Presidente em exercício da Câmara anula votação do impeachment
Waldir Maranhão (PP-MA) acolheu pedido da Advocacia-Geral da União.
Maranhão assumiu presidência da Câmara com afastamento de Cunha.
Waldir Maranhão substituiu Eduardo Cunha na presidência da Câmara na semana passada depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar o peemedebista do comando da casa legislativa. O deputado do PP votou contra a continuidade do processo de impeachment na votação da Câmara, descumprindo decisão de seu partido, que havia fechado questão a favor do afastamento da presidente da República.
No despacho no qual anulou a votação da Câmara, Maranhão marcou uma nova votação, para daqui a 5 sessões do plenário da Casa, para os deputados federais voltarem a analisar o pedido impeachment. O prazo começa a contar no momento em que o processo for devolvido para a Casa pelo Senado.
Segundo o G1 apurou, Waldir Maranhão participou, durante o fim de semana e na manhã desta segunda-feira, de reuniões com integrantes do governo federal, deputados do PT e do PC do B. O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, teria participado desses encontros.
A decisão de Maranhão
Em nota divulgada à imprensa, Maranhão diz que a petição da AGU ainda não havia sido analisada pela Casa e que, ao tomar conhecimento dela, resolveu acolher. Na decisão, ele argumenta “ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão”.
Para Maranhão, os partidos políticos não poderiam ter fechado questão a favor ou contra o impeachment. Quando há o chamado fechamento de questão, os deputados devem seguir a orientação partidária sob pena de punição, como expulsão da legenda.
“Não poderiam os partidos políticos terem fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente”, destacou o presidente em exercício da Câmara na decisão.
Maranhão argumenta ainda que os deputados não poderiam ter anunciado suas posições antes da sessão da Câmara que decidiu dar continuidade ao processo de afastamento da presidente Dilma. Ele também afirma que a defesa de Dilma deveria ter tido o direito de falar durante a votação do impeachment.
“Não poderiam os senhores parlamentares antes da conclusão da votação terem anunciado publicamente seus votos, na medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do mesmo modo, não poderia a defesa da senhora Presidente da República ter deixado de falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo”, afirma.
Por fim, Maranhão alegou que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por resolução, por ser, segundo ele, o que dispõe o regimento interno da Câmara dos Deputados e o que estava previsto no processo de impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello.
“Por essas razões anulei a sessão realizada nos dias 15, 16 e 17 e determinei que uma nova sessão seja realizada para deliberar sobre a matéria no prazo de 5 sessões contados da data em que o processo for devolvido pelo Senado à Câmara dos Deputados”, disse.
“Para cumprimento da minha decisão, encaminhei ofício ao presidente do Senado, para que os autos do processo de impeachment sejam devolvidos à Câmara dos Deputados”, concluiu Waldir Maranhão.


FONTE: G1.
PL 8.046/10
Redação final do novo CPC está pronta
Projeto vai para votação em plenário e depois segue para o Senado.
A comissão especial que discute o novo CPC (PL 8.046/10) aprovou nesta terça-feira, 25, a redação final do projeto.
O relator, deputado Paulo Teixeira, garantiu que não houve alteração de conteúdo. “O texto consolida as mudanças em Plenário sem qualquer alteração de mérito. As mudanças foram feitas para dar coerência à proposta”.
O presidente da comissão, deputado Fábio Trad, acredita que o texto será votado em plenário nesta quarta-feira, 26, e entregue ao Senado na próxima semana. Para isso, segundo ele, será necessário que o plenário aprove um requerimento para quebrar o prazo de duas sessões imposto pelo Regimento Interno da Casa.
CLIQUE AQUI PARA LER A ÍNTEGRA DO Novo CPC – Redação Final!
FONTE: Migalhas.
Prisão em regime semiaberto para devedores de pensão pode ser aprovada esta semana
A votação do novo Código de Processo Civil está em pauta do plenário da Câmara nesta terça-feira. Entre os pontos polêmicos, o fim da prisão em regime fechado para devedor de pensão alimentícia
Outro ponto polêmico do novo CPC é o que trata de pagamento de honorários aos advogados públicos em causas vencidas a favor do Estado. Lideranças do PP e o PMDB apresentaram destaque pedindo a exclusão do dispositivo que prevê o pagamento. Atualmente, o tema é tratado de maneira diferente: a União incorpora os honorários ao Tesouro e alguns estados dividem entre os profissionais.
