juiz Natural, no caso, o Tribunal do Júri. É dizer: ao Magistrado cabe, neste momento procedimental, o juízo de prelibação acerca da possibilidade da acusação perante o indigitado Tribunal, o que corresponde, noutros termos, à questão de averiguar se, in casu, estão presentes provas inequívocas da materialidade e indícios suficientes de autoria.
Da materialidade e autoria:
A materialidade está comprovada por meio do laudo de necrópsia (fls. 922/924), e demais laudos acostados.
O réu declara que esteve com a vítima durante o dia em que os fatos se deram, narrando que ela cometera suicídio. Nega, portanto, a prática dos delito. Note-se:
“… que chegou em Conselheiro Lafaiete por volta de 11h00min, pegou Amanda e seguiram para Ouro Preto… que chegaram a Ouro Preto por volta de 12h30min; que eles passarem em Ouro Preto, tiraram várias fotografias, no aparelho de telefone celular do declarante nas quais ambos estão felizes… que Amanda chorou muito, demonstrando-se instável; que o declarante falou para Amanda que já era hora de irem embora… que o declarante dirigiu-se até a saída de Ouro Preto e logo ao passar pelo trevo que dá acesso à estrada de Ouro Branco, Amanda se desesperou e retirou a chave da ignição do veículo, dizendo que não iria embora para a casa de seus familiares; que, então, Amanda saiu do carro, passando pela rodovia, levando consigo a chave… que logo em seguida Amanda retornou e entregou a chave do veículo para o declarante… que o declarante, então, novamente, tentou acalmar Amanda, fazendo o retorno, dirigindo-se para Ouro Preto; que disse para Amanda que iria deixá-la na Rodoviária, pois a conhecia bem e quando ela se tornava instável, era capaz de fazer uma bobagem, o que o declarante não queria; que Amanda começou então a agredir o declarante, desferindo-lhe murros nas costas; que então o declarante saiu do carro e disse que iria chamar a Polícia e avisar a família dela, passando a andar pela rodovia….que, então, Amanda levantou-se , posicionando-se de pé, com a perna direita para fora do veículo e com a esquerda ainda dentro do veículo, passando a gritar ‘volta, volta’, eu odeio minha família, quando, então, eu declarante olhou para trás e viu que Amanda estava com uma bolsa de cor clara dela retirando uma arma de fogo, jogando em seguida a bolsa no chão, abaixando-se e efetuando um disparo contra sua cabeça, chegando a encostar a arma de fogo contra a cabeça dela; que Amanda caiu, projetando seu corpo para dentro do veículo, sendo que sua perna direita permaneceu do lado de fora …” (Grifei). (DEPOL, fls. 119/126).
“… a vítima tirou uma arma da bolsa e ato contínuo se abaixou; que ouviu um estampido e correu de volta; que disse: ‘o que você fez Amanda?’; que não pode afirmar se a vítima ao efetuar o disparo encostou a arma na cabeça… que afirma que a arma estava na bolsa da vítima…”. (Grifei). (em juízo, fls. 131/132).
A prova testemunhal colhida aponta, em síntese, o seguinte:
“… ocorreu uma solicitação via 190, dando conta de que havia um veículo, Peugeot, de cor preta na entrada de Lavras Novas e que nele havia um casal discutindo, jogando objetos para fora do carro…” (Grifei). (Frederico Bebiano Milagres Araújo, DEPOL, fls. 53-v).
“… que confirma integralmente seu depoimento prestado na fase policial…” (Grifei). (Frederico Bebiano Milagres Araújo, em juízo, fls. 1735).
“… trabalhava na Sala de operações da Unidade do 52ºBPM de Ouro Preto; que por entre 14h20min e 14h30min, a depoente recebeu ligação de uma mulher a qual não quis se identificar, relatando que havia um veículo, Peugeot, de cor preta na rodovia próximo ao trevo que dá acesso ao Distrito de Lavras Novas e que no interior dele havia duas pessoas, um homem e uma mulher discutindo…. que a interlocutora disse ainda que o casal estava jogando objetos para fora do carro, abrindo e fechando a porta várias vezes… que a interlocutora relatou à depoente que o homem estava muito exaltado…” (Grifei).(Camila Alves Costa, DEPOL, fls. 54-v).
“… que lido seu depoimento prestado na fase policial, confirma o mesmo integralmente …” (Grifei).(Camila Alves Costa, em juízo, fls. 1736).
“… que segundo a depoente Amanda relatou que as ameaças de morte por parte de Toledo eram constantes e que essas ameaças eram feitas muitas vezes utilizando uma arma de fogo; que Amanda disse ainda que por várias vezes, quando Geraldo dormia, ela guardava a arma dele com medo de que durante a noite ele a matasse...” (Grifei). (Nágila de Souza Alves, DEPOL, fls. 146/150).
“… que confirma as informações prestadas na fase policial que ora lhe foram lidas...” (Grifei) (Nágila de Souza Alves, em juízo, fls. 2042/2044).
“… que o vidro da janela do veículo Peugeot, que fica ao lado do motorista estava aberto, motivo pelo qual, a depoente visualizou um homem sentado no banco do motorista com uma moça no colo, segurando-a firmemente, estando a moça se debatendo, agitando pernas e braços, tentando se desvencilhar do homem... apresentada a depoente fotografia do trecho da rodovia BR-356- município de Ouro Preto, no qual estava estacionado o veículo Peugeot preto, na tarde de 14/04/2013, cujos ocupantes se encontravam brigando, a depoente certificou que tal tal fotografia corresponde ao local exato em que o veículo Peugeot se encontrava…”(Grifei). (Elvira Torres Bastos Faria, DEPOL, fls. 496/498).
“… que confirma as informações prestadas na fase policial que ora lhe foram lidas...” (Grifei). (Elvira Torres Bastos Faria, em juízo, fls. 2568).
“… que ao passar pelo veículo Peugeot, pode ver que a moça estava sendo agarrada pelo homem, estando se debatendo; que a moça estava sendo segurada pelo homem, estando no colo dele, no banco do motorista…apresentada a fotografia do trecho da BR-356 em que o Peugeot estava parado, próximo ao Trevo Ouro/Preto – Lavras Novas, o depoente afirmou com certeza tratar-se de tal local…” (Grifei). (Rafael Rezende Faria, DEPOL, fls. 500/501).
“… que confirma as informações prestadas na fase policial que ora lhe foram lidas…” (Grifei). (Rafael Rezende Faria, em juízo, fls. 2569).
DA ARMA UTILIZADA :
Afirma o Réu que a vítima retirou a arma de sua própria bolsa, momento em que apontou a mesma para a cabeça e efetuou o disparo.
Não se vislumbra nos autos qualquer indício de que a vítima tivesse adquirido ou fosse possuidora de arma calibre 6.35 mm.
Sobre arma calibre 6.35mm, afirma a ex-mulher do Réu o seguinte:
“… que relata, certa feita, ainda quando residia em Alfenas, ter adquirido do Delgado de Polícia Hudson Brandão, um arma de fogo do tipo pistola, de calibre 6.35 mm, de cabo de madrepérola, arma esta que deixou com Geraldo Toledo… que apresentada à depoente uma arma de fogo pistola semi automática da marca Taurus calibre 6.35 mm, de cabo de madeira, a depoente afirmou que a arma adquirida por ela do delegado de polícia Hudson Brandão era da mesma espécie da apresentada, somente se diferenciando dela porque a adquirida por ela era de madrepérola…” (Grifei). (Mônica Regina Coutinho Rolla, DEPOL, fls. 911/913).
Às fls.1076/1077, o policial Hudson Brandão confirma ter vendido uma arma com cabo de madrepérola a então esposa do Réu, no final do ano de 2002 ou 2003, cuja numeração era H50175, conforme constatou no Infoseg. Disse, ainda, que a arma precisava ser regularizada pois era de outro colega. Salientou que arma tinha cabo de madrepérola e deve ter sido trocado quando foi vendida, estando, agora, em nome de Maria Ivaldete Estrela – agente de polícia.
Por sua vez, Maria Ivaldete esclarece que quando comprou a arma a mesma não tinha o cabo de madrepérola, tendo adquirido do Investigador Carlão que informou ter adquirido a arma de Geraldo Toledo.
No entanto, Carlos Alexandre Bardasson – amigo do Réu – no termo de acareação e em juízo afirma ter visto com o Réu uma Beretta 6.35 mm com cabo de madrepérola.
Também a testemunha Aurelino Rodrigues Filho confirmou em Juízo ter visto, há cerca de dois meses atrás, na Delegacia de Idosos, o Acusado tirando de um coldre que estava atada a sua canela uma Beretta, de calibre 6.35 mm. (fls. 2525 e 2526).
Ainda, Carlos Alexandre Bardasson e Gabriel Gomide, amigos do Réu, no mesmo Termo de acareação declaram que o Réu andava com uma pistola Beretta Calibre 6.35 mm na perna. Gabriel afirma, também, que após o fato, o Réu lhe pediu que buscasse uma cartela de munições embalada a vácuo (blister), aparentemente de calibre 22, por serem pequenas, em sua casa e seguindo suas instruções as jogou no lixo.
Destaca, por sua vez, o Ministério Público, em suas alegações finais, que as munições calibre 22 são facilmente confundidas com calibre 6.35, por serem do mesmo tamanho, conforme informou a testemunha Daniel Gustavo Ribeiro que disse, também, que somente as munições de calibre 6.35 mm são vendidas em blister e não as de calibre 22.
Finalmente, impera-se destacar que restou apreendida, na casa do amigo do Réu, Gabriel Gomide, para onde o Réu foi logo após o fato, escondido na vegetação do quintal (laudo de vistoria fls.829/854) um coldre para arma de fogo que continha em seu interior um comprovante de cartão de crédito em nome da ex-esposa do Réu (fls.643/646). Constatou-se que tal coldre apenas calçava pistola 6.35 mm (fls.904/910). Gabriel Gomide negou ser o proprietário do coldre.
Consta, ainda, dos autos os documentos de fls. 401 – Laudo 0018376/QUI/2013 – Exame químico residuográfico – material colhido da vítima resultou NEGATIVA para a pesquisa de chumbo e bário realizada nas fitas, indicando ausência de resíduos provenientes de disparo de arma de fogo. Entretanto, restou anotado “ este resultado não exclui a possibilidade do emprego deste tipo de arma, uma vez que a experiência revela a ausência de resíduos mesmo em casos indubitáveis de seu uso.”
