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Vaga em hospital pode ser requerida na Justiça

Meu irmão tem um plano de saúde com limitação de hospitais para internação. Ele está com câncer e precisa de tratamento urgente. No entanto, nos hospitais cobertos pelo plano dele não há vagas para internação. Dessa forma, ele foi encaminhado para outro hospital (que não atende pelo plano) e que não está fazendo o tratamento porque não atende pelo convênio e não podemos pagar particular. O plano não seria obrigado a arrumar uma vaga para ele ou custear o tratamento no outro hospital? O caso dele é urgente. O que podemos fazer?

l Marina, por e-mail

Plano de Saúde
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a relação entre seu irmão e o referido plano de saúde é uma relação de consumo e, portanto, regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), aplicando-se, subsidiariamente, o Código Civil. Isso significa que seu irmão tem uma série de direitos, previstos principalmente no artigo 6° do CDC, entre eles, o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços,  à proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, bem como à proteção da vida e da saúde.
Por isso mesmo, é evidente que não pode o plano de saúde comprometer-se a prestar um serviço e descumprir o pactuado. Tal conduta, além de caracterizar uma espécie de propaganda enganosa, põe em risco a saúde e a vida de seu irmão, em flagrante desrespeito aos citados direitos consumeristas, bem como ao princípio basilar de todo o ordenamento jurídico brasileiro, a dignidade da pessoa.
A esse respeito, é importante ressaltar que não se justifica a tese defendida pelo plano de saúde de que os hospitais que poderiam prestar o serviço contratado não dispõem de vagas para tanto. Até porque, por mais que estejamos diante de um fato alheio à vontade do prestador do serviço e que, em tese, não lhe seria imputável, diz respeito diretamente a sua atividade. Sendo assim, trata-se do que juridicamente se convencionou chamar de fortuito interno, que, por isso mesmo, não pode eximir a responsabilidade do prestador do serviço.
Ante o exposto, poderá seu irmão, como consumidor, acionar o Judiciário e exigir o cumprimento do que foi convencionado. Como se trata, porém, de uma obrigação de fazer fungível, ou seja, que poderá ser cumprida por qualquer hospital e não apenas por um específico, poderia ele, em virtude da urgência, até mesmo contratar o serviço particular e, posteriormente, exigir o reembolso por parte do plano de saúde contratado.
Outra opção, que parece ser a mais adequada, principalmente em virtude das dificuldades financeiras, é acionar judicialmente o plano de saúde e pedir uma tutela de urgência para que o serviço seja prestado imediatamente, ainda que por outro hospital, sob pena de ser paga uma multa diária pelo não cumprimento do que foi convencionado.

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FONTE: Estado de Minas.


Plano de saúde é condenado a prestar home care mesmo sem previsão contratual

Ao negar recurso da Omint Serviços de Saúde Ltda., a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o home care – tratamento médico prestado na residência do paciente –, quando determinado pelo médico, deve ser custeado pelo plano de saúde mesmo que não haja previsão contratual. Esse direito dos beneficiários dos planos já está consolidado na jurisprudência das duas turmas do tribunal especializadas em matérias de direito privado.

A empresa recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que a obrigou a custear o tratamento domiciliar de um portador de doença obstrutiva crônica e ainda manteve indenização de danos morais fixada em primeira instância. O home care foi a forma de tratamento prescrita pelo médico até que o paciente possa caminhar sem auxílio da equipe de enfermagem.

A Omint alegou que não poderia ser obrigada a custear despesas de home care, pois o serviço não consta do rol de coberturas previstas no contrato.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, disse que o contrato de plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não pode restringir a modalidade de tratamento para as enfermidades cobertas.

Confirmando a decisão da Justiça fluminense, o ministro afirmou que o serviço de home care é um desdobramento do atendimento hospitalar contratualmente previsto. Ele lembrou que o tempo de internação não pode ser limitado, conforme estabelece a Súmula 302 do STJ.

Custo

Sanseverino destacou que o serviço de home care, quando necessário – como no caso analisado –, é menos oneroso para o plano de saúde do que a internação em hospital.

