Antequam noveris, a laudando et vituperando abstine. Tutum silentium praemium.

Arquivo do mês: maio 2019

Aparelhos instalados em coletivos registram uso de faixas exclusivas por outros veículos; leitores poderão ser usados para aplicar multas

Um total de 1.757 invasões de faixas exclusivas de ônibus, prática classificada como infração gravíssima, foi flagrado por equipamentos de leitura de placas de veículos instalados em apenas quatro coletivos metropolitanos entre maio e outubro do ano passado. Conforme O TEMPO mostrou com exclusividade em 2018, as câmeras foram implantadas em fase de testes para a coleta de dados com fins estatísticos, mas podem ser usadas, no futuro, para a aplicação de multas. Os resultados da experiência foram apresentados pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitano (Sintram) ao Estado e aos municípios, que estão analisando a viabilidade da tecnologia.

Os veículos que receberam os equipamentos pertencem às linhas 3832 (Nova Lima/ Belo Horizonte), 411C (Terminal São Benedito/ Belo Horizonte), 2550 (Contagem/ Alvorada/ Belo Horizonte) e 2420 (Jardim do Lago Via Ressaca/ Belo Horizonte). Eles circulam em oito corredores da capital e da região metropolitana, como as avenidas Nossa Senhora do Carmo e Dom Pedro II, que possuem faixas exclusivas de ônibus.

Cada aparelho registrou, em média, 439 invasões nos seis meses. Em toda a capital, no primeiro semestre de 2018, 41.373 infrações foram registradas por 36 detectores de invasão instalados nos corredores que têm faixas exclusivas, sendo que 26.323 multas foram geradas. Em todo o ano, houve 49.813 multas.

Segundo o Sintram, os equipamentos foram instalados na parte dianteira dos coletivos e funcionam com os veículos em movimento. Os aparelhos fazem a transmissão das imagens captadas em tempo real e podem coletar informações de fluxo de trânsito para, por exemplo, controle de tráfego e monitoramento de infrações e crimes, como falta de licenciamento. Nos seis meses de testes, 57.265 placas foram lidas.

Para especialistas, os aparelhos nos coletivos poderiam diminuir o número de infrações, porque os radares estão instalados em pontos fixos. “Os ônibus circulam o tempo todo, em vários locais”, analisa o consultor em transporte e trânsito Silvestre Puty. “Todo instrumento para aumentar a fiscalização é bem-vindo”, pontua o especialista em transporte e trânsito Márcio Aguiar.

O Sintram informou que aguarda posicionamento dos gestores do transporte público sobre a possibilidade de implantar o sistema.
Ônibus
Multa. Transitar com o veículo em faixa ou em via exclusiva de ônibus de transporte público de passageiros é infração gravíssima, que prevê multa de R$ 293,47 e apreensão do veículo.

Respostas

Estado. A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop) informou que está tomando conhecimento de todas as propostas para avaliar a possibilidade de implantação dos projetos que venham a atender as demandas da população e dos municípios.

Municípios. A BHTrans afirmou que recebeu os resultados dos testes e que os técnicos analisam a viabilidade desse novo tipo de tecnologia na capital. A Transcon disse que, para a possível implantação do equipamento em Contagem, é necessário realizar testes nas linhas municipais.

Sistema pode melhorar transporte

O registro de infrações por meio de equipamentos nos ônibus pode contribuir para a melhoria do transporte público, na avaliação de especialistas.

“O sistema de ônibus busca uma velocidade comercial para definir melhor o quadro de horários e permitir que a população tenha confiabilidade”, considera o especialista em transporte e trânsito Márcio Aguiar. “Se um automóvel com uma média de 1,4 ocupante começa a circular nesses espaços, os ônibus que transportam cerca de 50 pessoas cada ficam prejudicados”, observa o consultor em transporte e trânsito Silvestre Puty.

Para o diretor do Sindicato dos Rodoviários de Belo Horizonte e motorista Sérgio Duarte, nem as multas têm inibido os motoristas. “Já enfrentamos a rotina estressante e temos que estar atentos o tempo todo, porque sempre tem um carro nas faixas exclusivas. Temos que ver agentes nas ruas e maior conscientização da população”, diz.