Já o Réu alega não ter efetuado a coleta de material para exame residuográfico por ter dias antes efetuado disparos de arma de fogo no sítio de um amigo. O proprietário do sítio foi arrolado como testemunha e confirmou que o Réu esteve em seu sítio efetuando disparos.
Ainda, importante registrar que a arma utilizada na prática do fato não foi localizada, assim como, nada foi localizado na rodovia como sendo de propriedade da vítima – local apontado como sendo o local dos fatos – ou mesmo nas proximidades.
O réu afirma que a arma ficou no local dos fatos, assim como a bolsa da vítima. No entanto, os amigos do Réu Alexandre Bardasson e Gabriel Gomide são contundentes em afirmar que o Réu estava de posse de uma bolsa feminina branca e cinza, tendo dito que a bolsa era de Amanda; que o Réu jogou os pertences da vítima pelo caminho, na BR040, tendo jogado a bolsa no viaduto da Mutuca. Ainda, Alexandre Bardasson reconheceu a bolsa que foi arremessada pelo Réu . Afirmou também, que foram chamados no escritório da advogada, inclusive Paula Rafaela e foram orientados a mentir para a Corregedoria em relação ao “Neto ter jogado a bolsa da garota fora”, e ainda que não fosse revelado que “Neto havia pedido a Gomide que jogasse as munições fora”.
Já Gabriel Gomide quando ouvido às fls.742/746, afirma que o Réu após chegar em sua residência pediu que retirasse do porta malas do veículo uma bolsa de cor clara e assim o fez entregando ao Réu; que viu Toledo com um telefone lilás, dizendo que era da vítima e tentando desligá-lo; que não conseguindo desligar chegou a usar uma faca. Ainda, que recebeu um telefonema de Paula Rafaela, “ quando esta disse ao depoente que o Toledo teria mandado recado para que ele se desfizesse das coisas que estavam com ele; que perguntou que coisas, tendo Paula Rafaella respondido, desfazer da arma, você não está com a arma? Que o depoente disse que não estava com arma alguma, mas sim com as munições, tendo Paula Rafaela dito ao depoente, então livre-se delas”.
Menciona-se divergência nos autos entre o laudo de imagem da fotografia realizada pelo Instituto de Criminalística, que apontava tiro encostado, e o laudo de exame de necrópsia realizada pelo Instituto Médico Legal que afastava as hipóteses de tiro encostado ou a curta distância, quando restou determinado a realização de novo exame de corpo de delito, desta vez indireto, pelo Instituto Médico Legal. O médico legista concluiu que a lesão verificada não apresenta as características da câmara de Mina de Hoffmann – nome dado ao aspecto físico do orifício de entrada de disparo de arma de fogo encostado.
Destarte, por todo o acima exposto, há nos autos, sem qualquer dúvida, a presença de indícios suficientes a apontar a existência de um crime doloso contra a vida.
Como é cediço, a pronúncia é uma decisão interlocutória e, portanto, não encerra a análise do mérito da causa. Trata-se de mero Juízo de admissibilidade onde o Magistrado reconhece a presença da prova da materialidade e indícios suficientes de autoria do crime. Não se exige, assim, um juízo de certeza a respeito da autoria. A aplicação do brocardo in dubio pro societate, pautada no Juízo de probabilidade da autoria, destina-se, em última análise, a preservar a competência constitucionalmente reservada ao Tribunal do Júri, submetendo, assim, a causa ao Juiz Natural. Não há como sustentar que o aforismo consubstancie violação ao princípio da presunção da inocência. Nesse sentido foi o pronunciamento da Primeira Turma do Colendo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 540999/SP.
Em recente decisão do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais in Recurso em Sentido Estrito 1.0313.12.023510-3/0001 – 6ª Câmara Criminal sendo Relator o Des. Jaubert Carneiro Jaques restou afastada a Inconstitucionalidade do Princípio “In dubio pro societate”, baseada no mesmo precedente.
Quanto às qualificadoras descritas na Denúncia:
Não vislumbro que a qualificadora – motivo torpe – seja manifestamente improcedente, apesar de mínimo amparo em fato anterior ocorrido entre as partes. Por certo, a força propulsora da conduta do agente consiste em circunstância extremamente subjetiva, alvo de interpretações plausíveis diversas, consequentemente o exame aprofundado deve ficar a cargo do Soberano Tribunal do Júri. Portanto, a valoração subjetiva do fato alegado pelo órgão ministerial na denúncia, como o motivo do crime e a sua subjunção à conceituação de torpeza deve ser feita tão somente pelo júri popular.
Também, não vislumbro que a qualificadora – recurso que tornou impossível a defesa da vítima – seja também manifestamente improcedente. Testemunhas afirmam terem visto a vítima no colo do Réu, tentando se desvencilhar. Por sua vez o Réu afirma que o ato da vítima (“suicídio” )- ocorreu posteriormente, quando a vítima já tinha se acalmado e não mais o agredia.
Nesse diapasão impende aplicar a orientação emanada da Súmula 64 do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
“Deve-se deixar ao Tribunal do Júri a inteireza da acusação, razão pela qual não se permite decotar qualificadoras na fase da pronúncia, salvo quando manifestamente improcedentes.”
QUANTO ÀS INFRAÇÕES CONEXAS – FRAUDE PROCESSUAL
Leciona Guilherme de Souza Nucci que havendo infração penal conexa, incluída na denúncia, devidamente recebida, pronunciado o réu pelo delito doloso contra a vida, deve o Juiz remeter a Julgamento pelo Tribunal do Júri os conexos, sem proceder a qualquer análise de mérito ou mesmo de admissibilidade quanto a eles, cabendo aos jurados checar a materialidade e a prova da autoria.
A denúncia restou recebida quanto aos fatos relativos às condutas conexas descritas na peça Acusatória. Foi facultado ao Réu o direito de arrolar testemunhas em número equivalente às condutas imputadas na inicial. Foram arroladas 39 testemunhas.
DA CONCLUSÃO:
Restando comprovada a materialidade e estando presente indícios suficientes de autoria, impõe-se a Pronúncia.
Isto posto, pronuncio o acusado, Geraldo do Amaral Toledo Neto, na forma do art. 413, do CPP, nas iras do art. 121, § 2º, inciso I (motivo torpe) e IV, (utilizando-se de recurso que tornou impossível a defesa da vítima) do Código Penal, remetendo, ainda à apreciação dos senhores jurados as condutas conexas, artigo 347 CP (quatro vezes) – Fraude Processual, tudo na forma do artigo 69, todos do mesmo diploma legal, devendo o mesmo ser submetido, oportunamente, a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri da Comarca de Ouro Preto.
Denego o recurso em liberdade ao denunciado. O réu permaneceu preso durante a instrução, sendo a custódia deste imprescindível para a garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal, nos termos do art. 312, do CPP.
O princípio do estado de inocência, estatuído no artigo 5º, LVII, da Constituição da República, não impede a manutenção da prisão provisória, quando presentes os requisitos do artigo 312 e 313, do Código de Processo Penal. O crime imputado ao Réu encerra elevada reprovabilidade social, principalmente, por ser o Réu à época do fato Delegado de Polícia do Estado de Minas Gerais, com 40 anos de idade, homem experimente. A vítima, Amanda Linhares dos Santos, com quem o réu mantinha um relacionamento amoroso, há mais ou menos dois anos, contava apenas com 17 anos de idade. O réu deixou o distrito de culpa, constando dos autos que buscou inovar o estado das coisas, apagando vestígios, dificultando a apuração dos fatos.
Permaneceu o Réu acautelado durante todo o trâmite processual, lapso temporal ao longo do qual a sua prisão já se mostrava perfeitamente justificável e necessária, por certo, agora com a prolação da decisão de pronúncia, com muito mais segurança, pode-se afirmar a imprescindibilidade da medida, como forma de garantir a ordem pública.
Mais uma vez, impera-se trazer à colação os ensinamentos de Guilherme de Souza Nucci. “A garantia da ordem pública deve ser visualizada fundamentalmente, pelo binômio gravidade da infração + repercussão social. Entende-se pela expressão – garantia da ordem pública – a necessidade de se manter a ordem na sociedade, que em regra, é abalada pela prática de um delito. Se este for grave, de particular repercussão, com reflexos negativos e traumáticos, propiciando àqueles que tomam conhecimento da sua realização um forte sentimento de impunidade e de insegurança, cabe ao Judiciário determinar o recolhimento do agente.“ (grifei) (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado – 10a. Ed. São Paulo. Editora: Revista dos Tribunais 2011, p.652.).
P.R.I.C.
Ouro Preto, 19 de maio de 2014.
Lúcia de Fátima Magalhães Albuquerque Silva
Juíza de Direito
FONTE: TJMG.
Casais disputam na Justiça quem fica com a “guarda” do animal

FONTE: Hoje Em Dia.
Dilma deve pelo menos 5 cargos públicos de seu currículo a pressões políticas do ex-marido
Livro assinado por dupla de jornalistas relata as pressões exercidas pelo ex-deputado Carlos Araújo para que Dilma fosse aceita em cargos públicos no Rio Grande do Sul.
Dilma Rousseff foi casada com Carlos Franklin Paixão de Araújo de 1969 a 2000. Durante este período, o ex-marido da atual presidente do Brasil chegou a ser um dos políticos mais votados pelo PDT gaúcho, partido o qual participaram ambos da fundação. Graças à influência e ao status do deputado, Dilma conseguiu ser nomeada para ao menos 5 cargos públicos:
- Secretária municipal de Fazenda, em Porto Alegre (1985 a 1988)
- Diretora-geral da Câmara de Vereadores da capital gaúcha (1989)
- Presidente da Fundação de Economia e Estatística, do Rio Grande do Sul (1991 a 1993)
- Secretária estadual de Minas e Energia, no Rio Grande do Sul, no governo Alceu Collares (1993 e 1994)
- Secretária estadual de Minas e Energia, no Rio Grande do Sul, no governo Olívio Dutra (1999 a 2002)
Detalhes desses movimentos de bastidores podem ser conhecidos no livro “O Lado B dos Candidatos“, dos jornalistas Chico de Góis e Simone Iglesias, lançado neste ano. No capítulo “Matriz ou Filial”, por exemplo, é mostrado como a escolha para a Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre foi definida numa reunião com o ex-marido da atual presidente do Brasil:
Os eleitores esperavam do trabalhista Alceu Collares grandes medidas. Nos dias que antecederam a posse, o prefeito eleito e Araújo passaram um fim de semana em um hotel no interior do Estado montando o secretariado. No mapa inicial, Dilma seria secretária de Indústria e Comércio, mas acabou assumindo a Secretaria da Fazenda. Viveu, em dois anos e nove meses no cargo um inferno político e administrativo.
