Eletrônica chegou para modernizar o automóvel. E, as vezes, para infernizar também!
Aluno e instrutor são presos ao subornar examinador durante teste de CNH em Belo Horizonte
Eles ofereceram R$ 1,6 mil para que o assunto “fosse resolvido”. O próprio aluno confessou o crime depois que foi reprovado
Um instrutor de Centro de Formação de Motoristas e um candidato à carteira de habilitação foram presos em flagrante pela Polícia Civil ao tentar subornar um examinador durante o exame de direção, realizado no último sábado no Bairro Gameleira, Região Oeste de Belo Horizonte.
A polícia informou que o instrutor Cléber Elói Mendes pediu ao examinador do Detran para “resolver para o candidato” Itamar Temóteo das Neves durante a prova. Porém, como foi reprovado, o próprio aluno revelou ter entregado ao examinador a quantia de R$ 1,6 mil, sob a promessa de que ele faria sua aprovação.
De acordo com a delegada Andréia Abood, se condenados, a dupla pode cumprir de 2 a 12 anos de prisão. “Eles foram presos por corrupção ativa, mas o professor também será indiciado administrativamente. Encontramos o dinheiro dentro do carro e vamos encaminhá-lo para a justiça”, disse.
Os dois foram encaminhados ao presidente ao Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) da Gameleira, onde permanecem à disposição da justiça. A assessora da Polícia Civil informou também que os delegados Leandro Matos Macedo e Andréia Abood vão investigar o envolvimento do Centro de Formação de Condutores ao qual o instrutor está vinculado, para tomar as providências cabíveis.
FONTE: Estado de Minas.
Universidade Salgado de Oliveira – Universo
Núcleo de Prática Jurídica
Previsão de atendimentos ao público no NPJ
Dia 29/03/2014 (Sábado)
08h:00 – Pensão Alimentícia (Prof. Igor Mesquita)
Dia 31/03/2014 (Segunda-feira)
11h:00 – Consulta sobre contrato de aluguel (Prof. Igor Mesquita)
17h:15 – Consultoria criminal (Profa. Neide Rolim)
17h:15 – Pensão Alimentícia (Profa. Carla Vidal)
17h:45 – Pensão Alimentícia (Profa. Carla Vidal)
Dia 01/04/2014 (Terça-feira)
09h:30 – Revisional de alimentos (Prof. Marcio Portella)
13h:30 – Guarda (Dra. Débora)
14h:00 – Consulta pensão alimentícia (Dra. Débora)
Dia 02/04/2014 (Quarta-feira)
15h:00 – Juizado Conciliação/Mediação Universo (Prof. Marcio Portella)
17h:15 – Consulta jurídica sobre assuntos diversos (Prof. Bruno César)
Dia 04/04/2014 (Sexta-feira)
17h:15 – Consulta trabalhista (Profa. Eliane Helena)
Dia 05/04/2014 (Sábado)
10h:00 – Pensão Alimentícia (Prof. Alfredo Emanuel)
10h:15 – Investigação de paternidade (Prof. Vitor Kildare)
10h:15 – Pensão alimentícia (Prof. Carlos Frederico e ou Prof. Marcio Portella)
Dia 07/04/2014 (Segunda-feira)
11h:00 – Consulta / Direito consumidor (Profa. Paula Cesarino)
Obs.: Os horários poderão sofrer atrasos e ou cancelamentos por parte dos assistidos sem prévia comunicação ao NPJ. Dúvidas: 2138-9092
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 23/06/2014, 09:30.
Cade confirma multa de R$ 3,1 bilhões por cartel no setor de cimento
Entre condenadas está a Votorantim, maior produtora de cimento do país.
Três associações do setor e seis executivos também foram punidos.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) confirmou nesta quarta-feira (28) a condenação de um grupo de seis empresas do setor de cimento, além de associações e executivos da área, pela formação de cartel – acordo ilegal que reduz ou elimina a concorrência e traz prejuízo aos consumidores.
Foi aprovada a aplicação de multas que somam R$ 3,1 bilhões, a maior valor dentro de um processo de cartel no país. O valor havia sido proposto em janeiro passado, quando ocorreu o julgamento.
