Laudando et vituperando abstine: tutum silentium praemium.

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Kênio Pereira*

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Com a preferência das pessoas em residir em apartamentos, constatamos o aumento dos conflitos de vizinhança com a maior proximidade decorrente do compartilhamento de espaço comuns, especialmente nas garagens e nas áreas de lazer, sendo que alguns condomínios se assemelham a clubes ao oferecerem diversos equipamentos. Essa nova realidade exige a elaboração de regras mais detalhadas e claras para as pessoas entenderem seus direitos e deveres. Muitas pessoas viveram décadas em casas ou em locais amplos, onde podiam agir com enorme liberdade, sem os limites que são essenciais para que seja possível conviver em condomínios.

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O problema é que ao adquirir uma unidade condominial quase ninguém analisa a convenção. A mesma postura negligente ocorre no momento da aquisição dos lotes ou casas em loteamentos fechados, sendo lamentável a falta de entendimento de que esses documentos, após o registro imobiliário, são os mais importantes por regulamentarem a propriedade e a convivência, sendo semelhantes a uma lei, pois determinam os limites do uso do imóvel.

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Em decorrência de os adquirentes não darem a devida importância à convenção, ao estatuto e ao regimento interno, esses documentos são redigidos de forma amadora, com falhas absurdas, que em muitos casos geram uma enorme desvalorização do empreendimento e o surgimento de diversos litígios judiciais que perduram por anos. E assim vemos hoje centenas de condomínios fechados, com o risco de deixarem de existir diante da recente decisão do STJ de que só quem é associado tem a obrigação de pagar a quota de condomínio.

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O resultado são os proprietários sofrendo enormes desgastes, assembleias gerais que se assemelham a arenas de guerra e a situação de quase ninguém desejar assumir a função de síndico. A falta de profissionalismo na condução da administração dos condomínios, o desconhecimento das diversas leis fundamentais para compreender os direitos e deveres de cada coproprietário, resulta em discussões repetitivas do mesmo problema em assembleias que ficam cada vez mais vazias diante da ineficácia das deliberações.

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As leis oferecem todos os mecanismos para evitar ou resolver os conflitos, colocando os condôminos bem coordenados por uma assessoria jurídica especializada para atualizar a convenção de maneira a eliminar as falhas e estimular regras que promovam a convivência harmoniosa.

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A postura de não enfrentar o problema, de evitar acionar o vizinho que desrespeita as regras e de achar que a bagunça é normal tem motivado brigas e até tragédias entre moradores que acabam perdendo a paciência.

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Em geral, as pessoas mais sensatas e educadas acabam se mudando do condomínio, pois presam por seu equilíbrio emocional, já que o lar é local sagrado. Tudo tem solução, basta agir, sendo importante os condôminos se unirem para custear as medidas necessárias para defender seu direito ao sossego, à segurança e à saúde.
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* Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis

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FONTE: Hoje Em Dia.


Limites

Pelo visto e ouvido, liberou geral. O palavrão tomou conta dos programas televisivos das senhoras – palavrões cabeludos – e no Jô, às nove da noite, o sexo oral detalhado tornou-se verbal durante entrevista de 15 minutos com um espiroqueta, cronista de um grande jornal, filho de espiroqueta que também é muito citado e dito amigo de sujeitos conhecidos. Sexo oral descrito com todos os efes e erres de chulice durante 15 minutos. Entrevista selecionada para retransmissão às nove da noite.

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Pelo andar da carruagem, só falta aentrevistar uma jovem noiva que se relacione sexualmente com o seu cão pastor – alemão ou belga, tanto faz. Entrevista durante o relacionamento amoroso no estúdio da tevê. Não invento. Já lhes contei o caso da moça que chegou de táxi engatada ao seu cão pastor, para ser desengatada pelos médicos da Santa Casa. Foi há mais de 20 anos, mas continua acontecendo por aí.

Famoso homem de televisão vivia dizendo que o veículo não foi feito para ensinar, mas para divertir. Não consigo entender a restrição ao ensino via tevê, não digo dos cursos a distância, mas o ensinamento na programação normal. Quanto ao divertimento, nada contra, mas cabe a pergunta: sexo oral pormenorizado é divertimento televisivo? Se for, que virá depois dele?
O leitor que me conhece há muito tempo, não só por meio da imprensa escrita, como também dos programas radiofônicos e televisionados, sabe que nunca fui santo.

Santo Eduardo, o Confessor (c. 1004-1066) foi o penúltimo rei saxão da Inglaterra (1032-1066) e era filho de Ethelred II e da senhora Ema da Normandia, duas vezes rainha consorte da Inglaterra por meio de seus casamentos com Ethelred II, de 1002 a 1016, e Canuto, o Grande, de 1017 a 1035. Parece que teve dois filhos com Ethelred II e um com Canuto, chamado Canuto II, que foi preterido pelo irmão bastardo Haroldo I.

Mesmo não sendo santo como o xará, horrorizam-me os rumos tomados pela televisão brasileira. Não é pudicícia, é lógica, é bom senso. Já vi o que pode acontecer quando um cavalo toma o freio nos dentes. Nossa tevê tomou.

FONTE: Blog Universo, via Estado de Minas.