ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 17/01/2015.
Condenado por tráfico na Indonésia, brasileiro Marco Archer é executado
Instrutor de voo livre foi morto por pelotão de fuzilamento em prisão.
No país asiático, tráfico de drogas tem pena capital.

O brasileiro Marco Archer Cardoso Moreira, de 53 anos, foi executado na madrugada deste domingo (18) na Indonésia– 15h31 deste sábado (17), pelo horário de Brasília. O método de execução de condenados à pena de morte no país é o fuzilamento.
O instrutor de voo livre havia sido preso em 2004, ao tentar entrar na Indonésia com 13 quilos de cocaína escondidos nos tubos de uma asa delta. A droga foi descoberta pelo raio-x, no Aeroporto Internacional de Jacarta. Archer conseguiu fugir do aeroporto, mas duas semanas depois acabou preso novamente. A Indonésia pune o tráfico de drogas com pena de morte.
Além do brasileiro, foram executados na ilha de Nusakambangan, Ang Kiem Soe, um cidadão holandês; Namaona Denis, um residente do Malawi; Daniel Enemuo, nigeriano, e uma cidadã indonésia, Rani Andriani. Outra vietnamita, Tran Thi Bich Hanh, foi executada em Boyolali, na Ilha de Java.
A presidente Dilma Rousseff divulgou nota em que disse estar “consternada e indignada”com a execução do brasileiro Marco Archer Cardoso Moreira na Indonésia. O embaixador do Brasil em Jacarta, segundo a nota, será chamado para consultas.
Na linguagem diplomática, chamar um embaixador para consultas representa uma espécie de agravo ao país no qual está o embaixador. Na sexta-feira, a presidente Dilma fez um apelo por telefone ao governante da Indonésia, Joko Widodo, para poupar a vida de Archer, mas não foi atendida. Widodo respondeu que não poderia reverter a sentença de morte imposta a Archer, “pois todos os trâmites jurídicos foram seguidos conforme a lei indonésia e aos brasileiros foi garantido o devido processo legal”, segundo nota da Presidência.
O secretário-geral do Itamaraty, Sérgio Danese, reuniu-se, em Brasília, com o embaixador da Indonésia no Brasil, Toto Riyanto, para manifestar a “profunda inconformidade” com o fuzilamento. O Itamaraty voltou a dizer que o cumprimento da sentença de morte representa uma “sombra” nas relações entre os países.
Antes da execução, em entrevista à GloboNews, o ex-cônsul do Brasil em Bali Renato Vianna explicou que Archer e os demais condenados à morte seriam transferidos para um lugar próximo à penitenciária e depois fuzilados por 12 atiradores.
Questionado sobre outros brasileiros anteriormente condenados pelo mesmo motivo na Indonésia e que conseguiram se livrar da pena de morte, Vianna destacou que, no período, as penas não eram tão rígidas com relação às drogas. Explicou ainda que a legislação foi mudada há uns 15 anos.
“A Indonésia é um país tranquilo, bem aberto, mas eles são muito restritos com relação às drogas. Se a pessoa for pega com um cigarro de maconha, ela vai ser presa e está arriscada a passar até oito anos na cadeia”, afirmou. Ele acrescentou que há 138 pessoas para serem executadas – metade são estrangeiras.
As leis da Indonésia contra crimes relacionados a drogas estão entre as mais rígidas do mundo e contam com o apoio da população. “Com isso [as execuções], mandamos uma mensagem clara para os membros dos cartéis do narcotráfico. Não há clemência para os traficantes”, relatou à imprensa local Muhammad Prasetyo, procurador-geral da Indonésia.
Além de Marco Archer, outro brasileiro aguarda no corredor da morte da Indonésia, o paranaense Rodrigo Muxfeldt Gularte, também por tráfico de cocaína
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 17/01/2015.
A execução por fuzilamento de Archer está marcada para o início da madrugada de domingo no horário local – às 15h de hoje, no horário de Brasília – com outros cinco prisioneiros: da Holanda, Nigéria, Malauí, Vietnã e da própria Indonésia. O brasileiro foi condenado em 2004, um ano depois de ser preso com 13,4 quilos de cocaína ao desembarcar no país asiático. Rodrigo Gularte também recebeu a pena capital por tráfico de drogas.
