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Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça afasta punição de preso que mantinha pombos embaixo da cama

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou punição imposta a um preso que mantinha três pombos em sua cela, em penitenciária no interior de São Paulo. A ordem de habeas corpus foi concedida pelo STJ tendo em vista a flagrante ilegalidade do ato judicial que puniu o detento.

Depois que agentes penitenciários encontraram três pombos embaixo da cama do preso, foi instaurado procedimento administrativo disciplinar que resultou no reconhecimento de falta grave por infringência do artigo 50, inciso VI, da Lei de Execução Penal (LEP). Esse dispositivo considera que desobediência, desrespeito e recusa a executar tarefas ou ordens constituem falta grave.

Em consequência do procedimento disciplinar, o juiz da Vara de Execuções Criminais determinou a perda de um terço dos dias remidos e o reinício da contagem do prazo para progressão de regime prisional. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Conforme o processo, as autoridades ficaram preocupadas com a possibilidade de que as aves fossem utilizadas como pombos-correio para transportar objetos ilícitos para dentro ou fora do presídio.

No STJ, a defesa do preso afirmou que ele não portava nenhum objeto ou substância ilícita e que o uso dos pombos para a prática de falta disciplinar seria apenas uma suposição das autoridades. Alegou “atipicidade da conduta”, já que não haveria vedação legal à presença dos pombos, e disse ainda que o preso não incorreu em desobediência, pois não chegou a receber ordem para retirar as aves da cela.

Conduta não prevista

De acordo com o relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, a presença das aves na cela não autoriza presumir que elas serviriam a algum propósito ilegal, mesmo tendo o preso admitido que era dono de uma delas.

O voto noticia situação similar ocorrida com outro preso, que teria se valido de pombos treinados para transportar objetos para dentro do presídio, mas destacou que, no caso julgado pela Sexta Turma, não houve, no processo administrativo disciplinar, nenhuma comprovação de que as aves apreendidas na cela estariam sendo utilizadas para fins ilícitos.

“As faltas graves estão previstas no artigo 50 da LEP e, consoante entendimento pacífico desta corte, não possibilitam interpretação extensiva ou complementar a fim de acrescer condutas que lá não estão previstas”, afirmou Schietti.

Quanto à suposta violação do artigo 50, inciso VI, da LEP, o ministro disse que as instâncias ordinárias não apontaram especificamente “qual teria sido a desobediência a servidor ou o desrespeito a qualquer pessoa, tampouco a eventual inexecução de trabalho, de tarefa de que se tenha incumbido ou que lhe tenha sido atribuída, nem desobediência a ordem direta emanada de agente público responsável pela fiscalização interna”.

O acórdão do julgamento foi publicado na última segunda-feira (3).

 

FONTE: STJ.



Criança morre ao cair de prédio no Bairro Serra

Menino de 11 anos caiu do quinto andar de um dos prédios de um condomínio

Uma criança de 11 anos morreu ao cair da janela de um prédio no Bairro Serra no início da tarde deste domingo. O acidente aconteceu em um prédio na Rua Rádio. A polícia foi acionada pouco antes das 16h. O corpo já foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Belo Horizonte. 

Serra

Segundo a Polícia Militar (PM), o menino estava acompanhado do irmão mais velho, de 18 anos, e do pai, que os levou até a casa da namorada dele. Durante o dia, eles participaram de um evento na parte externa do condomínio com brincadeiras para as crianças. A mulher contou que, por volta das 15h, eles subiram para o apartamento dela, que fica no 5º andar.Conforme a polícia, ela contou que a criança entrou em um dos quartos do apartamento e fechou a porta. Ao entrar no quarto, perguntou o que ele estava fazendo, ao que o garoto respondeu que apenas olhava pela janela. Algum tempo depois, ela voltou para o quarto e o viu com uma das pernas para fora. Quando chamou o namorado, o menino saltou. 

O condomínio onde o acidente aconteceu tem duas torres de 16 andares. A área de lazer estaria situada entre elas. Moradores da região disseram que criança teria visto uma cama elástica na área de lazer e teria saltado do local pensando que cairia sobre o brinquedo. Os primeiros socorros teriam sido prestados por dois médicos que estavam no condomínio. Uma ambulância também foi ao local, mas a criança não resistiu.

FONTE: Estado de Minas.