(grifos nossos)
Ainda no mesmo capítulo, é relatada a entrada de Dilma na Secretaria Estadual de Minas e Energias no governo do mesmo Collares como sendo fruto de forte pressão do então marido, o deputado estadual e líder do governo na assembleia, Carlos Araújo:
Num determinado ponto, Collares se acalmou e propôs um armistício. Percebendo que o problema era Araújo, o governador usou Dilma para tentar conter a fúria do amigo. Sugeriu que ela fosse nomeada para a Secretaria de Minas e Energia, já que quem estava no cargo, Airton Dipp, acabara de se eleger prefeito de Passo Fundo e o partido precisava de alguém para substituí-lo.
“Dilma virou secretária numa guerra campal. De forma natural, não seria indicada, porque já tinha brigado com Neuza na prefeitura, e Neuza só consentiu porque se sentiu ameaçada“, relata Mattos.
(grifos nossos)
Algumas situações chegariam a ser cômicas se não fossem lamentáveis, como quando Dilma, também sob pressão de Araújo, ocupou o cargo de Diretora-Geral da Câmara de Vereadores de Porto Alegre. Foram poucos meses na função pois findou demitida pelo presidente da casa, Valdir Fraga, por constantemente chegar atrasada. “Eu a exonerei porque houve um problema com o relógio de ponto”, disse o vereador.
Perguntou ao operário por que ele não estava trabalhando. “Não tem prego”, respondeu. O presidente da Câmara procurou a direção geral da Câmara, mas ninguém havia chegado ao escritório.Às 9h30, o operário continuava sem trabalhar porque a cúpula não começara a trabalhar e assim não havia como comprar pregos para que a obra seguisse. A partir daquele dia, Fraga pegou o livro de ponto e o levou para sua sala para saber a hora que os funcionários da direção geral estavam chegando. Após esse ato, Dilma saiu em férias e depois se afastou do cargo de diretora-geral da Câmara.
(grifos nossos)
No debate desta terça-feira na rede Bandeirantes pelo segundo turno da disputa para a presidência do Brasil, Dilma colocou em pauta o assunto nepotismo e desafiou que buscassem no governo federal algum parente dela. Propôs o desafio apostando no desconhecimento público de sua própria biografia. A grande diferença, no entanto, não está no fato de ela contratar parentes, mas de ter sido ela mesma por quase duas décadas o parente contratado. Ou ainda pior: o parente imposto.
FONTE: Implicante.
19/09 – Ex-marido de Dilma conta como roubaram 2 milhões e seiscentos mil dólares |
Carlos Araújo conta a ZH como ele e Dilma assaltaram o cofre de Ademar de Barros Além das cinco páginas com a história de Dilma Roussef, contada a partir da visão do seu ex-marido, Carlos Araújo, o jornal Zero Hora deste domingo conta também a história de José Serra, contada por sua mulher, Mônica Allende, que o conheceu no exílio, no Chile. ZH presta um relevante serviço aos eleitores, já que permite cotejar os dois perfis. A opção pelo melhor será inevitável. A ex-ministra e presidente Dilma Roussef participou, sim, do assalto ao cofre do ex-governador Ademar de Barros, uma ação armada comandada em 1969 pelo seu futuro marido, o ex-deputado Carlos Araújo, em 1969, numa imponente mansão do bairro Santa Tereza, no Rio
Ademar de Barros, ex-governador de São Paulo, foi o fundador da atual Rede Bandeirantes de Rádio e TV. O primeiro dos Saad foi seu genro. Dilma Roussef não gosta de falar sobre o episódio. Sua biografia no site de campanha e nos programas de rádio e TV, omite totalmente o passado terrorista da candidata do PT.
Quem contou os detalhes do assalto foi o próprio ex-deputado Carlos Araúhjo, que na época liderava com Dilma Roussef a organização terrorista VAR Palmares, já na época aliada estratégica da VPR, grupo liderado pelo ex-capitão Carlos Lamarca. Está tudo no jornal Zero Hora deste domingo. São 5 páginas recheadas de detalhes colhidos pelos repórteres Luiz Antonio Araújo e Mariana Bertolucci, ao longo de oito horas de gravações. O ex-deputado do PDT, 72 anos, vive na mesma casa de sempre, na Assunção, Porto Alegre, mas sua atual mulher, a terceira, Nize Pacheco, mora na sua própria casa. Dilma foi a segunda mulher de Araújo. Ele tem um filho com cada mulher.
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Na reportagem, Carlos Araújo conta que roubaram o cofre com tudo dentro, usando um sistema de roldanas. Depois ele foi aberto com a ajuda de maçaricos. Dentro dele estavam US$ 2,16 milhões. Onde foi parar o dinheiro ? Conta Carlos Araújo:
– Demos US$ 1 milhão ao embaixador da Argélia, para ajudar exilados brasileiros em Argel. O restante foi usado na luta armada.
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O assalto acabou provocando um racha entre Araújo-Dilma com o grupo de Carlos Lamarca.
Nota do editor – Logo abaixo, outras notas sobre a campanha de Dilma Roussef, com ênfase para os assaltos ao dinheiro público praticados nas suas barbas, na Casa Civil de Lula.
Observação do site : www.averdadesufocada.com
Segundo reportagem da revista Piauí de abril de 2009: “Nem Dilma nem Araujo participaram da ação, mas ambos estiveram envolvidos na sua preparação.” Eles , não estavam no local no momento do roubo, e Franklin Paixão de Araújo afirma que foi ele que levou, de Porto Alegre , o metalúrgico Delci Fensterseifer para abrir o cofre com maçarico..
![]() Ainda segundo a revista Piauí, “Carlos Franklin Paixão de Araújo, deu um depoimento no DOPs de SP onde declarou que ficou em seu poder com 1.2 milhão de dólares, dividido “em três malas de 400mil dólares cada uma” e que o dinheiro ficou cerca de uma semana, “em um apartamento à rua Saldanha Marinho, onde também morava Dilma Vana Rousseff Linhares “. Araújo não quis comentar o depóimento ao Dops. E nem outros, como um de Espinosa, que fala em 720 mil dólares terem ficado com a organização, ou um outro militante, que chega à soma de 972 mil dólares. “ Portanto, participaram no planejamento , finalização da ação e destino do dinheiro.
Sobre o que foi feito da fortuna jamais se chegou a nenhuma conclusão e Araújo declara na mesma reportagem da Revista Piauí : ” É impossivel chegar a uma conclusão sobre isso que não tem mais importância nenhuma”.
Continuando a reportagem a revista trancreve o seguinte:” Num dos inquéritos é dito que Dilma Roussef “manipula grandes quantias da VAR-Palmares. É antiga militante de esquemas subversivo-terroristas. Outrossim, através do seu interrogatório verifica-se ser uma das molas mestras e um dos cérebros dos esquemas revolucionários postos em prática pelas esquerdas radicais. (..)”
O que é crível, pois, Dilma, segundo depoimentos, era encarregada da parte financeira da nova organização, juntamente com seu marido Franklin Paixão de Araújp – “Max” – , ambos pertencentes ao comando nacional
O destino desse dinheiro é um mistério. Nenhum dos envolvidos na ação, direta ou indiretamente, comenta.
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FONTE: A verdade sufocada.
Em pouco mais de 87 minutos de depoimento à Justiça Federal do Paraná, o ex-diretor de Refino e Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa detalhou um esquema de cobrança de propina de fornecedores da estatal para abastecer os cofres do PT, PMDB e PP. O engenheiro declarou que foi adotada a prática de “cartelização” nas licitações realizadas pela empresa e que eram acrescidos 3% no valor dos contratos para serem rateados entre “agentes políticos” das três legendas. Antes de iniciar o depoimento, Costa foi advertido de que não deveria citar nomes de envolvidos que tenham o chamado foro privilegiado e, por isso, só poderiam ser processados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o engenheiro, nos contratos envolvendo petróleo e gás, é comum a inclusão de custos indiretos e lucros no valor final – o que representa algo entre 10% e 20% a mais. Nos contratos da Petrobras, esse índice era acrescido de 3% em um “ajuste político”. O PT destinava ao seu caixa o total da propina quando era referente a diretorias que administrava, como as de Serviços, Gás e Energia e Produção e Exploração. Nos contratos envolvendo diretorias administradas pelo PP ou PMDB, o PT ficava com dois terços do valor, e o restante era destinado à legenda aliada.
“Então, tinha PT na diretoria de produção, gás e energia e na área de serviços. O comentário que pautava a companhia nesses casos era que 3% iam diretamente para o PT”, afirmou Paulo Roberto Costa. Ele acusou diretamente o tesoureiro do PT, João Vaccari, ao ser questionado sobre quem fazia a entrega ou a distribuição da propina ao partido. “Dentro do PT, (o contato) do diretor de Serviços era com o tesoureiro do partido, senhor João Vaccari. A ligação era diretamente com ele”, disse.
Costa afirmou ao juiz federal Sérgio Mouro, responsável pelo processo da Operação Lava a Jato na primeira instância, que o PMDB, que costumava indicar o diretor da área internacional da Petrobras, também obtinha uma parte do rateio da propina. No PMDB, Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, era o operador da propina. Já o PP, segundo ele, ficava com um terço do valor dos contratos fechados pela diretoria de Refino e Abastecimento, que Costa comandou depois de ser indicado pelo antigo líder do partido na Câmara dos Deputados José Janene.
Os outros dois terços do valor da propina, relatou o ex-dirigente, eram repassados ao PT. Em relação à cota do PP, 60% eram entregues à direção do partido, 20% usados para emitir notas fiscais e os demais 20% divididos entre ele – que ficava com cerca de 70% e recebia o dinheiro em espécie, no escritório ou no shopping – e o ex-parlamentar, morto em 2010, antes de ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal no processo do mensalão. Até 2008, era Janene quem operava a fatia da propina que cabia ao PP.