Além disso, o Cade determinou que algumas das empresas vendam parte de seus ativos (fábricas e máquinas), medida que visa permitir a entrada de novos concorrentes nesse mercado.
As empresas condenadas são: Votorantim Cimentos S.A., maior produtora de cimento do país; Holcim do Brasil S.A.; Intercement (antiga Camargo Corrêa Cimentos S.A.); Cimpor Cimentos do Brasil Ltda; Itabira Agro Industrial S.A; e Companhia de Cimento Itambé.
Essas seis empresas receberam as maiores penas. E, entre elas, a multa mais alta foi contra a Votorantim: R$ 1,565 bilhão. Em seguida vem a Holcim, com multa de R$ 508,6 milhões.
Também foram punidos dentro do processo o Sindicato Nacional da Indústria de Cimento (Snic), a Associação Brasileira de Cimento Portland (Abcp) e a Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Concretagem (Abesc). A condenação atinge ainda seis executivos e funcionários das empresas e associações envolvidas no esquema.
Não há possibilidade de recurso no Cade, mas os condenados ainda têm direito a recorrer à Justiça para tentar reverter a decisão desta quarta.
Julgamento
O julgamento do caso começou em 23 de janeiro com a leitura do relatório do conselheiro Alessandro Octaviani, relator do processo. Na época, ele já havia proposto a aplicação de um total de R$ 3,1 bilhões em multas aos envolvidos, além de “remédios” como a obrigação de venda de ativos.
Na época, outros 3 conselheiros decidiram adiantar seus votos, todos favoráveis às punições conforme proposto pelo relator, o suficiente para a condenação. Entretanto, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do conselheiro Márcio de Oliveira Junior, que alegou a necessidade de mais tempo para analisar o processo.
Oliveira Junior fez nesta quarta a leitura de seu voto, favorável à condenação do cartel. Ele manteve o valor das multas, mas propôs mudanças na determinação para a venda de ativos que foram acatadas pela maioria dos conselheiros.
Na proposta do relator, as empresas, com exceção da Itambé, seriam condenadas a se desfazer de parte dos ativos. Neste quesito, a maior punição seria contra a Votorantim: venda de 35% de sua capacidade instalada para um único comprador. Agora, cada uma das seis condenadas terá que vender 20% da capacidade de produção de concreto. Além, disso, serão obrigadas a abrir mão de toda a participação que detenham em outras empresas de cimento e de concreto.
O resultado prático é que essas empresas passarão a ser unitárias, ou seja, não vão deter participação acionária em nenhuma empresa nesses dois mercados. A decisão prevê ainda que elas vão poder voltar a fazer aquisições na área de cimento, desde que não sejam entre si. Mas no setor de concreto, ficam proibidas de fazer operações desse tipo por 5 anos.
Outro lado
Em nota, a Votorantim informou que “recorrerá da decisão do Cade por ser injustificada, sem suporte nos fatos e sem base legal.”
O Sindicato Nacional da Indústria de Cimento (Snic), também informou, por meio de nota, que vai recorrer à Justiça. Para a entidade, a decisão do conselho foi baseada em “interpretações equivocadas de sua atuação.”
“O SNIC está seguro, portanto, de que sempre atuou dentro da lei e seguindo práticas internacionais, estimulando a concorrência no já competitivo mercado de cimento brasileiro”, diz a nota.
Descrição do cartel
Cartel é um acordo entre empresas concorrentes para, por exemplo, fixar preços ou dividir o mercado em que atuam. Essa ação leva à restrição da concorrência e ao aumento de preços de produtos.
Segundo o Cade, neste caso o conluio envolvia a fixação e controle de preços do cimento e do concreto vendido no Brasil; a divisão regional do mercado e de clientes entre as empresas participantes; além de medidas para impedir a entrada de novos concorrentes e prejudicar aqueles que não estavam alinhados ao esquema.
