Antequam noveris, a laudando et vituperando abstine. Tutum silentium praemium.

Arquivo da categoria: Informativos Jurídicos – UNIVERSO BH

Prezados(as) Alunos(as),
Com enorme satisfação comunico que a Universo – BH abriu o curso de Pós-graduação em Processo Civil que iniciará suas atividades em agosto do corrente ano. Os interessados deverão fazer a pré-inscrição (sem taxa) no “site” da instituição. Segue abaixo algumas informações preliminares:
Corpo docente:
Prof. Dr. Alfredo Emanuel Farias de Oliveira
Prof. Me. Carlos Frederico saraiva de Vasconcelos
Prof. Me. Felipe Falcone Perruci
Prof. Dr. Gustavo Felipe Melo da Silva
Prof. Esp. Haroldo Nicácio Vianna
Prof. Me. Igor Nunes Mesquita
Prof. Me. Reginaldo José Horta
Prof. Me. Vinícius Diniz e Almeida Ramos
 – Ex-alunos da Universo terão 10% de desconto nas mensalidades!!;
 – Carga-horária: 360 horas (com apresentação do TCC);
 – Aulas presenciais nas segundas e quartas feiras no horário de 19h:00 às 22h:30.
 – Período Letivo: de agosto/2017 à julho/2018 (sujeito a alteração para adequação da carga-horária)
 – Inscrições através do site http://cdu.asoec.com.br/inscricoes_pos/inscricao
Maiores informações pelo telefone 2138-9092.
Peço gentilmente que divulguem essas informações aos seus colegas pelas redes sociais e outros meios possíveis.
Abraços fraternos,
Atenciosamente,
Prof. Me. Márcio Oliveira Portella
(Coordenador da Pós-Graduação)

Terceira Parte Evolução Histórica do Direito Penal Brasileiro

 

Período Colonial

Neste período vigoraram no Brasil as Ordenações Manuelinas e Filipinas.

Quanto ao direito penal, vigorava, sobretudo, o Livro V das Ordenações, por demais rigoroso e cruel. A pena capital era normalmente aplicada aos feiticeiros, hereges, pederastas, às relações sexuais incestuosas, bem como ao infiel que dormisse com cristã ou do cristão que dormisse com infiel. À crueldade somava-se o emprego constante de torturas para obtenção das confissões.

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As ‘Ordenações filipinas’- foram promulgadas em 1603 por Filipe I, rei de Portugal, e ficaram em vigência até 1830. São formadas por cinco livros, sendo o último deles dedicado inteiramente ao direito penal. O Livro V é o conjunto dos dispositivos legais que definiam os crimes e a punição dos criminosos, sendo uma forma explícita de afirmação do poder régio. Na sua abrangência e no seu detalhamento, este código era um poderoso instrumento para a ação política do monarca, tanto em Portugal como nas terras colonizadas pelos portugueses.

Período Imperial

Proclamada a independência, fez-se necessária a reforma penal, não só pela autonomia do País, como pelo advento de ideias liberais.

O projeto de Bernardo Pereira de Vasconcelos resultou no Código Criminal do Império, aprovado em 1830. Esse código influenciou o Código espanhol de 1848 e diversos Códigos da América Latina.

O Código Imperial foi sofrendo alterações diversas, sobretudo com a liberação dos escravos, a 13-5-1888.

Período Republicano

O projeto Batista Pereira, sancionado em 13-10-1890, apresentou-se eivado de defeitos, que levou à apresentação de vários projetos de reforma.

O ministro de Getúlio Vargas, Francisco Campos, incumbiu ao prof. Alcantâra Machado a redação de um anteprojeto, apresentado em 1938, que foi modificado por uma comissão revisora e concluído em 1940, para entrar em vigor em 1º de janeiro de 1942. Esse estatuto sofreu a influência do Código italiano de 1930 e do Código suíço de 1937. Apesar de ser elaborado em um regime ditatorial, mostrou-se liberal, de boa técnica, redação clara e concisa, estrutura harmônica.

Nosso Código Penal é complementado por diversas leis, como a lei das contravenções penais, de 1941; o Código Penal Militar, de 1944 (substituído pelo de 1969); e etc.

Em 1980, o Ministério da Justiça incumbiu o prof. Francisco de Assis Toledo, da Universidade de Brasília, da reforma do Código em vigor. Tal reforma ocorreu pela lei nº 7209, de 11-7-1984, que alterou substancialmente a Parte Geral. Quanto à Parte Especial, foi apresentado anteprojeto, que está recebendo sugestões.

Autor:(Artur Rocha De Souza Netto) e a fonte http://www.jurisway.org.br.

Bibliografia Utilizada:

MIRABETE, Júlio Fabrini. Manual de Direito Penal. Ed. Atlas. Vol. 1

COSTA JÚNIOR, Paulo José da. Curso de Direito Penal. Ed. Saraiva.


Segunda Parte- Direito Penal Romano, Germânico e Canônico

Direto Penal Romano

À época da fundação de Roma (753 a.C.), direito e religião se confundiam. A pena era aplicada para aplacar a ira dos deuses. Esse período, denominado Régio, durou até 509 a.C.

O pater familias (chefe de família) conservava poder ilimitado sobre seus dependentes, incluindo mulheres e escravos. Sobre eles podia exercitar o jus vitae et necis (direito de vida e de morte).

No período da República (509 a.C. a 27 a.C.), com o surgimento da Lei das XII Tábuas, houve a separação da religião e do Estado. A Lei Valéria (500 a.C.) submeteu as condenações capitais ao juízo do povo, reunido em comícios (judicium populi). Pode-se dizer que o direito penal público surgiu com essa lei.

Lei das doze tabuas

Lei das Doze Tábuas

 

Nesse período a vingança privada cedeu espaço ao exercício penal pelo Estado. Somente a disciplina doméstica foi mantida, com reservas, a cargo do pater familias.

No período Monárquico (284 d.C. a 565 d.C.) houve uma inovação importante no Direito Romano, com a criação do Corpus Juris Civilis pelo imperador Justiniano. Formado por quatro partes, a saber: o Codex, Digesto, Institutas e Novelas; o direito penal romano encontra-se nos ditos libris terribili (livros 47 e 48 do Digesto, livro IX do Codex e livro IV, títulos 1 a 5 e 18, das Institutas). Contribui com ensinamentos sobre o erro, culpa, dolo, imputabilidade, legítima defesa, agravantes e atenuantes, etc.

De resto, falta explainar que durante o Período do Principado (27 a.C. a 284 d.C.) nada de muito expressivo havia sido criado no Direito Penal Romano, o único fato relevante foi o surgimento da atividade dos jurisconsultos (estudiosos do Direito) que através de seus Pareceres possibilitaram a posterior criação do Digesto no Corpus Juris Civilis.

Direito Penal Germânico

O Direito Germânico, anterior à invasão de Roma, não continha leis escritas, sendo de natureza consuetudinária. A pena era tida como expiação religiosa. O crime era assunto privado, sujeito à vingança ou à composição familiar.

Após a invasão de Roma, com o aumento do poder do Estado, tem-se as leis bárbaras (leges barbarorum) caracterizadas pela composição, estabelecidas as taxas de pagamento conforme a qualidade das pessoas, o sexo, a idade, o local e a espécie de ofensa. Àqueles que não pudessem pagar eram aplicadas penas corporais.

O direito de talião foi aplicado muito tempo depois, por influência do Direito Romano e do Cristianismo. Ao contrário do Direito Romano do período clássico, preponderou no direito penal germânico a responsabilidade objetiva, ou seja, punia-se o dano sem levar em conta se o fato resultou de dolo, culpa ou fato fortuito. Quanto ao processo penal, serviam-se os germânicos das chamadas ordálias ou juízos de Deus (prova da água fervente, ferro em brasa, etc.) e dos duelos judiciários, onde o vencedor era proclamado inocente.

 

Direito Penal Canônico

No século IX principia a luta da Igreja para obter o poder temporal, impondo leis ao Estado, em nome de Deus. Surge então o Corpus Juris Canonici.

O direito penal canônico previa os delitos eclesiásticos, da competência dos tribunais eclesiásticos; os delitos meramente seculares, da competência dos tribunais leigos; e os delitos mistos, julgados pelo tribunal que primeiro deles conhecesse.

As penas visavam à justa retribuição, bem como ao arrependimento e à emenda do condenado (poena medicinalis). Poderiam ser elas espirituais (excomunhão, penitência) ou temporais.

O direito canônico aceitava a igualdade de todas as pessoas e dava especial importância ao aspecto subjetivo do crime (in maleficiis voluntas expectatur, non exitus: nos crimes deve-se dar relevo à vontade, não ao evento). Combateu as ordálias, introduzindo as penas privativas de liberdade, em substituição às patrimoniais, que possibilitavam o arrependimento e a emenda do condenado. A penitenciária foi idealizada pelo direito canônico, para que nela o réu expiasse a pena, emendando-se.

Os tribunais eclesiásticos não costumavam aplicar a pena capital. A Igreja defendeu sempre a mitigação da pena, até o advento da Inquisição, com o Concílio de Latrão, em 1215. Passou-se então a empregar a tortura, em larga escala. O processo inquisitório dispensava prévia acusação, pública ou privada, podendo as autoridades eclesiásticas proceder de ofício.

Autor:(Artur Rocha De Souza Netto) e a fonte www.jurisway.org.br.

Bibliografia Utilizada:

MIRABETE, Júlio Fabrini. Manual de Direito Penal. Ed. Atlas. Vol. 1

COSTA JÚNIOR, Paulo José da. Curso de Direito Penal. Ed. Saraiva.


A historia do Direito Penal, dividi-se em três partes.

Síntese histórica do pensamento Jurídico Penal

Primeira Parte – Tempos Primitivos  

 Nos tempos remotos da humanidade não existiam leis que disciplinavam as condutas da pessoa humana, como modernamente podemos verificar no Direito Penal. Portanto não há de se falar em coercitividade e nas demais características que decorrem da lei emanada pelo Estado, pois ate mesmo esse ultimo não possuía as condições de existência para poder ser intitulado como tal.

Nos primórdios, o homem vivia em aldeias, tribos, clãs, enfim, pequenos agrupamentos não organizados em forma de Estado, sem uma estrutura administrativa, legislativa ou judiciária, como hoje se vê. Portanto o Direito Penal em si era baseado em tradições, verdadeiros costumes decorrentes daquele determinado povo, que variavam de tribo para tribo.

Antigamente, quando a ciência ainda não havia sido desenvolvida pelo homem, era natural que o ser humano vivesse preso às crenças. Um exemplo disso era o raio que caía do céu e o atingia, ou uma doença que aparecesse, ambos eram vistos como punições divinas por algum erro que ele havia cometido.

Porém, quando se tratava da relação “inter vivos” o homem criou proibições, que quando desobedecidas acarretavam punições. Este foi o primeiro vislumbre de um Direito Penal.

A punição nada mais significava senão a vingança, revide à agressão sofrida, geralmente desproporcional à ofensa e aplicada injustamente.

Houve várias fases de vingança penal e não é possível definí-las precisamente, pois foram adotados para cada povo diversos princípios, geralmente envolvidos com sentimentos religiosos.

Didaticamente pode ser utilizada a divisão por fases de vingança privada, vingança divina e vingança pública. Na fase de vingança privada, quando alguém praticava um ato proibido por seu povo, havia a reação da vítima, dos parentes, e até de seu grupo social que agiam sem proporção à ofensa. Se o ofensor fosse da tribo podia ser expulso (banido) ou até mesmo morto, e se fosse de outra tribo, poderia acabar gerando uma guerra que levaria até mesmo à destruição de uma das tribos. Com o tempo, a fim de se evitar massacres desmedidos, tornou-se aceita a idéia de que a retaliação deveria ser proporcional ao dano causado.

Essa ideologia ficou conhecida como lei de talião (olho por olho, dente por dente) e foi adotada no Código de Hamurábi (Babilônia), no Exôdo (povo hebraico) e na lei das XII Tábuas (Roma). Foi um grande avanço na história do Direito Penal, pois reduziu a abrangência da ação punitiva.

Posteriormente, surge a composição, sistema onde o ofensor se livrava do castigo com a compra de sua liberdade. Foi adotada também pelo Código de Hamurábi, pelo Pentateuco e pelo Código de Manu (Índia), foi amplamente aceita pelo Direito Germânico, sendo a origem das indenizações do Direito Civil e da multa do Direito Penal.

Código de Hamurábi

Código de Hamurábi, aproximadamente (1700 a.c).

A fase da vingança divina é caracterizada pela aplicação de penas com o intuito de satisfazer os deuses pela ofensa praticada no grupo social. Exemplo típico dessa fase é o Código de Manu. Nessa fase a pena era aplicada pelos sacerdotes. Com a maior organização social, surgiu a fase de vingança pública, caracterizada pelo intuito de dar maior estabilidade ao Estado, em seu início de construção. Enfim, o chefe da tribo aplicava a pena, ainda com caráter religioso, pois agia nesse sentido a mando da divindade da tribo. Exemplo disso é a Lei das XII Tábuas.

Autor:(Artur Rocha De Souza Netto) e a fonte www.jurisway.org.br.

Bibliografia Utilizada:

MIRABETE, Júlio Fabrini. Manual de Direito Penal. Ed. Atlas. Vol. 1

COSTA JÚNIOR, Paulo José da. Curso de Direito Penal. Ed. Saraiva.


Prezado(a) Representante

Gentileza encaminhar este e.mail aos demais colegas sobre oportunidade de estágio abaixo descrita.

Boa sorte a todos os participantes.

Atenciosamente

 

Inês Campolina
Gestora do Curso de Direito
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Universo Campus-BH
Email:inescampolina@bh.universo.edu.br Telefone: (31) 2138-9053

 

Qtde.de vagas:           01

Localidade:                Belo Horizonte/MG

Tipo:                           Estágio

Curso(s):                     Direito

Empresa:                    Assis Videira Advocacia & Consultoria

Escolaridade:              Ensino Superior  (cursando do 1º ao 3º período)

Sexo:                           Masculino/ Femino

Horário:                     13:00/18:00

Atividades:                  Diligências internas e externas (retirada e devolução de processos, protocolo de petições e documentos, notificações, cobranças e etc).

Bolsa:                          R$ 678,00    (seiscentos e setenta e oito reais).

Benefícios:                  Vale Transporte.

 

Enviar currículo através do site  http://www.assisvideira.com.br ou para o Email: anapaula@assisvideira.com.br.

 

Qualquer duvida e/ou esclarecimento entre em contato pelo telefone 031.3324.2474 – Assis Videira Advocacia & Consultoria.

Inês Campolina
Gestora do Curso de Direito
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Universo Campus-BH
Email:inescampolina@bh.universo.edu.br Telefone: (31) 2138-9053

Prezado(a) Aluno(a)
Gentileza encaminhar aos demais colegas.
Atenciosamente
Inês Campolina
Gestora do Curso de Direito
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Universo Campus-BH
Email:inescampolina@bh.universo.edu.br Telefone: (31) 2138-9053

Procon-MG comemora o Dia Mundial de Defesa do Consumidor

EventoserárealizadoemBHeterá como público a população em geral

Na data em que se comemora o Dia Mundial de Defesa do Consumidor, 15 de março, o Procon-MG,pormeiodaEscolaEstadualdeDefesa doConsumidor, promove, das 14h às 17h, no Auditório da Associação Mineira do Ministério Público – AMMP, situada na Rua Timbiras, nº 2.928, no Barro Preto, em Belo Horizonte, uma reflexão sobre o direito do consumidor como instrumento para uma efetiva integração social, bem como a apresentação de órgãos do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor mineiro.

O evento, que tem como público alvo a população em geral, contará com a presença de representantes do Procon-MG, Procon Assembleia, Procon Municipal de Betim, Delegacia de Defesa do Consumidor e Juizado Especial das Relações de Consumo, os quais farão uma exposição sobre a atuação de cada um deles: atribuições, estrutura e funcionamento.

Serão oferecidas 170 vagas e, emitidos certificados – que serão encaminhados posteriormente. As inscrições, gratuitas,  podem ser feitas pelos telefones (31) 3250 4695 e (31) 3250 4696 até o dia 13 de março de 2012.

 E, atenção! As pessoas que não comunicarem/justificarem sua desistência deste evento – pelo e-mail proconeventos@mp.mg.gov.br – ficarão impedidas de se inscreverem para novos cursos da EEDC por um ano – prazo que será contado a partir de 15 de março de 2013.

 

Dia Mundial de Defesa do Consumidor

A importância da data está numa necessária reflexão: o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8078/90) já passa dos vinte anos, houve um avanço significativo na proteção ao consumidor no Brasil, todavia ainda há muito o que se fazer.

Vários aspectos apontados no discurso do Presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, em 15 de março de 1962, como o direito à segurança, à informação, escolha e direito de ser ouvido, vêm sendo, a cada dia, violados de diversas maneiras, razão por que se faz necessária a difusão dos direitos e deveres do consumidor para a população a fim de que o cidadão, munido dessas informações, possa intervir – de forma crítica e responsável – nas suas relações de consumo.

Mais informações sobre o evento, bem como sobre a Escola Estadual de Defesa do Consumidor, podem ser obtidas pelo telefone (31)3250-4696 ou pelo endereço eletrônico eedc@mp.mg.gov.br.


Prezado(a) Aluno(a)

Segue abaixo a divulgação do evento. Além da adquisição de conhecimento, será emitido certificado.
Atenciosamente
 

MOVIMENTO DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DO PDT

 

O presidente do MAPI-MG, Sr. Mauro Anderson de Oliveira Felipe, e o Dep. Luis Carlos de Miranda vêm convidar-lhe para a visita do Exmo. Sr. Brizola Neto, Ministro do Trabalho, que se realizará no dia 22 de fevereiro de 2013, às 09h00min, na sede da Federação Dos Metalúrgicos de Minas Gerais (Rua Curitiba, 1269, ao lado do Minas Centro: Anfiteatro). O tema da visita é discutir uma nova pauta para a política nacional do idoso, com relação ao reemprego e as novas tendências do trabalhismo no Brasil. Os participantes receberão certificado de participação.

Inês Campolina
Gestora do Curso de Direito
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Universo Campus-BH
Email:inescampolina@bh.universo.edu.br Telefone: (31) 2138-9053

 

 

 

INFORMATIVO JURÍDICO – Novembro /2012: nº. 1

 

Prezado(a) Leitor(a)

 

 

Produção Científica:

 

No dia 1º de novembro a profª Carla Vidal apresentou artigo científico com o título “Analise figurativa da empresa familiar e sucessão”  no XXI CONPEDI na Universidade Federal Fluminense.

 

No dia 02 de novembro foi apresentado, no canal da Assembléia, o programa “Via Justiça” sobre  O  Novo Código Florestal, no qual participou o prof. Carlos Frederico Saraiva juntamente com a desembargadora Evangelina Duarte transmitido em rede nacional através do canal TV Justiça, no sábado, dia 10 de novembro de 2012 às 15:30.

Segue o link do programa:

http://www.almg.gov.br/acompanhe/tv_assembleia/videos/index.html?idVideo=720911&cat=93

 

 

ENADE/2012:

A data da prova do ENADE/2012 – 25 de novembro, às 13 horas, horário oficial de Brasília.

 

Está afixada, no quadro de avisos de sala, a listagem contendo o nome dos alunos convocados para a prova ENADE 2012.

 

Os alunos convocados ao ENADE devem preencher o questionário sócio econômico, juntamente com a gestora, com o intuito de sanar dúvidas bem como conferir a resposta de todas as questões tendo em vista que este questionário constitui componente avaliativo do exame.

 

EVENTOS DE EXTENSÃO:

No dia 10 de novembro os alunos do curso participarão do projeto de extensão “ Vila Pinho” de autoria do prof. Sebastião. Os alunos prestarão assistência jurídica à comunidade.

 

 

Aguardo sua contribuição elogiando ou criticando algum aspecto do curso pois o desempenho da graduação depende deste trabalho conjunto!!!

 

Atenciosamente

 

Profª. Inês Campolina

Gestora curso de Direito – Universo/BH.

(31) 2138-9053 – inescampolina@bh.universo.edu.br

 

 

 

 

 

 

DICAS DE PORTUGUÊS:

‘Terror’ da gramática, crase atormenta estudantes e ganha rock didático

Equipes do G1 fotografaram erros de crase em placas publicitárias.
Confira dicas e livre-se das dúvidas na hora de usar a crase.

Vanessa Fajardo Do G1, em São Paulo

 

Terror dos estudantes e candidatos de concursos, carma dos professores, a crase é capaz de causar dúvidas até entre aqueles que são craques nas regras da gramática. Simbolizada por um acento grave sobre letra ‘a’, a crase requer algumas regras importantes. Para não errar, vale usar truques que variam de uma simples decoreba até uma música com frases rimadas que ajuda a assimilar melhor tais dilemas.

Pensando na complexidade do tema, a banda Sujeito Simples, de Curitiba (PR), que desde 2007 tenta difundir no Brasil o estilo musical chamado de rock educativo, lançou duas músicas sobre o uso da crase no segundo disco da carreira.

Uma delas ganhou até videoclipe (veja vídeo acima).

“A crase é proibida na ligação de palavras repetidas. A crase é proibida diante de palavras masculinas. A crase é proibida diante de verbos. A crase é proibida diante dos pronomes relativos”, diz a letra. Todas as músicas da banda têm relação com elementos da língua portuguesa, são composições próprias e não são paródias. O material é muito procurado por professores que utilizam o trabalho da banda para auxiliá-los em sala de aula. “Como o assunto é bem extenso, dividimos em duas músicas. Sabemos que a crase é um problema, gera muitas dúvidas, por isso é um assunto bem procurado”, afirma a baixista da banda, Jéssica Steil, de 21 anos.

O G1 foi às ruas de algumas capitais brasileiras e colheu exemplos positivos e negativos do uso da crase em cartazes, faixas, outdoors e até em placas de sinalização de ruas (veja galeria ao lado).

Placa fotografada na Bahia; análise do professor de português Sérgio Nogueira (Foto: Ida Sandes/G1 BA)

“É muito frequente encontrar erros de crase em placas e peças publicitárias”, afirma Simone Motta, professora de redação do Colégio Etapa. “Se você erra a crase, a frase perde todo o seu sentido.”

 

Uso em três situações
A crase não é um acento, é a contração de ‘a’ mais ‘a’. Segundo o professor Sérgio Nogueira, para haver crase, é necessário que existam dois ‘a’. O primeiro ‘a’ é a preposição, e o segundo ‘a’ pode aparecer em três casos diferentes de artigos e pronomes. Veja exemplos dados pelo especialista:

– a) artigo definido:
“Ele se referiu a (preposição) + a (artigo) carta.” = “Ele se referiu à carta”
“Ele entregou o documento a (preposição) + as (artigo) professoras” = “Ele entregou o documento às professoras.”

– b) pronome demonstrativo:
“Sua camisa é igual a (preposição) + a (pronome = a camisa) do meu pai” = “Sua camisa é igual à do meu pai”
“Ele fez referência a (preposição) + as (pronome = aquelas) que saíram” = “Ele fez referência às que saíram”

– c) vogal ‘a’ inicial dos pronomes ‘aquele’, ‘aqueles’, ‘aquela’, ‘aquelas’ e ‘aquilo’:
“Ele se referiu a (preposição) + aquele livro” = “Ele se referiu àquele livro”
“Ele fez alusão a (preposição) + aquelas obras” = “Ele fez alusão àquelas obras”
“Prefiro isso a (preposição) + aquilo” = “Prefiro isso àquilo”.

Placa do Paraná; análise do uso da crase feita pelo professor Sérgio Nogueira (Foto: Sérgio Tavares Filho/ G1 PR)

“O maior problema da crase é que ela é uma fusão do fonema que não aparece na linguagem falada. Para empregá-la corretamente é necessário entender onde se usa a preposição”, afirma Simone Motta, professora de redação do Etapa.

Para Simone, a crase é um instrumento de interpretação de texto que exige treino. “É necessário conhecer as regras que não são tão fáceis e demandam memorização. Quem domina crase, domina o resto e escreve bem.”

VEJA AS DICAS DO PROFESSOR SÉRGIO NOGUEIRA SOBRE O USO DA CRASE
Você sabia que CRASE não é acento?
Crase é a fusão de duas vogais iguais, é a contração de dois aa. Acento grave (`) é o sinal que indica a crase (a + a = à). Para haver crase, é necessário que existam dois aa. O primeiro a é preposição; o segundo pode ser:

a) artigo definido (a/as)
“Ele se referiu a (preposição) + a (artigo) carta.” = “Ele se referiu à carta.”

“Ele entregou o documento a (preposição) + as (artigo) professoras.” = “Ele entregou o documento às professoras.”

b) pronome demonstrativo (a/as):
“Sua camisa é igual a (preposição) + a (pronome = a camisa) do meu pai.” = “Sua camisa é igual à do meu pai.”

“Ele fez referência a (preposição) + as (pronome = aquelas) que saíram.” = “Ele fez referência às que saíram.”

c) vogal a inicial dos pronomes aquele, aqueles, aquela, aquelas e aquilo:

“Ele se referiu a (preposição) + aquele livro.” = “Ele se referiu àquele livro.”

“Ele fez alusão a (preposição) + aquelas obras.” = “Ele fez alusão àquelas obras.”

“Prefiro isso a (preposição) + aquilo.” = “Prefiro isso àquilo.”

Exercícios sobre o uso da crase

O professor Sérgio Nogueira preparou uma lista de exercícios sobre o uso da crase. Veja abaixo:

1º)  Coloque o acento grave indicativo da crase quando julgar necessário:

1. Fez referência a peça que estava em cartaz.
2. Veio a caráter.
3. Tudo pertencia a ela.
4. Dedicou o sucesso a todos.
5. Tráfego proibido a motocicletas.
6. Fazia referência a leis ou as leis.
7. Ficou cara a cara com o goleiro.
8. O jogo foi transferido para as 8h.
9. O jogo será as 8h.
10. O banqueiro vai a Roma com certa frequência.
11. Ele viajou a antiga Roma.
12. Gosta muito de um Bacalhau a Gomes de Sá.
13. A reivindicação é idêntica a dos metalúrgicos.
14. Saiu as escuras.
15. Andava a procura de emprego.
16. O salão ficava cheio a medida que os convidados iam chegando.
17. Ele venceu a distância.
18. O presidente se referia aquele senador.
19. Prefiro isso aquilo.
20. Dedicou todo seu amor a Clara.


2º) Use o acento grave indicativo da crase quando julgar necessário:

21. Ele se referiu a carta de boas-vindas.
22. Entregou o documento as secretárias.
23. Sua camisa é igual a do meu pai.
24. Fez referência as que foram ao passeio.
25. Ontem ele foi aquela ilha.
26. Já foi a Angra e a Bahia.
27. Estamos a sua disposição.
28. Entregou a carta a Claudia.
29. Ele escreve a Jorge Amado.
30. Hoje, temos churrasco a Osvaldo Aranha.
31. Não vendemos a prazo. Só vendemos a vista.
32. Vamos falar as claras.
33. Entre sempre a direita.
34. É preciso sentar-se a mesa.
35. As vezes eles nos visitam.
36. A reunião começará as 10h.
37. A reunião será a partir das 10h.
38. Trabalhamos de segunda a sexta, das 8h as 18h.
39. A reunião será de duas a quatro horas.
40. Ele ficará aqui até as 18h.
41. Todos podem andar a cavalo.
42. Começou a reclamar.
43. Referia-se a uma antiga estrada lateral.
44. Entregou a tolha a alguém da portaria.
45. Estamos atentos a essa tendência.
46. Ofereceu o prêmio a ela.
47. Entregou o documento a Vossa Excelência.
48. Referia-se a situações estranhas.
49. Ficou frente a frente com o animal.
50. Esta é a pessoa a quem oferecemos o convite.

Faixa no Sergipe (Foto: Flávio Antunes / G1 SE )

CONFIRA AS RESPOSTAS DOS TESTES ACIMA SOBRE O USO DA CRASE
1º) Coloque o acento grave indicativo da crase quando julgar necessário:

1. Fez referência à peça que estava em cartaz. (referência a + a peça)
2. Veio a caráter. (não há crase antes de palavra masculina)
3. Tudo pertencia a ela. (não há crase antes de pronome pessoal)
4. Dedicou o sucesso a todos. (não há crase antes de pronome indefinido)
5. Tráfego proibido a motocicletas. (não há crase antes de plural = a+plural)
6. Fazia referência a leis ou às leis. (referência a + as leis = às+plural)
7. Ficou cara a cara com o goleiro. (não há crase entre palavras repetidas)
8. O jogo foi transferido para as 8h. (não crase quando já houver outra preposição)
9. O jogo será às 8h. (=adjunto adverbial de tempo feminino)
10. O banqueiro vai a Roma com certa frequência. (volto de Roma = sem artigo)
11. Ele viajou à antiga Roma. (volto da antiga Roma = com artigo)
12. Gosta muito de um Bacalhau à Gomes de Sá. (=à moda Gomes de Sá)
13. A reivindicação é idêntica à dos metalúrgicos. (idêntica a + a = a reivindicação)
14. Saiu às escuras. (=adjunto adverbial de modo)
15. Andava à procura de emprego. (=locução prepositiva feminina)
16. O salão ficava cheio à medida que os convidados iam chegando. (=locução conjuntiva feminina)
17. Ele venceu à distância. (=locução adverbial)
18. O presidente se referia àquele senador. (referia-se a + aquele)
19. Prefiro isso àquilo. (prefiro isso a + aquilo)
20. Dedicou todo seu amor a/à Clara. (crase facultativa antes de nomes próprios de mulher)
2º) Use o acento grave indicativo da crase quando julgar necessário:

21. Ele se referiu à carta de boas-vindas. (referiu-se a + a carta)
22. Entregou o documento às secretárias. (entregou a + as secretárias)
23. Sua camisa é igual à do meu pai. (igual a + a = a camisa)
24. Fez referência às que foram ao passeio. (referência a + as = aquelas)
25. Ontem ele foi àquela ilha. (foi a + aquela)
26. Já foi a Angra e à Bahia. (volto de Angra, mas volto da Bahia)
27. Estamos à/a sua disposição. (crase facultativa antes de pronomes possessivos femininos no singular)
28. Entregou a carta à/a Claudia. (crase facultativa antes de nomes próprios de mulher)
29. Ele escreve a ou à Jorge Amado. (depende: a Jorge Amado = para Jorge Amado; à Jorge Amado = à moda de Jorge Amado)
30. Hoje, temos churrasco à Osvaldo Aranha. (=à moda de Osvaldo Aranha)
31. Não vendemos a prazo. Só vendemos à vista. ( a prazo = não há crase antes de palavras masculinas; à vista = adjunto adverbial de modo feminino)
32. Vamos falar às claras. (=adjunto adverbial de modo)
33. Entre sempre à direita. (=adjunto adverbial de lugar)
34. É preciso sentar-se à mesa. (=adjunto adverbial de lugar)
35. Às vezes eles nos visitam. (=adjunto adverbial de tempo)
36. A reunião começará às 10h.(=adjunto adverbial de tempo)
37. A reunião será a partir das 10h.(não crase antes de verbo)
38. Trabalhamos de segunda a sexta, das 8h às 18h. (de…a = sem artigo; das…às = com artigo para definir a hora que começa e termina o horário de trabalho)
39. A reunião será de duas a quatro horas. (de…a = sem artigo – é a duração da reunião)
40. Ele ficará aqui até às/as 18h. (crase facultativa após a preposição até)
41. Todos podem andar a cavalo. (impossível antes de palavra masculina)
42. Começou a reclamar. (impossível antes de verbo)
43. Referia-se a uma antiga estrada lateral. (impossível antes de artigo indefinido)
44. Entregou a tolha a alguém da portaria. (impossível antes de pronome indefinido)
45. Estamos atentos a essa tendência. (impossível antes dos demonstrativos esta e essa)
46. Ofereceu o prêmio a ela. (impossível antes dos pronomes pessoais)
47. Entregou o documento a Vossa Excelência. (impossível antes dos pronomes de tratamento que podem ser homem ou mulher)
48. Referia-se a situações estranhas. (impossível quando a preposição a vem antes de plural)
49. Ficou frente a frente com o animal. (impossível entre palavras repetidas)
50. Esta é a pessoa a quem oferecemos o convite. (antes do quem nunca “tem”).

Disponível em: http://g1.globo.com/educacao/noticia/2012/03/terror-da-gramatica-crase-atormenta-estudantes-e-ganha-rock-didatico.html

Acesso em:  09/11/2012

 

 

 

 

 

 

 

 

Exercício de Raciocínio Lógico: informativo outubro nº 04:

 

Três amigas foram para um casamento usando vestidos nas cores vermelho, verde e amarelo, respectivamente. Sabe-se que seus pares de sapatos apresentavam essas mesmas três cores, mas somente Mônica usava vestido e sapatos da mesma cor. Nem o vestido nem os sapatos de Morgana eram amarelos. Juliana usava sapatos azuis. Então podemos dizer que os vestidos de Mônica, Morgana e Juliana eram, respectivamente, das seguintes cores:

Resposta: A ) amarelo,vermelho e verde.

 

Exercício de Raciocínio Lógico:

 

Numa comunidade existem n pessoas. Sabe-se que 56 pessoas dessa comunidade gostam da cor azul, 21 gostam da cor azul e da cor vermelha, 106 gostam apenas de uma dessas duas cores e 66 não gostam da cor vermelha. Levando em consideração essas informações, é correto afirmar que

A) existem 242 membros nessa comunidade.

B) existem 158 membros nessa comunidade.

C) 107 membros gostam apenas da cor azul ou da cor vermelha.
D) 22 membros dessa comunidade não gostam de nenhuma
das duas cores.

E) o número de membros dessa comunidade é 127

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOTÍCIAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS:

Onze pessoas morrem em ataques na madrugada na Grande São Paulo

Mortes aconteceram na capital, em Santana de Parnaíba e Santo André.
Em Cidade Dutra, na Zona Sul, um ônibus foi incendiado.

Do G1 São Paulo

 

Onze pessoas morreram em ataques criminosos na Grande São Paulo entre a noite desta quinta (8) e na madrugada desta sexta-feira (9). As mortes aconteceram na Zona Sul da capital, em Santana de Parnaíba e em Santo André, no ABC.

Em Cidade Dutra, um ônibus foi incendiado na Avenida Senador Teotônio Vilela. Oito homens atearam fogo no coletivo da Viação Cidade Dutra, por volta das 22h. O cobrador não conseguiu deixar o veículo em tempo de escapar das chamas e foi levado, em estado grave, ao Pronto-Socorro do Grajaú. De acordo com a a SPTrans, ele não corre risco de morrer.

Logo depois do ataque, os ônibus da viação pararam de circular e foi acionado o Paese. Por volta das 6h30 desta sexta-feira (9), os coletivos já deixavam as garagens, segundo SPTrans.

Próximo do local onde o ônibus foi incendiado, na Rua Alfonso de Albuquerque, um homem foi baleado por dois homens que passaram em uma moto. Ele levou cerca de dez tiros e morreu na hora.

Ainda na Zona Sul, foram registrados ataques em mais quatro ruas num intervalo de 30 minutos. Duas pessoas foram baleadas e conseguiram se esconder em uma viela na Rua Manuel Vieira Sarmento, no Jardim São Luís. Elas foram socorridas e passam bem. Os criminosos fugiram.

Na Avenida Cândido José Xavier, na mesma região, um motociclista foi baleado por dois suspeitos que também estavam numa moto. A vítima não resistiu.

Na Rua Bacio de Filicaia, um homem de 27 anos saiu para fumar na frente de casa e também sofreu um ataque. Dois homens chegaram de moto e dispararam pelo menos dez vezes. A vítima foi socorrida, mas morreu no hospital. Já na Rua Paulino Vital de Moraes, um homem foi baleado e não resistiu.

 

Na Zona Leste, dois homens foram baleados na Rua São João Marcos, no bairro José Bonifácio, região de Itaquera.

Santana de Parnaíba
Em Santana de Parnaíba, na região metropolitana, dois homens que estavam em uma praça foram assassinados durante a madrugada. Criminosos passaram atirando e atingiram três homens – dois morreram na hora. O terceiro foi socorrido. A praça fica a poucos metros da Guarda Civil, mas os atiradores conseguiram fugir.

 

Santo André
Cinco pessoas morreram e três ficaram feridas em dois ataques em Santo André, no ABC, na noite desta quinta-feira. De acordo com a polícia, todos eram moradores de rua e usuários de drogas. A polícia suspeita que os mesmos criminosos tenham praticado os ataques devido ao curto espaço de tempo em que eles aconteceram e à coincidência do calibre. A polícia vai pedir imagens das câmeras de segurança de empresas que ficam em uma das ruas onde aconteceram os crimes.

Disponível em: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/11/onze-pessoas-morrem-em-ataques-na-madrugada-na-grande-sao-paulo.html

Acesso em: 09/11/2012.

 

Milhares vão às ruas contra o governo de Cristina na Argentina

Multidão ocupou o Obelisco e a Praça de Maio, em frente à Casa Rosada.
Eles protestam contra insegurança, corrupção e chance de reeleição.

 

Milhares de argentinos saíram às ruas de Buenos Aires nesta quinta-feira (8) para um “panelaço” contra a insegurança, a proibição da compra de dólares, a corrupção e a reeleição para um terceiro mandato da presidente Cristina Kirchner na Argentina.

A multidão ocupou o Obelisco, tradicional monumento em Buenos Aires, sob um grande cartaz com a frase “Chega de matar”, em alusão à crescente violência criminal no país. O protesto também invadiu a tradicional Praça de Maio, diante da Casa Rosada, sede do governo.

Manifestantes se reúnem ao redor do Obelisco na capital argentina (Foto: Natacha Pisarenko/AP) Protesto é contra o aumento da inflação, dos índices de criminalidade e da corrupção. (Foto:AFP)

Outro fator que motivou o protesto foi o apagão que atingiu nas últimas horas a capital argentina e sua periferia, em meio a um calor fora do comum.

“Não gosto do autoritarismo de Cristina. Não pode fazer o que quer porque foi reeleita com 54% dos votos”, disse Federico Chelli, um estudante de 20 anos.

Cristina Kirchner chegou ao poder em 2007 e em 2011 foi reeleita para um segundo mandato, que concluirá em 2015. A Constituição argentina não permite uma segunda reeleição, mas setores do governo já falam em uma reforma ao estilo do presidente venezuelano, Hugo Chávez, o que é rejeitado por mais de 80% da população, segundo pesquisas.

No entanto, as principais preocupações dos argentinos são com a violência crônica e a inflação, ainda segundo as pesquisas.

Manifestante bate panela durante protesto, nesta quinta-feira (8), em Buenos Aires. (Foto: Natacha Pisarenko/AP)

As últimas pesquisas de opinião revelam uma significativa queda na aprovação de Kirchner — reeleita em outubro passado com 54% dos votos — devido ao agravamento da situação econômica na Argentina provocado pela crise internacional.

As eleições para a renovação da metade da Câmara dos Deputados e de um terço do Senado estão previstas para outubro de 2013, e segundo os analistas, dificilmente Kirchner obterá uma vitória capaz de lhe assegurar os dois terços do Congresso necessários para reformar a Constituição.

Disponível em: http://g1.globo.com/mundo/noticia/2012/11/argentina-tem-panelaco-contra-kirchner-1.html

Acesso em: 09/11/12

 

 

 

 

 

Notícias Jurídicas:

Direito Penal:

Publicado em 6 de Novembro de 2012 às 13h54

TJ mantém decisão que desclassificou conduta imputada a réu acusado de ter vendido bebida alcoólica a menor

Por meio de decisão proferida no recurso em sentido estrito nº 889510-7, a 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Guaraniaçu que determinou a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal da mesma Comarca, por ter desclassificado a conduta imputada ao réu (acusado de ter vendido bebida alcoólica a um adolescente de 15 anos de idade) para a contravenção descrita no art. 63, inciso I, do Decreto-Lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais). Segundo o Ministério Público, o réu teria infringido o art. 243 da Lei 8.069/90 (ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente).

Insurgindo-se contra a referida desclassificação, o Ministério Público (MP) interpôs recurso em sentido estrito argumentando que o legislador ao prever no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente a conduta de vender, fornecer, ministrar ou entregar a criança ou adolescente produtos que possam causar dependência física ou psíquica, abrangeu as bebidas alcoólicas e não somente aquelas previstas no artigo 81, inciso III, do mesmo Estatuto. Afirmou ainda que deve ser priorizada a proteção à criança e ao adolescente, bem como não se aplica ao caso o princípio da especialidade, em razão do artigo 243 da Lei 8.069/90 haver revogado tacitamente o artigo 63, inciso I, da Lei de Contravenções Penais.

Rechaçando os argumentos do MP, a relatora do recurso, desembargadora Sônia Regina de Castro, consignou em seu voto: Conforme entendimento já sedimentado nesta Corte, a conduta de vender bebida alcoólica a menor, atribuída ao recorrido na exordial acusatória, encontra previsão no artigo 63, inciso I, da Lei de Contravenções Penais, de modo a não caracterizar o delito descrito no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente […].

Procedendo-se à interpretação sistemática do Estatuto da Criança e do Adolescente, em razão da separação dada no artigo 81 – ‘é proibida a venda à criança ou ao adolescente de: (…) II – bebidas alcoólicas; III – produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização Indevida – resta claro que o legislador distinguiu o gênero ‘bebidas alcoólicas da classificação relativa a ‘produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.

Portanto, quando observada a redação do artigo 243 do mesmo diploma legal – ‘vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida – percebe-se que é abarcada apenas a segunda categoria de produtos, de modo que a admissão de bebidas alcoólicas no objeto material do tipo incorreria em analogia in malam partem, vedada na esfera criminal.

Assim, resta evidente que o legislador deixou de incluir no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente as ‘bebidas alcoólicas fornecidas a menor, porquanto já existente legislação específica tipificando tal conduta, qual seja, o artigo 63, inciso I, da Lei de Contravenções Penais.

De forma incensurável, o legislador da Lei 8.069/90 não quis incorrer em bis in idem, sobrepondo figuras penais. Caso houvesse intenção de fazê-lo, não só criaria o novo tipo como também revogaria expressamente, nesse ponto, a legislação atinente às contravenções.

Desta feita, considerando a interpretação sistemática do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a evidente opção do legislador de excluir ‘bebidas alcoólicas da redação do artigo 243 de citado Estatuto, assim preservando a já existente legislação específica acerca do tema (artigo 63, inciso I, do Decreto-Lei nº 3.688/41), correto foi o entendimento do D. Juiz a quo ao determinar a desclassificação da conduta supostamente praticada pelo recorrido, do delito descrito no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente para a contravenção penal prevista no artigo 63, inciso I, razão pela qual mantenho incólume a decisão guerreada, restando claro, por tratar-se de infração penal de menor potencial ofensivo, que a competência para julgamento do presente feito será do Juizado Especial Criminal de Guaraniaçu, finalizou a relatora.

(Recurso em sentido estrito n.º 889510-7)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=245251 Acesso em 08/11/2012

 

 

Publicado em 7 de Novembro de 2012 às 09h17

Primeira Turma nega HC a acusado de repasse de cola eletrônica em concurso

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu um pedido feito no Habeas Corpus (HC) 109239, impetrado em favor de M.A.D.L., servidor público denunciado por suposta prática de fraude em concurso público. Segundo a denúncia encaminhada à Justiça Federal de Santos, o réu teria, juntamente com outros 30 acusados, montado um esquema de repasse de respostas a candidatos de um concurso para auditor da Receita Federal, por meio de ponto eletrônico.

A defesa alega a atipicidade da conduta, sustentando que a prática de cola eletrônica, embora configure fraude, não é crime, e não pode ser equiparada a estelionato ou falsidade ideológica. O pedido de liminar havia sido negado pelo relator da ação, ministro Marco Aurélio, em agosto de 2011.

A primeira Turma, por unanimidade, acompanhou o posicionamento do ministro Marco Aurélio, indeferindo o pedido, sob o fundamento de que não se configurou ilegalidade na decisão do relator no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu liminar nos autos de um habeas corpus impetrado naquela corte. “Consignei que o paciente teria praticado fraude em concurso público contratando técnicos para a elaboração de respostas que foram repassadas a candidatos por meio de ponto eletrônico, o que haveria ocorrido mediante pagamento. Não existe ilegalidade no ato formalizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois caberia ao colegiado a apreciação da alegada ausência de justa causa quanto à atipicidade da conduta, questão ligada ao mérito da impetração”, afirmou o relator do processo no STF.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=245251 Acesso em 08/11/2012

 

 

Publicado em 8 de Novembro de 2012 às 10h09

Pena de prestação de serviços é convertida em privativa de liberdade

A 3ª Turma negou habeas corpus impetrado em favor de uma mulher condenada à pena de quatro anos de reclusão, que fora substituída por pena restritiva de direitos. Entretanto, nova decisão de primeiro grau converteu a pena em privativa de liberdade por ausência de comprovação de cumprimento do anteriormente determinado.

Em apelação a este Tribunal, a impetrante sustenta que já cumpriu a pena restritiva de direitos em substituição à pena privativa de liberdade e que, não existindo em Salvador/BA Casa de Albergados destinada a condenadas do sexo feminino, não é possível cumprir a pena privativa de liberdade em regime aberto. Além disso, alega que é desproporcional a conversão da pena.

Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Mônica Sifuentes, consta dos autos que a condenada foi intimada diversas vezes da realização de quatro audiências, mas não compareceu, nem se justificou, embora tivesse interrompido a prestação de serviços à comunidade. Sendo assim, não cabe a alegação de desproporcionalidade da decisão.

A desembargadora afirmou que a decisão tem amparo legal no art. 44, § 4.º, do Código Penal. Observou também que a condenada alegou, mas não comprovou, que já cumpriu integralmente a carga horária referente à prestação de serviços e que a inexistência de estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena privativa de liberdade deve ser resolvida pelo juízo da execução, conforme entendimento do STJ, expresso no HC 200400193609, de relatoria do Ministro Hamilton Carvalhido, 6.ª Turma, publicado no DJ de 11/04/05.

Tendo a condenada descumprido, injustificadamente, por mais de uma vez, a prestação de serviços comunitários determinada, a relatora confirmou a sentença.

A decisão da Turma foi unânime.

Nº do Processo: HC 141812120124010000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=245251 Acesso em 08/11/2012

 

Publicado em 8 de Novembro de 2012 às 15h14

Juiz não pode continuar ação penal sem analisar defesa prévia

Mesmo tratando da defesa prévia de forma sucinta e sem exaurir todos os seus pontos, o magistrado deve analisá-la, sob pena de nulidade de todos os atos posteriores à sua apresentação. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime, chegou a esse entendimento ao julgar pedido de habeas corpus a favor de acusado de roubo circunstanciado com emprego de violência e concurso de pessoas.

No recurso ao STJ, a defesa alegou que o juiz de primeiro grau não fundamentou o recebimento da denúncia nem fez menção às questões levantadas na defesa preliminar, apenas designando data para instrução e julgamento. Argumentou ser isso uma ofensa ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, que exige fundamentação nas decisões judiciais. Pediu a anulação dos atos processuais desde o recebimento da denúncia ou novo recebimento da denúncia com a devida fundamentação.

CPP

O relator do habeas corpus, ministro Og Fernandes, observou que, após o oferecimento da denúncia, duas situações podem ocorrer. Uma delas é o magistrado rejeitar a inicial, com base no artigo 397 do Código de Processo Penal (CPP), que determina a absolvição do acusado em algumas circunstâncias – por exemplo, se o fato não for crime ou se houver alguma exclusão de punibilidade. A outra consiste no recebimento da denúncia, com o prosseguimento do feito, podendo o juiz, ainda, absolver sumariamente o réu após receber a resposta à acusação, como previsto no mesmo artigo do CPP.

Segundo o ministro Og Fernandes, não seria possível receber novamente a denúncia. “O artigo 399 do código não prevê um segundo recebimento da denúncia, mas tão somente a constatação, após a leitura das teses defensivas expostas, se existem motivos para a absolvição sumária do réu, ou se o processo deve seguir seu curso normalmente”, esclareceu.

O ministro relator afirmou que o entendimento do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que o recebimento da denúncia, por não ter conteúdo decisório, não exige fundamentação elaborada. Nos autos, entendeu o relator, o juiz apresentou satisfatoriamente os motivos pelos quais aceitou a denúncia, não havendo nesse ponto nenhuma razão para anular o processo.

Defesa prévia

O relator, porém, aceitou a alegação de nulidade pela ausência de manifestação do magistrado sobre a defesa prévia. Ele apontou que a Lei 11.719/08 deu nova redação a vários artigos do CPP e alterou de forma profunda essa defesa. “A partir da nova sistemática, o que se observa é a previsão de uma defesa robusta, ainda que realizada em sede preliminar, na qual a defesa do acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que lhe interesse, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas”, destacou.

A nova legislação deu grande relevância à defesa prévia, permitindo até mesmo a absolvição sumária do réu após sua apresentação. Pela lógica, sustentou o ministro Og, não haveria sentido na mudança dos dispositivos legais sem esperar do magistrado a apreciação, mesmo que sucinta e superficial, dos argumentos da defesa.

Ele ponderou não ser obrigatório exaurir todas as questões levantadas, mas isso não autoriza que não haja manifestação alguma do juiz. Na visão do ministro, houve nulidade no processo pela total falta de fundamentação, já que o juiz não apreciou “nem minimamente as teses defensivas”.

Seguindo o voto do relator, a Turma anulou o processo desde a decisão que marcou audiência de instrução e julgamento, determinando que o juiz de primeiro grau se manifeste sobre a defesa prévia. Como o acusado foi preso em 1º de maio de 2011, os ministros entenderam que havia excesso de prazo na formação da culpa e concederam habeas corpus de ofício para dar a ele o direito de aguardar o julgamento em liberdade.

Fonte: Ministério Público do Mato Grosso do Sul

Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=245251 Acesso em 08/11/2012

 

 

 

 


INFORMATIVO JURÍDICO – Outubro /2012: nº. 4

 

Prezado(a) Leitor(a)

 

 

ENADE/2012:

A data da prova do ENADE/2012 – 25 de novembro, às 13 horas, horário oficial de Brasília.

 

Está afixada, no quadro de avisos de sala, a listagem contendo o nome dos alunos convocados para a prova ENADE 2012.

 

 

Nos dias 30/10 ( 10ºM1), 31/10(10ºN1) e 1º/11 (9º N1) os alunos convocados ao ENADE comparecerão ao laboratório para preenchimento do questionário, juntamente com a gestora e o(a) docente.

 

Aguardo sua contribuição elogiando ou criticando algum aspecto do curso pois o desempenho da graduação depende deste trabalho conjunto!!!

 

Atenciosamente

 

Profª. Inês Campolina

Gestora curso de Direito – Universo/BH.

(31) 2138-9053 – inescampolina@bh.universo.edu.br

 

 

 

Vagas de estágio:

Processo Seletivo  de Estágio Remunerado do TRF1/MG: inscrições de 03 a 31/10 no site www.gestãodeconcursos.com.br.

 

 

Estágio Voluntário do Juizado Especial da Justiça Federal: interessados devem realizar inscrição na Coordenação de Turno da Universo.

 

Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais:

Departamento de Bolsa Emprego seleciona estagiários com a carteira da Ordem. Maiores informações no endereço Rua Ouro Preto, nº. 67 ou pelo telefone nº. 2125-6300.

Confira sites destinados a publicação de vagas de estágio:

-Ministério Público: http://www.mp.mg.gov.br ( acesse o link serviços; concursos e estágios

-Fiemg: http://www.estagioiel.com.br

 

 

 

Agenda de Eventos:

 

 

– Universo em Família:

Data: 27 de outubro

Este evento é aberto ao público

Confira a programação no site da Universo/BH.

 

Palestra “terça com leis”: A Reforma do Sistema Penal Brasileiro

Data: 30 de outubro

Horário: 19:30 h.

Investimento: R$10,00

 

Palestra “Direitos Humanos no âmbito internacional”

Data: 05 de novembro

Horário: a confirmar com o palestrante –  Klester Cavalcanti

O autor do livro “Dias de inferno na Síria” gravará o programa  “Sempre um Papo em BH” no Sesc Palladium  mas antes proferirá palestra aos alunos da Universo.

 

 

 

 

 

 

 

 

DICAS DE PORTUGUÊS:

1ª) Observação do leitor: Em “Por mais que os brasileiros estejamos anestesiados com tantos casos de corrupção…”, a concordância do verbo está correta? Ora, o sujeito (os brasileiros) está na 3ª pessoa do plural (eles). A frase correta seria “…os brasileiros estejam…”, a menos, é claro, que o verbo fosse antecedido por “nós, os brasileiros”. Essa estranha mescla seria um novo estilo? Ou a inovação não passa de mero modismo?”

Segundo a lógica gramatical, você tem razão. Se o sujeito (=os brasileiros) está na 3ª pessoa do plural, o verbo deve concordar na 3ª pessoa do plural (=estejam).

O que você chamou de “estranha mescla” é uma figura de estilo chamada silepse. É uma figura de sintaxe em que a concordância é feita com uma ideia subentendida, e não segundo a lógica gramatical. É também conhecida por concordância ideológica. No caso em questão (=os brasileiros estejamos), há uma silepse de pessoa (= 3ª pessoa com 1ª pessoa). O verbo está concordando com a ideia subentendida (= nós, os brasileiros; eu também, porque sou brasileiro). É o mesmo caso de “Todos decidimos adiar as provas”, ou seja, subentende-se “todos nós; todos inclusive eu”. Segundo a lógica gramatical, seria “Todos decidiram adiar as provas”.

2ª)  Fala, leitor: “Como eu continuo a aperfeiçoar o meu português, estou enviando mais uma pergunta. Na frase “Napoleão, como fossede baixa estatura, chamavam-lhe os seus soldados o nosso pequeno corporal”, o uso do pretérito imperfeito do subjuntivo está correto?”

Meu caro leitor, sua dúvida procede. Como Napoleão era realmente baixo, é um fato e não uma hipótese, devemos usar o modo indicativo em vez do subjuntivo. Assim sendo: “Napoleão, como era de baixa estatura, chamavam-lhe os seus soldados…”

3ª) Leitora quer saber: “Qual é a forma correta para um material revestido de borracha: aborrachado ou emborrachado? Certa de que seria emborrachado, fui ao Aurélio e ao Michaelis, e, para minha surpresa, emborrachar só aparece com a definição de embriagar-se. Seria, então, aborrachado, como acolchoado, aveludado…?”

Minha querida leitora, nada de conclusões apressadas. Não há registro de “aborrachado” no dicionário Michaelis, nem no novíssimo Aurélio, nem no Vocabulário Ortográfico da ABL. Quanto ao emborrachado, os dicionários mais antigos só registram o sentido de “embriagado”, mas a última edição do dicionário Aurélio já apresenta o adjetivo emborrachado nos dois sentidos: “embriagado” e “revestido de borracha”.

Portanto, já podemos comemorar o nascimento do “emborrachado” no sentido de “revestido de borracha”. Mas não é por isso que vamos nos emborrachar.

4ª) Comentário de outra leitora: “Não sei como foi comentada a concordância nos painéis informativos da CET-Rio, onde se lê: Condições do trânsito: BOM, LENTO etc.”

O trânsito pode estar BOM ou estar LENTO. As condições do trânsito podem estar BOAS, mas as condições jamais estarão “LENTAS”.

Apesar do seu rigor, o registro está feito.

O uso da língua nem sempre segue regras rigorosas. Um pouco de flexibilidade faz bem. O subentendido faz parte do uso da língua portuguesa no Brasil. Se assim não fosse, ninguém “ligaria o ar”. Se alguém não entendeu, é bom lembrar que, no Brasil, “ligar o ar” é perfeitamente entendido. Não preciso pedir que “se ligue o aparelho de ar-condicionado”.

Não conformidade ou Não-conformidade?

Crítica de uma leitora: “Há tempos aprendi. Quando o “não” ligar-se a um substantivo, usamos hífen: não-conformismo, não-intervenção, não-flexão, não-pagamento, não-quitação; quando o “não” ligar-se a um adjetivo, não usamos hífen: não descartável, não durável, não flexionado, não resolvido…

Assim sendo, devemos usar não-conformidade, pois conformidade é substantivo.

Como explicar o não-governamental?”

Essa “regrinha” nunca foi muito respeitada. Na verdade, o Vocabulário Ortográfico da ABL e os nossos dicionários apresentavam vários adjetivos com hífen: não-engajado, não-esperado, não-formatado, não-verbal…

Agora o problema acabou: segundo o novíssimo VOLP (Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa), publicado pela Academia Brasileira Letras após o novo acordo ortográfico, NÃO HÁ HÍFEN após o elemento NÃO usado como prefixo.

Assim sendo, todas as palavras formadas com o elemento NÃO devem ser escritas SEM HÍFEN: não conformidade, não agressão, não pagamento, não fumante, não governamental…

DESAFIO                  

Qual é a forma correta?

“As estradas estão…

a)    mal conservadas;

b)    mal-conservadas; ou

c)    malconservadas.” 

                   A resposta correta é MALCONSERVADAS (tudo junto, sem hífen).

Quanto ao uso de MAL como prefixo, o novo acordo manteve a regra antiga: só há hífen se a palavra seguinte começar por H ou VOGAIS: mal-humorado, mal-amado, mal-educado, mal-intencionado.

Com as demais letras, devemos escrever sem hífen: malconservado, malcriado, malformado, maldizer, malpassado, malmequer…

Disponível em: http://g1.globo.com/platb/portugues/category/gramatica/

Acesso em 26/10/12

Exercício de Raciocínio Lógico: informativo outubro nº 03:

 

Resposta: C ) gosta de estudar Matemática, pois acha simples.

 

Exercício de Raciocínio Lógico:

 

Três amigas foram para um casamento usando vestidos nas cores vermelho, verde e amarelo, respectivamente. Sabe-se que seus pares de sapatos apresentavam essas mesmas três cores, mas somente Mônica usava vestido e sapatos da mesma cor. Nem o vestido nem os sapatos de Morgana eram amarelos. Juliana usava sapatos azuis. Então podemos dizer que os vestidos de Mônica, Morgana e Juliana eram, respectivamente, das seguintes cores:

a)amarelo, vermelho e verde.

B) azul, verde e amarelo.

C) amarelo, verde e azul.

D) verde, azul e amarelo

E) vermelho, amarelo e verde

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOTÍCIAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS:

Presidente do STF diz que penas do mensalão podem ainda ser ajustadas

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto, disse nesta quinta-feira (25) que as penas para os réus do mensalão podem ser ajustadas ao final do julgamento. Na avaliação do ministro, isso pode ocorrer para dar uma harmonia ao resultado.

“Estamos deixando para o fim um ajuste e vocês não estranhem, não, dosimetria de pena é assim mesmo. Vamos estabelecendo parâmetros e no final faz-se as unificações”, afirmou o ministro no intervalo do julgamento.

Questionado se pode haver alguma modificação na pena do empresário Marcos Valério, condenado a mais de 40 anos de prisão, Britto não descartou. “No final, se observarmos certos parâmetros, claro que faremos um recálculo”, disse.

O presidente do STF esclareceu que proclamou a punição de Valério de forma provisória porque o ministro Marco Aurélio Mello ainda não concluiu seu voto sobre dois episódios que levaram o empresário a condenação. Ele, no entanto, destacou que isso não terá impacto no resultado.

“Marco Aurélio não votou, mas eu proclamei provisoriamente porque ministro Marco Aurélio não votou. É só concluir, não terá impacto no resultado.”

Em duas sessões, os ministros do Supremo definiram punição de Valério pela soma de cinco crimes cometidos entre o início de 2003 e a metade de 2005, como a compra de apoio político no Congresso Nacional no governo Lula.

Hoje, os ministros discutem as penas para a condenação de Ramon Hollerbach, um dos sócios de Valério. Pelas penas definidas até agora, ele já soma mais de 14 anos de prisão, tendo que cumprir a pena em regime inicialmente fechado.

Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/poder/1175155-presidente-do-stf-diz-que-penas-do-mensalao-podem-ainda-ser-ajustadas.shtml

Acesso em 26/10/2012

 

Sobra falta de qualificação profissional no mercado de trabalho Desemprego em BH recua para 4% em setembro com mais 5 mil pessoas contratadas no mês. Com quadro de pleno emprego, existem mais oportunidades do que mão de obra capacitada Paulo Henrique Lobato

A taxa de desemprego na Grande Belo Horizonte caiu de 4,3%, em agosto, para 4% em setembro, o que representou a entrada de 5 mil pessoas no mercado de trabalho e garantiu o segundo melhor índice nos 10 anos da série histórica. O menor percentual foi em dezembro de 2011 (3,8%), mas é possível que o recorde seja batido nos próximos meses, devido ao início do período das vagas temporárias abertas para o comércio de fim de ano. No Brasil, o indicador registrou suave variação, de 5,3% para 5,4%. Ainda assim, é o melhor resultado para o mês de setembro. Os dados foram divulgados ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De um lado, o baixo nível dos indicadores nacional e regional, impulsionados principalmente pelos empregos com menores vencimentos, estimula a economia. De outro, cria um cenário recheado de desafios para o empresário, pois alguns setores sofrem para encontrar mão de obra qualificada. “Há duas situações. Na hipótese de empregar funcionários com baixa ou nenhuma qualificação, é preciso investir em treinamento. Porém, no caso de o empresário optar por não contratar (para não custear treinamento), terá de arcar com horas extras de funcionários antigos”, observa Hegel Botinha, diretor comercial do Grupo Selpe.
Em outras palavras, completa o economista Gabriel de Andrade Ivo, da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio Minas), “o empresário vive um dilema: é difícil encontrar mão de obra qualificada e, quando consegue, é preciso pagar um alto salário”. Essa constatação é reforçada pelo aumento do rendimento médio do trabalhador da Grande BH, que fechou setembro em R$ 1.772,00. A cifra é 9,3% superior à de igual mês do ano passado. O percentual supera a inflação no acumulado dos últimos 12 meses (5,72%) na região, segundo o IBGE.

