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Depois que passar a vigorar em todo o país, o que, na avaliação de Lewandowski deve ocorrer em meados de 2016, a expectativa é de que a medida gere uma economia de R$ 4,3 bilhões ao ano para os cofres públicos. Isso porque cada preso custa cerca de R$ 3 mil ao sistema. O Brasil tem hoje 607,7 mil presos, dos quais 41% estão na condição de presos provisórios. Minas Gerais tem a segunda maior população carcerária do país (61,2 mil), segundo levantamento do Ministério da Justiça. O presidente do Supremo afirmou tratar-se de um “processo civilizatório” ao qual o mundo está de olho e disse acreditar que ele trará uma revolução no sistema prisional.
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Lewandowski afirmou que o Brasil começa apenas agora a cumprir tratado internacional do qual é signatário, o Pacto de San José de Costa Rica, que já trazia essa regra. O ministro afirmou que o Brasil tem a cultura do encarceramento, o que o torna o quarto do mundo com maior número de presos, atrás apenas dos Estados Unidos, da China e da Rússia. Segundo ele, um preso fica em média quatro meses como provisório. Lewandowski disse que seu esforço é para mudar essa linha de pensamento e fazer cumprir o papel do sistema prisional, que é de ressocialização.
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Nos estados em que a audiência de custódia já foi implementada, cerca de 50% dos presos que são encaminhados ao juiz conseguem responder processo em liberdade. Foi o que ocorreu ontem com o servente de pedreiro David, de 20 anos, preso anteontem por quebrar o vidro de um carro e roubar uma mochila na região da Serra. Depois de questionamentos, como se ele havia sofrido algum tipo de tortura e se tinha residência fixa ou usava drogas, a juíza Maria Luísa Rangel Andrade Pires concedeu a liberdade com duas condicionantes. Danvi, que não tem antecedentes criminais e residência fixa, não pode se aproximar da vítima do assalto e tem de comparecer de 15 em 15 dias a um centro de ressocialização na Lagoinha.
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Plantões A audiência consiste na avaliação dos motivos para prisão provisória ou para que o preso responda em liberdade. “Muitas vezes a pessoa é preventivamente presa, fica durante o processo presa, e a pena aplicada é de regime aberto ou restritiva de direito. Ou seja, o próprio Estado reconhece ao final que ele não deveria ter ficado preso”, justificou o presidente do Tribunal de Justiça de Minas, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes. Estarão disponíveis diariamente, inclusive aos fins de semana, um juiz, um integrante do Ministério Público e um da Defensoria Pública. Segundo Bitencourt, assim que for preso em flagrante, o delegado terá de fazer a autuação da prisão e apresentar o acusado ao juiz em até 24 horas. “A autoridade que não fizer isso terá de justificar e responderá administrativamente por não ter cumprido sua obrigação”, disse.
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Uma média de 50 a 60 pessoas são presas por dia em BH e na Região Metropolitana. Segundo Bitencourt, cerca de 40% dos presos em Minas Gerais, ao final do processo, ou são absolvidos ou sentenciados com penas alternativas à restrição de liberdade, ou seja, não precisariam ter ficado encarcerados. Ainda não há previsão para a audiência de custódia chegar ao interior mineiro, pois geralmente um juíz é responsável por uma área maior, o que invibializaria as audiências. O presidente do TJ, porém, anunciou a intenção de levar o processo a cidades polo como Uberlândia e Uberaba, no Triângulo, e Juiz de Fora, na Zona da Mata.
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FONTE: Estado de Minas.
O deputado estadual de Minas Durval Ângelo – candidato à reeleição pelo PT, membro do diretório nacional do partido e coordenador político da campanha ao governo do estado de Fernando Pimentel (PT) –, reconheceu, em vídeo, gravado durante reunião com servidores dos Correios, em Belo Horizonte, que o candidato petista e a presidente Dilma Rousseff não teriam atingido os atuais índices de intenção de voto dos eleitores mineiros se não fosse a “capilaridade” da empresa, que tem apoiado as duas candidaturas. “Se hoje nos temos uma capilaridade na campanha do Pimentel e da Dilma em toda Minas Gerais, isso é graças a essa equipe dos Correios. Os Correios trabalharam com as 66 mesorregiões. Fizemos reunião em todas, e nas macrorregiões também. Regiões assim como em Governador Valadares, com 40 cidades, como 30 cidades, no Sul. Em Viçosa, nos tínhamos umas 70 cidades. E por aí vai. E aonde eu tive perna, eu fui acompanhando”, descreveu o petista.
