Vaga em hospital pode ser requerida na Justiça

Meu irmão tem um plano de saúde com limitação de hospitais para internação. Ele está com câncer e precisa de tratamento urgente. No entanto, nos hospitais cobertos pelo plano dele não há vagas para internação. Dessa forma, ele foi encaminhado para outro hospital (que não atende pelo plano) e que não está fazendo o tratamento porque não atende pelo convênio e não podemos pagar particular. O plano não seria obrigado a arrumar uma vaga para ele ou custear o tratamento no outro hospital? O caso dele é urgente. O que podemos fazer?

l Marina, por e-mail

Plano de Saúde
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a relação entre seu irmão e o referido plano de saúde é uma relação de consumo e, portanto, regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), aplicando-se, subsidiariamente, o Código Civil. Isso significa que seu irmão tem uma série de direitos, previstos principalmente no artigo 6° do CDC, entre eles, o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços,  à proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, bem como à proteção da vida e da saúde.
Por isso mesmo, é evidente que não pode o plano de saúde comprometer-se a prestar um serviço e descumprir o pactuado. Tal conduta, além de caracterizar uma espécie de propaganda enganosa, põe em risco a saúde e a vida de seu irmão, em flagrante desrespeito aos citados direitos consumeristas, bem como ao princípio basilar de todo o ordenamento jurídico brasileiro, a dignidade da pessoa.
A esse respeito, é importante ressaltar que não se justifica a tese defendida pelo plano de saúde de que os hospitais que poderiam prestar o serviço contratado não dispõem de vagas para tanto. Até porque, por mais que estejamos diante de um fato alheio à vontade do prestador do serviço e que, em tese, não lhe seria imputável, diz respeito diretamente a sua atividade. Sendo assim, trata-se do que juridicamente se convencionou chamar de fortuito interno, que, por isso mesmo, não pode eximir a responsabilidade do prestador do serviço.
Ante o exposto, poderá seu irmão, como consumidor, acionar o Judiciário e exigir o cumprimento do que foi convencionado. Como se trata, porém, de uma obrigação de fazer fungível, ou seja, que poderá ser cumprida por qualquer hospital e não apenas por um específico, poderia ele, em virtude da urgência, até mesmo contratar o serviço particular e, posteriormente, exigir o reembolso por parte do plano de saúde contratado.
Outra opção, que parece ser a mais adequada, principalmente em virtude das dificuldades financeiras, é acionar judicialmente o plano de saúde e pedir uma tutela de urgência para que o serviço seja prestado imediatamente, ainda que por outro hospital, sob pena de ser paga uma multa diária pelo não cumprimento do que foi convencionado.

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FONTE: Estado de Minas.