“Isso é uma tendência, como ocorreu nos países desenvolvidos. Os empresários vão ter mais dificuldade em lidar com essa situação”, prevê o economista da Fecomércio. Sócio do Xico da Carne, Rodrigo Nascimento já enfrenta essa dificuldade. Há cerca de cinco anos, quando a taxa de desemprego em BH estava em torno de 7,5%, ele implantou algumas medidas para segurar os colaboradores: “O que segura empregado não é só salário. Investimos em premiações, plano de saúde, participação no lucro. Mesmo assim, encontramos dificuldades na contratação”.
“Na pele”

 O Xico da Carne, que pretende abrir de 20% a 30% de vagas temporárias esse ano, optou por empregar pessoas sem experiência. O gasto com treinamento, porém, não é barato. “Fazemos um treinamento específico e, depois de um mês, a pessoa está preparada”, disse Rodrigo, destacando que, em média, o salário de seus colaboradores foi reajustado em 10% nos últimos 12 meses. Levando-se em conta alguns benefícios, como o plano de saúde, esse percentual sobe para cerca de 30%, de acordo com seus cálculos. Ainda assim, lamenta: o risco de perder o funcionário para os concorrentes é grande.
Leonardo Marques, dono do Boteco da Carne, do Gonzaga e do Monjardim, sabe muito bem disso. Há poucos meses, com objetivo de aumentar a qualificação de seus empregados, ele ofereceu curso de inglês para os funcionários. “Apenas quatro aceitaram. Um já desistiu. Em relação à concorrência, pago uma remuneração muito boa. Mesmo assim, está difícil de contratar pessoas”, lamenta o comerciante, dizendo que o financiamento de cursos de capacitação, como o de língua estrangeira, é uma jogada de risco. “(Para não perder esses empregados para a concorrência), temos de contar com a boa índole da pessoa, com o sentimento de que ela deseja crescer junto com a empresa.”
Problema chega a classe média

A falta de mão de obra também prejudica a classe média. Muitas famílias vêm perdendo babás, empregadas domésticas e outras funções afins para setores como padarias, supermercados e restaurantes. Em setembro de 2004, a parcela de domésticos na Grande BH correspondia a 9,1% das pessoas ocupadas. No mesmo mês de 2011, o percentual havia caído para 7,2%. Agora, recuou para 6,4%. Em nível nacional, esses percentuais foram, respectivamente, de 8,1%, 6,8% e 6,7%.
Resultado: o relatório do IBGE concluiu que, “na classificação por grupamentos de atividade, o maior aumento no rendimento médio real habitualmente recebido em relação a setembro de 2011 foi de 6,6%, referente a serviços domésticos”. A jovem Valquíria Gonçalves Costa, de 21 anos, já ajudou a mãe em tarefas em casas de família. Em junho último, conseguiu uma vaga de atendente de souvenirs no restaurante e choperia Pinguim. Dois meses depois, conta ela, foi promovida a operadora de caixa. “É uma diferença grande. Tenho carteira de trabalho, fundo de garantia e um bom salário, de R$ 963.”

 

Erick Batista de Souza, de 20, também trabalha lá. Ele deixou Itanhomim, sua terra natal, em fevereiro. “Consegui emprego rapidamente. No interior, tirava leite e cuidava da criação. Aqui, comecei como faxineiro. Três meses depois fui promovido a auxiliar de balcão”, disse o rapaz, que planeja voltar a cursar o ensino fundamental em 2013.

“Optamos por contratar pessoas inexperientes para lapidá-las. (Nossas vendas) devem crescer de 25% a 30% entre 2012 e 2011. Um dos motivos é a implantação, em março, do serviço de buffet no almoço”, comemora o gerente do local, George Alves, que começou na empresa, há 18 anos, como lavador de pratos. (PH)

Rendimento fica estável no país

O rendimento médio no Brasil, que ficou abaixo do apurado na Grande Belo Horizonte (R$ 1.772,00), se manteve praticamente estável entre setembro e agosto. O resultado, de R$ 1.771,20, representou alta de apenas 0,1%. Em relação ao mesmo mês de 2011, porém, o acréscimo foi de 4,3%. O maior resultado em setembro foi apurado na Região Metropolitana de São Paulo (R$ 1.889,90). Já o menor ocorreu na Grande Recife (R$ 1.301,60).

“Assim como no último mês, os empregados com carteira assinada voltaram a puxar o desempenho mais favorável dos rendimentos, com alta também de 4,3% na comparação interanual. Entretanto, a aceleração em relação a agosto deveu-se, em grande medida, ao avanço de 6% nos ganhos dos trabalhadores do setor público, na mesma métrica”, avaliou Octavio de Barros, diretor de Pesquisas e Estudos Econômicos do Bradesco.

Na Grande BH, o setor privado continua sendo o que mais contribuiu para o mercado de trabalho. Nele, o percentual foi de 48,8% para os funcionários com carteira de trabalho assinada e de 10,4% para os que não gozam desse documento. Militares e funcionários públicos, por sua vez, representaram 7,5%. Os que trabalham por conta própria somaram 16,8%.
Em nível nacional, segundo os técnicos do IBGE, “na classificação por categorias de posição na ocupação, o maior aumento no rendimento médio real habitualmente recebido em comparação com setembro do último ano foi para os trabalhadores por conta própria (7,7%)”. (PH)

 

 

Credit card fees

Visa, MasterCard judge says deal appears to meet standard

A proposed settlement of a merchants’ lawsuit over credit card fees that may cost Visa Inc., MasterCard Inc. and banks as much as $7.25 billion is probably worthy of approval, a federal judge said.

I have reviewed the settlement agreement, and at first blush it appears to satisfy the requirements for preliminary approval,” U.S. District Judge John Gleeson in Brooklyn, New York, said in an order yesterday.

The order, containing Gleeson’s first public comments on the deal since it was unveiled in July, came in response to objections lodged by an expanding group of retailers and trade groups who contend it’s unfair.

Gleeson said he will hear arguments against a preliminary approval of the settlement on November 9. He declined a request to form a committee for objecting retailers and said there would be an opportunity for a more thorough discussion at the final approval stage.

The deal, intended to cover about 7 million retailers, would put an end to about seven years of litigation that has dogged Foster City, California-based Visa and Purchase, New York-based MasterCard. The suing merchants allege that banks conspired with the card companies to fix the so-called interchange fees that retailers are charged when customers pay with credit cards.

Too generous

Some retailers and their trade associations have spoken out against the deal, contending it’s too generous to the card companies.

The order puts the settlement on track to be approved sooner than previously expected, K. Craig Wildfang, a lead lawyer for plaintiffs, said in a phone interview. Earlier, Wildfang and other attorneys involved in the case said they expected a hearing on approval of the deal to be held in December or early 2013.

 

After seven years of negotiation and two years of mediation, this is the best possible settlement for all involved,” Trish Wexler, a spokeswoman for the Electronic Payments Coalition, a credit-and-debit-card industry trade group, said in an e-mail. “It’s time to end this epic battle, and put our differences to rest.

 

The case is in In re Payment Card Interchange Fee and Merchant Discount Antitrust Litigation, 05-md-01720, U.S. District Court, Eastern District of New York (Brooklyn).

(Published by Bloomberg – October 25, 2012)

Disponível em: http://www.migalhas.com/mostra_noticia.aspx?cod=166467

Acesso em: 26/10/2012

 

 

Notícias Jurídicas:

 

-Direito Civil e Processual Civil:

TJMG – Consórcio indeniza consumidora

 

O Consórcio Nacional GM vai ter que indenizar, por danos morais, em R$ 5 mil, uma consumidora contemplada de Governador Valadares que teve a liberação da carta de crédito negada ao tentar adquirir um veículo, apesar de estar em dia com os pagamentos do consórcio. A recusa na liberação se deu porque o nome da consumidora constava em cadastro de inadimplentes. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

 

Segundo o processo, M.J.D. aderiu ao consórcio em 2005, comprometendo-se a pagar 56 prestações mensais de R$ 390. Em janeiro de 2009, quando já havia pagado regularmente 46 prestações, recebeu uma correspondência com a comunicação de que havia sido contemplada por sorteio, o que lhe dava o direito de escolher o veículo e adquiri-lo através de carta de crédito.

 

A consumidora requereu ao consórcio a liberação da carta de crédito, mas não obteve resposta, que de acordo com o contrato, deveria ser dada em três dias úteis. Enquanto aguardava a liberação, foi até uma agência de automóveis e, depois de escolher um veículo, deu uma entrada de R$ 5.080 e informou que o restante seria pago através de carta de crédito.

 

Dias depois, o vendedor informou à consumidora que o consórcio negou a liberação da carta de crédito em razão de seu nome estar negativado, por débitos alheios ao contrato em questão.

 

M.J.D. ajuizou ação contra o consórcio e a agência de veículos. Em setembro de 2009 celebrou acordo com a agência, que quitou as parcelas restantes do consórcio para que fosse liberada a carta de crédito, através da qual houve a quitação da dívida e transferência do veículo para o seu nome.

 

Em janeiro de 2012, a juíza Dilma Conceição Araújo Duque condenou o consórcio a indenizar a consumidora em R$ 5 mil, por danos morais.

 

O consórcio GM recorreu ao Tribunal de Justiça, mas não obteve êxito. O desembargador Gutemberg da Mota e Silva, relator, afirmou que “se a administradora do consórcio aprova a adesão do consumidor ao grupo por ela administrado, pressupõe-se que examinou a capacidade econômica financeira deste.”

 

“Assim”, continua, “sendo o consumidor contemplado, a administradora não pode se recusar a entregar o prêmio devido, mormente se aquele apresentou avalista e o bem ficará alienado fiduciariamente”.

 

“A recusa em entregar o bem ao consorciado contemplado configura frustração a legítima expectativa, capaz de causar desconforto espiritual e, portanto, danos morais”, concluiu o relator.

 

Os desembargadores Veiga de Oliveira e Mariângela Meyer concordaram com o relator.

 

Processo: 3029269-60.2009.8.13.0105

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

 

TJPR – Tribunal mantém decisão de magistrado que extinguiu de ofício processo por abandono de causa

 

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao recurso de apelação cível interposto pelo autor de ação de busca e apreensão, mantendo a sentença prolatada pelo juízo da Vara Cível e Anexos de Telêmaco Borba, que extinguiu o processo por abandono de causa, sem o prévio requerimento do réu.

 

O relator do recurso, desembargador Albino Jacomel Guérios, observou que  a Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça quer é evitar a extinção do processo sem exame do mérito em uma hipótese assemelhada à desistência da ação em que a anuência do réu é absolutamente necessária  (…). Mutatis mutantis, a extinção do processo antes da citação por abandono poderá ocorrer sempre que configurada a hipótese do artigo 267, III, do Código de Processo Civil, como medida saneadora do serviço judiciário que ela é. A atuação ex officio do juiz em casos assim não configurará burla à regra que quer impedir a extinção unilateral do processo.

 

(Apelação Cível nº 949.729-6)

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

 

TJSC – Conciliação resolve diferenças entre casal após mais de 3 anos de litígio

O Núcleo de Conciliação de 2º Grau do Tribunal de Justiça, que realiza audiências em Criciúma desde a última terça-feira (23/10), obteve novo resultado positivo, desta feita em ação da área de família.

 

Em audiência sob o comando do desembargador Luiz Fernando Boller, presidente do Núcleo, um casal de Criciúma pôs fim a uma discussão iniciada em junho de 2009, com a liquidação de alimentos devidos pelo homem, no valor de R$ 22 mil, além de honorários devidos à advogada da mulher, no valor de R$ 2 mil.

 

 

Na oportunidade, as partes também dispuseram acerca da partilha de bens e da guarda da filha menor do casal, com desistência do marido ao recurso interposto contra a sentença que havia reconhecido a existência da união estável.

 

“A conciliação em processos desta natureza revela o amadurecimento e a consciência dos consortes acerca da necessidade de superar dissidências passadas, mantendo um ambiente de mútuo respeito e cordialidade, essencial ao bem-estar e à evolução psicológica e intelectual do filho comum que, em verdade, queiram ou não, os unirá, ainda que de forma indireta, para todo o sempre”, analisou Boller.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

 

TJSP – Emissora e apresentador são condenados a indenizar ex-jogador

 

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o apresentador e jornalista Milton Neves Filho e a Rede Record a indenizarem um ex-jogador por falsa imputação de agressão física contra árbitro de futebol alemão.

 

O autor, ex-jogador de futebol e professor de futsal, alegou que durante muito tempo representou a seleção brasileira nos jogos poliesportivos denominados Macabíadas, realizados em Israel com atletas judeus ou seus descendentes. Ele contou que, em junho de 2006, quando acontecia a Copa do Mundo da Alemanha, o jornalista Milton Neves Filho apresentava dois programas na rede Record, ambos de grande audiência, e fez comentários pejorativos e inverídicos a seu respeito.

 

O apresentador afirmou que ele agrediu o técnico durante uma partida entre Brasil e México anos antes, e que esse fato poderia prejudicar o Brasil em um próximo jogo contra a Austrália na Copa do Mundo, pois o árbitro seria o mesmo.

 

O ex-jogador contou que após o ocorrido suas filhas passaram a ser alvo de piadas e chacotas na escola que frequentam e que ele foi dispensado da função de coordenador de futsal do clube em que trabalhava. Sustentou que os comentários lhe causaram prejuízos na vida social, familiar e profissional e pediu indenização do apresentador e da emissora por danos morais no valor equivalente a 300 salários mínimos.

 

A decisão de 1ª instância condenou solidariamente os requeridos ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. Tanto o apresentador quanto a emissora recorreram da sentença. O jornalista sustentou que ratificou o fato diversas vezes em seus programas e a Record afirmou que firmou contrato com Milton Neves em que este assume a responsabilidade integral sobre tudo que por ele for dito em rede nacional; alternativamente, pediu a redução do valor indenizatório fixado.

 

Para o relator do processo, desembargador Elcio Trujillo, os apelantes agiram de forma negligente pela falta de cautela em verificar a veracidade da informação da notícia a ser veiculada. O magistrado alterou apenas a quantia fixada pelo dano moral, reduzindo para R$ 20 mil.

 

Os desembargadores César Ciampolini e Carlos Alberto Garbi também participaram do julgamento.

 

Apelação nº 0132426-89.2008.8.26.0100

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

 

TJGO – Fraude em recuperação judicial faz juíza decretar falência de supermercados de Formosa

 

Diante da comprovação de fraude em meio a um processo de recuperação judicial, a juíza Marina Cardoso Buchdid, da comarca de Formosa (GO), decretou a falência do grupo Morais e Carlot e Carlos e Silva Supermercados Ltda. Para ela, ficou provado que as empresas recuperandas estavam desviando os pagamentos feitos com cartão de débito e crédito para uma terceira empresa do grupo, um boliche, fundado concomitantemente ao pedido de recuperação dos supermercados D’Caza 1 e D’Caza 2.

 

 

De acordo com os autos, do cupom fiscal, emitido no ato da compra, constavam o nome, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), endereço e identificação do supermercado, mas o lançamento do dinheiro por via bancária era efetuado em nome do boliche. O fato foi atestado por diversos bancos.

 

A magistrada negou o argumento de Maria Aparecida Silva Carlot e Renato Elvico Carlot, proprietários das empresas, de que o desvio foi feito de boa-fé, já que o dinheiro era utilizado para o pagamento de diversas dívidas. Apesar de reconhecer dificuldade em reconhecer a real intenção dos sócios-administradores do grupo, Marina Buchdid acredita que a ideia era conseguir receita para outra empresa e aumentar seu capital. Em casos de superação econômica, ela observou, é obrigatória a comunicação ao juízo responsável de quaisquer fatos, demonstrativos ou ocorrências relacionadas às empresas.

 

Outro fator levado em consideração pela magistrada foi o fato dos sócios continuarem a firmar contratos de créditos bancários e diversos outros mercantis no decorrer do processo de recuperação judicial. “Isso leva a crer que tais artifícios pretendiam, unicamente, lesionar credores e terceiros de boa-fé”, afirmou ela, que estendeu a falência também ao boliche e determinou o bloqueio de bens de Maria Aparecida e Renato, excluindo apenas aqueles adquiridos antes da constituição da sociedade.

 

Atualmente, todos os estabelecimentos estão fechados e os sócios não são mais encontrados em Formosa. A personalidade jurídica das empresas foi desconstituída.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado

 

– Direito Penal e Processual Penal

 

Publicado em 19 de Outubro de 2012 às 14h47

Operação de combate à pirataria cumpre 18 mandados de busca e apreensão em shopping popular de BH

Um dos pontos fiscalizados no Shopping Oiapoque foi interditado pela PBH. O responsável pelo local comercializava bebidas alcoólicas falsificadas Foi realizada ontem, 18, pelo Grupo Interinstitucional de Combate à Pirataria, uma operação de combate à comercialização de produtos pirateados. Participaram da ação o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Grupo de Combate às Organizações Criminosas, as Polícias Civil, Militar e Rodoviária Federal, a Receita Estadual, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), o Instituto de Criminalística e a Associação Nacional para Garantia dos Direitos Intelectuais (Angardi).

 

O alvo da operação foi o Shopping Oiapoque, no centro de Belo Horizonte. No local, foram cumpridos 18 mandados de busca e apreensão. E entre os materiais recolhidos, estão CDs e DVDs piratas, bolsas, calçados, roupas, cintos e óculos. Na ação foram realizados três flagrantes. Em um deles, os fiscais encontraram uísques falsificados. O estabelecimento que os comercializava foi interditado e lacrado por agentes da PBH.

 

Os produtos apreendidos foram levados para a Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Cibernéticos (DEICC) e para a Delegacia Especializada de Investigação de Falsificação, Sonegação Fiscal e Administração Pública (Deifa). De acordo com a promotora de Justiça Cássia Virgínia, a operação foi motivada por uma representação feita pela Angardi, associação que defende os interesses de várias empresas cujos produtos eram pirateados e vendidos no shopping.

 

Sobre as bebidas falsificadas recolhidas na operação, o coordenador operacional da Angardi, Hernes Aranda, destaca que são, geralmente, feitas em locais sem condições de higiene, o que representa um grande risco à saúde das pessoas. Os falsificadores produzem as bebidas em tambores, utilizam vários corantes e as colocam em garrafas originais. Os lacres e selos usados são falsos, afirmou.

 

Hernes explica que a Angardi representa várias empresas de informática e de filmes. Fazemos um trabalho para tentar coibir a falsificação de produtos dessas marcas e o uso indevido delas no Brasil. A associação é uma colaboradora permanente do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) e o auxilia com informações e pareceres técnicos.

Segundo ele, no caso do Shopping Oiapoque, agentes da Angardi fizeram um trabalho de campo e verificaram que comerciantes instalados no local vendiam produtos pirateados de empresas filiadas à associação, uma delas fabrica bolsas e carteiras, entre outros produtos.

 

DESCAMINHO E CONTRABANDO

 

No caso do descaminho (que é um crime praticado por particular contra o Estado e que consiste na fraude ao pagamento de tributo devido em razão da entrada, saída ou consumo de mercadoria permitida no país), os comerciantes que cometem esse crime podem evitar a ilegalidade, procurando a Receita Estadual ou a Federal para sair da informalidade e para obter informação sobre a forma correta de adquirir mercadorias, com o correto recolhimento de impostos, entre outras providências. Já em relação aos produtos contrabandeados (proibidos em território nacional) ou contrafeitos (piratas, falsificados), não há maneiras de buscar a legalização desse tipo de comércio.

 

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=243991 Acesso em 25/10/2012

 

 

Publicado em 22 de Outubro de 2012 às 15h18

Redução de pena atrai detentos para o estudo e o trabalho

A carioca Marlene da Silva Macedo, 44, decidiu trabalhar no cárcere assim que ouviu de colegas de cela que, com isso, poderia reduzir a pena de 21 anos à qual foi condenada por um crime que não revela –mãe de um menino de apenas dez anos, ela ainda não contou a ele o que a levou para trás das grades.

Com a dedicação a diversas funções nos dois presídios pelos quais passou, aliada ao bom comportamento, Macedo foi libertada no último mês de junho, após passar 14 anos em dois presídios do Rio.

Pela legislação, cada três dias de trabalho podem resultar em um dia a menos de pena. Desde 2011, o abatimento também pode ser obtido com 12 horas de estudo, divididas em três dias.

 

Comecei como monitora do refeitório, depois bordei alças de biquínis e sutiãs, trabalhei no serviço de classificação do presídio e acabei na cozinha, lembra Macedo. A gente erra uma vez, mas não pode permanecer no erro, senão já é burrice, diz.

 

Quando recebeu o benefício do regime semiaberto, passou a trabalhar na Cedae, companhia de abastecimento de água e esgoto do Rio. Lá, por cinco anos, ajudou no reflorestamento de áreas à beira de rios.

Neste ano, pouco antes de ser libertada, trocou a Cedae pelo estaleiro Mac Laren Oil, de Niterói, que tem convênio com a Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária). Foi contratada como ajudante de serviços gerais e, pela primeira vez na vida, teve a carteira assinada. Me senti gente, com direitos de trabalhador. Quase não acreditei, conta ela, que agora ganha cerca de R$ 1 mil por mês.

 

Fonte: Jornal Folha de São Paulo

Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=243991 Acesso em 25/10/2012

 

 

 

Publicado em 22 de Outubro de 2012 às 15h17

Tese de crime continuado não favorece ré condenada por mandar matar os pais

A Quinta Turma do STJ rejeitou a tese de continuidade delitiva no caso de uma mulher condenada a 30 anos de prisão por mandar matar os próprios pais. A defesa pretendia afastar a tese de concurso material, com a expectativa de que o reconhecimento do crime continuado pudesse levar à redução da pena.

 

O caso ocorreu em São Paulo, em 2002. A filha teria contratado três homens para executar os crimes. De acordo com a denúncia, ela mentiu sobre um defeito em seu carro, que estava estacionado nos fundos da casa dos pais. Simulando chamar auxílio dos três homens que passavam na rua, ela fez com que o grupo se aproximasse dos pais, momento em que anunciaram um falso assalto e dispararam contra o casal.

A mãe, a portuguesa Odete de Jesus Apolinário Grandão, foi morta com um tiro na cabeça. Seu marido, o também português Hermínio Augusto Grandão, foi atingido, mas sobreviveu.

 

Unidade de desígnios

 

A relatora do recurso apresentado pela defesa, ministra Laurita Vaz, assinalou que a jurisprudência do STJ exige, para o reconhecimento de crime continuado, que os delitos sejam cometidos com unidade de desígnios.

 

De acordo com o processo, a ré encomendou a morte dos pais para ficar com os bens de ambos, já que era filha única. “A investida contra a vida de ambos os pais era motivada, em sua essência, por um propósito individual, autônomo, de alcançar a parte dos bens que, isoladamente, vinculava cada um deles”, afirmou a ministra. Assim, concluiu, não pode ser configurada no caso a unidade de desígnios, o que torna incabível a tese da continuidade delitiva.

 

O concurso material, previsto no artigo 69 do Código Penal, é a situação em que o agente, com mais de uma ação, comete dois ou mais crimes, idênticos ou não. As penas são aplicadas cumulativamente. Já na continuidade delitiva (artigo 71), prevista apenas para crimes da mesma espécie cometidos em mais de uma ação, os subsequentes são entendidos como continuação do primeiro, em razão de circunstâncias como tempo, lugar e maneira de execução.

Nesses casos, é aplicada a pena de um dos crimes, aumentada na proporção de um sexto a dois terços. Sendo crimes dolosos contra vítimas diferentes, cometidos com violência, a pena de um deles pode ser aumentada até o triplo, desde que não ultrapasse o tempo que seria resultante da aplicação do concurso material.

 

Novo júri

 

A Quinta Turma decidiu também que a ré não terá direito à realização de novo júri. A ministra Laurita Vaz observou que, apesar de a pena total ser de 30 anos, a mulher foi condenada por cada crime a penas inferiores a 20 anos.

O julgamento se deu em 2005, quando ainda vigia o dispositivo do Código Penal que tratava da possibilidade de pedido da defesa por novo júri, nas hipóteses em que a sentença condenatória tivesse fixado, isoladamente, pena igual ou superior a 20 anos. A norma que excluiu esse recurso é de 2008 (Lei 11.689) e, apesar de ter vigência imediata, não prejudica os atos já praticados.

No entanto, a ministra Laurita constatou que a ré não faz jus ao novo júri, porque ela foi condenada por homicídio consumado da mãe, com pena de 18 anos, e homicídio tentado do pai, com pena de 12 anos. Ou seja, as penas são inferiores a 20 anos, cada uma.

 

A Quinta Turma apenas concedeu habeas corpus, de ofício, para afastar o cumprimento da pena em regime integralmente fechado, como determinou a sentença. A ministra lembrou que o Supremo Tribunal Federal afastou do ordenamento jurídico o regime nesses moldes severos, imposto a condenados por crimes hediondos, permitindo a progressão de regime penal mesmo para tais presos.

 

Fonte: Ministério Público do Mato Grosso do Sul

Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=243991 Acesso em 25/10/2012

 

Publicado em 25 de Outubro de 2012 às 11h53

Tribunal não reconhece prescrição de estelionato contra a Previdência Social

A 4.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou a retomada do processo contra uma moradora de Imperatriz, no Maranhão, acusada de estelionato contra a Previdência Social. A mulher foi denunciada em 2007 por ter recebido, ao longo de 20 anos e mediante fraude, pagamentos mensais a título de pensão por morte. Em 2010, o Ministério Público Federal (MPF) propôs ação penal contra ela, mas o juiz da 2.ª Vara Federal de Imperatriz acabou suspendendo o andamento do feito, ao declarar extinta a punibilidade da ré.

 

A decisão foi proferida, em primeira instância, de forma a considerar o prazo prescricional de 12 anos estipulado pelo Código Penal para o crime de estelionato. Na visão do juiz, como as parcelas começaram a ser pagas em 27 de janeiro de 1987, deveria ser essa a data considerada para se aplicar a prescrição. Isso porque “o delito teria se consumado quando da percepção da primeira parcela”.

 

Insatisfeito, o MPF recorreu ao Tribunal e conseguiu reverter o entendimento da Justiça. Para o relator do recurso, desembargador federal I’talo Mendes (foto), a hipótese de prescrição não pode ser considerada. O magistrado frisou, no voto, que o artigo 171 do Código Penal aponta duas formas de execução do estelionato: “induzir a vítima em erro e/ou mantê-la em erro”. A segunda modalidade configura o conceito de “crime permanente” e, segundo I’talo Mendes, deve ser aplicada ao caso em questão. “Em relação ao beneficiário da concessão supostamente fraudulenta do benefício previdenciário, cuja conduta consiste em auferir, mês a mês, parcelas da prestação previdenciária a que sabe não possuir direito, o momento consumativo do crime prolonga-se no tempo”, observou.

 

Dessa forma, o relator entendeu que o prazo prescricional tem como ponto de partida a data de cancelamento do benefício, de acordo com o artigo 111 do Código Penal. Como a última parcela foi paga em março de 2007, a possibilidade de prescrição foi totalmente afastada. “Não se verificou o transcurso de lapso temporal superior a 12 anos entre a […] cessação do recebimento do benefício previdenciário e a presente data”, afirmou I’talo Mendes. Em outros processos, o TRF da Primeira Região e o Supremo Tribunal Federal já haviam adotado o mesmo posicionamento.

 

O voto foi acompanhado, por unanimidade, pela 4.ª Turma do TRF. Com a decisão, o processo deverá retornar à vara de origem para que tenha seu prosseguimento normal. A pena máxima para o crime de estelionato contra a Previdência é de seis anos e oito meses de reclusão.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=243991 Acesso em 25/10/2012

 

 

 

 


INFORMATIVO JURÍDICO – Outubro /2012: nº. 2

Prezado(a) Leitor(a)

No dia 23 de outubro será realizado na Universo o julgamento real do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais:

Dirigentes da OAB/MG participam de Seminário de Direito Desportivo da Universo

 

O presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves e o secretário-geral da seccional, Sérgio Murilo Diniz Braga receberam na noite da última segunda-feira (01/10) a visita da gestora do curso de direito da Universidade Salgado de Oliveira (Universo), Inês Maria de Carvalho Campolina.

Na ocasião ela veio convidar pessoalmente os dirigentes a participarem do I Seminário de Direito Desportivo promovido pela instituição a ser realizado nos dias 23 e 25 de outubro na sede da Universo (Rua Paru, 784 – Nova Floresta, na capital).

Luís Cláudio Chaves e Sérgio Murilo Braga aceitaram o convite prontamente e estarão presentes durante a abertura do evento no dia 23 de outubro quando será realizada sessão de julgamento do Tribunal de Justiça Desportiva que é presidido pelo próprio secretário-geral da Ordem.

Segundo ele, haverá pautas reais de julgamento do TJD, sendo que os alunos poderão participar e assistir a todo processo da sessão do Tribunal.

Durante o seminário vários temas serão abordados, dentre eles, “Lei Geral da Copa e Estatuto do Torcedor”; “Direito Desportivo Trabalhista”; “Atualidades sobre o Direito Desportivo” e “Justiça Desportiva”.

 

ENADE/2012:

A data da prova do ENADE/2012 – 25 de novembro, às 13 horas, horário oficial de Brasília.

 Atendo a solicitação dos alunos, o II Simulado ENADE para os alunos do 9º período, ocorrerá no dia 09 de 20:50h. às 22:30 h.

 Os alunos concluintes até julho de 2013 participarão do Exame, conforme lista disponível na Coordenação do Curso.

 No dia 16 de outubro ocorrerá a reunião sobre o ENADE às 10:00 h. e 19:00 h. . É imprescindível a presença de todos os alunos convocados.

 Aguardo sua contribuição elogiando ou criticando algum aspecto do curso pois o desempenho da graduação depende deste trabalho conjunto!!!

 Atenciosamente

 Profª. Inês Campolina

Gestora curso de Direito – Universo/BH.

(31) 2138-9053 – inescampolina@bh.universo.edu.br

 Vagas de estágio:

Processo Seletivo  de Estágio Remunerado do TRF1/MG: inscrições de 03 a 31/10 no site www.gestãodeconcursos.com.br.

Estágio Voluntário do Juizado Especial da Justiça Federal: interessados devem realizar inscrição na Coordenação de Turno da Universo.

Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais:

Departamento de Bolsa Emprego seleciona estagiários com a carteira da Ordem. Maiores informações no endereço Rua Ouro Preto, nº. 67 ou pelo telefone nº. 2125-6300.

Estagiário em Direito

Bolsa: R$500,00  – 6 horas de trabalho por dia

Exigido: Necessário estar cursando superior a partir do 7º período de Direito, deve ter carteira da OAB para estagiário, informática excel, word e internet. Conhecimentos em rotinas forenses e processuais. Trabalhar no periodo da tarde em escritório de administração de condomínios.

Remuneração: Bolsa auxílio de R$ 500,00 inicial, vale transporte e seguro de vida, com grandes possibilidades de efetivação após período de estágio.

Interessados devem enviar currículo para: recruta1@criesolucoes.com.br 

Agenda de Eventos:

 -VII Seminário de Direito Penal –

Data: 17 de outubro

– Curso de Extensão em Língua Portuguesa:

Data: 20 e 27/10; 10,17 e 24/11

Local: Universo

Horário: 8:00 às 12:00 h.

Valor inscrição: R$120,00

Data inscrição: 05 a 17 de outubro

– I Encontro Mineiro de Consciência e Consumo:

Data: 20 de outubro

Local: Biblioteca do Instituto de Educação de Minas Gerais – IEMG
Rua Pernambuco, 47, esquina com Avenida Carandaí –  Bairro Funcionários – BH/MG

Informações e inscrições: www.ecologiaintegral.org.br   secretaria@ecologiaintegral.org.br  – Telefone: (31) 3275-3602 (14h – 19h)

PARTICIPAÇÃO GRATUITA mediante inscrição prévia. Vagas limitadas.

Julgamento do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais:

Data: 23 de outubro

Entrada Franca

– I Seminário de Direito Desportivo:

Data: 25 de outubro

Inscrição: R$10,00

– Universo em Família:

Data: 27 de outubro

DICAS DE PORTUGUÊS:

 Pedem alguns leitores que se explique, na coluna Gramatigalhas, se é correto o uso da expressão “o mesmo” no art. 1º da Lei 12.722, de 4 de setembro de 1998, do Município de São Paulo, a determinar aos proprietários de edifícios com elevadores que afixem em local visível, junto à porta destes, o seguinte aviso aos passageiros:

“Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar”.

O mesmo

1) Quanto à sintaxe, constitui erro freqüente usar tal pronome demonstrativo sem acompanhamento de substantivo, não se podendo olvidar que mesmo não tem por função substituir ele ou este. Exs.:

a) “O réu foi até à vítima e falou com a mesma” (errado);

b) “Consultou tais autores, e os mesmos lhe indicaram a adequada solução” (errado);
c) “Designada a audiência, compareceram à mesma todos os interessados”.

2) Tais erros se corrigem com facilidade, se há um pouco de atenção;

a) “O réu foi até à vítima e falou com ela;
b) “Consultou tais autores, e estes lhe indicaram a adequada solução”;
c) “Designada a audiência, compareceram a ela todos os interessados”.

3) Atento à freqüência com que equívocos dessa natureza são cometidos na linguagem forense, observa Edmundo Dantès Nascimento que “mesmo em Português não tem função de pronome pessoal, logo não pode ser empregado por ele, ela, elas, dele, dela, para ele, nele,etc”.
4) E complementa tal autor ser erro crasso dizer:

a) “E falei com a mesma”;b

“Li o livro e do mesmo tirei ensinamentos”; manda, assim, corrigir tais frases do seguinte modo:

a) “E falei com ela;

b) “Li o livro e dele tirei ensinamentos”.1

5) Com a mesma preocupação de seu emprego equivocado nos textos jurídicos, que hão de submeter-se ao padrão da norma culta, assim adverte Geraldo Amaral Arruda: “O vocábulo mesmo comporta uso em muitas funções gramaticais e não convém que seja usado nos contextos em que seja mais expressivo o emprego de ele ou de esteesseaquele”.


6) 
E acrescenta tal autor: “o uso de mesmo em substituição ao pronome pessoal da terceira pessoa ou do demonstrativo este em nada melhora a frase. Antes, a prejudica em clareza e elegância”.2


7) 
Domingos Paschoal Cegalla, por um lado, lança a seguinte advertência: “Evite-se empregarmesmo como substituto de um pronome”.


8) 
Em seqüência, alinha diversos exemplos de emprego inadequado:

a) “Não suportando mais a dor, procurei o dentista, mas o mesmo tinha viajado”;
b) “Não dê carona a pessoas desconhecidas, porque as mesmas podem ser assaltantes”;
c) “Os donos dos armazéns se obrigaram a estocar e manter os cereais em bom estado, mas os mesmos não respeitaram o contrato”;

d) “O pescador salvou o náufrago e ainda ofereceu ao mesmo a sua cabana”.

9) Por fim, dá-lhes a respectiva correção:

a) “Não suportando mais a dor, procurei o dentista, mas ele tinha viajado”;

b) “Não dê carona a pessoas desconhecidas, porque elas (ou, ainda, a simples supressão de as mesmaspodem ser assaltantes”;

c) “Os donos dos armazéns se obrigaram a estocar e manter os cereais em bom estado, mas eles não respeitaram o contrato”;

d) “O pescador salvou o náufrago e ainda lhe ofereceu a sua cabana”.3

10) É tão comum o cometimento desse deslize, que Aires da Mata Machado Filho, após asseverar não haver igualdade entre ele mesmo, aponta cochilo desse jaez até em Machado de Assis (“Apareceu um relatório contra os mesmos e contra outros”).4


11) 
Também de um gramático do porte de Júlio Nogueira advém o seguinte emprego equivocado desse vocábulo: “Não há, pois, redigir frases em que, sendo ‘tu’ a forma de tratamento, se usem em relação à mesma os possessivos ‘seu’, ‘sua’ e as variações ‘o’, ‘a’, ‘lhe’”.5


12) 
Não escapam desses equívocos até mesmo diplomas legais, como é o caso do art. 6º, d, da Lei 4.380, de 21.8.64, que trata de imóveis adquiridos pelas regras do Sistema Financeiro da Habitação: “Além das prestações mensais referidas na alínea anterior, quando convencionadas prestações intermediárias, fica vedado o reajustamento das mesmas e do saldo devedor a elas correspondentes”.


13) 
Nesse erro também incide a Lei do Divórcio (Lei 6.515/77), em seu art. 49, ao modificar o art. 7º, § 5º, da Lei de Introdução ao Código Civil (lapso esse que não ocorre no Código Civil, que é de 1916, revisto e discutido, entre outros, por Rui Barbosa e Ernesto Carneiro Ribeiro):


“O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao
mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens”…


14) 
Também dessa natureza é o equívoco encontrado no art. 2°, § 1°, da Lei 4.591, de 16.12.64, que dispôs sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias: “O direito à guarda de veículos nas garagens ou locais a isso destinados nas edificações ou conjuntos de edificações será tratado como objeto de propriedade exclusiva, com ressalva das restrições que ao mesmo sejam impostas por instrumentos contratuais adequados, e será vinculada à unidade habitacional a que corresponder”… Melhor é que se diga: “… das restrições que lhe sejam impostas…”


15) 
Num outro aspecto de significativo interesse, conforme lição de Epifânio Dias, não se há de olvidar que tal vocábulo pode vir, e de modo correto, substantivado no singular, “precedido do artigo definido, equivalendo a mesma coisa‘A caridade, pois, não é o mesmo que a filantropia’”.6


16) 
Em tais casos em que significa a mesma coisa, refere Eduardo Carlos Pereira que mesmose trata de pronome com forma neutra, representando um predicado nominal.7 Exs.:

a) O mesmo se há de dizer…” (João Ribeiro);

b) “O mesmo se escreve…” (Frei Luís de Sousa).

17) De tudo o quanto se expôs, vê-se que é incorreto o emprego de o mesmo no art. 1º da Lei 12.722/98 do Município de São Paulo, quando manda afixar o seguinte aviso nas proximidades dos elevadores nos edifícios: “Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar”. A correção há de dar-se do seguinte modo: “Antes de entrar no elevador, verifique se ele encontra-se parado neste andar”.
________


1
 Cf. NASCIMENTO, Edmundo Dantès. Linguagem Forense. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1982. p. 152.

2 Cf. ARRUDA, Geraldo Amaral. A Linguagem do Juiz. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1997. p. 45-46.

3 Cf. CEGALLA, Domingos Paschoal. Dicionário de Dificuldades da Língua Portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999. p. 259.

4 Cf. MACHADO FILHO, Aires da Mata. .Nos Domínios do Vocabulário.. In: Grande Coleção da Língua Portuguesa. 1. ed. São Paulo: co-edição Gráfica Urupês S/A e EDINAL . Editora e Distribuidora Nacional de Livros Ltda., 1969. vol. 3, p. 1.049.

5 Cf. NOGUEIRA, Júlio. A Linguagem Usual e a Composição. 13. ed. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos, 1959. p. 75.

6 Apud MACHADO FILHO, Aires da Mata. .Nos Domínios do Vocabulário.. In: Grande Coleção da Língua Portuguesa. 1. ed. São Paulo: co-edição Gráfica Urupês S/A e EDINAL . Editora e Distribuidora Nacional de Livros Ltda., 1969. vol. 3, p. 1.055.

7 Cf. PEREIRA, Eduardo Carlos. Gramática Expositiva para o Curso Superior. 15. ed. São Paulo: Monteiro Lobato & Cia., 1924. p. 301.

Dúvida do leitor

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI4192,101048-O+mesmo

Prof.Sérgio Nogueira

1ª) “Solicito ao prezado professor informar se há erro no emprego da palavra MESMOS no seguinte trecho: “…trabalhos da CPI, fazendo com que não venham os mesmos a ser declarados nulos futuramente…”

Para os gramáticos mais rigorosos, existe erro: não deveríamos usar o pronome MESMO para substituir termos expressos anteriormente (=trabalhos da CPI). Só poderíamos usar a palavra MESMO como pronome de reforço: “Eu mesmo fiz este trabalho” (=eu próprio); “Ela mesma resolveu o caso” (=ela própria); “Eles feriram a si mesmos” (=a si próprios)…

Entretanto, devido ao uso consagrado, muitos estudiosos da língua portuguesa já aceitam o uso do MESMO como pronome substantivo (=substituindo um termo anterior).

Eu não considero erro, mas sou contra. Sugiro que se evite o uso do pronome MESMO em lugar de algum termo já expresso. Ainda que não seja erro, caracteriza pobreza de estilo. Muitas vezes usamos a palavra mesmo porque falta vocabulário ou porque não sabemos usar outros pronomes.

Na frase em questão, o pronome mesmos poderia simplesmente ser omitido: “…fazendo com que não venham a ser declarados nulos…”

Fonte: g1.globo.com/platb/portugues/2012/04/25/duvidas-dos-leitores-82/

Exercício de Raciocínio Lógico: informativo outubro nº 01:

 

Se Pedro não bebe, ele visita Ana. Se Pedro bebe, ele lê poesias. Se Pedro não visita Ana, ele não lê poesias. Se Pedro lê poesias, ele não visita Ana. Segue-se, portanto que, Pedro:
a) bebe, visita Ana, não lê poesias.

b) não bebe, visita Ana, não lê poesias.

c) bebe, não visita Ana, lê poesias.

d) não bebe, não visita Ana, não lê poesias.

e) não bebe, não visita Ana, lê poesias.

Alternativa Correta:  b)
Pedro não bebe -> Visita Ana
V…………………………V
Pedro bebe -> Lê poesias
F………………………F
Não visita Ana -> Não Lê poesias
F……………………….. V
Lê poesias -> Não visita Ana
F……………………… F

Pedro não bebe, visita Ana e não lê poesias

 

Exercício de Raciocínio Lógico:

 

Huguinho, Zezinho e Luizinho, três irmãos gêmeos, estavam brincando na casa de seu tio quando um deles quebrou seu vaso de estimação. Ao saber do ocorrido, o tio perguntou a cada um deles quem havia quebrado o vaso. Leia as respostas de cada um.

Huguinho → “Eu não quebrei o vaso!”
Zezinho → “Foi o Luizinho quem quebrou o vaso!”
Luizinho → “O Zezinho está mentindo!”

Sabendo que somente um dos três falou a verdade, conclui-se que o sobrinho que quebrou o vaso e o que disse a verdade são, respectivamente:

a)Huguinho e Luizinho.

b)Huguinho e Zezinho

c)Zezinho e Huguinho

d)Luizinho e Zezinho

e)Luizinho e Huguinho

 

NOTÍCIAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS:

Lei das cotas embola o vestibular Ministro chama a Brasília reitores de federais que iniciaram processo seletivo sem considerar reserva de vagas prevista em lei e dá ultimato: regras devem ser adaptadas imediatamente

Paula Sarapu

Publicação: 05/10/2012 06:00 Atualização: 05/10/2012 06:55

O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, deu um ultimato às universidades federais e exigiu que a Lei das Cotas seja cumprida imediatamente no vestibular que começou a ser preparado este ano, com reserva de pelo menos 12,5% das vagas para alunos vindos de escolas públicas. Isso significa que as instituições que já divulgaram edital – como a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) – serão obrigadas a modificar as regras do processo seletivo. Até o puxão de orelhas do MEC, as universidades que já tinham fixado as normas de seus processos seletivos se apoiavam no argumento de que a legislação ainda não havia sido regulamentada e projetavam mudanças apenas para o próximo ano. A regulamentação do texto legal será publicada nos próximos dias.

Saiba mais…

Cota racial terá fórmula

A reunião entre ministro e gestores das federais ocorreu em Brasília, na quarta-feira, com cerca de 20 representantes de instituições que já divulgaram seus editais. Mercadante deixou claro aos reitores que a lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff se sobrepõe aos editais. Nos bastidores, participantes do encontro admitem que o ultimato criou um clima de desconforto, principalmente porque os prazos já correm para a seleção de estudantes em várias universidades. O ministério se colocou à disposição para ajudar a reorganizar os editais. Quem aderiu ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu) não terá problemas.

“É o que diz a lei e vale desde já”, disse o ministro. De acordo com o texto, sancionado em 29 de agosto, as instituições federais deverão garantir 50% das vagas em cada um dos cursos oferecidos a alunos que cursaram o ensino médio integralmente em escolas públicas. Desse percentual, metade das vagas deverá ser destinada àqueles oriundos de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita. Serão beneficiados ainda negros, pardos e índios, na mesma proporção da população de cada estado, segundo Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As federais terão até quatro anos para se adaptar às novas regras, mas devem imediatamente adotar ao menos um quarto das cotas que a lei prevê. Mercadante já havia dito que a política valeria para o vestibular 2013, mas, como a lei ainda não havia sido regulamentada, as universidades divulgaram seus editais considerando a fórmula antiga (veja no quadro as políticas de cada federal mineira).

O reitor da UFMG, Clélio Campolina Diniz, procurou minimizar os impactos da exigência do MEC, afirmando que não haverá prejuízos nem atrasos no processo seletivo. Como as inscrições já foram feitas, haverá somente, segundo ele, ajustes no edital, depois que a regulamentação da lei for publicada. A primeira etapa do vestibular será representada pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e a segunda só ocorre em janeiro. O reitor garante que todos os cursos já oferecem o mínimo de cotas estabelecido para este ano.

Ele descartou que eventuais mudanças no edital demandem reabertura de prazos ou de inscrições. “As inscrições serão mantidas e não vamos aceitar outros candidatos. Estamos aguardando a publicação da resolução para avaliar internamente que ajustes teremos de fazer, mas já atingimos o número mínimo da cota para este ano, em todos os cursos. Alguns têm mais de 12,5%, mas todos têm pelo menos isso”, sustenta Campolina. “Nós já temos experiência acumulada e já estávamos acompanhando esse processo, mas essa reserva vem do sistema de bônus que já oferecíamos”, afirmou.

Transtorno

Para o reitor da UFTM, Virmondes Rodrigues Junior, a exigência de certa forma complica o processo e acirra a disputa nos cursos mais concorridos, como o de medicina. Nessa graduação, das 40 vagas oferecidas por semestre, cinco serão destinadas aos alunos cotistas. O reitor também terá que refazer o edital, publicado depois da aprovação da lei. O departamento jurídico da universidade entendeu que a nova legislação não afetaria as regras, uma vez que o texto não tinha sido regulamentado. A instituição publicou o edital prevendo apenas a política de bônus de 10% para alunos de escolas públicas.

As inscrições para a universidade estão em andamento e uma nova ficha social será oferecida para atendimento dos critérios da lei. Quem já se inscreveu será informado por e-mail da possibilidade de se candidatar pelas cotas. Nesse caso, deve preencher a nova ficha discriminando as características previstas na legislação. Aqueles que não preencherem o documento, automaticamente se candidatarão às vagas de livre concorrência.

As políticas de benefícios antes da Lei das Cotas

– UFMG: Acréscimo de 5% para quem estudou no mínimo sete anos em escola pública e 7,5% para quem também se autodeclara negro ou pardo. Na segunda etapa, aumento do bônus para 10% e 15%.
– Ufop: Trinta por cento das vagas de cada curso destinadas para alunos de escola pública.
– UFJF: Reserva de 50% das vagas para alunos de escolas públicas, com destinação de metade desse total a candidatos que se autodeclaram negros.
– UFSJ: Destinação de 50% das vagas para alunos de escola pública. Os aprovados devem representar a proporção de negros e pardos da população mineira, segundo o IBGE.
– UFU: No vestibular do fim do ano, reserva de 50% das vagas para alunos da rede pública. No processo seletivo do meio do ano, 25% das vagas voltadas para esse perfil.
– UFTM: Acréscimo de 10% às notas de alunos vindos de escola pública.
– Ufla, Unifei, UFVJM, Unifal e UFV: Não mantinham programas de bônus ou cotas

Fonte: universidades federais

Disponível em: http://www.em.com.br/app/noticia/especiais/educacao/2012/10/05/internas_educacao,321438/lei-das-cotas-embola-o-vestibular.shtml

Mensalão – o julgamento

Revisor inocenta Dirceu e é contestado por colegas

Lewandowski vota pela absolvição, mas Rosa Weber e Luiz Fux condenam

Ministro afirma que acusações apresentadas contra ex-chefe da Casa Civil são apenas ‘ilações’ e ‘conjectura’

DE BRASÍLIA

O revisor do processo do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, votou pela absolvição do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, por entender que as acusações contra ele não passavam de “ilações” e “conjectura”, mas ficou isolado ontem.

Outros dois ministros, Rosa Weber e Luiz Fux, seguiram o relator do caso, Joaquim Barbosa, e condenaram Dirceu pelo crime de corrupção ativa, dizendo que o petista foi o responsável pela compra de parlamentares para garantir apoio político no Congresso durante os primeiros anos do governo Lula.

Até o esquema do mensalão ser revelado pelo deputado Roberto Jefferson (PTB) à Folha, em 2005, Dirceu era o mais poderoso ministro de Lula, coordenador da campanha presidencial em 2002 e ex-presidente do PT.

Outros quatro ministros fizeram apartes para contestar Lewandowski e corrigir detalhes do processo citados por ele, indicando que devem concordar com os argumentos da acusação.

Lewandowski chegou a dizer que Dirceu poderia até ser o “mentor da trama”, mas afirmou que as provas existentes no processo não o deixavam concluir desta forma.

“O Ministério Público não encontrou por mais que procurasse uma prova sequer contra Dirceu”, disse. “São suspeitas, ilações e afirmações contundentes, mas carentes de suporte probatório.”

Segundo o revisor, as alegações de Roberto Jefferson contra Dirceu não podem ter peso para condená-lo, por se tratar de “inimigo figadal”.

Lewandowski também criticou o uso da chamada teoria do domínio do fato, segundo a qual uma pessoa pode ser condenada por um crime por controlar as circunstâncias em que ocorreu, mesmo sem ter executado o crime.

Para Lewandowski, a teoria só poderia ser usada em casos excepcionais, como épocas de guerra. Mas os dois ministros que votaram depois do revisor recorreram à teoria para justificar seus votos.

“Com todo o respeito, não é possível acreditar que Delúbio, sozinho, teria comprometido o PT com dívida de R$ 55 milhões, repassando metade a parlamentares”, afirmou Rosa Weber. “Ele teria sido uma mente privilegiada. E eu digo isso com a maior tristeza na minha alma.”

A ministra foi interrompida por Ayres Britto: “Ele não faria carreira solo”. Fux disse ser “evidente” que o ex-ministro figurava como o “articulador político desse caso, até mesmo por sua posição de proeminência no partido e de destaque no governo”.

A parcial de 3 votos a 1 se formou também pela condenação do ex-presidente do PT José Genoino. Ontem, Fux e Weber disseram ser impossível que ele não soubesse do que se passava no partido que dirigia, discordando do revisor que também o absolvera.

Barbosa, Lewandowski, Rosa Weber e Fux condenaram o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, apontado como operador do mensalão, e mais três pessoas ligadas a ele.

Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/70121-revisor-inocenta-dirceu-e-e-contestado-por-colegas.shtml

Wal-Mart discrimination suit

Wal-Mart sued in Florida by women claiming discrimination

 Wal-Mart Stores Inc., the biggest U.S. retailer, was sued in Florida by 11 women who claim the company engages in gender-based discrimination, two days after a similar case was brought in Tennessee.

The complaint filed today in U.S. District Court in Fort Lauderdale, Florida, alleges that Wal-Mart denied the women equal pay and advancement opportunities. The plaintiffs are seeking cash compensation and a court order barring discrimination by the company. A federal case raising similar claims was brought in Nashville, Tennessee, on Oct. 2.

Those cases and two in Dallas and San Francisco are being pursued after the U.S. Supreme Court last year rejected a bid by female Wal-Mart workers to sue as a single, national class.

Our interviews with countless women have unveiled a shameful pattern of deliberate discrimination against female employees throughout the Southeast region,” Theodore J. Leopold, a lawyer for the Florida plaintiffs, said in a statement today.

His clients are suing on behalf of women employed in stores in Alabama, Florida, North Carolina, South Carolina, Tennessee, Virginia and part of Georgia, according to the statement.

These cases are nothing more than recycled claims driven by the same plaintiffs’ lawyers whose arguments were considered and rejected by the Supreme Court,” Randy Hargrove, a spokesman for Bentonville, Arkansas-based Wal-Mart, said today in a phone interview. The high court rejected the nationwide class action because of the individualized nature of the plaintiffs’ situations, he said.

The case is Love v. Wal-Mart Stores Inc., 12-cv-61959, U.S. District Court, Southern District of Florida (Fort Lauderdale).

(Published by Bloomberg – October 4, 2012)

Disponível em:

http://www.migalhas.com/mostra_noticia.aspx?cod=165220

Mercosur

Venezuela: Instalan en Táchira Cámara de Empresarios e Industriales del Mercosur

El presidente de Cadivi, Manuel Barroso, resaltó que la institución será la encargada de garantizar a los empresarios la disponibilidad de divisas para que puedan adquirir insumos

Con la juramentación de la directiva, este miércoles quedó instalada formalmente la Cámara de Empresarios e Industriales del Mercado Común del Sur (Mercosur) capítulo Táchira, organización que ofrecerá herramientas y asesoría a los productores de la entidad para establecer relaciones comerciales con los demás países que conforman este importante bloque económico.

En el acto de conformación estuvieron presentes la ministra para el Comercio, Edmée Betancourt, y el presidente de la Comisión de Administración de Divisas (Cadivi), Manuel Barroso, quienes se mostraron satisfechos con la iniciativa y escucharon las propuestas de empresarios de diferentes sectores productivos del estado.

Betancourt indicó que el ingreso de Venezuela al Mercosur es uno de los logros más importantes en los últimos tiempos, ya que la solicitud en el protocolo de adhesión data de julio de 2006.

“Actualmente, unos 300 empresarios del país están comercializando sus productos al exterior, y seguimos evaluando las posibilidades de enviar productos como hierro, aluminio, acero, fertilizantes y plástico. El ingreso al Mercosur representa un enorme beneficio, porque pertenecemos a la quinta economía en bloque comercial del mundo”, explicó.

Por su parte, el presidente de Cadivi, Manuel Barroso, resaltó que la institución será la encargada de garantizar a los empresarios la disponibilidad de divisas para que puedan adquirir insumos y herramientas necesarias que les permitan mantener una buena producción.

(Publicado por El Nacional Venezuela,

Disponible em: http://la.migalhas.com/mostra_noticia.aspx?cod=165210

Notícias Jurídicas:

-Direito Civil e Processual Civil:

Site do STJ tem novos recursos para pesquisa de jurisprudência

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou novas ferramentas em sua página de pesquisa. As inovações foram introduzidas para aperfeiçoar a busca virtual e facilitar o trabalho do usuário.

Entre as novidades, destacam-se a possibilidade de restringir a pesquisa por acórdãos de recursos repetitivos e a criação de um link direto para a página dos recursos repetitivos, alimentada pela Secretaria dos Órgãos Julgadores.

A partir da homepage do STJ, o internauta chega aos novos serviços acessando a opção Jurisprudência no menu “Consultas”. É possível encontrar as decisões individuais (monocráticas) e coletivas (acórdãos) do STJ, incluindo as proferidas pelo extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR). O sistema de pesquisa também permite acesso ao inteiro teor de súmulas e decisões.

Na página de jurisprudência, a opção “Saiba Mais” traz sugestões para uma pesquisa mais rápida e eficiente. A ferramenta de busca tem um atalho na homepage, à direita.

Para mais informações, o usuário pode entrar em contato pelo telefone 61 3319-9307.

Dsiponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107216&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco

-Direito Penal e Processual Penal:

Publicado em 1 de Outubro de 2012 às 15h06

Justiça condena 14 pessoas à prisão e a indenizar quase R$ 3,5 milhões à Cemig, em Uberaba

Atendendo a pedido feito em denúncia oferecida em 2008 pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba, a Justiça da Comarca condenou 14 pessoas acusadas de desviarem recursos da Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais), de 2001 a 2004.  Foram condenados três ex-funcionários da Cemig e 11 pessoas que utilizavam empresas para simular fornecimento de mercadorias destinadas à manutenção e à operação de usinas da Cemig. O prejuízo causado na época foi de R$ R$3.494.036,00, valor que os acusados deverão ressarcir devidamente corrigidos e acrescidos de 1% de juros ao mês.

Todos foram condenados por formação de quadrilha e por peculato, crime que só pode ser cometido por funcionário público ou por alguém em colaboração com um funcionário público. As penas foram aplicadas conforme a participação de cada acusado. Os três funcionários da Cemig foram condenados a sete anos de reclusão, no regime inicial semiaberto. Os outros 11 acusados receberam pena de quatro anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade.

Conforme destaca na denúncia o promotor de Justiça José Carlos Fernandes Júnior, em apuração baseada em sindicância interna da Cemig, Houve a aquisição de grande volume de mercadorias para o uso e o consumo na manutenção e operação de usinas da Cemig sem que as mesmas tivessem realmente sido entregues pelas empresas fornecedoras, caracterizando-se, com isso, verdadeira simulação na aquisição e produzindo elevados prejuízos à Cemig.

José Carlos Fernandes Júnior destaca também que Nota-se que as empresas Pauluz Comércio Ltda, Hidrel Comércio e Representações Ltda, Proseg Comércio Ltda, e Ferraseg Comércio Ltda pertencem ao mesmo grupo familiar (Garcia de Souza), bem como as empresas Comércio Electro-Hidráulica de Uberaba Ltda. e Valente Hidráulica e Acessórios Industriais Ltda. pertencem ao mesmo grupo familiar (Paula Leite e Valente).

Esquema – Em 2001, o ex-funcionário da Cemig, Ênio Sinício, forneceu indevidamente sua chave e sua senha de acesso do sistema interno de aprovação de pagamentos de notas fiscais da Cemig ao então subordinado a ele, Cláudio Martins Ribeiro. O gerente Hudson Maia Arantes, superior hierárquico dos dois, tomou conhecimento do fato ilegal e não tomou nenhuma medida administrativa, aceitando as justificativas prestadas por Cláudio Martins Ribeiro – o qual associou-se ao restante do grupo para juntos cometerem os crimes de peculato, utilizando contratos celebrados com as empresas citadas para emitir notas frias.

O juiz da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcante Motta, destaca na sentença que, devido às fraudes, apurou-se que a usina em Uberaba consumia cerca de R$500 mil em materiais, enquanto as despesas de outras grandes usinas giravam em torno de R$150 mil. E reforçou que a corrupção tem sido, junto com o tráfico de drogas, o horror contra a paz social, sendo no caso a corrupção o impulsor da fome, da falta de educação, do sofrimento nas portas dos hospitais e postos de saúde. E ainda um estimulador da criminalidade em geral, sugerindo aos jovens em formação comportamento degenerado e banalizado da corrupção.

Condenações – Cláudio Martins Ribeiro e Hudson Maria Arantes foram condenados a sete anos de reclusão em regime inicial semiaberto, por peculato e formação de quadrilha. Ênio Sinício foi condenado a 9 anos de reclusão no regime inicial semiaberto;  por formação de quadrilha, peculato e violação de sigilo funcional.

Foram condenados a quatro anos de reclusão, com substituição da pena por prestação de serviços à comunidade, por preencherem os requisitos legais, Luiz Fernando Garcia de Souza, Walter Claudino de Souza, Luciene Garcia Souza, Maria Iza Balduíno, Belchiolina Garcia de Souza, Samir Oliveira Costa, Fernando de Paula Leite, Pollyana de Paula Leite, José Carlos de Paula Leite e Luzia de Fátima Valente.

Tramita ainda na 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, ação civil pública também proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba, na qual o Ministério Público pede a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=241561  Acesso em 04/10/2012

Publicado em 2 de Outubro de 2012 às 09h09

Erro material em ata não anula julgamento que condenou juiz pela morte de promotor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) julgue novamente a apelação contra a condenação de juiz aposentado acusado de ser o mandante da morte de um promotor. Por meio de reclamação apresentada à Terceira Seção, o Ministério Público protestou contra decisão de segunda instância que, de ofício, declarou haver nulidade na condenação do juiz, contrariando decisão do STJ.

No termo de votação do tribunal do júri que condenou o magistrado, constou que os jurados teriam respondido ao terceiro quesito no sentido de absolver o acusado, por sete votos a zero. Ocorre que, antes do julgamento da apelação, a Quinta Turma do STJ, ao julgar recurso em habeas corpus (RHC 18.135), havia reconhecido tratar-se de mero erro material na ata da sessão de julgamento.

Para a ministra Laurita Vaz, relatora da reclamação na Terceira Seção, ao anular de ofício (sem que fosse questionado pela defesa) o julgamento do júri, a corte estadual afrontou o que foi decidido pelo STJ. A ministra disse que a eventual desconstituição da conclusão da Quinta Turma só seria possível “mediante a abertura de procedimento em que se oportunizasse às partes ampla produção de prova”, o que não foi observado pelo TJSE.

A condenação

O Ministério Público denunciou o juiz aposentado Francisco Melo de Novais por ter encomendado a morte do promotor de Justiça Valdir de Freitas Dantas, assassinado com cinco tiros em 1998. Em 2002, o juiz foi condenado à pena de 18 anos e meio de reclusão.

A defesa apelou. Porém, antes do julgamento pelo TJSE, chegou ao STJ recurso em habeas corpus da defesa, apontando nulidade da sessão de julgamento do Tribunal do Júri. Disse que o réu deveria ter sido absolvido, porque constava do termo de votação que, à terceira pergunta formulada pelo juiz (“O réu Francisco Melo de Novais foi autor intelectual do crime?”), sete jurados responderam “não” e nenhum jurado respondeu “sim”.

Em 2005, a Quinta Turma do STJ negou o recurso em habeas corpus, porque entendeu haver mero erro material no ato da lavratura do termo de votação, principalmente porque não houve nenhuma manifestação da defesa, quando da leitura dos votos dos jurados na sessão, sobre a impossibilidade de prosseguimento da votação após o terceiro quesito (sete quesitos foram respondidos pelos jurados).

No entanto, em 2006, ao julgar a apelação da defesa, o TJSE reconheceu, de ofício, suposta nulidade do julgamento, determinando que novo júri fosse realizado.

Com a decisão da Terceira Seção, o TJSE deve rejulgar a apelação, sem que a conclusão do STJ sobre o erro material na ata seja desconsiderada.

Processo relacionado: Rcl 2427

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=241561  Acesso em 04/10/2012

Publicado em 2 de Outubro de 2012 às 09h10

Estupro e atentado violento ao pudor são crimes hediondos mesmo sem morte ou lesão grave

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento de recurso repetitivo, que estupro e atentado violento ao pudor, mesmo cometidos na forma simples, constituem crimes hediondos. O entendimento afasta a tese de que tais crimes sexuais só poderiam ser considerados hediondos se fossem seguidos de lesão corporal grave ou morte da vítima.

