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Servidora recebeu R$ 123 mil no mês; Executivo afirma que extras são legais

 

Maioria. Dos 11 supersalários de Contagem, quatro são de servidores da educação, e sete, da saúde
No mês de março, 11 servidores da Prefeitura de Contagem receberam vencimentos acima dos tetos constitucionais do município, do Estado e até do Supremo Tribunal Federal. Uma única servidora recebeu pouco mais de R$ 123 mil. Todos os funcionários da prefeitura que extrapolaram o limite imposto por lei são das áreas da saúde e da educação.

A servidora de primeiro escalão recebeu, no mês passado, o salário de R$ 7.000 e ainda ganhou a título de benefício mais R$ 109 mil. Assim, mesmo com os descontos, a servidora ganhou R$ 117 mil de rendimento líquido, o que a transformou em detentora do maior salário do funcionalismo municipal em março.

A secretária ganhou, aproximadamente, cinco vezes mais do que o prefeito, Carlin Moura (PCdoB), que tem vencimento bruto de R$ 22 mil. Considerando o subsídio líquido do chefe do Executivo, que foi de R$ 11 mil, a servidora ganhou dez vezes mais do que o que deveria ser o maior salário do município. Em janeiro, a secretária teve rendimento líquido de R$ 9.000, ou seja, 12 vezes menos do que em março. Não existem dados sobre a remuneração da servidora em fevereiro.

A segunda colocada no ranking dos maiores salários da prefeitura em março é uma técnica superior de saúde. Ela recebeu R$ 54 mil líquidos no mês passado. O montante é 16 vezes maior do que o salário recebido pela servidora nos dois primeiros meses de 2013, que foi de R$ 3.294,53.

Um inspetor de saúde de Contagem também ganhou proventos acima do teto constitucional da cidade. Mesmo com ordenado pouco superior a R$ 3.000 em janeiro e fevereiro deste ano, o servidor recebeu, em março, R$ 43 mil brutos. Com os descontos, ele ainda ficou com R$ 40 mil.

Justificativa. A Prefeitura de Contagem informou, por meio da Secretaria de Administração, que os 11 servidores estão recebendo “indenização conforme direitos previstos no Estatuto do Servidor, em virtude de aposentadoria e férias-prêmio”.

A prefeitura ainda explicou como são concedidos os benefícios. “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a três meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo. Será deferida a cada servidor a conversão em espécie de, no máximo, dois meses de férias-prêmio por ano, salvo no caso de aposentadoria, em que o pagamento será imediato e integral”.

Sobre a aposentadoria, a prefeitura esclarece que os servidores efetivos possuem seu Regime Próprio de Previdência (RPPS), direito garantido pela Constituição da República de 1988. “O regime visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os segurados e seus dependentes e compreende um conjunto de benefícios”.

Se os valores que excederam o teto constitucional nos salários dos 11 servidores forem somados, vão totalizar cerca de R$ 250 mil. Constam na folha de pagamento de Contagem mais de 16 mil nomes de servidores.

REGRA
Limite estabelecido pela Constituição inclui extras
A Emenda Constitucional de 2003 impede que servidores públicos recebam acima do teto constitucional federal. No texto da emenda, fica claro que os integrantes da administração pública não podem estourar o teto, mesmo que recebam outros benefícios além dos salários.

“Ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que recebem os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal”, diz a lei.

O teto constitucional do país é fixado pelo salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, os magistrados recebem por mês R$ 28.059,29.

Nos Estados e nos municípios, o teto constitucional para os servidores públicos do Executivo tem como referência o salário dos chefes do Poder – o governador e o prefeito, respectivamente. Em Minas Gerais, o teto é de R$ 24.117,62. Em Contagem, de R$ 22 mil. (GR)

FONTE: O Tempo.