Impactos da descriminalização

Se posse de drogas para uso pessoal deixar de ser crime após julgamento no Supremo, mais de 4 mil processos podem ser extintos em Minas. Porém, decisão divide especialistas

O parecer favorável do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), à descriminalização da posse de drogas para uso pessoal divide a opinião dos órgãos ligados à segurança pública e ao Judiciário em Minas Gerais e pode ter efeito sobre mais de 4 mil processos relacionados ao artigo 28 da Lei de Drogas. As ações são referentes ao consumo de entorpecentes e estão ativas no Juizado Especial de Belo Horizonte, segundo dados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Se a descriminalização for aprovada pela maioria dos magistrados, especialistas acreditam que esses autos seriam extintos. Entretanto, alguns juízes acreditam que sejam necessárias maiores explicações do STF para definir o futuro dos processos. Outro parâmetro do TJMG que permite medir o tamanho do consumo de drogas na capital mineira é a apreensão de mais de 8 mil jovens de até 17 anos nos últimos seis anos em BH por esse crime, o que significa uma média de três adolescentes conduzidos todos os dias para a delegacia, flagrados usando ou portando entorpecentes para uso pessoal.
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A apreciação do STF sobre a descriminalização do uso de drogas foi motivada por um recurso da Defensoria Pública de São Paulo, que chegou à Suprema Corte em 2011. O órgão representa um presidiário flagrado em 2009 com 3 gramas de maconha dentro da cela, condenado pelo uso de drogas a prestar serviços comunitários enquanto já cumpria pena por assalto à mão armada, receptação e contrabando. O advogado de Francisco de Souza alegou que ninguém pode ser punido por ser usuário de substâncias ilícitas, já que esta seria uma questão de foro íntimo. O ministro Gilmar Mendes, que é o relator do caso no Supremo, foi o único a votar até agora e deu provimento ao recurso da Defensoria, entendendo que a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos.
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“Tenho que a criminalização da posse de drogas para uso pessoal é inconstitucional, por atingir, em grau máximo e desnecessariamente, o direito ao desenvolvimento da personalidade em suas várias manifestações, de forma, portanto, claramente desproporcional”, argumentou o magistrado, em apenas uma das passagens de seu voto, que tem 56 páginas. O julgamento foi interrompido com o pedido de vistas do processo pelo ministro Edson Fachin e ainda não tem previsão de ser retomado. Restam 10 membros da corte para emitirem seus pareceres sobre o tema.
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O major Gilmar Luciano, chefe da Sala de Imprensa da Polícia Militar, diz que, se acompanhado pela maioria dos ministros, o entendimento de Gilmar Mendes seria negativo para a sociedade. “Se isso acontecer, a PM não faria mais a repressão, prevenção e condução dos usuários de drogas. O problema de outros crimes praticados por conta do uso, como pegar um carro depois de fumar maconha, atropelar e matar uma pessoa, não seria resolvido”, afirma o militar.
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O pensamento é o mesmo do promotor de Justiça Jorge Tobias de Souza, coordenador da Coordenadoria de Combate e Repressão ao Tráfico Ilícito de Substâncias Entorpecentes do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). “Nossas leis antidrogas se preocuparam com o problema da saúde pública. O que a lei quer coibir é justamente a facilidade de acesso, que pode aumentar a dependência. Se o artigo 28 for considerado inconstitucional, a Polícia Militar não terá mais o que fazer no momento em que uma pessoa estiver usando drogas, por exemplo, na frente de uma criança. Além disso, muitas vezes a porta de entrada para um tratamento é essa abordagem, que acaba revelando o problema para a família”, afirma o promotor.
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DETERMINAÇÕES Já o presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Adilson Rocha, prevê a extinção de processos no Juizado Especial e considera como positiva uma possível descriminalização, pois serviria para acabar com o estigma de que um usuário de drogas é um criminoso. “Quem usa drogas pode ser considerado um dependente ou uma pessoa que carece de cuidados e de tratamento, mas ele não é, definitivamente, um criminoso”, afirma.
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A juíza Anna Carolina Goulart, do Juizado Especial de Belo Horizonte, avalia que são necessários mais esclarecimentos do STF. “Apesar de propor a retirada da ‘natureza penal’ das medidas aplicadas, que passariam a ter apenas ‘natureza civil’ e administrativa, (o ministro) prevê a notificação do usuário para comparecer diante de um juiz para ser determinada qual medida mais adequada a se cumprir”, diz a magistrada. Ela considera cedo para antecipar a solução a ser dada aos processos em tramitação junto aos Juizados Especiais.
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Três adolescentes são apreendidos por dia

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Todos os dias, três adolescentes são levados ao Centro de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte (Cia-BH) pelo porte de drogas para uso pessoal. Os dados são disponibilizados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e levam em consideração o período fechado entre 2009 e 2014, somando mais de 8 mil conduções nesse intervalo. No primeiro dos seis anos analisados, esse tipo de ato infracional ocupou o primeiro lugar no ranking das razões que levam os jovens da capital à delegacia. Entre 2010 e 2012, o uso de drogas ficou em segundo, perdendo para o tráfico. Já nos dois últimos anos, esse crime figurou na terceira posição, perdendo também para o roubo.
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A juíza Valéria Rodrigues, titular da Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, diz que esse número é bem maior, já que ela considera que 99% dos adolescentes apreendidos por tráfico também são usuários. A magistrada avalia que uma descriminalização do uso seria um caos para a sociedade, pois os efeitos seriam muito ruins para a saúde pública. “Entendo que essa situação fecharia oportunidades de tratamento. A maconha, por exemplo, é uma porta de entrada para drogas mais pesadas. Descriminalizar é negar oportunidades de tratamento que entre 80% e 90% dos casos são dadas pela primeira vez quando os adolescentes chegam Do Cia-BH”, afirma a juíza.
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Para o psiquiatra Frederico Garcia, que coordena o Centro de Referência em Drogas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), esse processo possui dois lados. “De um lado, nós vamos ajudar a Justiça a ficar mais justa. Por outro, com o aumento da percepção de segurança em relação ao consumo da droga, mais pessoas vão experimentar por achar que não tem repressão, e com isso teremos mais dependentes no futuro”, diz o médico. (GP)
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EFEITO DAS DROGAS
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4.177
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Processos ativos no Juizado Especial de Belo Horizonte referentes ao uso de entorpecentes

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A descriminalização do uso das drogas é positiva?

 

 (Cristina Horta/EM/D.A Press %u2013 8/7/10
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Adilson Rocha
Presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da OAB nacional

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SIM
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Acho que a descriminalização é positiva, porque a posse de uma pequena quantidade de substância para o consumo pessoal, definitivamente, não pode ser considerada uma conduta criminosa. Tanto que já há o entendimento de que a pena não é privativa de liberdade. Porém, é necessário que o próprio STF ou o Congresso Nacional determinem parâmetros para diferenciar o uso do tráfico em caso de aprovação da descriminalização, para não criar problemas para os policiais de todo o país na hora da abordagem de pessoas suspeitas.

 (Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)

Major Gilmar Luciano

chefe da sala de imprensa da Polícia Militar
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NÁO
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A Polícia Militar não é a favor da descriminalização por conta dos efeitos sociais causados pelo uso das substâncias psicotrópicas. O uso das drogas leva à prática de outros crimes, e essa decisão serviria apenas para redução das estatísticas do consumo, o que não significa que os demais crimes relacionados diminuiriam. Toda  substância que tire a capacidade cognitiva da pessoa é nociva à vida saudável em sociedade.

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FONTE: Estado de Minas.