A decisão segue precedentes do Supremo Tribunal Federal e do próprio STJ, e diz respeito a fatos anteriores à Lei 12.015/09, que passou a tratar como estupro também as práticas sexuais antes classificadas como atentado violento ao pudor.

Para os ministros, cuja decisão foi unânime, o bem jurídico violado nesses crimes é a liberdade sexual e não a vida ou a integridade física, portanto, para a configuração do crime hediondo – que tem tratamento mais duro na legislação –, não é indispensável que tais atos resultem em morte ou lesões corporais graves, as quais podem servir como qualificadoras do delito.

De acordo com a Terceira Seção, a lesão corporal e a morte não integram o tipo penal e por isso não são fundamentais para que o delito receba o tratamento de crime hediondo, previsto na Lei 8.072/90. Para a Seção, a hediondez decorre da própria gravidade da violação cometida contra a liberdade sexual da vítima.

Mais rigor

O recurso julgado pela Terceira Seção foi interposto pelo Ministério Público de São Paulo com o objetivo de reformar decisão do Tribunal de Justiça daquele estado, que afastou o caráter hediondo do crime de atentado violento ao pudor na forma simples e fixou regime semiaberto para o inicio do cumprimento da pena.

O MP sustentou que a decisão de segundo grau teria violado o artigo 1º, incisos V e VI, da Lei 8.072, uma vez que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, mesmo na forma simples, são crimes hediondos, devendo ser punidos com pena em regime fechado.

Até 2009, os incisos V e VI do artigo 1º da Lei dos Crimes Hediondos incluíam nessa categoria o estupro e o atentado violento ao pudor. Com a promulgação da Lei 12.015, que reformou o Código Penal em relação aos crimes sexuais, esses incisos passaram a se referir a estupro e estupro de vulnerável.

Ao pedir o reconhecimento do caráter hediondo do crime cometido em São Paulo, o Ministério Público assinalou que, além de maior rigor na forma de cumprimento da pena, os crimes assim definidos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, e também não estão sujeitos a indulto, fiança ou liberdade provisória. De acordo com o MP, o Código Penal só permite a concessão de livramento condicional, nos casos de condenação por crime hediondo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo, após o cumprimento de mais de dois terços da pena.

O julgamento se deu pelo rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil. Assim, todos os demais processos sobre o mesmo tema, que tiveram o andamento suspenso nos tribunais de segunda instância desde o destaque do recurso para julgamento na Terceira Seção, podem ser resolvidos com a aplicação do entendimento fixado pelo STJ.

A intenção do procedimento é reduzir o volume de demandas vindas dos tribunais de justiça dos estados e dos tribunais regionais federais, a respeito de questões jurídicas que já tenham entendimento pacificado no STJ.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=241561  Acesso em 04/10/2012

Publicado em 2 de Outubro de 2012 às 15h26

Ministério Público denuncia dois integrantes da milícia Liga da Justiça por homicídio qualificado

A 27ª Promotoria de Investigação Penal (PIP) da 1ª Central de Inquéritos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou, nesta sexta-feira (28/09), o policial militar Rodrigo Freitas de Oliveira, e Alexsandro Almeida de Souza, vulgo Leco, integrantes da milícia Liga da Justiça, por homicídio qualificado (motivo torpe e fútil), com impossibilidade de defesa da vítima. De acordo com o subscritor da denúncia, Promotor de Justiça Bruno Stibich, os criminosos confundiram a vítima, Victor da Silva Lopes, com seu irmão, Vinícius da Silva Lopes (terceiro integrante do grupo criminoso).

Contra os acusados há mandados de prisão temporária expedido. O MPRJ requereu a conversão do mandado para prisão preventiva. Os denunciados estão foragidos. De acordo com a denúncia, uma testemunha presencial do crime foi ameaçada de morte pelo policial militar Rodrigo Freitas de Oliveira. Segundo a denúncia, o crime aconteceu no dia 29 de setembro de 2011, na casa da vítima, e teria sido motivado por um acerto de contas entre os milicianos.

O texto da denúncia ressalta que a periculosidade dos criminosos é demonstrada pela maneira de execução de delito, na presença da família da vítima, em uma localidade movimentada do bairro, evidenciando suas certezas de impunidade, fundamentada no pavor que causam nas demais pessoas, pelas suas notórias condições de indivíduos perigosos, estando a postos para o cometimento de novos delitos com suas armas de fogo.

Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=241561  Acesso em 04/10/2012

-Direito Constitucional, Administrativo e Ambiental:

MPDFT – Justiça considera ilegal greve de 2011 dos policiais civis

A 8ª Vara Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para declarar a ilegalidade da greve dos policiais civis iniciada no dia 18 de outubro de 2011. Os servidores que aderiram ao movimento terão descontados os dias parados.

O policial civil, ao escolher exercer as funções inerentes ao cargo que ocupa, deve ter em mente a importância e a necessidade de manutenção total do serviço que desempenha, mesmo em situações de trabalho não consideradas ideais, não havendo hipótese, a meu ver, em que a paralisação desse serviço seja admitida. O descaso do Executivo em promover uma política salarial condizente com a carreira de policial civil não se presta a permitir a utilização da greve com o intuito de pressionar o Estado a atender os anseios de uma categoria de servidores em detrimento de bens maiores constitucionalmente protegidos e insuscetíveis de supressão”, argumenta o juiz Luiz Otávio Rezende de Freitas na sentença.

O magistrado ainda observa que quando se está em jogo a segurança da população, é inaceitável a redução do efetivo policial em qualquer porcentagem, haja vista que a falta de um policial sequer pode significar, num caso concreto, na perda da vida de um cidadão inocente exposto à criminalidade que assola a sociedade brasileira.

Entenda o caso

No dia 18 de outubro de 2011, o MPDFT ajuizou ação contra o Sindicato dos Policiais Civis do DF em razão dos inúmeros movimentos grevistas entre os anos de 2010 e 2011. Segundo o MPDFT, a greve da categoria causa transtornos à população, impede o cidadão de obter os serviços oferecidos pela Polícia Civil e deixa a Capital à mercê da criminalidade.

Durante a greve, a Justiça deferiu a tutela de urgência para determinar a suspensão do movimento e o retorno imediato dos servidores ao trabalho. O Sindicato recorreu da decisão e obteve provimento no sentido de permitir o movimento grevista desde que 70% do efetivo dos policiais mantivessem as suas atividades normais, reduzida, ainda, a multa diária para o valor de R$ 50 mil, limitada ao valor máximo de R$ 500 mil.

Inconformado com a decisão proferida pela 1ª Turma Cível do TJDFT, o MPDFT ajuizou ação cautelar junto ao Supremo Tribunal Federal para requerer a suspensão da decisão. O ministro Cezar Peluso deferiu o pleito ministerial para suspender a decisão proferida que permitia a realização de greve pelos policiais civis do DF.

Clique aqui para ler a íntegra da sentença.

Nº do Processo:  2011.01.1.205362-8

Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=241554

 

– Direito Empresarial

Não se exige a presença dos sócios em ação de improbidade contra pessoa jurídica

A 1ª turma do STJ entendeu que, em ação por improbidade administrativa movida contra pessoa jurídica, não é exigida a presença dos sócios. Com a decisão, a turma manteve ação movida pelo MPF contra a STN – Sistema de Transmissão Nordeste S/A.

De acordo com o tribunal, a empresa responde, ao lado de diversos particulares e agentes públicos, ACP por supostas vantagens ilícitas obtidas em financiamento do BNB – Banco do Nordeste do Brasil, referente à implantação de rede de transmissão de energia na região.

A ação foi ajuizada após um dos envolvidos ter sido apreendido, tentando embarcar em avião em SP, com R$ 209 mil em uma mala de mão e outros US$ 100 mil nas peças íntimas. Para o MPF, os valores teriam origem no citado empréstimo, que gerou prejuízo significativo ao BNB.

A STN foi condenada a depositar R$ 6 milhões como garantia do juízo, para o caso de eventual condenação, e o valor foi reduzido para R$ 3 milhões no TRF da 5ª região. O valor do empréstimo prestado pelo BNB sem registro formal foi de R$ 1,5 milhão.

A empresa questionou, no STJ, os aspectos processuais do julgamento no TRF e também o fato de constar sozinha, sem os nomes dos sócios, como ré da ação de improbidade. Para a STN, “o pressuposto básico para o reconhecimento do ato ímprobo é que ele seja praticado com má-fé, sendo impossível se aferir tal conduta de pessoa jurídica”.

Para o ministro Benedito Gonçalves, no entanto, o dever de probidade se estende a todas as pessoas que estejam vinculadas ao poder público, bem como a terceiros que se beneficiem do ato ilícito, inclusive às pessoas jurídicas de direito privado. “Tal entendimento não impede que, juntamente com a pessoa jurídica, sejam incluídos no polo passivo os sócios e gestores, os quais responderão com o seu patrimônio pessoal, apenas não configurando tal conduta uma obrigatoriedade”, afirmou.

O ministro também anotou que algumas condenações previstas na lei de improbidade administrativa são incompatíveis com as pessoas jurídicas, como a perda de cargo, mas isso não inviabiliza a aplicação de outras sanções.

Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI165170,61044-Nao+se+exige+a+presenca+dos+socios+em+acao+de+improbidade+contra

Ministra do TST vota pela proibição da atividade de provador de cigarros

A SDI-1 do TST deu continuidade nesta quinta-feira, 4, ao julgamento de recurso de uma fabricante de cigarros contra decisão que a condenou a prestar assistência médica aos empregados que trabalharam no chamado “painel de avaliação sensorial” de prova de cigarros, e a não mais desenvolver esse tipo de atividade.

Na sessão de hoje a ministra Delaíde Miranda Arantes votou integralmente nos termos propostos pelo relator Augusto César Leite de Carvalho, no sentido de proibir a atividade e restabelecer a indenização por dano moral coletivo. No voto, acolheu a argumentação de que a atividade de provador de cigarro atenta contra a saúde e a vida dos trabalhadores, e que a indenização tem caráter compensatório, pedagógico e punitivo.

Também já votaram o ministro Ives Gandra Martins que abriu divergência ao voto do relator no sentido de não proibir a atividade e indeferir a indenização, e o ministro José Roberto Freire Pimenta seguiu o voto do relator. Já o ministro Vieira de Mello Filho, apresentou voto alternativo, no sentido de fixar condições para o exercício da atividade: os provadores trabalhariam no painel sensorial por seis meses, com uma semana de intervalo a cada três semanas. Ao fim de seis meses, ficariam afastados durante três, podendo optar por retornar ou não à atividade.

O julgamento desta quinta-feira foi interrompido após pedido de vista do presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, que justificou seu pedido no fato de que por se tratar de um assunto de alta relevância mereceria uma maior reflexão sobre o tema.

Outro ponto em discussão é a condenação em dano moral coletivo, fixada pelo primeiro grau em R$ 1 mi, mas retirada pela 7ª turma do TST, objeto de recurso do MPT, autor da ação civil pública contra a empresa.

Na sessão do dia 31 de agosto, o subprocurador-geral do Trabalho Edson Braz da Silva argumentou que, apesar do “nome fantasia”, o que a empresa chama de painel sensorial é, na verdade, “uma brigada de provadores de tabaco“, que provam cigarros próprios e dos concorrentes com o objetivo de aprimorar comercialmente o produto, “de circulação lícita, mas sabidamente nocivo à espécie humana“.

Segundo a defesa da empresa, a avaliação de cigarros é essencial para garantir a uniformidade do produto, e a técnica é usada internacionalmente. O advogado alegou ainda que a legislação brasileira não opta pela proibição quando há risco na atividade, e sim pelo acréscimo remuneratório. “A atividade e o produto são lícitos“, afirmou. “Há atividades com grau de risco muitíssimo superior, como a de astronautas e mergulhadores, e nunca se cogitou proibi-las“. A matéria, segundo a empresa, é inédita e tem cunho constitucional, por tratar de princípios como o da livre iniciativa e da liberdade do trabalho.

A ACP foi proposta pelo MPT da 1ª região a partir de ação individual movida por um ex-empregado da fabricante de cigarros que cobrou, na Justiça indenização por problemas de saúde adquiridos em vários anos de atividade no “painel sensorial”. A 15ª vara do Trabalho do RJ condenou a empresa a deixar de contratar provadores, a prestar assistência médica por 30 anos e a pagar indenização por danos difusos e coletivos. A condenação foi mantida pelo TRT da 1ª região.

Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI165256,31047-Ministra+do+TST+vota+pela+proibicao+da+atividade+de+provador+de

 

TJCE – Estado deve pagar aposentadoria integral para PM que ficou inválido após acidente

O Estado do Ceará deve pagar aposentadoria integral ao policial militar J.L.S.D., que ficou com invalidez permanente em decorrência de acidente no trabalho. A decisão, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Teodoro Silva Santos.

Segundo os autos, em agosto de 1999, J.L.S.D. sofreu acidente automobilístico durante viagem ao Município de Russas, distante 160 km de Fortaleza. Ele sofreu fraturas no fêmur e na tíbia da perna direita, sendo atendido no Instituto Dr. José Frota (IJF), na Capital.

O PM retornou às atividades, mas acabou perdendo gradativamente a força muscular no membro inferior atingido. Em maio de 2004, durante execução de serviço na localidade de Mata Fresca, nas proximidades do Município de Aracati, J.L.S.D. sofreu queda ao descer dos degraus do alojamento onde se encontrava.

Devido às sequelas, o Estado passou o servidor para a inatividade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Por esse motivo, o PM ajuizou ação requerendo pagamento integral.

Na contestação, o ente público afirmou ter ficado constatado, por meio de procedimento administrativo, que os problemas de saúde do servidor não tiveram relação com o serviço desempenhado. Em função disso, pleiteou a improcedência do pedido.

Ao analisar o caso, o Juízo de 1º Grau determinou que o Estado pagasse os proventos integrais ao policial reformado, “porque provada a ocorrência de acidentes em serviço”. Objetivando modificar a sentença, o ente público interpôs apelação no TJCE.

Sustentou que a incapacidade do agente não resultou dos sinistros alegados. Monocraticamente, o desembargador Teodoro Silva Santos negou seguimento ao recurso, por entender que o argumento é improcedente e “manifestamente contrário à jurisprudência dominante”.

Em seguida, o Estado entrou com agravo regimental (nº 0120581-53.2010.8.06.0001/50000) no Tribunal. Apresentou as mesmas considerações defendidas na contestação.

Ao julgar o caso nessa quarta-feira (26/09), a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau. Segundo o desembargador Teodoro Silva Santos, o relatório de operações da PM, juntamente com atestado médico e inspeção de saúde, demonstram “inequivocadamente, que os acidentes aconteceram em serviço”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponível em: <http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=241193&gt;. Acesso em: 29 set 2012.

MPSC – STF confirma liminar que suspende terceirização do SAMU

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu recurso do Estado para suspender os efeitos de medida liminar que determinou a paralisação da execução do contrato que passou à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) a gestão de todo o Serviço Móvel de Urgência (SAMU) catarinense, incluindo sua estrutura, equipamentos e servidores.

A liminar havia sido obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em ação cautelar preparatória de ação civil pública ajuizada pela 33ª Promotoria de Justiça da comarca da capital, com atuação na área da saúde.

Concedida inicialmente pela 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca da capital, foi depois confirmada pelo Tribunal de Justiça em recurso interposto pelo Estado de Santa Catarina. Ainda inconformado, o Estado fez novo pedido de suspensão, agora ao STF. O pedido, no entanto, foi indeferido por decisão monocrática do Ministro Ayres Brito, Presidente do STF.

Na ação, a Promotora de Justiça Sonia Maria Demeda Groisman Piardi aponta uma série de irregularidades e ilegalidades na transferência do serviço e chama atenção para a deficiência financeira e técnica da organização não governamental contratada ao custo estimado de R$ 426 milhões.

Segundo a Promotora de Justiça, sentença da Justiça do Trabalho transitada em julgado desde 2007 proíbe o Estado de terceirizar atividade-fim na área da saúde. Em grau de recurso, inclusive, decisão da Justiça do Trabalho considerou que a intenção do Estado em transferir a terceiros a execução do serviço prestado pelo SAMU e outros não se apresenta como uma das soluções alternativas aceitáveís, mas retrata a prática nitidamente ardilosa, que pretende, por via transversa, burlar a efetividade da decisão judicial transitada em julgado.

Sonia Piardi acrescenta que a terceirização do SAMU contraria, também, Resoluções dos Conselhos Nacional e Estadual de Saúde, o Plano Estadual de Saúde, Portarias do Ministério da Saúde, as Políticas Nacional e Estadual de Atenção às Urgências, a Lei Orgânica da Saúde e, principalmente, a Constituição Federal.

A Promotora de Justiça ressalta, ainda, que as unidades móveis são adquiridas e doadas pelo Governo Federal aos Estados e aos Municípios, que também repassa recursos para manutenção dos veículos e implantação e manutenção das Centrais de Regulação Médica das Urgências e que tais recursos não podem ser utilizados para financiamento de prestadores da iniciativa privada. Se os recursos financeiros da União não podem ser utilizados para pagamento de prestadores de Serviço de Urgência privados, oportuno indagar por que o Estado de Santa Catarina está abrindo mão desse polpudo incentivo financeiro? Há tanta folga assim no orçamento da saúde catarinense para que possa se dar ao luxo de desprezar recurso federal certo?, questiona Sonia.

Incapacidade técnica e financeira

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência deve ser capaz de atender, dentro da região de abrangência, todo o enfermo, ferido ou parturiente em situação de urgência ou emergência, e transportá-los com segurança e acompanhamento de profissionais de saúde até o nível hospitalar adequado do sistema.

A Promotora de Justiça expõe que a SPDM – que não possui nem mesmo endereço em Santa Catarina – não tem em seus quadros o corpo técnico exigido para a prestação do serviço. A qualificação para enfrentamento das urgências, seja de motoristas socorristas, de técnicos auxiliares em regulação médica, de enfermeiros ou médicos não acontece da noite para o dia, comenta Sonia.

Também é alvo de questionamento pelo Ministério Público a capacidade financeira da contratada, que possui 2,9 mil títulos protestados em cartórios paulistas, a maioria pelo não pagamento de fornecedores, no valor de R$ 6,5 milhões. A Promotora de Justiça apresenta, também, a informação de que o aditamento ao contrato entre a SPDM e a Prefeitura de São Paulo foi vetado pelo TCM (Tribunal de Contas do município de São Paulo), devido a irregularidades na prestação do serviço. Na ação, Sonia anexa, ainda, processos judiciais, inquéritos civis e procedimentos do Ministério Público do Estado de São Paulo e do Ministério Público Federal que investigam a atuação da SPDM.

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina

Disponível em: <http://portal.mp.sc.gov.br/portal/webforms/interna.aspx?secao_id=164&campo=109837&gt;. Acesso em: 05 out 2012.

STJ – Pessoa jurídica pode responder sem os sócios em ação de improbidade administrativa

Não se exige a presença dos sócios em ação por improbidade administrativa movida contra pessoa jurídica. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e mantém ação contra a STN Sistema de Transmissão Nordeste S/A.

A empresa responde, ao lado de diversos particulares e agentes públicos, a ação civil pública por supostas vantagens ilícitas obtidas em financiamento do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), referente à implantação de rede de transmissão de energia na região.

Dólar na cueca

A ação foi desencadeada com a apreensão de US$ 100 mil nas peças íntimas de um dos envolvidos, que embarcava no avião em São Paulo. Outros R$ 209 mil foram encontrados em sua mala de mão. Para o Ministério Público Federal (MPF), os valores teriam origem nesse empréstimo, que gerou prejuízo significativo ao BNB.

A STN foi obrigada a depositar R$ 6 milhões como garantia do juízo, para o caso de eventual condenação. No Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o valor do depósito foi reduzido para R$ 3 milhões. O valor do empréstimo prestado pelo BNB sem registro formal foi de R$ 1,5 milhão.

Legitimidade passiva

No STJ, a empresa questionava aspectos processuais do julgamento no TRF5 e também o fato de constar sozinha, sem os sócios, como ré da ação de improbidade. Para a STN, “o pressuposto básico para o reconhecimento do ato ímprobo é que ele seja praticado com má-fé, sendo impossível se aferir tal conduta de pessoa jurídica”.

O ministro Benedito Gonçalves, porém, entendeu de forma diversa. Para ele, o dever de probidade se estende a todas as pessoas que estejam vinculadas ao poder público, bem como a terceiros que se beneficiem do ato ilícito, inclusive às pessoas jurídicas de direito privado.

Sanções compatíveis

“Tal entendimento não impede que, juntamente com a pessoa jurídica, sejam incluídos no polo passivo os sócios e gestores, os quais responderão com o seu patrimônio pessoal, apenas não configurando tal conduta uma obrigatoriedade”, esclareceu o relator.

Ele também anotou que algumas condenações previstas na Lei de Improbidade Administrativa são incompatíveis com as pessoas jurídicas, como a perda de cargo, mas isso não inviabiliza a aplicação de outras sanções.

Processo relacionado: REsp 970393

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Disponível em: <http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=241582&gt;. Acesso em: 05 Out 2012


INFORMATIVO JURÍDICO – Outubro /2012: nº. 1

Prezado(a) Leitor(a)

Atendendo ao pedido dos discentes, o Informativo Jurídico retorna ao formato original inobstante estar disponível no blog do curso através do endereço:

Em setembro foi realizada a V Visita ao STF.A gestora e as professoras Esther e Paula acompanharam os discentes.  Os alunos tiraram foto com o ministro Marco Aurélio Melo.

No mês de outubro ocorrerão os Seminários de Direito Penal e de Direito Desportivo. No dia 23 será realizado, no auditório da Universo, o julgamento real do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais, com entrada franca.

ENADE/2012:

A data da prova do ENADE/2012 – 25 de novembro, às 13 horas, horário oficial de Brasília.

Amanhã, dia 02 de outubro ocorrerá o II Simulado ENADE para os alunos do 9º período, de 20:50h. às 22:30 h.

Algumas questões modelo ENADE serão disponibilizadas no Informativo Jurídico.

Aguardo sua contribuição elogiando ou criticando algum aspecto do curso pois o desempenho da graduação depende deste trabalho conjunto!!!

Atenciosamente

Profª. Inês Campolina

Gestora curso de Direito – Universo/BH.

Vagas de estágio:

Processo Seletivo  de Estágio Remunerado do TRF1/MG: inscrições de 03 a 31/10 no site www.gestãodeconcursos.com.br.

Estágio Voluntário do Juizado Especial da Justiça Federal: interessados devem realizar inscrição na Coordenação de Turno da Universo.

Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais:

Departamento de Bolsa Emprego seleciona estagiários com a carteira da Ordem. Maiores informações no endereço Rua Ouro Preto, nº. 67 ou pelo telefone nº. 2125-6300.

Agenda de Eventos:

-VII Seminário de Direito Penal –

Data: 17 de outubro

-Julgamento do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais:

Data: 23 de outubro

Entrada Franca

– I Seminário de Direito Desportivo:

Data: 25 de outubro

Inscrição: R$10,00

– Inscrições para visita de universitários ao STJ começam dia 15

Em sua sétima edição, prevista para fevereiro de 2013, o Programa de Visitação Técnica Conhecendo o STJ oferece 30 vagas para estudantes de direito de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal. [Quebra Suave][Quebra Suave]O programa é uma oportunidade para os estudantes conhecerem a estrutura e o funcionamento do Superior Tribunal de Justiça, complementando o ensino recebido nas faculdades e aperfeiçoando seu desenvolvimento profissional. [Quebra Suave][Quebra Suave]A seleção dos estudantes para participar do projeto leva em conta o semestre cursado e a ordem cronológica das inscrições. [Quebra Suave][Quebra Suave]Os interessados poderão se inscrever exclusivamente no site do STJ, pelo formulário eletrônico que será disponibilizado a partir das 12h do dia 15 de outubro e ficará disponível até 23h59 do dia 19. Poderão participar estudantes que estejam cursando a partir do quinto semestre de direito e não tenham sido graduados até o momento da inscrição. [Quebra Suave][Quebra Suave]Executado pela Secretaria de Gestão de Pessoas do STJ, o programa é realizado duas vezes ao ano, sempre nos meses de fevereiro e agosto, coincidindo com o início do semestre forense. A próxima edição será entre 4 e 8 de fevereiro de 2013, na sede do Tribunal, em Brasília. [Quebra Suave][Quebra Suave]Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail visitacaotecnica@stj.jus.br ou pelos telefones 61 3319-9947 e 3319-9638. [Quebra Suave][Quebra Suave]Na página do Programa de Visitação Técnica Conhecendo o STJ, os interessados também podem obter informações adicionais e assistir a um vídeo sobre a sexta edição, que se realizou de 6 a 10 de agosto último.

DICAS DE PORTUGUÊS:

MODOS DE ESCREVER:

ENTRE… E…

Essas lacunas só podem ser completadas por pronomes oblíquos e nunca pronomes retos, porque, depois de preposição, só se deve usar pronomes mim, ti , si, ela (s), ele (s), nós, vós, salvo no caso de sujeitos de infinitivo. Assim depois de entre nunca eu ou tu.

Entre mim e ti não há segredo. Entre mim e ela não há segredo. Olharam entre si.

Exercício de Raciocínio Lógico:

Se Pedro não bebe, ele visita Ana. Se Pedro bebe, ele lê poesias. Se Pedro não visita Ana, ele não lê poesias. Se Pedro lê poesias, ele não visita Ana. Segue-se, portanto que, Pedro:[Quebra Suave][Quebra Suave]a) bebe, visita Ana, não lê poesias.

b) não bebe, visita Ana, não lê poesias.

c) bebe, não visita Ana, lê poesias.

d) não bebe, não visita Ana, não lê poesias.

e) não bebe, não visita Ana, lê poesias.

– Notícias Nacionais e Internacionais:

STF retoma julgamento do mensalão com duas absolvições e três condenações

Estado de Minas Publicação: 01/10/2012 15:15

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta segunda-feira, às 14h40, o julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, com a conclusão do voto do ministro Antonio Dias Toffoli, interrompido na quinta-feira passada para que ele pudesse integrar a sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Toffoli iniciou a leitura do seu voto absolvendo do crime de lavagem de dinheiro os assessores parlamentares João Cláudio Genú , do PL, e Breno Fischberg, do então PL, hoje rebatizado de PR.[Quebra Suave][Quebra Suave]Em seguida,  Toffoli condenou os acusados de venda de apoio político na Câmara, ou seja, corrupção passiva: deputado federal Waldemar Costa Neto (PR),  ex-deputado federal Bispo Rodrigues ( eleito pelo PL) e o ex-tesoureiro do então PL Jacinto Lamas.[Quebra Suave][Quebra Suave]Depois de Toffoli, devem apresentar os seus votos sobre o capítulo de corrupção passiva e lavagem de dinheiro os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do STF, Carlos Ayres Britto.[Quebra Suave][Quebra Suave]Apenas nesta estapa já há maioria de votos na Corte Suprema para condenar seis dos sete parlamentares dos partidos que compunham a base aliada do governo – Partido Progressista (PP), Partido Liberal (PL), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).[Quebra Suave][Quebra Suave]Os parlamentares são acusados de corrupção passiva na ação. Os denunciados são acusados de terem recebido dinheiro das empresas do empresário Marcos Valério para garantir apoio na votação de matérias de interesse do governo, entre 2003 e 2004.[Quebra Suave][Quebra Suave]Na  quinta-feira passada, votaram os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, que começou a leitura do voto. Toffoli iniciou a votação antes de Cármen Lúcia atendendo a pedido da ministra que também preside o TSE e deixou a sessão mais cedo para resolver questões relativas às eleições municipais do dia 7.

 Dirceu, Telúbio e Genoino[Quebra Suave][Quebra Suave]Após a conclusão desta fase de votação, o ministro-relator Joaquim Barbosa inicia a leitura, nesta segunda-feira, do seu voto sobre a denúncia de corrupção ativa envolvendo o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) José Genoino e o ex-tesoureiro Delúbio Soares.

Imposto de importação maior entra em vigor para cem produtos

Medida foi acordada pelo Mercosul.[Quebra Suave]Decisão foi criticada pelos EUA, que acusou aumento de protecionismo.

Alexandro Martello Do G1, em Brasília

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) informou que foi publicada nesta segunda-feira (1), no “Diário Oficial da União”, uma lista com cem  produtos que terão o imposto de importação elevado de forma temporária.

A lista, que foi acordada pelo governo brasileiro com os demais membros do Mercosul (Argentina, Uruguai e Venezuela, pois o Paraguai está temporariamente afastado) como forma de evitar o forte ingresso de produtos importados em meio à crise financeira internacional, foi duramente criticada pelo governo dos Estados Unidos – que acusou o país de aumentar o chamado “protecionismo”.

O governo lembra que já estava em vigor uma lista permanente do Mercosul, também com cem produtos por país, que pode ter o imposto de importação elevado, ou diminuído, para fins de defesa comercial ou para evitar o desabastecimento. O MDIC confirmou que está prevista a publicação de uma nova listagem de cem produtos que também terão o imposto de importação elevado.

Segundo informou o Ministério do Desenvolvimento, a elevação de alíquotas de importação, da lista publicada nesta segunda-feira, terá validade de até 12 meses, que são prorrogáveis até 31 de dezembro de 2014. “Como não foi feito nenhum pedido de alteração da lista pelos membros do bloco econômico, os cem produtos que fazem parte da relação publicada hoje são os mesmos divulgados no início de setembro pela Camex”, informou o governo.

Regras da OMC[Quebra Suave]A decisão, segundo lembra o MDIC, foi assinada em dezembro do ano passado pelos presidentes dos países do Mercosul e incorporada à legislação brasileira, e “tem o objetivo de permitir uma maior margem de manobra para lidar com a crise econômica internacional, dentro dos limites estabelecidos pela Organização Mundial do Comércio (OMC)”.

“Temos que respeitar os níveis consolidados pela OMC. O teto é de 35% para produtos industrializados e de 55% para produtos agrícolas, mas o governo optou por elevar as cem alíquotas ao máximo de 25%, em níveis inferiores aos permitidos, a partir de propostas feitas pelo próprio setor produtivo nacional”, disse o secretário-executivo da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Emilio Garofalo Filho.

Ele informou ainda que a Camex buscou conciliar em sua decisão o fortalecimento da indústria nacional, a coerência tarifária dada pela Tarifa Externa Comum (TEC) entre insumos e produtos finais e a minimização de possíveis impactos inflacionários.

Lista brasileira[Quebra Suave]O governo informou que o trabalho de elaboração da lista, com cem novos produtos com tarifa de importação elevada, teve início em janeiro deste ano. Foram encaminhados à Secretaria-Executiva da Camex solicitações para aumentos de alíquotas de cerca de 250 produtos por empresários brasileiros.

A lista final, aprovada no início de setembro pelo Conselho de Ministros da Camex, foi criada com base em “parâmetros técnicos que levaram em conta, além do respeito aos critérios da OMC: o impacto da elevação tarifária nos preços; o aumento de importações; a capacidade produtiva e nível de utilização da capacidade instalada das indústrias brasileiras; a análise das cadeias produtivas; e a compatibilidade com as diretrizes do Plano Brasil Maior e outras políticas públicas prioritárias”.

Entre os novos produtos da lista brasileira, estão batatas; óleos minerais brancos (vaselina ou parafina); chapas, folhas e tiras; tijolos sílico-aluminosos; tubos e perfis ocos, de ferro fundido; reatores para lâmpadas ou tubos de descarga; válvulas tipo esfera e disjuntores.

States backing Syria rebels ‘aid terror’ – Walid Muallem

Syria has accused a number of countries backing rebel groups in his country of supporting terrorism.

In a speech to the UN General Assembly, Foreign Minister Walid Muallem singled out the US, France, Turkey, Saudi Arabia and Qatar for criticism.

Calls for President Bashar al-Assad to step down were, he said, “blatant interference” in Syria’s affairs.

Meanwhile, UN Secretary General Ban Ki-moon has urged the Syrian authorities to show compassion to their own people.

At a meeting with Mr Muallem shortly before the foreign minister’s speech, Mr Ban “raised in the strongest terms the continued killings, massive destruction, human rights abuses, and aerial and artillery attacks committed by the government”, his spokesman said.

The United States and France along with several regional countries had undermined peace efforts, supplying rebel groups with arms and money, the Syrian foreign minister told the UN.

“Permanent members of the [UN] Security Council who have launched wars under the excuse of combating terrorism [are] now supporting terrorism in my country without any regard to United Nations resolutions.”

Mr Muallem said it was no surprise that the Security Council had failed to condemn rebel bombings as some of its members supported such acts.

The BBC’s Barbara Plett said his address was a very strong expression of Damascus’s position, that it is facing a foreign conspiracy to execute regime change.

The general feeling at the UN, our correspondent says, is that the Syrian government bears primary responsibility for the continuing conflict although there is a difference of opinion over how much criticism should be levelled at the opposition.

‘Ambush’

During the day, reports emerged of further violence in Syria carried out by both sides.

A UK-based activist group said 18 soldiers were killed in a rebel ambush and 30 people were feared dead in an air strike by Syrian armed forces on the north-western town of Salqin.

An armed forces convoy was ambushed on the main road from Homs to Palmyra in central Syria, according to the Syrian Observatory for Human Rights.

Buses, lorries and cars were targeted by a series of improvised explosive devices (IEDs), it said. A prominent activist organisation reporting incidents in the Syrian conflict, the group says its reports are impartial, although its information cannot be independently verified.

Fierce clashes have continued in Syria’s second city Aleppo

Close to the Turkish border in the north-west, barrel bombs were dropped on the town of Salqin, activist network the Local Co-ordination Committees said.

A number of buildings were hit and unverified footage posted on the internet showed badly burned bodies. Several of the victims were children.

In one video, a man is seen shouting that his son has been killed. In another, the bodies of three children are described as being from the same family.

Aleppo battle

Days after rebel forces declared they were launching a campaign to drive government forces out of Syria’s second city Aleppo, the battle there is still raging.

Rebels and armed forces were said to be involved in fierce clashes in Aleppo’s famed ancient market or souk.

Hundreds of stalls in the souk have been destroyed by a fire that began on Friday and continued the following day.

Aleppo’s 13th Century citadel and its Old City, complete with a medieval covered market, is one of six Unesco world heritage sites in Syria.

Speaking earlier to Beirut-based TV channel al-Mayadeen, the Syrian foreign minister accused the United States of “inventing” a problem surrounding his country’s chemical weapons.

Damascus officials have recently acknowledged the existence of a stockpile of chemical weapons and US Defence Secretary Leon Panetta said last week that Washington had some concerns about the security of Syria’s chemical and biological weapons sites.

However, Mr Panetta acknowledged the major sites were secure.

“Talk of chemical weapons in Syria is fabricated by the US administration,” Walid Muallem said.

Notícias Jurídicas:

-Direito Civil e Processual Civil:

TJMS – Juíza nega pedido de indenização por gravidez indesejada

A juíza titular da 7ª Vara Cível, Gabriela Müller Junqueira, julgou improcedente a ação ajuizada contra a Associação Beneficente de Campo Grande – Santa Casa de Campo Grande e o médico L.N. de O., tendo como autora M.C.R.V., que requereu em juízo o pedido de indenização por danos morais e o equivalente a  R$ 138.570,00 por danos materiais diante de uma gravidez indesejada.

Nos autos, a autora narra que após o nascimento de sua quarta filha, no dia 26 de outubro de 2001, L.N. de O., médico que realizou seu parto, prometeu que iria lhe operar pois já possuía quatro filhos e não tinha condições financeiras para mantê-los. Assim, sustenta a autora que o médico realizou a cirurgia de laqueadura para que ela não engravidasse mais e, então, M.C.R.V. parou de usar remédios e não se preocupou mais em se prevenir contra mais uma gravidez.

Entretanto, no começo do ano de 2008, a autora foi surpreendida com a notícia de que estava grávida e no dia 3 de fevereiro de 2009 nasceu seu quinto filho.

A autora afirma nos autos que passa por dificuldades financeiras, pois seu marido está desempregado e não pode bancar as despesas inesperadas de mais um filho. Assim, M.C.R.V requereu em juízo que os réus paguem o equivalente a R$ 138.570,00 de indenização por danos materiais e estéticos, além de pensão ao recém-nascido. A autora também sustenta ter sofrido dano moral em razão da gravidez indesejada e também requereu indenização por danos morais.

A Santa Casa, em contestação, afirma que, se a autora pretendia fazer o procedimento de laqueadura, ela deveria ter se preparado, o que não ocorreu, pois não houve a contratação do serviço. Além disso, no prontuário médico da autora também ficou confirmado que ela não realizou outro procedimento além do parto cirúrgico, sustentou o hospital.

Em contestação, o médico afirma que a narrativa da autora é confusa, pois ela alega que a cirurgia lhe foi prometida e, ao mesmo tempo, que teria sido submetida à mesma. Assim, o réu narra que atendeu a autora na data descrita por ela para a realização de um parto cesariana e que a mãe e o recém-nascido teriam recebido alta no outro dia. O médico sustenta também que não ocorreu nenhum outro procedimento médico com a autora e que, para isso ocorrer, no caso de laqueadura, são necessários diversos procedimentos preparatórios, o que não ocorreu, pois ele não teria sido contratado para tal feito.

Para a juíza, “pelos documentos acostados aos autos, não se infere quanto à responsabilidade dos réus pelos fatos narrados pela autora na inicial, em especial que esta tenha expressamente autorizado o segundo réu a realizar o procedimento cirúrgico de esterilização”.

Assim, a magistrada concluiu que “não houve a prática de nenhum ato ilícito pelo segundo réu, ao contrário, verifica-se que ele atuou com o dever de diligência que sua profissão requer, uma vez que apenas realizou procedimento cirúrgico para o qual estava designado, não havendo nenhuma prova nos autos de que a autora tenha autorizado nem contratado o segundo réu a proceder a sua esterilização, fato este que afasta qualquer responsabilidade à indenização postulado na presente demanda”.

Desse modo, a juíza julgou improcedentes os pedidos de indenizações por danos morais e materiais, requeridas por M.C.R.V.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

TJRS – Justiça brasileira tem competência concorrente para apreciar contrato de importação firmado com empresa

A autoridade judiciária brasileira é competente para processar e decidir quando o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil. Com base nesse entendimento, ao julgar recurso de apelação os Desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJRS desconstituíram a decisão de 1º Grau proferida no sentido de extinguir, sem julgamento de mérito, processo envolvendo o descumprimento de contrato de importação de produtos firmado entre uma empresa brasileira e outra, cuja matriz está localizada na China.

Caso

A empresa MASAL S/A Indústria e Comércio formalizou contrato de importação de produtos com a empresa DALIAN DEHUI Comércio Internacional CO Ltda, com sede na China. Afirmou que, apesar de ter efetuado o pagamento, os produtos prometidos não foram entregues integralmente. Por essa razão, a autora ingressou com ação condenatória contra a ré.

Na sentença, o Juiz Regis de Oliveira Montenegro Barbosa extinguiu a ação sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, IV, do CPC, por não estarem presentes as circunstâncias previstas nos incisos do artigo 88 do Código de Processo Civil.

Inconformada, a empresa autora apelou defendendo a competência da justiça brasileira para processar e julgar o presente processo. Destacou que há enquadramento em todos os incisos do artigo 88 do Código de Processo Civil, não havendo previsão para extinção do processo sem julgamento do mérito, mas apenas de remessa dos autos ao Juiz competente.

Apelação

Ao julgar o recurso, a Desembargadora Marilene Bonzanini, relatora, destacou que a competência internacional é concorrente nos casos em que a jurisdição brasileira não é exclusiva em relação à jurisdição de outros Estados, mas sim reputada competente para conhecer e julgar ação. Dessa forma, a magistrada não excluiu a possibilidade de a demanda ser julgada em jurisdição estrangeira.

Todavia, à vista não apenas do Contrato de Constituição de Sociedade Limitada, é possível perceber que a ré DALIAN constituiu CHAO CHIH YUNG representante para atuar no país, afirmando que este detinha poderes para agir em relação a todos os assuntos, diz o voto da relatora. Mais precisa ainda é a procuração, com tradução juramentada, em que figura como outorgante a empresa chinesa DALIAN e como outorgado CHAO CHIH YUNG.

Além disso, a empresa ré integrou a constituição de pessoa jurídica brasileira – a DDB TRADE Comércio Internacional Ltda – que tem como título de estabelecimento DALIAN DEHUI BRASIL, com uma participação percentual de 99%, e valor de capital social de R$ 3 milhões. A citação do atual processo foi feita na pessoa do representante da empresa, nos termos do artigo 12, VIII, do CPC.

Não fosse incontestável a configuração do disposto no parágrafo único do artigo 88, CPC (que considera domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal), à vista da teoria da aparência, observa-se a existência de sucursal da ré em razão dos elementos fáticos, diz a relatora.

Participaram da sessão de votação, além da relatora, os Desembargadores Leonel Pires Ohlweiler e Iris Helena Medeiros Nogueira.

Apelação nº 70049016660

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

TRF4 – Violação de direito autoral é de competência federal quando envolve dois países

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que a Justiça Federal tem competência para julgar processo envolvendo violação de direito autoral desde que haja transnacionalidade, ou seja, envolvimento de outro país no caso julgado.

O entendimento jurisprudencial teve origem em um recurso em sentido estrito ajuizado pelo Ministério Público Federal no TRF4 contra decisão da 2ª Vara de Foz do Iguaçu, que declinou da competência para a Justiça Estadual de um caso de contrabando de DVDs do Paraguai com material autoral para reprodução e venda no Brasil.

O acusado foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal, em outubro de 2010, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu (PR), com 240 DVDs contendo cópias de obras produzidas e adquiridas no Paraguai com violação aos direitos do autor.

O relator do processo na corte foi o desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro. Ele destacou em seu voto que existem diversos tratados internacionais assinados pelo Brasil resguardando os direitos autorais. São exemplos a Convenção de Berna, que trata da proteção de obras literárias e artísticas, entre outros temas, e a Convenção Interamericana sobre os Direitos de Autor em Obras Literárias, Científicas e Artísticas.

Segundo o desembargador, “havendo tratados internacionais inseridos no ordenamento jurídico brasileiro tutelando direitos autorais e indícios de transnacionalidade da conduta, a competência deve ser da Justiça Federal”.

A decisão de primeira instância havia declinado da competência pela ausência de ofensa a bens, serviços e interesses da União no caso, o que, segundo Castro, violaria o artigo 109, V, da Constituição brasileira. Conforme esse artigo, cabe à Justiça Federal julgar crimes previstos em tratado ou convenção internacional.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TJSP – Liminar determina retirada da internet de cenas do filme Inocência dos Muçulmanos

O juiz da 25ª Vara Cível Central de São Paulo, Gilson Delgado Miranda, concedeu hoje (25) liminar em que determina ao site Youtube a retirada de vídeos que contenham cenas do filme “Inocência dos Muçulmanos”, em até dez dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento. O pedido foi feito pela União Nacional das Entidades Islâmicas (UNI) contra a Google Brasil Internet Ltda., proprietária do site.

O magistrado indeferiu um segundo pedido da UNI para impedir a reinserção desses vídeos. Ele afirmou que “apesar de não ser possível, na prática, determinar à ré que controle previamente todos os arquivos que são enviados para armazenamento em sua base de dados, nada impede que a autora, munida das informações necessárias, informe ao juízo tal reinserção, que por sua vez poderá, em extensão aos efeitos da tutela já antecipada, determinar sua retirada, abrindo novo prazo para a ré cumprir tal obrigação”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

TRF1 – Sentença reconhece direito do consumidor a ter no rótulo informações sobre alimentos geneticamente modificados

“Há que se ter presente que, dentro da questão da rotulagem de alimentos, prevalece o princípio da plena informação […] previsto no art. 6.º do Código de Defesa do Consumidor. O artigo 9.º daquela lei, por sua vez, elenca os direitos básicos do consumidor à informação clara e adequada sobre o produto e sobre os riscos que apresenta”, afirmou a desembargadora federal Selene de Almeida, relatora de processo que trata da rotulagem de produtos geneticamente modificados.

O processo chegou a esta corte com apelação proposta contra sentença que, em ação civil pública, julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), e determinou que a União se abstenha “de autorizar ou permitir a comercialização de qualquer alimento, embalado ou in natura, que contenha organismos geneticamente modificados (OGMs), sem a expressa referência deste dado em sua rotulagem, independentemente do percentual e de qualquer outra condicionante, devendo-se assegurar que todo e qualquer produto geneticamente modificado ou contendo ingrediente geneticamente modificado seja devidamente informado”.

Discutiu-se, aasim, a exigibilidade de informação, sobre a existência de OGMs, em rótulos de produtos que os contenham abaixo de 1%, valor fixado no decreto 4.680/03.

A relatora entendeu, na linha do parecer do Ministério Público, que “… a fixação de percentual menor não elimina a violação ao direito de informação de que é detentor o consumidor […] O acesso à informação não pode ser ‘tarifado’, ou melhor, não pode ser condicionado a aspectos quantitativos, mas, antes, deve ser visto e respeitado em sua dimensão substantiva e plena, independentemente do percentual de OGMs existente no produto. O direito à informação não se compraz com “meia verdade” ou com o ocultamento de dados. A redução do percentual de OGMs apto a ensejar a rotulagem apenas amplia o acesso à informação, mas não resolve em definitivo o problema, o que, portanto, não esvazia o objeto da demanda”.

Acrescentou que o ministro Herman Benjamim, do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 586316/MG, 2.ª Turma, julgado em 17 de abril de 2007, DJe 19/03/2009), de que foi relator, consignou que “no âmbito da proteção à vida e saúde do consumidor, o direito à informação é manifestação autônoma da obrigação de segurança.

Por unanimidade, a Turma manteve a sentença.

Nº do Processo: 00222432120014013400

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

-Direito Penal e Processual Penal:

Trancada ação penal contra acusado de tentar furtar uma galinha

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal contra um homem acusado da tentativa de furtar uma galinha, avaliada em R$ 30. Os ministros aplicaram ao caso o princípio da insignificância e reformaram decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

[Quebra Suave]A relatora do habeas corpus, ministra Assusete Magalhães, afirmou que a intervenção do direito penal só se justifica quando o bem jurídico protegido tenha sido exposto a um dano expressivo e a conduta seja socialmente reprovável. Para ela, a conduta do réu no caso, embora se enquadre na definição jurídica de furto tentado, é desproporcional à imposição de uma pena privativa de liberdade, tendo em vista que a lesão é “absolutamente irrelevante”.

A ministra lembrou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) considera que a adoção do princípio da insignificância é possível quando a ofensa representada pela conduta do agente for mínima, não houver periculosidade social, a ação apresentar reduzidíssimo grau de reprovação e a lesão jurídica provocada for inexpressiva. [Quebra Suave][Quebra Suave]Seguindo esse entendimento, a Turma concedeu o habeas corpus de ofício para aplicar o princípio da insignificância e trancar a ação penal, que corre na Comarca de Guaxupé (MG). A decisão foi unânime.

[Quebra Suave]HC substitutivo de recurso

[Quebra Suave]A relatora destacou que o habeas corpus julgado foi impetrado em substituição a recurso ordinário, que é o instrumento adequado para contestar decisão de tribunal de segundo grau. Nesses casos, em agosto deste ano, o STF passou a considerar o habeas corpus inadequado. O STJ está seguindo esse procedimento. [Quebra Suave][Quebra Suave]Isso porque o artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal estabelece que o habeas corpus serve a quem sofre ou está ameaçado de sofrer restrição em sua liberdade de locomoção. Já segundo o artigo 105, inciso II, alínea a, cabe recurso ordinário (e não outro habeas corpus) ao STJ em caso de HC negado pelos Tribunais Regionais Federais ou Tribunais de Justiça dos estados.

[Quebra Suave]Contudo, Assusete Magalhães ressaltou que, em cada caso, é preciso analisar se existe manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia na decisão contestada, que implique ameaça ou coação à liberdade de locomoção do réu, que justifique a concessão da ordem de ofício. No caso, ela exergou manifesto constrangimento ilegal. Por isso, o habeas corpus pedido pela defesa não foi conhecido, mas a ordem foi concedida de ofício.

Réu citado pessoalmente em ação civil e preso no prazo de defesa tem direito a curador especial

A citação pessoal de réu em ação civil, seguida de sua prisão em processo criminal ainda durante o curso do prazo destinado à defesa na primeira demanda, exige que o juiz designe curador especial para defendê-lo. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Seguindo o voto do relator, ministro Marco Buzzi, os ministros consideraram que a prisão nessas circunstâncias é caso fortuito que reduz significativamente a possibilidade de o réu se defender, bem como de contratar advogado. Por isso, a hipótese atrai a incidência do artigo 9º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), que determina a nomeação de curador especial a réu preso, bem como ao revel citado por edital ou por hora certa.

Segundo Buzzi, é imprescindível aplicar o referido artigo mediante interpretação extensiva do conceito “réu preso”, para incluir não só quem, ao tempo da citação, já estiver encarcerado, como também todos os que, em razão da restrição prisional, mesmo que ocorrida após a citação, tiverem diminuída sua capacidade de defesa no curso do prazo legal.

Calúnia e difamação

No caso julgado pela Turma, o réu foi condenado em ação de reparação de danos por divulgação de notícias inverídicas, difamatórias, caluniosas e injuriosas. Diante da não apresentação de defesa após a citação pessoal do réu, o juiz decretou a revelia e julgou antecipadamente a ação, fixando a indenização em 400 salários mínimos. A decisão transitou em julgado em novembro de 2004, seguindo-se a execução da sentença com a penhora de bens.

O réu apresentou embargos à execução da sentença alegando que foi citado na ação principal em 3 de maio de 2004 e preso quatro dias depois. Sustentou que, apesar de sua prisão, não lhe foi nomeado curador especial. Por isso, haveria nulidade absoluta da execução.

O juízo de primeiro grau rejeitou os embargos por considerar ele foi citado pessoalmente quando ainda estava solto e a prisão posterior não torna nulo o ato nem a revelia. Apontou que o réu sabia da existência da ação e contratou advogado para defendê-lo no processo criminal, mas não adotou a mesma providência na ação civil. O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão de dar seguimento à execução.

Nulidade da citação

O ministro Marco Buzzi lembrou que, quando o réu é citado por edital ou hora certa, não há dúvida quanto à obrigatoriedade da nomeação de curador especial devido à presunção de que o réu pode não saber da existência da ação. A regra está no artigo 9º, parágrafo II, do CPC.

Para o relator, a norma deve ser estendida ao réu preso no decurso do prazo para defesa. “De fato, a questão central a ser ponderada é a manifesta diminuição da possibilidade de os sujeitos enquadrados nas duas situações antes mencionadas exercitarem seu direito à defesa”, afirmou Buzzi. “É em razão desse decréscimo na paridade de forças processuais que o Código de Processo Civil é enfático ao determinar a nomeação de curador”, concluiu.

Buzzi ressaltou que o artigo 741, inciso I, do CPC autoriza o executado a invocar nulidade de citação realizada durante o processo de conhecimento, provocando a nulidade do título judicial. “Fica fácil concluir que sua ratio (fundamento) alcança também as hipóteses de nulidade absoluta decorrentes da falta de nomeação de curador ao réu preso ou citado por edital”, considerou.

Acompanhando o voto do relator, a Turma deu provimento ao recurso para declarar a nulidade da execução e da ação principal desde a citação do réu, afastando os efeitos da revelia. O réu deverá ser novamente citado para, agora, depois de absolvido no processo criminal, apresentar sua defesa.

Fonte: Ministério Público do Mato Grosso do Sul

Acesso em 27/09/2012

Publicado em 25 de Setembro de 2012 às 14h58

Ministério Público interdita asilo de Angra dos Reis e administrador é preso em flagrante

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis, interditou, nesta quarta-feira (19/09), o asilo Residencial Vila Viver (Rua Valentim, em Nova Angra). Na mesma ocasião, o administrador do abrigo, Newton Carlos dos Santos, foi preso em flagrante, acusados de crimes contra a relação de consumo e contra a saúde pública. De acordo com o responsável pelo Inquérito Civil, Promotor de Justiça Bruno Lavorato, no local foram encontrados medicamentos com validade ultrapassada e idosos com hematomas na pele, o que caracterizaria sinal de maus tratos.

Com a interdição do local, os 33 idosos abrigados no Residencial Vila Viver serão encaminhados para outra casa de repouso. Segundo o Promotor de Justiça, o destino dos idosos, que continuam no abrigo, será decidido por seus parentes, que estão sendo contatados. Além de um local insalubre, com condições precárias, sem higiene, ventilação e luminosidade, a diligência também revelou a falta de funcionários qualificados e de habilitação técnica para o funcionamento do asilo. O Vila Viver, de acordo com a Promotoria, não tem licença da Prefeitura, alvará e certificado do Corpo de Bombeiros de Angra dos Reis. Segundo Lavorato, o local está em total desacordo com as disposições do Estatuto do Idoso e com as Regras de Organização Mundial de Saúde.

Os relatórios do Inquérito Civil nº 122/11 são da equipe de Apoio Psicossocial do Centro Regional de Apoio Administrativo e Institucional (CRAAI) de Angra dos Reis e da Vigilância Sanitária. Participaram da diligência os técnicos do Grupo de Apoio às Promotorias (GAP) e técnicos de Atos Intimatórios do MPRJ, as Polícias Civil e Militar, representantes da Fundação de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, da Vigilância Sanitária Municipal e fiscais de Postura da Secretaria Municipal de Fazenda de Angra dos Reis.

Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro

Acesso em 27/09/2012

Publicado em 27 de Setembro de 2012 às 15h10

MP denuncia criminalmente nove dos dez vereadores de Cruzeiro do Sul

O promotor Valter Teixeira Filho denunciou ontem (25) à Justiça 9 dos 10 vereadores de Cruzeiro do Sul, pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e dispensa ilegal de licitação para a contratação de serviços. Segundo o promotor, os crimes aconteceram em 2009 e todos os atos irregulares foram apurados pelo Tribunal de Contas do Estado.

Entre os contratos feitos sem licitação, há um de prestação de serviço de limpeza da Câmara, no valor de R$ 180 mil, sem licitação pública. Há ainda contratos de valores menores, como um de R$ 23 mil. O promotor lembra que todos os serviços com valor superior a R$ 8 mil devem ser licitados. O crime de peculato, que resultou também em crime de formação de quadrilha, foi cometido por todos os vereadores. Segundo o promotor, eles ‘pagaram para si mesmos’ sem lei que autorizasse, uma ajuda de custo no valor de R$ 4.500. Outra denúncia é a de compra de combustível para veículos que não constam da prestação de contas do TCE. Ele explica que agora caberá à Justiça receber ou não a denúncia e lembra que as penas podem ultrapassar 8 anos de reclusão.

O atual presidente da Câmara de Cruzeiro do Sul, Romário Tavares (PSDB), disse que não estava sabendo dos fatos com muita clareza e acha que o caso de refere ao pagamento de verba indenizatória, que, segundo ele, foi feita de forma regular. Romário anunciou que o setor jurídico da Câmara vai verificar todo o processo e fazer a defesa dele e dos colegas. Romário foi eleito presidente em julho deste ano, depois da morte de Celso Lima Verde.

Em 2009, quando, segundo o MP, os crimes aconteceram, o presidente da Casa era o vereador Nicolau Alves, conhecido como Gilvan (PMDB). Ele e outros dois vereadores, Francisco Ribeiro (PSD) e Altemar Virgulo (PP), foram presos, acusados de ficar com a maior parte dos salários dos assessores deles. Apenas Altemar não foi para o presídio de Cruzeiro do Sul.

Prefeitos também enrolados

Em Cruzeiro do Sul, além dos vereadores, o prefeito também tem problemas no Ministério Público Estadual. Das 13 ações criminais contra prefeitos acreanos feitas pelo MP só neste ano, seis são contra Wagner Sales (PMDB). Há denúncias de crimes contra o patrimônio público ainda contra os prefeitos de Rio Branco, Raimundo Angelim (PT), de Capixaba, Joais dos Santos (PT), do Jordão, Hilário Melo (PT), de Plácido de Castro, Paulinho Almeida (PT), de Rodrigues Alves, o Burica (PT), e contra Neuzari Pinheiro (PT), de Porto Walter, que já está preso.

Os prefeitos têm foro privilegiado. Depois das denúncias feitas pelos promotores, o caso vai parar nas mãos do procurador chefe do MP, no caso Patrícia Rêgo, que remete o inquérito ao Tribunal de Justiça, que indefere ou não o pedido de processo criminal. O MP, em seguida, oferece a denúncia, que é julgada pelo Pleno do TJ/AC.

A procuradora Patrícia Rêgo diz que o trabalho do MP é técnico, e não político. “Não importa a sigla partidária do prefeito. O importante para o Ministério Público é zelar pelo dinheiro público”, ressalta ela. Patrícia lembra que dois prefeitos acreanos, Neuzari Pinheiro, de Porto Walter, e Randsom Almeida, de Marechal Taumaturgo, foram presos por crimes contra o patrimônio. Já Vando Torquato, de Tarauacá, foi e ainda está afastado do cargo por causa de crime eleitoral. “Temos promotores e procuradores atuantes na Capital e no interior do Estado”, garante Patrícia Rêgo.

Caso de Feijó

No município, estão presos o vereador Ronelsom, secretário de Finanças de Feijó, Alberto Monte Fusco e Tarcísio Cavallieri. Os três são acusados pelo Ministério Público de superfaturar valores de serviços e desviar dinheiro do Fundo de Participação do Município. Parte do dinheiro seria usada na campanha à reeleição do vereador Ronelsom, que na hora da prisão estava indo se encontrar com o prefeito Dindim, no Alto Rio Envira. O promotor Bernardo Albano afirma que Dindim sabia do esquema de superfaturamento de serviços, mas não pode afirmar se ele sabia do desvio do dinheiro do FPM.

Nesta terça-feira, técnicos do TCE chegaram à Feijó para realizar uma auditoria nas contas da prefeitura. Até esta terça-feira, o prefeito Dindim ainda não havia voltado para Feijó, de onde saiu há mais de 1 semana. O Tribunal de Justiça já negou o pedido de habeas corpus dos presos em Feijó.

Fonte: Ministério Público do Acre

Acesso em 27/09/2012

-Direito Constitucional, Administrativo e Ambiental:

STF – Ministro julga procedente ação contra nepotismo em GO

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli julgou procedente a Reclamação (RCL 14223) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) contra ato do presidente da Assembleia Legislativa daquele estado, deputado Jardel Sebba, que manteve a nomeação de seu cunhado para ocupar o cargo de diretor financeiro da Casa. Na ação, o Ministério Público estadual alegou que a contratação viola a Súmula Vinculante 13 do STF, que veda o nepotismo na Administração Pública em cargos de direção, chefia ou assessoramento, cargos em comissão ou funções gratificadas.

De acordo com a decisão do ministro Dias Toffoli, a classificação em “cargo político”, com o objetivo da não aplicação da Súmula Vinculante 13, “não alcança cargos e funções com atribuições de direção, chefia e assessoramento na estrutura administrativa de entidades e órgãos públicos de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no qual se enquadra o cargo de diretor financeiro da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás”.

O ministro afasta o argumento do presidente da Assembleia Legislativa, que se negou a anular a nomeação do cunhado sob o argumento de que o diretor financeiro da Assembleia Legislativa de Goiás exerce atribuições equivalentes às de secretário de Estado, tratando-se, portanto, por equiparação, de “agente político”. Contra esse argumento também se manifestou o MP-GO, para quem a “ordem constitucional não estabelece, no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário, cargo de direção superior similar aos ministros de Estado, secretário de Estado e secretário municipal”, única hipótese que não justificaria a aplicação da súmula.

Nomeação

A nomeação se deu por meio de decreto administrativo de fevereiro de 2009, quando a Assembleia era presidida por outro parlamentar. Depois que Jardel Sebba assumiu a presidência, em 2011, o MP-GO recomendou, por duas vezes, a anulação do decreto, por se tratar de nomeação de parente de segundo grau, por afinidade, do novo presidente para o exercício de cargo de confiança. Sebba, porém, manteve o decreto com o entendimento de que o cargo de diretor financeiro do órgão legislativo se equipara ao de secretário de Estado no âmbito do Executivo – ambos de natureza política e, portanto, fora do alcance da Súmula Vinculante 13.

Ao julgar procedente a Reclamação, o ministro Dias Toffoli considerou prejudicada a análise do pedido de liminar.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

– Direito Empresarial

TJGO – Tribunal impede bitributação em compras pela internet

A 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu segurança favorável à Associação Brasileira dos Importadores de Equipamentos e Produtos Médico Hospitalar (Abimed), impedindo a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos adquiridos pela internet que entram no Estado.

De acordo com o relator do processo, desembargador Carlos Escher, o parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição Federal veda a cobrança da diferença de alíquotas nas operações onde o destinatário será o consumidor final do produto, sob pena de ocorrer a bitributação. Isso porque, no caso de e-commerce, o ICMS é recolhido aos Estados de saída das mercadorias.

Além disso, o magistrado observou que, apesar de o ICMS ser de competência dos Estados e do Distrito Federal, constitucionalmente a fixação das alíquotas sobre o tráfego interestadual de bens foi outorgada ao Senado Federal. “Assim sendo, é mister registrar que a cobrança de imposto discutida no writ é produto de um decreto estadual (nº 7.303/11) que ofende frontalmente o princípio da legalidade, constitucionalmente consagrado”, ressaltou.

A ementa recebeu a seguinte redação: Ação de Mandado de Segurança. ICMS. Decreto Estadual nº 7.303/2011. Operações Interestaduais Destinadas a Consumidor Final Não Contribuinte. Comércio Eletrônico (e-commerce). Princípio da Legalidade Tributária. Competência do Senado Federal para a Fixação de Alíquotas sobre o Tráfego Interestadual (art. 155, § 2º, da cf). 1. Nos termos do artigo 155, § 2º, VII, “b”, da CF, veda-se a cobrança da diferença de alíquotas nas operações interestaduais onde o destinatário será o consumidor final da mercadoria, sob pena de dois entes tributantes cobrarem dois tributos sobre o mesmo fato jurídico tributário (bitributação). 2. A instituição de um novo tributo impõe a observância ao princípio da legalidade tributária, constitucionalmente consagrado (art. 150, I, da CF) 3. É defeso aos entes federativos fixar alíquotas às operações interestaduais em supressão à competência exclusiva atribuída ao Senado Federal (art. 155, § 2º, da CF). Segurança concedida.” (201194917674)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás


Colegas, na próxima semana – 24 a 28 de setembro – estaremos fazendo a primeira verificação – V1.

