Juiz nega vínculo de motorista com Uber

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No processo, o condutor alegou que chegou a trabalhar de 10 a 11 horas por dia, em horários variados, de acordo com a demanda por clientes, especialmente no horário noturno. Pelo trabalho, ele afirmou que recebia, semanalmente, valor médio de R$ 504,42. Ressaltou ainda que ao longo do período em que atuou como motorista percebeu que não detinha toda autonomia para o exercício da atividade e que o sistema implantado “não permitirá jamais uma remuneração justa pelo extenuante trabalho”.
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O autor da ação acrescentou ainda que, por meio do aplicativo, o Uber controla o serviço de transporte, fixa a tarifa, recebe o valor pago pelo cliente e repassa semanalmente as quantias recebidas dos passageiros para o motorista contratado, retendo 25% ou 30% do total. De acordo com a sentença, na audiência, o condutor mencionou decisões judiciais de outros países para requerer reconhecimento de vínculo de emprego, com carteira assinada e pagamento da Previdência Social. Pediu ainda as multas previstas em caso de dispensa do trabalhador, horas extras, adicional noturno e remuneração por domingos e feriados trabalhados, alimentação e cesta básica, entre outras reivindicações.
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No exterior, a controvérsia também existe, mas a Justiça de alguns países, entre eles Reino Unido e Estados Unidos, reconhece vínculo trabalhista entre motoristas e o Uber. No ano passado, o tribunal trabalhista de Londres fixou entendimento de que condutores que dirigem pelo aplicativo são funcionários da empresa, e não profissionais autônomos. Na ocasião, a empresa prometeu recorrer. Em 2015 houve decisão semelhante em São Francisco (EUA). A empresa perdeu ação coletiva movida por três motoristas que queriam ser reconhecidos como funcionários, e não como prestadores de serviço.
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No processo que tramitou no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, a Uber afirma que não prestou serviços de transporte, não funciona como transportadora nem opera como agente para o transporte de passageiro. Em sua defesa, alegou ainda que o motorista não lhes prestou serviços, tratando-se de usuário da plataforma disponibilizada. A Uber do Brasil e a Uber Internacional, rés no processo, salientaram que os motoristas não lhes são subordinados, tratando-se de profissionais autônomos, sem nenhuma exclusividade.
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“Argumentam que elas prestam serviço aos motoristas, consistente em, por meio de uma plataforma digital, incrementar a capacidade de eles angariarem passageiros. Salientam que o reclamante dirigia quando quisesse e que a única exigência para a manutenção da parceria com elas seria ‘a constante promoção de experiências positivas para os usuários’”, diz trecho da sentença. A defesa acrescenta que, depois de enviar a documentação, os motoristas aceitam as condições para o uso do aplicativo.
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O juiz afirma na sentença que, de acordo com a CLT, “os pressupostos para a caracterização da relação de emprego são a pessoalidade, a subordinação jurídica, a onerosidade e a não eventualidade na prestação dos serviços. Apenas o somatório de todos esses pressupostos tem por consequência a caracterização do vínculo de emprego”. O magistrado concluiu que as provas apresentadas e os depoimentos do ex-motorista não caracterizavam essa relação.
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FONTE: Estado de Minas.
De acordo com Palley, aproximadamente dois terços dos lares americanos têm animais de estimação, e mais de US$ 50 bilhões são gastos anualmente com eles. No Brasil, há um cachorro para cada seis habitantes, e dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística indicam que, nos últimos quatro anos, aumentou 17,6% a população de cães e gatos domésticos no país. “Na mídia, os proprietários já são chamados de ‘pais de pets’ e metade deles considera que seus animais são tão parte da família quanto qualquer outro integrante da casa”, afirma Palley, citando uma pesquisa de 2009.
A médica revela que muitos estudos anteriores constataram que níveis de neuro-hormônios, como a oxitocina, envolvidos no processo de ligação emotiva e vínculo materno, aumentam depois da interação com os pets. “Novas tecnologias de imagem estão nos ajudando a começar a entender as bases neurobiológicas dessa relação, o que é bastante animador”, afirma.
Coincidências Para comparar os padrões de atividade cerebral envolvidos na relação humanos-pet e aqueles suscitados pela interação mãe-filho, o estudo recrutou um grupo de mulheres com pelo menos um filho de 2 a 10 anos e um cachorro que havia entrado para a família mais de dois anos antes do estudo. A pesquisa foi dividida em duas sessões. Na primeira, as participantes receberam os cientistas em casa e completaram diversos questionários, incluindo perguntas sobre sua relação tanto com os filhos quanto com os cães. Os pets e as crianças foram fotografados na casa das voluntárias.
Na segunda fase, as participantes foram até o Centro de Imagens Biomédicas do Hospital Geral de Massachussetts, onde se submeteram ao exame de ressonância magnética funcional. Esse teste não invasivo indica os níveis de ativação de determinadas estruturas cerebrais, detectando alterações no fluxo sanguíneo e nas taxas de oxigenação. Os cientistas mostraram uma sequência de fotografias enquanto as mulheres faziam o exame. As imagens incluíam os filhos das voluntárias e seus cachorros, alternados com retratos de crianças desconhecidas e cães pertencentes a outras pessoas. No fim, cada participante completou algumas tarefas, incluindo um teste de reconhecimento de imagem, para confirmar se ela havia prestado atenção às fotos apresentadas durante o escaneamento. As mulheres também deram notas para diversas imagens mostradas durante a sessão em relação ao nível de prazer que essas fotos haviam despertado.
Os resultados revelaram semelhanças e diferenças na forma como importantes regiões cerebrais reagem à imagem de um filho e de um cão. Áreas previamente associadas a funções como emoção, recompensa, afiliação, processamento visual e interação social tiveram aumento de atividade quando as participantes viram tanto as crianças quanto seus pets. Porém, uma região implicada na formação do vínculo mãe-filho se ativou apenas em resposta à imagem da criança. Já o giro fusiforme, envolvido no reconhecimento facial e em outras funções de processamento visual, teve uma resposta mais expressiva quando as mulheres viam a foto de seus cachorros.
“Embora seja um pequeno estudo que pode não se aplicar a outras pessoas, o resultado sugere que há um circuito cerebral comum importante para a criação e a manutenção de ligação emocional, ativado quando as mães veem imagens tanto de suas crianças quanto de seus cachorros”, conta o psiquiatra Luke Stoeckel, coautor do trabalho. Os pesquisadores observam que mais estudos são necessários para replicar a descoberta, principalmente aumentando a amostra e incluindo outras populações, como mulheres sem filhos e homens. “Combinar estudos de ressonância com testes adicionais de comportamento e psicologia também nos ajudará a obter evidências que suportem o que observamos”, acredita Lori Palley.
