TJ nega indenização por abandono afetivo
Não comete ato ilícito o pai que abandona afetivamente o seu filho, apesar de sustentá-lo materialmente mediante pagamento de pensão alimentícia, pela simples ausência de previsão legal que o obrigue a dispensar carinho e amor à sua prole.
Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais ajuizado por uma jovem contra seu pai biológico, por abandono afetivo.
Após ter o pedido negado pelo juiz Damião Alexandre Tavares Oliveira, da 1ª Vara Cível de Ponte Nova, a estudante entrou com recurso no TJMG, alegando que seu pai não lhe deu o afeto necessário durante a infância e a juventude. Ela disse que, por causa do abandono, teve sofrimento psicológico.
O desembargador Otávio de Abreu Portes, relator do recurso, sustentou em seu voto que o abandono afetivo não configura ato ilícito e, portanto, não é passível de indenização, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJMG.
Os desembargadores Wagner Wilson Ferreira e Aparecida Grossi acompanharam o voto do relator.
FONTE: TJMG.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 15/01/2015.
Indonésia nega pedido de clemência e afirma que vai executar brasileiro
O governo da Indonésia negou definitivamente clemência ao brasileiro Marco Archer Cardoso Moreira, 53, condenado à pena de morte no país asiático por tráfico de drogas, e disse que ele será executado “muito em breve”.
O pedido foi negado em 31 de dezembro pelo presidente Joko Widodo. Foi a segunda vez que Marco solicitou perdão presidencial –a primeira negativa foi em 2006.
Pelas leis indonésias, sentenciados à morte só podem fazer dois pedidos de clemência, depois de esgotadas as chances de recurso à Justiça.
Assim, do ponto de vista legal, não há mais o que fazer para evitar a execução.
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Marco Archer Cardoso Moreira em cela na Indonésia após condenação por tráfico de droga |
“Já cumprimos todos os requisitos legais para executá-lo”, disse à Folha nesta quinta (8) Tony Spontana, porta-voz da Procuradoria-Geral, órgão responsável, entre outras tarefas, por levar adiante as execuções no país.
“Ele está na lista de próximos executados –e posso assegurar que o plano é executá-lo muito em breve.”
A data ainda não foi definida, afirma Spontana, mas pode ser até o final de janeiro. Além de Marco, o governo pretende executar cinco pessoas, de uma única vez.
Pelo menos até ontem, Marco, que se diz arrependido, não sabia da nova rejeição. Em dezembro, Widodo anunciou que pretendia executar condenados à morte por tráfico, o que o deixou aflito –ele tem acesso a jornais na prisão.
O Itamaraty afirma não ter recebido comunicação “oficial” a respeito. Em dezembro, antes da rejeição da clemência, a presidente Dilma Rousseff mandou carta a Widodo pedindo a não execução.
Segundo a Folha apurou, o gabinete de Dilma avalia se há algo mais que possa ser feito para interceder pelo brasileiro. O círculo mais próximo à presidente estaria trabalhando com urgência para encontrar uma nova opção.
PRESSÃO POLÍTICA
O único meio de pressão para evitar fuzilamento agora é político. A população da Indonésia, maior país muçulmano do mundo, é em sua maioria favorável à pena capital.
Se a pena for cumprida, Marco será o primeiro ocidental executado na Indonésia. De 2000 a 2014, 27 pessoas foram fuziladas, a maioria cidadãos indonésios.
O brasileiro foi preso em 2003, depois de tentar entrar no aeroporto de Jacarta com 13,4 kg de cocaína escondidos em tubos de asa delta.
Marco é um dos dois únicos brasileiros no mundo condenados à morte.
O outro é o paranaense Rodrigo Gularte, que está na mesma prisão que Marco, no interior do país. O segundo pedido de clemência de Rodrigo ainda não foi respondido.
FONTE: Folha.
Justiça da Itália nega pedido de extradição de Henrique Pizzolato
O Ministério Público do país europeu, que representa o Brasil, afirmou que vai recorrer da decisãO
A Justiça brasileira teve o pedido de extradição do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato , negado pela Corte de Apelações do Tribunal de Bolonha, na Itália. Depois de cerca de quatro horas de julgamento, os três juízes se reuniram por mais duas horas e anunciaram o resultado. O Ministério Público Italiano, responsável por representar o Brasil na ação, já informou que vai recorrer da decisão.
O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão por envolvimento no mensalão. Ele fugiu para a Itália ainda no segundo semestre de 2013 com um passaporte falso de um irmão morto há mais de 30 anos. Em fevereiro deste ano, ele acabou sendo descoberto na casa de um sobrinho na cidade de Maranello, no norte da Itália, e levado para a prisão de Módena.