ATENÇÃO PARA AS REGRAS quanto à segunda chamada, quando for o caso. É muito importante verificar o PRAZO e as condições (motivos) que permitem ao aluno requerer nova prova em substituição à perdida. Transcrição do MIA, abaixo.

Aluno que não comparecer no dia de aplicação da prova deve requerer a 2ª chamada no prazo de 48 horas após a data da prova, observados:

Artigo 81 – O aluno que perder as verificações presenciais (V I e V II) ou V P na modalidade à distância, em uma ou mais disciplinas poderá, a critério do Gestor, fazê-lo em 2ª chamada, se apresentar requerimento acompanhado da justificativa de falta, que poderá ser:

a) doença, conforme Decreto-lei 1.044, de 21/10/1969 e Lei 6.202, de 17/04/1975;

b) serviço público civil ou militar;

c) falecimento de antecedente, descendente, colateral ou cônjuge;

d) casamento (do próprio aluno);

e) motivo de trabalho, devidamente comprovado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O requerimento para exame em 2ª chamada, devidamente instruído, deverá ser protocolizado no Protocolo Geral, ou na secretaria do pólo, no caso do EAD, no prazo máximo de 2 (dois) dias após a realização do exame, juntando-se o comprovante do pagamento da respectiva taxa.

NÃO HAVERÁ 2ª CHAMADA PARA V S.

Bons estudos, boa sorte para todos.


DIREITO CIVIL

Publicado em 23 de Agosto de 2012 às 15h10

MPMS – Preclusão não atinge impenhorabilidade de bem de família alegada só na apelação

A arguição de impenhorabilidade do bem de família é válida mesmo que só ocorra no momento da apelação, pois, sendo matéria de ordem pública, passível de ser conhecida pelo julgador a qualquer momento até a arrematação, e se ainda não foi objeto de decisão no processo, não está sujeita à preclusão.

Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento unânime, rejeitou recurso especial interposto por um espólio contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia reconhecido um imóvel como bem de família e declarado sua impenhorabilidade.

O espólio moveu execução contra o avalista de uma nota promissória, afirmando tratar-se de dívida decorrente da fiança de aluguel, e requereu a penhora de imóvel. O executado ajuizou embargos à execução, com a alegação de que a penhora configuraria excesso de garantia, uma vez que o valor do patrimônio seria superior ao da dívida. Apontou ainda que já teria havido penhora da renda de outro devedor solidário.

Novo argumento

Os embargos foram rejeitados em primeira instância. Na apelação contra essa decisão, o devedor acrescentou o argumento de que o imóvel seria impenhorável, por constituir bem de família, invocando a proteção da Lei 8.009/90. O recurso foi provido pelo TJRJ, que reconheceu tratar-se de imóvel residencial utilizado como moradia familiar, e afastou a penhora. O TJRJ entendeu também que não havia sido comprovado pelo espólio que a dívida cobrada era decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

Não satisfeito com a decisão do tribunal fluminense, o espólio entrou no STJ com recurso especial, alegando que a questão da impenhorabilidade com base na Lei 8.009 estaria preclusa, por não ter sido levantada no momento oportuno, ainda nos embargos apresentados em primeira instância, mas apenas na apelação.

Sustentou também que a proteção dada pela Lei 8.009 ao bem de família deveria ser afastada no caso, pois o artigo 3º da lei admite a penhora quando se tratar de dívida oriunda de fiança prestada em contrato de locação. O espólio afirmou ainda que o ônus da prova acerca da impenhorabilidade recai sobre o devedor/executado e não sobre o credor/exequente.

Ordem pública

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, observou não haver violação de lei por parte do TJRJ. O ministro disse que a inexistência de provas sobre a alegada origem da dívida em fiança de locação foi afirmada pelo tribunal estadual e não poderia ser revista pelo STJ, ao qual não compete reexaminar provas e cláusulas contratuais em recurso especial (Súmulas 5 e 7).

Quanto à preclusão, o ministro Salomão observou que há distinção entre as hipóteses em que a questão já foi alegada e decidida no processo, e aquelas em que a alegação advém tardiamente, depois de apresentada a defesa de mérito do devedor.

Na primeira hipótese, segundo ele, a jurisprudência entende que o magistrado não pode reformar decisão em que já foi definida a questão da impenhorabilidade do bem de família à luz da Lei 8.009, porque a matéria estaria preclusa. A propósito, o relator mencionou o artigo 473 do Código de Processo Civil: É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.

Na segunda hipótese, quando não existe alegação, tampouco decisão, não se pode falar em preclusão. Nesse caso, “a impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública, dela podendo conhecer o juízo a qualquer momento, antes da arrematação do imóvel”.

O relator observou que eventual má-fé do réu que não alega, no momento oportuno, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, com intenção protelatória, pode ser punida com condenação em custas e perda de honorários advocatícios. Isso, porém, não se verificou no caso em julgamento.

Questão irrelevante

Sobre o ônus da prova, Luis Felipe Salomão afirmou que, como regra, ele cabe a quem alega a impenhorabilidade do bem de família. Afinal, o devedor responde por suas dívidas com todos os seus bens, e por isso “consubstancia exceção a oposição da impenhorabilidade do bem de família, devendo ser considerada fato impeditivo do direito do autor, recaindo sobre o réu o ônus de prová-lo”.

No caso em julgamento, porém, o ministro entendeu que o ônus da prova não deveria ser usado para solução da controvérsia. “Somente há necessidade de a solução do litígio se apoiar no ônus da prova quando não houver provas dos fatos ou quando essas se mostrarem insuficientes a que o julgador externe com segurança a solução que se lhe afigure a mais acertada”, explicou.

Para Salomão, essa questão é irrelevante no caso, pois o TJRJ concluiu pela caracterização do bem de família com base em elementos probatórios existentes no processo, não no uso da técnica do ônus da prova. Um desses elementos foi a indicação do imóvel como endereço do devedor, feita pelo próprio autor da execução.

Diante dessas observações, o colegiado negou provimento ao recurso do credor.

Fonte: Ministério Público do Mato Grosso do Sul

Publicado em 23 de Agosto de 2012 às 15h05

TJDFT – Cláusula de seguro-saúde que exclui tratamento domiciliar é nula

A Bradesco Saúde terá que custear o tratamento médico domiciliar de uma beneficiária submetida a tratamento de câncer, até que ele seja concluído ou dispensado. A decisão da 12ª Vara Cível de Brasília foi confirmada pela 1ª Turma Cível do TJDFT, que negou provimento à apelação da ré.

A beneficiária ingressou com ação visando assegurar o custeio de tratamento com acompanhamento médico em domicílio a fim de evitar processo infeccioso, feridas pelo corpo e depressão em decorrência do longo período de internação. Informa ter 64 anos e estar sob tratamento de câncer/tumor cerebral há mais de três anos, necessitando de cuidados diários, com vistas médicas periódicas e auxiliar de enfermeiro em período continuado.

O plano de saúde alega que o tratamento domiciliar é risco expressamente excluído do contrato, e assim, impor-lhe o custeio de tal serviço implicaria ônus excessivo sem contraprestação da autora. Afirma, ainda, que a cláusula restritiva não é abusiva e está expressa no contrato de forma clara e em destaque.

Para o juiz da 12ª Vara Cível, o fato de a modalidade de tratamento domiciliar estar excluída da cobertura do contrato não isenta a ré da responsabilidade contratual e legal de assegurar o custeio dos procedimentos necessários à preservação da vida, órgãos e funções em se tratando de comprovado risco iminente à saúde da paciente.

Da mesma forma, os julgadores da Turma Cível entenderam que apesar da existência de cláusula expressa excluindo o home care da cobertura do plano, tal cláusula é sim abusiva, haja vista ter colocado a autora em situação exageradamente desvantajosa. Os Desembargadores ressaltaram, ainda, a existência de relatórios médicos atestando a necessidade do tratamento domiciliar em continuidade do tratamento iniciado no hospital.

Assim, o Colegiado decidiu pela nulidade da restrição que colocou em risco a saúde da contratante, e negou provimento à apelação da ré, que foi condenada a assegurar o tratamento médico em domicílio até que seja concluído ou dispensado, incluindo os equipamentos que se fizerem necessários, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00.

Processo: 20110111473846APC

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Publicado em 23 de Agosto de 2012 às 14h38

TJMG – Cemig deve ressarcir seguradora

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) condenou a Cemig a ressarcir a Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros do pagamento de indenização a uma empresa segurada.

A companhia de seguros entrou com ação regressiva (“casos em que a parte é obrigada a suportar o ônus de situações provocadas por terceiros e entra com ação, invocando o direito de regresso contra estes terceiros para reaver o que foi pago”) contra a Cemig, objetivando o ressarcimento de R$ 6 984 pagos à empresa J. Botelho Indústria de Massas Alimentícias de Uberaba a título de indenização por danos nos equipamentos decorrentes de perturbações no fornecimento de energia elétrica.

Do aviso de sinistro à seguradora constou que houve uma chuva muito forte em Uberaba, com relâmpagos, trovões e ventania, fazendo com que a energia elétrica caísse e voltasse sucessivas vezes, o que teria danificado os equipamentos elétricos.

A Cemig alegou que não ocorreram irregularidades no fornecimento de energia, mas não apresentou provas.

Em primeira instância, o pedido da seguradora foi negado sob a alegação de que não havia a prova do nexo da causalidade, ou seja, que o sistema elétrico da Cemig tenha sido, concretamente, o causador dos danos.

A sentença foi reformada em segunda instância. No julgamento do recurso, o desembargador relator, Eduardo Andrade, considerou que foram configurados os pressupostos da responsabilidade civil objetiva da concessionária e condenou a Cemig a ressarcir a seguradora Bradesco.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Geraldo Augusto e Vanessa Verdolim Hudson Andrade.

Ap. Cível – 1.0024.09.523502-4/001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Publicado em 23 de Agosto de 2012 às 14h38

TJMG – Escola indeniza por mudança em curso

O estudante R.V.G. deve ser indenizado pelo Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé (FEG) pela mudança na denominação do curso em que ele se graduava de comércio exterior para administração. O aluno receberá R$ 8 mil pelos danos morais. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

R. se matriculou em comércio exterior em 2005. Em agosto de 2007, ao voltar das férias, ele foi surpreendido com a notícia de que o curso passaria a se chamar administração. Como chegou a cumprir 75% dos créditos exigidos para obtenção do diploma em comércio exterior e foi impedido de formar-se nessa área, o estudante alegou ter sido vítima de propaganda enganosa. Ele levou o caso à Justiça em novembro de 2007, pedindo a devolução dos valores pagos, indenização por danos morais e pelos lucros cessantes.

A Fundação Educacional Guaxupé argumentou que a graduação em comércio exterior não foi extinta, mas, por exigência do Ministério da Educação e Cultura (MEC), transformou-se em uma habilitação do bacharelado em administração. Segundo a instituição, o aluno não foi transferido, pois a modificação se limitava ao nome do curso. A FEG negou não só a existência de propaganda enganosa como também de danos materiais e morais.

Na primeira instância, o juiz Marcos Irany Rodrigues da Conceição, da 1ª Vara de Guaxupé, julgou a ação improcedente, por entender que a FEG apenas modificou a nomenclatura do curso. “Os documentos dos autos comprovam que a grade curricular e o conteúdo ministrado aos alunos se mantiveram, não se vislumbrando prejuízo causado pela simples alteração na denominação do curso”, afirmou. O magistrado acrescentou que não houve propaganda enganosa, pois a terminologia utilizada pela entidade era adotada, até a decisão do MEC, por todas as instituições de ensino superior do país.

Recurso de apelação e embargos infringentes

O estudante apelou da sentença. No TJMG, a ação foi julgada inicialmente pelos desembargadores Rogério Medeiros (relator), Valdez Leite Machado (revisor) e Evangelina Castilho Duarte (vogal). O relator entendeu que a indenização por danos morais e materiais era devida.

“Ao ingressar na instituição de ensino, R. buscava se formar no curso de Comércio Exterior e a ré, mesmo sabendo da existência da resolução do MEC, continuou a ofertar uma graduação para a qual sabia jamais poder conferir título específico, já que a denominação seria trocada. A entidade priorizou apenas o lucro e o enriquecimento, em detrimento dos seus fins sociais e da ética”.

O desembargador considerou que a atitude da FEG frustrou a legítima expectativa do estudante de ter o título em comércio exterior. “Se o autor quisesse se formar em Administração de Empresas, teria prestado vestibular para este curso. Assim, mesmo

sendo mantida a estrutura curricular e os objetivos propostos no projeto pedagógico de Comércio Exterior, o aluno será apenas bacharel em Administração de Empresas. Ademais, a publicidade veiculada pela Fundação, de fato, não retrata a realidade, levando o consumidor a ter um falso conhecimento do curso oferecido”, concluiu.

Rejeitando o pedido de lucros cessantes, Medeiros fixou a indenização por danos morais em R$ 10,2 mil e a reparação pelos danos materiais em R$ 8 mil. O relator foi seguido pela desembargadora Evangelina Castilho Duarte, mas o revisor Valdez Leite Machado divergiu da decisão, porque entendeu que os danos materiais não foram comprovados. Para ele, o estudante deveria receber apenas pelo dano moral ocasionado pela mudança.

Como os votos divergiram, a Fundação Educacional Guaxupé entrou com embargos infringentes, pedindo ao TJMG que reformasse a decisão com base no voto do revisor.

Na nova avaliação do caso pela turma julgadora da 14ª Câmara Cível, o relator, desembargador Estevão Lucchesi, considerou que o voto minoritário deveria prevalecer apesar da falha da instituição de ensino no dever de informar os alunos acerca do impedimento de conceder graduação autônoma em comércio exterior.

“O estudante, além de ter frequentado as aulas e utilizado a estrutura colocada à disposição dos alunos, poderá diplomar-se bacharel em administração, permanecendo com os créditos das matérias em que foi aprovado, os quais poderão, eventualmente, ser habilitados em curso superior ministrado pela própria escola ou por outra instituição de ensino”, afirmou. Para Lucchesi, R. poderia requerer a devolução de eventual diferença entre as mensalidades do curso de administração e comércio exterior, mas nada nos autos atesta haver diferença entre esses valores.

Tal entendimento foi seguido pelos desembargadores Valdez Leite Machado e Antônio de Pádua. Ficaram vencidos os desembargadores Evangelina Castilho Duarte e Rogério Medeiros.

Processo: 035783-56.2007.8.13.0287

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Publicado em 23 de Agosto de 2012 às 14h13

TJSC – Mãe perde poder familiar sobre filhos entregues a adoção direta

A 2ª Câmara de Direito Civil manteve, por unanimidade, sentença da comarca de Tubarão e decretou a perda do poder familiar de uma mãe sobre dois filhos, em ação ajuizada pelo Ministério Público. Eles foram entregues poucos dias após o nascimento diretamente a terceiros, com a justificativa por parte da mãe de que não tinha como cuidar deles por trabalhar numa casa de prostituição.

Em apelação, a mulher disse não existir prova de que entregara os filhos à adoção, apenas contratara cuidadoras, às quais pagava pelos serviços prestados, dando todo o apoio financeiro para alimentar, manter a higiene e a limpeza das crianças. Afirmou ser

mãe cuidadosa e presente, tendo, inclusive, dispensado uma das contratadas por falta de cuidados com o caçula. Garantiu, ainda, ter procurado auxílio do pai do filho mais novo, sem sucesso.

O desembargador Luiz Carlos Freyesleben, relator da matéria, destacou o parecer do promotor de justiça, que colocou em detalhes a situação das crianças, as quais estavam aos cuidados de duas pessoas diferentes. O filho mais velho ficou cinco anos com uma mulher a quem chamava de mãe. O caçula também não tinha qualquer vínculo afetivo com a mãe biológica, não a reconhecendo como tal.

“Portanto, nada mais há a acrescentar ao que disse o ilustrado procurador de justiça, porquanto muito bem caracterizados o abandono material e a negligência maternal, sem nada ter feito a mãe para preservar as integridades física, moral e psicológica das crianças, sendo de todo recomendável a solução mais drástica, qual seja, o arrebatamento do poder familiar”, finalizou Freyesleben. As crianças foram acolhidas por família substituta até posterior adoção por pessoas inscritas no cadastro de pretendentes.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

DIREITO PENAL

Publicado em 21 de Agosto de 2012 às 12h01

Recebida denúncia contra quadrilha que agia de dentro de penitenciárias

A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, recebeu denúncia do Ministério Público contra 35 pessoas que comporiam o que ela classificou como “grandiosa, destemida e sofisticada organização criminosa”, comandada de dentro da Penitenciária Odenir Guimarães (POG) e da Casa de Prisão Provisória (CPP). Para a magistrada, ficou evidenciado que os mentores do esquema eram presidiários que cumprem pena no regime fechado e que os indiciados eram seus representantes na sociedade.

A quadrilha seria responsável por delitos de furto, roubo, receptação, clonagem (adulteração de sinais identificadores de veículos) de automóveis, falsificação de documentos públicos e particulares, extorsão e estelionatos (via telefone, golpe bença-tia), tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

Sob o argumento de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, Placidina Pires manteve as prisões preventivas de 23 deles, decretadas no dia 27 de junho, e converteu em prisão preventiva as temporárias de outros cinco. Ela decretou ainda outras duas preventivas. Além disso, a juíza conservou os bloqueios e sequestro de bens e valores pertencentes aos denunciados Johnatan Costa Sales, Leandro Ferreira de Franca e do investigado Weder Cunha dos Santos.

“O sufocamento financeiro da quadrilha é considerado um dos principais instrumentos de combate ao crime organizado, vez que o dinheiro é a razão de sua existência, de modo que a sua retirada pode levar à total decadência da organização criminosa”, ressaltou Placidina, que já havia concedido, em fevereiro, quebra de sigilo e interceptações telefônicas dos integrantes do esquema.

Cadeia crime

A organização foi desbaratada pela Operação Cadeia Crime, deflagrada pelo Ministério Público estadual (MP) no dia 10 de julho. De acordo com o Grupo de Ação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), responsável pelo caso, existiam cinco núcleos que interagiam entre si e intercomunicavam-se. Na linha de frente estava a comissão de “batedores”, sempre armados e encarregados dos roubos de veículos automotores e pelas extorsões mediante sequestro.

Os “corretores” faziam as encomendas e a negociação dos veículos roubados. Em seguida, os “despachantes” encomendavam as alterações documentais e estruturais, que eram feitas pelos “adulteradores”. Por fim, os “laranjas” forneciam os esconderijos para os carros e cediam suas próprias contas bancárias para serem utilizadas nos golpes “bença-tia”, nas extorsões mediante sequestro e na captação de dinheiro oriundo do tráfico de drogas.

Os envolvidos no caso são Cristiano Cândido da Silva, Fábio de Souza, Hércules Matos Alves, Fernando Rodrigues Nogueira, Priscila Jones Paranaíba, Paulo José Pinheiro, Marco Antônio Pinheiro, Diego Carlos Delgado Gomes da Silva, Johnatan Costa Sales, Leandro Ferreira de Franca, Gilson Alves Cabral, Weuler Tavares Pinheiro, Paulo Vinício Ramalho Barbosa, Alair Carvalho de Oliveira, William Seichas Silva Barbosa, Ênio Alves dos Santos, Marcelo

Esperandir, Judeci Ferreira Lima, Zilda Nunes Pedro Lima, Leonardo Da Vinci Barbosa Braz, Rafael Souza da Silva, Gesiane Fernanda de Melo, Classenir Aparecida Coutrin Felício, Kauana Custódio de Menezes, Valdivino Lemes da Silva, Ludmila Evelyn Nigre de Almeida, João Rodrigues Nogueira, Fabiana José Pinheiro, Wanessa Neves Rodrigues, Wilson Creser Queiroz Pereira, Cleide Guimarães Queiroz, Paulo Fabrício Guimarães Queiroz, Adriana Pereira Oliveira, Vanessa Deusiane Mendes da Silva e Dewel Elias Ribeiro.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=237188 ( Acesso em 26/08/2012 )

Publicado em 22 de Agosto de 2012 às 09h14

Ministro nega liminar em HC que contesta manutenção de Beira-mar em penitenciária federal

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar requerida pela defesa de Luiz Fernando da Costa, mais conhecido como “Fernandinho Beira-mar”, no Habeas Corpus (HC) 114734, por meio do qual busca sua transferência para um presídio no Estado do Rio de Janeiro, mais especificamente para a Penitenciária Bangu I. Beira-mar está recolhido na Penitenciária Federal de Mossoró (RN).

O ministro Celso de Mello negou a liminar ao fundamento de que “o exame dos fundamentos em que se apoia o acórdão ora impugnado parece descaracterizar, ao menos em juízo de estrita delibação, a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida nesta sede processual”.

O acórdão a que se refere o relator é a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou a tese da defesa de que não haveria fundamentação jurídica suficiente para prorrogar a permanência de Beira-mar em unidades do sistema penitenciário federal.

A defesa alega que as decisões judiciais estão pautadas em “fatos pretéritos”, como os acontecimentos que motivaram as sucessivas transferências (rebelião em Bangu I e ataques incendiários a ônibus) e em “subjetivismos” como o de que ele tem poder na facção conhecida como “Comando Vermelho”.

Outro argumento da defesa é o de que, nos oitos anos em que Beira-mar esteve fora do Estado do Rio, a Penitenciária Bangu I passou por importantes reformas, sendo atualmente considerada uma das mais seguras da América Latina, portanto, capaz de abrigar qualquer interno, inclusive ele.

“O Estado do Rio de Janeiro, durante esses mais de oito meses de ausência do paciente, teve tempo suficiente para se adaptar, tanto é que a penitenciária de segurança máxima sofreu, desde sua saída, significantes reformas. Desse modo, o sistema penitenciário federal não pode ser vulgarizado para abrigar, em caráter perpétuo, preso de qualquer natureza”, sustenta a defesa.

Processos relacionados: HC 114734

Fonte: Supremo Tribunal Federal Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=237188 ( Acesso em 26/08/2012 )

Publicado em 23 de Agosto de 2012 às 11h50

Aprovado projeto que pode facilitar extradição de condenados por pedofilia

O Plenário aprovou na última quarta-feira (22) o Projeto de Lei 3772/08, do Senado, que torna mais ágil a formalização de pedido de extradição e de prisão cautelar de criminosos por outros países. O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Como o projeto foi alterado pelos deputados, a proposta retorna ao Senado.

O projeto foi apresentado no Senado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, com base no PL 2715/07, do deputado João Campos (PSDB-GO). O objetivo da CPI era aumentar a agilidade do sistema judiciário brasileiro no combate ao crime de pedofilia, principalmente pela internet. As mudanças atingem, entretanto, qualquer tipo de crime.

Pedido da Interpol

Uma das novidades incluídas pelo projeto no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) é a possibilidade de a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) pedir a prisão cautelar com fundamento em ordem de prisão emitida por Estado estrangeiro.

Quer seja feito pela Interpol ou pelo governo onde ocorreu a condenação, esse pedido poderá ser feito por correio, fax, email ou qualquer outro meio escrito.

Ministério da Justiça

De acordo com o texto, o Ministério da Justiça também poderá receber o pedido de extradição diretamente, sem passar pela via diplomática, se isso estiver previsto em tratado.

Tanto o Itamaraty quanto o Ministério da Justiça deverão, segundo o projeto, verificar a existência dos pressupostos formais necessários à admissão dos pedidos (de extradição ou de prisão cautelar) antes de enviá-los ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A contagem do prazo de 90 dias para o Estado estrangeiro pedir a extradição de pessoa presa cautelarmente passa a correr a partir de sua ciência da prisão. Atualmente, o estatuto estipula a efetivação da prisão como início do prazo.

O deputado Lincoln Portela (PR-MG), que pediu a urgência para votação do projeto, disse que o texto vai facilitar a punição de estrangeiros que pratiquem pedofilia no País. “Não estamos apenas impedindo determinados crimes, mas também resolvendo a questão do intercâmbio de pedofilia existente entre o Brasil e outros países”, disse.

Portela também ressaltou que o Brasil vai sediar a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016 e, por isso, precisa estar preparado para responsabilizar os estrangeiros que cometerem crimes.

Fonte: Câmara dos Deputados Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=237188 ( Acesso em 26/08/2012 )

Publicado em 24 de Agosto de 2012 às 09h03

STJ – Negada unificação de processos a advogado condenado por fraude com carteiras de trabalho

Ao reconhecer a ocorrência de crime continuado, o julgador pode reunir os processos para otimizar a instrução, com exceção daqueles já julgados em primeira instância. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor do advogado Ézio Rahal Melillo.

O advogado foi indiciado em aproximadamente mil inquéritos policiais, dos quais resultaram mais de 600 denúncias, por violação aos artigos 304 (uso de documento falso), 299 (falsidade ideológica) e 171, parágrafo 3º (estelionato contra entidade de direito público), todos do Código Penal.

Todas as denúncias tiveram relação com a apreensão de cerca de mil carteiras de trabalho no escritório de um corréu, com registros de vínculos empregatícios falsos, utilizadas para a obtenção de benefícios previdenciários. O advogado foi condenado em 12 ações penais, dentre as mais de 600 abertas contra ele.

Com um habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado obteve o direito de que todos os processos em seu nome fossem julgados perante o mesmo juízo, tanto os referentes aos documentos apreendidos, quanto os instaurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Condenação

Com base nessa decisão, o juízo de primeiro grau determinou a reunião de todos os processos e inquéritos policiais em andamento, com exceção daqueles já julgados em primeira instância. Com isso, Ézio Rahal Melillo foi condenado à pena de seis anos e oito meses de reclusão, além de 221 dias-multa.

Posteriormente, a defesa do advogado impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), requerendo a unificação dos processos. Em seu entendimento, as ações penais já sentenciadas, em grau de apelação, deveriam integrar o mesmo bloco das julgadas em conjunto, seguindo-se uma só condenação, com a manutenção da pena aplicada pelo magistrado.

O TRF3 negou o pedido, argumentando que os processos já sentenciados não poderiam ser incluídos no bloco. Em seu entendimento, a possibilidade de que processos conexos sejam unificados deve ser analisada com base no artigo 82 do Código de Processo Penal (CPP). De acordo com o dispositivo, se em um dos processos já houver sido proferida sentença definitiva, a unificação não deverá ser feita.

Quanto ao termo “sentença definitiva”, previsto no artigo mencionado, o tribunal explicou que tanto a doutrina como a jurisprudência entendem que se trata da sentença proferida pelo juiz de primeiro grau e não necessariamente de trânsito em julgado.

Mesmos argumentos

Insatisfeita, a defesa impetrou habeas corpus no STJ e reiterou seus argumentos. Sustentou ainda que a regra do artigo 82 do CPP não deveria ser aplicada em sua literalidade, pois, para ela, o artigo só afasta a avocação dos processos com decisões transitadas em julgado, o que não ocorreu em nenhum deles.

Mencionou que, caso não ocorra a unificação de todos os processos, a pena será muito superior à que o réu foi condenado. Pediu, subsidiariamente, a suspensão de todos os demais processos até o julgamento definitivo do processo principal.

Para o ministro Og Fernandes, relator do habeas corpus no STJ, não há irregularidade a ser sanada na decisão do TRF3. Em seu entendimento, não resta dúvida de que a reunião dos processos referentes ao advogado é inviável.

Ele explicou que a unificação serve para facilitar a instrução dos processos, “otimizando a colheita de provas e promovendo o mais completo aproveitamento dos atos processuais, de forma a se chegar a um julgamento único. Sua utilidade, portanto, está intrinsecamente relacionada com a fase processual em que se encontram as ações penais para as quais se deseja um julgamento conjunto, bem como à conveniência de sua reunião, tudo visando otimizar a instrução”.

Limitação

O ministro mencionou que a providência sofre uma limitação quanto à fase processual em que se encontram as ações conexas, “não podendo alcançar os processos já sentenciados”. Para tanto, ele explicou que basta a prolação da sentença, não havendo necessidade de que tenha transitado em julgado.

Og Fernandes citou a Súmula 235 do STJ, segundo a qual, “a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado”.

Afirmou que o julgador não é obrigado a determinar a reunião dos processos no momento em que reconhece a ocorrência de crime continuado entre as condutas praticadas. Essa determinação “decorre de juízo de conveniência e oportunidade a ser realizado pelo próprio julgador”.

Para ele, tudo isso seria suficiente para negar o pedido de habeas corpus. Entretanto, o relator fez mais uma ponderação. Segundo o ministro, “a verdadeira intenção da presente impetração consiste em extirpar do mundo jurídico as condenações nas ações autônomas a que respondeu o

paciente, fazendo com que elas sejam absorvidas pela sentença que reconheceu a continuidade delitiva”.

Ele entendeu que isso implicaria absolver o réu naquelas ações já sentenciadas e em grau de apelação, providência impossível de ser adotada pelo STJ em julgamento de habeas corpus. “Não vejo como desconstituir as condenações a que se alude se nenhuma nulidade foi apontada, nem sequer verificada”, disse.

“Por outro lado, não causa prejuízo ao paciente, pois, de todo modo, poderá ser ele beneficiado com a unificação das penas, caso ocorra trânsito em julgado das decisões desfavoráveis, a ser realizada pelo juiz das execuções”, concluiu.

Processo relacionado: HC 216887

Fonte: Superior Tribunal de Justiça Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=237188 ( Acesso em 26/08/2012)

DIREITO EMPRESARIAL

Erro em texto dá mais tempo à Dilma para avaliar incentivos fiscais de medida

A presidente Dilma Rousseff deve ganhar mais tempo para sancionar o projeto que converte em lei a Medida Provisória 563, que trata de incentivos fiscais concedidos pelo governo a vários setores econômicos no âmbito do Plano Brasil Maior. O texto apreciado pelos deputados e senadores chegou ao Palácio do Planalto com um erro que precisa ser corrigido pelo Senado para que a presidente possa dar a palavra final.

Após a constatação de que faltou uma linha pontilhada na versão enviada à sanção presidencial, o Senado Federal deve encaminhar ao Palácio do Planalto novo texto do projeto de lei de conversão número 18, proveniente da MP 563.

A informação é do secretário-geral da Câmara dos Deputados, Sérgio Sampaio, e da secretária-geral do Senado, Cláudia Lyra. Se isso ocorrer, o entendimento do Planalto é o de que o prazo para posicionamento da presidente – que é de 15 dias úteis, contados a partir do recebimento do novo texto, e, portanto, terminaria em 29 de agosto – será reiniciado.

O adiamento da sanção poderia ser impedido caso o Senado optasse por encaminhar apenas uma errata, o que permitiria que a própria Casa Civil corrigisse o erro. No governo, a notícia não poderia ser melhor. A área econômica queria mais tempo para avaliar o impacto para as contas públicas da ampliação, pelos deputados, dos setores beneficiados com a desoneração da folha de pagamento.

Alguns técnicos acreditam que é preciso intensificar a desoneração de tributos para estimular o crescimento econômico, mas com impacto no caixa do governo apenas em 2013. Neste ano, não haveria mais margem fiscal pois está ocorrendo uma frustração na arrecadação de impostos. Além disso, conforme os técnicos, é necessário verificar se a desoneração da folha realmente está aumentando a competitividade das empresas, ou seja, ajudando a melhorar o desempenho da economia brasileira.

Na Câmara dos Deputados, a desoneração da folha, que valeria para 15 setores, foi ampliada para o setor de transportes, ou seja, poderão ser contempladas empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, setores de manutenção e reparação de aeronaves, motores e componentes e equipamentos correlatos; transporte aéreo e marítimo de carga e de passageiros; navegação de cabotagem, entre outras modalidades.

Segundo um técnico, há dúvida ainda sobre se os novos beneficiados serão contemplados neste ou no próximo ano. O texto aprovado no Congresso Nacional não deixa claro. O governo pensa em conceder novos benefícios fiscais porem com validade apenas a partir de 2013.

A sanção presidencial do projeto que converte em lei a MP 563 deve ser adiada porque o texto saiu do Congresso sem uma linha de pontilhado, que constava da proposta aprovada pela comissão especial de deputados e senadores que analisou a MP. A supressão dessa linha tem reflexos diretos no mérito.

Segundo o secretário-geral da Câmara, a falha ocorreu na própria Casa. No processo de impressão do projeto aprovado pelos deputados, a citada linha de pontilhado foi omitida. O texto foi enviado para a votação dos senadores com o problema. Sem que a omissão fosse detectada também na outra Casa, o projeto foi aprovado pelos senadores e enviado ao Planalto.

O equívoco foi admitido ontem em comunicado lido no plenário da Câmara. Em mensagem assinada pelo presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), foi informado aos parlamentares que “será enviada nova página do autógrafo anteriormente encaminhado ao Senado Federal”.

Pelo procedimento regimental, a Câmara agora envia ofício ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), informando que ocorreu o problema e pedindo que o Senado encaminhe ao Planalto novo texto corrigido. “Houve uma falha nossa. Na hora de imprimir, uma linha de pontilhado foi omitida, com reflexos no texto”, diz Sampaio. Ele já entrou em contato com a colega do Senado, Cláudia Lyra, que aguarda o ofício para enviar o texto corrigido ao Planalto.

A tarefa cabe ao Senado, por ter sido a Casa final na qual o projeto foi aprovado.

Fonte: http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=16039

MG isenta operações e mantém créditos

O Estado de Minas Gerais publicou na última semana decreto que estabelece a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as operações internas e interestaduais dos medicamentos oncológicos e quimioterápicos, destinados ao tratamento de pacientes com câncer. Além disso, foi mantido o crédito decorrente das operações isentas, o que dá mais força à medida.

O estado foi um dos últimos da Região Sudeste a adotar a medida. O Decreto 46.009, de 13 de julho de 2012, incorporou regras já estabelecidas no convênio ICMS 162/1994, que autorizou todos os estados a conceder isenção de ICMS a seus contribuintes que promovem operação de saída dos remédios.

A assinatura do convênio, no entanto, não faz com que a previsão já entre em vigor – ela depende de um decreto que insira as regras na legislação estadual, como já ocorreu em São Paulo e no Rio de Janeiro. “O Estado de Minas sempre foi muito duro em relação aos benefícios fiscais. A legislação só fazia menção à saída interna com a isenção e não falava da saída interestadual, enquanto vários estados já incorporaram todos os termos do convênio”, afirma Tiago de Lima Almeida, do escritório Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados.

“O estado pode ter perdido contribuintes, especialmente distribuidoras de medicamentos”, completa. A regra geral, inclusive prevista na Constituição Federal, garante que a isenção implica em estorno dos créditos, mas o decreto mineiro deu direito à manutenção de todos os créditos recolhidos nas operações anteriores, como previsto em São Paulo, em decreto assinado também pelo secretário da Fazenda, Andrea Calabi (Decreto n. 57.998, de abril desse ano).

“Esse sistema se torna mais atrativo para as empresas. Em Minas, muitas estavam sofrendo com concorrência de outros estados”, afirma Almeida. Maria Inês Murgel, do escritório JCMB Advogados e Consultores, afirma que a manutenção dos créditos torna a operação menos onerosa ao contribuinte.

“Além disso, ela vem de encontro com a garantia constitucional do amplo acesso à saúde. Com a isenção, os estados desoneram a carga e facilitam que todos adquiram os remédios da forma menos onerosa possível”, afirma. Ela destaca que normalmente os estados não aceitam o crédito decorrente de operação isenta, o que diminui o efeito do benefício. “Nesse caso, com o aproveitamento do crédito acumulado nas operações, a isenção tem mais força”, completa a especialista. Tiago Almeida afirma que muitas empresas têm dúvidas sobre a aplicação das normas expressas no convênio original de 1994, assinado por todos os estados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

“Elas dependem de convalidação por meio de legislação interna. Mas muitos contribuintes ainda têm dúvidas”, diz. Segundo ele, Goiás ainda não adotou todos os termos da isenção. Em seu artigo 1º, o novo decreto determina que o Anexo I do Regulamento do ICMS, que trata sobre as isenções, passa a vigorar com a seguinte redação: “Saída, em operação interna e interestadual, dos medicamentos quimioterápicos relacionados na Parte 8 deste Anexo, destinados ao tratamento de câncer”.

Além disso, estipula que “fica dispensado o estorno do crédito na saída da mercadoria beneficiada com a isenção prevista neste item.” Ou seja, o Decreto estendeu a isenção, já concedida para as operações internas, às operações interestaduais, bem como trouxe clara previsão à possibilidade de manutenção do crédito tributário decorrente da saída da mercadoria beneficiada.

Fonte: http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=16026

Impostos ficam com 1/3 da produção no Brasil

Um terço do que se produz no Brasil vai para o estado, na forma de pagamento de impostos. Em 2011, o País produziu mais de R$ 4,1 trilhões em riquezas, e pagou cerca de R$ 1,4 trilhão de impostos. Esse valor daria para comprar 50 milhões de carros populares. Do total arrecadado pelo governo, cerca de 15% foi usado no pagamento de juros da dívida pública. Gastos com a previdência social somaram aproximadamente 40%.

Já as despesas com os serviços públicos, tais como saúde, educação e segurança, além dos investimentos em infraestrutura, levaram cerca de 45% da arrecadação. Para alguns especialistas, o governo arrecada muito e gasta mal.

A carga tributária brasileira é igual à do Reino Unido e maior do que a dos Estados Unidos. Nossos serviços públicos, no entanto, ainda são precários e a máquina pública é considerada ineficiente. Economistas e empresários acreditam que a redução da carga tributária é essencial para que o Brasil se torne mais competitivo e possa garantir um crescimento sustentado por um período mais longo.

Na Câmara, a redução da carga tributária é sempre um tema polêmico. Enquanto, a reforma tributária não avança, os deputados analisam medidas provisórias que desoneram a produção e inúmeros projetos de lei que concedem isenção tributária e incentivos fiscais para os mais diversos ramos da economia.

Além disso, o Congresso discute há 20 anos a possibilidade de tributar grandes fortunas, outro tema igualmente polêmico.

Fonte: http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=15990

Receita está vencendo disputa bilionária contra multinacionais

A Receita Federal está ganhando, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), uma disputa bilionária contra multinacionais dos setores farmacêutico, automotivo e de tecnologia. Em discussão está o valor de insumos importados que essas empresas devem registrar nas prestações de contas ao Fisco e que afetam diretamente o cálculo do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – no que se chama tecnicamente de preço de transferência.

A disputa, considerada uma das mais complexas e controversas no órgão, é acompanhada de perto pelo governo. Está em discussão cerca de R$ 8,1 bilhões em cobranças contra 350 companhias, realizadas a partir de 2004 pela Receita.

Empresas como LG, Pfizer, Sanofi e Delphi já tiveram seus casos julgados pelo órgão do Ministério da Fazenda responsável por avaliar recursos de contribuintes contra autuações fiscais. De 12 julgamentos realizados desde 2010, dez foram favoráveis à União.

O Conselho está analisando a legalidade da Instrução Normativa nº 243, editada pela Receita Federal em 2002. Para os contribuintes, a norma teria criado um método de cálculo – para estabelecer o valor limite de dedução no IR e na CSLL com gastos na compra de insumos do exterior – mais oneroso e não previsto em lei.

A metodologia faz parte das regras do preço de transferência, que estabelece margens de lucro de insumos ou produtos envolvidos em operações com coligadas no exterior.

Instituído pela Lei nº 9.430, de 1996, o objetivo da regra é evitar que empresas brasileiras remetam receitas a mais para fora do país com o intuito de recolher menos tributo. Com pareceres da empresa de auditoria Deloitte e do Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo (USP) em mãos, a farmacêutica Pfizer e a empresa de sistemas automotivos Delphi foram as únicas a conseguir vencer na esfera administrativa.

A Pfizer conseguiu se livrar de uma cobrança de R$ 22 milhões referente ao ano de 2002. Nos casos, a maioria dos conselheiros de duas turmas de julgamento ficou convencida de que o Fisco, sem respaldo em lei, teria criado uma fórmula que aumenta consideravelmente a base de cálculo dos tributos.

Não foi assim, porém, que entenderam os conselheiros em outros dez casos. Em julgamento de novembro, o Carf manteve uma cobrança de R$ 91,4 milhões da LG. A autuação é referente ao ano de 2003. Na ocasião, os julgadores entenderam que a instrução normativa é legal, pois da interpretação da lei que instituiu o preço de transferência pode-se retirar diversas formas de cálculo.

Dessa decisão, a empresa pode recorrer dentro do próprio Carf para a Câmara Superior. E ainda há a possibilidade de questionar a cobrança no Judiciário. O Valor não conseguiu localizar representantes da LG para comentar a decisão.

Até a edição da IN nº 243 vigorava a regra prevista na IN nº 32, de 2001. Por esta norma, o valor agregado do produto não era totalmente excluído para cálculo do limite autorizado para dedução no IR e na CSLL. A partir de 2002, porém, o valor agregado no produto para revenda foi retirado do cálculo. Isso, na prática, diminuiu o limite de descontos na apuração dos tributos e, consequentemente, aumentou o montante a ser recolhido.

“O novo método atende melhor a finalidade da lei de evitar a manipulação de preços de importados e o pagamento de um menor valor de tributos”, diz o procurador da Fazenda Nacional Moisés de Sousa Carvalho.

Ao analisar o caso da farmacêutica Sanofi, além de decidir pela legalidade da instrução normativa, os conselheiros concluíram que “apesar de a IN 243 alterar a IN 32, isso não significa dizer que ela extrapolou a autorização legal”. Por meio de nota, a Sanofi informou que ainda não foi intimada da decisão e “permanece confiante na qualidade do direito que fundamenta o seu pleito”.

Para a advogada da Pfizer e da Delphi, Luciana Galhardo, sócia do escritório Pinheiro Neto Advogados, três aspectos contam a favor dos contribuintes: os pareceres, o tempo de análise do assunto no Carf e a recente mudança nas regras do preço de transferência por meio da Medida Provisória nº 563 – que poderá ser convertida em lei nos próximos dias.

“A necessidade de incluir a regra em medida provisória comprova a falta de previsão legal”, diz. O procurador da Fazenda Nacional afirma, entretanto, que a “medida provisória veio acabar com o litígio e não para legalizar a regra”.

Os dois processos são considerados por tributaristas excelentes precedentes para discutir a questão e tentar reverter decisões desfavoráveis às empresas na Câmara Superior do órgão, última instância administrativa. No Carf, o requisito para recorrer de decisões de turmas é apresentar um acórdão com entendimento diferente.

A expectativa de advogados e dos procuradores da Fazenda é que todos os casos analisados até agora cheguem à Câmara Superior. De nove turmas ordinárias do conselho, apenas uma ainda não analisou a questão. A 1ª Turma da 1ª Câmara, porém, deve julgar um recurso da farmacêutica Eli Lilly do Brasil em setembro.

“O cenário favorável à Fazenda é mais um argumento, mas não é decisivo”, diz o procurador da Fazenda. “Na Câmara Superior, a discussão começa praticamente da estaca zero.”

Fonte: http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=15988

DIREITO CONSTITUCIONAL

Publicado em 20 de Agosto de 2012 às 11h17

Fundos previdenciários dos servidores terão de ser criados até 29 de outubro

As entidades fechadas de previdência complementar dos servidores dos três Poderes deverão ser criadas até 29 de outubro. O prazo de 180 dias foi estabelecido pela Lei 12.618/2012, que considera ato de improbidade o seu descumprimento injustificado.

Mesmo assim, o efetivo funcionamento dessas entidades poderá ficar para o próximo ano, porque a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) tem prazo de 240 dias para autorizar o início da operação.

A entidade do Executivo começará com capital de R$ 50 milhões, enquanto as do Legislativo e do Judiciário, respectivamente, com R$ 25 milhões. Esse aporte de capital será feito pela União, como adiantamento de suas contribuições aos fundos previdenciários.

É que, no novo esquema, a União contribuirá com 8,5% da parcela do salário do servidor que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é de R$ 3.916,20.

O servidor terá flexibilidade para contribuir com mais de 8,5%, sem a contrapartida da União para essa parcela facultativa. Da mesma forma, poderá contribuir com menos de 8,5%, mas a contrapartida da União será reduzida para que ambos se igualem nos valores destinados ao fundo.

Desconto

No contracheque, o servidor terá desconto de 11% na parcela de salário que não exceder ao teto do RGPS, que passará a ser também o valor máximo das aposentadorias e pensões dos que ingressarem no serviço público após a plena vigência das novas regras.

Um servidor que receba salário de R$ de 10 mil, por exemplo, pagará de previdência R$ 430,78 sobre a parcela até R$ 3.916,20, que será também o limite para sua futura aposentadoria.

Para tentar complementar os R$ 10 mil, na aposentadoria ou pensão, o servidor terá de contribuir com o fundo de previdência do Poder a que estiver vinculado. Apenas a contribuição é definida; o benefício dependerá de uma série de fatores, como o desempenho financeiro do fundo, que fará suas aplicações no mercado.

Tempo

Como cada Poder tem autorização para criar sua própria entidade de previdência complementar, nem todas funcionarão no mesmo momento. Nesse caso, os servidores sem o respectivo fundo de pensão poderão aderir ao plano de benefícios da entidade que primeiro entrou em funcionamento, até a regularização da situação.

De qualquer forma, o início do funcionamento do primeiro fundo marca a instituição do novo regime. Todos os servidores admitidos a partir de então, mesmo que em Poder que não tenha criado a entidade, passam a ser regidos pelas novas regras.

Junção

A Lei 12.618/2012 prevê a possibilidade de ser criada fundação que contemple os servidores públicos de dois ou dos três Poderes. No dia 13, o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, propôs ao presidente do Senado, José Sarney, um fundo único para o Legislativo e o Executivo.

A junção, na avaliação de Garibaldi, facilitaria a organização e consolidação dos fundos, que funcionariam juntos nos dois primeiros anos e poderiam, depois, ser separados. O ministro informou que o presidente do Senado foi receptivo à idéia e ficou de aprofundar a discussão com a direção-geral da casa e com a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Disponível em: <http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=236633&gt;. Acesso em: 22 ago 2012.

Publicado em 20 de Agosto de 2012 às 11h17

LDO é sancionada com veto integral às metas elaboradas pelo Congresso

A presidente Dilma Rousseff sancionou na última sexta-feira (17) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que vai orientar a elaboração da proposta orçamentária de 2013 (Lei 12.708/12). Dilma vetou de forma integral o anexo de metas e prioridades aprovado pelo Congresso. O anexo foi elaborado com base em 920 emendas apresentadas por deputados e senadores, que resultou em 221 ações, ao custo de R$ 10,6 bilhões, em áreas tão diferentes como mobilidade urbana, agricultura familiar, educação profissional e política espacial. Pela Constituição, o anexo de metas tem preferência na execução orçamentária.

Na mensagem de veto que acompanha a lei, e que deverá ser encaminhada esta semana ao Congresso, a presidente Dilma afirma que a inclusão das 221 ações “pode desorganizar os esforços do governo para melhorar a execução, o monitoramento e o controle de suas ações prioritárias, especialmente à luz do contexto econômico internacional”.

Com o veto, as prioridades do orçamento para o próximo ano resumem-se, de forma genérica, às ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e do Plano Brasil Sem Miséria. Esta, aliás, era a redação original do projeto da LDO encaminhado pelo governo ao Congresso, em abril.

Repercussão

O veto integral deverá repercutir nesta semana na Câmara, já que a construção do anexo é um dos pontos principais da negociação política em torno da aprovação do projeto da LDO. A proposta original não trouxe o texto. Desde a primeira hora, porém, o relator na Comissão Mista de Orçamento, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), posicionou-se à favor da elaboração do anexo. Valadares foi mais longe e, no parecer final, aprovado em julho, deu ao anexo o mesmo status fiscal das obras do PAC, incluindo-o no redutor do superávit primário.

Nos últimos anos, a elaboração do anexo tem provocado uma disputa entre o Congresso e o Executivo. O governo alega que o anexo pulveriza as prioridades orçamentárias. Também afirma que muitas das ações incluídas pelos parlamentares não guardam relação com as políticas públicas em vigor. Em 2010, por exemplo, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou quase a totalidade do anexo da LDO daquele ano. Na época, a ação foi muito criticada por deputados, que viam na decisão uma concentração do poder decisório orçamentário nas mãos do Executivo, com a consequente redução do papel do Congresso na definição dos gastos públicos.

Transparência

A nova LDO traz ainda outros vetos. Dilma retirou dispositivos que tratavam da divulgação, na internet, de informações orçamentárias. Saiu do texto, por exemplo, a obrigação de detalhar as ações do PAC e do Brasil Sem Miséria, a divulgação da estrutura remuneratória das estatais, autarquias, fundações e até de entidades privadas sem fins lucrativos beneficiadas com recursos do orçamento. A mensagem de veto alega que a divulgação destes dados já está assegurada em outros diplomas legais. No caso das remunerações dos órgãos públicos, a presidente alega que os dispositivos poderiam “inviabilizar o adequado cumprimento da Lei de Acesso à Informação.

Outro veto importante obrigava o Executivo a detalhar os chamados “planos orçamentários”, uma nova categoria de identificação da despesa que passará a vigorar no orçamento de 2013. O assunto é técnico, mas interessa ao Congresso. Hoje as ações orçamentárias podem ser individualmente visualizadas no Siafi. Os planos vão aglutinar diversas ações e há o receio de que o novo modelo reduza o nível de detalhamento atual dos gastos públicos.

Os dispositivos excluídos tinham como objetivo garantir a identificação no Siafi das ações que serão agrupadas nos planos, evitando perda de informação para o Congresso. Dilma vetou todo o dispositivo que tratava dos planos sob o argumento de que a nova categoria é um instrumento apenas gerencial, relacionado à elaboração do novo orçamento, e restrito ao governo.

Lei Kandir

A presidente também retirou a parte da LDO que obrigava a proposta orçamentária a disponibilizar recursos para compensar os estados pelas perdas decorrentes da Lei Kandir. O dispositivo vetado tinha feito parte da negociação que antecedeu a aprovação do parecer final, e foi incluído por pressão do PSDB.

Um último veto importante diz respeito ao reajuste dos benefícios previdenciários acima do salário mínimo, que pelo texto aprovado no Congresso, seria definido por uma mesa de negociação entre os governo, as centrais sindicais e as associações de aposentados. O texto foi vetado sob o argumento de que o assunto não está entre os objetivos da LDO.

Fonte: Câmara dos Deputados

Disponível em: <http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=236637&gt;. Acesso em: 22 ago 2012.

Publicado em 21 de Agosto de 2012 às 10h03

CJF – Contribuição a conselhos profissionais depende do efetivo exercício da atividade

O fato de não exercer a atividade regulamentada pode eximir o profissional do pagamento de contribuições ao respectivo conselho profissional, ainda que a inscrição não tenha sido cancelada. Esse é o teor da decisão aprovada, por unanimidade, pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida em Brasília no dia 16 de agosto.

A discussão teve origem em um pedido, ajuizado por uma enfermeira, visando ao cancelamento de cobrança de anuidades pelo Conselho Regional de Enfermagem, referentes aos exercícios de 1998 a 2004. A requerente alegou que, pelo fato de ter ficado desempregada nesse período, não exerceu a profissão de enfermeira e, consequentemente, não estaria obrigada a pagar anuidades. O pedido foi negado pela Seção Judiciária de São Paulo, o que a levou a recorrer para a TNU.

O relator do acórdão, juiz federal Rogério Moreira Alves, levou em consideração várias decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recursos relacionados à cobrança de anuidades de farmacêuticos, médicos e enfermeiros. De acordo com as decisões citadas, o fato gerador da anuidade é o efetivo exercício da profissão, e não a mera inscrição no órgão fiscalizador.

Na sequência de sua análise, o juiz relator ressalvou que essa interpretação “tem eficácia limitada no tempo, sustentando-se apenas no período anterior ao início da vigência da Lei 12.514/2011”, cujo artigo 5º, na linha contrária ao entendimento do STJ, estabelece que “o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”. Feita essa ressalva, ele destacou que, no caso concreto, todas as anuidades abrangidas pelo processo “circunscrevem-se a exercícios financeiros anteriores a 2011, razão pela qual a Lei 12.514 não pode ser aplicada”.

Desta forma, propôs uniformizar o entendimento de que o fato gerador das contribuições devidas aos conselhos profissionais no período anterior à vigência da Lei 12.514/11 é o efetivo exercício da atividade profissional fiscalizada, e não a pura e simples manutenção da inscrição no conselho profissional. Adicionalmente, manifestou-se no sentido de que a Turma

Recursal de origem promova a adequação do acórdão, “analisando se a requerente comprovou ter ficado sem exercer a atividade profissional durante os exercícios financeiros correspondentes às anuidades cobradas”.

(Processo 0580741-21.2004.4.03.6301)

Fonte: Conselho da Justiça Federal

Disponível em: <http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=236756&gt;. Acesso em: 22 ago 2012.

Publicado em 16 de Agosto de 2012 às 10h00

STJ – Súmula firma entendimento sobre progressão de regime prisional

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula que veda a chamada “progressão por salto” no regime prisional, ou seja, a passagem direta do preso do regime fechado para o aberto sem passar pelo regime semiaberto. O texto da Súmula 491 diz: “É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.”

O novo resumo legal é baseado na interpretação do artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), que determina que o prisioneiro deve cumprir pelo menos um sexto da pena no regime original antes de poder passar para o próximo. Esse ponto foi destacado em um dos precedentes da súmula, o Habeas Corpus (HC) 191.223, relatado pelo ministro Gilson Dipp.

No caso, o juiz havia concedido progressão retroativa para o semiaberto, para logo em seguida conceder a ida para o aberto, sem efetiva passagem pelo regime intermediário. “Trata-se, efetivamente, de progressão per saltum”, concluiu o ministro.

Em outro precedente, o HC 175.477, relatado pelo ministro Og Fernandes, destacou-se que a contagem de tempo para conceder o benefício não é ininterrupta. “Isso equivaleria a transferir um sentenciado que está no regime fechado diretamente para o regime aberto, considerando-se tão somente a somatório do tempo de cumprimento de pena”, completou, explicando que devem ser respeitados os períodos cumpridos em cada regime prisional.

Por fim, o ministro Felix Fischer destacou no HC 153.478 que a nova redação do artigo 112 da LEP, dada pela Lei 10.792/03, afastou a obrigatoriedade do exame criminológico para a progressão de regime, mas não permitiu o salto.

Processos relacionados: HC 191223, HC 175477, HC 173668, HC 153478 e HC 136856

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Disponível em: <http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=236338&gt;. Acesso em: 22 ago 2012.


DIREITO CONSTITUCIONAL, AMBIENTAL & ADMINISTRATIVO

Publicado em 14 de Agosto de 2012 às 09h01

STF – ADIs contra decreto sobre greve de servidores públicos terão rito abreviado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a aplicação do procedimento abreviado do artigo 12 da Lei nº 9868/1999 a duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4828 e 4830) nas quais entidades representativas de servidores públicos questionam a constitucionalidade do Decreto 7.777/2012, que estabelece medidas a serem adotadas por órgãos públicos federais em caso de greve ou paralisação.

A ADI 4830 foi ajuizada pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT), Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários. As entidades questionam a autorização dada pelo decreto para que ministros de Estado adotem providências – entre elas convênios com estados, Distrito Federal ou municípios – para garantir a continuidade das atividades e serviços de órgãos alvo de paralisação.

As entidades alegam que o decreto cerceia o direito de greve, garantido pela Constituição da República entre os direitos sociais fundamentais dos trabalhadores e explicitamente reconhecido, no artigo 37, inciso VII, para os servidores públicos. “Ao tentar suplantar o trabalho paralisado, com ônus orçamentário, a Administração Federal desvirtua o direito adquirido de patamar constitucional, de modo enviesado e essencialmente político”, afirma a ADI.

Para as entidades sindicais, a greve é um “direito de coerção” voltado para a solução de um conflito coletivo e, assim, a parte contrária “deve submeter-se à situação”. A greve, alegam, “tem um único objetivo: fazer a parte contrária ceder sob um determinado ponto da negociação”. Nesse sentido, o decreto representaria um retrocesso social.

O ministro Toffoli decidiu aplicar o rito abreviado “em razão da matéria e seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica”. Com isso, as duas ações serão remetidas diretamente ao Plenário, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo, sem exame de medida cautelar.

O mesmo fundamento foi usado pelo relator em relação à ADI 4828, apresentada pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite).

Processos relacionados: ADI 4828 e ADI 4830

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Disponível em: <http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=235996&gt;. Acesso em: 14 ago 2012.

Projeto aumenta tributo pago por instituições financeiras 

A Câmara analisa proposta que eleva de 15% para 18% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida por instituições financeiras, como seguradoras, bancos, corretoras de câmbio e cooperativas de crédito. A medida está prevista no Projeto de Lei 3518/12, do deputado Júlio Campos (DEM-MT).[Quebra Suave][Quebra Suave]Campos argumenta que os lucros obtidos pelos bancos nos últimos anos vêm registrando recordes. O aumento do lucro, segundo o deputado, decorre, em regra, das altas taxas de juros cobradas dos clientes.

“Não somos contra o lucro bancário. Entendemos que toda empresa deve visar o lucro e o incremento de seus negócios. Esse pensamento, porém, não pode justificar lucros exorbitantes, que servem apenas para acentuar o acúmulo de riqueza na mão de poucos e em nada contribuem para o crescimento econômico do País”, protestou.

Segundo o deputado, o aumento da arrecadação com a CSLL poderia financiar investimentos em saúde e em áreas sociais: “As instituições financeiras, além de terem plena capacidade para arcar com maior oneração de seus lucros, deveriam participar mais ativamente do financiamento da seguridade social”.[Quebra Suave][Quebra Suave]Tramitação[Quebra Suave][Quebra Suave]O projeto tramita em conjunto com o PL 1952/03 e outras oito proposições, que aguardam parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, as propostas seguem para análise do Plenário.

Fonte: http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=15971

 

TRT1 – Atrasos e faltas injustificadas geram justa causa 

Uma operadora de caixa das Lojas Americanas foi dispensada por justa causa em virtude de inúmeros atrasos injustificados e faltas ao serviço. A sentença de 1º grau – proferida pela juíza Sônia Maria Martinez Tomaz Braga, da 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – foi confirmada pela 1ª Turma do TRT/RJ, que concluiu pela ocorrência de desídia, um dos fatores elencados na Consolidação das Leis do Trabalho que autorizam o término da relação de emprego por iniciativa do patrão.

Ao entrar com a ação, a ex-empregada afirmou que a justa causa teria sido dada por ela ter se recusado a assinar uma advertência aplicada três dias depois de se constatar a falta de determinada quantia no caixa. A empresa, contudo, embora também mencionando esse tipo de ocorrência, alegou como principal motivo da dispensa a conduta faltosa da reclamante, caracterizando a desídia.

Segundo o desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, relator do recurso, o conjunto probatório dos autos, no que se incluíram as declarações da própria autora, evidenciou impontualidade e conduta faltosa nem sempre justificada por atestados médicos. O magistrado também destacou algumas declarações do depoimento pessoal da recorrente, onde a mesma disse que “algumas vezes faltava; que algumas deixou de assinar advertência quando havia diferença de caixa, porque não operava sozinha; que às vezes chegava atrasada; que se sentia perseguida por faltar sem justificar, por isso procurava justificar as faltas”.

A prova testemunhal também não foi favorável à tese da reclamante. “Então, pode-se dizer que a desídia da autora é perceptível a partir do que ela mesma afirmou e pela prova documental e testemunhal. Por outro aspecto, essa conduta, punida com advertências e suspensões anteriores, ao menos nos três últimos anos do contrato, é compatível com a justa causa. Tem-se que a reclamante era mesmo desidiosa, como constatado pelo primeiro grau, o que impõe a manutenção da sentença”, concluiu o relator.

Com relação ao pleito de dano moral, fundamentou a recorrente o pedido não exclusivamente na justa causa, mas em ameaças de dispensa por não conquistar clientes para fazer cartão da ré e em críticas vindas do seu gerente geral. “Os fatos, contudo, não restaram provados, tudo não passando, segundo a sentença, de simples melindre. Sendo assim, nada a deferir”, encerrou o desembargador.

Fonte: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=236046

 

Receita esclarece tributação de aluguel 

Os aluguéis recebidos antecipadamente pelo locador, em razão de securitização de créditos imobiliários, devem ser reconhecidos como receita no cálculo do Imposto de Renda (IR) à medida que os recursos forem pagos pelo locatário. O entendimento da Receita Federal consta da Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 12.

Na operação de securitização de recebíveis imobiliários, um imóvel é construído sob demanda (“build to suit”) para ser alugado por uma empresa por um longo período. A construtora fica, então, com um recebível (aluguel) de 20 anos, por exemplo. Esse valor pode ser adiantado, com deságio, por uma securitizadora.[Quebra Suave][Quebra Suave]O valor é adiantado por meio da emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs). Esses títulos são emitidos para a venda em mercado e, em troca, investidores recebem o aluguel do imóvel.

“Para pessoas físicas, a grande vantagem é que há isenção de IR nos CRI”, diz o advogado Lucas Dollo, do escritório Negrão, Ferrari, Bumlai, Chodraui Advogados.

A orientação aos fiscais foi bem recebida por advogados que atuam no setor. Para o tributarista Sérgio Presta, conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o entendimento abre uma possibilidade de planejamento tributário. “É excelente receber uma antecipação financeira e poder amortizá-la em um longo prazo”, afirma. “É um precedente para fundos de recebíveis.”

De acordo com Lucas Dollo, o Fisco entendeu que a receita do contrato de locação tem que ser reconhecida pelo regime de competência. “Apesar da antecipação financeira, a receita auferida para fins contábeis e fiscais tem que ocorrer mês a mês”, explica o advogado. Para ele, o entendimento está alinhado com as regras de contabilidade e a lei das sociedades anônimas e incentivará a securitização de créditos imobiliários.