Itamaraty registra 962 detidos no exterior
De acordo com o Itamaraty, pelo menos outros 962 brasileiros estão detidos no exterior por tráfico ou porte de drogas. Os dados, atualizados em 31 de dezembro de 2013, apontam 3.209 brasileiros em prisões fora do país, sendo 30% ligados às drogas. Entre os prisioneiros 2.459 são homens, 496 mulheres, 36 transexuais e outros 218 não tiveram o gênero especificado. O governo brasileiro informa que presta assistência psicológica e jurídica aos presos por meio dos consulados.
Em países como Turquia (45 presos), África do Sul (36), Austrália (6) e China (4), todos estão detidos pelo crime de tráfico ou porte de drogas. Nos vizinhos da América do Sul, são 128 brasileiros presos por envolvimento com drogas no Paraguai, 48 na Bolívia, 34 na Argentina, 23 no Peru, 17 na Venezuela, 14 na Colômbia e 12 no Uruguai. Nos Estados Unidos, são 14 presos por tráfico de drogas. Na África, todos os 40 brasileiros detidos até o fim de 2013 respondiam por envolvimento com drogas. A maior quantidade de brasileiros presos por causa do crime está na Europa, com 496, de um total de 1.108, detidos por ligação com as drogas, 150 na Espanha.
Indonésia nega pedido de Dilma para não executar brasileiros
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Foto de junho de 2004 registra o brasileiro Marco Archer Cardoso Moreira preso em cela na Indonésia
O governo da Indonésia rejeitou o apelo feito pela presidente Dilma Rousseff (PT), na manhã desta sexta-feira (16), para que os brasileiros Marcos Archer Cardoso Moreira e Rodrigo Gularte, não fossem executados. A presidente falou, por telefone, com o presidente da Indonésia, Joko Widodo.
A conversa entre Dilma e Widodo foi a mais recente tentativa do governo brasileiro de evitar a execução de Archer, prevista para este domingo (18), por fuzilamento.
Em nota, a presidente Dilma disse “lamentar profundamente a decisão do presidente Widodo de levar adiante a execução do brasileiro Marcos Archer”.
Ontem, o Itamaraty divulgou uma nota oficial informando que o governo estava “acompanhando estreitamente” o caso do brasileiro. Ainda segundo a nota, “o governo brasileiro continua mobilizado, acompanhando estreitamente o caso, e avalia todas as possibilidades de ação ainda abertas”, dizia a nota.
Em 2005, os advogados de Archer fizeram um pedido de clemência ao governo indonésio, mas o pleito foi negado. Em 2012, o a presidente Dilma entregou uma carta ao governo do país pedindo que Archer não fosse morto.
Atualmente, há 64 presos por crimes relacionados a drogas ilícitas condenados à morte no país asiático.
Archer trabalhava como instrutor de voo livre e foi preso em agosto de 2003 após tentar entrar na Indonésia pelo aeroporto de Jacarta com 13,4 kg de cocaína escondidos em uma asa delta desmontada. Na Indonésia, tal crime é punido com pena de morte.
No telefonema de hoje, Dilma disse que o ordenamento jurídico brasileiro não comporta a pena de morte, e que seu “enfático apelo pessoal” expressava o sentimento de toda a sociedade brasileira.
Governo espera “milagre”
O assessor especial da Presidência para Assuntos Internacionais Marco Aurélio Garcia disse, em entrevista coletiva nesta tarde, que a decisão da Indonésia joga uma “sombra nas relações” entre os dois países.
Para Garcia, apenas um “milagre” pode reverter a condenação de Archer. “Vamos esperar que um milagre possa reverter essa situação”, afirmou.
Garcia disse que a conversa entre Dilma e Widodo foi a última medida cabível ao governo brasileiro para tentar impedir a execução de Archer. Garcia admitiu que houve dificuldades para que os dois mandatários conversassem sobre o tema. “Mas nós conseguimos falar com ele. Houve países que sequer conseguiram isso”, afirmou.
