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Adicional de 10% na despedida imotivada
Muitas empresas têm conseguido, perante o Judiciário, tutelas antecipadas para, nas despedidas injustas, não recolherem o adicional de 10% sobre o valor da multa de 40% do FGTS. Ademais, decisões têm determinado até a devolução dos valores pagos pelos empregadores nos derradeiros cinco anos

 

Dárcio Guimarães de Andrade
Desembargador Federal aposentado, professor e advogado do escritório Sette Câmara, Corrêa e Bastos

 lc 110


Quando o empregador despede o funcionário, sem justa causa, é obrigado a lhe pagar, também, a multa de 40% sobre o FGTS depositado em sua conta bancária, mais 10% para o governo federal. Trata-se, na realidade, de sanção imposta ao empregador na despedida imotivada, ou seja, para coibir tal dispensa, tida como arbitrária. 

Hodiernamente, todos os empregados, exceto as domésticas, são optantes pelo FGTS, de modo que mensalmente o empregador deposita na sua conta o valor de 8% sobre a remuneração, para ser levantado nas hipóteses de despedida injusta e rescisão indireta (artigo 483/CLT). Nos casos de despedida motivada, fim de contrato determinado, pedido de demissão e morte do empregado, não existe tal ônus para o empregador.

Para encher os cofres do governo, o empregador, além dos 40% do saldo do FGTS, tem que pagar também a multa de 10%, criada desde 2001, por meio da Lei Complementar 110, com o escopo de conseguir recursos para cobrir o rombo dos expurgos inflacionários dos Planos Verão (1989) e Collor (1990). 

No ano passado, a presidente Dilma Roussff (PT) vetou bom projeto de lei, aprovado pelo Congresso Nacional, que acabava com o adicional de 10% sobre o valor da multa de 40% do FGTS, paga pelos empregadores à União nas despedidas sem justa causa. Os representantes do povo elaboraram o projeto de lei, mas a presidente, argumentando que a sanção acarretaria a perda anual de R$ 3 bilhões nas contas do FGTS e impactaria a desenvoltura do programa habitacional Minha casa, minha vida, vetou o projeto. 

A imprensa sempre noticia o péssimo material usado nas construções, sujeitas a cair diante de ventania, fora a corrupção, hoje tida como crônica. O argumento de que se valeu a presidente para vetar o bem lançado projeto de lei foi da perda da polpuda receita, gerando muita decepção e críticas. Faltava-lhe, contudo, razão. Os balanços espelham que desde 2005 o FGTS é superavitário. 

Outro argumento irrespondível é de que em janeiro de 2007 foi paga a derradeira parcela dos lamentáveis expurgos inflacionários. Assim, o adicional de 10% já cumpriu, de há muito, o motivo do seu nascimento, inexistindo motivos legais, lógicos e plausíveis para a sua mantença punitiva aos patrões.

Muitas empresas têm conseguido, perante o Judiciário, tutelas antecipadas para, nas despedidas injustas, não recolherem o adicional de 10% sobre o valor da multa de 40% do FGTS. Ademais, decisões têm determinado até a devolução dos valores pagos pelos empregadores nos derradeiros cinco anos.

Na realidade, pelos sintéticos fundamentos eriçados, é indevida, hoje, a multa de 10%. A existência dessa multa só se justifica se preservadas sua destinação e finalidade, dentro de sadia exegese. Não pode a União usar os recursos da multa de 10%para outras finalidades, inclusive para bolsa família e minha casa, minha vida.

O fim da multa adicional é patente por cabal desvio de finalidade. Vê-se, pois, que, para arrecadar, o governo usa de todos os meios e os empregadores, atualmente, só não pagam, por enquanto, para respirar. Contudo, o Poder Judiciário, quando acionado corretamente, tem dado pronto atendimento aos empregadores, não lhes causando decepção.

FONTE: Estado de Minas.


Aprovação da PEC que estende à categoria benefícios como FGTS, hora-extra e adicional noturno está prevista para ocorrer amanhã. Custo vai subir para garantir novos direitos
Renata Albeny, com o filho, Fernando, e o marido, Eduardo: consulta a advogado e revisão do orçamento para continuar com a doméstica Gizele Meireles, que mora com a família  (Marcos Vieira/EM/D.A Press)
Renata Albeny, com o filho, Fernando, e o marido, Eduardo: consulta a advogado e revisão do orçamento para continuar com a doméstica Gizele Meireles, que mora com a família