Paulo Roberto Costa afirmou ainda que recebeu R$ 500 mil em dinheiro vivo das mãos do presidente da Transpetro, Sérgio Machado, em seu apartamento no Rio de Janeiro. “Na Transpetro, houve alguns casos de repasses para políticos sim. Eu recebi uma parcela da Transpetro, se não me engano, de R$ 500 mil.” O dinheiro se refere à contratação de navios pela Transpetro, operação que passou pela Diretoria de Abastecimento.
Cartelização Paulo Roberto Costa integrou a diretoria da Petrobras entre 2004 e 2012, nos governos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT). Segundo relatou, a propina era cobrada de empresas que integravam o processo de “cartelização” instaurado na estatal. Isso foi possível, de acordo com Paulo Roberto Costa, porque no Brasil são poucas as grandes empresas em condições de fazer obras de refinarias, hidrelétricas, plataformas e usinas. No depoimento, Costa afirmou que as empresas integrantes do esquema são a Odebrecht, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Mendes Júnior, Iesa, Engevix, UTC, OAS, Queiroz Galvão, Toyo Setal, Galvão Engenharia, Tomé Engenharia, Jaraguá Equipamentos e Engesa.
O engenheiro foi preso em março deste ano pela Operação Lava a Jato, da Polícia Federal, sob a acusação de integrar esquema de lavagem de dinheiro comandado pelo doleiro Alberto Youssef, que teria movimentado R$ 10 bilhões. Após fazer acordo de delação premiada com a Justiça, Costa foi autorizado a permanecer em prisão domiciliar.
FONTE: Estado de Minas.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 21/08/2014, 18:00.
O ex-médico Roger Abdelmassih, de 72 anos, apontou sua mulher, a ex-procuradora da República Larissa Maria Sacco, de 37 anos, como a mentora de sua fuga para o Paraguai, há três anos e meio. Aos policiais civis e à “Rádio Estadão”, durante conversa na quarta-feira, 20, no Aeroporto de Congonhas, ele afirmou que foi “condenado escandalosamente”, sem provas – a pena é de 278 anos de prisão por 48 estupros contra 37 vítimas. O áudio foi gravado com exclusividade.
Por volta das 16 horas de quarta-feira, 20, o ex-médico chegou à capital paulista e passou por exame de corpo de delito na delegacia do terminal da zona sul, onde contou aos agentes sua estratégia de fuga e sua rotina em Assunção. “Eu achava melhor me entregar. Minha mulher disse: ‘Não, vamos embora’. Aí, falei com minha irmã que tem um haras em Presidente Prudente. Fomos para lá. De lá fomos para o Paraguai”, disse Abdelmassih.Capturado na capital do país vizinho na terça-feira, 19, ele disse que só está preso porque pediu a renovação de seu passaporte em 2011 – o ex-médico, um dos maiores especialistas em fertilização in vitro do Brasil, foi condenado em novembro de 2010 e recorria em liberdade. “Eu estou preso, mas não existe prova nenhuma”, afirmou.
Segundo ele, sua intenção não era deixar o País. “Eles (a Justiça e o Ministério Público) achavam que eu ia fugir, mas eu não ia. Ia passear”, afirmou. “Sabe por que eu fui tirar passaporte? Porque o meu passaporte tinha dois meses para vencer. O Juca (criminalista José Luis Oliveira Lima, que defende o ex-médico) falou assim: ‘Tem lugar que você não vai conseguir usar passaporte com dois meses'”, disse.
Abdelmassih contou, então, que procurou o criminalista Márcio Thomaz Bastos. “Fui ao doutor Márcio: ‘O senhor pode me ajudar?'” A resposta foi: “Não! Vai lá na Polícia Federal, e tira logo (o passaporte)”, disse o ex-médico. “Quando fui buscar a juíza mandou eu entregar. Aí, os advogados começaram a ver o que queriam: ‘Ah, pode dar prisão’. Aí, a juíza substituta Jaqueline disse para o Juca: ‘Fala para o seu cliente que não vou prender. Fala para ele ficar tranquilo’. Eu disse: ‘Então, tá! Vamos para Avaré’.” Foi em uma fazenda no município paulista que promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Bauru encontraram as pistas para chegar até Assunção.
Aos policiais civis, Abdelmassih disse que, na época da fuga, estava tranquilo. “Eu estava livre, eu estava solto. Aí, pum, me avisaram (da prisão) no meio do caminho. O Márcio falou: ‘Eu acho melhor se entregar’. Minha mulher falou: ‘Não, vamos embora!'”, contou. Após o pedido de renovação do documento, a juíza Cristina Escher, da 16.ª Vara Criminal, decretou sua prisão preventiva.
Fuga e rotina
Antes de deixar o País, o ex-médico contou que foi, ainda em 2011, para Jaboticabal, onde vive a família de sua mulher. Ele falou também sobre sua rotina em Assunção. “Fiquei três anos e meio no Paraguai. Assunção é uma cidade boa. Gostam dos brasileiros.”
“Era uma bela casa. Uma casa daquelas aqui (o aluguel) custaria uns US$ 8 mil. Lá custava US$ 1.800”, contou. Segundo o preso, o imóvel foi alugado em nome de uma empresa aberta em sociedade com um amigo. Os filhos gêmeos nasceram no país vizinho. “Não saía de casa sem peruca. E óculos. Ficava diferente do que eu era.”
O ex-médico relatou ter bons relacionamentos. “Sempre fui querido. E vou te contar mais: o Nicolas Leoz (paraguaio, presidente da Confederação Sul-Americana de Futebol) teve dois filhos comigo. E eu não procurei ele, para não constranger.”
Abdelmassih relatou sua captura. “Quem me pegou foi o rapaz da Polícia Federal. Diz ele ter informação até da igreja, de uma ‘cliente’ da igreja que me viu, mas principalmente depois da Veja, que estampa muito o rosto da Larissa”, afirmou.
Ele pediu reiteradamente para que fosse levado para a Penitenciária de Tremembé, para onde foi transferido. “Eu só vou assinar (o mandado de prisão) na hora em que eu tiver certeza de que é Tremembé. Não quero ir lá e depois ficar em Guaratinguetá.” Ele disse que merece ficar solto e comparou seu caso ao mensalão. “Se o (José) Genoino pode sair (da cadeia) por causa do problema (de saúde), eu posso também. Eu tenho uma prótese. Isso é muito pior”.
Filhos de Abdelmassih foram a pista que levou polícia à prisão de ex-médico
O casal de gêmeos estava matriculado em uma creche em Assunção
A localização do casal de gêmeos filhos de Roger Abdelmassih com Larissa Sacco, matriculados em uma creche na Rua Guido Spano, 2.314, no bairro de Villa Morra, em Assunção, levou à confirmação da identidade do brasileiro foragido da Justiça. Investigado pela Secretaria Nacional Antidrogas (Senad) do Paraguai em conjunto com a Polícia Federal, Abdelmassih foi preso quando chegava à creche, às 13h30 de terça-feira, 19, para buscar as crianças.
Costumava usar dois carros. Tinham uma perua Kia Carnival, preta, ano 2012, que está registrada em nome da empresa Gala Import and Export, e um Mercedez Benz, preto, C350, ano 2012, que era dirigido por Abdelmassih. O Mercedes está registrado no Paraguai em nome de Juan Gabriel Cortázar.
De acordo com a polícia, o brasileiro teria comprado o carro, porém não o transferiu para seu nome. Esses veículos foram monitorados pela polícia quando circulavam nos arredores do endereço do casal, que fica a menos de dez quadras da creche.
A casa estava trancada, na quarta-feira, 20. O imóvel foi alugado da imobiliária Saturno, em Assunção, por US$ 3,8 mil mensais há quase quatro anos, segundo a administradora, quando Larissa ainda estava grávida das crianças. Na imobiliária, Abdelmassih usou o nome de Ricardo Galeano, contou o administrador do imóvel, Miguel Portillo.
Ontem pela manhã, Portillo estava na casa acompanhado de funcionários. Contou que não sabia a verdadeira identidade do inquilino. E lembrou que Abdelmassih costumava fazer os pagamentos “mais ou menos” na data combinada – o aluguel atual era de US$ 5 mil. De acordo com Portillo, o casal está devendo alguns aluguéis. Ele não soube dizer de quanto era a dívida. À tarde, casa estava fechada. “A senhora foi embora ontem à noite”, contou uma vizinha.
Na creche, Abdelmassih também era conhecido como Ricardo Galeano. “Ele é gentil, cumprimenta, mas não é de falar muito”, contou um funcionário. “Às vezes ele vem buscar as crianças”, explicou o homem. No final da tarde, mães que buscavam os pequenos se negavam a comentar a presença do casal brasileiro na creche. E a informação na escolinha era de que a diretora não estava.
Bigode
“A gente atendia ele aqui, com bigode e sem bigode”, contou um garçom da churrascaria Paulista Grill, que fica no mesmo bairro. Segundo o gerente Ângelo de Paula, um brasileiro que vive no Paraguai há 13 anos, “o homem que apareceu na televisão preso era um cliente normal”. Ele disse que uma das regras do bom convívio no Paraguai é ninguém saber muito de ninguém. “O Paraguai é ótimo”, disse. “Aqui, se você não mexe com ninguém, ninguém mexe com você.”
Não é bem isso o que pensa o ministro Luis Rojas, da Senad. Pressionado por outros setores da polícia paraguaia, que questionam sua participação na operação, Roja disse que há uma decisão política do governo paraguaio de mandar embora “os criminosos de outros países”.
“Isso está muito claro”, afirmou. “E eu respondo diretamente ao presidente da República”, emendou, referindo-se a Horácio Cartes, que banca a política de ações conjuntas de combate às drogas com o Brasil.
“O Brasil é nosso parceiro estratégico, temos uma colaboração muito estreita de agentes, e isso vai continuar assim”, resumiu Rojas. Dias atrás, a Senad prendeu e o Paraguai expulsou Ricardo Munhoz, integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC). Mandou ainda para a cadeia no Brasil José Benemário de Araújo, condenado a 73 anos por liderar o tráfico de drogas na favela de Manguinhos, no Rio.