Fonte: http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=15956

 

TRT1 – Empresa tem que avisar diretamente quando mudar plano de saúde 

A Blasting Pintura Industrial Ltda terá que ressarcir despesas médicas e ainda pagar uma indenização por dano moral a um pintor por mudar o plano de saúde da empresa sem avisar diretamente aos funcionários. O ex-empregado teve que arcar com os custos de atendimento médico para seu filho depois que o plano de saúde se negou a interná-lo, alegando que o contrato tinha sido rescindido com a empregadora.

O caso aconteceu em abril de 2008, quando o pintor precisou levar seu filho ao médico, tendo sido atendido por um plantonista que requereu a sua internação. No entanto, foi informado sobre a impossibilidade da internação, porque a clínica não fazia mais parte do quadro do plano de saúde fornecido pela empresa.

Ao contestar o pedido, a reclamada argumentou que o contrato com a Unimed Costa Sul findou em 1º/3/2008 e que, no mesmo dia, para não prejudicar os seus funcionários, firmou novo convênio com a Unimed Caçapava. A Blasting também alegou ter colocado no quadro de avisos a informação sobre a necessidade de troca das carteiras do plano, ordenando aos encarregados que avisassem aos empregados.

O pedido de indenização foi negado em 1ª instância pela 2ª Vara do Trabalho de Macaé e o reclamante recorreu da decisão. Ao analisar o recurso, o juiz convocado Ivan da Costa Alemão Ferreira afirmou que o autor teve pouca iniciativa em se informar sobre a mudança, mas restou claro que ele não foi diretamente informado da troca de plano de saúde.

“Entendo que, se foi o empregador que efetuou a troca de plano de saúde, deveria garantir aos empregados o comunicado direto. Não pode o empregado adivinhar as ações do empregador. No caso, não comprovado que o preposto da ré informou ao autor, conforme recomendação. Por outro lado, há que se levar em conta a falta de iniciativa do autor em resolver o problema diretamente com o empregador, pois, em seu depoimento, o funcionário informa que não entrou em contato com a reclamada”, ressaltou o relator.

Assim, a 5ª Turma do TRT/RJ deu parcial provimento ao recurso do autor para deferir o ressarcimento da despesa de R$170,00 a título de dano material, e mais a quantia de R$2.000,00, relativa à indenização por dano moral.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Fonte: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=235817

 

Quando é lícito ter dinheiro em um paraíso fiscal 

São Paulo – Os paraísos fiscais são mundialmente conhecidos pelas legislações flexíveis e pelas inúmeras tentativas de omissões de fortunas e pagamentos de impostos de forma ilícita por parte de empresários, políticos e outros endinheirados.

É de se pensar que, “de limpo”, estes países possuem apenas as praias paradisíacas. E é um pouco por aí mesmo.

Segundo advogados especialistas em direito tributário internacional, na maioria esmagadora dos casos, para a pessoa física que age dentro da lei a única vantagem dos paraísos fiscais são seus belíssimos hotéis, paisagens e suas atrações turísticas.

Júlio Augusto Oliveira, especialista em direito tributário nacional e internacional e sócio do Siqueira Castro Advogados, explica que apesar das tributações baixas ou inexistentes nos paraísos fiscais, todo brasileiro que obtém algum tipo de renda nestes países deve pagar imposto de renda no Brasil e no paraíso fiscal.

“O Brasil tem acordos com alguns países para que não ocorra a bitributação, mas, para os paraísos fiscais, estes acordos não são celebrados para não incentivar as relações comerciais entre estes países”, diz.

O governo busca dificultar as operações nestes países justamente para que as suas vantagens tributárias em relação ao Brasil não provoquem uma fuga dos recursos brasileiros para os paraísos em busca de benefícios.

As únicas operações financeiras que uma pessoa física pode realizar nos paraísos fiscais são a compra de imóveis e aplicações financeiras. As demais operações só podem ser realizadas por pessoas jurídicas. No caso da compra e da venda de imóveis, por exemplo, há incidência de impostos sobre transmissão de bens inter-vivos ou de herança, conforme o caso, além de tributos sobre eventuais lucros na hora da venda. Estes impostos devem ser pagos tanto no paraíso fiscal como no Brasil. O mesmo ocorre com as aplicações financeiras, cujos rendimentos serão tributados tanto aqui quanto lá fora.

Dentro da legalidade, portanto, não existem vantagens tributárias para a pessoa física. A única vantagem de se investir em um paraíso fiscal seria, portanto, algo que torne de fato o investimento atrativo. Em outras palavras, comprar uma casa em Mônaco não vai trazer vantagens tributárias para a pessoa física, apenas o benefício de abrigar o proprietário aficcionado por Fórmula 1.

“Em regra, todas as operações possíveis para pessoa física envolvem uma carga tributária no Brasil e outra no paraíso fiscal. Então, via de regra, quando a pessoa faz transações como pessoa física, sem envolver empresas, ela tende a não ter vantagens mediante a utilização de paraísos fiscais, se o fim for exclusivamente tributário”, esclarece Oliveira.

Pessoas jurídicas

Toda a discussão muda de aspecto em se tratando de pessoas jurídicas. O interesse nos paraísos fiscais se dá por dois motivos centrais: primeiro porque nesses lugares não é permitido ter acesso a informações sobre a composição societária das empresas ou sua titularidade; segundo porque os impostos – quando não são inexistentes – são bastante reduzidos, com alíquotas inferiores a 20%, segundo a Receita Federal.

Como essas vantagens estão disponíveis apenas para pessoas jurídicas, muita gente abre empresas em paraísos fiscais para se aproveitar de uma menor tributação sobre os rendimentos de suas aplicações financeiras, seu patrimônio, ou ainda para proteger o patrimônio ao ser alvo de conflitos judiciais.

Neste último caso, ocorre o seguinte: ao comprar um imóvel por meio de uma sociedade offshore (sociedade que se encontra além das fronteiras de um país) a operação fica protegida pela legislação local, que impede que sejam divulgadas informações sobre as composições das empresas. Portanto, se a justiça determinar o bloqueio ou o confisco dos bens do dono de uma sociedade offshore, o patrimônio que estiver em nome da empresa estará a salvo. Não haverá como provar que a empresa pertence ao réu, não sendo possível ligar os bens à pessoa.

Outra vantagem que se busca obter pela sociedade offshore é a isenção do pagamento de impostos cobrados sobre a transferência do imóvel. “Na sociedade offshore, não se tributa a transferência porque o imóvel não é visto como um bem, mas como um ativo da sociedade. É como se fossem transferidas ações da empresa. Isto é feito legalmente dentro nos paraísos, mas no Brasil isso não seria possível”, explica Giovanni Caporaso, especialista em planificação fiscal internacional e dono do escritório Caporaso & PartnersLaw Office, situado no Panamá.

Ou seja, para de fato obter as vantagens tributárias oferecidas pelos paraísos fiscais na hora de investir ou transferir bens, as pessoas físicas precisam criar empresas. Ocorre que abrir uma empresa apenas com essas finalidades é ilícito. Para que se justifique a criação de uma empresa é necessário que ela tenha de fato uma atividade, funcionários e uma estrutura que comprove sua atuação como pessoa jurídica. Empresas criadas apenas para fugir da tributação muitas vezes não têm substância econômica. Mas como a fiscalização é dificultada pela proteção que os paraísos fiscais oferecem às sociedades, essa prática ocorre aos montes sem ser percebida.

Um exemplo de como a criação de uma empresa poderia ser feita de forma lícita é a seguinte: um brasileiro que possua cinco imóveis no Brasil resolve criar uma empresa nas Ilhas Cayman para desempenhar a atividade de administração desses imóveis no paraíso fiscal. A empresa teria que funcionar como se fosse uma sucursal de uma empresa brasileira. Aí sim a criação da pessoa jurídica faria sentido do ponto de vista legal.

“Uma pessoa física que tenha imóveis espalhados pelo mundo inteiro precisa concentrar a administração dos imóveis em algum país. Neste caso, seria uma empresa de verdade e não haveria problema. Além de ser dona do imóvel, a pessoa precisa ter uma atividade de administração do imóvel no paraíso, por exemplo”, explica o sócio do Siqueira Castro.

Giovanni Caporaso conta que atende muitos clientes que buscam abrir sociedades offshore no Panamá para fugir das altas cargas de impostos de seus países de origem. “Quando as pessoas têm a sensação de que a pressão fiscal em seu país é muito alta e as impede de progredir, elas procuram outras vias pelos paraísos fiscais”, explica.

Segundo ele, os seus clientes que buscam abrir empresas no Panamá possuem renda entre 100.000 e 1 milhão de reais. “Uma pessoa que tem uma renda anual inferior a 20.000 reais anuais no Brasil não paga imposto, e uma pessoa que ganha 50.000 ou 60.000 reais ao ano paga um imposto pequeno. Então não é algo que traga problemas econômicos. Mas, no momento em que a tributação chega a 40% ou mais, a pessoa reage e já tenta evitá-la”, diz.

Corporaso admite que os clientes o procuram sobretudo para escapar do que consideram tributações pesadas ou mesmo das leis burocráticas dos países de origem. Segundo ele, são pessoas que querem ocultar propriedades porque se casaram em comunhão de bens, ou que querem ter maior rentabilidade em um investimento. “Algumas coisas são ilegais no Brasil, mas são legais nos paraísos fiscais. E também acontece muita coisa que a Receita Federal não consegue rastrear se existe ou não”, conclui.

Fonte: http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=15940

DIREITO CIVIL & PROCESSUAL CIVIL

Publicado em 16 de Agosto de 2012 às 14h43

TJGO – Wal Mart é condenado a indenizar cliente atropelada por carrinho  

O juiz Aureliano Albuquerque Amorim, da 4ª Vara Cível de Goiânia, condenou o Wal Mart a indenizar Sônia Marçal Pinheiro de Almeida, atropelada por um carrinho de compras que não se fixou adequadamente na esteira inclinada do estabelecimento. Ela recebeu R$ 15 mil por danos morais e R$ 843 por danos materiais.

O magistrado refutou os argumentos da seguradora do Wal Mart, Unibanco AIG Seguros, de que a culpa seria de outra cliente, que não travou o carrinho provocando o acidente. Para Aureliano, o cliente não tem conhecimentos técnicos, nem é responsável por checar o bloqueio do carrinho na esteira.

“O fornecedor de produtos tem responsabilidade objetiva por seus sistemas de funcionamento. Eventuais danos suportados por clientes em decorrência do mal funcionamento dos sistemas do réu, não podem ser consideradom como fato exclusivo de terceiro, a retirar-lhe a responsabilidade pelo acontecido”, observou.

Sônia teve um trauma no quadril, cujo diagnóstico aponta para a necessidade de tratamento e fisioterapia. Ela requereu indenização por danos morais de R$ 50 mil, mas o juiz considerou que ela “acabou sendo bem atendida em razão dos acontecimentos, o que reduz um pouco das possibilidades de danos de ordem moral”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Publicado em 16 de Agosto de 2012 às 12h48

 

TJSC – Juíza decreta divórcio após ouvir uma das partes ao telefone 

A juíza Adriana Mendes Bertoncini, titular da 1ª Vara da Família de São José, prestou informações referentes a um processo de divórcio litigioso que tramita desde 2010. Na ação, a mulher foi citada mas não contestou. Uma vez que as partes possuem filhos menores, designou-se audiência de conciliação, para a qual a mulher não foi intimada.

Assim, na quarta-feira (15/8), apenas o autor da ação estava presente na audiência. Ele informou à juíza o local de trabalho da esposa e, em consulta na internet, descobriu-se o número de telefone do local.

Então, em atenção à celeridade processual, por meio de contato telefônico a própria magistrada conversou com a mulher, que manifestou expressamente a concordância com o divórcio. Foram acertados detalhes a respeito de questões sobre os filhos menores – guarda, alimentos e visitas.

Por fim, a juíza decretou o divórcio do casal, com expedição de mandado de averbação na própria audiência.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

 

Publicado em 16 de Agosto de 2012 às 10h39

S.FED – Código Civil poderá ter nova hipótese de liberação de fiança  

Mais uma possibilidade para liberação de fiador de sociedade comercial poderá ser aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A inclusão da nova hipótese no Código Civil (Lei 10.406/2002) é prevista no PLS 105/2012, do senador Pedro Taques (PDT-MT).

O Código Civil já permite ao fiador se eximir da responsabilidade pelo pagamento da fiança a qualquer tempo quando tenha assinado um contrato sem prazo determinado. No entanto, ele é obrigado a responder por todos os efeitos da fiança durante 60 dias após o credor ser notificado da decisão.

A alteração proposta no PLS 105/2012 visa a resguardar o fiador dos efeitos de mudanças no quadro societário da empresa afiançada. Segundo argumentou Taques, há sempre o risco de admissão de um novo sócio, que pode comprometer a boa gestão do empreendimento.

O projeto acrescenta dispositivo ao Código Civil possibilitando ao fiador livrar-se do compromisso assumido com pessoa jurídica mediante simples notificação caso haja mudança de sócios. A iniciativa independe do término do contrato, embora o fiador mantenha a obrigação de arcar com os efeitos da fiança durante 60 dias após a notificação do credor.

“A fiança é um contrato acessório em que uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. Trata-se, portanto, de negócio jurídico com caráter personalíssimo, de modo que, se a garantia for dada a sociedade comercial, logicamente que a mudança havida no seu quadro societário sofrerá afetação que poderá levar ao desaparecimento da razão essencial daquele ato”, considerou Taques.

A aprovação do PLS 105/2012 foi recomendada pelo relator, senador Aécio Neves (PSDB-MG), por avaliar que a proposta apresenta “coerência lógica” com a regulamentação da fiança no Brasil.

Se aprovada na CCJ e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

 

Publicado em 15 de Agosto de 2012 às 09h11

STJ – Revogada antecipação de tutela em processo que discute danos em contrato com empresa multinacional 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu revogar a antecipação de tutela concedida em favor da empresa Extra Equipamentos e Exportação Ltda., que determinava a recompra, por parte da multinacional Case Brasil e Cia., de todo o estoque de peças e implementos que remanesceram em poder da Extra. A decisão foi unânime.

A Extra ajuizou, em agosto de 2002, uma ação contra a Case Brasil e CNH Latino Americano Ltda., afirmando que a relação contratual entre elas começou a deteriorar-se a partir de 1998, quando passou a sofrer “abusos”, que incluíam o corte de seu crédito, não entrega de peças e retenção indevida de comissões, havendo ameaças de responsabilização pessoal pela inadimplência de clientes.

A Case Brasil e Cia. integra um grupo multinacional que fabrica máquinas agrícolas e outras destinadas à construção civil. Em 1992, a Extra firmou contrato de distribuidor com a Case, passando a ser distribuidora de produtos da linha CE/Amarela para os estados de Mato Grosso, Rondônia, Acre, Roraima, Mato Grosso do Sul e Amazonas.

Renúncia à distribuição

No processo, a empresa sustentou que, em agosto de 2001, recebeu e-mail com uma minuta prevendo sua renúncia à distribuição de produtos destinados à área agrícola, pretendendo ainda que assumisse dívida inexistente, declarada no acordo. Informou, ainda, ter notificado extrajudicialmente a Case, exigindo o cumprimento das obrigações contratuais e ajuizando ação nos Estados Unidos contra a matriz.

No Brasil, pediu a anulação da notificação extrajudicial de resolução do contrato de distribuidor e o ressarcimento dos danos causados pelos atos da Case; ou o reconhecimento de que a resolução do contrato se deu por culpa exclusiva da multinacional e da CNH, condenando-as à reparação dos danos.

O juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá concedeu antecipação de tutela, determinando à Case recomprar, desde logo, o estoque de peças e implementos que remanesceram em poder da Extra, pelos valores de custo atualizados desde a data da rescisão.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao julgar o agravo de instrumento interposto pelas empresas multinacionais, manteve a antecipação da tutela. “Para a concessão da tutela antecipada não é necessária prova segura, irrefutável, sob pena de esvaziar o conteúdo do instituto”, afirmou a decisão.

Em recurso especial submetido ao STJ, a defesa da Case alegou que o tribunal estadual, ao adotar a premissa de que não seria necessária prova segura, bastando um juízo de probabilidade acerca da verossimilhança da alegação, afrontou os pressupostos legais para a concessão da tutela antecipada que exigem a prova inequívoca próxima de um juízo de certeza, com indicação clara e precisa das razões de convencimento.

Ausência de requisitos legais

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o STJ, em sintonia com o disposto na Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal (STF), entende que, em regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito.

Assim, apenas violação direta ao dispositivo legal que disciplina o deferimento da medida autorizaria o cabimento do recurso especial.

“No caso, há decisão precedente do STJ, tomada em feito cautelar, reconhecendo ser plausível que a rescisão contratual discutida foi motivada, além do que a própria decisão impugnada reconhece possível o ‘encontro de contas’, sustentando, ademais, que só cabe recompra de peças se a rescisão for imotivada, por isso que a revogação da antecipação de tutela se impõe, ausentes seus requisitos legais”, afirmou o ministro.

Além disso, Salomão destacou que o acolhimento do pedido antecipatório funda-se no fato de que a empresa poderá rapidamente alienar as peças. “Todavia isso resultará na irreversibilidade da decisão, mesmo em caso de julgamento da improcedência dos pleitos exordiais, pois a decisão afirma que só em caso de rescisão imotivada há obrigação da recompra das mercadorias”, salientou.

Processo relacionado: REsp 1230240

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

 

Publicado em 14 de Agosto de 2012 às 13h50

TJSC – Filho não recebe alimentos se utiliza faculdade como desculpa para o ócio 

A 4ª Câmara de Direito Civil negou provimento a recurso de apelação cível interposto por um homem de 22 anos de idade, que pretendia continuar recebendo auxílio financeiro do pai enquanto estivesse cursando faculdade. Contudo, apesar de matriculado na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o jovem não demonstrou interesse pelos estudos e perdeu o direito à prestação alimentar.

Segundo os termos do pacto efetuado entre as partes, o abandono do curso de nível superior implicaria a cessação do auxílio material. Tal condição foi estabelecida a fim de que o beneficiário se empenhasse em obter qualificação profissional, mantendo-se regularmente matriculado na universidade.

E, de fato, no primeiro semestre do ano de 2010, o dependente conseguiu aprovação no vestibular e foi admitido como aluno do curso de Letras da UFSC, período em que continuou a usufruir da prestação alimentar. Todavia, já no segundo semestre de 2010 o recorrente externou manifesto desinteresse pelos estudos, procedendo a sua matrícula em apenas uma única matéria regular do curso, quando na grade curricular daquela graduação consta a relação de quatro disciplinas obrigatórias para aquele mesmo período, além de se disponibilizarem, ainda, outras matérias optativas, destacou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da decisão.

O apelante sustentou que não se identificara com o curso e, por tal motivo, se inscreveu em curso pré-vestibular para aprovação em outro curso superior. De acordo com os julgadores, a contratação de cursinho noturno cerca de três meses após o início do semestre da graduação, que ocorria pela manhã, indica que o autor estaria mais interessado no ócio e na pensão do que nos estudos. A decisão da câmara foi unânime (Apelação Cível n. 2011.075264-6).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Lendo…

 

Publicado em 13 de Agosto de 2012 às 15h00

TJRS – Não verificado dano moral em razão de denúncia ao Conselho de Ética da OAB 

O que efetivamente caracteriza o abuso é o anormal exercício do Direito, assim entendido aquele que se afasta da ética, da boa-fé, da finalidade social ou econômica, enfim, o que é exercido sem motivo legítimo. Com esse entendimento, os Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJRS mantiveram decisão de 1ª Instância e negaram pedido de indenização por dano moral a um Advogado que ingressou na Justiça em razão de denúncia apresentada contra ele junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Caso

O autor ingressou com ação de dano moral contra a ré alegando ter sido surpreendido com o recebimento de ofício expedido pela Comissão de Ética e Disciplina da OAB informando a instauração de procedimento disciplinar, com base no artigo 31 do Estatuto da Advocacia. Tal dispositivo prevê que o Advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe da advocacia.

Em sua defesa, afirmou que a atitude da ré teria cunho revanchista uma vez que ele teria atuado em defesa de interesses contrários. Mencionou ter sido absolvido pelo Conselho de Ética da OAB, com decisão transitada em julgado. Teceu considerações a respeito do dano moral experimentado na medida em que, anteriormente, jamais teve movido contra si qualquer tipo de procedimento disciplinar perante a OAB.

Citada, a ré contestou afirmando que a empresa da qual é sócia contratou o autor para efetuar a cobrança judicial de títulos em face da empresa Alumínios Royal S.A.. Nesse processo, ele teria, ao mesmo tempo, litigado em nome da empresa citada e contra ela ao ajuizar ação de dissolução de sociedade.

Fez considerações a respeito da aplicabilidade do artigo 33 do Estatuto da OAB e disse que o advogado teria sido condenado a devolver à empresa os valores decorrentes de processo judicial. Acrescentou que o autor teria a procurado com proposta de acordo para baixa e encerramento de todas as demandas envolvendo as partes, e rechaçou os danos morais supostamente enfrentados por ele.

Em 1º Grau, a Juíza de Direito Fabiana Zaffari Lacerda julgou improcedente a ação, entendendo que o a apresentação da denúncia está assegurada pela Constituição Federal (art. 5º, inciso XXXIV), que assegura o exercício regular de direito. Inconformado, o autor apelou ao Tribunal.

Apelação

Ao julgar o recurso o Desembargador Túlio Martins, relator, entendeu que não cabe a indenização por danos morais. É necessário que a conduta daquele que noticiou ou registrou o fato perante a autoridade competente tenha sido praticada com o claro intuito de prejudicar o suposto agente, ou seja, com malícia ou má-fé objetivamente destinada a tanto, diz o voto. No caso, não há qualquer prova de ocorrência de dano, acrescentou o relator.

Participaram do julgamento os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Marcelo Cezar Müller, acompanhando o relator.

Apelação nº 70047347869

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

 

DIREITO PENAL & PROCESSUAL PENAL

Publicado em 14 de Agosto de 2012 às 14h29

STF concede liminar à PGJ e reconhece natureza incondicionada da ação penal da Lei Maria da Penha

Na semana em que se comemoraram os seis anos de vigência da Lei Maria da Penha, o Ministério Público do Estado de São Paulo obteve uma importante vitória na luta contra a violência doméstica contra a mulher. O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou acórdão com a concessão de liminar em reclamação formulada pela Procuradoria-Geral de Justiça reconhecendo que “a declaração de constitucionalidade dos dispositivos da chamada Lei Maria da Penha se aplica, sim, aos casos anteriores ao julgamento da ADC 19 e da ADI 4.424”. Com a decisão, o STF reconheceu a constitucionalidade da natureza incondicionada da ação penal pública por lesão praticada contra a mulher no ambiente doméstico antes mesmo de tais julgamentos.

A Procuradoria-Geral de Justiça interpôs a Reclamação no STF contra ato do Juízo de Direito da 1ªVara Criminal da Comarca de Avaré que julgou extinta a punibilidade de um réu por entender ser possível a retratação da vítima em sua representação e julgando extinta a punibilidade do autor da agressão sob o argumento de que o delito havia se consumado antes do julgamento que afirmou a constitucionalidade da Lei Maria da Penha no tocante à natureza incondicionada da ação penal pública.

Na Reclamação, o Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, fundamentou ser “insubsistente o entendimento judicial de primeiro grau que reputou inaplicável a eficácia vinculante e erga omnes a fato anterior às citadas decisões, posto que delas não consta ressalva nem modulação de efeitos”.

O Presidente do STF, Ministro Ayres Britto, acatou os argumentos da Procuradoria-Geral de Justiça e concedeu a liminar. Na decisão, o Ministro fundamentou que “o Juízo reclamado desrespeitou a autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal, a ao afirmar que o entendimento assentado por esta nossa Casa de Justiça (quanto à natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão praticado contra a mulher em ambiente doméstico) não se aplica a delitos praticados antes do julgamento da ADI 4.424 e da ADC 19.”

Fonte: Ministério Público de São Paulo

Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=236200 ( acesso em 16/08/2012)

 

Publicado em 15 de Agosto de 2012 às 09h22

Código Penal é a lei mais importante depois da Constituição, afirma ministro Dipp

Por delimitar o poder de intervenção do estado no que há de mais sagrado à pessoa – sua liberdade corporal -, o Código Penal é a lei mais importante de um país depois da Constituição Federal. A afirmação foi feita pelo ministro Gilson Dipp, próximo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em audiência pública no Senado Federal, nesta terça-feira (14).

O ministro destacou que a discussão de pontos polêmicos não pode prejudicar o andamento do Projeto de Lei do Senado 236/2012, que trata da reforma do Código Penal. Para Dipp, a proposta agora será debatida em seu local próprio, que é a casa dos representantes do povo.

Polêmicas

“A lei deve valer e ser entendida de igual forma pelo empresário da avenida Paulista e pelo ribeirinho da Amazônia. Divergências culturais, sociais e filosóficas precisam ser contempladas. Esses debates ocorreram na comissão de juristas e agora chegam ao Congresso, para discussão pelos legítimos representantes da sociedade”, asseverou o ministro Dipp.

Segundo o ministro, que assume a vice-presidência do STJ em 31 de agosto, o Senado não pode fugir do debate. Para ele, o ativismo judicial, em especial o exercido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), decorre da falta de discussão de certos temas polêmicos pelo parlamento.

Dipp acredita que mais de 80% do Código pode ser aprovado sem maiores divergências. “Isso faz parte do processo de elaboração de leis. Nós teremos um novo Código Penal no ano que vem, as polêmicas não vão prejudicá-lo”, avaliou.

“Não acredito que esses pontos serão excluídos. Podem ser alterados, isso é próprio do parlamento, mas não simplesmente retirados. O código é voltado para o presente e tem os olhos no futuro”, concluiu o ministro.

Defasagem

Segundo Dipp, o Código Penal da década de 40 não traduz mais a hierarquia de valores da sociedade, a vulnerabilidade dos cidadãos ou seus anseios. “O código em vigor está defasado diante da Constituição e de tratados internacionais já internalizados pelo Brasil. O sistema hoje é caótico e desproporcional”, afirmou.

O anteprojeto sistematizou mais de cem leis e 1.700 dispositivos penais, reduzindo as normas incriminadoras para cerca de 800, em um único código. Conforme destaque do desembargador José Muiños Piñeiro, algumas leis vigentes desde o século XIX até hoje não foram nem revogadas nem sujeitas ao crivo de recepção constitucional pelo STF, situação que se pretende corrigir no novo código.

Valorização da vítima

Piñeiro também destacou que o novo Código Penal focou no respeito à vítima dos crimes. “O Código Penal em vigor inclui a vítima apenas como elemento a ser considerado pelo juiz na fixação da pena em favor do réu, de acordo com sua conduta, que pode ensejar o cometimento do crime”, afirmou o desembargador.

“A Constituição traz uma série de direitos do acusado e do condenado, mas a vítima só aparece uma única vez, no final, no artigo que trata da criação de um fundo de compensação pelos danos, que até hoje não foi instituído. O novo Código Penal traz mais respeito para a vítima”, completou.

Entre os exemplos disso, ele citou a fixação de alimentos devidos pelo réu em favor da vítima de certos crimes, o fim do livramento condicional e aumento do prazo para progressão de regime – que em sua opinião dá um tempo minimamente aceitável de pena concreta ao condenado – e o fim do crime continuado em condutas contrárias à vida ou à dignidade sexual.

“Isso impedirá casos como a chacina de Vigário Geral, em que o presidente do júri fixou a pena em 449 anos de reclusão pela prática de 21 homicídios, mas o STF, em habeas corpus, reduziu a condenação para 57 anos em razão da continuidade delitiva”, citou. Hoje, a continuidade obriga que o magistrado considere no máximo três crimes, se praticados em um mesmo contexto.

Legislação de emergência

O penalista Luiz Flávio Gomes apontou que tanto a Organização das Nações Unidas (ONU) quanto a Organização dos Estados Americanos (OEA) criticaram recentemente a prática latino-americana de aprovar, reiteradamente, leis penais de emergência, que dão uma aparente satisfação à sociedade, mas não resolvem o problema.

Ele destacou a relevância do efeito preventivo da codificação da norma penal. “O Senado precisa fazer um debate adulto e tranquilo diante das polêmicas. É preciso avançar, até onde for possível, nessas questões”, exortou.

Redução da maioridade

Um dos principais questionamentos apresentados pelos senadores aos juristas foi quanto à redução da maioridade penal. Segundo os parlamentares, é uma demanda recorrente da sociedade. Apresentadas pelo relator da comissão especial que analisa o novo código, senador Pedro Taques (PDT-MT), as dúvidas colocadas abordam o caráter pétreo da norma constitucional que impede a submissão de menores de 18 anos às leis penais.

Os juristas explicaram que o tema não foi debatido na comissão por se tratar de matéria constitucional, que não estaria no escopo do mandato que o Senado lhes atribuiu, de tratar da lei ordinária infraconstitucional – o Código Penal e as demais leis criminais. Porém, eles apresentaram suas opiniões pessoais quanto ao tema.

Para o ministro Dipp, a norma constitucional não é cláusula pétrea. “A Constituição Federal é exaustiva, trata de coisas que não deveriam ser matéria constitucional. As cláusulas pétreas são as que dizem respeito ao estado brasileiro, à federação, à forma de governo. Falar de maioridade penal é falar de política criminal”, asseverou o ministro.

Gomes divergiu. Para ele, o artigo que veda o tratamento criminal a menores de 18 anos é cláusula pétrea e, portanto, imutável. “O Supremo já declarou haver cláusula pétrea inclusive em matéria tributária”, ponderou. “Além disso, só 1% dos crimes cometidos no país tem participação de menores”, completou. Ele também alertou a comissão para evitar três tentações: do populismo penal, do fundamentalismo penal e do tratamento das leis por intuição, sem base estatística.

Piñeiro entende que a norma constitucional tem “feição de cláusula pétrea”, mas isso não impede que seja alterada. Ele indicou que a idade média dos presos tem caído ao longo das décadas: de 34 anos nos anos 80 para menos de 27 anos atualmente. Segundo ele, dos 511 mil presos, 134 mil estão na faixa de 18 a 24 anos.

Participação

Além de uma série de audiências públicas, a Comissão Especial do Senado Federal encarregada de apreciar a reforma do Código Penal receberá opiniões da sociedade por canais eletrônicos. O cidadão interessado pode entrar em contato com seus representantes pelo serviço “Alô, Senado” (0800-61-2211) e nos seguintes endereços:

http://www.senado.gov.br/alosenado

http://www.twitter.com/alosenado.

A comissão pretende votar o novo Código Penal até o fim deste ano. O primeiro prazo para emendas parlamentares se encerra em 5 de setembro. Todo o trâmite do projeto, inclusive a íntegra da proposta dos juristas, pode ser acompanhado na página do Senado.

O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) preside a Comissão Especial Interna, que tem como relator o senador Pedro Taques e, como vice-presidente, o senador Jorge Viana (PT-AC).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=236200 ( acesso em 16/08/2012)

 

Publicado em 16 de Agosto de 2012 às 11h27

Prisão preventiva sem defesa é inconstitucional

O artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição, garante ao acusado a assistência de um advogado durante sua prisão em flagrante. Por isso, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão que relaxou prisão preventiva decretada de ofício pela Polícia da Comarca de Alvorada, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A decisão é do dia 28 de junho.

O acusado foi preso em flagrante no dia 4 de outubro de 2011, às 22h30, sob a acusação de tráfico de entorpecentes. Ele estaria de posse de 68 buchinhas de crack, dois aparelhos de telefone celular, um canivete e de R$ 28,40 em moedas e cédulas.

Em seu despacho, o juiz José Pedro de Oliveira Eckert considerou que não lhe foi dada assistência jurídica durante a lavratura de prisão, como garante a Constituição. Disse também que seria incabível examinar a necessidade de prisão preventiva decretada pela autoridade policial de ofício, na fase pré-processual, uma vez que isso é vedado pelos artigos 282, parágrafo 2º; e 311, ambos do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 12403/2011. Por fim, o juiz registrou no despacho que o Ministério Público estadual, ciente da prisão do autuado, deixou de se pronunciar no caso.

Inconformado, o MP interpôs recurso contra a decisão. Em suas razões, argumentou que não foi oportunizada vista dos autos, conforme prevê o artigo 50 da Lei 11.343/2006. Além disso, sustentou que a materialidade dos fatos estava evidenciada pelo auto de apreensão, pelo laudo que constatou a droga e pela autoria do crime.

Liberdade é a regra

O relator do recurso, desembargador Nereu José Giacomolli, deu razão ao magistrado que relaxou a prisão, qualificando como corretas as razões elencadas no despacho. Frisou que o auto de prisão em flagrante, após lavrado, deve ser encaminhado à autoridade competente, a qual decidirá se homologa, na presença de todos os requisitos formais, ou não a peça policial. E, em havendo alguma ilegalidade, deverá o juiz relaxar a prisão.

Para Giacomolli, a prisão em flagrante justifica-se para impedir a continuidade da prática criminosa. Contudo, advertiu, o flagrante não basta por si só. Não é a situação de flagrância que atestará a materialidade e a autoria do crime, por ora apenas teoricamente cometido, mas sim as provas produzidas ao longo da fase processual.

‘‘Um processo penal efetivamente justo e democrático, no contexto atual, pressupõe a plena adequação de suas normas ao texto constitucional, de modo que a sua compreensão deve partir da noção de liberdade como regra e, pois, como direito a ser garantido pelo Poder Judiciário, compreendido esse como tutor dos direitos fundamentais do réu e garantia do devido processo legal’’, ensinou Giacomolli.

Seguiram o voto do relator, à unanimidade, os desembargadores Francesco Conti e Catarina Rita Krieger Martins.

Fonte: Ministério Público do Mato Grosso do Sul

Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=236200 ( acesso em 16/08/2012)

 

Publicado em 16 de Agosto de 2012 às 14h22

Tribunal nega provimento à Apelação e mantém soberania de veredicto do Tribunal do Júri da Capital

Seguindo entendimento do relator, o juiz convocado, Wolfram da Cunha Ramos, os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao negar, por unanimidade, provimento à Apelação Criminal n. 200.2009.006521-6/002, mantiveram a decisão do Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, que absolveu Humberto Carlos Pereira do Nascimento do crime de homicídio qualificado. A Apelação foi julgada durante sessão ordinária realizada na manhã desta terça-feira (14).

De acordo com o processo, Humberto Carlos Pereira havia sido denunciado pelo Ministério Público Estadual, acusado de haver assassinado o adolescente Edvan Nobre do Nascimento. O Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital absolveu o apelado. Após isso, o representante do Ministério Público ingressou, junto ao Tribunal de Justiça, com a Apelação Criminal, alegando que a decisão contrariou a prova dos autos.

Em sua análise, o relator, juiz convocado, Wolfram da Cunha, assinalou que segundo orientação da Corte, o veredicto do Júri somente pode ser cassado quando não encontrar apoio algum nas provas coligidas, resultando do arbítrio dos jurados, sendo defeso à instância revisora sobrepor-se à vontade dos juízes de fato, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, determinando que em processo por crime contra a vida, a livre convicção é do Tribunal do Júri e não dos Tribunais de Apelação.

“Não se pode, pois, dizer que o veredicto é discrepante, mormente porque, havendo duas versões, uma sustentada pela acusação e outra pela defesa, a opção dos jurados por qualquer das correntes que julgarem mais crível é legítima, e afasta a hipótese de contrariedade à prova”, destacou o magistrado, enfatizando ainda que “tratando-se de processo de competência do Júri, não cabe ao Tribunal decidir se os jurados fizeram justiça ou não, muito menos se optaram pela versão mais verossímil, adentrando, com isso, no mérito da questão. No caso em tela, imperioso reconhecer que a decisão dos jurados conforma-se com os elementos de convicção colhidos, razão pela qual não se pode desconstituí-la, ao fundamento de ter sido contrária ao caderno probatório”, concluiu Wolfram Ramos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=236200 ( acesso em 16/08/2012)

 


DICAS DE PORTUGUÊS

ENTRE… E… 

Essas lacunas só podem ser completadas por pronomes oblíquos e nunca pronomes retos, porque, depois de preposição, só se deve usar pronomes mim, ti , si, ela (s), ele (s), nós, vós, salvo no caso de sujeitos de infinitivo. Assim depois de entre nunca eu ou tu. 

Entre mim e ti não há segredo. Entre mim e ela não há segredo. Olharam entre si

#ficadica

DESAFIO ANTERIOR – RESPOSTA

Quando o professor Oliveira entrou na sala dos professores, o número de professores (homens) presentes ficou igual ao triplo do número de professoras. Se, juntamente com Oliveira, entrasse também uma professora, o número destas seria a metade do número de Professores (homens).

Professores e Professoras, quantos estavam na sala após a chegada do mestre Oliveira?

a) 5 b) 6 c) 7 d) 8 e) 9

 

DESAFIO DA SEMANA

Quantas vezes 20 é menor que 100?

Vamos pensar um pouco…

a)8  b)4  c)0,8  d)0,5  e)5

A resposta vira no próximo informativo. Resolva o desafio e aguarde a correção.


Colaboração da colega MARIA CLÉLIA SANTOS, 4º Período, M1.

 

Publicado em 6 de Agosto de 2012 às 15h29

Operação Curupira descobre esquema de “mensalinho” na Câmara de Deodápolis

O GAECO (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) informou que o Vereador Valdecir Trevisan foi detido por porte ilegal de arma. A prisão aconteceu após ser deflagrada a Operação Curupira na Câmara Municipal de Deodápolis e realizada busca e apreensão em duas residências em Glória de Dourados na manhã desta sexta-feira.

Ainda de acordo com informações do GAECO após ouvir o Presidente da Câmara Municipal de Deodápolis, Expedito Ponciano, o contador Osvaldo Ursolino da Rosa e a prestadora de serviço Letícia Ramalheiro, foi constatado que existia um esquema de “mensalinho”, ou seja, um pagamento feito aos vereadores através das diárias de viagens que não eram realizadas. Só em 2012 foi descoberto um montante de R$ 36 mil de diárias pagas aos legisladores.

Ainda de acordo com o GAECO os documentos apreendidos referentes aos anos de 2010 e 2011 serão analisados.

Fonte: Ministério Público do Mato Grosso do Sul Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=235665

Acesso em 10/08/2012

 

Publicado em 7 de Agosto de 2012 às 08h54

STF – Defesa de José Dirceu afirma que não há provas das acusações contra ele na AP 470

A defesa do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, um dos réus da Ação Penal (AP) 470, baseou sua defesa na tese de que o Ministério Público Federal (MPF) não conseguiu provar as acusações formuladas na Ação Penal (AP) 470 contra o ex-ministro. Na sustentação oral que fez, no início da tarde desta segunda-feira (06), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado de José Dirceu, José Luís Mendes de Oliveira Lima, sustentou que nenhuma das mais de 600 testemunhas de acusação e defesa ouvidas no curso do processo confirmou as acusações.

Na AP 470, o procurador-geral da República pediu a condenação do réu José Dirceu por formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal) e corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal). Segundo a acusação, Dirceu teria sido o mentor de esquema ilícito de compra de votos e, como líder do grupo, teria determinado as ações necessárias à consecução do objetivo que justificou a união de todos os agentes, seja no que dizia respeito às negociações travadas com os parlamentares e líderes partidários, seja na obtenção dos recursos necessários ao cumprimento dos supostos acordos firmados. Segundo o procurador-geral, Dirceu exercia notória ascendência sobre os demais agentes, especialmente os dirigentes do Partido dos Trabalhadores que integravam a sua corrente política.

Provas

“Não é verdade que tivesse existido a propalada compra de votos”, afirmou o advogado do ex-ministro, abrindo a fase de defesa dos 38 réus da AP 470. Segundo ele, “o Ministério Público desprezou todas as provas produzidas na AP 470”, pois, em mais de 600 depoimentos colhidos no curso da ação, nenhum deles confirmou as acusações contra José Dirceu. Ele citou, entre outros, os depoimentos dos ex-deputados Aldo Rebelo (PCdoB-SP) e Sigmaringa Seixas (PT-DF), que teriam afirmado que nunca ouviram falar em pagamento de votos, enquanto foram deputados. O advogado disse, a propósito, que em todas as circunstâncias em que é apontada suposta compra de votos, o governo perdeu as votações ou só conseguiu aprovar matérias de seu interesse com ajuda da oposição. E isso, segundo a defesa, mostra a própria contradição da denúncia.

O advogado disse que, relativamente a todas as acusações, a defesa sempre arrolou como testemunhas, sobretudo, as próprias pessoas supostamente envolvidas com José Dirceu, e todas elas teriam desmentido as acusações. Foi assim quanto ao suposto envolvimento de José Dirceu na Administração do PT e de suas finanças, por meio de Delúbio Soares, então tesoureiro do partido; ao relacionamento com o suposto operador dos supostos pagamentos ilegais a parlamentares, empresário Marcos Valério Fernandes de Souza; à suposta ordem para os órgãos de fiscalização “fecharem os olhos” a ilegalidades; e aos supostos contatos com o Banco Rural e o Banco Espírito Santo.

Segundo a defesa, em sua denúncia, o Ministério Público se baseou unicamente em acusações do presidente do PTB, deputado Roberto Jefferson. Quanto à suposta influência exercida por José Dirceu na distribuição de cargos no governo, o advogado indagou onde estaria a ilegalidade. Segundo ele, isso faz parte da própria função de chefe da Casa Civil. Portanto, é uma atividade lícita. “A defesa entende que o MP fechou os olhos para a prova dos autos, deixando de lado o devido processo legal”, afirmou o advogado, observando que mais de 600 testemunhas ouvidas no processo inocentaram José Dirceu. Por isso, pediu a absolvição dele, com base na prova dos autos.

Parafraseando afirmação do procurador-geral da República proferida no encerramento de sua sustentação oral, o advogado de defesa do ex-chefe da Casa Civil afirmou que “o pedido de condenação de José Dirceu com base nos autos é o mais atrevido e escandaloso ataque à Constituição Federal”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=235665

Acesso em 10/08/2012

 

Publicado em 7 de Agosto de 2012 às 09h27

Novo júri não pode determinar pena maior que a anterior

A soberania do Tribunal do Júri não autoriza que a pena seja aumentada em caso de protesto por novo júri, recurso exclusivo da defesa. O instituto, que se encontra revogado atualmente, permitia que a defesa requeresse novo julgamento em caso de condenação superior a 20 anos. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os ministros determinaram que fosse feito novo cálculo da pena. O colegiado entendeu que apesar da soberania de decisão do Tribunal de Júri, o juiz deve considerar a pena anterior como limite máximo.

O homem havia sido condenado a 42 anos de reclusão por três homicídios qualificados. A defesa apelou da decisão e conseguiu a redução da pena para 33 anos, sete meses e seis dias de prisão.

Na ocasião, ela conseguiu que fosse reconhecida a continuidade delitiva (que trata crimes em sequência como se fossem continuação do primeiro, cuja pena é aumentada) e afastado o concurso material (quando as penas de cada crime são somadas). O caso então foi levado a novo júri, em que o homem foi condenado a 37 anos de cadeia.

Soberania e ampla defesa

O ministro Og Fernandes julgou que a soberania do júri deve ser conciliada com outros princípios constitucionais, como a ampla defesa. “Não se pode colocar a defesa em situação de dúvida se deseja ou não recorrer, se usará ou não seu direito de protesto por novo júri”, afirmou.

O relator também trouxe precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) para sustentar seu voto. No julgamento do STF, foi decidido que os jurados teriam liberdade para decidir a causa conforme sua convicção. Porém, o juiz do novo julgamento ficaria limitado à pena obtida na primeira decisão.

A Turma, por unanimidade, concedeu a ordem para que a pena fosse recalculada, obedecendo ao limite máximo de 33 anos, sete meses e seis dias de reclusão.

Processo relacionado: HC 205616

Fonte: Superior Tribunal de Justiça Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=235665

Acesso em 10/08/2012

 

Publicado em 7 de Agosto de 2012 às 09h27

STJ – Prescrição de ação indenizatória não pode ser suspensa sem ação penal em curso

A suspensão da prescrição de pretensão indenizatória só ocorre quando há relação de prejudicialidade entre as esferas cível e criminal. Para tanto, é fundamental que exista processo penal em curso ou, pelo menos, a tramitação de inquérito policial. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao interpretar o artigo 200 do Código Civil (CC), em julgamento de recurso especial.

Em agosto de 2002, na cidade de Várzea Grande (MT), uma carreta pertencente à Transportadora Solasol colidiu com um motociclista. Em fevereiro de 2006, o condutor da

motocicleta ajuizou ação de indenização para a reparação dos danos morais e estéticos sofridos.

Em primeira instância, o juiz reconheceu a ocorrência da prescrição prevista no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do CC de 2002. De acordo com o dispositivo, a pretensão de reparação civil prescreve em três anos. A contagem do prazo trienal começou a correr a partir da entrada em vigor do CC/02 (11 de janeiro de 2003), visto que o acidente aconteceu em data anterior.

Reforma

Insatisfeito com a decisão, a vítima do acidente apelou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que deu provimento ao recurso para afastar o reconhecimento da prescrição.

O tribunal se baseou no artigo 200 do CC, segundo o qual, “quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva”. Em seu entendimento, o prazo prescricional da pretensão indenizatória não havia sequer iniciado, já que não havia ação penal no caso.

A Sul América Companhia Nacional de Seguros, seguradora contratada pela transportadora, interpôs recurso especial no STJ, pretendendo que a decisão de segunda instância fosse reformada.

De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso especial, o tribunal de segundo grau não deveria ter aplicado a regra prevista no artigo 200 do CC ao caso, em razão da “inexistência de relação de prejudicialidade entre as esferas cível e criminal”, pois não foi instaurado inquérito policial ou iniciada ação penal.

Independência relativa

O relator explicou que o enunciado deve ser interpretado de acordo com o princípio da independência relativa entre os juízos cível e criminal, consagrado pelo artigo 935 do CC: “A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.”

“A independência entre os juízos cível e criminal, afirmada pelo artigo 935 do CC, é apenas relativa, pois existem situações em que a decisão proferida na esfera criminal pode interferir diretamente na decisão proferida no juízo cível, fazendo neste, aliás, coisa julgada”, afirmou Sanseverino.

Ele mencionou que o principal efeito civil de uma sentença penal é produzido pela condenação criminal, pois a sentença penal condenatória vincula a decisão da Justiça civil, ou seja, torna certa a obrigação de reparação dos danos.

“O próprio Código Penal, em seu artigo 91, I, diz que são efeitos extrapenais da condenação criminal tornar certa a obrigação de reparação de danos”, afirmou.

Sanseverino citou também a regra do artigo 63 do Código de Processo Penal (CPP), que segue a mesma linha. De acordo com o dispositivo, caso haja sentença condenatória

transitada em julgado, o ofendido, seu representante ou os herdeiros poderão promover a execução, na Justiça civil, da reparação do dano sofrido.

Ele lembrou que esse entendimento, de que a independência dos juízos cível e criminal é relativa, também vale para algumas situações de absolvição criminal, como nas hipóteses do artigo 65 do CPP: se o ato ilícito é praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de um direito.

Representação

A regra do artigo 200 do CC tem por finalidade “evitar a possibilidade de soluções contraditórias entre os juízos cível e criminal, especialmente quando a solução do processo penal seja determinante do resultado do processo cível”, explicou o relator.

Ele observou a lesão corporal culposa – produzida pelo acidente de que trata o processo – constitui infração de menor potencial ofensivo, com pena máxima de dois anos, e depende de representação do ofendido para abertura de ação penal.

Essa representação tem prazo decadencial de seis meses, conforme prevê o artigo 38 do CPP. “Consequentemente, não havendo qualquer notícia no processo dessa representação, cujo prazo decadencial já transcorreu, não se mostra possível a aplicação da regra do artigo 200 do CC”, explicou o relator.

Como a verificação das circunstâncias fáticas não era prejudicial à ação indenizatória e, além disso, não houve representação do ofendido, o relator entendeu que não ocorreu a suspensão da prescrição prevista no artigo 200. A Terceira Turma, em decisão unânime, deu provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença integralmente.

Processo relacionado: REsp 1180237

Fonte: Superior Tribunal de Justiça Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=235665

Acesso em 10/08/2012

 

Publicado em 9 de Agosto de 2012 às 12h02

Aprovada pena maior para venda a criança de produto que cause dependência

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei 4478/04, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que dobra a pena de quem fornecer ou vender a crianças e adolescentes drogas ou outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica, caso fique comprovado o uso do produto pela vítima.

A pena atual, definida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), é de dois a quatro anos de detenção se o fato não constitui crime mais grave.

O projeto foi aprovado em votação simbólica e será analisado ainda pelo Senado.

“A droga é responsável pelo aumento da criminalidade, todos nós sabemos. Essa iniciativa, aliada a outras aprovadas pela Casa, ajuda a endurecer o combate ao tráfico”, disse Bacci. Ele lembrou que 80% dos homicídios estão relacionados às drogas.

Pareceres divergentes

A matéria contou com parecer favorável do deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), que relatou a matéria em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Segundo ele, os especialistas mundiais em Psicologia mostram que, ao usar droga antes dos 18 anos, a pessoa terá dez vezes mais chances de se tornar um depende químico no futuro. “É justa a aprovação desse projeto”, afirmou.

Entretanto, em julho deste ano, o relator designado na comissão, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), apresentou parecer contra o projeto, argumentando que o agravante poderia elevar a pena final desproporcionalmente em relação a outros crimes tipificados no Código Penal, como homicídio culposo ou lesão corporal grave.

Originalmente, a pena estabelecida no ECA era detenção de seis meses a dois anos e multa, mas foi ampliada pela Lei 10.764, de 2003.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=235665

Acesso em 10/08/2012


Publicado em 3 de Agosto de 2012 às 09h57

CNJ – Aprovada “ficha limpa” para cargos comissionados na Justiça

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (31/7), durante a 151a. sessão ordinária, a exigência de ficha limpa para quem ocupa função de confiança ou cargo em comissão no Poder Judiciário. A resolução aprovada por unanimidade proíbe que pessoas condenadas por atos de improbidade administrativa ou crimes contra a administração pública, hediondos eleitorais, entre outros, ocupem cargos “de livre nomeação” nos tribunais brasileiros.

 

Quando a resolução passar a vigorar, o que deve acontecer nos próximos dias, os tribunais terão 90 dias para recadastrar todos os seus ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança e 180 dias para exonerar aqueles que se encaixem nos casos proibidos pela resolução.

 

Terceirizadas – A proibição de portadores de “ficha suja” também se aplicará às empresas que prestam serviço para os tribunais. Os presidentes de tribunais terão 120 dias para que as chamadas empresas “terceirizadas” se adequem aos requisitos da resolução.

 

Assim como ocorreu quando proibiu o nepotismo, mais uma vez o Poder Judiciário está na vanguarda das práticas republicanas, e o CNJ reafirma seu papel de identificar e dar concretude aos anseios legítimos da sociedade”, afirmou o conselheiro Bruno Dantas, relator da proposta.

 

Exigências – O texto prevê que as condenações tenham sido transitadas em julgado ou sentenciadas por órgão colegiado. Também não pode ocupar esse tipo de posto quem tiver cometido ato que cause perda de cargo ou emprego público, assim como quem tenha sido excluído do exercício da profissão. A resolução também afasta dos cargos comissionados o trabalhador que tiver tido rejeitadas as contas relativas ao exercício do seu cargo.

 

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Disponível em: <http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=234788&gt;. Acesso em: 06 ago 2012.

 

 

Publicado em 3 de Agosto de 2012 às 09h36

TRF1 – Aprovada “ficha limpa” para cargos do Judiciário

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem, dia 31, durante a 151.ª sessão ordinária, a exigência de “ficha limpa” para quem ocupa função de confiança ou cargo em comissão no Poder Judiciário. A resolução, aprovada por unanimidade, proíbe que pessoas condenadas por atos de improbidade administrativa ou crimes contra a Administração Pública, hediondos, eleitorais, entre outros, ocupem cargos “de livre nomeação” nos tribunais brasileiros.

 

Quando a resolução passar a vigorar, o que deve acontecer nos próximos dias, os tribunais terão 90 dias para recadastrar todos os seus ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança e 180 dias para exonerar aqueles que se encaixem nos casos proibidos pela norma.

 

Empresas – A proibição de portadores de “ficha suja” também se aplicará às empresas que prestam serviço para os tribunais. Os presidentes terão 120 dias para que as empresas terceirizadas se adaptem aos requisitos da resolução.

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Disponível em: <http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=234862&gt;. Acesso e: 06 ago 2012.

 

Publicado em 9 de Agosto de 2012 às 12h06

EBC – Aprovado pelo Senado projeto que regulamenta sistema de cotas raciais e sociais nas universidades

Os senadores aprovaram projeto que regulamenta o sistema de cotas raciais e sociais nas universidades públicas federais em todo o país. Pela matéria, relatada pela senadora Ana Rita (PT-ES), metade das vagas nas universidades deve ser separada para cotas.

 

A reserva será dividida meio a meio. Metade das cotas, ou 25% do total de vagas, será destinada aos estudantes negros, pardos ou indígenas de acordo com a proporção dessas populações em cada estado, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

A outra metade das cotas será destinada aos estudantes que tenham feito todo o segundo grau em escolas públicas e cujas famílias tenham renda per capita até um salário mínimo e meio. Para os defensores da proposta, esse modelo que combina cotas raciais e sociais é o mais amplo e uniformiza as políticas de reserva de vagas que existem nas diversas universidades federais.

 

O projeto de regulamentação da política de cotas é aprovado depois que o Supremo Tribunal Federal declarou ser constitucional esse tipo de ação afirmativa nas universidades. A aprovação da matéria foi em votação simbólica, pela maioria dos senadores presentes. O projeto já passou pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial.

 

Fonte: Agência Brasil

Disponível em: <http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=235622&gt;. Acesso em: 09 ago 2012.


Proyecto de Ley

Uruguay: Poder Ejecutivo remitió proyecto de ley que regula la comercialización de marihuana

El prosecretario de la Presidencia Diego Cánepa informó a la Secretaría de Comunicación que el Poder Ejecutivo remitió al Parlamento un proyecto de Ley, con artículo único, donde establece que el Estado asumirá el control y la regulación de la importación, producción, adquisición, comercialización y distribución de marihuana. Su objeto es arrebatar al narcotráfico un negocio de entre 30 y 40 millones de dólares anuales.

Cánepa recordó que con la actual redacción se mantiene en todos sus términos el Decreto-Ley Nº 14.294, de 1974, y modificativas, que prohíbe la comercialización de marihuana entre privados. Además, se establece que el Estado podrá ejercer todas las actividades materiales para la ejecución de la importación, producción, adquisición, comercialización y distribución de la sustancia. Aclaró que donde el proyecto señala “importación”, se refiere a las semillas de este tipo de cáñamo.

El prosecretario enmarcó esta iniciativa dentro del paquete de acciones contra el narcotráfico, presentado hace un mes en la Torre Ejecutiva. El objetivo del proyecto de ley es separar el mercado de las drogas legales de las ilegales y permitir concentrar los recursos hacia las drogas con efectos más nocivos, como la pasta base. “Sin dudas que el alcohol y el tabaco tienen efectos nocivos, sin embargo no se prohiben, se realizan campañas de sensibilización y de búsqueda de reducción de daños”, indicó.

Cánepa complementó su reflexión: “Nadie está diciendo que la marihuana sea buena, lo que estamos haciendo es que el fundamento del tipo de política que hemos seguido durante más de 50 años en el país no han dado los resultados que se esperaban y, lo peor que puede hacer una política pública, es no actuar cuando la evidencia demuestra que, con insistir en el mismo camino, no se obtendrán resultados diferentes”, afirmó.

Cánepa pidió que el debate sea con información veraz

“Creo que la decisión del Presidente de la República, de tener la audacia de dar este paso, que el Gobierno presente este proyecto, va a permitir un debate muy amplio, que el Presidente cree que se debe dar, para entender las razones por las cuales el Gobierno fundamenta la necesidad de legalizar, cuando el Estado tenga la regulación del mismo, la comercialización y distribución de la marihuana; no así el consumo, que es legal”, complementó.

La exposición de motivos presenta los argumentos del conglomerado de organismos que forman la Comisión Global de Política de Drogas, cuyos integrantes son, entre otros: Fernando Henrique Cardozo, César Gaviria, Ernesto Zedillo, Javier Solana, Kofi Annan, Asma Jahagandir, Paul Volker, Mario Vargas Llosa, Carlos Fuentes, María Cattaui o Richard Branson. Esta comisión señala la necesidad de revisión de las políticas contra el narcotráfico ejecutadas hasta el momento.

A su vez, Cánepa abogó por introducir un debate con información y argumentos: “Lo peor de todo es caer en una discusión con eslóganes, preconceptos, prejuicios y sin información clara y verdadera; no se puede tener una discusión por réditos menores, acá debe haber una discusión clara y profunda, que el Uruguay ya tuvo en otros aspectos”, y como ejemplo de su afirmación citó la legalización del juego a principios del Siglo XX.

También puso como ejemplo al alcohol, al señalar que esa sustancia “tiene problemas como el uso abusivo del alcohol y el propio alcoholismo, pero a nadie en su sano juicio se le ocurre prohibir el alcohol, ya vimos lo que pasó con la Ley Seca en Estados Unidos, que fue una gran derrota de las políticas prohibicionistas”.

Finalmente, aclaró que este proyecto no se opone a ninguna normativa internacional. “Holanda tiene legalizada la comercialización y el control de marihuana desde el año 1977 y no contraviene ningún tratado internacional. En el último párrafo del proyecto de ley donde establece que esto está dentro de la política de reducción de daños, que es lo que Uruguay está comprometido a hacer en todos los tratados internacionales, y así está. No hay que hacer terrorismo verbal con medias verdades, hay que ser serios”, finalizó.

(Publicado por Portal Presidencia – Uruguay, 9 agosto 2012)

Disponível em: <http://la.migalhas.com/mostra_noticia.aspx?cod=161490&gt;. Acesso em: 09 ago 2012.


Publicado em 9 de Agosto de 2012 às 09h10

STJ – Mulher que renunciou a alimentos não consegue manter pensões pagas por liberalidade do ex-companheiro

Ao contrário do que diz a matéria intitulada “Mulher que perdeu direito a alimentos pela renúncia pode recuperá-lo por força de novo compromisso”, publicada em 15 de junho de 2012, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso com o qual uma mulher que renunciou formalmente aos alimentos do ex-companheiro pretendia garantir a continuidade dos pagamentos.

 

O entendimento, tomado pela maioria dos ministros da Terceira Turma, é o de que não há direito a pensão alimentícia por parte de quem expressamente renunciou a ela em acordo de separação caracterizado pelo equilíbrio e pela razoabilidade da divisão patrimonial.

 

A matéria já está corrigida e o título foi trocado para se adequar à decisão.

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Publicado em 9 de Agosto de 2012 às 09h10

 

STJ – É possível tutela antecipada em ação possessória fundada em posse velha

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia considerado impossível a concessão de antecipação de tutela em ação possessória, em caso de posse velha (com prazo superior a um ano e um dia).

 

A disputa pela posse da Fazenda do Céu, situada na Prainha de Mambucaba, em Paraty (RJ), remonta a 1983. Segundo a ministra Isabel Gallotti, o fato de a ação possessória ser fundada em posse velha impõe que ela seja regida pelo procedimento ordinário, previsto no artigo 924, parte final, do Código de Processo Civil (CPC), e não pelo rito especial, reservado às ações intentadas com menos de ano e dia.

 

Embora a posse velha impeça o deferimento da imissão liminar (prevista no artigo 928 do CPC), nada impede – acrescentou a ministra – que o juiz atenda ao pedido de antecipação de tutela (artigo 273), cabível em todas as ações ordinárias, desde que estejam presentes no caso específico os requisitos legais para sua concessão.

 

Provas inequívocas

 

Em primeira instância, o juiz concedeu tutela antecipada de reintegração de posse em favor de Kallas Engenharia e Empreendimentos Ltda. Embora usasse a expressão “liminar”, o juiz considerou presentes no caso os pressupostos da antecipação de tutela, entendendo que eram inequívocas as provas da aquisição da área pelos antecessores da empresa e do esbulho praticado pela parte contrária, decorrente de invasão do imóvel e parcelamento irregular.

 

Além disso, o juiz levou em conta provas de que o imóvel pertence à Área de Preservação Ambiental (APA) do Cairuçu, “necessitando de imediatas providências do estado de modo a impedir ainda mais a degradação ambiental já lá constatada”.

 

A outra parte recorreu com agravo de instrumento para o TJRJ, que cassou a antecipação de tutela ao argumento de que a liminar de cunho satisfativo só poderia ser concedida se a ação possessória tivesse sido iniciada no prazo de ano e dia, de acordo com o artigo 924 do CPC. Contra essa decisão, a Kallas Engenharia entrou com recurso especial no STJ.

 

Fundamento central

 

Seguindo o voto da relatora, Isabel Gallotti, a Quarta Turma deu provimento ao recurso e anulou o acórdão do TJRJ no agravo de instrumento, determinando à corte estadual que avalie os pressupostos da antecipação de tutela questionada, afastado o argumento de que a medida seria impossível por se tratar de posse velha. Para a relatora, o acórdão do tribunal estadual não foi devidamente fundamentado.

 

Segundo a ministra, a decisão do TJRJ não analisou o fundamento central da decisão de primeiro grau, que era a legitimidade da posse do imóvel pelos antecessores da empresa. Não foi apreciada ainda, segundo ela, a alegação da Kallas de que seu representante legal está sofrendo medidas de ordem penal por causa da degradação ambiental promovida pelos esbulhadores.

 

O acórdão do TJRJ, segundo a ministra, “entende que a tutela antecipada em favor do proprietário do imóvel não pode ter como um de seus fundamentos a degradação ambiental causada pelos invasores”. No entanto, acrescentou ela, o acórdão “não esclarece como pode ser evitado pelo proprietário o dano cuja responsabilidade lhe é imputada pelas autoridades administrativas, se não obtém ele a reintegração de posse buscada perante o Judiciário”.

 

Processo relacionado: REsp 1194649

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Publicado em 8 de Agosto de 2012 às 14h30

 

TJMG – Família é indenizada por uso de jazigo

Por decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), seis herdeiros de A.C.M. conseguiram assegurar o direito de retirar do jazigo da família o corpo da amante de seu pai, que havia sido sepultado no local sem o seu consentimento. A ação foi ajuizada contra a Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Juiz de Fora e S.O.M.R., filha de A.C.M. e sua amante. Cada um dos filhos da esposa deverá receber, além disso, indenização de R$ 2,5 mil da Santa Casa.