AÇÕES Com a publicação do vídeo a Associação dos Empregados de Nível Superior e Técnico dos Correios, anunciou que vai entrar com uma ação de improbidade administrativa contra o presidente da estatal, Wagner Pinheiro, já que ele foi conivente com o uso da máquina e não pediu apuração dos fatos.
Em nota, a Coligação Muda Brasil, de apoio ao candidato Aécio Neves (PSDB), afirma que a revelação é de extrema gravidade, ferindo a legitimidade das eleições de 2014, e afirma que apresentará no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral com o objetivo de apurar os fatos. “Já passou da hora de nossas instituições darem um basta nesses abusos para que a democracia seja plena em nosso país”, diz o texto.
Também o líder do PPS na Câmara, deputado Rubens Bueno (PR), disse que vai entrar com representação em que solicitará ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a abertura de inquérito civil público contra a presidente Dilma Rousseff em razão de suspeito do uso dos Correios na campanha da petista. “Temos agora a comprovação do uso escancarado de uma estatal, ou seja, dinheiro do contribuinte, para tentar turbinar a campanha da candidata do PT à reeleição”, afirmou Bueno.
OUTRO LADO Logo após a divulgação do vídeo, Durval Ângelo esclareceu, por meio do microblog Twitter, que a sua fala foi “deturpada” e que os colaboradores dos Correios estavam participando de reunião fora de seu horário de trabalho. “Os petistas dos Correios, fora do expediente, têm ajudado muito em nossas campanhas”, publicou. Durante a reunião, Durval procurou ressaltar que muitos dos colaboradores trabalharam em período de descanso. “Muitos companheiros tiraram férias, licença, que têm como direito, em vez de estarem com suas famílias passeando. Estão acreditando no projeto.”
Por meio da sua assessoria, Wagner Pinheiro garantiu que os Correios não estão contribuindo com a campanha de qualquer candidato. Confirmou sua participação no encontro e disse que ele foi realizado “fora do expediente de trabalho, e a empresa não custeou o evento”. Segundo a estatal, o presidente estava na capital mineira para reunião no escritório de Minas e para participar de evento para discussão do Plano de Demissão Incentivada dos Aposentados dos Correios.
Já Fernando Pimentel confirmou que vem recebendo apoio de várias categorias. Em 21 de julho, ele se reuniu com servidores da estatal, assim como fará reunião com a Polícia Civil hoje e já fez com a Polícia Militar. “Não existe irregularidade nisso”, afirmou o candidato, por meio de sua assessoria. A coordenação da campanha da presidente Dilma Rousseff também negou qualquer uso da máquina dos Correios em sua tentativa de reeleição.
“Então, nós queremos que você leve à direção nacional do PT, que eu também faço parte do diretório, à direção nacional da campanha da Dilma, a grande contribuição que os Correios estão fazendo”
Durval Ângelo (PT), deputado estadual e coordenador político da campanha de Fernando Pimentel
FONTE: Estado de Minas.
Pastor acusado de crime no Sion é julgado no Fórum Lafayette
Advogado L.A.S.B. teve julgamento suspenso por liminar do STJ
Está sendo julgado hoje, no 2º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, o pastor S.E.B., mais um acusado de participar do assassinato dos empresários R.S.R. e F.F.M., no bairro Sion, em abril de 2010. A sessão é presidida pelo juiz substituto Alexandre Cardoso Bandeira. O promotor José Geraldo de Oliveira representa o Ministério Público. A defesa de S. está a cargo de Antônio da Costa Rolim e Neide Duarte Rolim.
O advogado L.A.S.B. também seria julgado hoje, porém uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão do julgamento de L. até o resultado de um recurso especial em andamento no STJ. O relator do caso é o ministro Sebastião Reis Júnior. Absolvido dos homicídios ainda na fase sumariante do processo, o advogado responde pelos crimes de sequestro, extorsão, ocultação de cadáver, todos por duas vezes, e formação de quadrilha.