Em seu relatório, lido em janeiro, Octaviani também afirma que as entidades (Abcp, Abesc e Snic) atuavam facilitando a organização do esquema, funcionando como fórum de troca, entre as empresas, de informações concorrencialmente sensíveis que permitiam o monitoramento do cumprimento dos acordos. Agiam ainda para impedir a entrada de novas empresas no mercado.
Prejuízo de R$ 1,4 bi ao ano
De acordo com o Cade, estudos internacionais apontam que a prática de cartel provoca entre 10% e 20% de aumento nos preços dos produtos, em relação a mercados em que há competição. Em janeiro, Octaviani apontou que as informações coletadas durante a investigação levam a crer que a alta de 20% no mercado brasileiro de cimento é “provavelmente subestimada.”
Cálculos apresentados pelo relator apontam que o cartel de cimento provocou à economia brasileira prejuízo médio estimado em R$ 1,4 bilhão ao ano (R$ 28 bilhões em 20 anos). Segundo ele, documentos evidenciam que o esquema ilegal funcionava pelo menos desde 1987.
O Brasil produziu 68 milhões de toneladas de cimento em 2012, quantidade recorde. Segundo Octaviani, o mercado é concentrado, com 8 empresas responsáveis por 87% da produção nacional – 7 delas investigadas por participação no cartel.
Histórico
A investigação do cartel no setor de cimento começou em 2006 e partiu de denúncia feita por um ex-funcionário da Votorantim Cimentos, que foi coordenador comercial da empresa na região Sul do país entre 2000 e 2003.
Em 2007, a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, conseguiu autorização da Justiça para fazer uma operação de busca e apreensão na sede das empresas. Foram recolhidas mais de 12 mil páginas de documentos (anotações, bilhetes, fax) e 820 mil arquivos eletrônicos que, segundo a secretaria, comprovam a formação do cartel.
Em novembro de 2011, a SDE encaminhou o processo ao Cade com a recomendação para condenação das seis empresas.
Em fevereiro de 2007, o Cade havia aprovado uma proposta de acordo com a Lafarge, empresa que também era investigada por participação no cartel. Para se ver livre de uma condenação, ela se comprometeu a uma série de obrigações, incluindo pagamento de R$ 43 milhões e implementação de medidas para evitar novas irregularidades.
A Cimpor também chegou a propor acordo mas, neste caso, o Cade considerou que a oferta não era conveniente ou oportuna. O mesmo argumento foi utilizado para rejeitar proposta de acordo feita pela Intercement (Camargo Corrêa).
O relator também propôs o arquivamento das investigações contra outra empresa do setor de cimento, a Liz. O arquivamento já havia sido recomendado pela SDE que alegou falta de provas da participação dela no cartel.
FONTE: G1.
Cade: maioria dos conselheiros condena cartel do cimento
Está chegando ao fim o processo que se iniciou há vários anos (veja ao final)
A maioria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) optou nesta quarta-feira, 22, por acompanhar o voto do conselheiro relator, Alessando Octaviani, e condenar as empresas acusadas de fazer parte do cartel do cimento no Brasil a pagar uma multa que soma R$ 3,1 bilhões e a vender parte de seus ativos, o que somaria 24% de toda a capacidade do mercado desse setor no País. A decisão, porém, não foi concluída porque o conselheiro Marcio Oliveira Junior pediu vista dos autos do processo e não há prazo previsto para que ele apresente sua decisão. Até lá, os três conselheiros que acompanharam o voto do relator, inclusive ele, podem alterar suas posições e mudar o entendimento do órgão. Se aprovada, a multa será a maior já aplicada pelo Cade em sua história.
Cartel do cimento vai além da fixação de preço, diz relator
O relatório do conselheiro Alessandro Octaviani também aponta provas de que as empresas acusadas também realizaram outras práticas ilícitas
Cimento: relatório também cita provas de ações predatórias combinadas para a eliminação de novos concorrentes e agentes não alinhados ao cartel
Brasília – Além da fixação de preços e da quantidade de produtos produzidos pelas empresas de cimento membros do suposto cartel investigado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o relatório do conselheiro Alessandro Octaviani também aponta provas de que as empresas acusadas também realizaram outras práticas ilícitas, como a divisão regional de mercado, a alocação acertada de clientes e a criação de barreiras artificiais à entrada de novos concorrentes.