Amor incondicional Na casa da comerciante Ana Paula Breder, 29 anos, o pug Hulk, 8 meses, é o caçulinha da família. O cão foi presente do marido de Ana, que estava muito triste com a perda de Yuri, um yorkshire que morreu de leishmaniose no início do ano. “Eu estava muito triste e só chorando. Foi muito difícil, pois não queria mais um cãozinho, até que esse gordinho ganhou meu coração e o dos meus filhos”, conta. Bagunceiro e sempre aprontando, Hulk faz a alegria das crianças da casa, Matheus, 5 anos, e João Lucas, 1. “O Hulk é um filho para nós, superprotegido e muito amado. Ele, com toda certeza, é um membro da minha família”, diz Ana Paula.
Para a estudante de fisioterapia Erika Mercier, 41 anos, o west terrier Drake, 9, é como um filho. Tanto que ela não considera sacrificante fazer coisas como passar o réveillon debaixo da cama com o cãozinho, que tem medo de fogos, deixar de ir a algumas festas para ficar com ele, oferecer água filtrada e frutas cortadas… “Todo dia, ouço alguma crítica: ‘Deixa de ser boba, é só um cachorro, não é gente’. Eu falo: ‘Para mim, é um filho peludo de quatro patas’”, conta.
A comerciante Ana Paula também sofre críticas pelo fato de o pug Hulk conviver diretamente com os “irmãos”, principalmente com o bebê. “Dizem que ele vai passar doenças, mas nem ligo, pois meus filhos o amam e são correspondidos. Ele tem acesso total aos meus filhos: eles brincam, dormem e fazem tudo juntos. Com toda certeza, o Hulk está no meu coração. Ele trouxe a luz e a alegria que faltavam. Nós não saberíamos viver sem ele hoje. É um amor incondicional ao gordinho”, derrete-se a “mãe” coruja, que até uma conta no Instagram fez para o pug.
“Para famílias com filhos pequenos, os pets podem ser parte de um sistema de suporte social e fornecer oportunidades para educar as crianças”, observa a veterinária Lynette A. Hart, pesquisadora da Universidade da Califórnia em Davis e autora de diversos livros sobre a relação entre humanos e animais domésticos. Depois de mais de quatro décadas de investigações nessa área, ela constatou que, ao contrário do que dizem os estereótipos, pessoas sozinhas e solitárias não são as que mais adotam os pets nem as que relatam maior vínculo afetivo com os bichos. “Pode parecer paradoxal, mas isso é mais comum em famílias com filhos. Há uma forte relação entre ter animais com a coesão, o vínculo emocional e o respeito mútuo familiares. Ter uma relação próxima com seu pet pode ser um indicador da saúde das relações da família”, afirma.
FONTE: Estado de Minas.
“Rei da Cachaça” de Salinas é preso
Suspeita de tentativa de homicídio e crimes sexuais
Conhecido como Toni Rodrigues, o empresário é considerado o maior produtor de cachaça artesanal do país. O em.com.br tentou entrar em contato com o advogado do empresário, mas foi informado no escritório que ele está viajando.
Salinas – O adolescente de 14 anos e a garota de 15 que acusam Antonio Eustáquio Rodrigues, de 66 anos, considerado o maior produtor de cachaça artesanal do país, de crimes sexuais, afirmaram à polícia que o empresário os convidou para ir à fazenda dele, no município de Salinas, onde alegam ter ocorrido as primeiras relações sexuais. Eles apresentaram essa versão em depoimentos prestados durante as investigações, aos quais o Estado de Minas teve acesso com exclusividade. A defesa de Rodrigues nega a acusação e argumenta que mesmo que o encontro tenha ocorrido, o fato não configura crime de estupro de vulnerável ou pedofilia, porque os dois adolescentes têm mais de 14 anos.
A adolescente de 15 anos apresentou relato semelhante. Disse que, em companhia do garoto, foi convidada para ir fazenda do empresário e que, lá, manteve relação sexual com ele. “Que Antonio Rodrigues falou para a declarante e o menor não dizerem para ninguém o que havia ocorrido”. Ela também confirmou ter recebido R$ 50, mas alegou que “não teve outra relação sexual” com o empresário, contrariando a informação prestada pelo adolescente de que houve um segundo encontro na casa de Antonio Rodrigues.
Rodrigues está preso preventivamente desde terça-feira e contra ele também pesa a suspeita de tentativa de homicídio, baseada em um vídeo. Mas a defesa também alega que não há evidência de tentativa de homicídio na filmagem. A investigação começou há cinco meses, após o encaminhamento de denúncias anônimas ao Conselho Tutelar das Crianças e dos Adolescentes do Município e ao Ministério Público Estadual. O delegado de Salinas, José Eduardo dos Santos, informou que, nesta semana, surgiram novas denúncias contra o empresário, feitas de forma anônima que ainda serão investigadas. Os advogados já pediram à Justiça a revogação da prisão preventiva ou a aplicação de medida cautelar de restrição de liberdade (como prisão domiciliar). Mas, até a tarde de ontem o pedido ainda não havia sido julgado e o suspeito continuava preso em Pedra Azul.
Defesa O advogado Frederico do Espírito Santo Araújo, que defende Antonio Rodrigues, disse que o seu cliente nega as acusações feitas pelos menores. Diz ainda que, mesmo se o empresário tivesse mantido contato com os adolescentes, não haveria o crime de estupro de vulnerável porque a lei brasileira só prevê esse crime quando a vítima é menor de 14 anos. Ele também lembrou que o próprio Ministério Publico pediu a retirada do inquérito da representação contra o empresário pelo crime de estupro de vulnerável. “Não há que se falar em estupro de vulnerável (….) porque as vítimas são maiores de 14 anos (…)”, diz o parecer do MPE.
Também foi levantada contra o empresário a suspeita de tentativa de homicídio, baseada em vídeo incluído no inquérito. Na filmagem, aparece um carro branco, cujo motorista (que seria o produtor de cachaça) persegue um pedestre e depois o agride. A vítima não foi identificada. “Pelo que é mostrado no vídeo, não vejo tentativa de homicídio, mas no máximo um entrevero entre uma pessoa que seria o senhor Antonio e uma outra pessoa. Isso poderia configurar, no máximo, lesão corporal”, afirma o advogado.
Prisão de “Rei da Cachaça” surpreende moradores de Salinas
O empresário é suspeito de pedofilia e tentativa de homicídio. Ele segue preso em um presídio da região
Salinas – Chocada. Assim está Salinas, com 40 mil habitantes, no Norte de Minas, diante das denúncias contra o empresário Antônio Eustáquio Rodrigues, de 64 anos, criador das marcas Seleta e Boazinha e considerado o maior produtor de cachaça artesanal do país. O “rei da cachaça” está preso preventivamente desde terça-feira, suspeito de tentativa de homicídio e de crimes sexuais contra adolescentes. O delegado da cidade, José Eduardo dos Santos, informou que novas denúncias contra o empresário estão sendo investigadas. Já os advogados de defesa afirmam que Rodrigues é inocente, alegando que o próprio Ministério Público pediu a exclusão da acusação de estupro de menor do inquérito. Eles solicitaram à Justiça revogação da prisão preventiva ou aplicação de medida cautelar de restrição de liberdade (como prisão domiciliar). Como o pedido ainda não foi julgado, Rodrigues continua no presídio regional de Pedra Azul.