Saiba onde estão as faixas e as pistas exclusivas para coletivos e como funciona o sistema de leitura de placas instalado nos veículos:

Faixas exclusivas

Av. Augusto de Lima
Av. Professor Alfredo Balena
Av. João Pinheiro
Av. Vilarinho
Av. Cristiano Machado
Av. Nossa Senhora do Carmo
Av. Antônio Abrahão Caran
Av. Coronel Oscar Paschoal
Av. Carlos Luz
Av. Pedro II
Av. Risoleta Neves
R. Ceará
R. Goiás
R. Padre Belchior
Pr. Manoel Jacinto Coelho
Pr. Hugo Werneck
Vd. Leste
Vd. B
Vd. Sara Kubitscheck
Vd. Paulo Mendes Campos

Pistas exclusivas

Av. Paraná
Av. Santos Dumont
Av. Antônio Carlos
Av. Pedro I
Av. Cristiano Machado

Linhas metropolitanas que passaram pelos testes

3832: Nova Lima/ Belo Horizonte
411C: Terminal São Benedito/ Belo Horizonte – via Antônio Carlos
2550: Contagem/Alvorada/BeloHorizonte
2420: Jardim do Lago Via Ressaca/ Belo Horizonte

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FONTE: O Tempo.


A compra da Avon levará a Natura a ser líder mundial de venda direta, segundo previsão de executivos das duas empresas. Com a transação, será criada a Natura Holding, que deverá ser o quarto maior grupo de beleza do mundo, .

A Natura anunciou na quarta-feira (22) acordo para compra da norte-americana Avon numa transação com troca de ações. Os atuais acionistas da Natura ficarão com 76% da nova companhia, com mais de US$ 10 bilhões em receita anual, enquanto os atuais detentores da Avon terão os demais cerca de 24%.

O Brasil é o maior mercado da Avon, representando quase um quarto das vendas. A Natura lidera o mercado de vendas diretas no Brasil. De acordo com grupo de pesquisa Euromonitor, a participação de mercado da Natura é de 31%, enquanto da Avon é de quase 16%.

Em teleconferência para investidores, executivos da Avon e Natura anunciaram que pretendem acelerar a internacionalização do grupo, reforçando a presença mercados-chave na América Latina com uma carteira de produtos diversificada.

A Avon tem forte presença na America Latina, além da Rússia, Filipinas, Polônia, Reino Unido, Turquia e África do Sul – 46% da receita em 2018 veio da Ásia, Europa e Oriente Médio e 54% da América Latina.

A Natura aponta que o negócio cria um grupo com mais de 6,3 milhões de representantes e consultoras, com 3,2 mil lojas.

Além disso, as duas empresas terão mais de 40 mil colaboradores e presença em 100 países. Antes da compra da Avon, a Natura estava presente em 70 países.

Após a Natura entrar em lojas de varejo de alto nível com as aquisições da Aesop, em 2013, e da The Body Shop, em 2017, a compra da maior rival em vendas diretas é uma aposta renovada no core business da empresa de distribuição porta-a-porta.

Maior apoio a consultoras

A nova holding pretende oferecer maior apoio para a base de consultoras e representantes que comercializam os produtos.

Segundo os executivos das empresas, as marcas permanecerão independentes, com suas marcas próprias e metas diferentes. E as consultoras poderão vender as duas marcas. A estratégia será aumentar o acesso à marcas e ampliar e diversificar o portfólio de produtos para consultoras e representantes.

Estratégia multicanal

Na teleconferência, os executivos das duas empresas ressaltaram que a combinação das duas empresas dará um passo na construção de um grupo multimarca e multicanal com acesso a mais de 200 milhões de consumidores por meio de canais diferentes de distribuição.

O portfólio da Natura será adicionado à plataforma de beleza da Avon. A nova holding anunciou “uma poderosa plataforma digital com espaço significativo para crescimento”, com ampliação e diversificação do portfólio de produtos.

Esse crescimento se dará por meio da digitalização e do e-commerce. Os executivos ressaltaram que continuarão a investir nas tecnologias digitais para as representantes.

FONTE: G1.