“As companhias rateiam entre si quem assume cada região e sob qual capacidade produtiva”, detalhou Octaviani.”Isso explica porque cada companhia está em uma região e não vai para outra”, acrescentou. De acordo com o relator, as provas colhidas no processo ainda demonstram que a divisão de fatia de mercado entre as empresas também se dava pela alocação concertada de clientes.
“Havia uma divisão de clientes baseada na própria divisão de mercado regional”, destacou Octaviani. “Além disso, o mercado de concreto era divido na mesmo proporção do de cimento”, completou.
O relatório também cita provas de ações predatórias combinadas para a eliminação de novos concorrentes e agentes não alinhados ao cartel. “O objetivo era excluir os concorrentes mais aguerridos”, disse.
Para Octaviani, a Associação Brasileira de Cimentos Portland (ABCP) pressionou a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) pela alteração de normas técnicas com a finalidade de impossibilitar a atuação de grupos menores, como os chamados “misturadores”, no mercado de cimento.
A ABCP teria inclusive elaborado alertas aos consumidores sobre os riscos associados ao uso de cimento “fora da norma” e indicando quais marcas estariam desconformes.
“No caso, houve expresso abuso de poder pelos grandes grupos econômicos do setor”, acusou Octaviani. “As estratégias analisadas pela associação não visavam a melhoria do cimento produzido e consumido no País, mas a eliminação de concorrentes”, completou.
Após a leitura o relatório, o processo será julgado pelo plenário do Cade. Além do ABCP, da Associação Brasileira das Empresas de Concretagem e do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento, estão entre os acusados a InterCement Brasil (antiga Camargo Corrêa Cimentos), a Cimpor do Brasil, a Cia de Cimento Itambé, a Cimentos Liz (antiga Soeicom), a Holcim Brasil, a Itabira Agro Industrial, a Lafarge Brasil e a Votorantim Cimentos.
Cartel de cimento dominava 90% do mercado, aponta Ministério da Justiça -10/11/2011 – 14h46
A denúncia é da Secretaria de Direito Econômico (SDE), ligada ao Ministério da Justiça, que vai recomendar ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a condenação de Votorantim Cimentos S.A.; Camargo Corrêa Cimentos S.A.; Cimpor Cimentos do Brasil Ltda.; Holcim Brasil S.A.; Itabira Agro Industrial S.A. (Grupo Nassau); e Companhia de Cimentos Itambé por prática anticoncorrencial.
A sétima empresa, a Lafarge Brasil S.A., foi excluída porque já assinou com o Cade termo de compromisso para o fim da prática.
O despacho da SDE contém ainda denúncia contra a Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Concretagem (Abesc); a Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP) e o Sindicato Nacional da Indústria do Cimento (SNIC). O despacho, publicado na edição de hoje (10) do Diário Oficial da União também inclui seis pessoas.
O secretário de Direito Econômico, Vinícius Marques de Carvalho, calcula que a manipulação de preços feita pelo cartel tenha causado prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos consumidores anualmente (10% do valor de faturamento do setor medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em 2008). Ele classifica a prática como um “cartel clássico”.
Segundo Carvalho, “por ser um produto homogêneo [o cimento], é muito fácil calibrar os preços”. Ele ressaltou ainda a importância do produto para o aquecimento do mercado nacional. Segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic) e a Fundação Getulio Vargas, o gasto com cimento representa cerca de 8% do custo de uma obra residencial (o metro quadrado construído leva em média 120 quilos de cimento).
Quatro das seis empresas apontadas pela SDE são multinacionais. De acordo com a secretaria, há investigações e condenações por cartel no setor de cimentos em outros países como a Alemanha, França, o Reino Unido, a Polônia, África do Sul, o Paquistão e o Egito.
A constatação da prática foi feita com base na apreensão de computadores, arquivos e anotações, autorizada pela Justiça Federal em 2007. A SDE iniciou a investigação graças à denúncia de um ex-empregado da Votorantim. Segundo o denunciante, cujo nome não foi revelado, há cartel no setor desde a década de 1960. Os documentos apreendidos trazem prova de intercâmbio de informação desde 1986.
