Deputados aprovaram o fim da reeleição para os cargos de presidente, governador e prefeito a partir de 2022
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Deputados e senadores surpreenderam o Brasil na semana que passou, mostrando uma produtividade poucas vezes vista nos últimos tempos. Em apenas três dias, eles votaram temas que trazem mudanças importantes para a vida dos brasileiros. No Senado, foram feitos ajustes em questões previdenciárias e trabalhistas; na Câmara, aprovadas alterações no sistema eleitoral.
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As novas regras previdenciárias e trabalhistas vão atingir em cheio o bolso dos brasileiros. Com a justificativa de promover o ajuste fiscal, ficará mais difícil obter benefícios como a pensão por morte, seguro-desemprego e abono salarial. O governo quer se ver livre, por exemplo, do peso trazido pelos “jovens” viúvos ou viúvas, e por isso só terá direito à pensão pelo resto da vida quem tiver mais de 44 anos na data do óbito do cônjuge, e antes será preciso comprovar pelo menos dois anos de casamento ou união estável e que tenha contribuído por pelo menos 18 meses para o INSS. Quem tiver menos de 44 anos vai receber a pensão por tempo determinado, que varia de três a 20 anos.
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Para barrar fraudes no seguro-desemprego – segundo dados do Ministério do Trabalho, 10,3% dos pagamentos feitos em 2014 foram irregulares –, passa a ser exigida uma carência de 12 meses para o primeiro pedido do benefício.
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Antes, bastava ter recebido salário durante os seis meses anteriores à dispensa. Entre as distorções observadas pelo ministério está o número elevado de pedidos de demissão feitos logo após completar o prazo mínimo exigido para a retirada do benefício, comumente contratados em seguida, por salários mais baixos, sem carteira assinada. As alterações dependem agora de sanção da presidente Dilma Rousseff (PT).
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Na esfera eleitoral, os deputados federais aprovaram o fim da reeleição para os mandatos do Executivo. A regra vai valer a partir de 2022, ou seja, prefeitos, governadores e presidente da República poderão candidatar-se à reeleição em 2016 e 2018 apenas se estiverem concluindo o primeiro mandato. A presidente Dilma Rousseff (PT) não se encaixa no caso, pois ela já foi reeleita. Na semana que vem, os parlamentares retornam ao plenário para discutir se a duração dos mandatos passará para cinco anos. Na tentativa de impedir que o Supremo Tribunal Federal (STF) torne o financiamento privado de campanhas ilegal, foi aprovado também – numa manobra do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) – o financiamento privado das campanhas. Deputados de 64 partidos, no entanto, entraram com ação no STF para anular a sessão.
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As mudanças nas regras eleitorais feitas pelos deputados ainda precisam passar pelo Senado. No caso das votações das medidas de ajuste feitas pelos senadores, falta a sanção da presidente da República para começarem a vigorar.
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Veja o que os parlamentares aprovaram
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PREVIDÊNCIA SOCIAL *
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Pensão por morte
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Como é hoje
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O cônjuge e filhos do segurado do INSS têm direito ao benefício independentemente do tempo de contribuição e de casamento ou união estável. A pensão é vitalícia e o valor é de 100%, limitado ao teto do INSS.
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Como será
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A pensão só será concedida para o cônjuge que comprovar no mínimo dois anos de casamento ou união estável e se o falecido tiver contribuído por pelo menos 18 meses ao INSS. Se esses requisitos não forem atendidos, a pensão será paga apenas durante quatro meses.
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Apenas cônjuge com mais de 44 anos terá direito a pensão vitalícia. Para o cônjuge com menos de 21 anos, a pensão será paga por três anos; entre 21 e 26 anos, por seis anos; entre 27 e 29 anos, 10 anos; entre 30 e 40 anos, por 15 anos; entre 41 e 43 anos, por 20 anos.
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Passa a ser prevista na legislação previdenciária e do servidor público a perda do direito à pensão por morte para o condenado, após trânsito em julgado, pela prática de crime que tenha dolosamente resultado na morte do segurado.