A sessão do júri foi aberta às 9h06, apenas para o julgamento de S.E.B., que responde por todos os crimes cometido por L.A.S.B., além do duplo homicídio triplamente qualificado dos empresários. Foram ouvidas quatro testemunhas de defesa, sendo dispensadas as do Ministério Público.
Depoimentos deram conta de que, no dia dos homicídios, S. estava em um culto evangélico, no período entre 18h e 23h. Segundo os depoimentos, F.C.F.C., acusado de ser o líder da quadrilha e já condenado a 39 anos de reclusão, esteve em uma igreja do bairro Morro Alto e o pastor assinou contrato com ele para patrocinar a gravação de CDs.
Após as testemunhas, teve início, em seguida, o interrogatório do acusado. Ele disse que esteve na casa de F. apenas duas vezes, uma delas no almoço, no dia seguinte ao crime. Contou ter convivido com F. por 30 dias, período em que, aconselhado por seu então empresário, abandonou o emprego de porteiro para se dedicar à música. Em relação à faxina do apartamento após os crimes, S. declarou ter sido ameaçado de agressão por F. quando questionou o motivo pelo qual deveria limpar o local. O pastor afirmou ter ficado desesperado quando soube dos crimes e sustentou que, se soubesse que ia passar por este processo, não teria saído do emprego nem assinaria contrato, pois abriria mão da música.
Os debates começaram às 11h34, com a argumentação do Ministério Público. Segundo a acusação, todos os que concorrem para o crime, de alguma forma, respondem por ele. O promotor afirmou que o réu participou dos assassinatos ao acompanhar a outra ré, a médica G.C.F.C., ao longo do dia do crime. Disse que S. trabalhou o dia inteiro para F. no dia do crime e que a função do pastor era dirigir para os membros da quadrilha, tendo ele, inclusive, transportado, em uma sacola, os restos mortais dos empresários para descartá-los posteriormente. De acordo com José Geraldo de Oliveira, S. deu cobertura a outros integrantes da quadrilha.
O promotor terminou sua exposição às 13h. O juiz suspendeu os trabalhos por 40 minutos para almoço. A sessão deve ser retomada com a argumentação da defesa.
Réus já condenados
Quatro envolvidos nesses homicídios já foram condenados. Em julho de 2014, o norte-americano A.G.G. foi condenado a 30 anos de reclusão por dois crimes de homicídio triplamente qualificado e formação de quadrilha. Na mesma sessão, seria julgado o policial A.L.B., que também era réu na mesma ação. Sob a alegação de se tratar de um processo complexo, contudo, a defesa pediu o desmembramento do processo. Assim, ficou marcado para 29 de janeiro de 2015 o julgamento do policial.
Em setembro de 2013, F.C.F.C. foi condenado a 39 anos de reclusão por homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado, extorsão, destruição e ocultação de cadáver e formação de quadrilha. Ao aplicar a pena, o juiz Glauco Eduardo Soares Fernandes considerou a semi-imputabilidade atestada pelo laudo pericial e acolhida pelos jurados, e a confissão espontânea do acusado.
O estudante A.S.L. foi condenado a 44 anos de reclusão, em julho de 2013, e o ex-policial R.M. a 59 anos de reclusão, em dezembro de 2011, ambos por homicídio qualificado, extorsão, destruição e ocultação de cadáver e formação de quadrilha.
O processo referente à acusada G.C.F.C. está com júri marcado para 30 de outubro de 2014.
Denúncia
Consta na denúncia que F.C.F.C. soube que os empresários R.S.R. e F.F.M. estavam envolvidos em estelionato e contrabando e movimentavam grande quantidade de dinheiro em várias contas bancárias. A partir da informação, F.C.F.C. sequestrou, extorquiu e matou os empresários com a ajuda de L.A.S.B., G.C.F.C., A.S.L., R.M., A.L.B., A.G.G. e S.E.B.
Ainda segundo a promotoria, os crimes ocorreram em 10 e 11 de abril de 2010, no apartamento alugado por F.C.F.C., depois de os acusados terem realizado saques e transferências das contas das vítimas. Em seguida, conforme relato do MP, eles mataram os empresários, mutilaram os corpos, arrancando-lhes cabeças e dedos para dificultar a identificação, e levaram-nos em lonas pretas para a região de Nova Lima, local onde foram deixados parcialmente incendiados. No dia seguinte, de acordo com a acusação, os réus se reuniram para limpar o apartamento.