As denúncias se tornaram o assunto mais comentado nas ruas da cidade, principalmente pelos hábitos diferentes de Rodrigues. Ele é visto como personagem excêntrico e folclórico. Uma ex-funcionária da Seleta conta, por exemplo, que o empresário costuma usar roupas iguais aos uniformes do Exército e da Marinha: “Quando veste a roupa branca da Marinha, quer dizer que ele está em paz. No dia em que veste a roupa do Exército, ninguém nem pode encostar, porque ele está atacado”. Outros moradores revelam que o produtor de cachaça mantém uma boate dentro da sede de sua empresa e cria animais silvestres, como gambás, urubus e cobras.
A reportagem esteve ontem em uma das lojas da Seleta, que funciona normalmente, assim como duas fábricas do grupo no município. A direção informou que, desde 2006, devido a problemas de saúde, Rodrigues foi afastado do comando da firma.
SUSPEITAS A investigação contra Rodrigues começou há cinco meses, quando foram feitas denúncias anônimas à Policia Civil, ao Ministério Público estadual e ao Conselho Tutelar dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Salinas. O delegado garante que “provas contundentes” motivaram a prisão preventiva do empresário.
Depois da prisão por suspeita de tentativa de homicídio e crimes sexuais contra adolescentes, surgiram novas denúncias anônimas contra o produtor de cachaça. A informação foi divulgada ontem à tarde pelo delegado de Salinas, José Eduardo dos Santos, que não dá detalhes porque a investigação é sigilosa. “São denúncias anônimas e não sabemos se são verdadeiras, pois também podem ser feitas por pessoas que querem prejudicar o empresário”, afirmou o policial.
O delegado admitiu, em entrevista coletiva, a existência de um vídeo, usado como prova na acusação de tentativa de homicídio, cuja vítima ainda não foi identificada, mas também não deu detalhes.
Advogados de defesa de Rodrigues, também em entrevista coletiva, afirmaram que as denúncias são infundadas. Um dos defensores dele, o juiz aposentado Frederico do Espírito Santo, disse que o Ministério Público solicitou a retirada do processo da representação pelo crime de “estupro contra vulnerável”. Segundo ele, Rodrigues nega todas as acusações e garante que nunca teve relação sexual com a adolescente de 15 anos que prestou depoimento, alegando também desconhecer acusações de outro adolescente, de 14 anos. Os advogados disseram que um médico examinou Rodrigues e constatou que ele tem hipertensão. Por isso, foi solicitada a transferência dele para um hospital.
Ajuda Mesmo com as acusações de pedofilia, Rodrigues é considerado “pai dos pobres” em Salinas. O apelido é devido ao fato de ele distribuir cestas básicas e remédios a famílias de baixa renda do município, além de ajudar na reforma de casas, inclusive de seus funcionários. “Deus que abençoe seu Antônio, onde que ele estiver. É uma excelente pessoa”, afirma a aposentada Geralda Maria de Jesus, de 70 anos, moradora da Vila Canaã, uma das áreas mais carentes de Salinas. Ela diz que recebeu cesta básica e material para construção de um telhado no quintal de sua casa.
Na Vila Canaã, um dos maiores defensores do produtor de cachaça é Luciano Barbosa, de 38, que ficou tetraplégico há 12 anos, depois de sofrer uma queda quando trabalhava como “amansador de burro bravo”. “Tudo que eu preciso, o ‘seu’ Antônio dá para mim. É remédio, água mineral, comida”, conta. “Essas coisas que inventaram contra ele é (sic) tudo mentira”.
A estudante Jaine Amaral, de 21, afirma ser afilhada do produtor de cachaça, de quem também se tornou amiga. “Convivo com ele há mais de seis anos como amiga. Ele nunca tentou nada comigo”, garante. O pai dela, o autônomo Jair Amaral, acrescenta que o empresário sempre tratou sua filha com respeito.
Gleidson de Souza, de 18, é irmão (por parte de pai) do adolescente de 14 anos que acusou Rodrigues de abuso sexual em depoimento. Mas afirma que discorda do meio irmão, que mora em outra casa. “O ‘seu’ Antônio é um homem que gosta de ajudar as pessoas e sempre pergunta aos jovens se estão estudando. Gleison revela que já ganhou presentes do empresário, como uma camisa e uma jaqueta usadas, mas “não houve nada em troca”.
A reportagem foi à casa do adolescente que acusou o empresário, no Bairro Alto São João, outra região carente de Salinas. Mas ele não quis dar entrevista. A mãe dele, que se identificou como Jeci, disse não ter conhecimento de detalhes da denúncia. A outra adolescente envolvida no caso não foi localizada.
SAIBA MAIS: cachaça internacional
A empresa Seleta, fundada pelo empresário Antônio Eustáquio Rodrigues, é a maior fabricante de cachaça artesanal do Brasil e produz em torno de 1,5 mião de litros por ano e mantém um estoque em tonéis de 5 milhões de litros de aguardente, segundo entrevistas do próprio empresário. O grupo emprega em torno de 350 pessoas e tem duas fábricas em Salinas, considerada capital nacional da cachaça, sendo detentor das marcas Seleta, Boazinha e Saliboa. Além do mercado nacional, exporta para diversos países, como Alemanha, China, Estados Unidos, França, Itália, Portugal, Nova Zelândia e Uruguai. O grupo tem escritórios de vendas em Belo Horizonte e São Paulo e, desde 2006, contrata pessoas altamente qualificadas para a gestão, o que é responsável pelo sucesso das marcas no mercado.
FONTE: Estado de Minas.
Gravidez iniciada durante aviso prévio gera direito à estabilidade provisória
O direito à estabilidade provisória decorrente de gravidez é garantido, mesmo que os exames mostrem que estimativa da concepção tenha ocorrido durante o aviso prévio, e independe do conhecimento da empregada ou do empregado. Essa foi a posição dos ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao julgar o caso de uma funcionária que descobriu que estava grávida de um mês logo após o termino do aviso prévio indenizado.
O caso aconteceu no Paraná e foi julgado pelo Tribunal Regional da 9ª Região. Os documentos anexados no processo mostram que a funcionária foi dispensada em 13/5/2011, com contrato de trabalho prorrogado até 12/06/2011 devido ao aviso prévio indenizado. No entanto, em exame ultrassonográfico feito no dia 16/06/2011, foi constada uma gestação de quatro semanas e cinco dias, aproximadamente. Um dos agravantes do caso foi que a funcionária sofreu um aborto espontâneo em julho de 2011.
De acordo com a decisão do Tribunal Regional, a funcionária não teria direito à estabilidade porque para o reconhecimento da estabilidade provisória à empregada gestante a concepção deve ser anterior ao aviso prévio. Além disso, a empresa tomou conhecimento da gestação da funcionária somente a partir da notificação da ação. Diante dessa argumentação, foi negada a reintegração ou a indenização estabilitária.