Além disso, a alegação da ausência de previsão contratual não beneficia à Omint, segundo o relator, porque, na dúvida sobre as regras contratuais, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao segurado que faz um contrato de adesão. É o que preveem o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 423 do Código Civil.

Seguindo essas regras, o relator reconheceu que é abusiva a recusa do plano de saúde a cobrir as despesas do serviço de home care, que no caso é imprescindível para o paciente. Mesmo se houvesse exclusão expressa dessa cobertura no contrato, ele afirmou que tal cláusula seria abusiva.

Dano moral

Ao condenar o plano de saúde, a Justiça do Rio concedeu indenização por danos morais ao paciente, fixada em R$ 8 mil. A Omint contestou a indenização, mas o STJ não pôde examinar a questão porque não houve indicação do dispositivo de lei que teria sido violado pelo TJRJ ao manter os danos morais impostos em primeiro grau.

Mesmo assim, Sanseverino afirmou que a mera alegação de que o pedido de danos materiais foi negado não afasta necessariamente os danos morais. Sobre o valor, ele disse que era bastante razoável, inclusive abaixo da quantia que o STJ costuma aplicar em situações análogas.

FONTE: STJ.


João Dias, de 69 anos, se formou em direito: ‘Muita gente não aceitava’.
Mesmo doente, ele estuda mais de 4 horas por dia, em Rio Verde, GO.

 

O aposentado de 69 anos que, mesmo doente, deixou de pagar o plano de saúde para fazer faculdade, realizou o sonho de se formar, em Rio Verde, no sudoeste de Goiás. Bacharel em direito, João Gonzaga Dias agora se prepara para fazer o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O exame da OAB é obrigatório para quem se forma em direito exercer a advocacia. Para passar na prova, o aposentado estuda de quatro a seis horas por dia, com intervalos. “Muita gente não aceitava, por causa da minha idade, mas eu não dei a mínima importância. Respondi às críticas com a minha formatura”, disse João Dias.

O aposentado se formou no último fim de semana. Durante a cerimônia de colação de grau houve um imprevisto: faltou energia elétrica. Mas nem o apagão tirou o brilho da festa e a animação dos formandos. Mais velho da turma, seu João, como ele é chamado pelos colegas de curso, recebeu abraços da família e do melhor amigo de sala, Fabrício Lamas Borges, de 23 anos.

O jovem, que tem idade para ser neto do aposentado, fala que aprendeu a correr atrás dos sonhos com o exemplo do amigo: “Eu acho que a maior lição no curso quem deu foi o seu João. Ele sofreu um infarto, passou por problemas pessoais e nada fez ele desistir do sonho dele”.A mulher, Izamar Braz Dias, e três filhos do aposentado também participaram da festa.  “É uma coisa que ele sempre quis, teve oportunidade de fazer naquele momento e eu sabia que ele ia conseguir”, comemorou a filha Vanuza Braz Dias.

João Dias, de 69 anos, deixou de pagar plano de saúde para se formar em direito, em Rio Verde, Goiás (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)
João Dias, de 69 anos, durante colação de grau
(Foto: Reprodução/TV Anhanguera)

Determinação
Para a esposa, a determinação do marido foi o que mais chamou a atenção: “Eu não pensei que ele fosse levar tão a sério. Foi uma surpresa para todos nós”, disse a esposa.

João Gonzada surpreendeu a família ao dizer que queria voltar a estudar, após os 60 anos de idade. Ele sonhou durante anos fazer faculdade de direito, mas não teve condições de entrar no curso quando era jovem.

Para pagar o curso em uma faculdade particular, com taxa mensal de R$ 842, além de deixar de pagar o plano de saúde, o aposentado também vendeu o carro.

Como estava sem carro, a filha ou colegas davam uma carona ao aposentado. Na sala de aula, ele virou exemplo para os colegas mais novos.

A determinação do aposentado em realizar o sonho conquistou alunos e professores. O exemplo de vida lhe rendeu uma homenagem durante o baile, realizado no sábado (2).

Em sala de aula, colegas admiram a força de vontade do aposentado, em Goiás (Foto: Reprodução/ TV Anhanguera)
Em sala de aula, colegas admiram a força de vontade do aposentado (Foto: Reprodução/ TV Anhanguera)
FONTE: G1.