Há mais de 40 anos José dos Santos usa a estrada para chegar em casa |
A decisão está nas mãos da juíza Kellen Cristine de Sales de Souza, da única vara da comarca de Paraopeba, cidade vizinha a Caetanópolis. A última audiência do processo foi realizada ontem, quando algumas testemunhas foram ouvidas. Valério, preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, distante mais de 600 quilômetros da disputada porteira, foi representado pelo advogado Geraldo Vicente Ferreira Dornas.
Dornas, que já foi vice-prefeito e vereador em Caetanópolis, além de ter sido procurador da prefeitura, explica que quando havia apenas plantação de soja na fazenda não havia problemas, mas quando Valério passou a criar cavalos no haras que tem na propriedade a situação mudou. “A movimentação de carros em alta velocidade durante a noite é ruim”, afirma o advogado.
O defensor dos réus, Rommel Edmundo, afirma que um de seus clientes chegou a ser ameaçado. “Um capataz do Marcos Valério apontou arma para ele. Foi chamada a polícia e feito um boletim de ocorrência, que está anexado ao processo”, afirma Rommel. O argumento do advogado é de que a estrada é de uso permanente e a mudança prejudicaria mais de 100 pessoas.
Plano
Por trás da mudança de Marcos Valério para a Fazenda Santa Clara, em Caetanópolis, está o plano de cumprir pena no Presídio Regional Promotor José Costa, em Sete Lagoas, que, em tese, é mais tranquilo que o Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem. Porém, a tendência é de que a artimanha não funcione, pois o presídio de Sete Lagoas é apenas para detentos provisoriamente e não condenados, caso de Valério.
Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.
Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.