Ana Carolina Brochado Teixeira – Advogada especializada em Direito de Família e Sucessões, professora de Direito Civil no Centro Universitário UNA, diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Como comprovar parentesco
Somos três irmãos, sendo que um faleceu, deixando bens. O falecido era solteiro e não deixou herdeiros. Pela lei, os herdeiros imediatos seriam os pais e em seguida os irmãos. Agora vem o drama dos irmãos que seriam os herdeiros: nascemos no Rio de Janeiro, onde o nosso pai morreu, em 1937, e em seguida nossa mãe, em 1938. Na época, eu e meus irmãos tínhamos 6, 7 e 8 anos. Para que não ficássemos abandonados naquela cidade, uma tia de Belo Horizonte, irmã de minha mãe, nos buscou no Rio de Janeiro e fomos morar com ela. Nossa tia, ao nos buscar, não se lembrou de pegar nenhum documento nosso, muito menos dos nossos pais. Com isso, não temos nenhum documento que comprove o falecimento deles. A tia que nos buscou, o seu marido e todos os tios da época já são falecidos, restando somente um primo ainda vivo. Precisamos da sua orientação em relação a como proceder para dar continuidade ao inventário, que se acha paralisado sem os herdeiros definidos.
• José Maria, por e-mail
Caro José Maria,
Se a questão é comprovar que seu irmão não deixou ascendentes vivos e o parentesco entre vocês estiver comprovado, basta uma busca nos cartórios de registro civil do Rio de Janeiro, a fim de obter a certidão de óbito dos seus pais. Caso não consigam localizar esse documento, no próprio inventário vocês podem tentar que o juiz reconheça a morte presumida em face da idade de vocês e a que seus pais teriam hoje.
Mas, se o problema for mais complexo na documentação de vocês, deve-se tentar primeiro a retificação dos registros dos irmãos para constar os mesmos ascendentes e depois, buscar a declaração do óbito dos pais.
Em último caso, se não houver comprovação de vínculo parental entre vocês e estiverem na posse e administração dos bens, poderão ajuizar ação de usucapião, quando preenchidos os requisitos legais.
Herança
Filhos herdam partes iguais
Tenho uma dúvida: quando o marido morre e deixa um filho fora do casamento e um filho com a esposa, como é feita a divisão da casa? O que é direito da esposa e do filho do casal? Qual parte cabe ao enteado da viúva?
• Lívia, por e-mail
Lívia,
Os filhos herdam igualmente, independentemente da origem, ou seja, dentro ou fora do casamento. Em relação à viúva, seu direito hereditário depende do regime de bens no qual eles são casados. O regime de bens é importante para saber se haverá direito hereditário. Em caso positivo, cada uma das partes (esposa e os dois filhos) herdará um terço do patrimônio do falecido, cada um.
Além disso, se a casa for o único imóvel residencial a ser inventariado, a viúva terá direito real de habitação. Isso significa que ela terá direito de residir no imóvel, independentemente de ser ou não herdeira.
Assim, os demais herdeiros terão a propriedade do imóvel, mas não poderão usar do mesmo, já que o direito de nele residir pertence à viúva.
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Há mais de 40 anos José dos Santos usa a estrada para chegar em casa |
A decisão está nas mãos da juíza Kellen Cristine de Sales de Souza, da única vara da comarca de Paraopeba, cidade vizinha a Caetanópolis. A última audiência do processo foi realizada ontem, quando algumas testemunhas foram ouvidas. Valério, preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, distante mais de 600 quilômetros da disputada porteira, foi representado pelo advogado Geraldo Vicente Ferreira Dornas.
Dornas, que já foi vice-prefeito e vereador em Caetanópolis, além de ter sido procurador da prefeitura, explica que quando havia apenas plantação de soja na fazenda não havia problemas, mas quando Valério passou a criar cavalos no haras que tem na propriedade a situação mudou. “A movimentação de carros em alta velocidade durante a noite é ruim”, afirma o advogado.
O defensor dos réus, Rommel Edmundo, afirma que um de seus clientes chegou a ser ameaçado. “Um capataz do Marcos Valério apontou arma para ele. Foi chamada a polícia e feito um boletim de ocorrência, que está anexado ao processo”, afirma Rommel. O argumento do advogado é de que a estrada é de uso permanente e a mudança prejudicaria mais de 100 pessoas.
Plano
Por trás da mudança de Marcos Valério para a Fazenda Santa Clara, em Caetanópolis, está o plano de cumprir pena no Presídio Regional Promotor José Costa, em Sete Lagoas, que, em tese, é mais tranquilo que o Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem. Porém, a tendência é de que a artimanha não funcione, pois o presídio de Sete Lagoas é apenas para detentos provisoriamente e não condenados, caso de Valério.
Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.
Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.