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Tumultos e violência nos estádios, cambismo e fraude nos resultados dos jogos se tornam crimes no dia 27 de julho de 2010. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que altera o Estatuto do Torcedor, com o objetivo de tornar as arenas lugares mais seguros e confortáveis.

Confira abaixo as principais mudanças no Estatuto do Torcedor:

Violência nos estádios

Com as alterações no Estatuto do Torcedor, quem promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos será punido com pena de reclusão de um a dois anos. Também fica proibido portar, deter ou transportar quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência. A regra vale para quem cometer os crimes num raio de 5 km dos estádios ou durante o trajeto de ida e volta do evento esportivo.

Condições de acesso e permanência nos estádios

A lei estabelece as condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo. O descumprimento das regras implicará na proibição de acesso do torcedor ao estádio. Entre as obrigações estão: não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência; consentir com a revista pessoal de prevenção e segurança; não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo; não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos; e não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos.

Cambismo

A prática de vender ingressos por preço superior ao da bilheteria também passa a ser crime, com pena de reclusão de um a dois anos e multa. Já quem fornecer, desviar ou facilitar a distribuição dos bilhetes para venda irregular será punido com prisão de dois a quatro anos e multa.

Fraude nos resultados de jogos

Outro crime tipificado pela lei é a fraude no resultado das partidas. Aceitar ou oferecer vantagem para alterar ou falsear o resultado de competição esportiva será punido com reclusão de dois a seis anos e multa.

Monitoramento por imagens

Outra mudança é a ampliação da obrigação de estádios que deverão manter central técnica de informações, conforme proposta do Ministério do Esporte. Antes o limite era de arenas com capacidade para 20 mil torcedores e, com a lei, mudou para 10 mil. Os eventos esportivos deverão ter infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente e das catracas de acesso aos estádios.

Torcidas Organizadas

A lei ainda define como torcida organizada a pessoa jurídica de direito privado, ou existente de fato que se organize para torcer ou apoiar os clubes. As entidades deverão manter cadastro atualizado de seus associados ou membros e respondem civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer um de seus membros. Se as torcidas não cumprirem o Estatuto, ficam proibidas de comparecer às partidas pelo prazo de até três anos.

Lei aqui o ESTATUTO DO TORCEDOR.

FONTE: Ministério do Esporte.