Melhor Mobilidade: Faixas exclusivas e preferências para o transporte coletivo
Belo Horizonte possui faixas preferenciais para o transporte coletivo desde a década de 80, na Avenida Amazonas. Após o ano de 2000 outras vias foram capacitadas com faixas/pistas exclusivas, priorizando os usuários de ônibus, seguindo assim as diretrizes do Plano de Mobilidade de Belo Horizonte.
Benefícios
As faixas preferenciais/exclusivas privilegiam a circulação do transporte coletivo, criando condições de estímulo ao uso desse meio de transporte. É importante lembrar que o ônibus transporta em torno de 60 pessoas, enquanto o carro transporta uma média de 1,5. Por isso, o transporte coletivo está sendo priorizado em relação ao individual em Belo Horizonte e em grandes centros urbanos do mundo. Além disso, as faixas proporcionam melhorias na operação do embarque e desembarque dos passageiros, diminuição do tempo de viagem e da poluição. Também evitam disputas de espaço entre carros e ônibus.
Faixa e pista exclusiva de ônibus: apenas os ônibus podem circular. Na faixa exclusiva, conforme a sinalização regulamentada na via, os demais veículos podem trafegar em um trecho curto da faixa apenas para realizar conversões. Já na pista o trânsito é exclusivo para os ônibus.
Faixa preferencial de ônibus: a preferência de circulação é dos ônibus, contudo os veículos particulares podem circular na faixa.
Pistas e Faixas Exclusivas de Belo Horizonte
- Pista exclusiva MOVE da Av. Cristiano Machado, da Estação São Gabriel ao Centro – 7,36 km.
-
Pista exclusiva MOVE, nas avenidas Antônio Carlos / Pedro I / Vilarinho, de Venda Nova as Centro – 14,7 km.
-
Pista exclusiva MOVE Área Central, nas avenidas Santos Dumont e Paraná – 1,34 km.
-
Faixas exclusivas MOVE (Rota Hospitalar), nas avenidas Augusto de Lima e Prof. Alfredo Balena, ruas Curitiba, Padre Belchior, Goiás e dos Timbiras – 5,73 km.
– Faixas exclusivas MOVE na Avenida Pedro II, entre o Complexo Lagoinha e o
Anel Rodoviário – 6 km.
– Faixas exclusivas MOVE na Avenida Carlos Luz, entre as avenidas Pedro II e o Mineirão – 6,6 km.
– Faixa exclusiva MOVE (Cristiano Machado), na Avenida Cristiano Machado, entre a Avenida Vilarinho e Avenida Sebastião de Brito (ambos os sentidos) – 11 km.
- Faixa exclusiva MOVE (Complexo da Lagoinha), na Avenida Cristiano Machado no Túnel da Lagoinha para o Viaduto Leste – 700 metros.
-
Faixa exclusiva na Av. Nossa Senhora do Carmo, da Avenida do Contorno até Avenida Uruguai (900 metros)
-
Faixa Exclusiva na Estação Ponto, localizado na Avenida Waldyr Soeiro Emrich (Via do Minério), no cruzamento com Rua Alfredina Amaral, bairro Milionários. – 250 metros.
Faixa preferenciais de Belo Horizonte
De segunda a sexta das 6h às 9h e das 16h às 20h:
– Rua Tupis, entre Paraná e Rio Grande do Sul
– Avenida Amazonas
– Avenida dos Andradas
– Rua Araguari
Atenção Motoristas Veículos de passeio, caminhões e motos só podem trafegar na faixa exclusiva para ônibus para realizar conversões. Nas faixas exclusivas os veículos poderão virar à direita, nos locais determinados pela sinalização, mas o acesso deve ser realizado somente nos trechos pintados com linha tracejada (pintura branca). É proibida a entrada na faixa exclusiva nos trechos pintados com uma linha contínua (pintura branca). |
Linha Azul – As faixas exclusivas de ônibus da capital estão identificadas com uma faixa contínua azul pintada no solo. A faixa branca, contínua ou tracejada, permanece sinalizando a via de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito.
Táxis – Os táxis devem seguir as mesmas regras dos veículos de passeio.
Fiscalização eletrônica – Serão implantados detectores de invasão de faixa nas avenidas para garantir a mobilidade do transporte coletivo.
Se um ônibus sair da faixa exclusiva, ele pode ser multado? Pelo Código de Trânsito Brasileiro não há regulamentação que obrigue os ônibus a circularem apenas nas vias segregadas para esse tipo de veículo, ou seja, os ônibus podem trafegar nas demais faixas, desde que a via em questão não tenha sinalização de proibição.
As faixas exclusivas para ônibus também podem ser utilizadas por veículos fretados? Os ônibus na atividade de fretamento não podem circular nas faixas e pistas exclusivas de ônibus, que são destinadas ao transporte público.
Infração de Trânsito – Veículo particular flagrado circulando na faixa exclusiva de ônibus está sujeito à autuação de acordo com o artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 184. Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo é multa leve, R$ 53,20 e 3 pontos na carteira. Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo já é multa grave (R$ 127,69) e 5 pontos na carteira.
FONTE: BHTRANS.
Radares começam a punir motoristas que invadirem faixa exclusiva de ônibus no Centro de BHOs equipamentos entram em operação nesta quarta-feira e ficarão em dois da Avenida Augusto de Lima
Radares da MG-424 e LMG-800 voltam a operar com velocidade máxima de 110km/h Minas Gerais terá radar que identifica veículos roubados em tempo real Mais de 88 mil motoristas são multados em apenas um mês por novos radares na BR-381 Mais sete radares de avanço de semáforo entram em operação em BH Número de radares em BH passará de 119 para 343 até o fim do ano
O radar, que vai detectar a invasão dos motoristas a faixa exclusiva de ônibus, vai funcionar nos mesmos moldes aos da Avenida Nossa Senhora do Carmo, no Bairro Sion, Região Centro-Sul de Belo Horizonte. Os aparelhos foram instalados na faixa da direita na Avenida Augusto de Lima, entre Rua Goiás e Rua da Bahia, e entre Rua Rio de Janeiro e Rua Espírito Santo. O condutor que cometer a infração está sujeito a multa de R$ 53,20.
De acordo com a BHTrans, o monitoramento da faixa exclusiva para ônibus é feito para aumentar a velocidade operacional dos coletivos. Com a proibição de circulação de carros e motos na pista, a expectativa é de redução dos conflitos entre os automóveis. Faixas de pano para alertar os motoristas sobre o início da operação serão instaladas nos locais.
Avanço de sinal
Também nesta quarta-feira, novos equipamentos detectores de avanço de semáforo entram em operação. Os radares serão instalados no cruzamento entre a Rua São Paulo e a Avenida Afonso Pena, e no encontro entre a Rua dos Tupinambás com Avenida Afonso Pena, sentido Centro/Bairro.
Com os novos radares, o município passa a operar com 47 equipamentos de avanço de semáforo. Entre os critérios utilizados pela BHTrans para escolha dos locais dos radares estão o fluxo de pedestres, tipo e quantidade de acidentes com e sem vítimas e o número de acidentes por período.
FONTE: Estado de Minas.