Laudando et vituperando abstine: tutum silentium praemium.

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Valério briga por porteira
Condenado a 40 anos pelo STF, empresário disputa posse de estrada de terra que quer incorporar à sua fazenda em Minas
Há mais de 40 anos José dos Santos usa a estrada para chegar em casa  (Gladyston Rodrigues/EM/D.A press)
Há mais de 40 anos José dos Santos usa a estrada para chegar em casa
Caetanópolis – O empresário Marcos Valério, condenado a mais de 40 anos por ter operado milhões de reais naquele que é considerado um dos maiores escândalos políticos do país, o mensalão, tem uma nova disputa na Justiça, desta vez por uma questão provinciana: a posse de uma sossegada estrada de terra. A via que Valério quer fechar instalando um portão e incorporar ao terreno que ele arrenda é considerada tecnicamente uma “servidão de passagem”, usada há décadas pelos moradores de um povoado da região e pequenas propriedades rurais.O operador do mensalão tentou negociar a incorporação da estrada à Fazenda Santa Clara, em Caetanópolis, pacata cidade de 10 mil habitantes distante 100 quilômetros de Belo Horizonte. “Quando ele chegou por aqui foi muito lá em casa. Foi com outro empregado e ofereceu R$ 2 mil”, lembra José dos Santos Pinto, de 73 anos, morador de uma propriedade vizinha. A oferta não agradou e a estrada seguiu aberta. “Passamos aqui há mais de 40 anos”, completa José.Sem sucesso, o acesso foi fechado na marra. Valério chegou a instalar um portão, mas moradores, revoltados, derrubaram o bloqueio. “Pessoal nosso vinha aqui e as porteiras estavam trancadas. Eles juntaram uma turma depois de uma festa e derrubaram tudo”, recorda José. A disputa gerou uma ação judicial e vários membros da família de José são réus. A ação é movida por Valério e por Benito Porcaro Filho, de quem o operador do mensalão arrendou a Fazenda Santa Clara.Desde que passou a frequentar a propriedade, em 2007, após o escândalo do mensalão, Valério quer fechar a estrada de acesso. O objetivo principal é evitar o assédio da imprensa. O desejo do empresário, porém, prejudica moradores. José leva cerca de uma hora pedalando entre a área urbana de Caetanópolis e sua casa. “Querem jogar o caminho para uma estrada que passa em outra fazenda, depois de um cerradão e um grotão fundo”, lamenta José, apontando para o que seria a nova via. Se a modificação for aceita, ele calcula que terá que pedalar ainda “mais que meia hora” para chegar em casa.

A decisão está nas mãos da juíza Kellen Cristine de Sales de Souza, da única vara da comarca de Paraopeba, cidade vizinha a Caetanópolis. A última audiência do processo foi realizada ontem, quando algumas testemunhas foram ouvidas. Valério, preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, distante mais de 600 quilômetros da disputada porteira, foi representado pelo advogado Geraldo Vicente Ferreira Dornas.

Dornas, que já foi vice-prefeito e vereador em Caetanópolis, além de ter sido procurador da prefeitura, explica que quando havia apenas plantação de soja na fazenda não havia problemas, mas quando Valério passou a criar cavalos no haras que tem na propriedade a situação mudou. “A movimentação de carros em alta velocidade durante a noite é ruim”, afirma o advogado.

O defensor dos réus, Rommel Edmundo, afirma que um de seus clientes chegou a ser ameaçado. “Um capataz do Marcos Valério apontou arma para ele. Foi chamada a polícia e feito um boletim de ocorrência, que está anexado ao processo”, afirma Rommel. O argumento do advogado é de que a estrada é de uso permanente e a mudança prejudicaria mais de 100 pessoas.

Plano

Por trás da mudança de Marcos Valério para a Fazenda Santa Clara, em Caetanópolis, está o plano de cumprir pena no Presídio Regional Promotor José Costa, em Sete Lagoas, que, em tese, é mais tranquilo que o Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem. Porém, a tendência é de que a artimanha não funcione, pois o presídio de Sete Lagoas é apenas para detentos provisoriamente e não condenados, caso de Valério.

FONTE: Estado de Minas.
O QUE DIZ O CÓDIGO CIVIL

Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o  prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por  dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de  vinte anos.


Adriano Cardoso Silva
Professor de Direito Civil e Processo Civil da Puc Minas e do UNI BH. Diretor- Presidente do Departamento de Apoio as SubseÇÕes da OAB MG

Gostaria que me informasse sobre a legalidade de a imobiliária cobrar do locatário o Imposto Predial e Territórial Urbano (IPTU). Não é esse imposto de responsabilidade do dono do imóvel? A responsabilidade do pagamento do IPTU veio lavrada em contrato, mesmo eu alegando ser contra tal pagamento. São várias as alegações por parte da imobiliária, entre elas, que o IPTU se destina principalmente à coleta de lixo. Fico eu nessa situação: é licito ou não? Qual lei trata do assunto? Infelizmente, com o subterfúrgio do contrato, sou obrigado a pagar?

Fábio José, por e-mail

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Caro leitor,

O pagamento do IPTU é de responsabilidade do proprietário do imóvel. No entanto, segundo a Lei de Locações (Lei 8.245/91), o valor do imposto também poderá ser pago pelo inquilino. Ao afirmar que o IPTU é de responsabilidade do proprietário do imóvel, estamos afirmando que, caso esse não o pague, será ele responsável pelo inadimplemento.

Como será pago o IPTU, se será o locador ou o locatário é quem efetuará o pagamento, isso pode ser acordado entre eles. Importante compreender que, mesmo quando acordado que será o inquilino quem pagará o IPTU, é o locador quem sofrerá a execução fiscal pela falta de pagamento, e não o locatário.

A Lei de Locações dispõe em seu artigo 22, VII, que: “O locador é obrigado a pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato”.

Concluindo, pode-se transferir a responsabilidade do pagamento do IPTU ao inquilino, desde que isso esteja claramente previsto no contrato, ressaltando que caso o inquilino venha a desobedecer às cláusulas contratuais do contrato de locação, ocorrerá a sua quebra, podendo o proprietário pedir a retirada do inquilino do imóvel.

Nesse caso, poderá o proprietário propor uma ação de despejo contra o inquilino, tendo esse que arcar com as multas decorrentes dos atrasos dos pagamentos e os gastos com a ação. Por isso, é muito importante estar atento às cláusulas contratuais, especialmente antes de assinar o contrato, pois verificada a cláusula de pagamento do IPTU pelo locatário, esse poderá negociar com o contratante locador. Caso não haja cláusula contratual dispondo naquele sentido, não poderá o locador ou proprietário exigir o pagamento do IPTU pelo inquilino.