Em recurso de revista ao TST, a funcionária alegou que ficou comprovado o estado gestacional antes da ruptura do contrato de trabalho e que a decisão do TRT contrariava a Súmula nº 244 do TST. O relator do processo, ministro João Oreste Dalazen, argumentou que o fato gerador do direito à estabilidade provisória é a concepção em si no curso do contrato de trabalho, o que, evidentemente, abrange o período concernente ao aviso prévio indenizado.
Tendo em vista que houve um aborto não criminoso e que este gera o benefício de duas semanas de repouso, o ministro Dalazen defendeu o pagamento dos salários, das férias proporcionais acrescidas de 1/3, do 13º salário proporcional e ao recolhimento do FGTS com 40%, correspondentes ao período de 14/5/2011 até duas semanas após o aborto espontâneo, ocorrido em julho de 2011. A decisão foi confirmada por unanimidade entre os ministros da Turma.
Processo: RR-263-29.2012.5.09.0004
FONTE: Jurisway.
Enquanto o curso de Direito da Universidade Salgado de Oliveira (campus Belo Horizonte) comemora o reconhecimento da ascendência das suas avaliações no ENADE (VEJA AQUI!), o Ministério da Educação anuncia cortes no ingresso de novos alunos em 270 outros cursos em todo o país
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, anunciou nesta quinta-feira, 5, a suspensão de ingresso de novos alunos em 270 cursos de graduação do país, sendo 38 de Direito. A medida já vale para os atuais processos seletivos.
As suspensões foram tomadas com base nos indicadores de qualidade do ensino superior referentes a 2012: CPC – conceito preliminar de curso (CPC) e IGC – índice geral de cursos. Em uma escala até 5, os conceitos 1 e 2 são considerados insatisfatórios.
Veja a lista dos cursos de Direito suspensos:
IES |
CPC Contínuo 2009 |
CPC 2009 |
CPC contínuo 2012 |
CPC 2012 |
Município |
UF |
Universidade Metodista de Piracicaba |
1,612 |
2 |
1,632 |
2 |
Santa Barbara D’Oeste |
SP |
Faculdade de Rondônia |
1,508 |
2 |
1,752 |
2 |
Porto Velho |
RO |
Centro Universitário de Várzea Grande |
1,492 |
2 |
1,893 |
2 |
Várzea Grande |
MT |
Centro Universitário de Desenvolvimento do Centro-Oeste |
1,012 |
2 |
1,714 |
2 |
Luiziânia |
GO |
Faculdade Afirmativo |
1,259 |
2 |
1,371 |
2 |
Cuiabá |
MT |
Instituto de Educação Superior Unyahna de Salvador |
1,638 |
2 |
1,828 |
2 |
Salvador |
BA |
Faculdade Padrão |
1,315 |
2 |
1,764 |
2 |
Goiânia |
GO |
Faculdade de Tecnologia e Ciências de Vitória da Conquista |
1,794 |
2 |
1,884 |
2 |
Vitória Da Conquista |
BA |
Instituto de Ensino Superior Planalto |
1,588 |
2 |
1,731 |
2 |
Brasília |
DF |
Faculdade Salesiana do Nordeste |
1,577 |
2 |
1,688 |
2 |
Recife |
PE |
Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas |
0,669 |
1 |
1,379 |
2 |
Itamaraju |
BA |
Instituto de Ensino Superior de Teresina |
1,727 |
2 |
1,905 |
2 |
Teresina |
PI |
Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi |
1,630 |
2 |
1,639 |
2 |
Mossoró |
RN |
Faculdade Independente do Nordeste |
1,773 |
2 |
1,817 |
2 |
Vitória da Conquista |
BA |
Faculdade do Instituto Brasil |
1,188 |
2 |
1,597 |
2 |
Anápolis |
GO |
Faculdade do Vale do Itapecuru |
1,090 |
2 |
1,789 |
2 |
Caxias |
MA |
Instituto de Ensino Superior de Alagoas |
1,741 |
2 |
1,939 |
2 |
Maceió |
AL |
Instituto de Ensino Superior de Olinda |
1,628 |
2 |
1,936 |
2 |
Olinda |
PE |
Centro de Ensino Superior Arcanjo Mikael de Arapiraca |
0,950 |
2 |
1,345 |
2 |
Arapiraca |
AL |
Universidade Vale do Rio Verde |
1,632 |
2 |
1,229 |
2 |
Três Corações |
MG |
Centro Universitário da Cidade – código curso 5436 |
1,521 |
2 |
1,375 |
2 |
Rio de Janeiro |
RJ |
Centro Universitário da Cidade – código curso 47212 |
1,521 |
2 |
1,375 |
2 |
Rio de Janeiro |
RJ |
Centro Universitário da Cidade – código curso 47221 |
1,521 |
2 |
1,375 |
2 |
Rio de Janeiro |
RJ |
Centro Universitário da Cidade – código curso 47225 |
1,521 |
2 |
1,375 |
2 |
Rio de Janeiro |
RJ |
Centro Universitário da Cidade – código curso 50666 |
1,521 |
2 |
1,375 |
2 |
Rio de Janeiro |
RJ |
Centro Universitário da Cidade – código curso 50672 |
1,521 |
2 |
1,375 |
2 |
Rio de Janeiro |
RJ |
CENTRO UNIVERSITÁRIO DA CIDADE – código curso 50674 |
1,521 |
2 |
1,375 |
2 |
Rio de Janeiro |
RJ |
Universidade Presidente Antônio Carlos |
1,784 |
2 |
1,742 |
2 |
Barbacena |
MG |
Universidade Iguaçu |
1,943 |
2 |
1,639 |
2 |
Nova Iguaçu |
RJ |
Centro de Ensino Superior de Jataí |
1,424 |
2 |
1,257 |
2 |
Jataí |
GO |
Faculdade Anhanguera de Osasco |
1,942 |
2 |
1,793 |
2 |
Osasco |
SP |
Faculdade Católica Rainha da Paz de Araputanga |
1,865 |
2 |
1,669 |
2 |
Araputanga |
MT |
Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Maceió |
1,580 |
2 |
1,003 |
2 |
Maceió |
AL |
Faculdade Cristo Rei |
1,356 |
2 |
1,279 |
2 |
Cornélio Procópio |
PR |
Faculdade Estácio de Pará – Estácio FAP |
1,901 |
2 |
1,888 |
2 |
Belém |
PA |
Faculdade Estácio De Natal |
1,763 |
2 |
1,524 |
2 |
Natal |
RN |
Faculdade de Ciências Jurídicas de Alagoas |
1,239 |
2 |
1,106 |
2 |
Penedo |
AL |
Instituto de Ensino Superior Integrado – IESI |
1,912 |
2 |
1,682 |
2 |
Teófilo Otoni |
MG |
O Nordeste foi a região que teve mais cursos suspensos (14), seguida do Sudeste (13), Centro-Oeste (8), Norte (2) e Sul (1). Entre todos os Estados, RJ foi o que apresentou a maior quantidade de cursos com baixa avaliação (8). Confira:
Norte
-
PA – 1
-
RO – 1
Nordeste
-
AL – 4
-
BA – 4
-
PE – 2
-
RN – 2
-
MA – 1
-
PI – 1
Centro-Oeste
-
GO – 4
-
MT – 3
-
DF – 1
Sudeste
-
RJ – 8
-
MG – 3
-
SP – 2
Sul
-
PR – 1
Além da medida cautelar de suspensão de ingresso, os cursos com CPC 1 ou 2 terão de firmar protocolo de compromisso, com plano de melhorias detalhado e medidas a serem tomadas em curto e médio prazo. Em 60 dias, os cursos mal avaliados devem passar por reestruturação no corpo docente. Ou seja, investir em dedicação integral e titulação dos profissionais. Em 180 dias, por readequação da infraestrutura e do projeto pedagógico. O plano de melhoria será acompanhado por comissão de avaliação, que fará relatórios periódicos. Caso se verifique o não cumprimento das medidas, será instaurado processo administrativo, que pode resultar no fechamento do curso.