Documentos
A expulsão imediata de Abdelmassih, explicou o ministro Rojas, só foi possível porque ele foi capturado sem documentos. Caso apresentasse qualquer documentação diferente da de Roger Abdelmassih, ele poderia ser processado no próprio Paraguai. E então pegaria dois anos de cadeia.
Por isso a operação policial foi montada para surpreender o casal, o que propiciou o possibilitou a expulsão do ex-médico.
Ex-médico Roger Abdelmassih é preso no Paraguai, diz PF
Prisão foi efetuada em Assunção pelo governo paraguaio com apoio da PF.
Condenado a 278 anos de prisão, Abdelmassih era procurado desde 2011.

O ex-médico Roger Abdelmassih, de 70 anos, foi preso nesta terça-feira (19) em Assunção, capital do Paraguai, de acordo com a Polícia Federal (PF). Ele foi preso por agentes ligados à Secretaria Nacional Antidrogas do governo paraguaio com apoio da Polícia Federal brasileira.Segundo a PF, após o procedimento de deportação sumária, Abdelmassih dará entrada no Brasil por Foz do Iguaçu (PR), cidade na fronteira com o Paraguai, e depois será transferido para São Paulo.

O ex-médico era considerado um dos principais especialista em reprodução humana no Brasil. Após sua condenação e fuga, passou a ser um dos criminosos mais procurados pela Polícia Civil do estado de São Paulo. A recompensa por informações sobre seu paradeiro era de R$ 10 mil.
Denúncias e condenação
Roger Abdelmassih foi acusado por 35 pacientes que disseram ter sido atacadas dentro da clínica que ele mantinha na Avenida Brasil, na região dos Jardins, área nobre da cidade de São Paulo. Ao todo, as vítimas acusaram o médico de ter cometido 56 estupros.
As denúncias contra o médico começaram em 2008. Abdelmassih foi indiciado em junho de 2009 por estupro e atentado violento ao pudor. Ele chegou a ficar preso de 17 de agosto a 24 de dezembro de 2009, mas recebeu do Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de responder o processo em liberdade.
Em 23 de novembro de 2010, a Justiça o condenou a 278 anos de reclusão. Abdelmassih não foi preso logo após ter sido condenado porque um habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dava a ele o direito de responder em liberdade.
O habeas corpus foi revogado pela Justiça em janeiro de 2011, quando ex-médico tentou renovar seu passaporte, o que sugeria a possibilidade de que ele tentaria sair do Brasil. Como a prisão foi decretada e ele deixou de se apresentar, passou a ser procurado pela polícia.
Em maio de 2011, Abdelmassih teve o registro de médico cassado pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo.
Médico alegava inocência
O ex-médico sempre alegou inocência. Chegou a dizer que só ‘beijava’ o rosto das pacientes e vinha sendo atacado por um “movimento de ressentimentos vingativos”. Mas, em geral, as mulheres o acusaram de tentar beijá-las na boca ou acariciá-las quando estavam sozinhas – sem o marido ou a enfermeira presente.
Algumas disseram ter sido molestadas após a sedação. De acordo com a acusação, parte dos 8 mil bebês concebidos na clínica de fertilização também não seriam filhos biológicos de quem fez o tratamento.
FONTE: G1, Estado de Minas, O Tempo.
STJ – Nicolau dos Santos Neto não consegue indenização contra emissora que o chamou de ladrão
Não há comprovação de que a alcunha tenha sido criada pela emissora.
O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto teve negado pedido para que o STJ examinasse
recurso contra decisão do TJ/SP que julgou improcedente ação contra a TV Ômega.
A CONDENAÇÃO DO LALAU!
A PRISÃO DOMICILIAR CASSADA!
Em dezembro de 2000, o apresentador do programa “Rede Fama” veiculou reportagem
humorística sobre superfaturamento e desvio de dinheiro público na construção da sede
do TRT/SP, que na época era presidido por Santos Neto. O ex-juiz foi chamado de
“ladrão” e citado em músicas pelo apelido de “Lalau”.
Ao negar o recurso, o ministro Marco Buzzi afirmou que a liberdade de manifestação
do pensamento não constitui direito absoluto e deve ser relativizada quando colidir
com o direito à proteção da honra e da imagem dos indivíduos ou ofender o princípio
constitucional da dignidade da pessoa humana.
No entanto, de acordo com a jurisprudência do STJ, não ocorre ofensa à honra do
cidadão quando, no exercício do direito fundamental da liberdade de imprensa, há
divulgação de informações verdadeiras e de interesse público, principalmente no
caso de atividade investigativa.
O relator ressaltou que é obrigação da imprensa averiguar a veracidade das notícias
apuradas antes de sua publicação, sob pena de ofensa ao direito de imagem
da pessoa investigada.
Para Buzzi, o TJ/SP adotou o entendimento do STJ para se manifestar sobre a
inexistência de dano moral no caso, pois as afirmações apontadas como ofensivas
não decorreram de criação fantasiosa dos comunicadores. Os magistrados
consideraram que a reportagem em questão apenas narrou de forma
humorística os atos criminosos praticados pelo ex-juiz.
A decisão do TJ, mantida pelo ministro Marco Buzzi, concluiu que não há no
processo comprovação de que a alcunha “Lalau” – um dos motivos da indignação
do ex-juiz – tenha sido criada pela emissora ou mesmo pelo apresentador do programa.
“Aliás, diversas músicas foram criadas na ocasião para ilustrar os atos
praticados pelo então juiz de direito, pelos quais inclusive foi condenado.”
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Processo relacionado : AREsp 147.136
FONTE: Migalhas.
Não cuida da moral mulher que posa para fotos íntimas em webcam
TJ/MG reduz indenização para mulher que teve fotos divulgadas por ex-namorado.
A 16ª câmara Cível do TJ/MG reduziu
de R$ 100 mil para R$ 5 mil a
indenização que um homem
deve para ex-namorada pela gravação
e divulgação de momentos íntimos do casal.
A autora relatou que transmitiu imagens de cunho erótico
para o companheiro, que foram capturadas por ele e retransmitidas
a terceiros. O juízo de 1º grau condenou o requerido ao
pagamento de indenização de R$ 100 mil.
O TJ/MG manteve a condenação. Nos termos do voto do
relator, o desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, o valor
do dano moral deveria ser reduzido para R$ 75 mil, mas rechaçou
o argumento de concorrência de culpa da vítima. “Pretender-se
isentar o réu de responsabilidade pelo ato da autora significaria,
neste contexto, punir a vítima.”
Postura absoluta
O desembargador Francisco Batista de Abreu, contudo, divergiu
do relator. Para ele, “a vítima dessa divulgação foi a autora
emboratenha concorrido de forma bem acentuada e
preponderante. Ligou
sua webcam, direcionou-a para suas partes íntimas. Fez poses.
Dialogou com o réu por algum tempo. Tinha consciência do
que fazia e do risco que corria”.
Asseverando que a moral é postura absoluta e que “quem tem
moral a tem por inteiro”, o julgador chegou a entendimento de
que as fotos sensuais diferem-se das fotos divulgadas pela autora
da ação.
“As fotos em posições ginecológicas que exibem a mais absoluta intimidade da
mulher não são sensuais. Fotos sensuais são exibíveis, não agridem e não
assustam.
Fotos sensuais são aquelas que provocam a imaginação de como são as formas
femininas
. Em avaliação menos amarga, mais branda podem ser eróticas. São poses
que não setiram fotos. São poses voláteis para consideradas imediata
evaporação. São poses para um quarto fechado, no escuro, ainda que
para um namorado, mas verdadeiro. Não para
um ex-namorado por um curto período de um ano. Não para
ex-namorado de um namoro de ano. Não foram fotos tiradas em
momento íntimo de um casal ainda que namorados.
E não vale afirmar quebra de confiança. O namoro foi curto e
a distância. Passageiro. Nada sério.”
Disse, ainda, o revisor: “Quem ousa posar daquela forma e naquelas circunstâncias
tem um conceito moral diferenciado, liberal. Dela não cuida.”
O magistrado afirmou que a vítima, assim, concorreu de forma positiva e
preponderante para o fato, e por assumir o risco a indenização deveria ser
reduzida para R$ 5 mil. O desembargador Otávio de Abreu Portes seguiu o voto do revisor.
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Processo : 2502627-65.2009.8.13.0701
FONTE: Migalhas.
Mulher pagará indenização por “manipular Judiciário” para prejudicar ex
Após fim de união estável de apenas 3 meses, ex-companheira do autor ingressou com ação de alimentos, omitindo distrato firmado.
A “conduta em se valer do Poder Judiciário para ferir o autor em razão do fim do relacionamento mal resolvido” levou uma mulher à condenação ao pagamento de mais de R$ 170 mil a ex-companheiro, com quem viveu em união estável por apenas 3 meses e 24 dias.

Alimentos provisórios pagos indevidamente (R$ 90 mil), perdas e danos em razão de contratação de advogados (R$ 69 mil) e danos morais (R$ 15 mil) foram os pedidos deferidos pelo juiz de Direito Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, da 7ª cara Cível de Brasília/DF.
Entre tapas e beijos
A fim de oficializar o enlace, o casal firmou contrato de união estável, mas pouco tempo depois pôs fim à relação, estipulando o fim das obrigações mútuas. Após o término, a ex-companheira do autor ingressou com ação de alimentos, omitindo distrato firmado entre ambos, o que levou à fixação de alimentos provisórios no valor de 25 salários mínimos mensais.
Em decorrência do não pagamento da quantia, o autor afirma que foi preso, o que o levou a estabelecer um acordo no valor de R$ 90 mil. Afirmando ter sofrido lesão ao seu direito da personalidade, ingressou na Justiça pedindo a condenação da ex no pagamento de todos os gastos que teve com a defesa judicial, os valores que teve de pagar indevidamente e os danos morais decorrentes da situação.
Em briga de marido e mulher…
“Mesmo diante do pacto subscrito, a requerida, amparada na mais manifesta má-fé, ingressou com ação judicial de alimentos, sabendo de antemão que os alimentos provisórios seriam fixados sem o contraditório, causando prejuízos econômicos de grande monta ao requerente.”
Para o julgador, a ex-companheira do autor “manipulou o Poder Judiciário e suas armas de coerção [prisão civil do devedor de alimentos] para prejudicar o ex-companheiro que não mais lhe doava amor” e, “se não bastasse“, ainda o acusou de falsificar o distrato subscrito pelas partes, cuja autenticidade foi posteriormente confirmada.