Com dupla cidadania, a esperança de Pizzolato era a de garantir sua permanência no país europeu. O jornal O Estado de S. Paulo revelou com exclusividade, porém, que o Ministério Público da Itália deu um parecer favorável à extradição do brasileiro em abril deste ano, apesar de sua dupla cidadania. O chefe de gabinete do Ministério Público Federal brasileiro, Eduardo Pelella, prefere não se antecipar ao resultado. “Fizemos o nosso trabalho e agora é aguardar uma decisão da Justiça italiana. Não há como saber qual será essa decisão, mas o que é certo é que em caso de uma decisão não favorável podemos ainda recorrer”, afirmou antes do começo do julgamento.
STJ – Nicolau dos Santos Neto não consegue indenização contra emissora que o chamou de ladrão
Não há comprovação de que a alcunha tenha sido criada pela emissora.
O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto teve negado pedido para que o STJ examinasse
recurso contra decisão do TJ/SP que julgou improcedente ação contra a TV Ômega.
A CONDENAÇÃO DO LALAU!
A PRISÃO DOMICILIAR CASSADA!
Em dezembro de 2000, o apresentador do programa “Rede Fama” veiculou reportagem
humorística sobre superfaturamento e desvio de dinheiro público na construção da sede
do TRT/SP, que na época era presidido por Santos Neto. O ex-juiz foi chamado de
“ladrão” e citado em músicas pelo apelido de “Lalau”.
Ao negar o recurso, o ministro Marco Buzzi afirmou que a liberdade de manifestação
do pensamento não constitui direito absoluto e deve ser relativizada quando colidir
com o direito à proteção da honra e da imagem dos indivíduos ou ofender o princípio
constitucional da dignidade da pessoa humana.
No entanto, de acordo com a jurisprudência do STJ, não ocorre ofensa à honra do
cidadão quando, no exercício do direito fundamental da liberdade de imprensa, há
divulgação de informações verdadeiras e de interesse público, principalmente no
caso de atividade investigativa.
O relator ressaltou que é obrigação da imprensa averiguar a veracidade das notícias
apuradas antes de sua publicação, sob pena de ofensa ao direito de imagem
da pessoa investigada.
Para Buzzi, o TJ/SP adotou o entendimento do STJ para se manifestar sobre a
inexistência de dano moral no caso, pois as afirmações apontadas como ofensivas
não decorreram de criação fantasiosa dos comunicadores. Os magistrados
consideraram que a reportagem em questão apenas narrou de forma
humorística os atos criminosos praticados pelo ex-juiz.
A decisão do TJ, mantida pelo ministro Marco Buzzi, concluiu que não há no
processo comprovação de que a alcunha “Lalau” – um dos motivos da indignação
do ex-juiz – tenha sido criada pela emissora ou mesmo pelo apresentador do programa.
“Aliás, diversas músicas foram criadas na ocasião para ilustrar os atos
praticados pelo então juiz de direito, pelos quais inclusive foi condenado.”
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Processo relacionado : AREsp 147.136
FONTE: Migalhas.
Em sessão realizada nesta quarta-feira, 25, o plenário do STF negou provimento ao agravo regimental do ex-presidente do PT José Genoino contra decisão que indeferiu pedido de conversão de regime semiaberto para prisão domiciliar e determinou seu retorno ao sistema prisional do DF, para o cumprimento da pena de quatro anos e oito meses de reclusão a que foi condenado na AP 470.
Tendo em vista que o mensaleiro terá cumprido 1/6 da pena no próximo dia 24/8, na ocasião, o novo relator da AP 470 e de todas as execuções penais a ela relacionadas, ministro Barroso, determinou ao juízo da vara de Execuções Penais do DF que restitua os autos a ele no dia 25/8 para decisão acerca da progressão do regime semiaberto para o aberto.
Histórico
Preso em novembro de 2013, Genoino iniciou o cumprimento de sua pena no Complexo Penitenciário da Papuda, mas devido a problema de saúde obteve direito a prisão domiciliar provisória. Em razão de novos laudos médicos apresentados, entretanto, o petista voltou ao cárcere em maio deste ano, por decisão do ministro JB, então relator do processo.
A defesa recorreu ao plenário do Supremo alegando que Genoino sofre de cardiopatia grave e que necessita de cuidados específicos aos quais não pode ter acesso no sistema penitenciário do DF.
Tratamento igualitário
Em seu voto, Barroso destacou que “caso emblemático como esse, não é o ambiente para adequação, para inovações ou exceções” e que, em função da repercussão da decisão sobre a execução penal em todo o país, seus fundamentos e consequências deveriam ser universalizáveis.
Em observância ao critério imposto, o relator observou que, de acordo com informações prestadas pelo juízo da vara de Execuções Penais do DF, há numerosos outros internos acometidos por enfermidades igual ou maior, sem o benefício pleiteado pelo petista.