Vinícius Carvalho justificou a demora da elaboração da recomendação ao Cade (quatro anos) em função dos recursos das empresas na Justiça para que não fosse efetuada a apuração do material apreendido. Ele não soube responder se as empresas ainda prosseguem com as práticas anticoncorrenciais.
Se condenadas pelo Cade, as entidades representativas do setor terão de pagar multa que varia de R$ 6 mil a R$ 6 milhões. As empresas poderão ter de pagar multa de 1% a 30% do faturamento bruto total. De acordo com a nova legislação, a ser sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a multa poderá ser relativa ao faturamento da empresa no chamado mercado relevante em que ocorreu a infração (após a sanção, a lei tem 180 dias para entrar em vigor).
Além do processo administrativo a ser aberto no Cade contra as seis companhias, há um inquérito criminal em andamento no Ministério Público de São Paulo.
HORÁRIOS PARA MATRÍCULA NPJ – 1º SEMESTRE/2014
PRÁTICA JURÍDICA I – 1937/7ºPeríodo
TURMA M1 – Segunda-feira 11:05 às 12:45 – Profa. Soraia Murta – Processo Civil
TURMA M2 – Segunda-feira 11:05 ás 12:45 – Profa. Paula Cesarino – Processo Civil
TURMA M3 – Segunda-feira 09:10 ás 11:05 – Prof. Márcio Portella – Processo Civil
TURMA N1 – Sábado 08:20 ás 10:00 – Prof. Márcio Portella – Processo Civil
TURMA N2 – Sábado 10:15 ás 11:55– Prof. Márcio Portella – Processo Civil
TURMA N3 – Sexta-feira 17:15 ás 18:55 – Profa. Paula Cesarino – Processo Civil
PRÁTICA JURÍDICA II – 1946/8º Período
TURMA N1 – Segunda-feira 17:15 ás 18:55 – Profa. Neide – Processo Penal
TURMA N2 – Sábado 10:15 ás 11:55 – Prof. Vitor Kildare – Processo Penal
TURMA N3 – Sábado 08:20 ás 10:00 – Prof. Vitor Kildare – Processo Penal
TURMA N4 – Quarta-feira 17:15 ás 18:55 – Prof. Bruno César – Processo Civil
PRÁTICA JURÍCA III – 1952/9º Período
TURMA M1 – Segunda-feira 11:05 ás 12:45 – Prof. Igor Mesquita – Processo Civil
TURMA M2 – Sexta-feira 11:05 ás 12:45 – Prof. Igor Mesquita – Processo Civil
TURMA M3 – Sábado 09:10 ás 11:05 – Prof. Igor Mesquita – Processo Civil
TURMA N1 – Segunda-feira 17:15 ás 18:55 – Profa. Carla Vidal – Processo Civil
TURMA N2 – Sábado 07:30 ás 09:10 – Prof. Igor Mesquita – Processo Civil
PRÁTICA JURÍDICA IV – 1956 /10º Período
TURMA N1 – Quinta-feira 17:15 ás 18:55 – Prof. Bruno César – Processo Civil
TURMA N2 – Sexta-feira 17:15 ás 18:55 – Profa. Eliane Helena – Processo Trabalhista
TURMA N3 – Sábado 08:20 ás 10:00 – Alfredo Emanuel – Processo Civil
Falsificação de atestado médico configura justa causa. A decisão é da juíza do Trabalho Adriana Corteletti Pereira Cardoso, da vara de Colatina/ES, que lamenta : “O ordenamento jurídico pátrio vigente, não permite tal ‘flexibilização’ de valores, tampouco o Judiciário pode chancelar conduta mais do que ilícita praticada pelo empregado, ao apresentar ao empregador atestado falso. Lamentavelmente, no tempo em que vivemos tendemos a considerar a existência de meias verdades, meio certo, meio errado…”
A juíza do Trabalho Adriana Corteletti Pereira Cardoso, da vara de Colatina/ES, negou reversão de justa causa a trabalhador que falsificou atestado médico. O autor reivindicava, também, dano moral e pagamento de hora extra por supressão de intervalo intrajornada.
