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‘Quero curtir minha família, o que mais amo’, diz pai libertado após ser condenado injustamente por abusar dos filhos

Atercino Ferreira de Lima Filho foi condenado a 27 anos de prisão por abuso sexual dos filhos quando eles tinham 8 e 6 anos. Há 15 anos ele tentava provar inocência.


O vendedor Atercino Ferreira de Lima Filho, de 51 anos, foi solto na manhã desta sexta-feira (2) após quase um ano preso injustamente. Ele foi condenado a 27 anos pela acusação de abusar sexualmente dos filhos de 8 e 6 anos. Atercino estava na penitenciária desde abril de 2017.

Nesta quinta-feira (1º), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu Atercino por unanimidade. A absolvição foi fundamentada nos depoimentos dos próprios filhos do vendedor. Eles contaram que foram obrigados a mentir quando eram crianças, para prejudicar o pai, que estava separado da mãe. Atercino tentou provar sua inocência por 15 anos.

“Gostaria de agradecer a Deus muito, a minha esposa, aos meus amigos”, afirmou ao sair da Penitenciária José Parada Neto, em Guarulhos, na Grande São Paulo.

“Quero ir para casa, comer uma pizza, cervejinha com meus amigos, curtir minha família, que eu mais amo e mais quero na minha vida”, disse.

“Queria agradecer a meus advogados, que foram o máximo e, sem Deus primeiro, e sem a força deles, eu hoje estaria aqui preso”, completou.

O advogado de Atercino, Paulo Sérgio Coelho, afirmou que os filhos ficaram sem visitar o pai por quase um ano. “Os filhos de Atercino ficaram 11 meses sem poder sequer visitar o pai aqui na Penitenciária em Guarulhos. Como até então eles eram vítimas de um processo de abuso sexual, não podiam ter contato com o preso”, disse.

Com Atercino em liberdade, tanto a família quanto os advogados disseram que não pretendem acionar judicialmente a mãe que deu início às denúncias.

Na saída da penitenciária, ao lado do pai, a filha Aline disse que quer “valorizar cada minuto, cada segundo, porque família é o que a gente tem de mais precioso”. “Quero viver em harmonia, o que foi tirado da gente”, disse o filho Andrey.

Atercino Ferreira de Lima Filho, de 51 anos, foi liberado após um ano preso injustamente (Foto: Reprodução/GloboNews)

Atercino Ferreira de Lima Filho, de 51 anos, foi liberado após um ano preso injustamente 

Separação e maus-tratos

Atercino e a mulher se separaram em 2002. Os filhos Andrey e Aline ficaram sob a guarda da mãe, que foi morar na casa de uma amiga. Lá, os irmãos contam que sofriam maus-tratos e fugiram de casa. Eles moraram em orfanatos e, após conseguirem sair das instituições de assistência, procuraram pelo pai e começaram uma batalha para provar a inocência dele.

Em 2012, Andrey registrou em cartório uma escritura de declaração em que afirmava que nunca havia sofrido abusos por parte do pai. “Eu, quando criança, era ameaçado e agredido para mentir sobre abusos sexuais.”

No total, Atercino respondeu pelo caso por 14 anos. A condenação na primeira instância foi em 2005, mas ele pôde recorrer em liberdade. Em 2017, o processo transitou em julgado e, sem mais possibilidade de recurso, Atercino começou a cumprir a pena em abril.

Um projeto que começou nos Estados Unidos, chamado Innocence Project, que tem a missão de tirar da cadeia pessoas que foram presas injustamente, ajudou a família a pedir a revisão do processo. Dora Cavalcati, diretora do Innocence Project, explica que os laudos da época da denúncia, em 2003, foram negativos para violência sexual.

“Uma psicóloga forense atestou, depois de conversar longamente tanto com o Andrey quanto com a Aline, que eles não tinham nenhuma sequela de violência paterna por condutas de abuso sexual. [Atestou] que, ao contrário, eles foram crianças que cresceram em meio aos maus-tratos infringidos pela mãe e pela companheira da mãe”, disse.

Como o caso já havia sido enviado às instâncias superiores, novas provas não foram incluídas. Após o processo ter transitado em julgado, a família entrou com uma ação revisional criminal – quando se pretende reverter uma decisão judicial, mostrando provar que houve erro judicial.