O assessor disse que o governo estudará medidas diplomáticas a serem tomadas caso Archer seja executado.

Fotógrafa americana registra locais em que já foram executadas penas de morte
FONTE: UOL e G1.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 06/01/2014.
Justiça nega liberdade para ex-policial suspeito de matar fiscal em supermercado de BH
Os advogados de Ivair Maria Alves fizeram o pedido de habeas corpus na última sexta-feira. O recurso foi analisado na tarde desta terça-feira e negado pelo juiz

O ex-policial civil Ivair Maria Alves, de 46 anos, que assumiu ter matado, friamente, o fiscal de loja Vinícius Linhares de Jesus, de 34, dentro de um supermercado no Bairro Cidade Nova, na Região Nordeste de Belo Horizonte, vai continuar preso. A justiça negou, na tarde desta terça-feira, o pedido de liberdade provisória feito pelos advogados do homem. Com isso, ele vai continuar na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na Grande BH.
Ivair foi preso em 26 de dezembro horas depois do crime. O inquérito sobre o homicídio foi entregue em 30 de dezembro à Justiça com o pedido de conversão da prisão em flagrante para a prisão preventiva. A promotora Fernanda de Paula Silva, do 1º Tribunal do Júri, deu parecer favorável pela mudança e o juiz de plantão acatou o pedido na última sexta-feira.
No mesmo dia, os advogados entraram com o pedido de liberdade provisória. A promotora Fernanda de Paula deu o parecer contra a decisão nessa segunda-feira e o processo voltou para as mãos do juiz. O magistrado negou o recurso na tarde desta terça-feira.
O crime
O crime foi cometido a sangue frio pelo ex-policial. As imagens do circuito de segurança do supermercado mostraram o assassino caminhando pelo setor de bebidas e olhando para os dois lados. Antes de entrar em outro corredor, o homem ainda teve a calma de deixar que uma cliente com um carrinho de compras passasse em sua frente. Em seguida, caminhou até o setor de perfumaria, olhou mais uma vez ao redor e identificou a vítima, parada diante de uma prateleira. Quando se aproximou de Vinícius, que estava de lado, conversou com ele por poucos segundos. De acordo com o relato de testemunhas à Polícia Militar, em seguida o criminoso sacou uma arma semiautomática e disse: “É você mesmo, desgraçado”.
A motivação do crime, para a delegada Alice Batello, da Delegacia de Homicídios Leste, responsável pelo caso, foi motivo passional. Segundo a policial, o suspeito se manteve calado durante os depoimentos, porém, com base em provas, ela considerou o crime como passional devido a ciúmes da companheira.
Ao ser preso, Ivair deu declarações cheias de contradições aos policiais militares. Ele atribui o crime ao fator de ter descoberto envolvimento de sua filha, de 12 anos, com a vítima, o que teria sido identificado por ele a partir da página de Vinícius no Facebook. Ele, porém, admite que sabia também que o fiscal havia tido um relacionamento com sua esposa, há dois anos, mas nega que tenha sido esse o motivo do crime.
Pedido de liberdade provisória de ex-policial civil suspeito de homicídio é analisado pela Justiça

FONTE: Hoje Em Dia.
Justiça mantém júri popular de ex-delegado acusado de matar namorada adolescente
A defesa do réu entrou com um recurso para tentar reverter a decisão de 1ª Instância. Porém, o pedido foi negado pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
Geraldo Toledo segue preso na Casa de Custódia do Policial Civil, no Bairro Horto
A pronuncia da juíza Lúcia de Fátima foi proferida em maio deste ano. Em sua argumentação, disse que estão presentes provas inequívocas da materialidade e indícios suficientes de autoria, que justificam que o acusado seja levado a júri popular. “Desse modo, cumpre dizer que na decisão de pronúncia não é dado ao juiz a análise aprofundada do mérito, sendo suficiente que, fundamentadamente, decline as razões pelas quais deve o acusado ser submetido a julgamento pelo juiz natural, no caso, o Tribunal do Júri”, explica a juíza.