 

O espólio de A.C.M., representado por uma filha, ajuizou medida cautelar com pedido de exumação e sepultamento do cadáver de C.J.O., alegando que seu pai, embora casado, manteve um relacionamento extraconjugal com ela. Em 19 de fevereiro de 2010, a amante foi sepultada no jazigo de A.C.M. no cemitério Parque da Saudade, o que contrariou o contrato firmado com a Santa Casa, segundo os herdeiros.

 

Argumentando que o ocorrido causa profundo desgosto à viúva e seus filhos e sustentando que a Santa Casa tinha conhecimento, pelo atestado de óbito, de que o falecido tinha outros filhos, o espólio, cinco dias depois, buscou a Justiça e pediu que o corpo de C.J.O. fosse retirado da cova e sepultado em outro lugar. Em ação indenizatória somente contra as duas empresas, os familiares de A.C.M. requereram também indenização pelos danos morais.

 

A Santa Casa, administradora do cemitério Parque da Saudade, afirmou, por sua vez, que a inventariante do espólio não demonstrou que detém a titularidade do jazigo, acrescentando que considerou válida a permissão de S.O.M.R. para o sepultamento, porque ela era filha de A.C.M. e da falecida.

 

Em novembro de 2011, a juíza da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora, Ivone Campos Guilarducci Cerqueira, entendeu que houve dano à honra da viúva e à de sua família, que não concordou com o sepultamento. Da mesma forma, entretanto, a magistrada julgou que a honra da falecida e de sua filha deveria ser preservada. Com base nisso, a juíza condenou a Santa Casa a exumar o corpo e a sepultá-lo, às suas expensas, em outro jazigo no mesmo cemitério. Cerqueira também determinou que a entidade pagasse uma indenização pelos danos morais, a cada um dos filhos, de R$ 1.750, totalizando R$ 10,5 mil.

 

A Santa Casa recorreu em fevereiro deste ano, sustentando que, no caso, estavam ausentes os requisitos da medida cautelar.

 

O espólio de A.C.M. apelou da sentença em seguida, pedindo o aumento do valor da indenização por danos morais e defendendo que o cemitério Parque da Saudade não apresentou contestação, devendo ser declarada sua revelia, para que figurasse na condenação. Esse pedido foi negado pela relatora do recurso, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, que entendeu que o cemitério não é pessoa jurídica, apenas o nome do local administrado pela entidade. Contudo, a magistrada considerou procedente a segunda reivindicação e aumentou a indenização de R$ 1.750 para R$ 2,5 mil.

 

Os votos dos desembargadores Antônio de Pádua, revisor, e Rogério Medeiros, vogal, seguiram o do relator.

 

Processos: 0119453-22.2011.8.13.0145 e 0155152-11.2010.8.13.0145

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Publicado em 8 de Agosto de 2012 às 14h30

 

TJMG – TJ anula contrato celebrado com incapaz

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, anular contrato firmado entre um policial militar reformado e uma instituição financeira pelo fato de o homem estar interditado judicialmente. A decisão confirmou, em parte, sentença proferida pela 1ª Vara Regional do Barreiro da comarca de Belo Horizonte.

 

O policial militar reformado N.C.S. foi interditado judicialmente em processo que tramitou na comarca de Ibirité (Região Metropolitana de Belo Horizonte) em 1999. No entanto, a partir do mês de abril de 2008, a curadora dele, T.C.S., identificou descontos mensais na folha de pagamento do PM no valor de aproximadamente cem reais, tendo como beneficiário o banco ABC do Brasil. Em novembro do mesmo ano, a curadora, que é mãe do policial, entrou em contato o Centro de Atendimento de Pessoal (CAP) da PMMG para obter esclarecimentos sobre os descontos, mas não recebeu resposta e eles continuaram ocorrendo.

 

Como N.C.S. se encontrava interditado, não podendo ter celebrado contrato algum com o banco, a curadora decidiu entrar na Justiça contra a instituição financeira pedindo a anulação dos descontos e indenização por danos morais. Ressaltou a interdição judicial do PM e indicou que os descontos traziam transtornos, já que o salário de N.C.S. era a única fonte de renda da família.

 

Em primeira instância, o juiz declarou nulo o contrato celebrado entre as partes, mas negou a indenização por danos morais. Além disso, determinou que o PM devolvesse ao banco o valor financiado e que a instituição financeira restituísse as parcelas descontadas no salário do policial reformado.

 

Nulidade do contrato

 

O banco ABC Brasil decidiu recorrer, afirmando que o autor contraiu um empréstimo consignado de cerca de R$ 4.500 e que a curadora não informou à instituição, em momento algum, sobre a interdição do PM. Alegou, ainda, que se o contrato fosse anulado, seus efeitos não poderiam retroagir, pois agiu de boa-fé. Ressaltou, também, entre outras alegações, que se a curadora teve ciência dos descontos, certamente teve também ciência do crédito no valor do empréstimo.

 

A curadora de N.C.S. também decidiu recorreu, reiterando a ocorrência de danos morais, por terem sido descontados valores do salário de seu filho, e ressaltando a incapacidade do PM, diagnosticado com esquizofrenia. Sustentou, também, que o banco agiu de má-fé.

 

O desembargador relator, Estevão Lucchesi, verificou que não havia dúvidas sobre a incapacidade do autor, declarada em 1999, ou seja, antes da celebração do contrato, e indicou que, em que pese a boa-fé do banco, a lei é taxativa no sentido da nulidade do negócio jurídico celebrado por pessoa absolutamente incapaz. Observou, ainda, que, uma vez anulado o contrato, a consequência lógica é a restituição das partes ao estado em que antes se achavam, ou seja, a restituição financeira dos valores financiados devidamente corrigidos.

 

Quanto à indenização por danos morais, o magistrado julgou que o PM não fazia jus a ela, pois avaliou que o ocorrido se tratava de mero aborrecimento inerente à vida moderna. Assim, confirmou sentença anterior, apenas acatando um dos recursos para alterar compensação de honorários advocatícios.

 

Os desembargadores Valdez Leite Machado e Evangelina Castilho Duarte votaram de acordo com o desembargador.

 

Processo: 1.0024.09.451092-2/001

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

 

Publicado em 8 de Agosto de 2012 às 14h30

 

TJMG – Defeito em veículo motiva indenização

O juiz da 13ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Llewellyn Davies A. Medina, determinou que a Volkswagen do Brasil indenize, por danos morais, duas pessoas envolvidas em acidente automobilístico, na quantia de R$12 mil para cada um dos autores. Determinou ainda o pagamento de R$ 295,57 por danos materiais, relativos ao gasto com medicamentos e transporte.

 

O acidente ocorreu em 28 de fevereiro de 2009 e resultou na perda total do veículo. Segundo os autores da ação, o carro capotou porque o cubo da roda traseira quebrou. Eles afirmaram ainda que, vinte dias antes do acidente, o veículo passou por revisão e não foi verificado nenhum defeito.

 

A Volkswagen se defendeu argumentando que o acidente não decorreu de qualquer defeito de fabricação do veículo, pois a revisão atendeu a rigoroso padrão de qualidade e atestou o seu estado de regular funcionalidade e segurança.

 

Segundo o juiz, “aquele que é responsável pela colocação do bem no mercado tem o dever de arcar com as consequências danosas advindas de eventual defeito do produto, independentemente de culpa”.

 

O juiz, levando em consideração o boletim de ocorrência, constatou que o acidente ocorreu durante o dia, em local com bom estado de conservação. O magistrado observou, ainda, que o veículo não se chocou contra qualquer objeto e se desgovernou por defeito mecânico.

 

O magistrado ainda considerou a perícia, segundo a qual a roda traseira se soltou antes de o veículo capotar, já que não havia marcas de frenagem no local do acidente, apenas marcas do desprendimento da roda.

 

Para o juiz, “diante das provas constantes dos autos, e considerando tratar-se de veículo seminovo, com apenas sete meses de uso, é possível concluir que este possuía, de fato defeito oculto e de difícil constatação, já que tal fato não foi verificado durante a revisão ocorrida dias antes do acidente”.

 

Essa decisão está sujeita a recurso.

 

Processo n.º 024.09.738.613-0

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

 

 

 

 

Publicado em 8 de Agosto de 2012 às 09h20

STJ – Coisa julgada impede reforma de condenação em honorários imposta a réu que venceu o processo

Decisão que enfrentou o mérito da ação e transitou em julgado não pode ser modificada por exceção de pré-executividade. Seguindo essa posição, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de um réu que, mesmo vencedor na ação, foi condenado a pagar, juntamente com os autores, os honorários do advogado da corré, também vencedora.

 

A relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu a peculiaridade do caso. “Por maior que possa ser a estranheza causada pela condenação do corréu ao pagamento de honorários advocatícios ao seu litisconsorte em ação vencida por ambos”, essa circunstância, segundo a ministra, foi ressaltada em recurso próprio na origem, tendo a juíza de primeiro grau, mesmo alertada do fato, mantido na íntegra a condenação.

 

O processo teve origem no estado do Amazonas e diz respeito a uma ação de anulação de contrato de seguro de vida, movida contra o espólio do falecido e outro beneficiário. Empresas de seguros contestaram o pagamento da indenização porque o falecido, apesar de ter sido vítima de homicídio (morte violenta), não teria declarado, à época da assinatura do contrato, que sofria de hipertensão arterial.

 

Condenação

 

A ação foi julgada improcedente e os autores foram condenados, juntamente com o espólio, a pagar honorários ao advogado do outro réu. O réu condenado apresentou embargos de declaração, alegando que teria havido “erro material”, já que foi vencedor no processo e não poderia ser responsabilizado pelo pagamento de honorários à outra parte ré. O juízo de primeiro grau manteve a sentença.

 

O espólio não apelou ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), mas as seguradoras, sim. Houve análise de mérito e a condenação quanto ao pagamento de honorários foi mantida. O acórdão transitou em julgado.

 

Princípio da causalidade

 

A execução da sentença foi iniciada, inclusive contra o espólio. Duas partes fizeram acordo, mas a execução seguiu quanto ao espólio. Alegando nulidade do título executivo, o espólio apresentou exceção de pré-executividade. Reafirmou que a sentença não poderia condenar um dos réus, vitorioso no processo, a pagar honorários ao corréu, porque isso implicaria ofensa ao princípio da causalidade.

 

A exceção foi rejeitada ao argumento de que esse mecanismo processual não serviria para modificar sentença transitada em julgado. Foi determinada a penhora on-line de bens dos herdeiros. O espólio recorreu, mas o TJAM rejeitou o pedido por entender que a impugnação pela inobservância ao princípio da causalidade não foi feita no prazo.

 

Recurso especial

 

No STJ, a ministra Andrighi reconheceu que, em algumas situações excepcionais, é admitida a modificação de sentenças transitadas em julgado para a correção de pequenos erros materiais. No entanto, essa não é a situação em análise.

 

A relatora constatou que a sentença na qual a condenação a honorários foi estabelecida enfrentou o mérito da ação. Nesse caso, tanto a condenação principal como o resultado dela adquirem a “eficácia de coisa julgada”, não podendo ser mais contestados por exceção de pré-executividade.

 

Para a ministra, ainda que haja erro de julgamento, não há erro material. Ela ressaltou que a matéria deveria ter sido devolvida ao TJAM por recurso de apelação, mas o espólio não o interpôs. “Com o trânsito em julgado da sentença, não é possível alterá-la, ainda que o ato contenha injustiça”. E ela acrescentou: “Sua correção somente é possível por via da ação rescisória, sendo inadequado discutir a matéria pela via da exceção de pré-executividade.”

 

Processo relacionado: REsp 1231123

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Publicado em 7 de Agosto de 2012 às 16h00

 

TJCE – Universidade é condenada por negar aproveitamento de disciplinas

O juiz César Morel Alcântara, da Comarca de Independência, condenou a Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal (Uniderp Interativa) – Anhanguera Internacional Ltda. a pagar R$ 8.340,00 para a estudante E.A.P.M. A universitária não pôde concluir o curso de Serviço Social porque teve negado pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outra instituição.

 

Conforme os autos (nº 10975-74.2011.8.06.0092/0), em novembro de 2006, a funcionária pública prestou, em Crateús (Interior do Ceará), vestibular para o referido curso na Universidade Norte do Paraná (Unopar). Depois de estudar um semestre na Unopar, requereu transferência para a Uniderp.

 

Em julho de 2007, a estudante solicitou o aproveitamento das disciplinas já cursadas. Ainda de acordo com o processo, o indeferimento do pedido pela Uniderp veio somente em maio de 2011.

 

E.A.P.M. afirmou que, ao receber a resposta, após quatro anos, já havia colado grau com as colegas e feito o pagamento da festa de formatura com a certeza de que o aproveitamento teria ocorrido. Sentindo-se prejudicada, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais.

 

Em contestação, a Uniderp defendeu ter agido legalmente, já que os alunos transferidos são submetidos à matriz curricular da instituição e devem cumprir a grade de disciplinas.

 

O juiz, na decisão, desconsiderou o argumento. “A promovida [Unidero], na qualidade de instituição de ensino superior, tem a obrigação de comunicar com brevidade a seus alunos se estão aptos a colar grau naquele semestre, sobretudo para fins de evitar prejuízos, inclusive na seara psicológica”.

 

Com esse entendimento, o magistrado determinou o pagamento de R$ 8 mil, a título de reparação moral, e de R$ 340,00 por danos materiais. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (03/08).

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

 

 

 

 

Publicado em 7 de Agosto de 2012 às 15h59

TJCE – Unimed é condenada a pagar mais de R$ 50 mil por erro em diagnóstico e negativa de tratamento

A Unimed Fortaleza foi condenada a pagar R$ 51.573,46 para o representante comercial I.G.G., que teve diagnóstico errado e tratamento negado. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), durante sessão extraordinária.

 

Segundo o processo, ele recebeu diagnóstico de problema cardíaco irreversível, com iminente risco de morte. O médico informou que não haveria cura ou tratamento.

 

Inconformado com a resposta, procurou tratamento no Instituto do Coração (Incor), na cidade de São Paulo. Lá, realizou exames e recebeu a informação de que havia chances de tratar a doença.

 

Ele procurou a Unimed solicitando autorização para os procedimentos. No entanto, o pedido foi negado e a vítima obrigada a pagar os custos dos exames e da cirurgia de implantação de stent farmacológico. Após as intervenções médicas, recebeu alta com melhora no estado de saúde e aumento da expectativa de vida.

 

A despesa totalizou R$ 31.573,46 e o segurado pleiteou, na Justiça, o reembolso e indenização moral pelo erro no diagnóstico inicial. Na contestação, a operadora de saúde alegou que o Incor não integra a rede credenciada e que a responsabilidade pela avaliação errada seria do médico que fez a consulta.

 

Ao analisar o caso, em maio de 2011, o Juízo da 7ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua determinou o ressarcimento e R$ 50 mil pelos danos morais. A Unimed Fortaleza ingressou com apelação (nº 0050561-08.2008.8.06.0000) no TJCE. Ao julgar o processo, na última quarta-feira (1º/07), a 7ª Câmara Cível reduziu o valor da reparação moral para R$ 20 mil e manteve a indenização material (ressarcimento).

 

Segundo o relator, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, “dúvidas não restam acerca do constrangimento por que passou o apelado [I.G.G.], diante do insucesso do diagnóstico ou erro grosseiro recebido pelo médico cooperado da Unimed. Tal fato configura, destarte, hipótese de reparação pelos danos morais sofridos”.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará


Aplicativo da Receita Federal para viajantes está disponível para iOS

SÃO PAULO – Lançado no final de julho, o aplicativo da Receita Federal “Viajantes no Exterior” está disponível para a plataforma iOS. O APP que também está disponível para Android, ajuda o passageiro que retorna ao Brasil a cumprir exigências da legislação a respeito das compras durante a viagem. As duas versões, que são gratuitas, já estão disponíveis para download. Aplicativo Segundo a Receita, o aplicativo esclarece se o passageiro precisa preencher a DBA (Declaração de Bagagem Acompanhada) e como esse preenchimento deve ser feito. Além disso, o aplicativo também ajuda no cálculo do imposto a ser pago em caso de excedente.

Fonte: http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=15914

 

MPT – McDonald’s submete empregados a jornada ilegal

Franqueada da rede norte-americana poderá pagar R$ 30 milhões por dano moral coletivo

 

Pernambuco – Ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) pede que a Arcos Dourados Comércio de Alimentos, franqueada da McDonald’s no Brasil, pague R$ 30 milhões por dano moral coletivo. Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constatou que a empresa submetia seus empregados à jornada móvel, constituída por carga horária de trabalho na qual cada uma das horas é paga como hora normal, o que provoca redução das remunerações em valor inferior ao salário mínimo nacional, hoje fixado em R$ 622. A prática faz com que os funcionários trabalhem muito além das oito horas estipuladas pela lei.

 

A franqueada, que possui 12 das 14 lojas do McDonald’s em Pernambuco, também não permitia que os funcionários consumissem outros alimentos que não fossem os preparados pela companhia.

 

Na ação, o MPT pede a suspensão de novas contratações nesse tipo de jornada, a adequação do horário de trabalho dos empregados ao previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e salários equiparados ao mínimo, além do pagamento de hora extra após 5h da manhã do dia seguinte. O MPT também exige pagamento de R$ 3 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. Todas as indenizações serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

Repercussão – A jornada de trabalho adotada pela McDonald’s já motivou uma série de audiências públicas no Senado Federal, na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Em sessão recente na Câmara dos Deputados, a possibilidade de investigação da empresa pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Escravo foi cogitada.

Fonte: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=235019

 

TST – Vendedora demitida após denúncia de assédio sexual receberá R$ 33 mil de indenização

Demitida um dia após denunciar um gerente por comentários desrespeitosos e de conotação sexual e vítima de humilhação devido a acusação infundada de furto pela empresa, uma vendedora receberá R$ 33 mil de indenização por dano moral (R$ 25 mil por assédio sexual e R$ 8 mil por assédio moral). A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da AJM Franquia Ltda. quanto ao tema e manteve, na prática, a condenação original da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ).

 

De acordo com as testemunhas do processo, após o desaparecimento de R$ 2 mil, os vendedores da loja, incluindo a autora da ação, foram obrigados a ficar sentados no chão, de pernas cruzadas e em fila. O supervisor teria tido que aquela era a posição de presidiário, de quem é bandido. Os empregados foram obrigados a pagar os R$ 2 mil com o dinheiro destinado ao lanche.

 

Assédio

 

A vendedora foi admitida em dezembro de 2004 e dispensada em fevereiro de 2006, após acusar o gerente de assédio sexual. De acordo com a denúncia, ele usava palavras chulas, fazia comentários sobre o corpo das vendedoras, pedia para que elas usassem decotes para chamar a atenção dos clientes e as convidava para tomar cafezinho fora da loja, entre outras atitudes consideradas constrangedoras. No Natal de 2005, quando as vendedoras trabalharam toda a noite, o gerente alertou, utilizando termos obscenos, que ia acordá-las com atos de cunho sexuais caso encontrasse alguma dormindo.

 

A vendedora e outra colega denunciaram, sem sucesso, as atitudes do superior à supervisora, que disse, em depoimento no processo, ser considerada prática normal os gerentes e vendedores falarem palavrões entre si. Por fim, procuraram um representante da empresa. Um dia após esse encontro, elas foram dispensadas pelo próprio gerente acusado, que deixou de concorrer a uma promoção, foi transferido para outra filial da empresa e acabou demitido 30 dias depois. No entanto, a AJM não reconheceu o assédio sexual como motivo principal da demissão do gerente.

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a sentença da Vara do Trabalho. Para o TRT, a dispensa das duas vendedoras após denunciarem o gerente evidencia que elas foram vítimas de assédio sexual por intimidação no ambiente de trabalho, com ofensa à sua honra, dignidade e intimidade.

 

TST

 

A AJM Franquia recorreu ao TST, com a alegação de que o assédio sexual não ficou configurado, pois não houve promessa de concessão de vantagens profissionais ou benefícios materiais. A vendedora também não teria sido humilhada, ridicularizada ou perseguida.

 

O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso na Segunda Turma do TST, destacou que as decisões apresentadas pela empresa no recurso de revista não configuravam divergência jurisprudencial, pois não abordavam a mesma premissa fática transcrita na decisão regional (Súmula nº 296 do TST). Por isso, a Turma não conheceu, por unanimidade, do recurso da empresa quanto ao tema e não analisou o mérito da questão.

Fonte: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=234860

 

Receita vai emitir CPF de graça pela internet

A Secretaria da Receita Federal informou ontem que fará a inscrição dos contribuintes no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet e de forma gratuita. O documento é necessário para abrir crediários, renovar passaporte, pedir empréstimos ou efetuar qualquer tipo de contrato bancário, além de participar de concurso público ou retirar prêmios de loterias. O Fisco ainda não informou quando o serviço estará disponível. Atualmente, o processo de obtenção do número do CPF é feito em bancos públicos, como o Banco do Brasil e a Caixa, ou nas agências de Correios, e custa R$ 5,70. Os contribuintes recebem um “comprovante de inscrição” no ato. A população pode ainda recorrer às entidades conveniadas, neste caso sem o pagamento de taxas. “Elas inserem o número do CPF na carteira de identidade ou emitem o Comprovante de Inscrição no CPF. Esse comprovante contém o nome, a data de nascimento e o número do CPF do contribuinte e, desde que acompanhado de um documento de identificação, pode ser utilizado para comprovar a inscrição no CPF”, informa a Receita Federal. O projeto de emissão do CPF pela internet já é antigo. A Receita Federal já havia anunciado, no início de 2010, a intenção de disponibilizar o serviço. Podem solicitar a inscrição no CPF o próprio contribuinte (quando maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador. A solicitação de inscrição de menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas físicas sujeitas à guarda judicial deve ser feita pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis.

Atualmente, o órgão exige documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento. Neste caso, serve a carteira de identidade. Já para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos, pode ser apresentado o título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que comprove a não obrigatoriedade de alistamento eleitoral.

Fonte: http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=15898


PREZADO(A) LEITOR(A),

A partir deste exemplar as informações estão disponíveis no blog do curso de Direito da Universo/BH através deste endereço (https://universobh.wordpress.com/).

ENADE/2012:

A data da prova do ENADE/2012 foi adiada para o dia 25 de novembro, às 13 horas, horário oficial de Brasília.

Aguardo sua contribuição elogiando ou criticando algum aspecto do curso pois o desempenho da graduação depende deste trabalho conjunto!!!

Atenciosamente

Profª. Inês Campolina

Gestora curso de Direito – Universo/BH.

(31) 2138-9053 – inescampolina@bh.universo.edu.br

 

Vagas de estágio:

Vaga para estagiário – nesta semana não houve abertura de novas vagas

 

Agenda de Eventos:

 

-VIII Congresso Mundial de Mediação –

Data: 27 a 31 de agosto

Informações: http://www.congresodemediacion.com/2012/registro_p.php

 

Viagem ao STF:

Data: 05 de setembro

NOTÍCIAS NACIONAIS & INTERNACIONAIS 

Reunião com a TIM foi ‘tensa’, avalia Anatel

Operadora terá suspensão na venda de chips em 18 estados e DF.
Encontro aconteceu na tarde desta quinta-feira (19), lembra Anatel.

Alexandro Martello Do G1, em Brasília

O superintendente de Serviços Privados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Bruno Ramos, informou nesta sexta-feira (20) que a reunião com a TIM, que será impedida de vender chips de celular e banda larga a partir da próxima segunda-feira (23) em 18 estados e no Distrito Federal, foi “tensa”. “Eles discordaram da punição”, declarou.

O encontro com a TIM aconteceu na tarde de ontem na sede da Anatel, em Brasília. Antes disso, Ramos já havia se reunido com representantes da Claro e, na manhã de hoje, participa de encontro com a Oi – empresas que também foram punidas com a suspensão na venda de chips a partir de segunda-feira.

Questionado sobre a decisão da TIM de ingressar com um mandado de segurança na Justiça para não ser forçada a interromper as vendas e ativações de novos chips, o superintendente da Anatel informou que a empresa tem direito de assim proceder. “Eles têm direito de recorrer”, afirmou Ramos a jornalistas.

Ele disse ainda que a TIM e a Claro devem apresentar, na próxima segunda-feira, a “primeira versão” do plano de investimentos exigido pela Anatel. O documento é necessário para que as empresas sejam liberadas para vender chips novamente. Para que isso ocorra, entretanto, o plano de investimentos tem de ser aprovado pela Anatel.

Decisão da Anatel
A suspensão na venda de chips, no que se refere à Claro, engloba os estados de Santa Catarina, Sergipe e São Paulo. Sobre a Oi, a decisão da Anatel abrange os estados de Amazonas, Amapá, Mato Grosso do Sul, Roraima e Rio Grande do Sul. No caso da TIM, a suspensão da venda de chips engloba os seguintes estados: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins.

A decisão, que engloba os serviços de voz e dados, foi motivada por problemas na qualidade dos serviços prestados, informou a Anatel. As avaliações são relativas à interrupção das chamadas, qualidade de rede e atendimento ao cliente.

A Anatel também informou que, embora não tenham de suspender a venda de chips, as operadoras Vivo, CTBC e Sercomtel também deverão apresentar um plano de melhoria dos serviços em suas áreas de atuação. Segundo o superintendente de Serviços Privados da Anatel, Bruno Ramos, essas operadoras também podem vir a ter a venda de chips suspensa caso não apresentem este plano.

Avaliação do governo
Na avaliação do secretário-executivo do Ministério das Comunicações, Cezar Alvarez, as empresas de telefonia celular “falharam” ao calcular a demanda por seus produtos. “É fruto de um erro de cálculo. Descasaram o arrojo dos planos com a infraestrutura. Houve uma falha das empresas. Se alguém vai tipificar essa falha, fazer juízo de mérito, ou adjetivar boa fé, ou má fé, não é responsabilidade nossa. A empresa é punida pelo próprio mercado. Pela capacidade do cidadão reclamar e consumir (…) Invista, ou não venda”, declarou Alvarez nesta quinta-feira (19) a jornalistas.

Disponível em: http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2012/07/reuniao-com-tim-foi-tensa-avalia-anatel.html

 

Sentencia

Colombia: Científico Patarroyo apelará decisión del Tribunal que le revocó licencia

El científico colombiano e investigador de la vacuna contra la malaria: Manuel Elkín Patarroyo, afirmó que los argumentos presentados en la demanda en su contra no son verídicos y consistentes y por esta razón apelará el fallo del Tribunal Administrativo de Cundinamarca.

El fallo judicial emitido el pasado miércoles 4 de julio de 2012 revocó la licencia que le permitía usar micos de la especie `Aoutus Nancymaae` o micos nocturnos en su investigación de la vacuna contra la malaria.

Además de ello, se analizaron las presuntas violaciones existentes a los tratados y convenios internacionales, en los que se establece que no se pueden usar más de 800 micos al año. ‘Teníamos permiso para investigar en cinco años a 4.000 micos, y no como han afirmado que hemos sobrepasado los 800’, afirmó Patarroyo.

Los argumentos presentados en torno al tráfico de la fauna silvestre por los demandantes, expusieron que la Fundación Instituto de Inmunología de Colombia (Fidic), había incurrido en ello de manera reiterada. Al respecto, el científico colombiano señaló que todo ello carece de evidencia científica y concluyente, en la que se pudiera constatar que los micos usados para la investigación provenían de Perú y Brasil.

‘No estoy trayendo micos. Los recibimos de los mismos indígenas’, afirmó Patarroyo al expresar que el instituto solicitó los especímenes que fueron capturados y no cazados como fue expuesto inicialmente y añadió que ‘todos los micos viven y fueron capturados en el país’. Patarroyo, citando a Thomas Defler y Sarah Bennet, los principales primatólogos del país, expresó que es difícil lograr distinguir a esta especie en particular.

‘De hecho, es complicado diferenciarlos a través de técnicas avanzadas de análisis de biología molecular’, afirmó el doctor. Una acción popular fue la que originó el fallo emitido y en ella se presentaron entrevistas realizadas a indígenas de la zona. Al respecto, Patarroyo indicó que ‘las entrevistas que fueron presentadas al tribunal carecen de argumento y veracidad’, y añadió que fueron efectuadas en zonas donde el instituto no desarrolla investigación alguna. Basando su posición en dos resoluciones presentadas por las autoridades indígenas, el científico reveló que las palabras de los indígenas entrevistados ‘han sido tergiversadas porque ellos no hablan español y ha sido la parte demandante la que ha traducido el mensaje’, indicó.

Patarroyo se mostró preocupado por los alcances y las repercusiones que este fallo las cuales ha generado afectaciones, no solo a la comunidad científica sino a la salud mundial, pues considera que las investigaciones de la malaria se frenaron totalmente, por lo que el instituto deberá cerrarse desde este viernes.

Disponível em: <http://la.migalhas.com/mostra_noticia.aspx?cod=159575&gt;. Acesso em: 17 jul 2012.

 

 


DICAS DE PORTUGUÊS

Escrevendo corretamente:

ESPECTADOR E EXPECTADOR

ESPECTADOR – aquele que assiste, que vê qualquer ato ou espetáculo.

O espectador aplaudiu o cantor.

EXPECTADOR – aquele que tem esperança, que tem expectativa.

Devemos incentivar o expectador de um futuro melhor.

RACIOCÍNIO LÓGICO – DESAFIOS

Resposta do DESAFIO anterior

Quatro carros estão parados ao longo do meio fio, um atrás do outro:

Um fusca atrás de outro fusca.

Um carro branco na frente de um carro prata.

Um uno na frente de um fusca.

Um carro prata atrás de um carro preto.

Um carro prata na frente de um carro preto.

Um uno atrás de um fusca.

Do primeiro (na frente) ao quarto carro (atrás) temos então:

a) uno branco, fusca preto, fusca prata e uno prata;

b) uno preto, fusca prata, fusca preto e uno branco;

c) uno branco, fusca prata, fusca preto e uno prata;

d) uno prata, fusca preto, fusca branco e uno preto;

e) uno branco, fusca prata, uno preto e fusca prata.

 

Desafio da Semana

Quando o professor Oliveira entrou na sala dos professores, o número de professores (homens) presentes ficou igual ao triplo do número de professoras. Se, juntamente com Oliveira, entrasse também uma professora, o número destas seria a metade do número de Professores (homens).

Professores e Professoras, quantos estavam na sala após a chegada do mestre Oliveira?

a) 5 b) 6 c) 7 d) 8 e) 9

A resposta virá no próximo informativo. Resolva o exercício e aguarde a correção!

 


Direito Civil e Direito Processual Civil

Publicado em 19 de Julho de 2012 às 14h14

TJMS – Dono de veículo com características alteradas tem apelação negada

Inconformado com a sentença de primeiro grau do juízo da Comarca de Nova Andradina, que denegou o mandado de segurança interposto contra o DETRAN/MS, F.J.D.L. interpôs o recurso de apelação nº 2012.014787-9, com o objetivo de reformar a decisão. Ele foi multado por conduzir o veículo F250, ano 2001, com as características alteradas.

O apelante tinha apenas a permissão para dirigir quando sofreu a multa de trânsito, considerada grave. Ele alegou que o responsável pelas alterações nas características do veículo foi o proprietário anterior, que efetuou o pagamento da multa e apresentou uma declaração por escrito assumindo a responsabilidade. Com a multa em seu nome, F.J.D.L. não pôde obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva.

O Detran/MS informou que o veículo foi vendido em 8/07/2009, conforme a autorização de transferência, havendo tempo bastante para que o novo proprietário realizasse as alterações de mudança da grade frontal, faróis e para-choque dianteiro do veículo, já que a multa foi lavrada em 16/07/2009.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o proprietário não pode realizar alterações nas características de fábrica de seu veículo sem a prévia autorização, além de ser obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), quando for alterada qualquer característica do automotor.

O relator da apelação, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, em seu voto, ressaltou que no caso em questão não houve a demonstração de que as alterações implementadas no veículo foram precedidas da autorização, nem mesmo que qualquer dos proprietários tivesse tentado regularizar essa situação.

Para o desembargador, a sentença não mereceu reforma, pois a única forma de endereçar a responsabilidade ao proprietário anterior do veículo, pelo menos por mandado de segurança, seria através de documento deixando evidente a modificação do veículo à época em que a propriedade era do vendedor. Como não houve essa comprovação, mas apenas uma declaração firmada após a venda do automotor, não houve como extrair a responsabilidade do apelante.

Desta forma, a sentença foi mantida por unanimidade, pelos membros da 5ª Câmara Cível.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

Publicado em 19 de Julho de 2012 às 14h13

TJMG – Tribunal garante direito de arrependimento

O advogado F.A.G. será ressarcido em R$126, pela empresa NS2 COM INTERNET S/A, também conhecida como Net Shoes, referentes aos gastos para adquirir dois produtos e exercer, posteriormente, o direito de arrependimento. Os magistrados entenderam que houve meros aborrecimentos, o que implicou a negativa no pedido de indenização por danos morais também feito pelo advogado. A decisão foi da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que confirmou a decisão do juiz Paulo Tristão Machado Júnior da 8ª Vara Cível de Juiz de Fora.

Segundo o processo, o advogado, em de janeiro de 2011, adquiriu um tênis, um par de luvas e uma coqueteleira, via online. No entanto, o consumidor não aprovou a qualidade de alguns produtos. Segundo ele, o tênis ficou apertado em seu pé e as luvas são de baixa qualidade e não oferecem a segurança para prática de atividade esportiva. Fato que o levou a exercer o direito de arrependimento, ou seja, devolução dos produtos mediante o ressarcimento dos gastos, até o sétimo dia do recebimento da mercadoria.

F.A.G. ajuizou ação pleiteando indenização por danos materiais e morais sob o argumento de que a empresa impôs obstáculos para ele exercer o direito de arrependimento. Dentre os quais, o obrigando a fazer uma ligação a longa distância.

Em sua defesa, a empresa contra-argumentou que não há opção em seu site para arrependimento, nem na legislação. Além disso, o consumidor não informou seus dados bancários para o reembolso.

O juiz Paulo Tristão Machado Júnior entendeu que o advogado deve ser ressarcido pelos custos da compra e pelas despesas para exercer o direito de arrependimento. Porém, entendeu que não houve dano a honra passível de indenização. O relator do recurso no TJMG, desembargador Alvimar de Ávila, manteve a decisão. O magistrado fundamentou que é expresso na legislação vigente o direito de arrepender. Quanto aos danos morais, o desembargador destacou que a simples remessa de boletos não é suficiente para afetar sua honra a ponto de sofrer danos morais: “Não é também qualquer dissabor comezinho da vida que pode acarretar a indenização, já que sequer houve a inclusão do nome do consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito ou o protesto alegado”.

Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho votaram de acordo com o relator.

Processo nº 1.0145.11.020891-8/001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Publicado em 19 de Julho de 2012 às 12h45

TJRJ – Bebidas alcoólicas não podem ser vendidas em embalagem pet

O juiz Ricardo Starling, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Rio, julgou improcedente o pedido da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) para que fosse garantido aos seus associados o direito de vender bebida alcoólica em embalagens pet sem as restrições da Lei nº 5.179/2010, que veda a distribuição e comercialização de bebidas alcoólicas nessas embalagens, aplicando sanções em caso de descumprimento.

Na ação, a Abrabe pediu, antecipadamente, que fosse garantido aos associados o direito de produzir e comercializar suas bebidas em embalagens pet, ficando estendida a autorização aos pontos de venda final ao consumidor, pretendendo que a medida seja tornada definitiva ao final, com a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 5.179/2010.

O juiz, porém, considerou que não há incompatibilidade entre a referida lei e a Constituição. “Além de ser razoável considerada por si mesma, a lei tem que ser compatível com os princípios da Constituição. Neste particular se questiona a possibilidade ou não de se proibir a utilização de embalagens pet apenas para bebidas alcoólicas.Primeiro ressalta-se que a impossibilidade de utilização das embalagens pet não viola a livre iniciativa. Basta caminhar pelas ruas da cidade do Rio de Janeiro para se verificar a grande quantidade de bebidas alcoólicas vendidas em latas de alumínio e garrafas de vidro. Então, essa lei não inviabiliza a comercialização de bebidas alcoólicas”, escreveu o juiz na decisão.

O magistrado lembrou, ainda, que bebidas alcoólicas não competem no mercado com refrigerantes e não merecem ter tratamentos idênticos. “Tanto é verdade que as bebidas alcoólicas são proibidas por lei de serem comercializadas em determinados locais na cidade do Rio de Janeiro, como por exemplo, em estádios de futebol. Outro exemplo é a restrição que existe para os postos de gasolina vender bebidas alcoólicas, estes só podem vender pacotes fechados, sendo inviável a venda de bebidas fracionadas. Portanto, se é admitida a proibição de venda e a forma de venda, é viável admitir a venda e restringir apenas a utilização de determinado tipo de embalagem. Afinal, a utilização de embalagem pet não é essencial para a venda do produto, nem a inviabiliza, nem a reduz”, concluiu o juiz na sentença.

Proc. 0412388-13.2010.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Publicado em 19 de Julho de 2012 às 11h37

OAB – Mantida liminar em ação da OAB contra captação indevida de clientela

O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz negou seguimento ao recurso apresentado pela Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (Anaprevis) contra a decisão que antecipou os efeitos da tutela na ação ajuizada pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina para questionar a prática irregular de atos privativos de advogado.

Com a decisão de hoje, fica mantida a decisão anterior do juiz federal Moser Vhoss, proferida em 21 de junho deste ano e que acolheu o pedido formulado da OAB-SC. Nesta decisão, o juiz Vhoss determinou que a Associação abstenha-se de efetuar, por meio de seus agentes, atos privativos de advogado, notadamente os de assessoria, consultoria, assistência jurídica e postulação judicial, emissão de procurações e substabelecimentos contemplando poderes para o ajuizamento de ações judiciais em favor de terceiros, e emissão de contratos de honorários relacionados a estas mesmas ações antes mencionadas.

“O Tribunal reconheceu que os atos praticados pela associação ré são privativos de advogados, não podendo ser realizados por entidades ou pessoas que não sejam inscritas na OAB”, afirmou o presidente da OAB-SC, Paulo de Borba.

Confira a íntegra da decisão que negou o recurso:

Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória que deferiu a liminar nos seguintes termos, in verbis:

Ante o exposto, acolho o pedido formulado na inicial para, em antecipação da tutela jurisdicional invocada, determinar que a parte requerida, considerando as razões expostas na fundamentação da presente decisão, (a) promova, em 5 dias contados da intimação da presente decisão, a adequação do conteúdo divulgado em seu site, abstendo-se de através dele divulgar pareceres de natureza jurídica e fazer propaganda alusiva à possibilidade de que seja procurada para de algum modo viabilizar ou intermediar o ajuizamento de ações judiciais por terceiros; (b) abstenha-se de efetuar, de imediato após a intimação da presente decisão, através de seus agentes, visitação e envio de material publicitário a quaisquer cidadãos, se o contato com estes estabelecido tem relação com a obtenção ou fornecimento de informações relativas a pedidos perante o Poder Judiciário que eventualmente já foram ou serão formulados em favor dos mesmos, ou se tem relação com o fornecimento a eles de consulta ou assessoria jurídica sobre determinada situação; e (c) abstenha-se de efetuar, de imediato após a intimação da presente decisão, através de seus agentes, atos privativos de advogado, notadamente os de assessoria, consultoria, assistência jurídica e postulação judicial, emissão de procurações e substabelecimentos contemplando poderes para o ajuizamento de ações judiciais em favor de terceiros, e emissão de contratos de honorários relacionados a estas mesmas ações antes mencionadas.

Eventual descumprimento da determinação ora exarada poderá ensejar fixação de multa, sem prejuízo da imposição de outras sanções, inclusive na esfera penal.

Nas razões recursais, sustenta, preliminarmente, a incompetência da Justiça Federal para o julgamento do feito. No mérito, afirma que a sua intervenção jamais foi técnica, mas meramente administrativa, razão pela qual não teria ocorrido usurpação de atividades privativas de advogado. Aduz que a atividade de consultoria que presta não é ilegal. Refere que as procurações que constam nos autos nunca foram utilizadas. Alega a ausência dos requisitos para a concessão da antecipação da tutela.

DECIDO.

Preliminarmente, a competência da Justiça Federal para julgar a demanda é patente, conforme o seguinte precedente, in verbis:

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DA OAB. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. A OAB é uma autarquia sui generis, que presta o serviço público de fiscalizar a profissão de advogado, função esta essencial à administração da Justiça – conforme o art. 133 da Constituição Federal – e típica da Administração Pública. Assim, é da competência da Justiça Federal julgar ações do interesse ativo ou passivo desta.

(TRF4, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2009.04.00.017547-2, 3ª Turma, Juiz Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, POR UNANIMIDADE, D.E. 15/10/2009)

De resto, tenho que deve ser mantida a antecipação dos efeitos da tutela, em virtude da presença dos seus requisitos legais.

Inicialmente, em sede de cognição sumária, penso estar caracterizado o fumus boni iuris. Conforme a prova documental já produzida, as atividades desenvolvidas pela associação agravante efetivamente se caracterizam como exercício irregular da advocacia. Isso porque foram apresentadas declarações no sentido de que os representantes da ANAPREVIS procuravam segurados para convencê-los a propor demandas judiciais, com a assinatura de procuração conferindo poderes à entidade, sem indicação de qual profissional da advocacia que efetivamente iria ajuizar a ação.

Nesse sentido, a alegação de que as procurações judiciais conferidas à ré nunca foram utilizadas não encontra amparo nos autos. Conforme decisão proferida pelo MM. Juiz Federal Adamastor Nicolau Turnes nos autos do processo n° 2008.72.55.005327-4, a parte efetivamente outorgou procuração à ANAPREVIS, o que embasou a determinação de que a parte regularizasse a sua representação, além de que se oficiasse a OAB. Consta, ademais, cópia de tal procuração, e não apenas do modelo, pela qual a demandante em tal litígio confere poderes à ré, com a fixação de honorários de 20% sobre os valores atrasados.

De mais a mais, o material publicitário da ANAPREVIS parece retratar a prestação de serviços de advocacia, tendo em vista que solicita, no caso de interesse, que a parte traga todos os documentos necessários para o ingresso da ação, o que demonstra que não se trata de mera consultoria ou aconselhamento, como alega. Ainda, o folheto menciona expressamente a possibilidade do ajuizamento da ação, conforme se observa do seguinte trecho, in verbis:

Para maiores informações ou ingressar com a ação judicial, procure nosso escritório no endereço abaixo munido de seu CPF, Carteira de Identidade, comprovante de residência (talão de água, luz, telefone, etc.), carta de aposentadoria ou outro documento contendo número de seu benefício previdenciário.

Outrossim, informamos que para ingressar com a demanda judicial não haverá despesas processuais (CUSTO ZERO), mas tão somente os honorários do profissional que patrocinar a causa com pagamento ao final do processo, caso a demanda judicial seja favorável.

Procure logo a ANAPREVIS, pois existe um prazo para ingressar com a ação. (Evento 1, Outros 12)

Assim, tenho que, diante das provas já apresentadas, há indícios da prestação de assessoria jurídica por parte da ré, ofendendo os seguintes dispositivos do Estatuto da OAB, já citados na decisão agravada, in verbis:

Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;

II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

(…).

§ 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.

(…).

Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

(…).

Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta lei e no regulamento geral.

(…).

§ 2º Aplica-se à sociedade de advogados o Código de Ética e Disciplina, no que couber.

(…).

Art. 34. Constitui infração disciplinar:

I – exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;

II – manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos nesta lei;

III – valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;

IV – angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;

(…).

O periculum in mora também está presente, tendo em vista que, acaso fosse indeferida a liminar, a ré permaneceria praticando a ilegalidade impugnada, com potencial lesivo não apenas aos princípios da advocacia, mas também aos segurados que viesse a atender até o julgamento final da demanda.

Cito, por oportuno, recente precedente desta Eg. Terceira Turma, in verbis:

APELAÇÃO CÍVEL. OAB. EMPRESA DE CONSULTORIA. PRÁTICA DE ATOS INERENTES À ADVOCACIA. 1. O Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/94), estabelece que são privativas da advocacia as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas (art. 1º, II), bem como veda a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade (§3º). 2. Apesar da apelante sustentar que apenas pratica requerimentos e diligências no âmbito administrativo, há, na verdade, uma vinculação com a prática de atos privativos da advocacia. (TRF4, Apelação Cível Nº 5001593-75.2011.404.7200, 3a. Turma, Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 16/09/2011)

Por esses motivos, nego seguimento ao agravo de instrumento, com fulcro no art. 557 do CPC e art. 37, § 2º, II, do Regimento Interno da Corte.

Publique-se. Intimem-se.

Porto Alegre, 05 de julho de 2012.

Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil

Publicado em 19 de Julho de 2012 às 09h16

STJ – Juiz não é obrigado a julgar conjuntamente ações conexas

Reconhecida a conexão entre ações, a apreciação conjunta é um ato discricionário do julgador. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto por uma empresa condenada a entregar bens objetos de garantia pelo descumprimento de contrato de financiamento.

Na origem, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ajuizou ação de busca e apreensão, com pedido liminar, contra a empresa Técnica Brasileira de Alimentos (TBA) em razão do descumprimento de um contrato de financiamento no valor de R$ 8,5 milhões, o qual tinha como garantia a alienação de máquinas industriais.

O juízo da 7ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, ao analisar ação de busca e apreensão ajuizada pelo BNDES, verificou que tramitava, perante o juízo da 2ª Vara da mesma seção judiciária, ação revisional de cláusulas contratuais, ajuizada pela TBA, referente ao mesmo contrato objeto da ação de busca e apreensão.

O juiz da 7ª Vara reconheceu a conexão entre as duas ações e determinou a remessa da de busca e apreensão para o juízo da 2ª Vara, o qual julgou procedente o pedido, para conceder ao banco o domínio e posse dos bens colocados como garantia contratual.

Apelação

Ao julgar a apelação da TBA, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou provimento ao recurso, diante da comprovação do descumprimento da obrigação contratual por parte da empresa, e determinou o prosseguimento da ação de busca e apreensão. Quanto à conexão das ações, entendeu que faltava igualdade de objeto ou causa que justificasse a reunião dos processos ou a nulidade da citação.

A empresa recorreu ao STJ pretendendo que o acórdão do TRF5 fosse reformado. Em seu entendimento, as ações citadas deveriam ser julgadas em conjunto, devido à conexão entre elas, “o que, de acordo com a lei processual civil, demandaria julgamento simultâneo para se evitar decisões conflitantes”.

O relator do recurso especial, ministro Massami Uyeda, reconheceu a conexão e decretou a nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos à origem para apreciação conjunta das duas ações.

Para o ministro, a apreciação conjunta seria imprescindível, visto que a conexão se deu antes da prolação da sentença na ação de busca e apreensão. “Caso constatada a existência de cláusulas abusivas na ação revisional, imperioso se fará o afastamento da mora, sendo essa, por sua vez, requisito essencial para a procedência da ação de busca e apreensão”, disse.

Discricionariedade

Entretanto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva divergiu da posição do relator. Para ele, existe a possibilidade de o magistrado, após a reunião dos dois processos, deixar de proferir julgamento conjunto. “A reunião de ações conexas tem por objetivo, além de prestigiar a economia processual, evitar decisões conflitantes”, afirmou.

Apesar disso, ele mencionou que a jurisprudência do STJ entende que a reunião dos processos por conexão é uma faculdade atribuída ao julgador, visto que o artigo 105 do Código de Processo Civil (CPC) concede ao magistrado uma margem de discricionariedade, para avaliar a intensidade da conexão e o grau de risco da ocorrência de decisões contraditórias.

Segundo o dispositivo mencionado, “havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente”.

Ele explicou que, justamente por ser uma faculdade do magistrado, a decisão que reconhece a conexão não impõe a obrigatoriedade de julgamento conjunto. “A avaliação da conveniência do julgamento simultâneo será feita caso a caso, à luz da matéria controvertida nas ações conexas”, para evitar decisões conflitantes e para privilegiar a economia processual.

Para Villas Bôas, “ainda que visualizada, em um primeiro momento, hipótese de conexão entre as ações com reunião dos feitos para decisão conjunta, a posterior apreciação em separado não induz, automaticamente, à ocorrência de nulidade da decisão”.

Acompanharam a divergência os ministros Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino. Assim, por maioria de votos, a Turma conheceu em parte do recurso e negou-lhe provimento.

Processo relacionado: REsp 1255498

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Publicado em 18 de Julho de 2012 às 13h54

TJRS – Vinícola será indenizada por perdas sofridas com rompimento de pipa

A vinícola Vinhos Finos Casa Garcia Ltda. conquistou na Justiça o direito a receber indenização pelo dano emergente e pelos lucros cessantes em razão do rompimento de uma pipa de vinho. Comprovados os danos patrimoniais e a responsabilidade civil, a 10ª Câmara Cível do TJRS confirmou a sentença que condenou a empresa Eugenio Mesacaza a indenizar a vinícola gaúcha.

Caso

A empresa Vinhos Finos Garcia Ltda. ajuizou ação postulando a condenação de Eugênio Mesacaza ao pagamento de indenização por danos patrimoniais e morais. Alegou que, em virtude do rompimento do arco de ferro inferior de uma pipa de 5 mil litros adquirida da Mesacaza, houve a perda de 2,2 mil litros de vinho, ocasionando prejuízos. Apontou a responsabilidade da ré pelo acontecido, tendo havido falha na soldagem e análise do equipamento antes da entrega.

A ré sustentou que o ocorrido se deu em virtude da inexperiência da requerente, pelo fechamento da pipa em período de fermentação do vinho.

A sentença, proferida em 1º Grau na Comarca de Carlos Barbosa pelo Juiz de Direito Ricardo Carneiro Duarte, julgou parcialmente procedente para a ré a pagar à autora, a título de indenização por danos patrimoniais, o equivalente o 80% sobre os danos emergentes – ou seja, R$ 1.500,00 e R$ 11.352,00, atualizados pelo IGPM-FGV, desde 2/4/05, data de rompimento da pipa de madeira, com juros legais da citação – além da quantia correspondente a 80% dos lucros cessantes, de R$ 23.522,66, quantia também a ser atualizada monetariamente.

Pela sucumbência recíproca, ambas as partes foram condenadas ao pagamento das custas processuais, na proporção de 70% pela parte demandada e 30% pela autora.

Insatisfeitas com a decisão, ambas as partes apelaram. A autora pediu, em síntese, a responsabilização única e exclusiva da ré pelos danos sofridos. Também pediu o reconhecimento da indenização por danos morais, argumentando a repercussão negativa dos fatos perante a sociedade e o comércio em geral, tal qual o abalo de crédito. A ré, por sua vez, ressaltou que o laudo pericial deixou claro não ser possível apurar se a solda do arco rompido havia sido mal executada.

Apelação

No mérito propriamente dito, tenho que nenhum reparo deve ser feito à sentença, que decidiu a lide dentro dos limites legais e bem analisando o constante dos autos, dando correta solução à mesma”, diz o relator, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana.

Em acréscimo aos fundamentos da sentença, o Desembargador Pestana afirmou salientou considerar determinante para a manutenção da condenação o fato de que a solda do arco inferior da pipa efetivamente não foi feito de forma correta, e houve lacramento indevido da pipa. O rompimento da pipa se deu pela existência das duas causas, preponderando, todavia, o defeito na fabricação, analisa o Desembargador. No caso, e consideradas as circunstâncias dos fatos, entendo que um melhor redimensionamento da condenação é medida que se impõe.

Nesse sentido, o relator reduziu o percentual a ser indenizado pela ré a título de dano emergente e de lucro cessante de 80% para 70%. É difícil dimensionar as responsabilidades, ainda mais quando há concausas contribuindo para o resultado, registra. Por esse motivo, entendo que a redução do percentual busca dar uma solução mais equânime ao caso.

Participaram da votação, além do relator, os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Marcelo Cezar Müller.

Apelação nº 70039114848

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Direito Penal e Direito Processual Penal

Publicado em 16 de Julho de 2012 às 12h37

Projeto institui o Estatuto Penitenciário Nacional

Resultado do trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário, realizada em 2008, a proposta cria uma série de critérios para o funcionamento do sistema – que passam por normas para a admissão de presos; assistência médica, social e jurídica; projeto arquitetônico dos presídios; visitas íntimas e outros direitos e deveres dos detentos até a determinação de penas para os crimes contra eles.

De acordo com o deputado Domingos Dutra (PT-MA), que foi relator da CPI e assina o projeto, a comissão de inquérito constatou que as diferenças regionais muitas vezes são responsáveis pelas deturpações no atendimento dos presos. Diante disso, defende que “é preciso padronizar alguns tipos de procedimentos”.

Dutra destaca também que a proposta do estatuto é baseada nas Regras Mínimas para Tratamento do Preso da Organização das Nações Unidas (ONU – Resolução 2076/77) e procura garantir a ressocialização dos presos, além de seus direitos, para que sejam tratados sem discriminação e com respeito à individualidade, integridade física, dignidade pessoal, crença religiosa e preceitos morais.

Admissão

Pelo texto, na admissão, o presídio deverá fazer o registro do preso, com informações como identificação, razões da prisão, vínculos de parentesco até o terceiro grau e lista de pertences. O registro deverá ser assinado pela autoridade responsável e pelo detento.

O interno deverá passar por avaliação para determinar o tipo de alojamento em que será alocado, de acordo com critérios como sexo, idade, situação legal e judicial, antecedentes criminais e tempo de pena. Será avaliado também quanto à saúde física e mental e doenças infectocontagiosas.

A proposta proíbe expressamente a permanência de detento em delegacia de polícia ou na superintendência da Polícia Federal (PF) por tempo superior ao necessário à finalização do inquérito policial. Veda ainda a permanência do preso em cela de isolamento por tempo superior ao determinado pela autoridade.

Tratamento

O estatuto proíbe também a utilização de correntes, algemas e camisas-de-força como instrumento de punição. Pelo texto, esses recursos somente poderão ser utilizados como medida de precaução de fuga, por motivo de saúde ou para evitar danos ao próprio preso ou a terceiros. Proíbem-se ainda castigos corporais e clausura em cela escura.

Somente poderão ser aplicadas sanções previstas em lei ou regulamento, e desde que não coloquem em perigo a integridade física ou a dignidade do preso. Ainda assim, o detento deverá ser sempre avisado sobre a infração e a punição, além de ter assegurado direito de defesa “real e efetivo”.

Saúde, educação e trabalho

Para proporcionar atendimento à saúde dos presos, cada estabelecimento prisional deverá contar com enfermaria, dependência de observação psiquiátrica e unidade de isolamento para pessoas com doenças infectocontagiosas. Nos presídios femininos, deverá haver dependência com material obstétrico, para atendimento de emergência às grávidas.

Ainda conforme a proposta, o detento terá direito a assistência social e a alimentação supervisionada por nutricionista. O Estado também deverá fornecer ao interno uniformes completos, roupa de cama e material de higiene pessoal, como pasta de dentes, sabonete, xampu e hidratante para o corpo.

A educação primária será obrigatória para os presos analfabetos, e os estabelecimentos deverão ofertar formação profissional, além de permitir a realização de cursos a distância. As cadeias terão de contar também com biblioteca.

O trabalho será obrigatório para todos os presos condenados, com o objetivo de capacitá-los para sustentar-se de forma lícita após o cumprimento da pena. Lei ou regulamento deverá fixar a jornada diária, e a remuneração deverá possibilitar indenização pelos danos do crime e constituição de poupança.

Segundo o texto, para cada 400 presos, os presídios deverão contar com uma quantidade específica de profissionais para atendê-los.

Crimes contra presos

No título dos crimes contra presos, são definidos nove tipos criminais, com as respectivas penas. Para maus tratos, o projeto prevê reclusão de três a seis anos. Caso o fato resulte em lesão corporal grave, a pena sobe para de três a oito anos, e, em caso de morte, para de quatro a 12 anos. Em todos os casos também haverá multa.

Quem incorrer nas condutas de abandono material (deixar de fornecer alimentação e demais condições essenciais à subsistência); manutenção indevida de preso em delegacia ou superintendência da PF; imposição de trabalho excessivo ou inadequado; abuso de medida disciplinar; e lotação de presídio acima da capacidade máxima de ocupação submete-se à pena de reclusão de três a seis anos e multa.

Já para os casos de separação irregular de preso (entre condenados e provisórios, ou entre homens e mulheres); falha na visitação mensal obrigatória do juiz da execução, do integrante do Ministério Público e do integrante de conselho penitenciário ou de conselho da comunidade ao estabelecimento prisional; e manutenção indevida em cela de isolamento, a previsão é de reclusão de dois a quatro anos e multa.

Em todos os casos, a condenação terá como efeito também a perda do cargo ou da função pública e a inabilitação para seu exercício por dez anos.

Tramitação

A proposta do estatuto será analisada por uma comissão especial (ainda a ser formada) antes de seguir para votação no Plenário. Projeto idêntico (PL 4201/08), também originário da CPI do Sistema Carcerário, foi arquivado ao final da legislatura passada sem que tivesse sido instalada comissão especial para analisá-lo, o que levou Domingos Dutra a reapresentar o texto.

Fonte: Câmara dos Deputados

Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=233192 ( acesso em 19/07/2012)

Publicado em 17 de Julho de 2012 às 15h40

MP terá acesso a denúncias de violência contra crianças

As denúncias de violações dos direitos de crianças e adolescentes, por meio do Disque 100, serão interligadas em tempo real com o Ministério Público dos estados e da União. O acordo foi assinado na última quinta-feira (12/07) entre a Secretaria de Direitos Humanos e o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais.

As denúncias serão enviadas em tempo real para a Coordenação-Geral de Direitos Humanos do CNPG, que encaminhará as informações às promotorias em cada estado do país.

“O Ministério Público vai apoiar o governo federal nas investigações e em todas as medidas necessárias para proteger a criança e responsabilizar o agressor. Queremos que o Disque 100 tenha efeitos concretos”, afirmou a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, durante a 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O presidente do CNPG, Cláudio Soares Lopes, acredita que a parceria irá agilizar o processo das denúncias. “Nesses casos a rapidez da informação é fundamental especialmente nos casos de crimes sexuais.”

De acordo com dados do Disque Direitos Humanos, o módulo Criança e Adolescente do Disque 100 recebeu 34.142 denúncias apenas nos primeiros quatro meses do ano. Oito em cada dez vítimas são meninas. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=233192 ( acesso em 19/07/2012)

 Publicado em 18 de Julho de 2012 às 15h16

No MA, projeto de reintegração diminui superlotação em presídios

No Maranhão, um projeto de reintegração dos presos está ajudando a diminuir a superlotação nos presídios e também reduziu o número de ex-detentos que voltam ao crime.

Hoje ela está do lado da lei. Presa por tráfico de drogas cinco anos atrás, a atendente da Ouvidoria da Mulher Cilene Ferreira da Silva agora trabalha ouvindo e orientando vítimas da violência doméstica. Fez curso para isso e ainda foi indicada para um emprego na Secretaria da Mulher. A liberdade veio bem antes de cumprir os dez anos de prisão determinados pela Justiça.

“Voltar à sociedade é fundamental, principalmente com dignidade, reflete Cilene.

O que abriu as portas do mundo de fora para a Cilene, com oportunidades de trabalho e estudo, foi um projeto que também já fez diferença na vida de outros ex-presidiários no Maranhão.

Condenados pela Justiça que tiveram a chance de ganhar a liberdade antecipada e recomeçar. Para isso, têm recebido ajuda para driblar uma das etapas mais difíceis desse retorno ao convívio social: o preconceito.

É uma oportunidade de você reconquistar tudo aquilo que você perdeu. Já cresci no mínimo dois degraus na empresa em oito meses, diz um ex-presidiário.

Uma vez por semana, eles são acompanhados por um psicólogo e um assistente social.

O juiz Jamil Aguiar, que teve essa ideia, diz que passou a ter menos dor de cabeça com os presos, já que o índice de reincidência de crimes entre os que participam do programa é de 3%, bem abaixo dos 70% da média nacional.

Eu tenho certeza absoluta de que esse programa, além de proporcionar e resgatar a dignidade de pessoas e de famílias, além de gerar economia, com certeza absoluta pode contribuir decisivamente para o desafogamento do sistema penitenciário no Brasil, diz.

Fonte: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=233192 ( acesso em 19/07/2012)

 Publicado em 18 de Julho de 2012 às 15h16

Nova lei de lavagem de dinheiro amplia chance de processo

Uma rede criada pelo Ministério da Justiça conseguiu identificar R$ 11 bilhões movimentados por esquemas de lavagem de dinheiro no país de 2009 até junho deste ano.

Com uma nova lei em vigor desde a semana passada, após ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff, esse valor tende a aumentar por permitir enquadrar como crime de lavagem os recursos obtidos a partir de qualquer infração penal.

Advogados criticam fim da lista de infrações com nova lei da lavagem

Pela lei antiga, era necessário que os recursos tivessem origem em uma lista restrita de crimes. Sonegação e roubo ficavam de fora.

Um caso notório recente em que a lei antiga levou à anulação do processo por lavagem envolveu dirigentes da Igreja Renascer. O STF entendeu que a Promotoria não conseguiu provar nenhum dos crimes listados.

O chefe da Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvios de Recursos Públicos da Polícia Federal em São Paulo, Rodrigo Luis Sanfurgo de Carvalho, diz que agora as investigações ficarão mais rápidas porque a nova lei permite que a polícia peça informações cadastrais de investigados a bancos e operadoras independentemente de autorização judicial.

O sigilo bancário e fiscal continua protegido pela legislação, segundo o delegado.

Para órgãos que combatem crimes de lavagem de dinheiro, a nova lei é um avanço, mas o Brasil ainda não aperfeiçoou mecanismos para investigar grupos organizados que conseguem esconder a origem do patrimônio ilegal.

Os instrumentos para investigar as quadrilhas estão previstos no projeto de lei das organizações criminosas, as Orcrims, que tramita no Congresso desde 2009. Segundo o secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão, haverá uma mobilização pela lei por meio da Enccla (Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro).

