Laudando et vituperando abstine: tutum silentium praemium.

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Comerciantes reclamam de lei que proíbe venda de bebidas à beira de rodovias estaduais e anunciam recurso judicial contra a norma. Patrulheiro admite pouco efetivo para fiscalizar

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Dona de restaurante às margens da MG-010, que liga a capital à Serra do Cipó, Dalva Araújo da Mata Silva diz que é preciso fiscalizar os condutores e não os comerciantes

Dificuldades com o efetivo policial e a má aceitação de comerciantes à beira de rodovias estaduais fazem crer que a Lei 20.615/13, que proíbe a venda, posse e exposição de bebidas alcoólicas nessas estradas, será difícil de ser cumprida. O texto, sancionado na segunda-feira pelo governador Antonio Anastasia, altera a Lei 11.547 reforçando o veto à venda que já valia desde 1994 com proibição também de portar ou expor os produtos. O texto antigo traz as punições para os casos de descumprimento, mas não estabelece valor de multas, que deveriam ser descritas em regulamentação que nunca ocorreu, de acordo com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O imbróglio pode dificultar ações de fiscalização. Além disso, policiais que trabalham nas rodovias admitem falta de pessoal para as ações de vigilância. E, antes mesmo de ser posta em prática, a medida já enfrenta resistência. Para o Sindicato de Bares, Hotéis, Restaurantes e Lanchonetes de Belo Horizonte (Sindhorb), a expectativa de redução é de até 20% no faturamento dos comerciantes. “Os donos de estabelecimentos não podem ser punidos pelo mau comportamento de quem dirige embriagado. A lei é um confronto com as atividades da iniciativa privada”, afirma o presidente da entidade, Paulo Pedrosa, que já prepara uma petição para ingressar na Justiça na próxima semana pedindo a nulidade da lei. Os responsáveis pela fiscalização já admitem complicações para pôr a lei em prática tendo em vista o baixo número de policiais. À beira das rodovias estaduais que cortam o estado não há restrições ao álcool. Bebidas como cerveja, vodca, vinho e cachaça de várias marcas são vendidas em bares, restaurantes, churrascarias ou loja de conveniência de postos de gasolina. A regra não se aplica apenas aos casos em que os estabelecimentos estejam localizados na área urbana dos municípios.

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José Carlos e a noiva, Janaína, na MG-010: %u201CNão vai funcionar em rodovias estaduais%u201D

EXPOSIÇÃO Comerciantes estão contra a medida e defendem que a exposição e a venda de bebidas alcoólicas não são responsáveis pelo comportamento imprudente do motorista que bebe e se arrisca na direção. Ainda assim, a nova legislação trouxe insegurança aos empresários. Mesmo sem saber se será afetada, a dona do Restaurante Marquinho, Dalva Araújo da Mata Silva, às margens da MG-010, na Serra do Cipó, critica a nova legislação. “A responsabilidade é do próprio motorista. Se ele está dirigindo, sabe que não pode beber. Mas e as pessoas que estão com ele? Também não podem? Essa lei vai ter um impacto muito grande nos negócios”, afirma a comerciante. O estabelecimento dela está localizado na Serra do Cipó, em Lagoa Santa, região de forte potencial turístico em Minas, mas sem alternativas de transporte para quem bebe voltar para casa. “Aqui não tem táxi, não tem ônibus que circule somente nas proximidades. Os turistas que vêm hoje aos bares da região precisam do carro porque aqui existem pousadas a até cinco quilômetros de distância da área comercial”, explica Dalva. Para ela, é preciso fiscalizar os condutores e não os comerciantes.

O objetivo da lei, que de evitar a combinação de bebida e direção, foi criticado também pelo presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais (Abrasel), Fernando Júnior. Ele destaca que acha a nova regra redundante por já haver lei que proíbe motoristas de dirigir alcoolizados. “A Lei Seca já está valendo para isso. Mas e os passageiros que viajam de ônibus ou estão de carona, por exemplo, deverão ser privados de beber?”, diz. Na avaliação dele, “enquanto não fecharem o cerco aos motoristas que bebem e dirigem, o descumprimento continuará ocorrendo. Mas como os órgãos não têm capacidade de fiscalizar, o Legislativo insiste na de novas leis que também não serão cumpridas com efetividade”, observa o presidente.

PREVENÇÃO Especialistas, porém, destacam que todas as medidas para inibir a embriaguez dos motoristas, seja nas estradas ou vias urbanas, são importan tes para diminuir a violência no trânsito. Para o cirurgião geral e presidente da Associação Mineira de Medicina de Tráfego (Abramet), Fábio Nascimento, essas medidas complementares devem ser adotadas até que as pessoas se conscientizem da necessidade de respeitar a lei que proíbe beber e dirigir. “Infelizmente, muitos terão que sofrer os impactos da lei até que isso ocorra, como é o caso dos comerciantes.” Os números de acidentes, mortos e feridos são catastróficos e sempre crescentes: dados da Abramet mostram que cerca de 43 mil pessoas perdem a vida todos os anos em acidentes e mais de R$ 120 milhões são gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com os feridos nessas tragédias. Em 40% dos mortos em acidentes de trânsito é constatada alcoolemia no sangue.

Ciente de que a implantação da Lei Seca diminuiu os acidentes e mortes nas rodovias, o analista de sistemas José Carlos da Silva Júnior, de 32 anos, admite que bebeu e dirigiu na MG-010 no fim de semana em que passou hospedado na Serra do Cipó. “Concordo com a lei e acho que ela é válida. No entanto, não acredito que vá funcionar em rodovias estaduais mais tranquilas, como a MG-10”, disse Júnior enquanto tomava cerveja na companhia da noiva, Janaína Oliveira, de 31, em um restaurante à beira da estrada. Para ele, a regra só será cumprida se a fiscalização for de fato rigorosa.

Mas na avaliação dos policiais militares responsáveis pelo patrulhamento do trecho da MG-010 na Serra do Cipó, a tarefa será difícil. Enquanto eles aguardam a regulamentação da regra, temem que falte efetivo para vigiar se a proibição está sendo levada a sério. “Somos quatro policiais por turno para um trecho de quase 40 quilômetros para atender todo tipo de ocorrência, com exceção dos acidentes de trânsito. Não temos condições de fiscalizar também a venda e exposição de bebida alcoólica”, afirma o cabo Dênis Renato Machado, do 3º Pelotão da 150ª Cia. do 35º Batalhão. O soldado Wagner dos Anjos Santiago confirma a afirmação do companheiro. “Será muito complicado assumir mais essa função”, disse.

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Soldado Wagner dos Anjos Santiago, da PRE, considera complicada mais essa missão

O que diz a lei

A Lei 20.605, de 7/1/2013, altera o texto da Lei 11.547/94, e além de proibir a venda de bebidas alcoólicas, veta ainda a posse e a exposição desses produtos em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres localizados nas rodovias estaduais, em terrenos contíguos às faixas de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG). O estado poderá firmar convênios com os municípios, a fim de que eles também possam exercer a fiscalização e aplicar as penalidades de que trata essa lei. A regra não se aplica aos trechos das rodovias estaduais localizados em área urbana, observada a legislação específica de cada município.

FONTE: Estado de Minas .