Conforme relatório, cumprem pena regularmente no sistema prisional local, 306 hipertensos, 16 cardiopatas, 10 com câncer, 56 com diabetes, 65 com HIV. Além disso, existem 11 presos devidamente internados e pelo menos 8 com doenças graves nas unidade prisionais. “As pessoas ricas ou pobres podem não ter igualdade perante a vida, mas devem tê-la perante a lei.”
“Preocupante [a situação do agravante], não é ela adversa da de centenas de outros detentos. Em rigor, há muitos deles em situação mais delicada ou dramática.”
FONTE: Migalhas.
Superior Tribunal de Justiça nega união estável por falta de fidelidade
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um pedido de reconhecimento de união estável por falta de fidelidade. Por unanimidade, os ministros entenderam que a fidelidade é dever de respeito e lealdade entre os companheiros, mesmo não caracterizada como requisito legal para configurar união estável.
O tribunal julgou o recurso de uma mulher que pediu o reconhecimento de união estável com o amante falecido, que mantinha outro relacionamento. A mulher afirmou ao tribunal que manteve convivência pública com o homem, de forma contínua e duradoura, de 2007 até 2008, quando ele morreu.
Os argumentos foram contestados pela outra companheira. Ela alegou que teve união estável com o homem desde 2000 até o falecimento dele e que a outra seria apenas uma possível amante. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
Os ministros seguiram a posição da ministra Nancy Andrighi. De acordo com o voto da relatora, embora o Código Civil não exija expressamente a fidelidade recíproca para caracterizar a união estável, a lealdade entre o casal deve ser mantida.
“A análise dos requisitos para configuração da união estável deve centrar-se na conjunção de fatores presente em cada hipótese, como a affectio societatis familiar [intenção de constituir família], a participação de esforços, a posse do estado de casado, a continuidade da união, e também a fidelidade”, afirmou a ministra.
FONTE: Hoje Em Dia.
Justiça nega indenização a condôminos inadimplentes
Os desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram o pedido de indenização por danos morais feito por alguns moradores do condomínio do edifício Pau-Brasil, em Belo Horizonte. Eles requereram o pagamento sob o argumento de que foram expostos a situação vexatória depois que a síndica afixou cartazes nos dois elevadores do edifício mencionando os apartamentos em débito com as taxas de condomínio e o respectivo valor. Os cartazes também informavam as providências adotadas relativas à distribuição de ações de cobrança dos débitos.
Em Primeira Instância, o pedido já havia sido negado, e a então síndica J.C.T. não foi considerada parte legítima para figurar no processo.
Inconformados com a decisão, os moradores recorreram ao TJMG solicitando a reforma da sentença. Eles afirmaram que a então síndica é parte legítima, uma vez que foi quem praticou o ato ilícito, com abuso de seus poderes. Para os moradores, J.C.T. e o condomínio devem responder solidariamente pelo ocorrido. Eles alegaram ainda que a administradora que presta serviços para o condomínio já informa mensalmente aos condôminos os valores referentes aos condomínios pendentes. Assim, os moradores argumentaram que houve abuso do direito de informação, o que enseja a indenização por danos morais.
Para os moradores, não deve ser mantido o argumento de que não houve ato ilícito em razão de os cartazes trazerem apenas o número dos apartamentos, já que é de conhecimento de todos os funcionários e moradores quem são os ocupantes de cada uma das unidades.
Prejuízos
O relator do processo, desembargador Luiz Artur Hilário, esclareceu em seu voto que a síndica é representante legal do condomínio, configurando pessoa física de personalidade distinta da pessoa jurídica que representa. “O síndico não age em nome próprio. Assim, só o Condomínio do Edifício Pau Brasil poderá figurar como réu na ação, tendo em vista que é ele quem responde por eventuais prejuízos causados pelo síndico no desempenho dos atos de sua administração”, disse.
O desembargador citou a decisão de Primeira Instância, na qual a juíza Yeda Monteiro Athias, da 24ª Vara Cível, diz não ter vislumbrado a ocorrência de ato ilícito, sobretudo porque as informações divulgadas eram de interesse coletivo no âmbito do condomínio e nem sequer mencionaram o nome dos devedores. Em Primeira Instância, a magistrada entendeu que o condomínio cumpriu com a sua obrigação de dar conhecimento a todos os condôminos sobre as medidas adotadas em relação aos débitos das unidades condominiais.
Para o relator, não tendo os autores comprovado o pagamento das taxas de condomínio do modo convencionado, sujeitaram-se a ter o número de seus apartamentos inscritos entre aqueles que se encontravam em situação irregular com o edifício. “Ressalta-se ainda que a fixação de cartazes nada mais é que a corporificação do dever legal que o síndico tem de prestar contas aos demais condôminos, que possuem o direito de saber da situação econômica/financeira do seu condomínio. A divulgação foi feita, portanto, no exercício regular de direito.” Com base nesses argumentos, o relator entendeu que o dano moral não ficou configurado e votou pela manutenção da sentença.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Moacyr Lobato.
FONTE: TJMG.