É a prioridade número 1, para que o Brasil possa cumprir a Convenção de Palermo, diz. Abrão faz menção à Convenção da ONU contra o Crime Organizado Transnacional, da qual o Brasil é signatário desde 2004.

No Brasil, os métodos usados já dão resultados bem abaixo dos obtidos em países mais bem aparelhados, afirma o procurador Rodrigo de Grandis, coordenador substituto do grupo especializado em lavagem de dinheiro do Ministério Público Federal.

O projeto de lei das Orcrims visa normatizar a ação dos agentes infiltrados, a delação premiada e as operações controladas, quando a polícia deixa a quadrilha prosseguir nos crimes para poder desmontar todos os seus braços.

Como a legislação não é clara, afirma De Grandis, faltam garantias para a ação dos infiltrados e das pessoas que se dispõem a fazer a delação premiada. Hoje, são situações que geram insegurança e os tribunais podem anular investigações, diz.

Fonte: Jornal Folha de São Paulo

Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=233192 ( acesso em 19/07/2012)

Direito Constitucional, Administrativo e Ambiental

Publicado em 11 de Julho de 2012 às 10h17

TSE – Cidadão pode dar notícia de inelegibilidade ao juízo eleitoral

Termina nesta semana o prazo para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos.

O cidadão no gozo de seus direitos políticos também poderá dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade. As causas mais comuns de inelegibilidade são as decorrentes da Lei da Ficha Limpa, ausência de desincompatibilização, parentesco com titulares de mandatos eletivos do Executivo e outras descritas na Lei Complementar 64/90.

A participação do cidadão também é muito importante nesta fase do processo eleitoral, para impedir que candidatos que não atendam aos requisitos constitucionais para serem votados consigam concorrer às eleições, declara a coordenadora de Registros e Informações Processuais, Karina Dotto.

O prazo em todos os casos é de cinco dias contados da data da publicação do edital contendo a lista com os nomes dos candidatos, e deve ser calculado seguindo a data da publicação da Zona Eleitoral do município em que o candidato concorrerá.

Para os que tiveram o registro de candidatura feito individualmente, o prazo é diferenciado e contado da data de publicação do respectivo edital.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Disponível em: <http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=232289&gt;. Acesso em: 16 jul 2012.

Publicado em 11 de Julho de 2012 às 11h23

TRF1 – Venda de bebidas alcoólicas em áreas urbanas às margens de rodovias é considerada legal

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve decisão que autoriza um comerciante do Pará a vender bebidas alcoólicas às margens de uma rodovia no estado. O pedido de reconsideração partiu da União, que tentava mudar a decisão proferida, em janeiro, pela desembargadora federal Selene Maria de Almeida.

O comerciante havia sido multado pela Polícia Rodoviária Federal, em 2008, e ficou proibido de vender as bebidas, com base na Medida Provisória 415/2008, que vetava esse tipo de comércio às margens de rodovias. Ao recorrer à Justiça Federal, contudo, ele conseguiu derrubar a proibição e a multa.

No julgamento em primeira instância, a 5.ª Vara Federal de Belém apontou a conversão da MP 415 na Lei 11.705, de junho de 2008. Com a mudança, a comercialização permaneceu proibida, mas limitou-se às áreas rurais por onde passa a rodovia. “Não se aplica o disposto neste artigo em área urbana, de acordo com a delimitação dada pela legislação de cada município ou do Distrito Federal”, dita o artigo segundo da lei. Como o estabelecimento está situado em área urbana, a relatora Selene Maria de Almeida manteve a decisão da Justiça Federal no Pará.

No recurso, a União alegou que a “os atos praticados pelos policiais rodoviários federais não foram abusivos”, porque ocorreram no cumprimento do determinado pela MP 415, que, segundo o argumento, “estava revestida de constitucionalidade e legalidade” durante sua vigência. O entendimento da relatora, contudo, foi no sentido contrário: “como a conversão da Medida Provisória em Lei operou-se no curso da lide, não há empecilho à aplicação da lei nova ao pedido mandamental”, frisou a magistrada, no voto.

A relatora também citou outras decisões do TRF da 1.ª Região, que firmou entendimento no sentido de reconhecer a legalidade do comércio varejista de bebidas alcoólicas às margens de rodovias, em perímetros urbanos. O voto foi acompanhado, por unanimidade, pela 5.ª Turma do Tribunal.

Nº do Processo: 0002102-86.2008.4.01.3900

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Disponível em: <http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=232401&gt;. Acesso em: 16 jul 2012.

Publicado em 11 de Julho de 2012 às 10h16

TSE – Aplicação da Lei da Ficha Limpa será o desafio das eleições

Para a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o grande desafio nas Eleições 2012 será a aplicação da Lei da Ficha Limpa. “Como essa lei é nova, não há ainda jurisprudência consolidada sobre o tema”, disse ela durante visita ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) na tarde desta terça-feira (10), onde conversou com membros da Corte, juízes, promotores, chefes de cartório eleitorais da Região Metropolitana e a imprensa.

Acompanhada dos desembargadores Anildes Cruz (presidente do TRE-MA), José Bernardo Rodrigues (vice-presidente, corregedor e ouvidor) e Fróz Sobrinho (membro substituto), do juiz auxiliar Paulo Tamburini (TSE), do procurador regional Marcílio Nunes Medeiros (eleitoral) e do secretário-geral Carlos Henrique Braga (TSE), a ministra falou sobre a importância do processo eleitoral e do comprometimento de todos para que a cidadania seja plenamente exercida pelo eleitor.

“Estou indo de Estado em Estado para dizer pessoalmente que tanto o TSE como os TREs estão de portas abertas para prestar suporte permanente aos juízes eleitorais e pedir que eles tenham bastante cautela ao julgar os processos que tratam da (Lei da) Ficha Limpa”, disse a presidente do TSE.

Carmen Lúcia também ressaltou que conta com o espírito cívico da população para que a judicialização do processo eleitoral seja menor, e com o apoio do Ministério Público, que atua fiscalizando.

Ela também afirmou que a luta dos servidores públicos federais é uma causa justa, na qual está se empenhando em resolver por considerar muito séria. Em relação à imprensa, defendeu a participação livre do setor.

Estiveram presentes à reunião os desembargadores Guerreiro Júnior (presidente do TJ-MA) e José Luiz Almeida (membro substituto do TRE).

Segurança

Para as Eleições 2012, o TSE está elaborando um estudo para identificar os municípios em que historicamente existe violência no período para contemplá-los com o reforço das Forças Armadas.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Disponível em: <http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=232288&gt;. Acesso em: 16 jul 2012.

Publicado em 12 de Julho de 2012 às 09h02

STF – Supremo permite divulgação de salários de servidores públicos na internet

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, liberou na noite da última terça-feira (10) a divulgação dos salários dos servidores públicos federais dos Três Poderes de forma individualizada na internet. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspende liminares que proibiam a divulgação dos rendimentos dos funcionários.

A decisão do ministro Ayres Britto garante a divulgação das informações enquanto a matéria não for decidida em definitivo pelo Judiciário. “A remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo”, afirma ele.

De acordo com presidente do STF, o assunto gira em torno de dois princípios constitucionais: o direito fundamental de acesso à informação pública e o princípio da publicidade da atuação da administração. “Princípio que, para além da simples publicidade do agir de toda a Administração Pública, propicia o controle da atividade estatal até mesmo pelos cidadãos.”

Segundo o ministro Ayres Britto, as decisões judiciais da Justiça Federal do Distrito Federal que impediram a publicidade dos salários dos servidores vão contra esses princípios constitucionais, gerando “grave lesão à ordem pública”.

A decisão favorável à AGU suspende liminares da 22ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, mantidas pelo presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador Mário César Ribeiro, que acolheram solicitação da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).

No pedido de Suspensão de Liminar (SL 623) apresentado pela Advocacia Geral da União, a entidade alegou que o próprio STF já havia considerado legítima a divulgação dos salários dos servidores municipais de São Paulo na internet. Segundo a AGU, o Portal da Transparência – usado pelo governo para divulgar as informações – tem por objetivo a socialização dos dados relativos aos gastos públicos, em salutar respeito ao estado de direito democrático.

O ministro Ayres Britto cita trechos da decisão do Supremo nesse caso. Na ocasião, o Plenário da Corte ressaltou que “a prevalência do princípio da publicidade administrativa outra coisa não é senão um dos mais altaneiros modos de concretizar a República enquanto forma de governo”.

O presidente do STF também destaca parte de decisão do ministro Gilmar Mendes no mesmo processo, em que afirma que a remuneração dos servidores públicos é “gasto do Poder Público que deve guardar correspondência com a previsão legal, com o teto remuneratório do serviço público e, em termos globais, com as metas de responsabilidade fiscal”.

Por fim, o ministro Ayres Britto lembra que em maio deste ano o Supremo decidiu, em obediência à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), divulgar na internet a remuneração paga a seus ministros ativos e aposentados e a todos os seus servidores (ativos, inativos e pensionistas).

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Disponível em: <http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=232496&gt;. Acesso em: 16 jul 2012.

Publicado em 13 de Julho de 2012 às 11h28

S.FED – Parlamentares aprovam relatório sobre MP do novo Código Florestal

Após mais de seis horas de discussão, numa reunião marcada por várias tentativas de obstrução de deputados da Frente Parlamentar da Agricultura, a comissão mista destinada a analisar a Medida Provisória (MP) 571/2012, que alterou o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) aprovou, na tarde da última quinta-feira (12), o relatório do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) sobre a matéria.

Durante a discussão do relatório, foram apresentados 343 pedidos de destaque para votação em separado os quais deverão ser votados em agosto, quando será realizada nova reunião da comissão.

Durante a reunião, o relator fez uma alteração no artigo 15 do texto aprovado, que estabelece as regras para o cômputo de Áreas de Preservação Permanente (APP) no cálculo do percentual da reserva legal das propriedades rurais.

As principais alterações ao texto original da MP contidas no relatório se referem aos princípios do novo Código Florestal, às definições de vereda e pousio, à recomposição de áreas de reserva legal em propriedades de quatro a dez módulos fiscais e sobre a dispensa da faixa de proteção de lagos menores que 1 hectare.

Princípios

Com relação às mudanças no caput do artigo 1º, que estabelece princípios gerais para interpretação dos demais dispositivos do novo Código Florestal Brasileiro, no texto aprovado houve uma substituição da redação original da MP que considerava como fundamento central do novo Código Florestal “a proteção e o uso sustentável das florestas”, por uma redação apenas especificadora dos conteúdos da lei florestal brasileira. Essa mudança significou o retorno ao texto final aprovado pela Câmara dos Deputados.

Vereda

Atendendo a emendas apresentadas por vários deputados, Luiz Henrique retomou a definição de vereda que havia sido aprovada em ambas as Casas do Congresso Nacional. Sobre esse tema, falando na audiência pública em que os ministros do governo justificaram a MP 571/2012, a senadora Kátia Abreu (PSD-TO) criticou o conceito proposto pelo Palácio do Planalto, por considerar que ampliava indevidamente a aplicação desse tipo de APP, visto que retirava a necessidade da presença de buritis para a sua caracterização.

Pousio

Sob a alegação de que a definição de pousio da MP 571/2012 poderia gerar insegurança jurídica, o relator propôs um aprimoramento do dispositivo introduzindo um parágrafo tornando mais claro o limite de aplicação dessa prática cultural a apenas 25% da área produtiva da propriedade ou pose.

APPs em pequenos lagos

O relatório aprovado dispensa também a faixa marginal de APP prevista para as acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a um hectare. Sobre esse assunto, Luiz Henrique condicionou a necessidade de supressão de vegetação nativa à autorização dos órgãos ambientais estaduais.

Exóticas e frutíferas

O relatório propõe ainda alteração no parágrafo 1º do artigo 35 do novo Código Florestal para incluir a possibilidade de os agricultores fazerem o reflorestamento de suas propriedades rurais não apenas com espécies de plantas nativas, mas também com “exóticas e frutíferas”. A recomposição com exóticas estava autorizada no texto final do Código Florestal aprovado na Câmara dos Deputados, mas a nova redação dada pela MP 571/2012 eliminou essa possibilidade.

Fonte: Senado Federal

Disponível em: <http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=232764&gt;. Acesso em: 16 jul 2012.

Publicado em 13 de Julho de 2012 às 11h29

C.FED – Comissão aprova texto principal da MP do Código Florestal

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 571/12, que complementa o novo Código Florestal (Lei 12.651/12), aprovou nesta quinta-feira (12) – por 16 votos a favor e 4 abstenções – o texto principal do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC). Foram apresentados 343 destaques, que serão votados a partir do dia 7 de agosto.

Em seu parecer, Luiz Henrique manteve a exigência de recuperação de 20 metros de mata ciliar nas médias propriedades, de 4 a 10 módulos fiscais. Os ruralistas queriam a redução dessa faixa para 15 metros, mas o senador concordou apenas que a porção recuperada não poderá ocupar mais do que 25% da propriedade.

Mudança

Com relação à Amazônia, o relator modificou hoje a parte do parecer que trata do limite para a soma da reserva legal e das Áreas de Preservação Permanentes (APPs), a fim de não inviabilizar economicamente uma propriedade rural. Conforme o novo texto, o imóvel rural localizado em área de floresta da Amazônia Legal deverá ter até 80% de área conservada, somando reserva legal e APP. Nas demais situações, esse limite será de 50%, o que valerá inclusive para localidades da Amazônia Legal onde o bioma não seja Amazônia (como mangues e matas de várzea).

O primeiro relatório estabelecia limite de 80% no imóvel localizado na Amazônia Legal, simplesmente, e de 50% nas demais regiões do País.

Pousio

O relator manteve o texto original da MP com relação ao pousio – interrupção temporária de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, a fim de possibilitar a recuperação da capacidade de uso do solo. Pela proposta, essa pausa deverá ser de cinco anos e observará o limite máximo de 25% da área produtiva da propriedade. Em maio, a presidente Dilma Rousseff vetou dispositivo da Lei 12.651/12 que tratava do pousio, porque ele não determinava o prazo da interrupção de uso do solo.

Ainda conforme o parecer, são consideradas APPs, em zonas rurais ou urbanas, as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 metros. Essa definição também constava na redação original da MP.

Discussão

Durante a votação desta quinta, houve um racha entre as bancadas ruralistas da Câmara e do Senado. Ao contrário dos senadores, os deputados ligados ao agronegócio foram contra a proposta e prometeram lutar para modificar o texto no Plenário da Casa.

O líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (GO), disse que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Mesa do Congresso para tentar impugnar a votação. Segundo ele, as normas regimentais foram desrespeitadas. “A ata da reunião anterior foi aprovada sem o quórum exigido. Computaram a minha presença, mas estava presente como líder do partido e não como integrante da comissão, uma vez que sou suplente”, argumentou.

Depois da votação dos destaques na comissão, o texto precisará ser votado nos plenários da Câmara e do Senado. A MP perde a validade no dia 8 de outubro.

Fonte: Câmara dos Deputados

Disponível em: <http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=232766&gt;. Acesso em: 16 jul 2012.

Publicado em 16 de Julho de 2012 às 14h43

TJSP – Lei que cria o Programa Imposto Ecológico é constitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente por maioria de votos a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei Municipal nº 4.417/11, do município de Itatiba.

A referida lei dispõe sobre a criação do Programa Imposto Ecológico, cujo objetivo é fomentar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente, ofertando, em contrapartida, benefício tributário ao contribuinte.

A norma, de iniciativa  do presidente da Câmara Municipal de Itatiba, foi impugnada pelo prefeito da cidade. O prefeito alega de que a referida lei possui vício de iniciativa, bem como não indica a fonte de recursos disponíveis para suportar as isenções tributárias a que alude o Programa Imposto Ecológico. A Procuradoria-Geral de Justiça deu parecer pela improcedência da ação.

Em seu voto, o relator da Adin, desembargador Kioitsi Chicuta argumentou: “Assim, ao que se vê, referida lei constitui norma de natureza tributária benéfica, já que implica na redução do IPTU e do ISS no caso de adoção de medidas que estimulem a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente”.

O desembargador concluiu então: “afasta-se, assim, respeitado convencimento adverso, o alegado vício de iniciativa do Legislativo, para julgar improcedente a ação direta de inconstitucional idade da Lei 4.417, de 10 de novembro de 2011, do Município de Itatiba”.

ADIN nº 0012658-42-2012.8.26.0000

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Disponível em: <http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=232940&gt;. Acesso em: 17 jul 2012.

 


OLÁ, ACADÊMICOS!

Termina hoje, sexta, 06 de julho, a aplicação das provas suplementares.

Na próxima semana os professores estarão na instituição no horário das aulas para realizar a devolutiva. Após o dia 16 os docentes entrarão em recesso.

O início das aulas para o semestre 2012/2 para os veteranos está previsto para o dia 02 de agosto, quinta-feira.

Atenção para o prazo da renovação da matrícula que será nos dias 09 ( 7º, 8º, 9º e 10º períodos) e 10 de julho ( 2º, 3º, 4º, 5º e 6º períodos).

ENADE/2012

A data da prova do ENADE/2012 foi adiada para o dia 25 de novembro, às 13 horas, horário oficial de Brasília.

De acordo com as informações do MEC, será divulgada, no dia 21 de agosto, a lista dos alunos que participarão do Exame.

Aguardo sua contribuição elogiando ou criticando algum aspecto do curso pois o desempenho da graduação depende deste trabalho conjunto!!!

Atenciosamente

Profª. Inês Campolina

Gestora curso de Direito – Universo/BH. (31) 2138-9053 – inescampolina@bh.universo.edu.br

Vagas de estágio

Para melhor atendimento aos candidatos, favor solicitar pré agendamento no tel. 3275-1277 e falar com Renata.

Solicita envio prévio de currículun no e-mail: wesley.advocacia@viegaspeixotoflores.com.br.

Agenda de Eventos

VIII Curso de Inverno do Centro de Direito Internacional

Data: 9 a 27 de julho

Investimento: R$330,00 para bacharelandos até o dia 21 de maio Informações: http://cedin.com.br/cursodeinverno/

 

VIII Congresso Mundial de Mediação

Data: 27 a 31 de agosto

Informações: http://www.congresodemediacion.com/2012/registro_p.php

 


Propaganda eleitoral fica liberada a partir desta sexta para candidatos

Candidatos a prefeito, vice e vereador podem fazer comícios e usar internet. Programa na TV começa só em agosto; cartaz em poste e brindes vedados.

Fabiano Costa Do G1, em Brasília

A três meses de serem testados nas urnas, candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador de todo o país iniciam nesta sexta-feira (6) a corrida nas ruas e na rede para garantir uma vaga nas eleições municipais. Na largada da propaganda eleitoral, os postulantes a cargos públicos estão autorizados a promover comícios, usar carros de som e tentar atrair os eleitores pela internet.

A propaganda em programas de TV e rádio, entretanto, começa só em 21 de agosto. Como nas últimas eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vedou nas campanhas anúncios em outdoors, realização de showmícios e mesmo a participação de artistas com o objetivo de animar comícios e reuniões eleitorais.

No rol de proibições nas campanhas constam também práticas como a distribuição de brindes, cestas básicas e outros tipos de vantagens materiais aos eleitores. Da mesma forma, não será tolerado pela Justiça Eleitoral a colagem de propagandas eleitorais em bens públicos, como postes, viadutos, passarelas ou pontes. Quem descumprir a norma sentirá no bolso. As multas irão oscilar entre R$ 2 mil e R$ 8 mil. O acesso dos candidatos à web, que promete ser uma das vedetes da disputa de 7 de outubro, será limitado.

O TSE editou uma resolução para definir o que será permitido no mundo virtual. Segundo as regras da Justiça, está liberada a publicação de sites para fins eleitorais, desde que o endereço eletrônico da página tenha sido informado aos cartórios eleitorais. Também está permitido o uso de e-mail, blogs e redes sociais, como

Twiter e Facebook

Os políticos que concorrem a assentos em prefeituras e Câmara de Vereadores, por outro lado, estão proibidos de recorrer a qualquer espécie de propaganda eleitoral paga na internet. Anúncios em sites de empresas jornalísticas ou mesmo de entidades ou empresas podem causar multas aos candidatos.

E para proteger os internautas de avalanches de mensagens indesejadas, os chamados spams, o TSE determinou que os e-mails disparados pelos pretendentes a gestores públicos ou parlamentares disponibilizem mecanismos de descadastramento.

Quando o eleitor recorrer ao dispositivo, manifestando que não deseja mais receber as mensagens, os comitês eleitorais terão até 48 horas para retirar o internauta da lista de destinatários. Caso a ação não seja cumprida dentro do prazo, a Justiça poderá aplicar multa de R$ 100 por mensagem enviada ao eleitor insatisfeito.

Propaganda no rádio e na televisão Ponto alto das campanhas políticas, a transmissão da propaganda eleitoral no rádio e na TV será deflagrada somente em 21 de agosto. Neste ano, os programas dos candidatos se estenderão até 4 de outubro, três dias antes da votação. Já nos municípios onde houver a necessidade de segundo turno, a rodada adicional de propaganda gratuita deverá começar no máximo em 13 de outubro, encerrando-se no dia 26 do mesmo mês.

A propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito e vice-prefeito no rádio será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30. Os programas televisivos, contudo, serão exibidos das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h. Para os postulantes a cadeiras de vereador, a grade eleitoral será transmitida às terças, quintas-feiras e sábados, nos mesmos horários.

Disponível em: http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/07/propaganda-eleitoral-fica-liberada-partir-desta-sexta-para-candidatos.html

Compensation fund

BASF, Shell told to pay $525m by Brazil court

German chemicals maker BASF and oil major Shell have been told by a Brazilian court to pay R$1.06 billion ($525.23 million) into a compensation fund for former employees at a pesticides plant who said their health suffered from working there.

BASF said on Tuesday it would appeal the ruling and would continue talks with the plaintiffs and with Shell to reach an out-of-court settlement.

A Shell spokeswoman said: “Shell does not agree with this decision, but we will abide by it until appeals have been ruled on by higher courts”.

In its annual report, BASF had said Shell operated the site in the Brazilian municipality of Paulinia until 1995, when Shell sold it to American Cyanamid. BASF, which bought the plant in 2000, claims the site had been contaminated by Shell.

BASF is suing Shell to accept full responsibility.

The decision is part of court proceedings that, in August 2010, resulted in a judge ordering BASF and Shell to pay 490 million euros ($616 million) damages, a ruling BASF has been trying to appeal.

The latest ruling determined that parts of that amount should go into a fund for compensation of workers.

($1 = 0.7947 euro)

($1 = 2.0181 Brazilian reals)

(Published by Reuters – July 5, 2012)

Disponível em: http://www.migalhas.com/mostra_noticia.aspx?cod=159116


DICAS DE PORTUGUÊS

Escrevendo corretamente:

FACE A/FRENTE A

Nunca use. Substitua por “diante de”, “em face de”, “ante”, “em vista de”, “perante”, “em frente de”.

Inauguraram uma padaria em frente de nossa casa.

DESAFIO DA SEMANA – EXERCÍCIO DE RACIOCÍNIO LÓGICO

Quatro carros estão parados ao longo do meio fio, um atrás do outro:

Um fusca atrás de outro fusca.

Um carro branco na frente de um carro prata.

Um uno na frente de um fusca.

Um carro prata atrás de um carro preto.

Um carro prata na frente de um carro preto.

Um uno atrás de um fusca.

Do primeiro (na frente) ao quarto carro (atrás) temos então:

a) uno branco, fusca preto, fusca prata e uno prata;

b) uno preto, fusca prata, fusca preto e uno branco;

c) uno branco, fusca prata, fusca preto e uno prata;

d) uno prata, fusca preto, fusca branco e uno preto;

e) uno branco, fusca prata, uno preto e fusca prata.

A resposta virá no próximo informativo. Resolva o exercício e aguarde a reposta correta!


Direito Civil e Processual Civil

Instaurada arbitragem, Judiciário não pode decidir nem mesmo questões cautelares

Uma vez que o tribunal arbitral esteja formado, o Poder Judiciário se torna incompetente para julgar ação, mesmo em caráter cautelar. Esse foi o entendimento adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar processo em que uma empresa conseguiu suspensão de sociedade no juízo estatal, mesmo depois de a arbitragem estar instituída.

No caso, duas empresas criaram uma sociedade para implementar projeto de produção de combustíveis provenientes de fontes de energias renováveis. Durante a execução do contrato, uma das companhias ajuizou medida cautelar alegando inadimplência contratual. A organização objetivava a suspensão de todos os seus direitos e obrigações como acionista da sociedade. O pedido foi negado na primeira instância.

Incompetência superveniente

Antes de julgada a apelação, porém, foi instaurado o juízo arbitral. Mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deu provimento ao recurso mesmo assim, entendendo que a cláusula compromissória de arbitragem não impediria o conhecimento pelo Judiciário de questões urgentes. Daí o recurso ao STJ, no qual se alegou a ocorrência de incompetência superveniente do juízo estatal.

A ministra Nancy Andrighi concordou com a tese. “A rigor, o tribunal estatal já era incompetente, de sorte que sequer deveria ter julgado o recurso”, entendeu a relatora. No entanto, ela ressalvou algumas situações em que, mesmo após a instauração do juízo arbitral, haveria margem de competência para a justiça estatal.

Ratificação arbitral

“Na realidade, em situações nas quais o juízo arbitral esteja momentaneamente impedido de se manifestar, desatende-se provisoriamente às regras de competência, submetendo-se o pedido de tutela cautelar ao juízo estatal; mas essa competência é precária e não se prorroga, subsistindo apenas para a análise do pedido liminar”, afirmou.

Seria o caso de questão a ser decidida diante de situações temporárias em que não tenha ainda sido escolhido o árbitro, exemplificou em seu voto a ministra. Nessas hipóteses, caberia ao juiz que decidir a cautelar enviar o processo ao árbitro, ressalvando que a decisão fora tomada em caráter precário e declarando sua sujeição à ratificação pelo juízo arbitral, sob pena de perda de eficácia.

“Com isso, e sem que haja qualquer usurpação de competência ou conflito de jurisdição, evita-se a prática de atos inúteis e o prolongamento desnecessário do processo”, concluiu.

A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso para anular as decisões do tribunal estadual e determinou a remessa do processo ao juízo arbitral, que deve reapreciar a tutela cautelar. O mesmo vale para o efeito suspensivo concedido ao recurso de apelação, que deve ser apreciado pelo árbitro.

Disponivel em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106266&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco

Direito Penal e Processual Penal

MPBA – Demora na aplicação da punição incentiva aumento de agressão contra mulheres

Quando uma mulher sofre uma violência física significa que já vem sofrendo outros tipos de violência e a Lei Maria da Penha (Nº 11.340/06) é uma das três melhores do mundo no que diz respeito à proteção da mulher, mesmo que existam correntes afirmando que a “lei não pegou”.

Esta e outras colocações foram feitas na manhã da última sexta, dia 29, pela mestra em direito da família Gina Costa Gomes. Segundo ela, a lei que protege as mulheres e funciona bem também na Mongólia e na Espanha pegou e vai continuar.

“Ela não elimina a história da violência. São os usos e costumes que vão sendo usados e implantados na família e sociedade em geral”, diz ela considerando que a lei veio ajudar principalmente as autoridades judiciárias que antes utilizavam basicamente os códigos para atuar. Mas entende que a Justiça tem que se adequar à nova demanda sob pena de ineficiência vez que “enquanto existir demora na aplicação da punição, ainda existirão aqueles para desafiar, beneficiando-se da impunidade.”

Gina foi a palestrante de hoje do “Diálogo dos Saberes: a academia vai ao Ministério Público” que acontece na última sexta-feira de cada mês no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MP (Ceaf), com o objetivo de aproximar a academia do MP. Assim, procuradores e promotores de Justiça passam a ter acesso ao que vem sendo pesquisado em várias áreas e utiliza durante a atuação de seus membros. Inclusive, cada palestrante deixa cópia do fruto de sua pesquisa na biblioteca da Instituição com o objetivo de facilitar a consulta, como informou a idealizadora do projeto, promotora de Justiça Márcia Teixeira, que coordena o Grupo de Atuação Especial em Defesa da Mulher (Gedem).

Durante toda a manhã, Gina debateu sobre “Os aspectos visíveis das violências invisíveis: violência contra a mulher na família, nos casos das usuárias do Centro de Referência Loreta Valadares em Salvador-Bahia”, tema de sua dissertação do mestrado. Formada em Direito e exercendo a advocacia, ela é responsável pelo primeiro documento mostrando dados extraídos de 411 perfis estudados no citado centro de referência entre os anos de 2005 e 2008.

Além de ter feito estatísticas sobre as mulheres que sofrem violência constatando, por exemplo, que os agressores sempre são alguém próximo, que a violência está presente em todas as camadas sociais, que se evidencia no caso de relacionamentos longos, que a alegação da dependência financeira é mito, entre outras, ela prega que as vítimas devem sempre contar para alguém seus dissabores.

Para a palestrante, a agressão não deve ser guardada e sim comunicada para alguém até como forma de quebrar esse círculo. E diz que continua pesquisando para entender porque a mulher dá tantas chances ao agressor perdoando cada investida contra ela. O que está claro é que o ciúme e o alcoolismo têm grande responsabilidade nessas ocorrências contra as mulheres e que além dos companheiros, existem as agressões praticadas por pais, filhos, irmãos e outros parentes exigindo que seja feito um trabalho de conscientização para que haja um equilíbrio na convivência com essas pessoas vez que os laços de parentesco não podem ser rompidos.

Em sua pesquisa, a mestra Gina diz ter identificado a sobreposição de violências, sendo que a psicológica está dentro de todas elas, seja física, sexual, moral e patrimonial.

Esse tipo de debate envolvendo a academia e a sociedade civil prosseguirá segundo Márcia Teixeira e, até o final do ano, a pauta está cheia. Para o mês de julho está confirmada a participação do professor José Américo, que tratará sobre a mortalidade materna na adolescência. Segundo ela, esse diálogo aberto pelo MP contribui também para que parcerias sejam firmadas com assinaturas de convênios e outros acordos em benefício da sociedade.

Fonte: Ministério Público da Bahia Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp (Acesso em 05/07/2012)

MPGO – Tribunal suspende norma que transferia para juizados casos da Lei Maria da Penha

Em julgamento realizado na semana passada, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás deferiu liminar requerida pelo Ministério Público de Goiás e suspendeu a eficácia do artigo 12, da Lei Estadual n° 17.541/12.

Conforme a decisão, que foi publicada no último dia (2/7), a suspensão valerá até o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto, contra o dispositivo legal.

No julgamento, a Corte Especial seguiu o voto do relator, desembargador Leandro Crispim.

A Lei Estadual n° 17.541/12 promoveu alteração na Lei de Organização Judiciária, ampliando a competência dos juizados especiais criminais e juizados especiais de atuação mista das entrâncias iniciais e intermediárias.

Na Adin, o MP sustenta que a nova lei ampliou, indevidamente, a competência desses órgãos para processar e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, regidas pela Lei Federal n° 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha.

Para o Ministério Público, os poderes políticos goianos exorbitaram do âmbito material de seu poder de normação, invadindo competência legislativa privativa da União para dispor a respeito de competência jurisdicional para processamento e julgamento de feitos alusivos à Lei Maria da Penha.

Julgamento do STF

Na ação, o procurador-geral lembra que o Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, declarou a constitucionalidade do artigo 33 da Lei Maria da Penha, afastando, em definitivo, a atribuição aos juizados especiais criminais da competência para casos em que a substância da acusação se mostre regida pela Lei Maria da Penha. Sustenta

também ser notória a preocupação do STF de afastar a atuação dos juizados especiais criminais nos crimes submetidos à hipótese de incidência da citada lei.

“Salta aos olhos também a competência legislativa privativa da União para, na matéria, normatizar o que diga respeito à competência jurisdicional nos casos relativos à Lei Maria da Penha”, argumenta o procurador-geral. Por fim, ele observa que não existe qualquer lei complementar da União que autorize os Estados a disporem em relação aos casos regidos pela Lei Maria da Penha acerca de competência jurisdicional, tampouco para atribuí-la aos juizados especiais

Fonte: Ministério Público de Goiás Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp (Acesso em 05/07/2012)

TJCE – Hiper Mercantil São José deve pagar R$ 10 mil por racismo e falsa acusação de furto

O Hiper Mercantil São José foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil à cabeleireira M.L.G.S., que sofreu racismo e falsa acusação de furto. A decisão, proferida nesta quarta-feira (04/07), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Conforme os autos, em dezembro de 2004, depois de pagar por produtos adquiridos no supermercado, a cliente foi abordada pelo caixa. Ele tomou a sacola, espalhou as mercadorias no balcão e, gritando, chamou a cabeleireira de “negra” e a acusou de furto diante de várias pessoas.

Na presença do gerente, a vítima apresentou a nota fiscal das compras para atestar que tinha pago pelos itens. M.L.G.S., que é hipertensa, passou mal. No dia seguinte, apresentou quadro de tontura e pressão alta. Seguindo recomendação médica, faltou ao trabalho por três dias.

Por esses motivos, a cabeleireira ingressou na Justiça contra o supermercado, pedindo reparação por danos morais. Em contestação, a empresa alegou que não houve ofensa e discriminação, apenas um mal entendido.

Em dezembro de 2011, o Juízo da 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou o estabelecimento a pagar indenização de R$ 30 mil. O supermercado entrou com apelação no TJCE (nº 0703422-97.2000.8.06.0001), visando reverter a sentença.

Ao analisar o caso, a 5ª Câmara Cível reformou a decisão, diminuindo o valor da indenização para R$ 10 mil. Segundo o relator, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, a quantia “atende ambos os efeitos: tanto repara o dando sofrido, como mantém o caráter pedagógico da condenação, dissuadindo a repetição desse reprovável comportamento”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp (Acesso em 05/07/2012)

Estado não pode ampliar competência de vara da infância para julgar crime de adulto

O Juizado da Infância e da Juventude (JIJ) é incompetente para julgar caso em que o denunciado é adulto e apenas as vítimas são menores de idade. Esse foi o entendimento adotado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar caso de atentado violento ao pudor em Porto Alegre. Para os ministros, a lei estadual que estabelece tal atribuição para o JIJ invade competência privativa da União.

A defesa alegou incompetência absoluta do JIJ, hipótese rejeitada pelo magistrado, que deu prosseguimento à ação penal. Inconformada, ela recorreu, porém o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o recurso.

Preservação da vítima

A corte local julgou que se tratava de medida de organização judiciária, regulamentada pelo Conselho de Magistratura e permitida pela Lei Estadual 12.913/08, que autoriza a atribuição de outras competências ao JIJ, desde que lhe sejam pertinentes.

A regra em questão se aplicava a processos relacionados a crimes sexuais praticados contra menores. Para o TJRS, a medida objetivava otimizar a prestação jurisdicional, por meio do “depoimento sem dano” das vítimas, por exemplo.

Competência da União

No STJ, a defesa sustentou que a lei estadual não trata de organização judiciária, sendo regra de processo penal, cuja competência para legislar é privativa da União. Ela argumentou ainda que o TJRS não pode estabelecer disciplina destoante da legislação federal e da Constituição. Os argumentos foram julgados procedentes pelos ministros.

O ministro Jorge Mussi, relator, destacou que “a atribuição concedida aos tribunais pela Constituição Federal, de disciplinar sua organização judiciária, não lhes dá autorização para revogar, ampliar ou modificar disposições sobre competência estabelecidas em lei federal.

O relator concluiu que o JIJ é incompetente para julgar crimes cometidos contra menores e determinou a anulação da ação penal desde o recebimento da denúncia, além de sua remessa para uma das varas criminais de Porto Alegre, no que foi acompanhado pela maioria dos ministros.

Fonte: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp (Acesso em 05/07/2012)

Direito Constitucional, Administrativo e Ambiental

STJ define em quais situações o dano moral pode ser presumido

Diz a doutrina – e confirma a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que a responsabilização civil exige a existência do dano. O dever de indenizar existe na medida da extensão do dano, que deve ser certo (possível, real, aferível). Mas até que ponto a jurisprudência afasta esse requisito de certeza e admite a possibilidade de reparação do dano meramente presumido?

O dano moral é aquele que afeta a personalidade e, de alguma forma, ofende a moral e a dignidade da pessoa. Doutrinadores têm defendido que o prejuízo moral que alguém diz ter sofrido é provado in re ipsa (pela força dos próprios fatos). Pela dimensão do fato, é impossível deixar de imaginar em determinados casos que o prejuízo aconteceu – por exemplo, quando se perde um filho.

No entanto, a jurisprudência não tem mais considerado este um caráter absoluto. Em 2008, ao decidir sobre a responsabilidade do estado por suposto dano moral a uma pessoa denunciada por um crime e posteriormente inocentada, a Primeira Turma entendeu que, para que “se viabilize pedido de reparação, é necessário que o dano moral seja comprovado mediante demonstração cabal de que a instauração do procedimento se deu de forma injusta, despropositada, e de má-fé” (REsp 969.097).

Em outro caso, julgado em 2003, a Terceira Turma entendeu que, para que se viabilize o pedido de reparação fundado na abertura de inquérito policial, é necessário que o dano moral seja comprovado. A prova, de acordo com o relator, ministro Castro Filho, surgiria da “demonstração cabal de que a instauração do procedimento, posteriormente arquivado, se deu de forma injusta e despropositada, refletindo na vida pessoal do autor, acarretando-lhe, além dos aborrecimentos naturais, dano concreto, seja em face de suas relações profissionais e sociais, seja em face de suas relações familiares” (REsp 494.867).

Cadastro de inadimplentes

No caso do dano in re ipsa, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano. Uma das hipóteses é o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes. Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Cadastro de Inadimplência (Cadin) e Serasa, por exemplo, são bancos de dados que armazenam informações sobre dívidas vencidas e não pagas, além de registros como protesto de título, ações judiciais e cheques sem fundos.

Os cadastros dificultam a concessão do crédito, já que, por não terem realizado o pagamento de dívidas, as pessoas recebem tratamento mais cuidadoso das instituições financeiras. Uma pessoa que tem seu nome sujo, ou seja, inserido nesses cadastros, terá restrições financeiras. Os nomes podem ficar inscritos nos cadastros por um período máximo de cinco anos, desde que a pessoa não deixe de pagar outras dívidas no período.

No STJ, é consolidado o entendimento de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761).

Esse foi também o entendimento da Terceira Turma, em 2008, ao julgar um recurso especial envolvendo a Companhia Ultragaz S/A e uma microempresa (REsp 1.059.663). No julgamento, ficou decidido que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes caracteriza o dano moral como presumido e, dessa forma, dispensa a comprovação mesmo que a prejudicada seja pessoa jurídica.

Responsabilidade bancária

Quando a inclusão indevida é feita em consequência de serviço deficiente prestado por uma instituição bancária, a responsabilidade pelos danos morais é do próprio banco, que causa desconforto e abalo psíquico ao cliente. O entendimento foi da Terceira Turma, ao julgar recurso especial envolvendo um correntista do Unibanco. Ele quitou todos os débitos pendentes antes de encerrar sua conta e, mesmo assim, teve seu nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito, causando uma série de constrangimentos (REsp 786.239).

A responsabilidade também é atribuída ao banco quando talões de cheques são extraviados e, posteriormente, utilizados por terceiros e devolvidos, culminando na inclusão do nome do correntista em cadastro de inadimplentes (Ag 1.295.732 e REsp 1.087.487).

O fato também caracteriza defeito na prestação do serviço, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O dano, no entanto, não gera dever de indenizar quando a vítima do erro que já possuir registros anteriores, e legítimos, em cadastro de inadimplentes. Neste caso, diz a Súmula 385 do STJ que a pessoa não pode se sentir ofendida pela nova inscrição, ainda que equivocada.

Atraso de voo

Outro tipo de dano moral presumido é aquele que decorre de atrasos de voos, o chamado overbooking. A responsabilidade é do causador, pelo desconforto, aflição e transtornos causados ao passageiro que arcou com o pagamentos daquele serviço, prestado de forma defeituosa.

Em 2009, ao analisar um caso de atraso de voo internacional, a Quarta Turma reafirmou o entendimento de que “o dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova, sendo que a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa” (REsp 299.532).

O transportador responde pelo atraso de voo internacional, tanto pelo Código de Defesa do Consumidor como pela Convenção de Varsóvia, que unifica as regras sobre o transporte aéreo internacional e enuncia: “responde o transportador pelo dano proveniente do atraso, no transporte aéreo de viajantes, bagagens ou mercadorias”. Desta forma, “o dano existe e deve ser reparado.

O descumprimento dos horários, por horas a fio, significa serviço prestado de modo imperfeito que enseja reparação”, finalizou o relator, o então desembargador convocado Honildo Amaral. A tese de que a responsabilidade pelo dano presumido é da empresa de aviação foi utilizada, em 2011, pela Terceira Turma, no julgamento um agravo de instrumento que envolvia a empresa TAM.

Neste caso, houve overbooking e atraso no embarque do passageiro em voo internacional. O ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, enfatizou que “o dano moral decorre da demora ou dos transtornos suportados pelo passageiro e da negligência da empresa, pelo que não viola a lei o julgado que defere a indenização para a cobertura de tais danos” (Ag 1.410.645).

Diploma sem reconhecimento

Alunos que concluíram o curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Católica de Pelotas, e não puderam exercer a profissão por falta de diploma reconhecido pelo Ministério da Educação, tiveram o dano moral presumido reconhecido pelo STJ (REsp 631.204).

Na ocasião, a relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que, por não ter a instituição de ensino alertado os alunos sobre o risco de não receberem o registro de diploma na conclusão do curso, justificava-se a presunção do dano, levando em conta os danos psicológicos causados.

Para a Terceira Turma, a demora na concessão do diploma expõe ao ridículo o “pseudoprofissional”, que conclui o curso mas se vê impedido de exercer qualquer atividade a ele correlata. O STJ negou, entretanto, a concessão do pedido de indenização por danos materiais. O fato de não estarem todos os autores empregados não poderia ser tido como consequência da demora na entrega do diploma.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou, em seu voto, que, ao contrário do dano moral, o dano material não pode ser presumido. Como não havia relatos de que eles teriam sofrido perdas reais com o atraso do diploma, a comprovação dos prejuízos materiais não foi feita.

Equívoco administrativo

Em 2003, a Primeira Turma julgou um recurso especial envolvendo o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul (DAER/RS) e entendeu que danos morais provocados por equívocos em atos administrativos podem ser presumidos. Na ocasião, por erro de registro do órgão, um homem teve de pagar uma multa indevida.

A multa de trânsito indevidamente cobrada foi considerada pela Terceira Turma, no caso, como indenizável por danos morais e o órgão foi condenado ao pagamento de dez vezes esse valor. A decisão significava um precedente para “que os atos administrativos sejam realizados com perfeição, compreendendo a efetiva execução do que é almejado” (REsp 608.918).

Para o relator, ministro José Delgado, “o cidadão não pode ser compelido a suportar as consequências da má organização, abuso e falta de eficiência daqueles que devem, com toda boa vontade, solicitude e cortesia, atender ao público”. De acordo com a decisão, o dano moral presumido foi comprovado pela cobrança de algo que já havia sido superado, colocando o licenciamento do automóvel sob condição do novo pagamento da multa.

“É dever da administração pública primar pelo atendimento ágil e eficiente de modo a não deixar prejudicados os interesses da sociedade”, concluiu.

Credibilidade desviada

A inclusão indevida e equivocada de nomes de médicos em guia orientador de plano de saúde gerou, no STJ, o dever de indenizar por ser dano presumido.

Foi esse o posicionamento da Quarta Turma ao negar recurso especial interposto pela Assistência Médica Internacional (Amil) e Gestão em Saúde, em 2011.

O livro serve de guia para os usuários do plano de saúde e trouxe o nome dos médicos sem que eles fossem ao menos procurados pelo representante das seguradoras para negociações a respeito de credenciamento junto àquelas empresas. Os profissionais só ficaram sabendo que os nomes estavam no documento quando passaram a receber ligações de pacientes interessados no serviço pelo convênio.

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, “a própria utilização indevida da imagem com fins lucrativos caracteriza o dano, sendo dispensável a demonstração do prejuízo material ou moral” (REsp 1.020.936).

No julgamento, o ministro Salomão advertiu que a seguradora não deve desviar credibilidade dos profissionais para o plano de saúde, incluindo indevidamente seus nomes no guia destinado aos pacientes. Esse ato, “constitui dano presumido à imagem, gerador de direito à indenização, salientando-se, aliás, inexistir necessidade de comprovação de qualquer prejuízo”, acrescentou.

Disponível em: <http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106255&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco&gt;. Acesso em 02 jul 2012.


DICAS DE PORTUGUÊS

O uso correto de ENTRE E 

Essas lacunas só podem ser completadas por pronomes oblíquos e nunca pronomes retos, porque, depois de preposição, só se deve usar pronomes mim, ti , si, ela (s), ele (s), nós, vós, salvo no caso de sujeitos de infinitivo. Assim depois de entre NUNCA USE eu ou tu.

Entre mim e ti não há segredo. Entre mim e ela não há segredo. Olharam entre si.

DESAFIO DA SEMANA – EXERCÍCIO DE RACIOCÍNIO LÓGICO

Resolvi presentear a cada um dos meus colegas com uma pasta para papéis.

Então entreguei a de cor branca ao Jonofon, a cinza ao Márcio Lima, e a preta ao Roberto Vasconcelos e disse:

– Nenhum de vocês recebeu a sua própria pasta. Para auxiliá-los dou-lhes ainda três informações, mas só uma delas é correta:

>>>> A do Jonofon não é a preta;

>>>> A do Márcio não é a branca;

>>>> A do Roberto é a cinza.

Depois de alguns segundos de silêncio, quase que simultaneamente, todos disseram as cores corretas de suas próprias pastas. Riram-se e trocaram suas pastas.

As cores das pastas de Jonofon, Márcio e Roberto são, respectivamente:

a) cinza, branca e preta;

b) preta, branca e cinza;

c) branca, preta e cinza;

d) cinza, preta e branca;

e) preta, cinza e branca.

A resposta virá no próximo informativo. Resolva o exercício e aguarde a reposta correta!


Direito Civil e Processual Civil

Leitura

Publicado em 14 de Junho de 2012 às 15h24

TJSC – Exigência descabida frustra embarque de família e condena companhia aérea

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão da comarca de Itajaí que condenou uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos materiais a um casal, que perdeu o voo programado após exigência descabida por parte de funcionários da empresa.

Acompanhado por filhos menores, o casal apresentou cópias devidamente autenticadas das certidões de nascimento deles, documentos não aceitos pela empresa para garantir o embarque. A família foi instruída a buscar em residência as certidões originais, fato que levou ao atraso e à perda do voo. Para evitar problemas na conexão que faria em outro aeroporto, o casal adquiriu novas passagens, em outra companhia aérea, e seguiu viagem.

O desembargador substituto Rodrigo Collaço, relator da matéria, admitiu ser incontroversa a existência de regramento a disciplinar os documentos necessários para embarque de passageiros entre zero e cinco anos mas, ressalvou, entre eles estão as cópias autenticadas de RG ou certidão de nascimento. Até prova contrária – não apresentada nos autos -, afirmou o magistrado, foram esses os documentos apresentados pelo casal no guichê da empresa aérea.

“Nessa linha, resta clarividente que os prepostos da recorrente agiram em completo desrespeito às normas consumeristas e àquelas expedidas pela própria companhia aérea e órgãos competentes para regulamentar a prestação do serviço”, analisou Collaço. Ele fez pequeno reparo na sentença apenas em relação à data inicial para incidência dos juros de mora, que passaram do dia do incidente para o momento da citação da empresa. O casal será ressarcido em R$ 1,2 mil, valor a ser corrigido monetariamente. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2009.020453-3).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Publicado em 14 de Junho de 2012 às 14h18

TJSP – Cliente preso em agência bancária tem indenização negada

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a um homem que alegou ter sido acusado e preso injustamente em uma agência bancária.

O autor alega que foi até uma agência do banco para sacar dinheiro no caixa eletrônico, mas não conseguiu porque a máquina estava quebrada. Ele sustentou que foi abordado por policiais e conduzido à delegacia, onde ficou detido por oito horas. Afirmou que foi agredido, obrigado a ficar nu, chamado de ladrão e que, em razão das acusações, passou a sofrer problemas de saúde. O homem requereu a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 114 mil, sustentando que o defeito no caixa-eletrônico lhe causou grande transtorno.

O juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares, da 4ª Vara Judicial de Jales, entendeu que o eventual fato do caixa eletrônico não ter funcionado adequadamente não gera dano moral. “Primeiro, o autor não alegou que o caixa eletrônico apresentou defeito quando foi utilizado por ele. Segundo, não foi o banco-réu que acusou o autor ou que o investigou. Terceiro, não foi qualquer funcionário do banco-réu que o agrediu. Logo, inexiste nexo causal entre as condutas do banco-réu, dos policiais e do autor.”

Insatisfeito, o autor recorreu da sentença.

Para o relator do processo, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, a demanda voltada contra o banco ressente-se de relação de causalidade, já que não foi o banco quem o acusou, e sim terceiro.

Os desembargadores Grava Brazil e Piva Rodrigues também participaram o julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.

Apelação nº 9190311-14.2008.8.26.0000

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Publicado em 13 de Junho de 2012 às 15h20

MPRJ – Justiça do Rio condenou NET a entregar contrato individualmente a cliente

Em Ação Civil Pública(ACP) ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Consumidor, a Juíza da 2ª Vara Empresarial da Capital, Márcia Cunha, condenou a NET RIO a entregar pessoalmente a cada cliente uma cópia do contrato individualmente firmado entre o consumidor e a empresa. A mera disponibilização de contrato em meio virtual não cumpre a função de informar os consumidores que, de fato, firmam contrato com a empresa. Para observância do diploma consumerista e do atendimento aos princípios da proteção, cooperação e informação ao consumidor, faz-se necessário que a empresa ré entregue cópia do contrato de adesão específico firmado a cada consumidor contratante, de acordo com a resolução nº 488 da ANATEL, afirma trecho da sentença.

Apesar de a NET já ter ingressado com um recurso de apelação contra a decisão na 14ª Câmara Cível, a sentença possui aplicação imediata. Diante das diversas reclamações de consumidores lesados, a sentença fixou multa de R$ 1 mil para cada descumprimento por parte da empresa. Os consumidores lesados individualmente também poderão ser indenizados, desde que comprovem o dano decorrente da conduta da empresa.

Normalmente o consumidor não dá muita importância a esse documento, mas, se ele precisar formalizar uma reclamação ou ingressar na Justiça contra a empresa, é fundamental ter um contrato devidamente assinado em mãos, informou o Promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes, subscritor da ação.Em São Paulo, a NET assinou um TAC com o Ministério Público e entrega uma cópia individualizada do contrato ao consumidor pessoalmente ou por email. Com esta decisão, a empresa está obrigada a adotar tratamento idêntico com o consumidor do Rio. É importante que o cliente da empresa exija seus direitos e fiscalize o cumprimento desta decisão judicial, disse o Promotor de Justiça.

Nº do Processo: 0108682-61.2011.8.19.0001

Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro

Publicado em 12 de Junho de 2012 às 15h27

TJDFT – Claro é condenada por inclusão indevida em cadastros de inadimplentes

O juiz da 21ª Vara Cível de Brasília condenou a Claro a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil por inclusão indevida em cadastros de inadimplentes. O autor da ação não celebrou contrato com a empresa, tampouco se beneficiou do serviço de telefonia.

O autor foi surpreendido ao constatar que a ré incluiu seu nome em órgãos de proteção ao credito por conta do inadimplemento de duas prestações de R$ 233,17 cada. No entanto, jamais teve qualquer relação com a Claro.

A Claro argumentou que prestou os serviços de boa-fé e que o dano causado é culpa exclusiva de terceiros.

O juiz decidiu que a empresa não promoveu o devido controle sobre a identidade de quem contratou se apresentando com o nome da parte autora. Ao massificar a realização dos negócios a empresa reduz os cuidados no controle dos atos, assumindo com isso o risco de contratar com pessoas que agem fraudulentamente.

Além da indenização no valor de R$ 6 mil, o juiz determinou a exclusão dos registros efetuados pela ré em bancos de dados de devedores relacionados aos débitos.

Cabe recurso da sentença.

Nº do processo: 2012.01.1.019616-9

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Publicado em 12 de Junho de 2012 às 14h22

TJSC – Questionada lei que exige número mínimo de caixas em supermercados

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça iniciou o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) promovida pela Fecomércio contra a Lei Municipal 3056/2010, de Balneário Camboriú. Pela lei, no mínimo 50% dos caixas disponíveis em hiper e supermercados da cidade devem estar em funcionamento durante os horários, dias e meses de maior movimento naquela cidade, todos com um empacotador igualmente disponível para auxiliar clientes em compras.

A entidade que representa os empresários do setor alega que a lei é inconstitucional, por ferir princípios da livre iniciativa e elevar custos que acabarão transferidos aos próprios consumidores. O desembargador Carlos Prudêncio, relator da Adin, pensa diferente e defende a competência do município para legislar em defesa do consumidor e no interesse local. Seu voto foi no sentido de julgar a ação improcedente.

O desembargador Jaime Vicari, na sequência, pediu vista dos autos, o que determinou a suspensão do julgamento, a ser retomado nas próximas sessões (Adin n. 2010.029348-6).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Publicado em 13 de Junho de 2012 às 09h27

STJ – Banco apresentante também é responsável por cadeia de endossos de cheque

A obrigação do banco sacado (que tem o emissor do cheque como cliente) em verificar a regularidade do endosso no título não exime o banco apresentante de também verificar a validade da cadeia de endossos no cheque. A decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém condenação contra o Banco Itaú S/A.

A instituição financeira apresentou cheques que foram emitidos originalmente para pagamento de impostos estaduais. Os títulos eram cruzados e nominais à Secretaria da Fazenda. A empresa emissora detinha quitação das guias de pagamento, mas foi surpreendida por notificação da fiscalização estadual sobre a pendência de débitos tributários.

Apesar de cruzados e nominais, os cheques destinados ao pagamento de impostos foram depositados e pagos irregularmente a correntista do Itaú, por meio de endosso fraudulento. Por isso, a empresa emitente buscou a Justiça, para obter a reparação do débito principal do imposto, multa fiscal de 80% e correção.

Recurso

O juiz rejeitou a pretensão por ilegitimidade passiva do banco apresentante, mas o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) reverteu o entendimento. Para o TJMT, o Itaú deixou de observar cautelas legais e não considerou regra banal que proibiria o endosso de cheque pela fazenda. “Ainda que as chancelas fossem do punho do secretário da Fazenda, o ato seria nulo”, afirmou o acórdão.

Daí o recurso especial ao STJ. Para o Itaú, a lei do cheque disporia de forma exatamente contrária ao entendimento adotado pelo TJMT. Além disso, e entre outras alegações, afirmou que o tribunal estadual não verificou a sucumbência recíproca, por conta da rejeição da condenação referente à multa de 80%.

Solidariedade

O ministro Raul Araújo rejeitou os argumentos do banco quanto à lei do cheque. Para o relator, o TJMT interpretou corretamente a norma. “Cabia à instituição financeira apresentante a constatação de que, sendo o cheque cruzado depositado em conta de particular correntista, destinado à fazenda pública para quitação de tributo estadual, não seria possível seu endosso, independentemente de a assinatura ser ou não autêntica, pois sabidamente as despesas públicas têm seus pagamentos realizados por via de empenho”, afirmou.

Conforme seu voto, há “solidariedade passiva entre o banco que aceita o depósito e apresenta o cheque à compensação e o banco sacado, que aceita a compensação e paga o cheque. Aquele que sofrer dano poderá exigir indenização de uma ou das duas instituições financeiras, parcial ou totalmente”, completou.

O relator acolheu apenas a argumentação relativa à sucumbência recíproca, aplicando os percentuais de 60% de sucumbência para o banco e 40% para a empresa autora, inclusive quanto aos honorários advocatícios, que foram fixados em 15% sobre a condenação.

Processo relacionado: REsp 701381

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Leitura

Direito Penal e Processual Penal

Publicado em 11 de Junho de 2012 às 09h36

STJ – Suspenso mandado de prisão expedido contra avós que não pagaram pensão alimentícia

O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu o pedido liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de um casal de idosos para suspender mandado de prisão expedido contra eles por falta de pagamento de pensão alimentícia ao neto.

Em novembro de 2009, o neto ajuizou ação de alimentos alegando não cumprimento das obrigações pelo pai. Os avós sustentaram impossibilidade de pagamento, mas o juízo fixou os alimentos no valor de um salário mínimo.

Então, em julho de 2010, foi ajuizada execução de alimentos e os avós intimados a pagar o valor devido, sob pena de prisão civil. Eles impetraram habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou o pedido, sob o fundamento de não ser a prisão ilegal ou abusiva. Assim, foi decretada a reclusão por 60 dias.

Excepcionalidade

No STJ, o casal alegou que o pai do menor está vivo, trabalha, não apresenta qualquer problema e já contribui com alimentos, o que afastaria a extensão do ônus aos avós, que não possuem condições de arcar com a despesa. Sustentou, ainda, que há outros modos de executar o débito alimentar menos gravosos que o encarceramento.

O ministro, entendendo que a prisão dos avós paternos deve ser a última medida adotada, ainda mais quando o pai já paga pensão e existe nos autos a prova de, pelo menos, parte do pagamento, deferiu a liminar para sobrestar o mandado de prisão.

Antonio Carlos Ferreira solicitou informações ao juízo da 3ª Vara Cível de Santa Rosa (RS) sobre a situação das ações de alimentos movidas pelo menor contra o pai e os avós. Determinou, ainda, que os avós passassem a pagar as parcelas fixadas nos próximos meses, antes da apreciação do mérito do habeas corpus.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=228781

Publicado em 12 de Junho de 2012 às 10h25

S.FED – Juristas propõem aumento na lista de crimes hediondos incluindo trabalho escravo

Em reunião na última segunda-feira (11), a comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal incluiu na lista de crimes hediondos a redução à condição análoga à de escravo, o tráfico de pessoas, o financiamento ao tráfico de entorpecentes, o racismo e todos os crimes contra a Humanidade. No entanto, a proposta que incluía a corrupção como crime hediondo foi rejeitada pelos membros da comissão.

Tendo como relator o procurador-regional da República Luiz Carlos Gonçalves, a comissão decidiu, por 6 votos a 4, definir como crime hediondo a redução de trabalhador à condição análoga à de escravo. O projeto estabelece uma pena de4 a8 anos para este crime.

O advogado Antonio Nabor Bulhões divergiu do relator, considerando que esse tipo penal não cabe na definição de crime hediondo. Nabor ainda citou problemas causados pelo combate a esse crime, especialmente na zona rural. Luiz Carlos Gonçalves explicou sua posição sobre o tema ao lembrar de sua participação em ações do Ministério Público contra o trabalho análogo à escravidão.

– ‘Estourei’ dois ou três cativeiros. O que eu vi ali era um navio negreiro. Esse crime reúne as condições para aí constar [no rol dos crimes hediondos] – argumentou. Na mesma reunião, os juristas aprovaram a condição de crime hediondo para o tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, trabalhos forçados ou redução à condição análoga à de escravo, e também para “remoção de órgão, tecido ou parte do corpo da pessoa”.

Também foram incluídos na lista de crimes hediondos o racismo e o financiamento do tráfico de entorpecentes, além dos crimes contra a Humanidade definidos como “praticados no contexto de ataque sistemático dirigido contra a população civil no ambiente de hostilidade ou de ataque generalizado, que corresponda a uma política de Estado ou de uma organização tipificada”.A proposta que definia a corrupção como crime hediondo foi rejeitada pelos juristas.

Organização do trabalho

Foi aprovada a proposta que revoga todo o Título 4 do Código Penal, que trata de crimes contra a organização do trabalho. O advogado Técio Lins e Silva definiu esse título como “herança do fascismo que está emprenhada no Código Penal”.

Contágio e maus tratos

O relator se manifestou pela revogação do artigo 130 do Código Penal, que trata do perigo de contágio venéreo, mantendo, no entanto, o artigo 131 (perigo de contágio) com a previsão de pena de um a quatro anos se a exposição for a risco de doença grave. O artigo 136, sobre os maus tratos, gerou controvérsia entre os juristas. O texto apresentado por Luiz Carlos Gonçalves estabelece pena de um a cinco anos para o crime, aplicando-se também as penas previstas para lesão corporal e morte que resultarem dos maus tratos. A defensora pública Juliana Garcia Belloque assinalou que o texto pode dar margem a confusão.

Rixa

O relator sugeriu atualizar a definição de “rixa”, que, segundo ele, “não é mais a que acontecia em1940”, salientando que hoje o tipo penal costuma ser aplicado a brigas de torcidas organizadas. Segundo sua proposta, o Código Penal deveria prever pena de seis meses a três anos a quem “promover ou participar de confronto entre grupos”, agravando-se a pena para um a quatro anos em caso de “confronto entre grupos ou facções organizadas”.

Fonte: Senado Federal

Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=228781

Publicado em 12 de Junho de 2012 às 09h23

STJ – Proposta do novo Código Penal tipifica saidinha de bancos e institui delação premiada em seqüestro

A comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou na manhã desta segunda-feira (11) normas relativas aos crimes patrimoniais. Foram aprovados um tipo próprio para a “saidinha de banco” e a isenção de pena para delação em sequestro.

O roubo simples, sem arma de nenhum tipo e com pouca violência física ou psicológica, teve a pena reduzida para três a seis anos, podendo ainda ter redução de pena. A “saidinha de banco” – golpe contra clientes à saída de agências bancárias -, tradicionalmente enquadrada como extorsão, torna-se roubo por equiparação.

Se o crime for praticado por meio incapaz de causar qualquer dano físico ou relevante lesão psicológica, a pena do roubo simples pode ser reduzida de um sexto até um terço. O assalto praticado com arma de brinquedo se enquadra no roubo simples. A prática conhecida como sequestro-relâmpago fica entre cinco e 11 anos.

As penas para latrocínio, isto é, roubo seguido de morte, não foram alteradas:20 a30 anos. O roubo que resulte em lesão grave também receberá as mesmas penas atuais: sete a 15 anos. A única alteração é a que passa a exigir vinculação causal expressa entre o agente do crime e o resultado lesivo.

