Laudando et vituperando abstine: tutum silentium praemium.

Arquivo da tag: desligados

Governo de Minas confirma saída de servidores efetivados na Lei 100

Designados sem concurso público vão ficar sem emprego a partir de 1º de janeiro

O governo de Minas informou, nesta quarta-feira, que os servidores efetivados por meio da Lei 100 serão desligados até 31 de dezembro. Já aqueles que se encontram em condições de se aposentar até ou podem fazê-lo até o último dia do ano vão ser enquadrados no regime de previdência do estado.

Em nota, o governo ressaltou que o desligamentos dos trabalhadores faz parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4876, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), e que não cabe mais recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). O número de servidores que vão ficar sem emprego não foi informado.

Em maio deste ano, o Supremo acatou recurso do governo de Minas e permitiu que os 59 mil designados da educação efetivados sem concurso público pela lei complementar 100 ficassem nos cargos até o fim de dezembro. Depois de um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, em 26 de março, a magistrada acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, acolhendo parcialmente os pedidos feitos pela Advocacia Geral do Estado. A aprovação foi por unanimidade.

Entenda o caso

Julho de 2007
O então governador Aécio Neves (PSDB) envia à Assembleia Legislativa de Minas Gerais projeto de lei complementar que efetivava sem concurso público 98 mil servidores designados da educação. No Legislativo, foram incluídos mais 499 funcionários da parte administrativa da ALMG. Nos corredores da Casa, era forte o argumento de que o projeto seria inconstitucional, mas a orientação do Executivo, de aprovar o texto, foi seguida à risca.

Novembro de 2007

Depois de aprovada na Assembleia, a Lei Complementar 100 é sancionada na íntegra pelo Executivo. A maior parte dos 98 mil designados efetivados sem concurso eram lotados em escolas e universidades públicas em funções como professores, vigilantes e faxineiros. Entraram os efetivados até 31 de dezembro do ano anterior. Com a medida, o estado garantiu um acerto de contas com o Ministério da Previdência estimado em R$ 10 bilhões, o que lhe valeu o certificado de regularização previdenciária (CRP) necessário à obtenção de novos financiamentos internacionais. O estado vinha obtendo o documento desde 2004 por liminares judiciais e a pendência era justamente em relação aos desigandos. Esperava-se que a norma não fosse questionada já que uma semelhante em São Paulo não tinha sido.

Novembro de 2012

Passados cinco anos da efetivação, a Lei Complementar 100 é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) em ação direta de inconstitucionalidade assinada pela Procuradoria Geral da República (PGR). Na adin, o então procurador-geral Roberto Gurgel pediu a exclusão de todos os beneficiados da Lei 100, alegando violação dos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade do concurso público. Gurgel alegou que as contratações sem concurso são permitidas em vagas temporárias e, nesse sentido, o reconhecimento de que um cargo que era temporário passa a ser necessário como permanente, implica a obrigação de transformá-lo em posto de provimento efetivo. O relator da matéria, ministro Dias Tóffoli, determina o rito breve para que a ação seja julgada diretamente no mérito.

Fevereiro de 2013

A Advocacia Geral da União (AGE) se manifesta pela inconstitucionalidade da regra, mas pelo não recebimento da ação, por entender que ela foi apresentada de forma errada.

Maio de 2013

A PGR se manifesta pelo conhecimento e procedência do pedido.

Março de 2014

Os ministros do STF julgam inconstitucional a Lei Complementar 100. O argumento foi que desde 1988 o ingresso no serviço público é permitido apenas por concurso. Eles preservaram apenas os já aposentados ou que preenchiam os requisitos suficientes para adquirir o benefício até a data da publicação do julgamento, que foi 1º de abril. Entre os demais, foram mantidos apenas os efetivados da Assembleia.

O governo de Minas informa que vai agilizar a aposentadoria de cerca de 20 mil servidores que puderam manter o benefício segundo a decisão do Supremo.

Entre os designados, o Executivo informou que os 11.219 que passaram no concurso público feito em 2011 e foram classificados deverão ser nomeados, seguindo a ordem de pontuação alcançada na seleção. Em recomendação publicada, o governo informou que foram incluídos os aposentados por tempo proporcional e invalidez.

Julho de 2014

A então secretária da pasta, Ana Lúcia Gazzola, anuncia um calendário de concursos públicos para a educação que seriam feitos de agosto a novembro de 2014. Eles englobariam as fundações Clóvis Salgado e Helena Antipoff, a Secretaria de Educação e as universidades estaduais de Montes Claros (Unimontes) e Minas Gerais (Uemg).

Agosto de 2014

Em pleno período eleitoral, um grupo de deputados estaduais alinhados com o governo tucano, comandado pelo sucessor de Antonio Anastasia, o ex-governador Alberto Pinto Coelho (PP), faz uma nova tentativa de efetivar os designados da educação. Desta vez, apresentam uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para efetivar de novo quem teria de sair do estado em 1º de abril.

Fevereiro de 2015

Arquivada em 31 de janeiro, a PEC foi desarquivada pelo deputado Laffayete Andrada (PSDB) e publicada no Diário do Legislativo no dia 12.

Março de 2015

Recurso do estado é incluído nas pautas de julgamento do STF dos dias 5, 25 e 26, mas votação é adiada. A votação teve início e o relator, Dias Toffoli, apresenta o voto pelo adiamento no prazo para exoneração. A ministra Carmen Lúcia pede vistas e remarca o julgamento para 8 de abril.

.

FONTE: Estado de Minas.