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Acolhendo parecer do Ministério Público de Minas Gerais, a Justiça determinou a inclusão do nome do pai biológico na certidão de nascimento de uma criança de Alvinópolis, região Central do estado, mantendo o nome do pai registral.

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Segundo a promotora de Justiça Cyntia Campos Giro, o pai biológico ajuizou ação de anulação de registro civil, pretendendo a inclusão de seu nome na certidão de nascimento da criança e a consequente exclusão do nome do pai registral.

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No entanto, configurado o vínculo socioafetivo entre o homem que constava do registro e a criança, o Ministério Público opinou no sentido de incluir o pai biológico, sem a exclusão do pai socioafetivo.

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Na decisão, o juiz afirma que “assim, considerando a certeza da paternidade, afetiva e biológica, aliada ao fato de que a ausência de convivência entre o genitor (pai biológico) e o menor se deve a relação conflituosa ocasionada pelos adultos e, visando o melhor interesse da criança, entendo como justo e razoável, apesar de inusitado, acolher o parecer do Ministério Público para que conste no registro civil os dois pais”.

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Governador Valadares
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Há um ano, em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, uma decisão semelhante também levou uma mulher de 40 anos a ter dois pais em seu registro civil. No caso, a filha decidiu requerer o reconhecimento de seu pai biológico, que se recusara a assumir a paternidade, mas já tinha um pai socioafetivo, pois foi registrada aos seis anos pelo marido da mãe.

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A paternidade foi reconhecida por meio de exame de DNA e o nome do pai biológico incluído na certidão de nascimento. Para o coordenador de Defesa do Direito de Família do MPMG, procurador de Justiça Bertoldo Mateus de Oliveira Filho a decisão judicial reverencia a multiparentalidade como instrumento de ampliação do conceito de família, inaugurando, em Minas Gerais, uma exegese construtiva do parentesco.

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FONTE: Hoje Em Dia.