Dada como certa a aprovação em segundo turno pelo Senado Federal, prevista para ocorrer amanhã, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012 , conhecida como PEC das Domésticas, que amplia à categoria direitos previstos em lei para outros trabalhadores, deverá mudar as relações de trabalho em boa parte das residências brasileiras. Patrões e empregados estão às voltas com dúvidas sobre como colocar em prática medidas que, devido às especificidades do trabalho doméstico, trarão desafios para serem controlados e conduzidos. O aumento do custo para manter um trabalhador do lar é a maior preocupação dos patrões, principalmente para aqueles que precisam do funcionário para dormir. Levando em conta o salário de R$ 1,5 mil, sem obrigações como INSS e vale-transporte, o aumento para o empregador seria de R$ 620,88, ou 41% a mais. Já incluindo todos os custos, em algumas situações, o peso no orçamento pode aumentar até 33,6%.
Este é o caso das domésticas com salário de R$ 1,5 mil. Antes da aprovação da PEC, o custo mensal, sem provisões, para os empregadores é de R$ 1.846,99. Com a aprovação das novas regras e levando em conta a necessidade de o patrão pagar duas horas-extras diária, o custo sobe para R$ 2.467,87, quase 34% a mais. Para quem não precisa pagar por hora-extra e no caso de a doméstica ter um salário menor – R$ 1 mil –, o peso no bolso é mais suave: 6,96% (veja quadro). Entretanto, em ambos exemplos, a elevação das custos supera a inflação oficial do país (IPCA), que fechou 2012 com alta de 5,84%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para especialistas em direito do trabalho, a PEC representa um avanço na garantia de direitos dos trabalhadores domésticos, mas prevê situações que precisam ser regulamentadas para que não se tornem problemas para ambos os lados. A categoria – que reúne cerca de 7 milhões de brasileiros, dentre eles somente 2 milhões com carteira assinada – passa a ter assegurados 16 benefícios já previstos aos demais trabalhadores brasileiros contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre eles o recolhimento obrigatório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o cumprimento de jornadas de oito horas diárias e 44 horas semanais, e o pagamento de hora-extra e adicional noturno.

A PEC das Domésticas beneficiará qualquer trabalhador contratado para realizar atividades em ambiente residencial, ao menos três dias por semana. Entre esses trabalhadores, há os que residem no local do emprego e outros que dormem de segunda a sexta-feira. Atualmente, a legislação prevê que o trabalho noturno é o realizado entre 22h e 5h. Para advogados, o horário de descanso não deverá ser considerado como adicional noturno, a menos que os trabalhadores sejam solicitados, mas esse controle promete ser uma verdadeira dor de cabeça.
Marcos Castro Baptista de Oliveira, advogado especializado em direito do trabalho, sugere que patrões e empregados passem a anotar os horários referentes à jornada de trabalho, mesmo que essa não seja uma obrigação legal. Além disso, assinar um novo contrato com previsão dos horários e seguí-lo à risca será fundamental. “De qualquer forma, o impacto financeiro será muito grande”, diz. A ideia das anotações é compartilhada pelo também advogado Alexandre de Almeida Gonçalves, especialista em direito empresarial e concorrencial. “Lembra dos caderninhos usados nas antigas mercearias? Patrão e empregado deverão preenchê-lo diariamente com os horários de início e término da jornada. Os dois assinam e essa prova dará mais segurança jurídica a ambos os lados”.

A administradora Sherley Pinheiro Inacio Ferreira com os filhos Giovana, Mateus e Isabela no colo da babá Carla Silva, e o marido Ronaldo Henrique Ferreira  (Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
A administradora Sherley Pinheiro Inacio Ferreira com os filhos Giovana, Mateus e Isabela no colo da babá Carla Silva, e o marido Ronaldo Henrique Ferreira

Jurisprudência

Outro ponto específico da atividade doméstica e que pode gerar polêmica é em relação ao horário de almoço. “A pausa terá que ser feita um pouco mais cedo ou mais tarde”, diz a doutora em direito do trabalho Joselita Borba. Para ela, as definições da jornada de trabalho e quem mora na residência dos patrões, vão acabar na Justiça. “Não há como controlar as horas de trabalho desse profissional. A jurisprudência vai ter que lidar com essas questões específicas, ou seja, as decisões judiciais que se repetem e acabam por consolidar uma situação.” O advogado Alexandre Gonçalves lembra que a Lei 11.324/2006 não permite descontar alimentação, itens de higiene, vestuário e moradia dos empregados domésticos.
Com muitas dúvidas sobre as novas regra e três filhos pequenos, a administradora Sherley Inácio Ferreira conta que a sua empregada pediu demissão e, mesmo assim, ela também preferiu dispensar a babá, que cumpre aviso-prévio, e colocar as crianças na escola. Vai esperar até que as novas regras sejam consolidadas para definir se contrata ou não uma diarista. “Estou insegura, sempre procurei fazer tudo certinho, mas não sei como fazer um controle de jornada de trabalho, como comprovar os horários. Prefiro não ter essa dor de cabeça. Acho que só vai compensar manter uma empregada doméstica para quem realmente tem dinheiro.”
Por outro lado, domésticas também estão receosas. A diarista Elaine Jesus diz que não foi contratada como doméstica justamente por causa das novas regras. “Tinha uma pessoa interessada em me contratar como fixa, mas depois que soube da possibilidade de a PEC ser aprovada, voltou atrás.” Já a babá Dina Coelho acredita que a aprovação da PEC pode estimular ainda mais o aumento da informalidade. “Com certeza é justo (a aprovação), mas há o medo de como isso vai ser colocado em prática. Talvez poderia ter uma carga horária mais flexível. Hora extra e adicional noturno são o que vão pegar mais.”

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FONTE: Estado de Minas.