Pastor envolvido com o Bando da Degola é condenado, mas continuará solto
Sidney Eduardo Beijamin foi condenado a 3 anos de reclusão em regime aberto por destruição e ocultação de cadáver e formação de quadrilha
Três envolvidos nos crimes brutais já foram condenados. O ex-estudante de direito Frederico Flores, apontado como líder do grupo, foi condenado a 39 anos de prisão por de homicídio, ocultação de cadáver, extorsão, formação de quadrilha, sequestro e cárcere privado. O ex-estudante, Arlindo Soares Lobo, foi sentenciado a 44 anos de reclusão e o ex-policial, Renato Mozer, condenado a 59 anos.
O julgamento começou por volta das 9h no 2º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette com o sorteio do corpo de jurados. O réu foi julgado por quatro mulheres e três homens. Estavam previstas as oitivas de 10 testemunhas, porém, apenas quatro pessoas prestaram depoimento. Todas elas foram arroladas pela defesa. Todas afirmaram que o pastor trabalhava para Frederico Flores, apontado como o líder do Bando da Degola.
Também comentaram que Flores assinou contrato para ser empresário do pastor, que tinha a intenção de gravar CDs de músicas evangélicas.
O interrogatório do réu começou às 10h30. O pastor Sidney Eduardo Beijamin afirmou que, dos integrantes do Bando da Degola, apenas conhecia Frederico Flores. Por meio dele, passou a ter relacionamento com outras quatro pessoas. Informou que foi na casa do empresário por duas vezes e que uma delas foi durante um almoço no dia seguinte à morte das vítimas.
Neste dia, não notou nenhum indício de prática de crime, como, por exemplo, marcas de sangue. Informou que conviveu com Frederico Flores por 30 dias e o convenceu a sair do emprego. Quando avistou os integrantes do grupo limpando o apartamento, afirmou que foi ameaçado pelo líder do bando.
Debates
O promotor José Geraldo de Oliveira começou sua explanação às 11h35. Ele destacou que todos na quadrilha exerciam um papel relevante na sociedade. Os envolvidos eram policiais militares, advogados, médicos, publicitários e pastor de igreja, como o réu. O MP afirmou que Sidney não participou das execuções, mas teve outros papéis no crime. “Não foi ele que assassinou, mas ele participou”, destacou o promotor.
Conforme o MP, enquanto os empresários assassinados estavam em cárcere privado, foi o réu que levou dinheiro e um bilhete para a mulher de um deles e deu cobertura a outros integrantes da quadrilha.
Já o advogado de defesa, Antônio Rolim, afirmou que todos os réus do processo confessaram o crime sob pressão de Frederico, mas que nenhum apontou a participação do pastor. O defensor também citou que investigadores da Polícia Civil relataram não ter provas contra o réu. Ele encerrou pedindo a absolvição de Benjamin.
Outros réus condenados
O processo foi desmembrado por causa do grande número de pessoas envolvidas. Ao todo, são oito acusados de arquitetar a trama macabra. O primeiro a ser julgado foi o ex-cabo da Polícia Militar Renato Mozer. Ele foi condenado, em dezembro de 2011, a 59 anos de prisão pelos crimes de duplo homicídio triplamente qualificado, cárcere privado, sequestro, ocultação de cadáver e formação de quadrilha.
Em julho de 2013 foi a vez do ex-estudante Arlindo Soares. Ele foi setenciado pelos crimes de homicídio qualificado, extorsão, destruição e ocultação de cadáver e formação de quadrilha. A sua pena foi de 44 anos de reclusão.
O júri mais esperado aconteceu em setembro do ano passado. Frederico Flores, apontado como o líder do bando, sentou no banco dos réus. Ele foi considerado culpado pelos crimes de homicídio, ocultação de cadáver, extorsão, formação de quadrilha, sequestro e cárcere privado. Mesmo assim, sua sentença foi a menor até agora. O ex-estudante de direito foi sentenciado a 39 anos de prisão.
