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Churrascaria é reaberta após cumprir exigências de funcionamento em BH

Local havia sido interditado por não se adequar a normas de limpeza.
Desinterdição foi possível após atendimento às regras.

 

Cavalete impedia entrada de clientes, que foram surpreendidos pela interdição do Raja Grill. (Foto: Pedro Triginelli/ G1)Fachada da Churrascaria Raja Grill durante a interdição

A Churrascaria Raja Grill, localizada no bairro São Bento, em Belo Horizonte, foi reaberta ao público nessta quinta-feira (20) após ficar um dia interditada pela Vigilância Sanitária Municipal. Na interdição, a vigilância alegou “condições inadequadas de limpeza”.

O tradicional restaurante, localizado na Avenida Raja Gabaglia, foi interditado nesta quarta e a placa que informava o fechamento estava atrás de uma coluna de madeira, pouco visível. Um cavalete impedia a entrada de clientes.

Segundo o órgão da Prefeitura de Belo Horizonte, uma vistoria realizada nesta quinta-feira (20) verificou que o estabelecimento atendeu às normas de funcionamento.


Churrascaria no bairro São Bento é interditada, em Belo Horizonte

Sócio do Raja Grill não se identificou e disse que local passará por obras.
Prefeitura ainda não informou o motivo do fechamento.

Depois da Padaria Vianney, semana passada, mais uma renomada casa comercial é fechada pela prefeitura.

A Churrascaria Raja Grill, localizada no bairro São Bento, em Belo Horizonte, foi interditada na manhã desta quarta-feira (19) pela Vigilância Sanitária Municipal. No local, uma placa que informava sobre o fechamento estava atrás de uma coluna de madeira e com pouca visibilidade. Um cavalete impedia a entrada de clientes.

Cavalete impedia entrada de clientes, que foram surpreendidos pela interdição do Raja Grill. (Foto: Pedro Triginelli/ G1)Cavalete impedia entrada de clientes, que foram surpreendidos pela interdição

O restaurante, tradicional e localizado em uma das principais avenidas da capital mineira, ficou fechado para o público, que foi surpreendido. Funcionários não comentaram sobre a interdição e chegaram a justificar para clientes que o local estaria em obra ou passando por limpeza.

Restaurante fica em ponto tradicional de Belo Horizonte (Foto: Pedro Triginelli/ G1)Restaurante fica em ponto tradicional de Belo Horizonte

Um homem que disse ser sócio, mas não se identificou, informou à reportagem que a churrascaria iria passar por obras, que deveriam ser feita com o estabelecimento fechado. Por telefone, o G1 procurou um representante do restaurante para falar sobre a interdição, mas ninguém foi encontrado para falar sobre o assunto.

A assessoria da Prefeitura de Belo Horizonte ainda não informou o motivo da interdição e deve ser posicionar ainda nesta quarta-feira (19).

Outras interdições
A padaria Vianney, localizada no bairro Funcionários, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte foi autorizada a reabrir depois de ser vistoriada pela Vigilância Sanitária nesta segunda-feira (17). O estabelecimento estava lacrado desde a última semana, quando uma vistoria apontou uma série de irregularidades.

Após denúncia, a Vigilância Sanitária havia encontrado irregularidades, como falta de higiene na manipulação de alimentos e no maquinário, má conservação de produtos, além de pacotes de leite fora da validade. Segundo a padaria, os problemas foram resolvidos.

FONTE: G1.


A 9ª câmara Cível do TJ/MG negou provimento ao recurso da Churrascaria Zebu Ltda, que pediu que a concorrente L&C Alcantara Comércio de Alimentos Ltda fosse impedida de usar o termo “zebu” em seu nome empresarial, Zebu Grill, além de indenização por violação de direitos de propriedade industrial.

zebu

Em 1ª instância, a decisão julgou improcedente o pedido da autora e a condenou ao pagamento das custas e despesas processuais. A recorrente, então, levou o processo ao TJ/MG sob a alegação de que o termo “Zebu Grill” “carrega similaridade gráfica e fonética com a marca de titularidade da autora, a qual foi anteriormente registrada junto ao Instituto Nacional de Marcas e Patentes – INPI sob o signo ‘CHURRASCARIA ZEBU’ “.

A apelante alegou, ainda, que o que identifica os estabelecimentos é o termo “zebu” e não “churrascaria” ou “grill”, uma vez que ambos atuam no mesmo ramo de atividade. Argumentou também que a diferenciação existente entre os logotipos, “diante da similaridade entre os termos normativos, acabam por induzir o consumidor a erro, confundindo-se as marcas“.

O desembargador Moacyr Lobato, relator, no entanto, julgou tais argumentos improcedentes por entender que, “não há identidade de marca entre os signos utilizados pela recorrente e pela recorrida, visto estarem diferenciadas pela utilização dos termos ‘CHURRASCARIA’ e ‘GRILL’ os quais inegavelmente não carregam similitude quanto a grafia das palavras“. Além disso, afirmou não ter havido provas de que a utilização do termo “zebu” por outro estabelecimento tenha causado confusão entre os consumidores.

O relator destacou, ainda, que “o termo ‘ZEBU’, por se tratar de nomenclatura comum que não se relaciona ao objeto explorado pela autora/apelante ou pela ré/apelada, visto que designa a nomenclatura da espécie animal, é capaz de criar diferenciação apenas em relação a raça do gado a que faz referência, não constituindo critério para diferenciação de restaurantes“. Decidiu, então, pela manutenção da sentença, no que foi acompanhado pelos demais desembargadores.

FONTE: Migalhas.