“A conduta da parte requerida transbordou o limite do mero aborrecimento quando transformou um simples relacionamento amoroso em um transtorno psíquico e físico ao autor, ensejando a sua prisão civil por dívida alimentar, e ainda, sérios prejuízos econômicos. Portanto, sua conduta em se valer do Poder Judiciário para ferir o autor em razão do fim do relacionamento mal resolvido, a levou a ofender o art. 186 do Código Civil, gerando o dever de indenizar.”
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Processo: 0028951-15.2012.8.07.0001
Confira a íntegra da decisão
FONTE: Migalhas.
INFELIZMENTE É NA FRANÇA…
Sarkozy é detido em investigação por suposto tráfico de influência
Polícia investiga se ex-presidente prometeu cargo em troca de informações.
Ele deve ficar detido por 24 horas para prestar esclarecimentos no caso.

O ex-presidente da França, Nicolas Sarkozy, foi intimado para um interrogatório nesta terça-feira (1º) e colocado sob custódia da Polícia Judiciária de Nanterre, cidade próxima a Paris, pelas suspeitas de sua relação em um caso de tráfico de influências e violação do sigilo da investigação.
Segundo a imprensa francesa, os agentes o colocaram em regime de ‘garde à vue’ (prisão preventiva), uma medida inédita para um ex-presidente e durante a qual ficará detido pela Polícia Judiciária, com direito à assistência jurídica, o que permite que seja interrogado em até 48 horas.
Os investigadores tentam determinar se o ex-chefe de Estado e algumas pessoas de seu entorno criaram uma “rede” de informações que o deixava a par da evolução dos processos judiciais que o envolviam entre 2007 e 2012.
Sarkozy chegou à sede policial pouco depois das 8h locais (3h de Brasília) e um dia depois que foram interrogados seu advogado, Thierry Herzog, e dois juízes do alto escalão da Corte de Apelação francesa, Gilbert Azibert e Patrick Sassoust, que permanecem em regime de prisão preventiva.
Azibert, que é ligado ao advogado do ex-presidente, é suspeito de receber informações de conselheiros do Supremo Tribunal francês sobre os avanços na investigação do suposto financiamento ilegal da campanha que levou Sarkozy à Presidência.
De acordo com essa tese, o defensor de Sarkozy prometeu ao magistrado, em contrapartida, que o ex-presidente o ajudaria a conseguir um cargo na administração de Mônaco.
O caso investiga, entre outros assuntos, se Sarkozy recebeu financiamento ilegal para sua campanha presidencial por parte da multimilionária herdeira do grupo de cosméticos L’Oréal, Liliane Bettencourt, e do deposto ditador líbio Muammar Kadafi.
A investigação estava relacionada, originalmente, com as averiguações iniciadas em abril de 2013 para determinar se parte da campanha que levou Sarkozy à Presidência foi financiada pelo regime líbio.
Os grampos aos quais Sarkozy foi submetido posteriormente levaram à abertura, em fevereiro, de uma investigação judicial pelas acusações de “violação do sigilo da investigação” e de “tráfico de influências”.
FONTE: G1.
Supremo Tribunal Federal aprova prêmios a campeões mundiais de 58, 62 e 70

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quarta-feira que é constitucional o pagamento de prêmios no valor de R$ 100 mil aos jogadores da seleção brasileira que ganharam os Mundiais de 1958, 1962 e 1970. O benefício é garantido pela Lei Geral da Copa e era questionado pelo Ministério Público.
No entanto, apesar do resultado favorável, o julgamento se transformou numa discussão sobre a realização da Copa e os benefícios dados pelo governo à Fifa. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, questionou termos do acordo firmado com a entidade. De acordo com ele, “o que está em jogo é business, muito dinheiro”. “O que é importante é saber a dimensão das vantagens e benesses que estão sendo concedidas a uma entidade privada”, afirmou.
Durante os debates, o ministro José Antonio Dias Toffoli ressaltou que o futebol, as novelas e a música projetam o Brasil no exterior e justificam os esforços do governo para, por meio dos benefícios e compromissos firmados com a Fifa, realizar a competição no Brasil. Toffoli ressaltou que a Copa trará benefícios para a economia brasileira. “Empresas suecas olharam para o Brasil após a Copa de 1958”, disse.
O ministro contou que em 2008, quando completaram-se 50 anos do primeiro título mundial, foi organizado um evento comemorativo em Brasília. Convidado, o jogador Moacir disse que não compareceria por não ter dinheiro para comprar um terno. Por meio de uma “vaquinha”, Toffoli disse ter arrecadado dinheiro para a compra do terno e de um vestido para a mulher do ex-jogador.
Barbosa afirmou que fica incomodado com uma visão “um pouco romântica e ingênua” sobre o assunto. O presidente do STF afirmou que a Fifa vai ganhar bilhões de reais “e nós, brasileiros, vamos ficar com a conta”. Para ele, a ação julgada nesta quarta, em sessão marcada por ele, era uma cortina de fumaça e seria usada politicamente pelo governo para dizer que o STF teria chancelado toda a lei.
“A verdadeira ação está em outra (discussão), que fala da concessão de isenção à Fifa”, disse. Esse processo, relatado pelo ministro Toffoli, aguarda, desde o ano passado, parecer do Ministério Público. Não há previsão de quando essa ação será julgada.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou, em resposta ao presidente do STF, que o País terá ganhos econômicos associados ao evento da Copa. Ele informou que o governo federal investiu cerca de R$ 17 bilhões, mas há a previsão de criação de 50 mil empregos e a atração de 600 mil turistas.
APROVADA
No julgamento, Barbosa acompanhou a maioria, pela validade dos pontos questionados pela
PGR, mas manifestou-se contra a isenção de despesas judiciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7) manter em vigor a Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012). A maioria dos ministros decidiu rejeitar ação protocolada, no ano passado, pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O julgamento foi marcado pelas críticas do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, à Federação Internacional de Futebol (Fifa).
No julgamento, Barbosa acompanhou a maioria, pela validade dos pontos questionados pela PGR, mas manifestou-se contra a isenção de despesas judiciais. Ele criticou as isenções tributárias à Fifa e as limitações impostas pela entidade. Para o presidente do STF, a concessão de isenção fiscal a empresas privadas envolvidas no evento é ilegal, embora a questão não constasse da ação. “O que está em jogo é muito dinheiro. Estão sendo concedidas [isenções] a uma entidade privada cujo controle ninguém conhece”, disse.
Para criticar a Fifa, o presidente citou o caso do Alzirão, espaço na zona norte do Rio de Janeiro que chega a receber 12 mil pessoas em dias de jogos do Brasil. Segundo Barbosa, a cobrança, pela Fifa, de uma taxa de até R$ 28 mil para autorizar a transmissão dos jogos e utilização do espaço durante as partidas ameaça as comemorações populares. “A senhora Fifa quer impedir que se realizarem essas festas, quer controlar as festas”, opinou.
A maioria dos ministros seguiu voto do relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, que manteve a validade da Lei Geral da Copa. De acordo com o relator, a lei é constitucional, por entender que, em situações especiais de grave risco para a população, o Estado pode ser responsabilizado, dividindo a obrigação com toda a sociedade. O ministro também considerou legal o pagamento de prêmios para ex-jogadores.
O voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
O principal questionamento da PGR foi a responsabilização civil da União, perante a Federação Internacional de Futebol (Fifa), pelos danos decorrentes de acidentes de segurança relacionados ao evento. Pela norma, o governo só não será responsabilizado se a Fifa tiver motivado os danos. A PGR também questiona o pagamento, desde abril de 2013, de prêmio e auxílio mensal aos ex-jogadores que participaram de copas nas quais o Brasil saiu vencedor, em 1958, 1962 e 1970.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, argumentou que parte da lei é inconstitucional, por entender que a União não pode ser garantidora universal de todos os riscos causados a terceiros. “O que se tem aqui é a fixação de uma responsabilidade objetiva por ato omissivo da União, por ato praticado por seus agentes ou não, o que transforma essa responsabilidade objetiva em ilimitada e indefinida”, disse Janot.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu a manutenção da Lei Geral da Copa e destacou que as regras foram exigidas pela Fifa para que o Brasil pudesse sediar o evento. De acordo com Adams, assumir o compromisso internacional foi necessário para disputar a realização da Copa com outros países que queriam receber a competição. “O evento é visado do ponto de vista da publicidade, inclusive em atos de violência, que podem ser suscitados. Durante a Copa, os olhos do mundo se dirigem ao Brasil”, declarou.
FONTE: Hoje Em Dia e O Tempo.
AP 465
STF absolve Collor por ausência de provas
O ex-presidente é acusado de peculato e corrupção passiva.
O STF absolveu nesta quinta-feira, 24, o senador Fernando Collor, acusado dos crimes de peculato e corrupção passiva no período em que foi presidente da República. A maioria dos ministros constatou haver ausência de provas contra o réu.
Durante a análise da ação, a ministra Cármen Lúcia, relatora, votou pela absolvição do réu por ausência de provas, com base no inciso VII do art. 386 do CPP. “Em matéria criminal a dúvida prevalece em favor do acusado“.
Os ministros Toffoli, Barroso, Fux, Lewandowski e Joaquim Barbosa acompanharam o voto da relatora. Barroso ainda afirmou que “condenar alguém em 2014 por fatos ocorridos em 1991 é como punir quase que uma outra pessoa“.
O ministro Teori Zavascki manifestou-se pela extinção da punibilidade quanto ao crime de falsidade ideológica e corrupção passiva e pela absolvição quanto ao crime de peculato. Entendimento foi seguido pela ministra Rosa Weber.
O caso
A denúncia foi recebida pela Justiça de 1ª instância em 2000 e chegou ao Supremo em 2007. De acordo o MPF, durante o governo do ex-presidente Fernando Collor foi instaurado um “esquema de corrupção e distribuição de benesses com dinheiro público” em contratos de publicidade. Segundo o parquet, o esquema envolvia o ex-presidente, o secretário particular da Presidência e empresários.