Veja como funciona novo equipamento que está sendo utilizado em Minas

O aparelho não precisa ser assoprado pelo condutor. Apenas por proximidade da pessoa, já detecta se houve a ingestão de álcool


O cerco em Minas Gerais será fechado com ainda mais intensidade contra motoristas que insistem em dirigir depois de consumir bebidas alcoólicas. Para isso, um novo equipamento já está em uso em cidades de diferente regiões do estado, entre elas Sete Lagoas, distante 70 quilômetros de Belo Horizonte e o primeiro posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-040, a partir da capital mineira em direção a Brasília.

Chamado de bafômetro passivo, o aparelho não precisa ser assoprado pelo condutor. Apenas por proximidade o equipamento acusa se houve ingestão de álcool. Nos casos positivos, é preciso usar o equipamento convencional para detectar o teor alcoólico do motorista.

Agentes da PRF afirmam que o novo etilômetro dá agilidade à fiscalização durante operações e avisam que ele será usado, principalmente, em saídas de festas. Outra situação em que a novidade será útil é na comprovação de infração por aqueles que se recusam a fazer o teste normal.

O equipamento já sendo usado em caráter de teste em quatro cidades mineiras: além de Sete Lagoas, nas estradas de Juiz de Fora, na Zona da Mata, Uberaba e Uberlândia, no Triângulo. Os aparelhos foram adquiridos entre 2018 e 2019.

“Foram comprados pelas concessionárias das rodovias privatizadas, que têm de repassar alguns aparelhos para a PRF. Está em fase de teste, não foi adotado pelo nosso departamento, que só faz um pré-teste. O equipamento que vale perante a lei é o etilômetro padronizado, que tem que assoprar, para emitir o laudo. Este serve mais para verificar se o agente vai solicitar que o motorista passe pelo teste convencional”, explicou inspetor Aristides Júnior, chefe do Núcleo de Comunicação da Polícia Rodoviária Federal em Minas.

O bafômetro passivo consegue identificar se houve ingestão de bebidas alcoólicas sem o contato do motorista com o aparelho, apenas com a aproximação, durante uma conversa. Se esse pré-teste der positivo, o condutor é convidado a usar o bafômetro antigo. “O aparelho aumenta a quantidade de pessoas fiscalizadas. Ele dá agilidade, e com isso podemos fiscalizar um número maior de condutores”, explicou o agente da PRF Leonardo Facio. Os aparelhos estão sendo usados há um mês na região de Juiz de Fora. “Foram adquiridos pela PRF de Juiz de Fora com uma verba que temos destinada à delegacia. Está sendo uma forma de teste. Em São Paulo, por exemplo, já usam e estão conseguindo números positivos”, completou Facio.

Um dos objetivos do bafômetro será o de fechar o cerco próximo a locais com grande aglomeração de pessoas e consumo de bebidas alcoólicas. “Como dá agilidade ao nosso trabalho na fiscalização, vamos usar, principalmente, em grandes eventos, como saídas de festas, shows, exposições, onde há uma grande quantidade de condutores”, disse Facio.O equipamento também dá mais um instrumento aos agentes de trânsito. Com a recusa do motorista de soprar o etilômetro convencional, a constatação feita pelo bafômetro passivo poderá constar no boletim de ocorrência. “O etilômetro pode ser recusado pelo condutor, mas o bafômetro passivo não precisa de permissão. É só se aproximar. Antigamente, com a recusa, tinha um debate no recurso da infração. Mas, agora, com o novo equipamento, que é homologado, podemos constatar o resultado no registro da ocorrência”, afirmou o agente da PRF. A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) afirmou que ainda não usa o equipamento e não há perspectiva de aquisição neste ano.

Segundo a lei de trânsito, motoristas flagrados com teor acima de 0,33 miligramas de álcool por litro de ar expelido comete crime de trânsito. Os condutores têm a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida e levam multa no valor de R$ 2.934,70, além de responder criminalmente na Justiça. Já os que registram teor inferior a 0,33mg/l têm a CNH recolhida e recebem multa no valor de R$ 2.934,70.

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FONTE: Estado de Minas.