Em 2012, foram avaliados 8.184 cursos – sistemas federal, estaduais e municipais, tanto públicos quanto privados – nas áreas de ciências aplicadas, ciências humanas e áreas afins, além dos eixos tecnológicos de gestão e negócios, apoio escolar, hospitalidade e lazer, produção cultural e design. Desse total, 5.888 integram o sistema federal – instituições federais e particulares. Obtiveram CPC satisfatório 4.616 cursos – 4.255 em instituições particulares e 361 nas federais. Tiveram conceito insatisfatório outros 728 de instituições particulares e 33 das federais.
Abaixo, a relação integral dos cursos:
Ouça a explicação do ministro Aloizio Mercadante.
FONTE: Migalhas.
A jurisprudência do STJ em casos de acidentes aéreos
A Convenção Internacional de Aviação Civil define acidente aéreo como um evento associado à operação de uma aeronave, que ocorre entre os momentos de embarque de pessoas para voo e desembarque do último passageiro, e no qual uma ou mais pessoas são grave ou fatalmente feridas. Outra definição bastante aceita é aquela em que a aeronave tenha sofrido falhas ou danos na estrutura, tenha desaparecido ou ficado totalmente inacessível .
Em uma dessas ações, a Quarta Turma confirmou o pagamento de indenização, por danos morais, a irmã de uma das vítimas do acidente. Os ministros, seguindo o entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão, mantiveram a condenação da Gol ao pagamento da indenização, apenas reduzindo o valor estabelecido de R$ 190 mil para R$ 120 mil (Ag 1.316.179).
A decisão ocorreu no julgamento de agravo regimental da companhia aérea, sustentando que não foram observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no dever de indenizar. Alegou que a irmã não merecia receber o pagamento já que haveria outros parentes mais próximos, como os pais com os quais já teria celebrado um acordo.
Ao analisar o caso, Salomão destacou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, os irmãos da vítima podem pleitear indenização por danos morais em razão do falecimento de outro irmão. Entretanto, o relator considerou o valor R$ 190 mil excessivo, reduzindo o valor para R$ 120 mil, mais eventuais correções e juros de mora.
Para fixar este entendimento, a Terceira Turma também entendeu ser possível que irmãos das vítimas pleiteiem indenização por danos morais, independente de acordos existentes entre a empresa e os pais, viúvos ou filhos do falecido, desde que afirmem fatos que possibilitem esse direito (REsp 1.291.702).
Para o colegiado, a questão da indenização não é sucessória, mas obrigacional, e por isso a legitimidade para propor ação de indenização não está restrita ao cônjuge, ascendentes e descendentes, mas aqueles atingidos pelo sofrimento da perda do ente querido.
Controladores de voo
Quanto aos controladores de voo que trabalhavam no dia do acidente entre a aeronave da Gol e o jato Legacy, a Quinta Turma manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que absolveu dois controladores de voo acusados de negligência (REsp 1.326.030).
Seguindo voto da relatora, ministra Laurita Vaz, o colegiado concluiu que o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) pretendia o reexame das provas reunidas no processo, o que foge à competência do STJ.
Com base nessas provas – em decisão que a Quinta Turma considerou suficientemente fundamentada -, a Justiça Federal de primeira e segunda instância havia concluído que os controladores receberam a informação errada de que o Legacy mantinha seu nível de voo, quando, na verdade, estava no nível do avião da Gol, que se deslocava em sentido contrário.
Indenização por sequelas
E quando o acidente aéreo acontece, mas as sequelas da tragédia só aparecem anos depois? A vítima ainda tem o direito de pedir uma indenização pelos danos sofridos?
Para a Quarta Turma, a vítima tem o direito de receber indenização mesmo que o acidente tenha acontecido há alguns anos. Com base nesse entendimento, a TAM teve que indenizar um passageiro que apresentou sequelas degenerativas manifestadas mais de quatro anos após um acidente. Os ministros rejeitaram o recurso da empresa, que alegava ter passado o prazo legal para o ajuizamento da ação (REsp 687.071).
Para o relator, ministro Raul Araújo, a data inicial da prescrição é aquela em que a vítima tomou conhecimento das sequelas – no caso, o acidente ocorreu em fevereiro de 1990, as sequelas foram conhecidas em 1994 e a ação foi ajuizada em junho de 1995. Assim, tanto faz adotar o prazo prescricional de cindo anos, previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), ou de dois ou três anos de que trata o Código Brasileiro de Aeronáutica, conforme pretendia a TAM.
Por fim, o ministro destacou que há precedentes do STJ que aplica o prazo do CDC, quando outra norma representar retrocesso a direitos assegurados aos consumidores.
O acidente
O passageiro sofreu uma grave lesão na medula em consequência de trágica aterrissagem da aeronave. O avião pousou a 400 metros da pista do aeroporto de Bauru (SP), em cima de um carro.
Após o acidente, ele passou por cirurgia, ficou convalescente durante um ano e foi dado como curado em fevereiro de 1991. No entanto, a partir de setembro daquele ano, sequelas se manifestaram e, em 1994, foram confirmadas por exames e laudos médicos. O passageiro teve a capacidade de trabalho parcialmente comprometida, além de ter ficado impossibilitado da prática de atividades esportivas diversas.
Indenização após anos do falecimento
Em outro caso de indenização por desastre aéreo julgado pela Quarta Turma, a família de um piloto de helicóptero morto em trabalho teve o direito de pedir indenização 35 anos após o acidente. Os familiares conseguiram afastar a prescrição de dois anos prevista no antigo Código Brasileiro do Ar para pedir indenização em caso de acidente aéreo (REsp 593.153).
Os ministros, ao analisarem a questão, aplicaram a prescrição de 20 anos prevista no Código Civil (CC) e determinaram o retorno do caso ao juízo de primeira instância para que o julgamento fosse realizado.