De acordo com a denúncia, o esquema consistia no pagamento de propina de empresários aos agentes públicos para que eles saíssem vencedores em licitações de contratos de publicidade e propaganda com o governo. Em troca, ainda de acordo com a denúncia, Collor teria despesas pessoais pagas pelos empresários, entre elas, pensão alimentícia a filho extraconjugal.
O MPF também acusou o ex-presidente de ser responsável pela abertura de contas correntes fantasmas e falsificações de cheques.
A defesa, por sua vez, pediu a absolvição do ex-presidente afirmando não haver provas das acusações que são imputadas a ele e de sua participação nos alegados fatos.
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Processo relacionado: AP 465
FONTE: Migalhas.
Junta médica nega pela terceira vez aposentadoria integral a José Genoino
O pedido de aposentadoria por invalidez do ex-deputado José Genoino (PT-SP) foi negado nesta sexta-feira por uma junta médica da Câmara dos Deputados. Foi a terceira vez que, depois de analisar exames e as condições físicas do ex-parlamentar, os médicos concluíram que Genoino não apresenta quadro de cardiopatia grave e que não há nada que o impeça de trabalhar.
Com a decisão definitiva, Genoino deixa de receber o benefício integral de R$ 26,7 mil pagos aos parlamentares no exercício do mandato. No entanto, continuará recebendo aposentadoria por tempo de contribuição – R$ 20 mil por mês.
No laudo divulgado no início da tarde, a junta formada por quatro médicos concluiu que ele não é portador de invalidez que o impossibilite de trabalhar. Os médicos chegaram à conclusão depois de analisar exames médicos complementares solicitados a Genoino.
Ex-presidente do PT, José Genoino (PT-SP) é um dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele renunciou ao mandato em dezembro do ano passado.
Genoino passou por uma cirurgia de correção da dissecção da aorta em julho de 2013, e os médicos identificaram melhora no quadro clínico do ponto de vista cardiovascular. Mas, quatro meses depois, o ex-presidente do PT passou mal e foi internado no Instituto de Cardiologia do Distrito Federal com suspeita de infarto.
O pedido de aposentadoria integral estava sob avaliação médica. A expectativa era que a decisão fosse concluída até o final de fevereiro, mas os médicos pediram mais um exame, conhecido como angiorressonância de tórax.
FONTE: Itatiaia.
Homem espalha vídeo íntimo dizendo que era da esposa e terá de indenizá-la em R$ 10 mil
Após divulgar um vídeo de sexo explícito dizendo que era protagonizado pela ex-esposa, um homem foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais à antiga companheira. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença da comarca de Montalvânia, Região Norte de Minas.
A mulher entrou na justiça contra o ex-marido pedindo a indenização pela divulgação do vídeo, que mostraria ela num momento de traição. O réu mostrou o material para vários familiares e conhecidos dizendo ser a espoa. A vítima, entretanto, afirmou não ser ela e muitos não a reconheceram nas imagens.
O homem alegou que não ficou comprovado que foi ele o responsável pela divulgação do vídeo, que já estava há muito tempo na internet. Ele afirmou também que a própria mulher mostrou o vídeo a amigos e parentes do ex-casal. Segundo o acusado, não havia provas de que ele a teria ofendido.
O juiz Diego Lavendoski Vasconcellos condenou o réu a indenizar a vítima em R$ 10 mil, mas o homem recorreu.
Em novo julgamento, o relator do processo, desembargador Alberto Henrique, avaliou que havia provas testemunhais de que o réu mostrou o vídeo a várias pessoas. O próprio acusado afirmou, em depoimento, que enviou as imagens por email a um irmão e a um primo.
“Verifica-se, pois que, ao contrário do que pretender crer o apelante (o homem), existe nos autos provas de que ele divulgou o vídeo, informando, sobretudo, se tratar de sua esposa, na época”, ressaltou o relator. Ele destacou que o réu, ao divulgar as imagens, causou constrangimento e humilhação à vítima. A sentença anterior foi mantida. Henrique teve o voto acompanhado pelos desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa.
FONTE: Itatiaia e TJMG.
Mulher é condenada a indenizar ex-marido por revelar que caçula é filho de outro homem. Casal manteve união por 20 anos e teve três filhos. O mais novo, no entanto, foi concebido em relação extra-conjugal e o marido só soube que não era pai biológico do menino quando ele já tinha 5 anos
Rapaz que armou flagrante de tráfico para ex-namorada é condenado
O juiz de Direito Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, da 4ª vara criminal da Barra Funda/SP, condenou rapaz que, por vingança, armou flagrante de tráfico de drogas para ex-namorada. O réu deverá prestar serviços à comunidade e pagar 10 salários mínimos à vítima.
Consta nos autos que o acusado, após término de relacionamento, criou um perfil falso no Orkut com o objetivo de manter contato com a antiga namorada. Após conseguir ganhar a sua confiança, convidou a vítima para ir ao aniversário de sua avó e pediu para que ela buscasse um pacote em uma papelaria e o levasse ao metrô, onde se encontrariam.
Ao chegar ao local combinado, a ex-namorada do acusado foi abordada por policiais que questionaram o conteúdo do pacote que ela portava e, ao abrirem o embrulho, constaram que havia dez supositórios de cocaína. Após o flagrante, a vítima foi informada de que havia sido feita denúncia contra ela.
Ao ter conhecimento de que o denunciante era seu ex-namorado, que encontrava-se no local do flagrante, ela deu mais informações sobre o acontecimento e concedeu o telefone pelo qual se comunicava com o suposto amigo que conhecera pela internet. Os policiais então ligaram para o telefone informado e constataram que tratava-se do autor da denúncia, o que ocasionou a prisão preventiva do réu.
Interrogado em juízo, o autor do plano confessou o crime e afirmou ter sido motivado por aborrecimentos decorrentes do fim do namoro. O juiz decidiu, então, pela condenação do réu em três anos de reclusão e pagamento de 15 dias-multa pelo crime de denunciação caluniosa. Contudo, por se tratar de “medida socialmente recomendável, sendo suficiente para a repressão inerente à pena criminal”, a pena privativa de liberdade foi substituída por penas restritivas de direito.
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Processo: 0075448-43.2011.8.26.0050
Confira a íntegra da decisão.
FONTE: Migalhas.
Acompanhando o voto do desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, a 8ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que condenou uma empresa da área de informática ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-empregada que teve as correspondências eletrônicas violadas. Para a Turma de julgadores, a conduta do ex-patrão afrontou a intimidade e sigilo assegurados na Constituição da República.
A empresa buscou as correspondências da ex-empregada com o objetivo de conseguir provas para o ajuizamento de ação rescisória. Trata-se de ação que objetiva a anulação de decisão judicial transitada em julgado (da qual não cabe mais recurso), em razão de determinados vícios legalmente estabelecidos. Na ação rescisória foram juntadas cópias de e-mails, que, segundo a empresa, foram conseguidas e cedidas espontaneamente por outro empregado. A ré defendeu a licitude da conduta, alegando que as correspondências não eram enviadas para fins particulares da reclamante, mas sim a partir do sistema corporativo da empresa. Isto permitia o acesso aos conteúdos das mensagens.
Mas o relator não acatou esses argumentos. Ele esclareceu que o endereço de e-mail dos empregados é privativo do usuário, demandando, inclusive, uso de senha. Para o magistrado, o fato de os equipamentos de informática pertencerem à empresa, com utilização exclusiva em serviço, não dá direito a ela de fiscalizar o seu uso. Essa conduta extrapola os poderes conferidos ao empregador pela legislação, violando o direito à privacidade do empregado, como princípio constitucional.
O desembargador equipara o e-mail às cartas fechadas, às quais são asseguradas sigilo absoluto, como previsto no artigo 5º, inciso XII da Constituição. Também entende aplicável a Lei 9.296/96, que explicita os casos de cabimento da interceptação telefônica, concluindo que: “a interceptação de dados, ainda que efetuada na rede interna da empresa, é ato criminoso, e como tal, não poderia ser praticado pelo empregador, sem prévia autorização judicial”.
Nesse contexto, foi reconhecida a obrigação de indenizar, uma vez que presente o ato ilícito, o dano, a culpa do empregador e o nexo de causalidade entre ambos. Na visão do desembargador, o caso seria de manter até mesmo o valor da condenação fixada em 1º Grau, o que, no entanto, não contou com a concordância da maioria da Turma de julgadores. Isto porque a reclamante já havia conseguido obter a condenação da reclamada por danos morais em outra ação, prevalecendo o entendimento de que o valor fixado em 1º Grau implicaria enriquecimento ilícito, ainda que as indenizações tivessem fundamentos diferentes. Desse modo, o valor da reparação foi reduzida para R$ 3 mil reais, por maioria de votos.
FONTE: Justiça do Trabalho.
São 19 anos por homicídio duplamente qualificado, em regime fechado, e três anos por ocultação de cadáver, a serem cumpridos em regime aberto
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O ex-policial Marcos Aparecidos dos Santos, o Bola, foi condenado a 22 anos de prisão pela morte de Eliza Samudio. A sentença proferida na noite deste sábado pela juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, depois de seis dias de júri, coloca fim a mais uma etapa da trama criminosa que envolveu o goleiro Bruno Fernandes e outros oito acusados. O réu foi sentenciado em 19 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado, a serem cumpridos em regime fechado, e três anos por ocultação de cadáver, a serem cumpridos em regime aberto. Também pagará 360 dias multa na prisão e sem direito de recorrer em liberdade para todos os crimes da condenação.
Na dosimetria da pena, que é o cálculo do tempo de prisão, a magistrada considerou que a culpabilidade do réu é grave, com uma conduta acentuada. Ela citou que Marcos Aparecido foi aluno de escola para carreira militar e fez parte do quadro de servidores do estado como policial civil, portanto, “tinha plena consciência do seu ato”. Segundo a juíza, o condenado “conta com demonstração de desprezo e impiedade da vida humana”. A juíza disse que ele cometeu um “crime perfeito”: “Marcos Aparecido dos Santos tratou de ocultar muito bem o corpo” e de acordo com a magistrada, privou a família de Eliza de fazer um sepultamento digno.