Avenida Vilarinho inunda e carros são arrastados

O córrego Vilarinho transbordou e provoca inundação nas vias da região de Venda Nova

A chuva que cai na tarde desta quarta-feira (15) em Belo Horizonte mais uma vez está provocando estragos na cidade. De acordo com a Defesa Civil da capital mineira, a avenida Vilarinho, na região de Venda Nova, foi inundada e carros estão sendo arrastados.

Outras vias da região também foram fechadas: Rua Padre Pedro Pinto com avenida Vilarinho, Cristiano Machado com Vilarinho e Doutor Álvaro Camargo com Vilarinho.

O órgão alerta para o risco de transbordamento dos córregos Brejo do Quaresma, Bezerra e Lagoinha. É preciso evitar o tráfego pelas praças Maria Vilas Boas e Geral de Araújo Silva; ruas Batistina de Andrade, Luzia Salomão e avenida Maria Vieira Barbosa, no bairro Mantiqueira, também na região de Venda Nova.

avenida Vilarinho

 

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alagamento BH Venda Nova

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FONTE: O Tempo.


Por unanimidade, Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso de moradora de cidade satélite de Brasília que havia sido proibida de manter sua gata de estimação; ministros entenderam que, desde que não representem risco à incolumidade e à tranquilidade dos moradores, animais de estimação não podem ser vetados

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta terça, 14/05/2019, que, desde que não representem risco à incolumidade e à tranquilidade dos moradores, animais de estimação não podem ser proibidos em condomínios. As informações foram divulgadas pela Corte.

Os ministros acolheram recurso de uma moradora de Samambaia, cidade satélite de Brasília, que havia sido proibida de manter sua gata de estimação. Ela é enfermeira, e entrou com a ação na Justiça em 2016.

A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que havia entendido que as normas previstas na convenção e no regimento interno do condomínio incidem sobre todos os moradores, sendo que a proibição expressa da permanência de animais nas unidades autônomas se sobrepõe à vontade individual de cada condômino.

O recurso julgado no STJ teve origem em ação ajuizada por uma moradora de condomínio do Distrito Federal para ter o direito a criar sua gata de estimação no apartamento. Ela alegou que a gata, considerada um membro da família, não causa transtorno nas dependências do edifício.

No recurso especial, sustentou que a decisão do TJDF violou seu direito de propriedade, divergindo, inclusive, do entendimento externado por outros tribunais quando julgaram idêntica questão.

Alegou, ainda, ser descabida a proibição genérica de criação de animais, pois a vedação só se justifica nos casos em que for necessária para a preservação da saúde, da segurança e do sossego dos moradores.

Apreciação do Judiciário

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a convenção condominial, conforme previsto nos artigos 1.332, 1.333 e 1.344 do Código Civil (CC) de 2002, representa o exercício da autonomia privada, regulando, em um rol exemplificativo, as relações entre os condôminos, a forma de administração, a competência das assembleias e outros aspectos, com vistas a manter a convivência harmônica.

Entretanto, o relator ressaltou que as limitações previstas nas convenções são passíveis de apreciação pelo Poder Judiciário sob o aspecto da legalidade e da necessidade do respeito à função social da propriedade, de acordo com o artigo 5º, XXII, da Constituição Federal.

O magistrado também apontou a previsão do artigo 19 da Lei 4.591/1964, de acordo com a qual o condômino tem o direito de “usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”.

Três situações

Segundo o relator, para determinar se a convenção condominial extrapolou os limites da propriedade privada, é importante observar três situações que podem surgir.

A primeira é o caso da convenção que não regula o tema. Nessa situação, o condômino pode criar animais em sua unidade autônoma, desde que não viole os deveres previstos nos artigos 1.336, IV, do CC/2002 e 19 da Lei 4.591/1964.

A segunda hipótese é a da convenção que proíbe a permanência de animais causadores de incômodos aos moradores, o que não apresenta nenhuma ilegalidade.

Por último, há a situação da convenção que veda a permanência de animais de qualquer espécie – circunstância que o ministro considera desarrazoada, visto que certos animais não trazem risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio.

O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator e deu provimento ao recurso especial da autora, destacando que a procedência de seu pedido não a exonera de preservar a incolumidade dos demais moradores do local, de manter as condições de salubridade do ambiente e de impedir quaisquer atos de perturbação.

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FONTE: Estadão.