O acidente fatal ocorreu em setembro de 1974. A viúva e os filhos do piloto entraram com ação de indenização por danos morais e materiais contra a Prospec S/A, empresa proprietária da aeronave, em junho de 1994.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) extinguiu a ação por considerar que o direito estava prescrito. De acordo com o TJ, tanto o antigo Código Brasileiro de Ar, vigente à época do acidente, quanto o Código Brasileiro de Aeronáutica, que o substituiu, estabelecem prazo prescricional de dois anos para pedir reparação de danos em decorrência de acidente aéreo.
Fixação da prescrição
No recurso ao STJ, os familiares alegaram que deveria ser aplicado o prazo de 20 anos previsto no CC e que houve culpa grave da empresa no acidente, o que afasta a atenuante de responsabilidade para fixar a indenização.
O relator, ministro Fernando Gonçalves, entendeu que os dois códigos determinam prazo prescricional de dois anos somente para ações decorrentes de danos causados a passageiros, bagagem ou carga transportada, sem mencionar danos ao piloto. Para o relator, a interpretação extensiva não pode ser aplicada em caso de prescrição, que implica na perda de direito de ação. E como não há prazo específico que regule a situação do piloto, aplica-se o prazo geral de 20 anos, previsto no artigo 177 do Código Civil de 1916, vigente à época do acidente.
Prescrição em acidente aéreo
Mas qual o prazo de prescrição em caso de acidente aéreo? A Quarta Turma decidiu que o prazo prescricional para indenização por danos decorrentes de acidentes aéreos é de cinco anos. Para os ministros, vale a regra do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por ser bem mais ajustada à ordem constitucional.
A ação original foi proposta contra a TAM Linhas Aéreas S/A. A autora residia em rua próxima do local de queda de um Fokker 100 da empresa, em 1996, no bairro paulistano de Jabaquara. Segundo alegou, ela teria ficado psicologicamente abalada com o acidente. Disse que se tornou incapaz de realizar tarefas domésticas depois de ver vários corpos carbonizados e a destruição da vizinhança.
Ela ajuizou ação apenas em maio de 2003, quase sete anos após o evento. Em primeiro grau, foi aplicado o prazo de prescrição do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), de dois anos, apesar de o juiz ter consignado que também pelo CDC estaria prescrita a ação. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, aplicou o prazo prescricional de 20 anos previsto no Código Civil (CC) de 1916.
Ao analisar recurso contra a decisão do TJSP, a Quarta Turma entendeu que o prazo de prescrição já havia transcorrido quando a ação foi ajuizada.
Especialidade de lei
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou inicialmente que a autora pode ser considerada consumidora por equiparação, já que foi prejudicada pela execução do serviço. Segundo ele, a expressão todas as vítimas do evento do artigo 17 do CDC justifica a relação de consumo por equiparação, já que foi afetada mesmo não tendo adquirido o serviço diretamente. Pela jurisprudência do STJ, no conflito entre o CC/16 e o CDC, prevalece a especialidade da lei consumerista.
Para Salomão, com a possibilidade de incidência do CDC surge outro conflito aparente de normas, entre ele e o CBA. Ele afirmou que esse conflito não pode ser solucionado pelos meios habituais de interpretação, como a aplicação da legislação mais especializada.
Isso porque o CBA é especial em razão da modalidade do serviço prestado, enquanto o CDC é especial por força dos sujeitos protegidos. Para o relator, a prevalência de uma das normas deve advir de diretrizes constitucionais.
Em um modelo constitucional cujo valor orientador é a dignidade da pessoa humana, prevalece o regime protetivo do indivíduo em detrimento do regime protetivo do serviço afirmou, referenciando doutrina do ministro Herman Benjamin.
A situação é similar aos casos de extravio de bagagem ou atraso em voos. Nessas hipóteses, o STJ tem afastado as leis esparsas e tratados internacionais em favor do Código de Defesa do Consumidor.
Relação de consumo
A Terceira Turma também pacificou o entendimento de que o prazo de prescrição de ações relacionadas a acidente aéreo, uma vez demonstrada a relação de consumo entre o transportador e aqueles que sofreram o resultado do evento danoso, é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (REsp 1.202.013).
A Turma, seguindo a relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que o prazo prescricional da pretensão que versa sobre danos causados por acidente aéreo a terceiros na superfície não pode ser resolvido pela simples aplicação das regras tradicionais da anterioridade ou da hierarquia, que levam à exclusão de uma norma pela outra; mas sim pela aplicação coordenada das leis, pela interpretação integrativa, de forma a definir o verdadeiro alcance de cada uma delas, à luz do concreto.
A ministra esclareceu que, apesar de estabelecido o prazo prescricional de dois anos para a pretensão de ressarcimento dos danos, essa regra específica não impede a incidência do CDC, desde que a relação de consumo entre as partes envolvidas esteja evidenciada.
Uso indevido de aeronave
Já em um processo um pouco mais antigo, julgado em junho de 2006, a Segunda Turma teve que decidir quem era o responsável por um acidente aéreo provocado pelo uso indevido da aeronave.
Após uma análise detalhada do caso, a Turma estabeleceu que a União não responde pelos danos resultantes de acidente aéreo em razão de uso indevido de aeronave de sua propriedade, mas cedida, gratuitamente, para treinamento de pilotos, a aeroclube privado, que assumiu responsabilidade pelos riscos criados e danos originados pelo uso do bem, conforme disposto no termo de cessão de uso a título gratuito de aeronave (Resp 449.407).
O colegiado, seguindo entendimento do relator, ministro João Otávio de Noronha, concluiu que a responsabilidade civil pelos danos causados deve ser do explorador da aeronave, afastada a solidariedade da União (proprietária) pelos danos decorrentes do acidente aéreo.
A notícia refere-se aos seguintes processos:
Mulher é condenada a indenizar ex-marido por revelar que caçula é filho de outro homem. Casal manteve união por 20 anos e teve três filhos. O mais novo, no entanto, foi concebido em relação extra-conjugal e o marido só soube que não era pai biológico do menino quando ele já tinha 5 anos
Corpo estranho em refrigerante motiva indenização
Consumidora que ingeriu bebida onde foi encontrado corpo estranho será indenizada em R$ 8 mil por danos morais
Na Justiça, E. alegou que sofreu abalo moral com o fato de ter ingerido produto impróprio para o consumo e que, por isso, deveria ser indenizada pela fabricante. Em sua defesa, a Norsa alegou que sua área de atuação na fabricação da Coca-Cola se restringia a alguns estados do Nordeste do Brasil, razão pela qual não seria responsável pela fabricação e distribuição da bebida na cidade de Montes Claros, onde supostamente ocorreram os fatos.
Em Primeira Instância, a Norsa foi condenada a indenizar E. em R$ 8 mil por danos morais. Diante da sentença, ambas as partes decidiram recorrer. E. pediu o aumento do valor da indenização. A Norsa Refrigerantes, por sua vez, pediu que não fosse condenada, reiterando as alegações já feitas. Em sua defesa, a empresa ponderou também, entre outros pontos, que não era possível se recorrer a prova pericial produzida de forma unilateral. Alegou não terem sido demonstrados o defeito do produto ou os danos morais alegados. Por fim, pediu que, se condenada, o valor da indenização fosse reduzido.