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Mesmo sendo réu primário, a magistrada considerou Bola com “maus antecedentes”, pois ele responde por outros crimes como homicídio e tortura em Esmeraldas e Belo Horizonte. “O réu executou e ocultou o corpo de Eliza porque certamente foi pago para isso. O crime de homicídio foi premeditado e a vítima ardilosamente atraída para esse estado. Resta claro o desvio de caráter do réu. “A vitima foi assassinada com requintes de crueldade. Ela teve sua vida ceifada deixando uma criança”, completou Marixa Rodrigues. Em 15 de maio deste ano, ainda serão julgados dois réus pelo sequestro e cárcere privado de Bruninho, o filho do goleiro e de Eliza.
A voz do réu
O sábado começou com o depoimento do réu, que de forma prolixa, explicou sobre o cerceamento de sua defesa durante o processo. Ele contou detalhes da fase policial e disse que “anjo bom e anjo mau”, se referindo aos delegados envolvidos nas apurações. A juíza pediu objetividade e o acusado seguiu continuou falando. Com a voz trêmula, disse que está debilitado e preso há três anos injustamente. “Eu sou inocente”, respondeu o acusado às cinco perguntas da acusação.
Bola respondeu apenas aos questionamentos do advogado Ércio Quaresma, cujas a estratégia foi mostrar que Bola já foi processado e foi inocentado em duas ocasiões anteriores ao crime contra Eliza. Nessa outras duas acusações, o defensores também era Quaresma. O último deles, foi em setembro do ano passado, pela morte de um carcereiro em Contagem. “Fui absolvido graças a vocês dois”, disse olhando para os defensores.
O advogado mostrou, aos jurados e ao próprio réu, fotos da casa do ex-policial em Vespasiano. “Não precisa ficar contemplando. Eu sei que dá saudades, mas é apenas para o senhor olhar rapidamente”, disse o defensor. O réu chorou muito no salão só júri e completou depois de algumas perguntas: “Nunca matei ninguém em lugar nenhum, muito menos na minha casa”.
A situação familiar de Bola foi muito explorada pelo advogado Ércio Quaresma durante o interrogatório. O criminalista ao ex-policial que sua mulher passou a trabalhar regularmente como empregada doméstica na casa de uma procuradora de Justiça depois de sua prisão. Bola disse que depois de sua prisão a família passou a contar com a ajuda financeira de amigos e até vizinhos, pois ele era quem sustentava a casa. Por fim, encerrou o depoimento com: “Eu gostaria de esclarecer aos jurados que isso é uma perseguição à minha pessoa do parlamentar doutor Edson Moreira”.
As palavras do réu foram arrumadas pela defesa que trabalhou de forma bem articuladas aos olhos do salão do júri lotado, público muito diferente dos outros dias de julgamento – quando o interesse pelo caso diminuiu. A reta final chamou interessados ao plenário e todos assistiram a um debate caloroso entre defesa e acusação.
Acusação x defesa
O promotor Henry Vasconcelos começou, às 14h35 deste sábado. Com a segurança peculiar, afirmou aos jurados que desde fevereiro de 2010, quando Eliza Samudio registrou a denúncia em que relatou ter sido obrigada pelo goleiro Bruno a tomar abortivo, “já se sabia quem iria matá-la”. O argumento da acusação foi de um crime planejado, uma “Crônica de uma morte anunciada”, usando como referência o clássico de Gabriel Garcia Márquez.
A promotoria detalhou contatos de outros acusados no caso com Bola, para provar a presença dele como personagem da trama. Vasconcelos narrou aos jurados o passo a passo do sequestro da jovem, a etapa do cárcere e enfim, chamou a atenção dos jurados para o registro das ligações telefônicas entre os acusados que mostra contatos entre Luiz Henrique Romão, o Macarrão, ao acusado Bola, apontado como executor do assassinato.
Vasconcelos lembrou que o delegado Edson Moreira, ao prestar depoimento no júri, confirmou que todos os envolvidos no sequestro eram amadores “na arte de matar”. Buscou evidenciar aos jurados que eles conseguiram eliminar do sítio qualquer vestígio da permanência de Eliza lá. “Nem mesmo um fio de pêlo pubiano”, enfatizou o promotor. Em seguida, se dirigiu a Bola, apontando-lhe o dedo, falando que o réu sim, é profissional assassino. “Estamos diante de um assassino profissional, de um psicopata”, afirmou Vasconcelos apontando o dedo indicador para o ex-policial civil.
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Depois de Vasconcelos, foi a vez de Quaresma. A defesa promoveu uma pequena modificação no plenário e pediu à juíza Marixa Rodrigues para que o réu mudasse de lugar, saindo do banco dos réus e se sentando de frente à magistrada. Uma televisão foi posicionada de frente aos jurados para transmissão de reportagens, em uma delas sobre o período em que usou drogas, o advogado até chorou. Com o palco armado, o advogado argumentou erros nos júris passados. O criminalista lembrou aos jurados que a juíza Marixa Rodrigues lhes perguntou se tinham condições de julgar o réu. “Não”, berrou Quaresma, afirmando que o Conselho de Sentença não tem condições de julgar um segredo. Muito perto dos jurados, tentou despertar confiança e empatia.
Quaresma disse que o goleiro Bruno financiava um grupo de pagode do policial civil aposentado José Laureano de Assis, o Zezé, com o cuidado da ressalva de que não há provas sobre isso. Em seguida, apontou para Bola e falou que “esse cara aqui é inocente”, sugerindo que foi Zezé o executor de Eliza Samudio. O criminalista se ajoelhou diante de um dos jurados e com a face bem próxima a dele, perguntou em retórica coisas como “eu vou condenar o réu porque o advogado dele é arrogante? Eu sou”, disse. Usou outros adjetivos, como “noiado”, desprezível, etc. “Mas o senhor jurado vai conseguiu olhar no espelho e ver esses lindos olhos verdes sabendo que condenou um inocente?”
O advogado Fernando Magalhães assumiu a palavra para concluir a defesa. Disse que a morte da jovem é a história mais fantasiosa que já ouviu e sugeriu que deveria ser criada no Facebook uma página “Mate Eliza Samudio. Curta aqui”, sugeriu o advogado. Ele finalizou dizendo que seu cliente não é assassino. “Temos um assassino em série que não recebeu um vitém?”, exclamou Magalhães.
Na réplica, o promotor usou o atestado de óbito de Eliza já emitido com ordem judicial. Na tréplica, a defesa usou uma marionete para insinuar que os jurados estão sendo manipulados pelo representante do Ministério Público.
Sexta-feira
Foram mais de dez horas de cansativas leituras de peças e somente às 23h20 de sexta-feira a juíza anunciou que seria dado início ao interrogatório do réu. Com a voz trêmula, Bola disse estar debilitado, muito cansado, mas que se esforçaria em responder o que lhe fosse perguntado.
Quinta-feira
Relações pessoais estiveram em xeque no quarto dia do julgamento do ex-policial civil. A rixa entre o advogado do acusado, Ércio Quaresma, e o delegado licenciado Edson Moreira, que presidiu as investigações sobre o caso, estiveram ainda mais evidentes. A amizade entre defensor e réu também foi evidenciada em plenário. Moreira foi ouvido na condição de testemunha, arrolada pela defesa. Foi o interrogatório mais longo deste julgamento. Ao todo, foram mais de 13 horas, em dois dias consecutivos. Quaresma demonstrou claro objetivo de desestruturar o depoente, que pediu licença para usar o banheiro várias vezes e acabou sendo chamado de “mijão” pelo irônico e advogado.
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Depoimento de Edson Moreira foi explorado pela defesa |
Quarta-feira
Os advogados de Bola, tentam desqualificar o inquérito policial “batendo” em laudos, exames, perícias e outras provas técnicas. Na quarta, testemunha Edson Moreira fez declarações que podem beneficiar a defesa como: Eliza Samudio não foi esquartejada na casa de Bola. Defesa aproveitou o bom momento e cresceu no plenário. Confira as fotos desse dia.
Terça-feira
O segundo dia do julgamento adiantou como seriam os debates entre acusação e defesa. Os defensores se esforçam em desqualificar as investigações e apontar que o acusado é vítima de perseguição, fruto de brigas com outros policiais. A promotoria, por sua vez, busca mostrar aos jurados o perfil do homem apontado como executor de Eliza Samudio, que teria caráter cruel e dissimulado.
Segunda-feira
O júri começou quente com alegações inciais em que a defesa disse que apontaria 40 problemas no processo sobre a morte de Eliza. O promotor atacou dizendo que a defesa naquele júri deveria ser plena, mas sem “desregramento”. O Conselho de Segurança escolhido tem quatro homens e três mulheres – entre 25 e 35 anos de idade aparentemente.
Outros júris
No Fórum Pedro Aleixo, em Contagem já foram condenados outros três acusados de envolvimento na morte de Eliza. O goleiro Bruno foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão por homicídio e ocultação do cadáver da jovem e também pelo sequestro e cárcere privado do filho, Bruninho. Macarrão e a ex-namorada do atleta Fernanda Gomes de Castro também foram considerados culpados. Ele recebeu uma pena de 15 anos de prisão por homicídio qualificado em razão de sua confissão e Fernanda foi condenada a cinco anos. Dayanne Rodrigues, ex-mulher do jogador, foi absolvida.
Justiça mantém condenação de Anderson Adauto por fraude em processo seletivo
Atendendo a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou um recurso do ex-prefeito de Uberaba e ex-ministro dos Transportes, Anderson Adauto. Rômulo de Souza Figueiredo e Lázaro Gomes Ribeiro receberam a mesma decisão. O recurso é referente à decisão do juiz Timóteo Yagura que, em fevereiro do ano passado, condenou todos por irregularidades cometidas durante um processo seletivo para a contratação de agentes comunitários de saúde em regime temporário.
Os três foram condenados por improbidade administrativa e terão que devolver os valores gastos com o processo, além de pagamento de multa com 20 vezes o valor da última remuneração recebida. Eles ainda estão impedidos de assumir cargos ou exercer funções públicas pelos próximos cinco anos, e, também de terem os direitos políticos suspensos por igual período.
Na ação civil pública proposta em dezembro de 2007, pelo promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da comarca de Uberaba, José Carlos Fernandes Júnior, consta que o processo seletivo foi prejudicado com fraudes na correção das provas, com supressão de documentos e alteração dos resultados para favorecer apadrinhados.
Anderson Adauto foi um dos réus do mensalão. ele foi absolvido das acusações de lavagem de dinheiro e corrupção ativa.
FONTE: Hoje Em Dia.