O último a ser julgado foi o garçom norte-americano Adrian Gabriel Grigorcea. Ele foi condenado a 30 anos de prisão por homicídio qualificado e formação quadrilha.
Acompanhe a movimentação do processo 0962513-21.2010.8.13.0024.
FONTE: TJMG e Estado de Minas.
Intimação da vítima e o fim do processo
Cabe lembrar quantos não foram os casos em que a vítima, sem saber do desfecho do processo “que muitas vezes condenou o réu (pena alternativa, sursis, multa)”, desconhecendo a sentença, saiu repetindo o velho bordão equivocadamente : “processo não deu em nada”, desinformada, desvalorizando o Judiciário e criticando os operadores do direito
Doorgal Borges de Andrada – Desembargador da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), membro do IHG-MG e ex-presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis)
Não se discute aqui – pois é tema diverso – o direito que ela sempre teve como autora de ajuizar o respectivo pedido de indenização no juízo civil, por danos morais ou materiais, cometido pelo condenado.
Evidente que o pedido de indenização no juízo civil decorrente de delito penal não se confunde com participação da vítima no processo penal.
Mas, queremos registrar que a grande alteração veio com a Lei 11.690/08, dando nova redação ao §2º do artigo 201 do Código de Processo Penal (CPP), impondo a necessidade da intimação da vítima – não apenas ao Ministério Público – dos principais atos decisórios, sobretudo a sentença.
“Artigo 201, §2º – O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifique”.
Passou a vítima a ter o direito (e o magistrado o dever) de ser intimada/informada acerca do resultado final do processo. Ao lado do MP, a vítima recebeu suporte legal de ser comunicada do andamento do feito, sob pena de nulidade.
A lei nova, além de humana e justa, é coerente com o que esperamos da humanidade no século 21! Com valorização de quem sofreu as dores do episódio examinado nos autos. Desde o ano 2000, por meio da nossa modesta publicação As faces ocultas da Justiça (Editora Del Rey – 2000), já reclamávamos tal observação e modificação legal.
Cabe lembrar quantos não foram os casos em que a vítima, sem saber do desfecho do processo – que muitas vezes condenou o réu (pena alternativa, sursis, multa) –, desconhecendo a sentença, saiu repetindo o velho bordão equivocadamente : “O processo não deu em nada”, desinformada, desvalorizando o Judiciário e criticando os operadores do direito.
Com a regra nova, sem a intimação da vítima não estarão mais preenchidos todos os requisitos processuais para o trânsito em julgado da sentença, porque os artigos 268/273 do CPP permitem ao ofendido solicitar habilitação nos autos como assistente de acusação, com pleno direito a apelar da sentença.
“Artigo 268 – Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou o seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no artigo 31.”
Em face do §2º do artigo 201, combinado com o artigo 268 do CPP, vê-se então que inexistindo a intimação da sentença, a vítima ficará ilegalmente impedida de exercer o direito de recorrer no prazo, direito esse, aliás, já sempre concedido anteriormente ao réu e ao representante do Ministério Público. Será causa de nulidade no processo.
Extravio de processo
Agente da RF é condenada por ocultar processos sobre ação fiscal contra Globo
O juiz Federal Fabrício Antonio Soares, da 3ª vara Criminal do RJ, condenou uma ex-agente administrativa da RF a 4 anos e 11 meses de prisão. A decisão refere-se à ação ajuizada pelo MPF, em que a ex-funcionária é acusada de ocultar documentos públicos oriundos do processo administrativo sobre ação fiscal contra a Globo, cujo valor ultrapassa R$ 600 mi.
A ex-funcionária também é acusada de inserir dados falsos no sistema informatizado da RF, que culminaram na extinção fraudulenta dos créditos tributários a serem pagos pelas empresas Mundial S/A e pela Forjas Brasileiras S/A, e na ocultação da localização da P&P Porciúncula, ocasionando danos à Administração Pública.
Segundo a denúncia, mesmo estando em período de férias, a servidora compareceu ao setor processual da RF no dia 2/1/07. Na ocasião, as câmeras de segurança do local flagraram a então funcionária entrando com uma bolsa e voltando com os processos, no mesmo dia em que sumiram os autos físicos.
Aos analisar o caso, o magistrado verificou que o “conjunto das provas é mais do que suficiente ao convencimento da autoria, não havendo no caso concreto dúvida de que a ré suprimiu os procedimentos administrativos“.
