Por 5 votos a 2, ministros reverteram arquivamento; falta definir novo relator.
Tucanos apontam abuso de poder; defesa diz que contas foram aprovadas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (6) reabrir uma ação do PSDB que pede a impugnação dos mandatos da presidente Dilma Rousseff e do vice Michel Temer por suposto abuso de poder político e econômico na eleição de 2014.
Por cinco votos a dois, a maioria dos ministros reverteu uma decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura que havia arquivado o caso em fevereiro. Em outras sessões, já haviam votado pela continuidade do processo os ministros Gilmar Mendes, João Otávio de Noronha, Luiz Fux e Henrique Neves. Contra, havia votado somente Maria Thereza.
Na sessão desta terça, a ministra Luciana Lóssio votou pelo arquivamento e o presidente do TSE, Dias Toffoli, votou pela continuidade, em rápido voto.
O PSDB aponta abuso de poder político, econômico e fraude na campanha, o que, segundo os tucanos, tornaria “ilegítima” a eleição de Dilma. Na acusação mais grave, o partido fala em “financiamento de campanha mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte da distribuição de propinas”, suspeita investigada na Operação Lava Jato.
Desde o início da tramitação das ações que pedem a impugnação do mandato de Dilma, a defesa da presidente alega que todas as doações para a campanha foram legais, declaradas e aprovadas pelo TSE na prestação de contas (leia mais abaixo).
Relatoria e unificação de processos
Após a decisão sobre a continuidade da ação, a sessão do TSE terminou sem definir outras duas questões: a reunião num só processo desta e de outras três ações que também pedem a casssação; e a quem caberá a relatoria do caso, se prevalecer a unificação.
Ao final do julgamento, Toffoli disse que analisará as duas questões em seu gabinete, mas é possível que, a partir do pedido de uma das partes, elas sejam levadas novamente a plenário para decisão.
A abertura do processo, decidida nesta terça, permitiria, em tese, que a Dilma e Temer já apresentassem sua defesa, mas o impasse em relação à relatoria do processo pode atrasar a notificação para que respondam às acusações.
No final da análise, Maria Thereza se manifestou para deixar a relatoria da ação de impugnação, já que votou pelo seu arquivamento. Ela defendeu que o ministro Gilmar Mendes assuma o caso, já que foi o primeiro a votar pela sua reabertura.
Acusação e defesa
Na ação, além de levantar suspeita sobre a origem supostamente ilegal das doações, o PSDB aponta uso da máquina de governo em favor de Dilma, o que teria causado desequilíbrio na disputa.
Entre os 11 pontos da ação, o partido menciona, por exemplo, convocação de rede de rádio e TV para propaganda eleitoral, omissão de dados do governo sobre número de pessoas em situação de miséria e transporte de eleitores em atos de campanha no Nordeste.
Em entrevista após a sessão desta terça, o advogado da campanha de Dilma, Flávio Caetano, afirmou que todas essas acusações já foram analisadas pelo TSE em outras ações e, em nenhuma delas, houve responsabilização de Dilma e Temer.
“A prestação de contas já foi resolvida, o tribunal decidiu por 7 votos a 0, portanto não há nada que possa discutir sobre arrecadação e gastos de campanha”, afirmou. Quanto à origem das doações, lembrou que o TSE já ouviu o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, acusados no esquema de corrupção da Petrobras.
“Ambos disseram que não há qualquer relação com a presidente Dilma ou com o vice Michel Temer. Então isso já foi afastado numa ação que já existe. E se houver alguma questão que não é eleitoral, que é criminal, que se resolva na seara própria, que não é aqui no tribunal eleitoral”, disse.
FONTE: G1.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é possível a retificação do quadro geral de credores após a homologação do plano de recuperação judicial. A decisão se deu em recurso relatado pelo ministro Villas Bôas Cueva e beneficia o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O banco e a Empresa Gestora de Ativos (Emgea) estão entre os credores da Veplan Hotéis e Turismo, administradora do hotel Sofitel, no Rio de Janeiro, objeto de leilão para o pagamento de débitos. No deferimento da recuperação judicial, o BNDES teve seu crédito declarado no valor de R$ 34,4 milhões. Por entender que a quantia representava somente 10% do valor real da dívida, o banco impugnou a relação de credores.
A assembleia geral de credores aprovou o plano de recuperação, ocasião em que o BNDES ressalvou em ata que seu crédito estava sub judice. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) fixou como incontroverso o crédito de R$ 382,7 milhões e determinou a retificação e publicação do quadro de credores.
Sentindo-se prejudicada, a Emgea recorreu – primeiro ao TJRJ, sem sucesso, e depois ao STJ. Alegou que não seria admissível a modificação do plano de recuperação aprovado pela assembleia sem anuência da Veplan e tampouco dos credores que estariam sofrendo prejuízos com a modificação.
Consequência lógica
O ministro Villas Bôas Cueva explicou que há duas fases distintas e paralelas no âmbito da recuperação judicial: a fase de verificação e habilitação de créditos e a fase de apresentação e deliberação do plano.
No caso analisado pela Terceira Turma, a aprovação do plano ocorreu quando ainda não havia sido julgada a impugnação do crédito e, consequentemente, encontrava-se pendente de consolidação o quadro geral de credores.
Para o ministro, a retificação do quadro de credores após o julgamento da impugnação é consequência “lógica e previsível, própria da fase de verificação e habilitação dos créditos”. Essa retificação é indispensável para a consolidação do quadro de credores, e o fato de eventualmente ocorrer após a homologação não prejudica o plano de recuperação, disse o relator.
Villas Bôas Cueva concluiu que questões passíveis de impugnação na relação de credores – previstas no artigo 8º da Lei 11.101/05 (ausência, legitimidade, importância ou classificação de crédito) – somente se consolidam após a decisão judicial a respeito (artigo 18 da mesma lei). Assim, admite-se a retificação do quadro geral de credores em tais hipóteses, mesmo após a aprovação do plano.
O julgamento se deu no dia 6 de agosto. A decisão foi por maioria.