Delação premiada

O crime de extorsão, para ser configurado, passa a exigir a obtenção da vantagem indevida, não sendo consumado com o mero constrangimento exercido sobre a vítima. O ato conhecido popularmente como sequestro, que tecnicamente é chamado de extorsão mediante sequestro, fica com pena entre oito e 15 anos.

Se o encarceramento dura mais de 24 horas ou é cometido contra vulnerável ou idoso, a pena prevista é de12 a20 anos. A pena é ainda maior para o agente que causar lesão grave (16 a24 anos) ou morte (24 a30 anos), as mesmas previstas atualmente.

O agente pode ficar isento de pena se colaborar com as autoridades de modo a facilitar a libertação da vítima, mediante arquivamento da investigação pelo Ministério Público, com extinção da punibilidade. Caso o Ministério Público não queira o arquivamento, a pena será obrigatoriamente reduzida pelo juiz.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=228781

Publicado em 13 de Junho de 2012 às 09h06

STF – 1ª Turma concede HC para encerrar ação penal contra líderes da Igreja Renascer

Foi concedido, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de Habeas Corpus (HC 96007) para encerrar ação penal contra os fundadores da Igreja Renascer em Cristo, Estevan Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandes, pela suposta prática do crime de lavagem de dinheiro. A decisão foi unânime.

Hernandes e Sonia respondem a processo na Primeira Vara Criminal da capital paulista pela suposta prática do crime de lavagem de dinheiro por meio de organização criminosa, previsto no inciso VII do artigo 1º da Lei 9.613/98.

A denúncia revela a existência de uma suposta organização criminosa, comandada por Hernandes e Sonia, que se valeria da estrutura de entidade religiosa e de empresas vinculadas para arrecadar grandes valores em dinheiro, ludibriando os fiéis mediante variadas fraudes, desviando os numerários oferecidos para determinadas finalidades ligadas à igreja em proveito próprio e de terceiros, além de pretensamente lucrar na condução das diversas empresas, desvirtuando as atividades eminentemente assistenciais e aplicando seguidos golpes.

Segundo a defesa, a própria Lei 9.613/98 diz que para se configurar o crime de lavagem de dinheiro é necessária a existência de um crime anterior, que a denúncia aponta ser o de organização criminosa. Para o advogado, contudo, não existe no sistema jurídico brasileiro o tipo penal “organização criminosa”, o que levaria à inépcia da denúncia.

Voto-vista

A matéria voltou a julgamento com a apresentação do voto-vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha que, em novembro de 2009, havia pedido vista dos autos após os votos dos ministros Marco Aurélio (relator) e Dias Toffoli, favoráveis ao encerramento da ação penal contra os líderes da Igreja Renascer. Na sessão desta terça-feira (12), a ministra Cármen Lúcia votou da mesma forma, concedendo a ordem e, na sequência do julgamento, os ministros Luiz Fux e Rosa Weber também se manifestaram nesse sentido.

A ministra Cármen Lúcia ressaltou a atipicidade do crime de organização criminosa, tendo em vista que o delito não consta na legislação penal brasileira. Ela afirmou que, conforme o relator, se não há o tipo penal antecedente, que se supõe ter provocado o surgimento do que posteriormente seria “lavado”, não se tem como dizer que o acusado praticou o delito previsto no artigo 1º da Lei 9.613/98.

De acordo com a ministra, a questão foi debatida recentemente pelo Plenário do Supremo, que concluiu no sentido do voto do ministro Marco Aurélio, ou seja, de que “a definição emprestada de organização criminosa seria acrescentar à norma penal elementos inexistentes, o que seria uma intolerável tentativa de substituir o legislador, que não se expressou nesse sentido”. “Não há como se levar em consideração o que foi denunciado e o que foi aceito”, concluiu.

Processos relacionados: HC 96007

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Publicado em 14 de Junho de 2012 às 15h24

MPSC – Santa Catarina tem elucidação de homicídios superior à média nacional

Em Santa Catarina, a média de elucidação dos homicídios ocorridos até 2007 que estavam com inquérito policial em aberto – alvos da Meta 2 da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) – foi superior à média nacional. Dos 235 inquéritos nesta situação, 132 já foram finalizados. Destes, em 31 casos (23,5%) foram propostas denúncias. A média nacional foi de 19%.

Os números preliminares da Meta 2 da ENASP – concluir, até dezembro de 2012, todos os inquéritos criminais que apuram homicídios dolosos instaurados até 31 de dezembro de 2007 – foram apresentados nesta quarta-feira (13/6), em Brasília, em entrevista coletiva do Ministro da Justiça, do Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os dados são atualizados num sistema criado pelo CNMP, conhecido como Inqueritômetro, disponível a todo cidadão pela internet (acesse aqui). O Inqueritômetro contém as informações relativas aos Inquéritos Policiais (IPs) de todas as unidades da Federação. A ferramenta informa o estoque inicial, a produtividade e o estoque atual, além de um gráfico com o percentual da meta, um gráfico com a distribuição da produtividade (denúncia, desclassificação e arquivamento) e um quadro comparativo com o percentual atingidoem cada Estadoda Federação, por ordem de produtividade.

Em outubro de 2011, o Ministério Público de Santa Catarina recebeu da Polícia Civil os dados quantitativos e identificadores dos inquéritos policiais objeto da Meta 2. O número inicial de IPs foi de 235, que é relativamente baixo se comparado a outros Estados da Federação. O Rio de Janeiro, por exemplo, tinha 47.177 inquéritos policiais não concluídos, avalia o Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal (CCR), Promotor de Justiça Onofre José de Carvalho Agostini, na condição de Gestor de Metas da ENASP no âmbito do MPSC.

Desde então, o Coordenador do CCR vem mantendo contato frequente com os Promotores de Justiça do Tribunal do Júri nas Comarcas onde estão os Inquéritos Policiais da Meta 2, de modo que informem quais resultaram em denúncia por homicídio (principal objetivo), quais resultaram em denúncia por outro crime (desclassificação) e quais foram arquivados.

Segundo dados repassados pelas Promotorias de Justiça, nos IPs da Meta 2, até 31 de maio de 2012, 132 IPs foram finalizados, isto é, 56,2% do total. Nesses, foram oferecidas denúncias em 31 casos (23,5%), foram propostos 92 arquivamentos (69,7%) e em 9 IPs houve desclassificação (6,8%). Esses dados permitem afirmar que, até maio, o índice de elucidação de crimes dos IPs inscritos na Meta 2em Santa Catarinaé superior à média nacional . A tendência é que, com o retorno das diligências realizadas, esse índice seja ainda maior, finalizando-se a meta frente a um novo patamar de efetividade nas investigações de homicídiosem nosso Estado, considera Agostini.

As metas da ENASP

A Enasp é uma estratégia de segurança integrada com o Ministério Público, Judiciário, Defensorias e todos que estejam envolvidos com os temas definidos como estratégicos, criada a partir da necessidade do planejamento conjunto de ações comuns pelos órgãos que compõem o Sistema de Justiça, para a plena eficácia dos programas voltados à efetividade da segurança pública.

A estratégia é feita por meio de projetos diversos, que podem ter diferentes vertentes, conforme entendimento dos membros. A ação proposta pelo CNMP no âmbito da ENASP tem o objetivo de agilizar a investigação e o julgamento dos crimes de homicídio. Para isso, em julho de 2010, foram fixadas quatro metas:

Identificação das causas da subnotificação nos crimes de homicídio, o que permitirá o direcionamento de esforços específicos para sua redução, para que a toda a morte violenta ou suspeita corresponda um inquérito.

Concluir, com lavratura de relatório, todos os inquéritos e procedimentos investigatórios criminais instaurados até 31.12.2007, em decorrência de homicídios dolosos.

Alcançar a fase de pronúncia em todas as ações penais por crime de homicídio ajuizadas até 31.12.2008. ´

Julgar as ações penais relativas a homicídio doloso distribuídas até 31 de dezembro de 2007.

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina

 Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=228781

Direito Constitucional, Administrativo e Ambiental:

Publicado em 8 de Junho de 2012 às 08h11

STF – Supremo define cronograma de julgamento do mensalão

Em Sessão Administrativarealizada nesta quarta-feira (6), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) marcaram para o dia 1º de agosto o início do julgamento da Ação Penal (AP) 470, que trata do chamado mensalão. Pelo cronograma aprovado, serão nove sessões, até o dia 14 de agosto, para sustentações orais – do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e dos advogados dos 38 réus. A fase de votação deve começar no dia 15.

A decisão foi unânime, a partir de proposta apresentada pelo ministro Celso de Mello – decano do Tribunal.

As sessões terão cinco horas de duração, com início às 14h. No primeiro dia, o ministro Joaquim Barbosa, relator, fará a leitura de uma síntese do relatório. A seguir, será a vez do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que terá até cinco horas para sua manifestação.

No dia 2 de agosto (quinta-feira), começam as sustentações orais dos 38 réus. Cada advogado terá até uma hora para apresentar a defesa no Plenário do STF. Na sexta-feira, dia 3, não haverá sessão. A partir de segunda-feira (6 de agosto), as sessões serão diárias – de segunda a sexta-feira –, com cinco sustentações orais por dia.

Nessa fase concentrada de sessões diárias, as sessões das duas Turmas do STF serão realizadas nas manhãs de terça-feira. As sessões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), das quais participam três ministros do STF, serão iniciadas às 20h, e não às 19h, como de costume, segundo informou a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

No dia 15 de agosto, deve começar a fase em que serão proferidos os votos dos ministros. Nessa etapa, as sessões serão realizadas três vezes por semana (às segundas, quartas e quintas), a partir das 14h. Segundo o ministro Joaquim Barbosa, não há previsão de quantas sessões serão necessárias para concluir o julgamento.

O relator será o primeiro a votar, no dia 15. Depois dele, vota o revisor da AP 470, ministro Ricardo Lewandowski, e, em seguida, a votação segue por ordem inversa de antiguidade, da ministra Rosa Weber, a mais nova na Corte, até o ministro decano, Celso de Mello, sendo o presidente da Corte, ministro Ayres Britto, o último a votar.

A validade do cronograma aprovado foi condicionada à liberação do processo pelo revisor, ministro Lewandowski. Logo após a sessão administrativa, o ministro confirmou, por meio de sua assessoria, que concluirá seu voto até o final deste mês.

Não participaram da sessão, por motivo de viagem, os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Disponível em: <http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=228630&gt;. Acesso em 08 jun 2012.

Publicado em 8 de Junho de 2012 às 08h11

STF – Deputados questionam MP que complementa novo Código Florestal

Os deputados federais Ronaldo Caiado (DEM-GO), Domingos Sávio (PSDB-MG), Alceu Moreira (PMDB-RS), Jerônimo Goergen (PP-RS) e Nelson Marquezelli (PTB-SP) impetraram Mandado de Segurança (MS 31397) no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pedem liminar para suspender os efeitos da Medida Provisória (MP) 571, que complementa o novo Código Florestal e que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 28, até o julgamento do MSem Plenário. Osparlamentares sustentam que a MP foi editada em “flagrante inobservância ao devido processo legislativo constitucional” porque substitui dispositivos vetados no Projeto de Lei 1.876/1999 (novo Código Florestal) e altera dispositivos não vetados.

Segundo os congressistas, com relação ao novo Código Florestal, a presidenta da República adotou condutas diversas, igualmente inconstitucionais. “Edita a MP 571/2012, concomitantemente à publicação da Lei 12.651/2012 contendo os 12 vetos por ela praticados. Não satisfeita, com relação a inúmeros dispositivos do PL 1.876/1999, não vetados, promove alterações substanciais no texto da Lei 12.651/2012, também através da mesma MP. Não só restaurou, via medida provisória, texto de lei do Senado Federal descartado pela Câmara dos Deputados, como alterou aquilo que não vetou, também por meio da edição de medida provisória inoportuna e intemporal”, argumentam.

Para os cinco deputados federais, com tal conduta, a presidenta “violou, ao mesmo tempo, o princípio da supremacia da Constituição, no que diz respeito ao devido processo legislativo constitucional e os princípios da separação dos Poderes e da irrepetibilidade”. No mandado de segurança, os deputados afirmam que Dilma Rousseff se utilizou da medida provisória para interferir diretamente no processo legislativo, usurpando a competência do Poder Legislativo, representado pelo Congresso Nacional.

O relator do mandado de segurança é o ministro Luiz Fux.

Processos relacionados: MS 31397

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Disponível em: <http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=228629&gt;. Acesso em: 08 jun 2012.

Publicado em 8 de Junho de 2012 às 10h35

TJMG – Mineirinho: área externa será desocupada

A juíza Riza Aparecida Nery, em atuação na 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, determinou a desocupação, em dez dias, do imóvel explorado pela empresa Mangueira Empreendimentos Turísticos, que envolve a área externa do ginásio Mineirinho.

A Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais (Ademg) afirmou, basicamente, que em novembro de 1989 foi realizada concorrência pública para a construção, a instalação e a exploração de restaurante, lanchonete e playground na área externa do Mineirinho. Segundo a Ademg, a empresa Mangueiras foi a única participante e vencedora da concorrência, e com ela foi firmado contrato para a execução das obras em um ano. O espaço construído poderia ser explorado por dez anos, prorrogáveis por mais cinco, desde que houvesse acordo entre a Ademg e a empresa.

A Ademg alegou que foram realizados termos aditivos, sendo que um deles prorrogava a vigência do contrato de 10 de junho de 2004 para 10 de junho de 2009. Por fim, requereu a rescisão do contrato com a Mangueiras e o despejo da empresa em 30 dias, sob pena de desocupação compulsória.

A empresa contestou alegando que o prazo final do contrato seria 10 de junho de 2009, sendo possível prorrogá-lo por mais cinco anos, desde que comprovado desequilíbrio econômico financeiro na relação contratual. Argumentou ainda que a autora da ação exigiu que a Mangueiras realizasse as obras na área externa do Mineirinho com recursos próprios.

Segundo a decisão, documentos do processo mostram que a vigência do contrato expira em 10 de junho de 2009, e o Estado de Minas Gerais pediu sua inclusão no processo como assistente da Ademg, argumentando que o contrato terminou nessa data e que a prorrogação do prazo dependeria de comum acordo entre as partes. O Estado frisou também que, “por não estar a Ademg na posse do imóvel, o cronograma das obras para a Copa de 2014 vem sendo adiado”.

Para a juíza, tendo em vista os documentos do processo, o contrato terminou em 10 de junho de 2009, não havendo acordo entre a Ademg e a Mangueiras para prorrogá-lo por mais cinco anos. A magistrada ressaltou que a empresa estava com as atividades interditadas por não ter alvará de localização e funcionamento, o que dependeria de emissão do termo de uso pela Ademg.

A julgadora se baseou também em fotos do processo que demonstram o abandono do local. “A permanência das dependências do restaurante fechado e sem uso fere o interesse público (…) e ainda impede a realização das obras preparatórias para a Copa2014”.

Essa decisão foi proferida segunda-feira, 4 de junho, e, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.

Processo: 0024.06.217.894-2

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Disponível em: <http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=228660&gt;. Acesso em 08 jun 2012.

Publicado em 8 de Junho de 2012 às 09h59

TJDFT – Ex-deputada é condenada, perde direitos políticos e deve devolver valores

O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou, nesta terça-feira (5/6), em duas ações ajuizadas pelo Ministério Público do Distrito Federal, a ex-deputada Eurides Brito por improbidade administrativa, sem prejuízo de outras decisões a serem feitas na órbita criminal.

A ex-deputada foi condenada a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, equivalente ao montante de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), correspondente ao recebimento de trinta e uma parcelas mensais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a devida atualização monetária no período de recebimento, mês a mês, e acrescido de juros de mora a partir da citação da ré.

Também terá que pagar multa equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial ilícito obtido, no total de R$ 1.860.000,00 (um milhão, oitocentos e sessenta mil reais), com acréscimo de juros e correção monetária a partir do trânsito em julgado da setença, e pagar danos morais no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Teve ainda suspenso os direitos políticos por 10 anos, e, por consequência, proibição de ocupar cargo público pelo mesmo período.

A ex-deputada também foi proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia, pelo prazo de dez anos.

Eurides Brito, que respondia por atos de impropribidade como o recebimento de propina, a fim de prestar apoio legislativo aos interesses de autoridades do alto escalão do Poder Executivo do DF, chegou a questionar a legitimidade do vídeo e das gravações realizadas e constantes dos autos, mas o magistrado os julgou lícitos, destacando o conjunto de provas, inclusive o depoimento pessoal da ré, que confirma o recebimento de dinheiro das mãos de Durval Rodrigues Barbosa. Segundo a decisão ficou comprovada a atuação da ré no vergonhoso episódio relatado nestes autos.

O Juiz observa ainda ser grande a dificuldade de colheita de dados estatísticos sobre esses fatos delituosos, quase sempre acobertados por autoridades governamentais e ainda vistos com demasiada perplexidade pela opinião pública e muitos simplesmente não percebem a essência danosa desses atos delituosos e se comportam de modo condescendente com esses agentes, não os considerando como verdadeiros cometedores de delitos e tendo por eles a especial admiração ou inclinação para conceder-lhes certas imunidades. … Enfim, com essas peculiaridades, cauterizam-se os meios de aprendizado das virtudes cívicas e políticas, instaurando-se um sistema onde o egoísmo e a desonestidade constituem os (des)valores centrais.

Da sentença, cabe recurso.

Nº do processo: 63234-4/10, 63239-3/10 e 69782-9/10

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Disponível em: <http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=228659&gt;. Acesso em: 08 jun 2012.

Publicado em 11 de Junho de 2012 às 12h24

TRF4 – Tribunal mostra decisões socioambientais e ações institucionais na Rio+20

Magistrados e servidores da Justiça Federal da Região Sul estarão atendendo o público da Rio+20,  divulgando importantes decisões ambientais e projetos socioambientais da instituição. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) é o único representante da Justiça Federal brasileira a ter um espaço próprio na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, que acontece de13 a24 de junho, na capital fluminense. O espaço será no Parque dos Atletas, local que reúne representantes dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo.

Além do atendimento ao público interessado nas ações, serão realizadas palestras no estande sobre cases socioambientais da Justiça Federal da 4ª Região. A histórica decisão que determinou a recuperação ambiental das áreas degradadas pelas empresas mineradoras da região carbonífera de Criciúma (SC) é um dos assuntos. Outro, é a atuação do TRF4 na Vila Chocolatão,em Porto Alegre. Otribunal é o principal parceiro da “rede social” que busca garantir qualidade de vida e geração de renda aos moradores que vivem em situação de vulnerabilidade social.

Jurisdição ambiental

A presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, e o desembargador federal aposentado e ex-presidente do TRF4, Vladimir Passos de Freitas, fazem uma palestra sobre “Projetos de jurisdição e responsabilidade socioambiental”, no Auditório do Parque dos Atletas. Os magistrados têm ampla atuação na área, sendo que Freitas é professor de Direito Ambiental na PUC do Paraná e autor de publicações sobre o assunto.

Um dos exemplos a serem abordados pelos magistrados é a decisão do TRF4, que fechou a Estrada do Colono, que cortava o Parque Nacional do Iguaçu, no oeste paranaense.  O funcionamento da estrada afetava o meio ambiente local, prejudicando o desenvolvimento de espécies nativas e a circulação de animais. A medida garantiu a manutenção do título de Patrimônio Natural da Humanidade, concedido ao parque pela UNESCO. A presidente Marga Tessler foi a autora da decisão que ordenou o fechamento.

A Região Sul da Justiça Federal foi pioneira na instalação de varas federais ambientais no país e investe na especialização de magistrados e servidores para atuar nas ações. São 3 varas ambientais na 4ª Região: Porto Alegre (RS), Florianópolis (SC) e Curitiba (PR), onde atualmente tramitam mais de 6 mil processos.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=228800

Publicado em 11 de Junho de 2012 às 09h36

STJ – CBF tem que incluir Brasil de Pelotas na Série C do Brasileirão

O Grêmio Esportivo Brasil, mais conhecido como Brasil de Pelotas, deve ser imediatamente incluído na Série C do Campeonato Brasileiro de Futebol. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou pedido de suspensão de liminar e de sentença feito pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

A negativa ocorreu por razão processual. A CBF não tem legitimidade para requerer suspensão de medida liminar e de sentença, conforme o artigo 4º da Lei 8.437. O instrumento adequado nesse caso é a medida cautelar.

O ministro Ari Pargendler ressaltou que a CBF sabia qual era a ferramenta processual adequada para tentar reverter a decisão que beneficiou o clube gaúcho. Tanto que antes do pedido de suspensão de liminar, a entidade já havia impetrado medida cautelar que foi negada pela ministra Isabel Gallotti no dia 23 de maio de 2012. “O pedido de suspensão não é sucedâneo de medica cautelar”, explicou o presidente do STJ.

Disputa judicial

A disputa deixou os gramados e foi parar nos tribunais da Justiça comum depois que o Brasil de Pelotas perdeu seis pontos na Série C do Brasileirão de 2011 e acabou rebaixado para a Série D em2012. Apunição foi aplicada devido à escalação do jogador Cláudio Roberto Siqueira Fernandes Filho para a primeira partida do campeonato.

A CBF entendeu que o jogador deveria cumprir um jogo de suspensão por ter sido expulso no último jogo do mesmo campeonato de 2010, quando atuava pelo Ituiutaba Esporte Clube, de Minas Gerais. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) manteve a punição e o rebaixamento. O Brasil de Pelotas, então, ajuizou ação ordinária na Justiça comum para anular a decisão da justiça desportiva.

Ilegalidade

Ao julgar agravo de instrumento, o desembargador José Aquino Flores de Camargo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), entendeu que o Brasil de Pelotas agiu de boa-fé ao escalar o jogador. Isso porque a Federação Gaúcha de Futebol e a CBF não informaram a existência de qualquer restrição à participação do atleta.

O magistrado afirmou que a competência do Poder Judiciário em questões ligadas à justiça desportiva limita-se à apreciação de eventual afronta ao ordenamento jurídico. Para ele, houve ilegalidade na falta de citação do atleta pivô do litígio para responder ao processo. Isso teria inviabilizado, segundo o desembargador, a prática comum de conversão da pena de suspensão em medida social.

Campeonato suspenso

O desembargador do TJRS concedeu tutela liminarmente ao time gaúcho para determinar sua imediata inclusão na Série C do Campeonato Brasileiro, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, até o limite de R$ 36 milhões, caso não seja possível a inclusão do clube na competição. Esta decisão continua válida, pois o STJ negou os dois recursos contra ela.

Com a obrigação de incluir o Brasil de Pelotas na Série C, a CBF teve que excluir o EC Santo André, de São Paulo. Os dois times disputaram em2011 aúltima vaga para a terceira divisão em 2012. Com isso, o clube paulista conseguiu no STJD a suspensão do início do Campeonato Brasileiro nas Séries C e D até a solução dessa disputa judicial.

Processos relacionados: SLS 1586 e MC 19356

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=228779

Publicado em 11 de Junho de 2012 às 09h06

STF – Suspensa decisão do STJ sobre benefícios fiscais de concessionárias de energia elétrica

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, deferiu liminar para suspender decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que trata de benefícios fiscais das concessionárias que atuam na distribuição de energia elétrica situadas na região abrangida pela Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia) e pela Sudene (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste).

A decisão do ministro Ayres Britto atende pedido da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que recorreu ao STF por meio de uma Reclamação (RCL 13717). De acordo com a Abradee, o presidente do STJ teria usurpado competência da Suprema Corte ao suspender os efeitos de uma liminar concedida pelo juiz da 7ª Vara Federal de Brasília (DF), que havia impedido a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de deduzir benefícios fiscais por ocasião de revisão tarifária periódica das concessionárias. Segundo a Abradee, por se tratar de tema constitucional, somente o presidente do STF poderia suspender a liminar da 7ª Vara Federal.

Segundo a Abradee, o incentivo fiscal concedido às distribuidoras tem fundamento constitucional e em lei federal e “não cabe à Aneel apropriar-se do benefício para, em contrariedade ao ordenamento jurídico, fazer sua política tarifária”. O benefício fiscal em questão consistiu na redução, a título oneroso, de até 75% do imposto de renda devido pelas distribuidoras de energia que tiveram aprovados projetos de instalação, ampliação, modernização ou diversificação nas regiões da Sudam e da Sudene.

“Vale destacar que a finalidade da Resolução Aneel 457 é retirar, por via transversa, o incentivo fiscal concedido às distribuidoras de energia elétrica, sob o pretexto de assegurar que a taxa de remuneração líquida da concessionária corresponda àquela que a Agência definirá como adequada e necessária”, argumenta a Abradee. Segundo a Associação, a Resolução Aneel 457 impedirá investimentos nas Regiões Norte e Nordeste.

Decisão

Em sua decisão, o ministro Ayres Britto destacou que quando a causa tiver por fundamento matéria constitucional, compete ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) suspender a execução de liminar proferida por Tribunais Regionais Federais ou por Tribunais dos Estados e do Distrito Federal. E este caso, como destacou o presidente, possui conteúdo de natureza constitucional em sua essência.

Ainda de acordo com o ministro, a questão envolve equilíbrio econômico financeiro, princípio previsto no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal. Envolve também o princípio da legalidade tributária (inciso I do artigo 150 da Constituição) e do direito adquirido (inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição), “tudo a sinalizar pela competência desta nossa Casa de Justiça”, destacou o presidente Ayres Britto.

De acordo com o ministro, a concessão da liminar não impede uma análise mais detida quando do julgamento do mérito da ação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Publicado em 12 de Junho de 2012 às 14h24

MPMS – Reunião de trabalho discute tráfico de aves silvestres

A Procuradora de Justiça e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente (CAOMA), Marigô Regina Bittar Bezerra realizou na última quarta-feira (06), uma reunião de trabalho com os representantes do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Instituto Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul (IMASUL), Polícia Militar Ambiental, Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), Núcleo de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto (NUGEO) e Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução (DAEX) para tratar sobre o Tráfico de Aves Silvestres, no Estado do Mato Grosso do Sul.

A Procuradora de Justiça disse que nesta primeira fase serão identificados os locais de apanha das aves silvestres, localizando os municípios do Estado, onde ocorre a maior incidência de apreensão. O Chefe de Fiscalização do Ditec do IBAMA, Mário Eugênio Rubo e o Major Queiroz da PMA, prontificaram-se a realizar o levantamento desta primeira etapa. Em uma segunda fase serão traçadas estratégias de atuação, com o fim de identificar e autuar as pessoas que estão transportando as aves, visando deste modo impedir que atravessem a fronteira do Estado, principalmente com rota para São Paulo e Rio de Janeiro.  Posteriormente, deverão ser traçadas estratégias de atuação para impedir que as aves silvestres cheguem ao destinatário final.

O Chefe de Fiscalização do Ditec do IBAMA, Mário Eugênio Rubo, informou que o órgão já deu início aos trabalhos de investigação no MS e nas fronteiras. Ele disse também que a equipe de fiscalização do IBAMA será adaptada para realizar as operações de campo e inteligência, com a finalidade de realizar as apreensões.

O Major Ednilson Queiroz, Chefe do Núcleo de Educação Ambiental da PMA/MS disse que a entrada dos canários peruanos no Brasil traz risco para as espécies de canários-da-terra, caso haja cruzamento.

Quanto à parte administrativa, o Major esclareceu também que a multa no Brasil é cobrada pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF), entretanto o peruano não possui o documento, o que impossibilita a autuação.

O Promotor de Justiça do GAECO, Marcos Alex Vera de Oliveira, informou que o grupo poderá participar dessa força tarefa como apoio de inteligência.

Participaram da reunião o Procurador de Justiça e Coordenador do GAECO, João Albino Cardoso Filho; os Promotores de Justiça da 26ª e 42ª Promotorias de Justiça, Eduardo Franco Cândia e Andréia Cristina Peres da Silva; a Chefe do NUGEO, Thais Gisele Torres; as  Técnicas do Núcleo de Apoio do CAOMA, Luciene Ramos e Elisangela Cristina Nery; a Fiscal Ambiental do DAEX, Lorena Ferrero de Souza; o Chefe do Ditec Substituto do IBAMA, Fernando Luis Nunes; o Gerente de Recursos do IMASUL, Vander Melquíades Fabrício de Jesus; o Major da PMA/MS, Ednilson Queiroz e a Fiscal Ambiental do IMASUL Ana Paula Felício.

Fonte: Ministério Público do Mato Grosso do Sul

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Publicado em 13 de Junho de 2012 às 09h07

STF – Partidos ajuízam ADI sobre divisão do tempo de propaganda eleitoral

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4795) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) busca afastar qualquer interpretação da Lei das Eleições que leve partidos que não elegeram representantes na Câmara dos Deputados, incluindo partidos recém-criados, a participarem do rateio proporcional de dois terços do tempo reservado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

A ação, com pedido de medida cautelar, foi proposta por DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB e será analisada pelo ministro Dias Toffoli. Os partidos pedem que seja dada interpretação conforme a Constituição Federal ao inciso II, parágrafo 2º, artigo 47 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). A ADI alega que alguns partidos políticos criados após as últimas eleições vêm suscitando uma interpretação que poderia favorecê-los a entrar no rateio do tempo de propaganda, levando em consideração a chamada “portabilidade” dos votos obtidos pelos deputados eleitos por seus partidos de origem, antes de migrarem para a nova legenda.

De acordo com a ação, as legendas recém-criadas apontam que o argumento para tal interpretação é o de que “se é legítima a criação de novos partidos políticos, igualmente legítima seria a repartição do tempo de rádio e TV, tomando-se como base o número de deputados federais que, embora eleitos pelos partidos de origem, migraram para a nova legenda após o deferimento do seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral”.

Proporcionalidade

Contudo, na avaliação dos sete partidos políticos que ajuízam a ADI no Supremo, a tese da portabilidade de votos fere o princípio da proporcionalidade estabelecido pelo artigo 45 da Constituição Federal. Argumentam ainda violação aos princípios constitucionais da isonomia, da soberania popular e da anterioridade eleitoral, ao afirmar que essa interpretação alteraria o quadro da divisão do tempo da propaganda eleitoral gratuita a menos de um ano da eleição, ao argumentar que os partidos já organizam suas convenções para a escolha de seus candidatos nas eleições municipais 2012.

Para ressaltar o vínculo político-partidário no momento da eleição, as agremiações citam na ação o julgamento em que o STF decidiu que a vaga aberta em decorrência da morte do deputado federal Clodovil Hernandez (MS 27938) caberia ao partido pelo qual foi eleito (PTC), e não para o qual ele migrou, por justa causa, após a eleição (PR).

Assim, os sete partidos políticos pedem a concessão de medida cautelar para afastar “qualquer interpretação que venha a garantir a partidos políticos que não tenha efetivamente elegido representantes na Câmara dos Deputados o direito de integrar o rateio dos dois terços do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, a que alude o inciso II do parágrafo 2º do artigo 47 da Lei das Eleições (Lei nº. 9.504/97)”. No mérito, as legendas pedem a confirmação da cautelar.

Processos relacionados: ADI 4795

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=229049

Publicado em 13 de Junho de 2012 às 11h03

TRF4 – Rio+20: Recuperação da Região Carbonífera de Santa Catarina é tema de primeira palestra

Abrindo o ciclo de palestras oferecidas pela 4ª Região, o juiz federal Marcelo Cardozo da Silva falará, às 16h, no estande do TRF4, sobre a decisão da Justiça Federal de Criciúma (SC) na ação civil pública que determinou a recuperação ambiental das áreas degradadas pelas empresas mineradoras da região carbonífera de Criciúma.

Essa ação é um dos exemplos que marcaram a jurisdição ambiental na 4ª Região. A situação de Criciúma e arredores era crítica, com alta carga poluidora gerada pela lavra, beneficiamento, transporte e estocagem do rejeito da mineração sem controle.

A sentença, proferida em janeiro de 2000, mudou a realidade na região, pois obrigou as empresas carboníferas do sul de Santa Catarina a apresentarem planos de recuperação para as áreas degradadas. A decisão determinou que todas as áreas de depósito  de rejeitos, áreas mineradas a céu aberto e minas abandonadas fossem recuperadas.

O TRF4 confirmou a sentença, que melhorou também a autoestima da população e a saúde dos moradores da região e dos trabalhadores do setor, que sofriam com a qualidade do ar e da água. Doze anos depois, as atividades de recuperação continuam e os resultados já podem ser vistos e sentidos pela comunidade.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=229090

Publicado em 13 de Junho de 2012 às 12h41

TJDFT – Previsão de orçamento anual para A Marcha de Jesus é inconstitucional

O Conselho Especial do TJDFT julgou inconstitucional o art. 2º, caput e parágrafo único, da Lei Distrital 1.706/97, que inclui no calendário de eventos do Distrito Federal a Marcha para Jesus da Região Administrativa de Brasília. O artigo inconstitucional dispõe que o GDF destinará, anualmente, os recursos necessários para a realização e montagem da marcha, bem como prevê a elaboração do orçamento para a cobertura das despesas previstas em cada exercício. A inconstitucionalidade tem efeitos para todos e retroativos à edição da lei.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, com pedido liminar, foi ajuizada pelo Governador do DF sob o argumento de que o dispositivo impugnado afronta a Lei Orgânica do DF – LODF, artigos 71, § 1º e incisos IV e V, e 100, incisos VI e X. Segundo o autor, a Lei Distrital é de iniciativa parlamentar e fere a competência privativa do chefe do Poder Executivo local, pois cria novas atribuições e despesas para a Administração Pública do DF. E que, ao dispor sobre recursos financeiros, o Poder Legislativo extrapolou a sua competência legislativa, interferindo na estrutura interna do Poder Executivo e na condução de políticas públicas que lhe são afetas, à medida que tratou de questão que abala a política orçamentária.

Em informações prestadas, o Presidente da Câmara Legislativa defendeu que o suposto aumento de gastos não possui qualquer relevância, uma vez que o artigo impugnado apenas inclui no calendário de comemorações de Brasília uma celebração, que não é apta a onerar o orçamento do Distrito Federal, e que não houve modificação de nenhuma atribuição conferida aos órgãos da Administração Distrital.

No dia 5/7/2011, o Conselho Especial concedeu a liminar pleiteada pelo governo e suspendeu a eficácia do dispositivo até o julgamento do mérito da ADI. A matéria foi apreciada em definitivo no último dia 29, quando os desembargadores do colegiado, à unanimidade, declararam a inconstitucionalidade do artigo 2º, caput e parágrafo único, da Lei Distrital 1.706.97 por vício formal de iniciativa.

Nº do processo: 2010 00 2 019639-8

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=229067

Publicado em 13 de Junho de 2012 às 11h03

TRF2 – Emarf apresenta fórum “Sustentabilidade – Estado, Propriedade e Função Social” na Rio + 20

A Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (Emarf), a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (ANOREG/RJ), a Universidade Federal Fluminense (PPGDC/UFF e LOE-Direito/UFF) e o Instituto Novo Brasil pelo Carimbo Solidário apresentarão, no dia 14 de junho, no Espaço do CNO no Parque dos Atletas, Auditório CNO1 (Av. Salvador Allende s/n, Barra da Tijuca), das 16h às 19h, o fórum Sustentabilidade – Estado, Propriedade e Função Social. O encontro faz parte da Rio + 20 e será aberto ao público. As inscrições são gratuitas.

Durante o evento, o Corregedor da Justiça Federal da da 2ª Região, desembargador federal André Ricardo Cruz Fontes, os Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, Francisco Horta Filho, Letícia de Camargo Millen Portugal Compasso, Maria Goreti Ramos Rodrigues, o Oficial Titular do Quinto Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ, José Antônio Teixeira Marcondes, o professor da Universidade Federal Fluminense (UFF), Ronaldo lobão, e a Oficiala do Sexto Ofício de Registro de Títulos e Documentos, Sonia Maria Andrade dos Santos, abordarão a questão.

O fórum também contará com as participações do Defensor Público Geral do Estado do Rio de Janeiro, Nilson Bruno Filho, da juíza federal Helena Elias Pinto e do presidente da ANOREG/RJ, Renaldo Bussiere.

A palestra Sustentabilidade – Estado, Propriedade e Função Social conta com o apoio do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=229089

Publicado em 13 de Junho de 2012 às 15h23

Meio ambiente debate PL sobre rótulos com informação sobre descarte de produtos

O Projeto de Lei 1094/2011, que cria o Rótulo Descarte Padrão e o serviço de informação sobre pontos de descarte de materiais recicláveis foi discutido em reunião da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável nesta terça-feira, 12/6. Foram convidados para falar sobre a proposta, que é de autoria dos deputados Beto Trícoli (PV) e Célia Leão (PSDB), representantes da indústria.

O PL determina que os fabricantes ou importadores de produtos comercializados no Estado de São Paulo deverão ter, nas embalagens, materiais impressos, comunicação em todos os meios de veiculação, um rótulo indicando ao consumidor onde e como fazer o descarte adequado dos resíduos ao final do ciclo de consumo. A ideia é facilitar o gerenciamento da logística reversa, bem como facilitar o acesso do consumidor ao Serviço de Atendimento ao Consumidor de cada empresa.

Estavam presentes para falar sobre o PL Fabio Biolcati, da Made in Forest do Brasil; André Vilhena, da Compromisso Empresarial para Reciclagem (Cempre), representando o Comitê Brasileiro de Química; Verônica Hoe, da Associação Brasileira das Indústrias de Limpeza e Afins (Abipla); Manoel Simões, da Associação Brasileira das Indústrias de Higiene, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec); Ademir Brescansin, da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee); Luciana Pellegrino, da Associação Brasileira de Embalagem (Abre) e Alexandrina Mori, representando a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Considerações sobre a lei

Em relação ao PL 1094/2011, os representantes da indústria presentes concordaram que a população deve ser informada sobre os locais de descarte dos produtos, havendo necessidade de campanhas. Hoje a responsabilidade do lixo não é só das prefeituras, é também das empresas e do cidadão.

Em 28/2/2012, já foram assinados com o governo do Estado Termos de Compromisso Setoriais de Resíduos Sólidos entre a Secretaria do Meio Ambiente, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e representantes paulistas dos setores produtivos responsáveis pelos resíduos pós-consumo.

Os representantes da indústria concordaram que é melhor estabelecimento de uma norma federal sobre o assunto, para evitar diferenças entre as legislações estaduais que, somadas às diferenças tributárias já existentes, podem dificultar o tráfego de produtos pelo Brasil. Também consideraram que o comércio, que recolhe alguns tipos de produtos para envio a descarte, deveria ser ouvido na elaboração da lei. Em relação aos produtos eletroeletrônicos, informaram que não há norma clara para descarte, sendo que alguns deles, como celulares, podem ser considerados perigosos. Os rótulos propostos pelo projeto devem remeter à normas da ABNT, e também devem considerar as disparidades sociais, educacionais e econômicas existentes no país, o que requer informações nas embalagens de forma simples e acessível.

A deputada Célia Leão afirmou que o mais importante do projeto é o debate que suscita, pois se trata de um problema sério. Ao manifestar preocupação com a baixa taxa de lixo reciclável, a parlamentar foi informada de que as prefeituras reciclam no Brasil 1% do lixo, mas o total da reciclagem chega a 20%, por conta de iniciativas paralelas do comércio e de catadores de lixo, apesar das discrepâncias regionais.

Após as manifestações dos representantes da indústria, o deputado Beto Trícoli, presidente da comissão, disse que pedirá ao relator do PL 1094/2011, deputado Itamar Borges (PMDB), que consulte as entidades antes da redação do parecer final. Considerou ainda que, além dos acordos setoriais, é preciso estabelecer uma regra legal para estabelecer caráter obrigatório.

Fonte: Assembléia Legislativa de São Paulo

Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=229124

Direito Empresarial

Audiência discutirá redução de tributos da energia elétrica

A Comissão de Finanças e Tributação realizará audiência pública nesta terça-feira (12) para discutir propostas que têm como objetivo a redução da alíquota de PIS/Pasep e Cofins na energia elétrica e/ou o retorno para o regime cumulativo de cobrança.

O debate foi proposto pelo deputado Junior Coimbra (PMDB-TO). Entre os projetos, ele cita o PL 409/07, do Senado, que submete os serviços de geração, transmissão e distribuição de energia ao regime de tributação cumulativo para esses tributos; o PL 3172/12, que exclui as receitas decorrentes da prestação de serviços de energia elétrica do regime de incidência não cumulativa dessas contribuições; e o PL 3208/12, que reduz a zero a alíquota da Cofins incidente sobre as receitas de fornecimento de energia elétrica.

“O setor elétrico sofreu uma forte elevação da carga tributária com a alteração do regime de cobrança das contribuições. A elevação da arrecadação da contribuição do PIS/Pasep saltou de R$ 478 milhões em 2002 para R$ 812 milhões em 2003; e da Cofins, de R$ 2,3 bilhões em 2003 para R$3,9 bilhões em 2004. O percentual da receita bruta do setor comprometida com o pagamento dessas contribuições era da ordem de 4% em 2002 e passou para 8% em 2008. Em outras palavras, houve duplicação da arrecadação desses tributos a partir do setor elétrico”, disse.

“Propõe-se que a carga tributária seja reduzida para que retorne a níveis compatíveis com o vigente antes da implementação do regime não cumulativo”, acrescentou o deputado.

Foram convidados:

– o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa;

– o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, Nelson Hubner;

– o presidente do Instituto Acende Brasil, Cláudio Sales;

– os relatores dos três projetos.

A reunião será realizada às 14h30, no Plenário 4.

Disponível em: http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=15551

STF – Recurso discute atuação da Justiça do Trabalho entre representante comercial e empresa representada

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral do tema em debate no Recurso Extraordinário (RE) 606003, em que uma empresa do Rio Grande do Sul questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu a competência da Justiça trabalhista para julgar ações que envolvem a cobrança de comissões referentes à relação jurídica entre representante comercial e a empresa por ele representada.

O TST, ao negar provimento a recurso da empresa recorrente, manteve decisão de segundo grau na qual se assentou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que envolvam a cobrança de comissões oriundas de serviços de representante comercial, sob o entendimento de que a Emenda Constitucional (EC) 45 teria retirado da Justiça comum estadual a atribuição de examinar processos que tratem de controvérsias sobre relação de trabalho, mantendo sob a jurisdição estadual apenas as causas a ela submetidas até a publicação da mencionada EC e desde que haja sentença já prolatada.

Alegações

A autora do Recurso Extraordinário alega, entretanto, violação dos artigos 5º, incisos LIII e LXXVIII, e 114, incisos I e IX, da Constituição Federal (CF), sustentando que não existe relação de trabalho em contrato entre o representante comercial e a empresa representada, por faltar o requisito da subordinação entre uma e outra. Assim, as modificações trazidas pela EC 45 não alcançariam esse tipo de contrato.

No Supremo, a empresa busca que seja declarada a competência da Justiça comum estadual para apreciar a matéria.

O pedido de repercussão geral, feito pela empresa autora do RE, foi levado pelo relator do processo, ministro Marco Aurélio, para o Plenário Virtual da Suprema Corte. Ele se manifestou pela existência de repercussão geral do tema, ante a previsão de que a questão “pode repetir-se em inúmeros processos”.

“A toda evidência, cumpre ao Supremo definir o alcance do texto constitucional quanto às balizas da atuação da Justiça do Trabalho”, observou o relator. Ele lembrou que, enquanto a Justiça trabalhista já se declarou competente para julgar controvérsia envolvendo relação jurídica de representante e representada comerciais, a Procuradoria-Geral da República se manifestou pelo provimento do recurso especial, isto é, entendimento contrário.

Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=228774

TST – Renegociação de dívida ativa da União não origina nova dívida

Com o entendimento que parcelamento da dívida ativa da União Federal não implica assunção de nova dívida, mas apenas a renegociação do prazo para pagamento do débito apurado, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que extinguiu a dívida da empresa mineira Perfil Assessoria e Serviços Ltda., por sua adesão a programa de parcelamento de débito fiscal/previdenciário. O recurso foi interposto pela União.

Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia indeferido o pedido da União, mantendo sentença do primeiro que extinguiu a execução da dívida em decorrência do parcelamento do débito. Para o Regional, o parcelamento representava nova obrigação que extinguia a anterior. Esclareceu que, no entanto, se extinguia a execução na esfera trabalhista, e não o crédito tributário, que segue sob a égide de legislação específica.

Ao examinar o recurso na Quinta Turma, o relator, ministro João Batista Brito Pereira, entendeu que a União tinha razão em alegar que o parcelamento apenas dilatava o prazo de pagamento do débito, mas que a dívida subsistia, sem que implicasse substituição por outra. Segundo o relator, o artigo 360, inciso I, do Código Civil estabelece que a novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior, o que não foi o caso.

O ministro explicou que, na hipótese do parcelamento de dívida ativa da União, o devedor não assume nova dívida: ele apenas renegocia o prazo e as condições para pagamento do débito apurado.  Concluindo assim que a decisão regional violou o artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, o relator deu provimento ao recurso da União, para determinar a suspensão do feito no período do parcelamento, até a quitação do débito.

Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=228791

TST – As muitas faces do trabalho infantil doméstico

Vivendo no sertão do Ceará há mais de 80 anos, Tereza Veras se ressente de ter que dividir as tarefas domésticas da fazenda com as duas filhas, as únicas – dentre os oito irmãos – que não deixaram a propriedade da família para tentar a vida em centros urbanos com maiores oportunidades.

De saúde frágil, o que exige visitas indesejáveis ao médico em Fortaleza (CE) e cuidados extras das filhas, dona Tereza sente falta do tempo em que os trabalhadores da fazenda forneciam a mão de obra doméstica. Era só mandar buscar a filha de um morador para ajudar em casa, lembra com saudade.

Os moradoreseram na verdade trabalhadores da fazenda que pouco recebiam além do necessário à própria sobrevivência – como casa e comida. Atualmente oferecem sua força de trabalho a centenas de quilômetros dali. Oito meses por ano – na época da colheita – são atraídos pelas diárias pagas por grandes produtores rurais de outros estados.  E seus filhos e filhas já não se interessam mais em trabalhar na casa de terceiros em troca de agrados como sapatos ou vestidos.

Apesar de receberem, dos fazendeiros, títulos como filhas de criação as jovens trabalhadoras domésticas não tinham direito ao estudo ou mesmo a oportunidade de sonhar com um futuro diferente, como os filhos legítimos da casa.

Não ao trabalho infantil doméstico

O trabalho infantil doméstico, uma das atividades que o governo brasileiro combate e pretende erradicar até 2016, já foi considerado um tipo de relação de trabalho comum por várias gerações marcadas pela pobreza.

A ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Delaíde Alves Miranda Arantes, que foi trabalhadora doméstica na adolescência, explica que a mãe concorda em deixar a filha com os patrões na esperança de um futuro melhor para a jovem, principalmente quando existe a possibilidade de estudo, o que normalmente termina por não acontecer. O trabalho infantil é de conveniência da mãe e do pai, que precisam dele para sustentar a casa, mas não levam em conta a importância da criança estudar, brincar, estar inserida no contexto educacional, social e cultural, alerta.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), existem dez milhões de crianças trabalhando em casa de terceiros no mundo. No Brasil, onde a legislação permite o trabalho doméstico somente após os 16 anos, as estatísticas oficiais contabilizam cercam de 400 mil crianças nessa situação. Número não muito confiável, de acordo com a ministra Delaíde, devido à informalidade comum na atividade doméstica, realizado na privacidade do lar e sem a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Não temos poder de polícia, por isso não podemos entrar nas casas quando recebemos denúncias de trabalho doméstico, reconhece Luiz Henrique Ramos Lopes, chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do MTE. Ele explica que nessas situações os fiscais do trabalho oficiam o Ministério Público Estadual e o Conselho Tutelar para agirem.

Particularidades

Enquanto o decreto 6.481/2008 da Presidência da República classifica o trabalho doméstico como uma das piores formas de trabalho infantil, ele ainda é aceito como forma de sobrevivência necessária em algumas classes sociais brasileiras.

Essa contrariedade fica evidente quando Maria Teotônia Ramos da Silva, aposentada após 60 de trabalho doméstico, relata sua experiência de começar a trabalhar aos 11 anos na casa de uma família abastada de São Luís (MA). Ela não tem dúvida em dizer que foi uma coisa muita boa.

Eu sempre quis ter minhas coisas, um sapato, um vestidinho, responde justificando o precoce início na vida profissional. Dona Teotônia garante que aprendeu muita coisa naquele lar em que trabalhou, e que sua vida seria muito mais difícil se não tivesse deixado a realidade humilde da roça no interior do município de Santa Rita (MA).

Embora não recebesse salário, conta que era bem tratada e que o trabalho na casa era leve, pois apenas ajudava no corte e costura de roupas para os filhos da patroa rica, dona de fábrica.

Mesmo com todos os elogios aos patrões, ela revela que nunca teve acesso à educação formal, como ocorreu com os filhos dos seus empregadores. Não permitiram que ela fosse para a escola com a promessa de que iriam contratar um professor para lhe ensinar em casa, o que nunca ocorreu. Isso, no entanto, não impediu que Teotônia aprendesse a ler, embora não saiba escrever muito bem. Quem me ensinou foi Deus, porque eu leio a Bíblia.

Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=228792

TRT1 – Empregada mantida em cárcere privado será indenizada

A TNL Contax S.A. foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma operadora de telemarketing por cárcere privado. Ela foi impedida de sair do prédio onde trabalhava, no momento em que o mesmo estava sem energia elétrica, com ativação do alarme de incêndio e forte cheiro de queimado. A decisão em 2ª instância foi proferida pela 7ª Turma do TRT/RJ – em acórdão de relatoria do desembargador Evandro Pereira Valadão Lopes – e reformou sentença de 1º grau da juíza Elisa Torres Sanvicente, da 3ª Vara do Trabalho de Rio de Janeiro, que julgou parcialmente procedente o pedido.

A trabalhadora entrou com ação pedindo indenização por dano moral, afirmando que, em 11/2/09, ocorreu um pique de luz na empresa, e que, devido à pane elétrica, a transmissão de dados ficou comprometida porque o gerador de energia apresentou defeito, causando um forte cheiro de queimado.

Diante do ocorrido, o alarme de incêndio foi ativado e a equipe da brigada de incêndio da empresa foi acionada. A empregada afirmou que os gestores da ré impediram a saída dos trabalhadores do prédio e instruíram a brigada para que não deixasse ninguém sair. Afirmou ainda que, ao descerem a escada em direção à portaria, encontraram o acesso fechado com cadeiras nas roletas de entrada, impedindo, junto com a brigada, o acesso à parte externa do prédio.

A ré negou que tenha proibido a saída do prédio e que as portas tenham sido fechadas. Afirmou que não houve curto-circuito, tampouco cheiro de queimado, sustentando que não há comprovação de situação vexatória ou cárcere privado.

Inconformada com a decisão improcedente em 1º grau, a recorrente interpôs recurso ordinário, afirmando que o depoimento da testemunha comprovou ausência de luz, o disparo do alarme de incêndio, o acionamento dos brigadistas, a presença da polícia no local e o forte cheiro de queimado, bem como a conduta da empregadora em impedir a saída dos empregados.

Segundo o relator do recurso, “o dano moral vem a ser a lesão de interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, provocada por fato lesivo. O ilícito praticado pela ré está cabalmente comprovado por meio da prova oral. O cartão de ponto ratifica os fatos narrados pela testemunha, pois consta que, no dia da ocorrência do incidente, a parte autora trabalhou até às 20h20min.” A testemunha narra – entre outros fatores – que neste dia conseguiu sair do prédio às 20h e que antes desse horário nenhum empregado havia saído.

Ainda segundo o magistrado, a reparação por danos morais exige motivos graves, revestidos de ilicitude, capaz de trazer sérios prejuízos ao ofendido. “O valor fixado deve servir não só a reparar a lesão sofrida pelo indivíduo, como também a desestimular a prática de atos semelhantes. Considerando que os fatos ocorridos resultaram no abuso do poder diretivo da ré, promovendo inequívoco cárcere privado de seus empregados, fixo a indenização pelo dano moral em R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, concluiu.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

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TRT3 – Trabalho em atividade ilegal não gera direitos trabalhistas

O juiz Carlos Roberto Barbosa, ao atuar como convocado na 9ª Turma do TRT-MG, relatou o recurso de um trabalhador que insistia no reconhecimento do vínculo de emprego com uma empresa que operava no mercado de financeiro de forma ilegal. A empresa aplicava o golpe da pirâmide, conhecido como golpe do lucro fácil. Amplamente divulgado na mídia, o esquema possibilita que os primeiros aplicadores ganhem dinheiro, mas a maioria termina prejudicada, já que a pirâmide, mais cedo ou mais tarde, acaba se rompendo.

Após analisar as provas do processo, o relator se convenceu de que o reclamante ajudava no esquema, sendo conivente com a atividade ilegal. Por se tratar de objeto ilícito, a Turma de julgadores decidiu manter a decisão de 1º Grau que extinguiu o processo sem resolução de mérito. Ou seja, o processo foi encerrado sem julgamento dos pedidos, porque um dos requisitos para que a Justiça possa analisar um processo é que o objeto do pedido seja lícito. E, no caso, como a atividade na qual o reclamante trabalhava era ilegal, não há como serem analisados os seus pedidos relativos a direitos trabalhistas. Por certo que o direito busca a paz social através da resolução de lides em torno de bens jurídicos, não se podendo reconhecer juridicidade a bens provenientes de infração penal , pontuou o relator.

A tese defendida pelo reclamante era a de que os serviços por ele prestados relacionavam-se à atividade-fim do empreendimento, atuante no mercado de capitais. Por isso, ele pediu o reconhecimento do vínculo de emprego. Mas, conforme observou o magistrado, na própria inicial consta a informação de que o sócio administrador das reclamadas estaria sendo investigado por estelionato, com mandado de prisão já expedido, tendo causado prejuízos a terceiros que ultrapassam 10 milhões de reais. O relator verificou que o reclamante agia como consultor financeiro do grupo, captando clientes para investimentos com promessa de juros muito acima dos praticados pelo mercado formal. Atividade que classificou como ilícita e sem possibilidade de ser amparada pelo ordenamento jurídico. Tem-se por impossível, juridicamente, tutelar uma relação jurídica entre vendedor e estelionatário, quando o objeto do contrato, embora travestido da venda de produto e mútuo, é rechaçado pelo ordenamento jurídico nacional , destacou.

O magistrado não se convenceu de que o consultor desconhecesse a ilegalidade dos negócios. Pelo contrário, o seu depoimento trouxe a certeza de que era um verdadeiro representante da empresa. Ele era primo do chefe do esquema e relatou que se apresentava aos clientes como investidor no mercado financeiro. Ao oferecer os investimentos, ele dizia aos clientes que investia recursos junto com o cabeça do negócio no mercado financeiro. Ainda segundo o reclamante, apenas ele ficava no escritório de Belo Horizonte e conseguiu captar cerca de 600 mil reais em recursos no sul do país. O consultor afirmou que não sabia como eram calculados os recursos que receberia dos investimentos captados. E em outro depoimento chegou a admitir que endossava os percentuais dos rendimentos dos investimentos prometidos pelo chefe, de 1,5% a mais de 5% de rentabilidade ao mês.

Diante desse contexto, o relator não teve dúvidas de que o reclamante participava das artimanhas levadas a efeito pelo esquema. Conforme ponderou, o caso não comporta a aplicação do princípio do in dúbio pro misero, ou seja, na dúvida decide-se em favor do trabalhador. Nem mesmo para evitar o enriquecimento sem causa. Isto porque a atividade é ilegal e o reclamante sabia muito bem o que estava fazendo. Ele tinha conhecimento de que a empresa aplicava golpes e não pode agora tirar vantagem dessa situação. Se o reclamante foi conivente com a prática de atividade ilegal, não deve lograr benefícios decorrentes de sua atividade contrária à lei, pois, antes de tudo, os direitos nascem de atos jurídicos perfeitos, o que não ocorre neste caso , destacou o magistrado. E citando o Ministro Galba Velloso, o relator registrou: Quem se aventura onde a norma incrimina, não pode esperar dessa mesma norma proteção .

Considerando, pois, a ilicitude tanto do objeto do contrato de trabalho como da atividade desenvolvida pelo prestador de serviços, o relator concluiu que o contrato firmado no caso do processo não produz efeitos. O contrato é nulo ex tunc e não gerará nenhum efeito no mundo jurídico, desde a aproximação entre as partes para a formação do vínculo contratual. Nenhum dos dois contratantes terá direito a qualquer prestação jurisdicional da Justiça do Trabalho, para quaisquer efeitos , destacou no voto.

Com base nesse entendimento, a Turma de julgadores reconheceu não apenas a inexistência da relação de emprego como também de qualquer outra vinculação enquadrável no campo de competência da Justiça do Trabalho. Como resultado, foi mantida a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI do CPC. (RO 0001838-97.2010.5.03.0137)

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TRT16 – Trabalhador que perdeu pé esquerdo em acidente de trabalho receberá indenização de R$ 120 mil

Um trabalhador que perdeu o pé esquerdo em acidente de trabalho vai receber indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 120 mil. A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) modificou, em parte, a sentença da então única Vara do Trabalho (VT) de Imperatriz, que havia deferido, ao trabalhador, pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 135 mil e danos morais de R$ 50 mil. A Primeira Turma reduziu o valor dos danos materiais para R$ 70 mil.

Os desembargadores julgaram recurso ordinário interposto pela empresa Maruá Timber Madeiras Ltda contra a decisão da VT de Imperatriz. A Primeira Turma seguiu voto do relator do recurso, desembargador Alcebíades Tavares Dantas. Para o relator, a redução do valor condenado levou em consideração a capacidade de a empresa arcar com o pagamento, a fim de evitar a total inviabilização da continuidade das suas atividades.

Pelas informações processuais, o trabalhador, que era ajudante de tratorista, teve o pé esquerdo esmagado por toras de madeiras que eram transportadas no caminhão da empresa em que ele trabalhava. O acidente ocorreu no percurso de volta do local de trabalho após o final do expediente do dia 14 de agosto de 2006.

A empresa contestou a sua responsabilidade civil em relação ao acidente de trabalho alegando o procedimento imprudente do trabalhador, que abriu mão do transporte seguro e regular fornecido por ela, e decidiu pelo transporte na caçamba de um caminhão carregado de madeira, embora reiteradamente alertado dos riscos de sua atitude. Além disso, considerou excessivos os valores arbitrados na condenação, tanto em virtude de sua alegada culpa, que afirmou ser, no mínimo, culpa concorrente do empregado, como também em função de sua reduzida capacidade de pagamento, por tratar-se de empresa com capital declarado de apenas R$ 15 mil.

Por outro lado, o trabalhador alegou que o transporte diário dos empregados entre o alojamento e o posto de trabalho era realizado em caminhões da empresa, que, normalmente, estavam carregados de toras de madeira.

O desembargador Alcebíades Dantas considerou correta a decisão da primeira instância que atribuiu à empresa a responsabilidade pelo fato ocorrido, tendo em vista inúmeros procedimentos legais e regulamentares de segurança do trabalho que não eram observados no cotidiano da Maruá Timber Madeiras Ltda, “numa clara demonstração de que não havia no âmbito da empresa uma eficaz política de prevenção de acidentes”, ressaltou.

Entretanto, conforme o relator, a empresa tem razão quando alega que não ficou suficientemente esclarecido se o transporte de empregados juntamente com toras de madeira em um mesmo caminhão era uma prática habitual ou se tratou de um fato isolado, resultante de uma atitude imprudente do trabalhador naquele dia. “Desse modo, ante a ausência de elementos de prova que possibilitem o total esclarecimento de tal detalhe de fundamental importância para o correto desfecho da demanda, entendo conveniente que, por medida de justiça, se aplique ao caso a hipótese da culpa concorrente”, registrou.

Por isso, também, a redução da indenização por danos materiais, o que não retira da condenação as finalidades punitiva, reparatória (da grave e irreversível sequela física que, por definitivo, limitará a capacidade laboral do trabalhador) e pedagógica, “uma vez que induzirá a empresa, que atua numa área de grande risco potencial, a ser mais zelosa na adoção de medidas preventivas de segurança que reduzam as ocorrências de novas fatalidades do gênero”, salientou.

O relator manteve o valor da indenização por danos morais, pois entendeu que a vítima, um jovem de apenas dezenove anos, sofreu sequelas que, “além de limitar sua capacidade laboral, lhe importunarão pelo resto de sua existência também nos aspectos familiar, social e até mesmo afetivo”, concluiu.

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TST – Motorista consegue integração de diárias de viagem ao salário

A Justiça do Trabalho condenou a HS Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. a integrar, à remuneração de um motorista, as diárias de viagem que excediam a 50% do seu salário. Com isso, a indenização a ser paga ao trabalhador pela dispensa imotivada será bem maior. A empresa vem tentando reformar essa sentença, mas mais uma vez viu frustrada sua pretensão, pois a Subseção I Especializadaem Dissídios Individuais(SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu dos embargos em recurso de revista.

A ação teve origem na 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre (MG). O juiz de primeiro grau verificou que, além do salário fixo de R$ 641,19, o motorista recebia, como ressarcimento das despesas com viagens, o correspondente a R$ 3,00 por entrega. Ficou comprovado também, por prova testemunhal, que ele fazia entre400 a450 entregas de mercadorias por mês, totalizando, assim, o valor médio mensal R$ 1.200,00 pelas diárias.

Em sua reclamação, o motorista, que trabalhou para a HS por três meses em 2008, pleiteou o reconhecimento da natureza salarial desses valores, em razão de superarem o percentual de 50% do seu salário. O pedido foi deferido pela Vara de Pouso Alegre, que aplicou o artigo 457, parágrafo 2°, da CLT e a Súmula 101 do TST.

Com o reconhecimento da natureza salarial dos R$1.200,00, a empresa foi condenada a pagar os reflexos desse montante em todas as demais verbas, como descansos semanais remunerados, aviso prévio indenizado, férias, décimo terceiro salário e FGTS. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e a Terceira Turma do TST mantiveram a decisão. A HS, então, interpôs embargos à SDI-1, sustentando que as diárias de viagem têm natureza indenizatória, e não salarial, por ser destinada ao ressarcimento das despesas com viagens.

Para o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, a condenação está de acordo com a Súmula 101 do TST, ao preconizar que as diárias de viagem que excedam a 50% do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens, integram o salário pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios. Por unanimidade, a SDI-1 concluiu que o recurso de embargos não alcançava conhecimento, na forma do inciso II do artigo 894 da CLT.

Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=228928