A defesa do ex-delegado entrou com um recurso em 2ª Instância para tentar reverter a decisão. O desembargador Renato Martins Jacob negou o pedido alegando que “foi verificada nos autos a presença de crimes conexos com o homicídio do qual o réu é acusado, não merecendo qualquer reparo a decisão de pronúncia, que deve ser mantida em sua integralidade”. Também determinou que a prisão do acusado seja mantida, pois “há informações no processo de que ele vinha usufruindo indevidamente de privilégios no interior do estabelecimento prisional, valendo-se de influência e privilégios de um cargo que outrora ocupara, fomentando sentimento de impunidade no meio social, em detrimento das instituições e da ordem pública”.
Citação do desembargador é por causa de uma saída de Toledo da Casa de Custódia da Polícia Civil, no Bairro Horto, Região Leste de BH, pata ir até uma universidade de educação à distância no Bairro Floresta. Ele foi flagrado pela TV Alterosa quando chegava na instituição em novembro deste ano. Por causa da situação, a corregedoria da Polícia Civil decidiu exonerar o delegado Aci Alves dos Santos, diretor da Casa de Custódia.
O julgamento do ex-delegado ainda não tem data para acontecer. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o processo vai voltar para a 1ª Instância e a juíza vai decidir quando será o júri.
O crime
Amanda foi baleada no dia 14 de abril do ano passado, quando ela e Toledo brigaram em uma estrada entre Ouro Preto e o distrito de Lavras Novas, na Região Central de Minas. O ex-delegado nega que tenha atirado na adolescente, com quem mantinha um relacionamento marcado por desavenças, que geraram, inclusive, ocorrências policiais. Pela versão dele, a jovem tentou se matar, mas provas periciais derrubam a hipótese, já que os exames residuográficos não encontraram vestígios de pólvora nas mãos da vítima. Ela chegou a ser internada no Hospital João XXIII, mas morreu 51 dias depois.
FONTE: Estado de Minas.
Justiça da Itália nega pedido de extradição de Henrique Pizzolato
O Ministério Público do país europeu, que representa o Brasil, afirmou que vai recorrer da decisãO
A Justiça brasileira teve o pedido de extradição do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato , negado pela Corte de Apelações do Tribunal de Bolonha, na Itália. Depois de cerca de quatro horas de julgamento, os três juízes se reuniram por mais duas horas e anunciaram o resultado. O Ministério Público Italiano, responsável por representar o Brasil na ação, já informou que vai recorrer da decisão.
O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão por envolvimento no mensalão. Ele fugiu para a Itália ainda no segundo semestre de 2013 com um passaporte falso de um irmão morto há mais de 30 anos. Em fevereiro deste ano, ele acabou sendo descoberto na casa de um sobrinho na cidade de Maranello, no norte da Itália, e levado para a prisão de Módena.
Com dupla cidadania, a esperança de Pizzolato era a de garantir sua permanência no país europeu. O jornal O Estado de S. Paulo revelou com exclusividade, porém, que o Ministério Público da Itália deu um parecer favorável à extradição do brasileiro em abril deste ano, apesar de sua dupla cidadania. O chefe de gabinete do Ministério Público Federal brasileiro, Eduardo Pelella, prefere não se antecipar ao resultado. “Fizemos o nosso trabalho e agora é aguardar uma decisão da Justiça italiana. Não há como saber qual será essa decisão, mas o que é certo é que em caso de uma decisão não favorável podemos ainda recorrer”, afirmou antes do começo do julgamento.
STJ – Nicolau dos Santos Neto não consegue indenização contra emissora que o chamou de ladrão
Não há comprovação de que a alcunha tenha sido criada pela emissora.
O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto teve negado pedido para que o STJ examinasse
recurso contra decisão do TJ/SP que julgou improcedente ação contra a TV Ômega.
A CONDENAÇÃO DO LALAU!
A PRISÃO DOMICILIAR CASSADA!
Em dezembro de 2000, o apresentador do programa “Rede Fama” veiculou reportagem
humorística sobre superfaturamento e desvio de dinheiro público na construção da sede
do TRT/SP, que na época era presidido por Santos Neto. O ex-juiz foi chamado de
“ladrão” e citado em músicas pelo apelido de “Lalau”.