Relação de consumo
A desembargadora relatora, Evangelina Castilho Duarte, ao analisar os recursos, observou que estava configurada a relação de consumo entre as partes, já que a Norsa Refrigerantes era a fabricante do produto consumido por E., o que se verificava em sua embalagem. A magistrada, portanto, considerou “irrelevante a argumentação apresentada pela recorrente principal [a empresa] de não estar a cidade de Montes Claros abrangida em seu campo de atuação”.
Na avaliação da relatora, em virtude da responsabilidade imposta aos fornecedores, a Norsa seria parte legítima para responder pelos danos suportados pelo consumidor, em decorrência do produto fornecido, conforme expresso em legislação sobre o tema. Uma vez que ficou demonstrada a presença do corpo estranho no refrigerante, a relatora avaliou que o dano à integridade psicológica de E. era inquestionável.
“A presença de um corpo estranho em um líquido a ser consumido, ou cujo consumo já tenha se iniciado, ocasiona sensibilidade razoável, além de sentimento de repugnância, insegurança e vulnerabilidade”, ressaltou a desembargadora, acrescentando que a confiança nos fornecedores é um aspecto fundamental na utilização dos seus produtos, “por não disporem os consumidores de conhecimento técnico ou científico que lhes permita avaliar a qualidade dos bens que adquirem”.
Tendo em vista o laudo da Funed, depoimentos de testemunhas que viram E. iniciar o consumo da bebida, fotos anexadas aos autos e a condição financeira das partes, bem como a falta de provas, por parte da Norsa, de inexistência de defeito no produto, a magistrada manteve a sentença, modificando apenas o ponto referente à incidência de juros.
Os desembargadores Rogério Medeiros e Estevão Lucchesi votaram de acordo com o relator.
Leia o acórdão e veja o acompanhamento processual.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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Processo nº 1.0433.06.171239-7/002
Preço do derivado da cana caiu 4,36% em junho e ficou menor que 70% do valor da gasolina

Já é vantajoso abastecer com etanol em pelo menos 26 postos de combustíveis em Belo Horizonte, de um total de 76 estabelecimentos pesquisados pelo Procon Assembleia. Boa parte dos postos com o preço do etanol que permite que o consumidor possa optar pelo combustível derivado da cana-de-açúcar se encontra na região Nordeste, com seis estabelecimentos, seguido pelas regiões Noroeste (cinco) e Leste (quatro).
Por uma questão de rendimento do motor, compensa usar o etanol quando o combustível custar até 70% do valor cobrado pela gasolina. Nos estabelecimentos pesquisados, a diferença entre os dois combustíveis varia de 68% a 70%.
Com o preço mais em conta, já tem consumidor preferindo abastecer com o combustível derivado da cana. “A venda de etanol dobrou desde que ele ficou mais barato, o que já acontece há quase um mês”, conta o gerente do Posto Oceano, Valdinei Pereira.
No posto localizado no Barro Preto, região Centro-Sul de Belo Horizonte, o etanol custa 69% do preço da gasolina. Além desse estabelecimento, na região há mais um posto onde abastecer com o combustível ainda vale a pena, no bairro Luxemburgo, onde o etanol custa 70% do preço da gasolina comum.
Na região Oeste da capital, o Posto Gameleira, situado no bairro que dá nome ao estabelecimento, também passou a vender mais etanol, segundo o gerente do estabelecimento, Atílio Grecco. “Vendia, em média, 3.000 litros de etanol por semana. Agora, passou para 4.500 litros”, diz.
Entretanto, conforme ele, a gasolina continua sendo o combustível mais comercializado no posto.
No estabelecimento, o preço etanol chega a 69% do valor cobrado pelo litro do combustível fóssil.
Na mesma região, o etanol custa 68% do valor da gasolina no posto Betânia, situado no bairro que dá nome ao estabelecimento. “Neste mês, a venda do combustível cresceu em torno de 15%”, ressalta o gerente Denis Batista.
Na região Oeste, o consumidor conta com três postos onde as contas são favoráveis para o combustível derivado da cana-de-açúcar. Nas regiões do Barreiro e Pampulha, três e dois estabelecimentos, respectivamente. Na região Norte, um local.
Ainda conforme o levantamento, realizado entre os dias 24 e 25 deste mês, o litro do etanol varia de R$1,787 a R$2,399 na capital, uma diferença de R$ 0,612 por litro. O preço médio de junho ficou em R$ 2,050, valor 4,36% menor que o de maio (R$ 2,143).
FONTE: O Tempo.
Cliente da Oi resolveu entrar na Justiça após 37 protocolos de atendimento, sem solução

Edvaldo Silveira diz que chega atrasado ao serviço ou perde o dia de folga à espera da visita do técnico da Oi
A Justiça de todo o país está concedendo indenizações aos consumidores que ficam à espera de prestação de serviços das empresas que não são cumpridas. Boa parte dessas indenizações são referentes ao serviço de telefonia, TV por assinatura e operadoras de internet. “Cada vez mais está valendo a máxima de que tempo é dinheiro também nas relações de consumo. Afinal, em especial nas grandes cidades, o tempo é cada vez mais escasso”, observa o advogado Carlos Theófilo Lamounier.
Não é raro relato de consumidores que são obrigados a desperdiçar o seu tempo para que seja feita a instalação de algum tipo de serviço ou ainda na tentativa de resolver problemas de consumo, como um serviço mal prestado, um produto com defeito ou mesmo uma cobrança indevida.
É o caso do agente carcerário Edvaldo Batista da Silveira. Ele conta que se sentiu lesado por perder horas de seus dias para tentar resolver um problema do seu pacote Oi conta total light. “Meu problema começou em dezembro do ano passado. Fiquei sem telefone, que ficou mudo, e sem acesso à internet. O problema continuou em janeiro e fevereiro deste ano”, diz.
Ele conta que a empresa chegou a trocar sua linha de telefone com a de outro morador do bairro e, mesmo com tantos problemas, ao final do mês a conta chegou apresentando um valor exorbitante. “E eu nem sequer usei 10% do serviço. Afinal, não tinha como. Tinha semana que eu contava com o serviço da internet, mas ficava incomunicável por telefone. Quando posso ligar, não consigo acessar meus e-mails. Só que pago pelo serviço dos dois”, diz.
Silveira ressalta que em pouco mais de um mês ele registrou 37 protocolos de atendimento, todos devidamente anotados, e perdeu a conta de quantas vezes tomou “bolo” da visita do técnico da empresa. “Sou cliente da Oi há dez anos, a conta é paga no débito automático. Só que, mesmo assim, a empresa agenda a visita e o técnico não aparece. Quando não chego atrasado ao serviço, perco todo o meu dia de folga”, reclama.
