Laudando et vituperando abstine: tutum silentium praemium.

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O que diz a lei – direito de família

 

Ana Carolina Brochado Teixeira – Advogada especializada em Direito de Família e Sucessões, professora de Direito Civil no Centro Universitário UNA, diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

testamento

Documentos perdidos

Como comprovar parentesco

Somos três irmãos, sendo que um faleceu, deixando bens. O falecido era solteiro e não deixou herdeiros. Pela lei, os herdeiros imediatos seriam os pais e em seguida os irmãos. Agora vem o drama dos irmãos que seriam os herdeiros: nascemos no Rio de Janeiro, onde o nosso pai morreu, em 1937, e em seguida nossa mãe, em 1938. Na época, eu e meus irmãos tínhamos 6, 7 e 8 anos. Para que não ficássemos abandonados naquela cidade, uma tia de Belo Horizonte, irmã de minha mãe, nos buscou no Rio de Janeiro e fomos morar com ela. Nossa tia, ao nos buscar, não se lembrou de pegar nenhum documento nosso, muito menos dos nossos pais. Com isso, não temos nenhum documento que comprove o falecimento deles. A tia que nos buscou, o seu marido e todos os tios da época já são falecidos, restando somente um primo ainda vivo. Precisamos da sua orientação em relação a como proceder para dar continuidade ao inventário, que se acha paralisado sem os herdeiros definidos. 

• José Maria, por e-mail 


Caro José Maria,

Se a questão é comprovar que seu irmão não deixou ascendentes vivos e o parentesco entre vocês estiver comprovado, basta uma busca nos cartórios de registro civil do Rio de Janeiro, a fim de obter a certidão de óbito dos seus pais. Caso não consigam localizar esse documento, no próprio inventário vocês podem tentar que o juiz reconheça a morte presumida em face da idade de vocês e a que seus pais teriam hoje. 

Mas, se o problema for mais complexo na documentação de vocês, deve-se tentar primeiro a retificação dos registros dos irmãos para constar os mesmos ascendentes e depois, buscar a declaração do óbito dos pais.

Em último caso, se não houver comprovação de vínculo parental entre vocês e estiverem na posse e administração dos bens, poderão ajuizar ação de usucapião, quando preenchidos os requisitos legais.



Herança

Filhos herdam partes iguais


Tenho uma dúvida: quando o marido morre e deixa um filho fora do casamento e um filho com a esposa, como é feita a divisão da casa? O que é direito da esposa e do filho do casal? Qual parte cabe ao enteado da viúva?

• Lívia, por e-mail

Lívia,

Os filhos herdam igualmente, independentemente da origem, ou seja, dentro ou fora do casamento. Em relação à viúva, seu direito hereditário depende do regime de bens no qual eles são casados. O regime de bens é importante para saber se haverá direito hereditário. Em caso positivo, cada uma das partes (esposa e os dois filhos) herdará um terço do patrimônio do falecido, cada um. 

Além disso, se a casa for o único imóvel residencial a ser inventariado, a viúva terá direito real de habitação. Isso significa que ela terá direito de residir no imóvel, independentemente de ser ou não herdeira.

Assim, os demais herdeiros terão a propriedade do imóvel, mas não poderão usar do mesmo, já que o direito de nele residir pertence à viúva.
FONTE: Estado de Minas.

Valério briga por porteira
Condenado a 40 anos pelo STF, empresário disputa posse de estrada de terra que quer incorporar à sua fazenda em Minas
Há mais de 40 anos José dos Santos usa a estrada para chegar em casa  (Gladyston Rodrigues/EM/D.A press)
Há mais de 40 anos José dos Santos usa a estrada para chegar em casa
Caetanópolis – O empresário Marcos Valério, condenado a mais de 40 anos por ter operado milhões de reais naquele que é considerado um dos maiores escândalos políticos do país, o mensalão, tem uma nova disputa na Justiça, desta vez por uma questão provinciana: a posse de uma sossegada estrada de terra. A via que Valério quer fechar instalando um portão e incorporar ao terreno que ele arrenda é considerada tecnicamente uma “servidão de passagem”, usada há décadas pelos moradores de um povoado da região e pequenas propriedades rurais.O operador do mensalão tentou negociar a incorporação da estrada à Fazenda Santa Clara, em Caetanópolis, pacata cidade de 10 mil habitantes distante 100 quilômetros de Belo Horizonte. “Quando ele chegou por aqui foi muito lá em casa. Foi com outro empregado e ofereceu R$ 2 mil”, lembra José dos Santos Pinto, de 73 anos, morador de uma propriedade vizinha. A oferta não agradou e a estrada seguiu aberta. “Passamos aqui há mais de 40 anos”, completa José.Sem sucesso, o acesso foi fechado na marra. Valério chegou a instalar um portão, mas moradores, revoltados, derrubaram o bloqueio. “Pessoal nosso vinha aqui e as porteiras estavam trancadas. Eles juntaram uma turma depois de uma festa e derrubaram tudo”, recorda José. A disputa gerou uma ação judicial e vários membros da família de José são réus. A ação é movida por Valério e por Benito Porcaro Filho, de quem o operador do mensalão arrendou a Fazenda Santa Clara.Desde que passou a frequentar a propriedade, em 2007, após o escândalo do mensalão, Valério quer fechar a estrada de acesso. O objetivo principal é evitar o assédio da imprensa. O desejo do empresário, porém, prejudica moradores. José leva cerca de uma hora pedalando entre a área urbana de Caetanópolis e sua casa. “Querem jogar o caminho para uma estrada que passa em outra fazenda, depois de um cerradão e um grotão fundo”, lamenta José, apontando para o que seria a nova via. Se a modificação for aceita, ele calcula que terá que pedalar ainda “mais que meia hora” para chegar em casa.

A decisão está nas mãos da juíza Kellen Cristine de Sales de Souza, da única vara da comarca de Paraopeba, cidade vizinha a Caetanópolis. A última audiência do processo foi realizada ontem, quando algumas testemunhas foram ouvidas. Valério, preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, distante mais de 600 quilômetros da disputada porteira, foi representado pelo advogado Geraldo Vicente Ferreira Dornas.

Dornas, que já foi vice-prefeito e vereador em Caetanópolis, além de ter sido procurador da prefeitura, explica que quando havia apenas plantação de soja na fazenda não havia problemas, mas quando Valério passou a criar cavalos no haras que tem na propriedade a situação mudou. “A movimentação de carros em alta velocidade durante a noite é ruim”, afirma o advogado.

O defensor dos réus, Rommel Edmundo, afirma que um de seus clientes chegou a ser ameaçado. “Um capataz do Marcos Valério apontou arma para ele. Foi chamada a polícia e feito um boletim de ocorrência, que está anexado ao processo”, afirma Rommel. O argumento do advogado é de que a estrada é de uso permanente e a mudança prejudicaria mais de 100 pessoas.

Plano

Por trás da mudança de Marcos Valério para a Fazenda Santa Clara, em Caetanópolis, está o plano de cumprir pena no Presídio Regional Promotor José Costa, em Sete Lagoas, que, em tese, é mais tranquilo que o Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem. Porém, a tendência é de que a artimanha não funcione, pois o presídio de Sete Lagoas é apenas para detentos provisoriamente e não condenados, caso de Valério.

FONTE: Estado de Minas.
O QUE DIZ O CÓDIGO CIVIL

Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o  prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por  dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de  vinte anos.