TÉCNICAS & TRUQUES
A pirataria está acabando?
B.Piropo
A razão era tão evidente que até mesmo este pobre escrevinhador que vos fala, escondido em um país tropical abaixo do Equador, já havia percebido e escrito sobre. Mas a forma mais suscinta de exprimi-la foi a encontrada por Gabe Newell, fundador de uma empresa on-line de distribuição de jogos. Diz ele: “Pirataria é um problema de serviço”. E argumenta que ela existe não apenas porque nada custa, mas também porque é fácil praticá-la. Pois baixar um arquivo pirata depois de encontrado seu repositório na internet é tão simples quanto premir uma tecla. E de pouco adiantará processar crianças e avôs para combatê-la ou aprovar leis que a punam com rigor enquanto essa facilidade perdurar.
Fácil e de graça, resistir quem há de? Por outro lado, o cidadão comum prefere se manter do lado da legalidade. Ele até pode baixar aqui e ali um arquivo pirata, mas bem que preferiria baixar o mesmo arquivo de forma legal. Se pelo menos houvesse uma forma igualmente fácil de fazê-lo a um custo acessível… Pois é assim que o problema está sendo resolvido nos EUA e, creio eu, brevemente o será por aqui: oferecendo o conteúdo desejado pelos usuários de forma simples e a um custo acessível.
Como? Ora, com a ampla oferta a preços moderados dos serviços on-line de assinaturas que oferecem uma enorme variedade de filmes, músicas, jogos e até mesmo livros digitalizados. No Brasil ainda são poucos, mas existem. A Netflix talvez seja o melhor exemplo: a um custo mensal inferior a R$ 20 oferece uma lista respeitável de filmes com conteúdo infantil e adulto (senhores, contenham-se: a expressão “conteúdo adulto” neste contexto não tem qualquer conotação lasciva).
Nos EUA há muitas empresas do tipo e o sinal tanto pode ser transmitido via internet quanto pelo provedor de TV a cabo. E tem de tudo. A oferta diversificada alimenta a concorrência, que faz os custos baixarem. E o resultado é justamente o método ideal de combate à pirataria: oferecer o mesmo produto tão facilmente acessível quanto o pirata e a um preço baixo.
Quanto à pirataria, ela sempre existirá, é claro. É fruto da natureza humana. Mas, à medida que seu número de usuários cair, vai ser cada vez mais difícil encontrar sites piratas. Então, passará a dar trabalho. E quando este trabalho for tão grande que mais compense pagar a cópia legal, seus usuários se reduzirão apenas aos irrecuperáveis adeptos da Lei de Gerson…
Prato tradicional da cozinha parisiense, a sopa de cebolas gratinada chega à atualidade com a mesma popularidade de tempos atrás
Evento aborda projetos como o marco civil, que está parado há meses
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Manifestação pela aprovação do Marco Regulatório na Campus Party |
Enquanto o fantasma das leis Sopa e Pipa, que ameaçam a liberdade de expressão na internet, reaparece com o nome de Cispa (sigla em inglês para Lei de Compartilhamento e Proteção de Inteligência Cibernética), no Brasil o Marco Regulatório Civil da Internet continua sem previsão para ser votado, depois de ser adiado seis vezes. Enquanto isso, segurança e privacidade são palavras lembradas, mas raramente colocadas em prática em um mundo onde todos têm urgência de compartilhar suas novidades. Esse é um dos pontos de discussão do 2º Congresso Mineiro de Direito Digital, que será realizado em 8 de maio. O evento, com temática inédita no estado, é promovido pela Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações de Minas Gerais (Sucesu-MG).
Entre os temas em pauta este ano estão a Lei Carolina Dieckmann, que entrou em vigor no dia 2 e que torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares, com pena de três meses a um ano de prisão e multa. Segundo Alexandre Atheniense, advogado especialista em direito digital e coordenador do evento, há um impasse político que impede o marco regulatório de ser colocado em pauta na Câmara dos Deputados. “O governo queria aprová-lo logo após a Lei Carolina Dieckmann, mas houve uma embate de interesses sobre a neutralidade da rede e a guarda de dados”, afirma.
A total neutralidade da rede é um ponto de divergência no projeto porque define que todo o tráfego na internet deve ser tratado de forma igualitária pelos provedores de acesso. Atualmente, serviços de chamadas de voz e streaming de vídeo, por exemplo, se beneficiam de uma velocidade maior. Já outros, como downloads, usam uma via um pouco mais lenta, com atraso de milissegundos. O problema é que se não houver essa neutralidade obrigatória, os provedores podem cobrar mais caro para oferecer maior velocidade de conexão para alguns serviços.