Impedimento
Na parte geral do novo CPC, está a ampliação das hipóteses de impedimento de juízes. Atualmente, eles não podem atuar em causas nas quais tenham parentes até segundo grau como parte, advogados ou representantes do Ministério Público. Com o novo CPC, a restrição é estendida aos parentes de terceiro grau e aos escritórios onde atuam os familiares. Fica aberta ainda a possibilidade de conversão pelo juiz de ações individuais repetitivas em ação coletiva.
Consta ainda no trecho votado a regulamentação das diversas possibilidades do uso de videoconferência para atos processuais. Amplia-se de 10% para até 20% a multa máxima para quem apresentar recursos para “criar embaraços” ao processo, os chamados recursos protelatórios. Os prazos passarão a ser contados em dias úteis e não serão aplicados de 20 de dezembro a 20 de janeiro, no que se apelidou de férias coletivas para advogados.
Leia sobre pensão alimentícia aqui!
DONADON SE DEFENDE NA CÂMARA
- Donadon diz que sofre na prisão e reclama de algemas
- Vozes das ruas crucificaram Jesus, afirma deputado Donadon
Em votação secreta na noite desta quarta-feira (28), 233 deputados votaram a favor da cassação, 131 contra e 41 se abstiveram. Para cassá-lo, eram necessários 257 votos, o que representa a metade do total de deputados mais um voto.
Donadon está preso há dois meses no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, após ter sido condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a 13 anos e quatro meses prisão por peculato e formação de quadrilha.
A situação é inédita: pela primeira vez um deputado federal condenado, que cumpre pena em regime fechado, tem seu mandato mantido. Alves afirmou na noite desta quarta-feira (28), após a decisão da Câmara, que a decisão pelo afastamento foi sua.
“Foi uma decisão de maneira consciente, que tive que tomar. Assumo, portanto, toda a responsabilidade. Declaro a vacância do cargo, já que o parlamentar está preso e não poderá exercer seu mandato”, afirmou o presidente da Casa.
Alves disse que já convocou o suplente de Donadon, que será Amir Lando (PMDB-RO). “Já conversei com o deputado Amir Lando e amanhã [quinta-feira] ele estará aqui para exercer seu mandato. A Câmara não pode ficar com um parlamentar a menos.”
Para o presidente da Câmara, Donadon não poderá exercer o mandato mesmo que consiga a progressão de regime para o semiaberto, no qual o preso tem direito a trabalhar, passar o dia fora e retornar à penitenciária apenas à noite.
A decisão monocrática da Alves abre brecha para questionamentos tanto de outros deputados, quanto do próprio Donadon, que pode acionar o Supremo para tentar anular a suspensão de seu mandato.
“Se ele vai recorrer ao Judiciário, não sei, e não estou preocupado com isso. Estou preocupado com a decisão de maneira consciente que tomei, na imagem, no cuidado com a preservação dessa casa”, disse Alves.
O secretário-geral da Mesa Diretora da Câmara, Mozart Vianna de Paiva, afirmou que a decisão unilateral de Eduardo Alves foi tomada pela ausência de regras para casos como este tanto no regimento interno da Casa, quanto na Constituição ou na lei.
Paiva disse que uma saída para caso esta situação ocorresse estava sendo estudada há 15 dias. De acordo com ele, vários juristas foram consultados pela presidência da Câmara.
STF mudou interpretação
No julgamento do mensalão, no segundo semestre de 2012, o STF decidiu que parlamentares condenados perderiam o mandato assim que o processo transitar em julgado.
Em agosto deste ano, com dois novos ministros – Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, a Corte mudou a interpretação da Constituição no julgamento na análise de ação penal contra o senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado a quatro anos e oito meses de prisão.
Por esta razão, a cassação do mandato de Donadon teve de ser apreciada na Câmara.
FONTE: UOL.