Ao negar o recurso, o ministro Marco Buzzi afirmou que a liberdade de manifestação
do pensamento não constitui direito absoluto e deve ser relativizada quando colidir
com o direito à proteção da honra e da imagem dos indivíduos ou ofender o princípio
constitucional da dignidade da pessoa humana.
No entanto, de acordo com a jurisprudência do STJ, não ocorre ofensa à honra do
cidadão quando, no exercício do direito fundamental da liberdade de imprensa, há
divulgação de informações verdadeiras e de interesse público, principalmente no
caso de atividade investigativa.
O relator ressaltou que é obrigação da imprensa averiguar a veracidade das notícias
apuradas antes de sua publicação, sob pena de ofensa ao direito de imagem
da pessoa investigada.
Para Buzzi, o TJ/SP adotou o entendimento do STJ para se manifestar sobre a
inexistência de dano moral no caso, pois as afirmações apontadas como ofensivas
não decorreram de criação fantasiosa dos comunicadores. Os magistrados
consideraram que a reportagem em questão apenas narrou de forma
humorística os atos criminosos praticados pelo ex-juiz.
A decisão do TJ, mantida pelo ministro Marco Buzzi, concluiu que não há no
processo comprovação de que a alcunha “Lalau” – um dos motivos da indignação
do ex-juiz – tenha sido criada pela emissora ou mesmo pelo apresentador do programa.
“Aliás, diversas músicas foram criadas na ocasião para ilustrar os atos
praticados pelo então juiz de direito, pelos quais inclusive foi condenado.”
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Processo relacionado : AREsp 147.136
FONTE: Migalhas.
AP 470
PGR se manifesta pela não concessão de trabalho externo a Romeu Queiroz e Tolentino
Janot recomendou, por outro lado, que o benefício seja conferido a José Dirceu e Delúbio Soares.
O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, enviou pareceres ao STF nesta sexta-feira, 6, recomendando o indeferimento dos pedidos de trabalho externo de Romeu Queiroz e Rogério Tolentino pelo fato de o primeiro pleitear um emprego em sua própria empresa e, o segundo, na empresa de Queiroz.
Na ocasião, Janot se manifestou, por outro lado, pela revogação da decisão do presidente da Corte, ministro JB, para que seja conferido o benefício ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenados na AP 470.
Os recorrentes argumentaram a desnecessidade de cumprimento de um sexto da pena em regime semiaberto para concessão do benefício. Segundo a defesa, a lei de execuções penais (7.210/84) prevê o requisito temporal apenas para os condenados ao regime fechado. Para a PGR, a jurisprudência tem concluído pela dispensa do cumprimento do lapso temporal mínimo para a permissão do trabalho externo ao sentenciado em regime inicial semiaberto.
Indeferimento
De acordo com o parecer, Janot recomenda que o pedido de trabalho e estudo externos de Romeu de Queiroz sejam negado. O PGR entendeu que a pretensão de trabalho em empresa privada própria não deve ser acatada, já que não é compatível com a finalidade educativa e produtiva do trabalho.
Segundo ele, o fato de o sentenciado pleitear um emprego em sua própria empresa, sob a supervisão de um membro da família, torna a fiscalização da jornada de trabalho, da frequência e da produtividade ineficiente.
Quanto ao pedido formulado por Rogério Tolentino, o procurador-Geral ponderou que os pedidos de trabalho e estudo externos também devem ser indeferidos. Isso porque Tolentino requereu trabalho externo na empresa de Romeu Queiroz, também condenado nos autos da AP.
Deferimento
Por outro lado, Rodrigo Janot opinou pela reforma da decisão agravada, para que seja conferido o benefício do trabalho externo de José Dirceu, com a possibilidade de acompanhamento e inspeção do escritório de advocacia pela vara de Execuções Penais do DF.
O procurador-Geral também se manifestou pela concessão do trabalho externo de Delúbio Soares, sob o argumento de que os requisitos foram preenchidos e “não há motivos para a revogação da decisão que concedeu ao sentenciado a autorização para o trabalho externo“.
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Confira a íntegra do parecer com relação ao pedido de Delúbio Soares.
FONTE: Migalhas.