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Exceções:
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No caso do cônjuge considerado inválido para o trabalho ou com deficiência, a pensão será paga enquanto durar essa condição.
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No caso do segurado que morrer por acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho, o cônjuge deverá receber a pensão por mais de quatro, mesmo sem as 18 contribuições e os dois anos de casamento ou união estável. Mas devem ser observadas as faixas de idade.
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Auxílio-doença
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Como é hoje
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Valor é calculado pela média dos 80 maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
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Como será
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O cálculo do valor será feito pela média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição. Fica proibido o pagamento desse auxílio ao segurado que se filiar ao regime geral com doença ou lesão apontada como causa para o benefício, exceto se a incapacidade resultar da progressão ou agravamento dela.
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Fator previdenciário
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Como é hoje
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Pela regra atual, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Para obter o valor integral, homens devem ter 65 anos de idade, e mulheres 60. Aqueles que se aposentam antes sofrem cortes no benefício proporcionais à idade.
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Como será
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O trabalhador receberá seus proventos integrais pela regra do 85/95. No cálculo da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição deve resultar 85 para a mulher e 95 para o homem.
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Seguro-desemprego
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Como é hoje
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Para que o trabalhador demitido sem justa causa recebesse o seguro-desemprego, bastava que ele tivesse recebido salários nos últimos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
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Como será
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Passa a ser exigida carência de 12 meses para o primeiro pedido de seguro-desemprego, de nove meses para o segundo pedido, e de seis meses para o terceiro pedido.
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Abono salarial
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Como é hoje
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Têm direito ao abono pessoas que trabalharam pelo menos um mês no ano e recebem até dois salários mínimos. O benefício é de um salário mínimo.
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Como será
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Será pago a quem trabalhar pelo menos três meses ininterruptos, e o valor do benefício será proporcional ao tempo trabalho.
*Votação no Senado. Depende ainda de sanção presidencial.
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REFORMA POLÍTICA * *
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Reeleição
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Como é hoje
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Presidente da República, governadores e prefeitos podem se candidatar à reeleição para um mandato consecutivo.
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Como será
Acaba a reeleição para mandatos executivos a partir de 2022. A nova regra não se aplicará aos governadores eleitos em 2014 e prefeitos eleitos em 2012, nem a quem os suceder ou substituir nos seis meses anteriores ao pleito subsequente, exceto aqueles que já tiverem exercido os mesmos cargos no período anterior.
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Doações de campanha
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Como é hoje
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Pessoas físicas e jurídicas podem doar recursos para partidos e candidatos durante a campanha eleitoral.
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Como será
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Empresas poderão doar apenas para partidos – as chamadas doações ocultas. Pessoa física poderá doar para partidos e candidatos. Os limites máximos de arrecadação e os gastos de recursos para cada cargo eletivo deverão ser definidos em lei.
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Cláusula de desempenho
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Como é hoje
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Lei garante o rateio de 5% do fundo partidário a todos os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os outros 95% são distribuídos de acordo com a votação obtida para a Câmara dos Deputados.
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Como será
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O acesso dos partidos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita de rádio e televisão dependerá da eleição de ao menos um representante na Câmara ou no Senado.
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**Votação na Câmara. Ainda passará pelo Senado
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FONTE: Estado de Minas.
Para se aposentar com mesmo salário, trabalhador deve contribuir por mais 7 anos
Quem quiser receber do INSS uma aposentadoria equivalente à sua média salarial pode ter de trabalhar por até sete anos além do exigido pela Previdência.
Dados do Ministério da Previdência obtidos pela reportagem mostram que, em média, o homem se aposenta com 54,8 anos de idade e 35,2 de contribuição.
Nessa situação, o fator previdenciário (que reduz o benefício de quem se aposenta cedo) “come” praticamente 30% do valor. Se ele tiver média salarial de R$ 1.000, terá só R$ 698 de aposentadoria.
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Para manter o padrão salarial, precisaria adiar a aposentadoria e contribuir por mais cinco anos e dois meses, segundo cálculos do consultor atuarial especialista em Previdência Newton Conde.