Ao analisar a ação, a juíza considerou procedente o pedido de hora extra em decorrência da não concessão de intervalo. Segundo a magistrada, “a supressão do intervalo intrajornada contrariando disposição legal cogente, é ilegal, sendo devida uma hora extra por dia efetivamente laborado, em decorrência da não concessão de intervalo intrajornada“.
No pedido referente à justa causa, contudo, a juíza afirmou ser sólido o direito da empregadora, “sendo mais do que certo que o autor cometeu falta grave, gravíssima, quebrando, por completo, a fidúcia indispensável para a manutenção da relação empregatícia“.
Para ela, restou comprovado que o autor, em “conluio” com a secretária da médica que o atendia, apresentava atestados falsos à empresa. “Evidente que atestado não emitido pela médica como se fosse ela é documento falso e ainda pretende não somente a reversão da justa causa que lhe foi aplicada, como também indenização por dano moral!”, afirmou.
Indignada, a juíza disse: “Aonde chegamos… O ordenamento jurídico pátrio vigente, não permite tal ‘flexibilização’ de valores, tampouco o Judiciário pode chancelar conduta mais do que ilícita praticada pelo empregado, ao apresentar ao empregador atestado falso“.
“O conceito do ‘certo’ e do ‘errado’ a despeito de algum enfoque personalíssimo que cada um de nós possa conferir ao tema dadas as nossas convicções morais, éticas e até religiosas, não permite tamanho elastecimento, havendo condutas que universalmente e de geração para geração SÃO REPROVÁVEIS, merecendo reparação nas esferas pertinentes“, concluiu a magistrada, que considerou parcialmente procedentes os pedidos do autor.
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Processo: 0091700-09.2012.5.17.0141
Confira a íntegra da decisão.
FONTE: Migalhas.
HORÁRIOS PARA MATRÍCULA NPJ – 2° SEMESTRE/2013
PRÁTICA JURÍDICA I – 1937
TURMA N1 – Sábado 07:30 às 09:10 – Prof. Márcio Portella – Processo Civil
TURMA N2 – Sábado 09:10 às 11:05 – Prof. Márcio Portella – Processo Civil
TURMA N3 – Segunda 17:15 Ás 18:55 – Profa. Paula Cesarino – Processo Civil
PRÁTICA JURÍDICA II – 1946
TURMA M1 – Sexta 11:05 Ás 12:45 – Profa. Paula Cesarino – Processo Civil
TURMA M2 – Sábado 09:10 ás 11:05 – Prof. Igor Mesquita – Processo Civil
TURMA N1 – Quinta 17:15 ás 18:55 – Profa. Neide Duarte – Processo Penal
TURMA N2 – Sábado 10:15 ás 11:55 – Prof. Vitor Kildare – Processo Penal
TURMA N3 – Quarta 17:15 ás 18:55 – Prof Vitor Kildare – Processo Penal
PRÁTICA JURÍDICA III – 1952
TURMA N1 – Segunda 16:25 às 18:05 – Profa. Carla Vidal – Processo Civil
TURMA N2 – Sábado 07:30 ás 09:10 – Prof. Igor Mesquita – Processo Civil
TURMA N3 – Terça 17:15 ás18:55 – Profa. Carla Vidal – Processo Civil
PRÁTICA JURÍDICA IV -1956
TURMA M1 – Segunda 11:05 ás 12:45 – Prof. Igor Mesquita – Processo civil
TURMA M2 – Sexta 11:05 ás 12:45 _ Prof. Alfredo Emanuel – Processo Civil
TURMA N1 – Quarta 17:15 ás 18:55 – Prof. Bruno César – Processo Civil
TURMA N2 – Quinta 17:15 ás 18:55 – Profa. Eliane Helena – Processo Trabalhista
TURMA N3 – Sábado 07:30 ás 09:10 – Prof. Alfredo Emanuel – Processo Civil
PROFESSOR MÁRCIO PORTELLA
Coordenador do NPJ