O agente carcerário diz que, além de ter procurado a empresa, fez reclamações na Anatel. Ao todo, foram oito registros. Depois de meses sem conseguir resolver o problema, ele decidiu buscar seus direitos na Justiça. “Vi uma matéria no jornal Super com um caso semelhante. Daí, decidi procurar o advogado e estamos processando a telefonia com uma ação de pela perda injustificada do meu tempo”, diz. Procurada pela reportagem, a Oi informou que o cliente recebeu o crédito devido por causa da interrupção em seu serviço.
Novidade. A indenização pela perda de tempo do consumidor numa relação de consumo ainda é nova no Brasil, conforme o advogado Carlos Lamounier. No ano passado a Justiça do Rio Grande do Sul aumentou a indenização por danos morais a um consumidor contra uma grande empresa de eletroeletrônicos. Em Sergipe, houve uma decisão idêntica. Em Minas, não há relatos de decisões proferidas. Mas muitos processos sobre o tema já estão em curso.
Outro lado
Defesa. A operadora de telefonia Oi informou que o problema enfrentado pelo consumidor Edvaldo Silveira foi fruto do trabalho de manutenção na rede em Justinópolis, em Ribeirão das Neves, que pode ter causado interrupção pontual em alguns terminais telefônicos.
FONTE: O Tempo.
A JT reconheceu vínculo de emprego em ação ajuizada por advogada com participação societária de 0,0125% em escritório de advocacia. A banca foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil por ter mascarado a existência da relação de emprego.
O juiz do Trabalho Claudio Olimpio Lemos de Carvalho, da 48ª vara do RJ, reconheceu vínculo de emprego de uma advogada que possuía participação societária de 0,0125% com um escritório de advocacia e condenou o escritório a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais por ter realizado uma fraude, mascarando a existência da relação de emprego.
Consta nos autos que a advogada trabalhou durante 17 meses no escritório sem contrato de trabalho. O escritório contestou alegando que ela não foi empregada, mas sim integrante da sociedade. Apresentou ainda o contrato social da empresa no qual consta que 85 advogados detêm 1,163% de participação do escritório, sendo a reclamante detentora de 0,0125 %.
Ao avaliar o caso, o juiz verificou que havia algo de errado na sociedade, pois apenas três sócios detinham 98,837% do capital social, enquanto 85 sócios detinham os outros 1,163%. “Há um desequilíbrio tão evidente que é possível notar, sem outros elementos, que há algo de errado“, observou o magistrado.
Carvalho avaliou que as provas e os testemunhos comprovaram que existia relação de emprego. Nas mensagens eletrônicas trocadas havia ordens expressas de chefias de horário de entrada e saída e a proibição da advogada de patrocinar processos fora do escritório ajudaram a caracterizar o vínculo.
O magistrado concluiu que a advogada “prestou serviços ao réu de forma pessoal, subordinada, onerosa e não eventual” e que mais do que frustrar direitos trabalhistas dela, o escritório causou danos morais, pois a privou da proteção da Previdência Social.
Com esse entendimento o juiz condenou a empresa a pagar todas as verbas devidas e fixou o valor de indenização por danos morais em R$ 30 mil. “Toda essa fraude merece repúdio e seria muito pouco se, depois do que foi tentado para frustrar os direitos trabalhistas, o réu tivesse que pagar apenas o que deixou de pagar“.
FONTE: Migalhas.
A 1ª turma do TST não conheceu do recurso de revista da CNEC – Companhia Nacional de Escolas da que pretendia se isentar da condenação determinada pelo TRT da 3ª região por causar dano moral a uma professora do curso de Direito que foi vedada, sem motivos, a participar como paraninfa de uma turma de formandos.
No caso, a professora universitária alegou que sofria perseguições do seu superior hierárquico, o coordenador do curso, que vedou, sem motivo algum, sua participação como paraninfa de uma turma de formandos. Na reclamação trabalhista, ela pleiteou o pagamento de indenização decorrente dos constrangimentos sofridos.
Em 1ª instância, o pedido foi indeferido sob o entendimento que os fatos apresentados foram insuficientes para configurar o assédio moral. A professora então interpôs recurso e, com base em provas orais, o colegiado do TRT da 3ª região concluiu que a alegação de constrangimento tinha fundamento, e que o fato de a escola impedir que um professor seja indicado como paraninfo expõe e ofende gravemente a imagem do trabalhador. “Ainda que não traga a comprovação cabal de todas as circunstâncias apontadas na inicial, as provas, especialmente a oral, demonstram que a faculdade adotou conduta incompatível com o que se espera na relação de emprego – e aqui se está às voltas com uma escola que se ensina direito e ética,” destacou.
O colegiado do Regional considerou ainda que “a prova é um assédio moral diluído, que vai se expondo em fatos específicos distribuídos ao longo do contrato, até chegar à vedação de participação da reclamante como paraninfa, como se ela tivesse cometido uma falta que a impedisse de continuar o laço com os alunos“. Assim, condenou a CNEC a indenizar a professora em R$ 10 mil.
FONTES: TST e Migalhas.
A 6ª turma do TST negou provimento a AI interposto por uma consultora de vendas da Avon Cosméticos Ltda. que pretendia ter reconhecido o vínculo empregatício com a empresa de cosméticos.
De acordo com os autos, a vendedora alegou que trabalhou na função de executiva de vendas por dez anos realizando a venda de produtos de beleza diretamente aos clientes em Manaus/AM. Alegou que sua relação não era de representante comercial autônomo, e sim de emprego, pois era onerosa, subordinada e exercida com pessoalidade, conforme previsão do artigo 3º da CLT.
A Avon contestou alegando que a autora jamais recebeu salário, pagando, ao revés, pelos produtos a serem comercializados, auferindo lucro em razão da diversidade dos preços de compra e venda, portanto, nunca houve vínculo empregatício.
O juiz substituto Raimundo Paulino Cavalcante Filho, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, rejeitou as alegações da empresa no sentido de a relação ter natureza civil, reconheceu o vínculo empregatício e condenou a empresa fazer anotação do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social da vendedora, além de pagar aviso prévio, 13° salário, férias com 1/3, FGTS e indenização substitutiva do seguro desemprego.
A Avon interpôs recurso ordinário defendendo a existência de relação estritamente autônoma e negou a presença de quaisquer dos elementos da configuração de relação de emprego previstos na CLT.
O TRT da 11ª Região deferiu o pedido da empresa e julgou improcedente a ação trabalhista, sob o entendimento que, ao negar a relação empregatícia, admitindo a ocorrência de prestação de serviços, o ônus da prova foi invertido, passando à Avon o dever de demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora.
“As provas dos autos demonstram que a prestação dos serviços da reclamante era realizada sem subordinação e pessoalidade, o que afasta a pretensão obreira de que a relação jurídica existente entre as partes seria uma relação empregatícia, nos moldes do art. 3° da CLT“, decidiram os magistrados da 2ª instância.
A vendedora então interpôs AI em recurso de revista. A 6ª turma do TST, por unanimidade, confirmou a decisão do TRT. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, esclareceu que, de acordo com os termos do acórdão, não seria possível reconhecer relação de emprego, e qualquer decisão contrária exigiria o reexame das provas do processo, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
FONTE: Migalhas.