Laudando et vituperando abstine: tutum silentium praemium.

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Pode ou não pode instalar o insulfilm, aquela película que escurece os vidros do automóvel ? Pode, mas é assunto sujeito a chuvas e trovoadas. Porque tanta controvérsia?
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Porque é permitido instalar o filme que escurece. Entretanto, foi estabelecida uma legislação para limitar a intensidade desse filme. Ele não pode ser quase negro impedindo a visibilidade de dentro para fora ou vice-versa. O Contran decidiu então exigir limites mínimos da transmitância luminosa, ou seja, quanto de transparência tem que ser preservada nos vidros. Ela é quase total no parabrisa, mas pode ser gradualmente reduzida até o vidro traseiro, onde não se exige tanta visibilidade. Em percentuais, 28% no parabrisa e vidros laterais dianteiros, 70% nos laterais traseiros e 75% no vidro traseiro (vigia).
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As películas são instaladas para filtrar os raios solares e reduzir o aquecimento interno do automóvel. Existem algumas que oferecem uma proteção extra pois aumenta a resistência do vidro contra impactos. Ou seja, resiste às tentativas dos amigos do alheio para quebrá-los e roubar alguma coisa em seu interior ou assaltar o motorista. A maioria dos proprietários que os instalam tem como finalidade básica o diferencial estético e não faltam os que exageram na dose e deixam os vidros quase negros, sem nenhuma visibilidade. Por outro lado, existe também um filme totalmente transparente que filtra os raios solares sem nenhum efeito estético. Ele pode ser instalado até no próprio para-brisa, pois não interfere no percentual.
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Como determinar a transmitância luminosa? As fábricas marcam no próprio filme este percentual. Mas, basta colocar dois deles juntos para reduzi-lo pela metade. Outra problema é que muitos automóveis já saem de fábrica com vidros ligeiramente escurecidos, mas o suficiente para interferir na transmitância final, que deve ser a soma do próprio vidro com a do filme.
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Como verificar se o carro está enquadrado na legislação? Existe um aparelho já certificado pelo Inmetro chamado Luxímetro que mede a transmitância luminosa. Mas são muito caros e poucos policiais dispõem deste aparelho. Muitas vezes se percebe que o carro está com uma película de intensidade muito superior à permitida e o policial registra o auto de infração, que pode ser contestado. Mas, o filme pode estar apenas um pouco mais escuro e aí, até o policial fica em dúvida…

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FONTE: Hoje Em Dia/Boris Feldman


Portal da FAB já oferece dados sobre voos oficiais

FAB

As informações relativas aos voos em aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) já estão disponíveis para consulta pública na internet. É necessário acessar o site da FAB (www.fab.mil.br), depois seguir para o item “acesso à informação” e, por fim, “registro de voos”.

No portal, o cidadão pode obter informações sobre os voos realizados em atendimento a autoridades, informa o Ministério da Defesa em nota à imprensa. Estão disponíveis dados referentes às autoridades apoiadas, trajetos, datas, horários de decolagem e pouso do voo, além do motivo da solicitação da aeronave, conforme previsto no Decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002. A página também veiculará o total de passageiros previstos para embarque nas aeronaves, com base na informação prestada pela autoridade solicitante do voo.

Na nota, o Ministério da Defesa informa que, por razões de segurança, as informações sobre os voos serão inseridas na página da FAB até as 18 horas do primeiro dia útil seguinte ao término da viagem. Nos casos em que a missão oficial for composta de mais de um trecho, a informação virá a público no primeiro dia útil após a conclusão do último trecho voado.

O arquivo disponível nesta segunda-feira informa as viagens concluídas entre os dias 12 e 14 de julho. Cita, por exemplo, entre as autoridades apoiadas em 13 de julho (sábado), o ministro do Desenvolvimento Agrário, com partida de Brasília rumo a Caxias do Sul (RS) e menciona como motivo “residência” e previsão de dois passageiros. Mostra, também, partida da ministra chefe da Casa Civil da Presidência da República de Brasília para Curitiba no sábado, 13, com motivo “residência”, e retorno ao DF no domingo, 14, com motivo “serviço”, além de previsão de seis passageiros em ambos os trechos. A tabela disponível cita, ainda, que “demais informações deverão ser solicitadas diretamente à autoridade apoiada”.

O Ministério da Defesa destaca que a medida atende ao disposto na Lei nº 12.527/12 (Lei de Acesso à Informação) e decorre dos entendimentos firmados no último dia 5 de julho entre os ministros da Defesa, Celso Amorim, e da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, com apoio do Comando da Aeronáutica.

FONTE: Estado de Minas.