Fabrício Soares explicou que o fato de a ré ter sido condenada “por crime praticado contra Administração Pública, com violação dos deveres de lealdade e em afronta aos postulados da moralidade e probidade administrativas, bem porque a conduta perpetrada desonra a função ocupada e a torna indigna para o seu exercício, e ainda porque condenada à pena que, em muito, superou o patamar de um ano de que trata o art. 92, I-A, do Código Penal, a perda do cargo público é medida imperativa“.
Decretou, então, a perda do cargo público, com efeitos retroativos a janeiro de 2006, data do primeiro crime. A ré pode recorrer em liberdade
Nota
Em nota, a Globo afirmou que não tinha conhecimento da ocultação de documentos e dos motivos que levaram a servidora a realizá-la: “A Globo Comunicação e Participações esclarece que soube, apenas neste dia 09/07, que uma funcionária da Receita Federal foi processada e condenada criminalmente pelo extravio do processo. A Globo Comunicação e Participações não é parte no processo, não conhece a funcionária e não sabe qual foi sua motivação“.
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Processo: 0806856-31.2007.4.02.5101
Confira a íntegra da decisão.
FONTE: Migalhas.
A JT reconheceu vínculo de emprego em ação ajuizada por advogada com participação societária de 0,0125% em escritório de advocacia. A banca foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil por ter mascarado a existência da relação de emprego.
O juiz do Trabalho Claudio Olimpio Lemos de Carvalho, da 48ª vara do RJ, reconheceu vínculo de emprego de uma advogada que possuía participação societária de 0,0125% com um escritório de advocacia e condenou o escritório a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais por ter realizado uma fraude, mascarando a existência da relação de emprego.
Consta nos autos que a advogada trabalhou durante 17 meses no escritório sem contrato de trabalho. O escritório contestou alegando que ela não foi empregada, mas sim integrante da sociedade. Apresentou ainda o contrato social da empresa no qual consta que 85 advogados detêm 1,163% de participação do escritório, sendo a reclamante detentora de 0,0125 %.
Ao avaliar o caso, o juiz verificou que havia algo de errado na sociedade, pois apenas três sócios detinham 98,837% do capital social, enquanto 85 sócios detinham os outros 1,163%. “Há um desequilíbrio tão evidente que é possível notar, sem outros elementos, que há algo de errado“, observou o magistrado.
Carvalho avaliou que as provas e os testemunhos comprovaram que existia relação de emprego. Nas mensagens eletrônicas trocadas havia ordens expressas de chefias de horário de entrada e saída e a proibição da advogada de patrocinar processos fora do escritório ajudaram a caracterizar o vínculo.
O magistrado concluiu que a advogada “prestou serviços ao réu de forma pessoal, subordinada, onerosa e não eventual” e que mais do que frustrar direitos trabalhistas dela, o escritório causou danos morais, pois a privou da proteção da Previdência Social.
Com esse entendimento o juiz condenou a empresa a pagar todas as verbas devidas e fixou o valor de indenização por danos morais em R$ 30 mil. “Toda essa fraude merece repúdio e seria muito pouco se, depois do que foi tentado para frustrar os direitos trabalhistas, o réu tivesse que pagar apenas o que deixou de pagar“.
FONTE: Migalhas.
Prezado(a) Aluno(a)
MOVIMENTO DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DO PDT
O presidente do MAPI-MG, Sr. Mauro Anderson de Oliveira Felipe, e o Dep. Luis Carlos de Miranda vêm convidar-lhe para a visita do Exmo. Sr. Brizola Neto, Ministro do Trabalho, que se realizará no dia 22 de fevereiro de 2013, às 09h00min, na sede da Federação Dos Metalúrgicos de Minas Gerais (Rua Curitiba, 1269, ao lado do Minas Centro: Anfiteatro). O tema da visita é discutir uma nova pauta para a política nacional do idoso, com relação ao reemprego e as novas tendências do trabalhismo no Brasil. Os participantes receberão certificado de participação.
Inês Campolina Gestora do Curso de Direito —————————————— Universo Campus-BH Email:inescampolina@bh.universo.edu.br Telefone: (31) 2138-9053 |