O caso da mulher é pior. Com idade média de 51,9 anos na concessão do benefício (e 30 anos de pagamento ao INSS), teria de esperar, e contribuir, até os 59 anos. Ou seja, sete anos e um mês a mais. Caso contrário, o corte aplicado pelo fator será de 38%.
Para Conde, o segurado sofre essa grande redução na aposentadoria por falta de planejamento. “Na prática, o trabalhador completa o tempo mínimo para a aposentadoria e já pede o benefício”, afirma.
Os dados de idade e tempo de contribuição médios são de 2011 –os últimos disponíveis–, mas há pouca variação de um ano para outro.
Como muitos continuam trabalhando mesmo aposentados, o benefício, no início, vira uma segunda fonte de renda. “O problema é que eles só descobrem que o valor é baixo quando param de trabalhar”, diz Conde.
Em 2012, havia 703 mil aposentados na ativa e contribuindo, segundo o INSS. O número não considera os que estão na economia informal. O IBGE calcula em cerca de 5 milhões os aposentados que ainda estão trabalhando.
O pagamento cedo demais das aposentadorias contribui para o deficit previdenciário, que de janeiro a abril somou R$ 21 bilhões, com aumento de 28,1% sobre o mesmo período do ano passado.
A aposentadoria por tempo de contribuição exige só tempo mínimo de pagamento ao INSS (35 anos, para o homem, e 30, para a mulher).
Se uma mulher tiver contribuído ininterruptamente desde os 18 anos poderá se aposentar aos 48. Se viver até os 79, terá recebido do INSS por um tempo maior do que o de contribuição.
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves, propõe uma reforma, com idade mínima de 60 anos para mulheres e 62 anos para homens.
PROBLEMA JURÍDICO
Além do deficit, a situação atual criou um problema jurídico. Aposentados que trabalham pedem que o tempo de contribuição após a concessão do benefício seja usado para recalcular o valor recebido da Previdência.
O Superior Tribunal de Justiça já deu ganho de causa aos segurados, mas o INSS, que estima em R$ 70 bilhões o custo só com as 24 mil ações que tramitam na Justiça, recorreu. O Supremo Tribunal Federal também deve se pronunciar sobre o caso.
Veja mais aqui sobre APOSENTADORIA E DESAPOSENTAÇÃO – vantagens.
Veja mais aqui sobre CÁLCULO DE BENEFÍCIO DE DOMÉSTICA – como fazer.
FONTE: UOL.
• Maria Eugênia Dias de Oliveira, por e-mail
Clara Lúcia Campos Siqueira – Advogada, pós-graduada em Direito Previdenciário:
A empregada fará jus a aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente da idade, quando implementar 30 anos de contribuição, sendo certo que haverá incidência do fator previdenciário sobre a média de 80% maiores contribuições a partir da competência de julho de 1994. De forma que quanto maior a idade no momento da aposentadoria, maiores serão as chances de a renda mensal inicial ser semelhante à remuneração do trabalhador.
Ela fará jus a aposentadoria também por idade, com a incidência opcional do fator previdenciário, quando completar 60 anos, uma vez que já atendeu o requisito de carência, que é de 180 contribuições.
Para aferição da renda mensal inicial da aposentadoria por idade, além da média de 80% maiores contribuições a partir da competência de julho de 1994, haverá incidência do coeficiente de 70%, mais 1% por cada ano de contribuição, de forma que se a empregada tiver 30 anos de contribuição, aos 60 anos de idade, a renda será equivalente a 100% da média.
O ideal é fazer uma simulação de valores antes de requerer a aposentadoria.
- Serviços
- CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária
- Elaboração de Demonstrativos, Parcelamentos e Formulários
- Modelos de Legislação de RPPS
- Atualização Cadastral dos Responsáveis pelos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS
- Instruções para efetuar a atualização cadastral
- Compensação Previdenciária
- Pareceres, Notas Técnicas e Notas Explicativas
- SIPREV/Gestão RPPS – Sistema Previdenciário de Gestão de RPPS