“O voto do relator foi extremamente ponderado. Ele aliou a força da retratação ao fato de que os laudos, desde lá de trás, eram negativos, de que não teria havido violência sexual”, disse Cavalcanti, sobre a decisão do TJ-SP.

Arte com cronologia do caso de Atercino de Ferreira de Lima Filho (Foto: Betta Jaworski/Arte G1)Arte com cronologia do caso de Atercino de Ferreira de Lima Filho (Foto: Betta Jaworski/Arte G1)

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FONTE: G1.


Globo terá de pagar R$ 50 mil por violar direito ao esquecimento

esquecimento

Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito ao esquecimento para um homem inocentado da acusação de envolvimento na chacina da Candelária e posteriormente retratato pelo programa Linha Direta, da TV Globo, anos depois de absolvido de todas as acusações.

A Turma concluiu que houve violação do direito ao esquecimento e manteve sentença da Justiça fluminense que condenou a emissora ao pagamento de indenização no valor R$ 50 mil. “O quantum da condenação imposta nas instâncias ordinárias não se mostra exorbitante, levando-se em consideração a gravidade dos fatos”, afirmou o relator, que também considerou a “sólida posição financeira” da emissora.

O homem foi apontado como coautor da chacina da Candelária, sequência de homicídios ocorridos em 23 de julho de 1993, no Rio de Janeiro, mas foi absolvido por unanimidade. Diz ele que, em 2006, recusou pedido de entrevista feito pela TV Globo, mas mesmo assim, o programa veiculado em junho de 2006 citou-o como um dos envolvidos na chacina, posteriormente absolvido.

Ele ingressou na Justiça com pedido de indenização, sustentando que sua citação no programa levou a público, em rede nacional, situação que já havia superado, reacendendo na comunidade onde reside a imagem de chacinador e o ódio social, e ferindo seu direito à paz, anonimato e privacidade pessoal. Alegou, ainda, que foi obrigado a abandonar a comunidade para preservar sua segurança e de seus familiares.

Fatos públicos

O juízo da 3ª Vara Civil da Comarca do Rio de Janeiro julgou o pedido de indenização improcedente, mas a sentença foi reformada em grau de apelação e mantida em julgamento de embargos infringentes e de embargos de declaração.

A TV Globo recorreu ao STJ, sustentando que não houve invasão à privacidade do autor, pois os fatos noticiados já eram públicos e fartamente discutidos na sociedade, e que a emissora se limitou a narrar os fatos ocorridos, sem qualquer ofensa pessoal.

Segundo a emissora, a circunstância de a pessoa se relacionar com a notícia ou com fato histórico de interesse coletivo já é suficiente para mitigar seu direito à intimidade, tornando lícita a divulgação de seu nome e de sua imagem, independentemente de autorização.

Esquecimento

Para o ministro Luis Felipe Salomão, a ocultação do nome e da fisionomia do autor da ação não macularia sua honra nem afetaria a liberdade de imprensa.

“Muito embora tenham as instâncias ordinárias reconhecido que a reportagem mostrou-se fidedigna com a realidade, a receptividade do homem médio brasileiro a noticiários desse jaez é apta a reacender a desconfiança geral acerca da índole do autor, que, certamente, não teve reforçada sua imagem de inocentado, mas sim a de indiciado”, afirmou em seu voto.

Citando precedentes e doutrinas, o ministro ressaltou que o réu condenado ou absolvido pela prática de um crime tem o direito de ser esquecido.

“Se os condenados que já cumpriram a pena têm direito ao sigilo de folha de antecedentes, assim também à exclusão dos registros da condenação no instituto de identificação, por maiores e melhores razões aqueles que foram absolvidos não podem permanecer com esse estigma, conferindo-lhes a lei o mesmo direito de serem esquecidos”, disse.

Segundo o relator, a despeito de a chacina da Candelária ter se transformado em fato histórico – “que expôs as chagas do país ao mundo, tornando-se símbolo da precária proteção estatal conferida aos direitos humanos da criança e do adolescente em situação de risco” –, a fatídica história poderia ter sido contada de forma fidedigna sem que para isso a imagem e o nome do autor precisassem ser expostos em rede nacional.

FONTE: STJ.