Pelo texto original do marco regulatório, em situações necessárias, ou por medidas técnicas, essa diferença é aprovada e caberia ao Comitê Gestor da Internet (CGI.br) definir quais seriam esses casos emergenciais. Mas o trecho foi removido do texto substitutivo e agora há um entrave para decidir quem seria responsável por essa definição: governo, CGI.br ou a Agência Nacional de Telecomunicações?
De acordo com o marco regulatório, os provedores de acesso teriam também a obrigação de preservar os dados durante um ano e revelá-los mediante o pedido de um juiz. “Os provedores defendem que não precisam atender ordem judicial, fornecendo os dados quando necessário. Isso é temerário”, ressalva Atheniense. Para ele, o interesse dessas companhias não pode se sobrepor à punição de cibercrimes. “Essa regra deveria incluir também os provedores de conteúdo”, complementa. O advogado conta que, atualmente, se não há uma reação rápida da pessoa que se sente lesada, o provedor diz que não tem mais os dados. Com o marco aprovado, eles serão obrigados a guardá-los pelo menos por um ano.
Os defensores da guarda de dados explicam que os registros são fundamentais para a identificação de usuários em casos de investigação criminal. Já aqueles que são contra argumentam que a regra invade a privacidade dos internautas. Atheniense lembra que a Constituição já garante o direito ao sigilo da privacidade. Projeto de lei (PL) de proteção de dados pessoais que está sendo avaliado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. O PL 4060/2012 (http://bit.ly/Y1GyoP) determina que as companhias não usem informações pessoais para qualquer outra finalidade que não a estabelecida pela legislação.
REPUTAÇÃO DIGITAL
Diante de tanta exposição pessoal na rede, cuidados com a reputação digital se tornaram essenciais. Esse será outro tema do congresso. “Reputação digital é um dos patrimônios do século 21. As pessoas deveriam ter o hábito de se ‘googlear’ constantemente”, lembra o advogado. Mudanças no Código do Consumidor que impactam o comércio eletrônico, como se proteger de ataques cibernéticos, e o check-list jurídico necessário para iniciar um negócio on-line também farão parte das discussões. A proposta de reforma da Lei de Direitos Autorais com proteção de conteúdos digitais será um dos pontos polêmicos a serem debatidos.
Para Atheniense, o direito digital tornou-se multidisciplinar. O próprio público do congresso demonstra isso – formado por advogados, estudantes, jornalistas, peritos, empresas de comércio eletrônico e qualquer outra pessoa que tenha envolvimento com o meio virtual. A expectativa é de 200 participantes. Além de Atheniense, que também será palestrante, estão confirmadas as presenças de Alexandre Secco, Fábio Appendino e Graziani Pengue, renomados especialistas em tecnologia e áreas afins.
Serviço
Dia 8/5, das 8h às 18h, no Espaço Meet (Avenida Raja Gabáglia, nº 2.671, São Bento).
Inscrições pelo site por R$ 100 (público em geral), R$ 50 (associados Sucesu e estudantes).
As vagas são limitadas. (31) 3280-3300
sucesuminas.org.br/direitodigital
FONTE: Estado de Minas, via Alexandre Atheniense.
Vídeos na internet mostram pessoas tentando engolir canela pura.
Testes feitos em camundongos mostram que pó pode afetar pulmão.

O chamado “desafio da canela”, brincadeira que virou febre entre jovens na internet, que filmam a si próprios enquanto engolem uma colher de sopa cheia de canela em pó em um minuto, pode ser perigoso para a saúde, alertam pediatras americanos.
Segundo um artigo publicado na edição online da revista Pediatrics, a canela é “um pó cáustico, composto de fibras de celulose, biorresistentes, que não se dissolvem, nem se degradam nos pulmões”.
Estudos feitos em camundongos mostram que as partículas podem causar, três meses após inalada, lesões graves na elasticidade dos pulmões, o que poderia provocar, inclusive, uma fibrose pulmonar.
“Tentar engolir uma grande quantidade de canela seca representa um verdadeiro risco de ser aspirada, o que pode provocar inflamações pulmonares, pneumonias ou crises de asma”, afirmaram.
O estudo diz que os centros de intoxicação americanos receberam 51 ligações em 2011 – depois que estes desafios viraram moda – e 178 no primeiro semestre de 2012, quando a mania se disseminou no YouTube. Nenhum dos jovens tratados sofreu graves consequências, diz o estudo.
“Mesmo sem termos registrado sequelas pulmonares confirmadas em humanos, é prudente advertir que o desafio da canela tem altas probabilidades de fazer mal aos pulmões”, concluiu o estudo.
FONTE: G1.