Laudando et vituperando abstine: tutum silentium praemium.

Arquivo da tag: descriminalização

Uma polêmica de porte

Pronta para voltar à pauta após análise do novo ministro do STF, ação esquenta debate sobre descriminalização das drogas. Na balança, benefícios para o sistema prisional e riscos à saúde

A quantidade é pouca, mas a polêmica é enorme. Três gramas de maconha, o equivalente a dois cigarros, movimentam um processo com repercussão geral que chegou à mais alta corte do país e desperta dúvidas, controvérsia e temores entre promotores de Justiça, familiares de usuários e dirigentes de comunidades terapêuticas que lidam diretamente com dependentes químicos no dia a dia. O ponto central da discussão é a possibilidade de descriminalização das drogas para consumo pessoal no Brasil, prestes a ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
.
Depois de pedir vista no processo, o novo ministro do STF, Edson Facchin, começou ontem a ouvir autoridades da área médica e jurídica, como o jurista Luís Filipe Maksoud Greco, especialista em direito penal, com mestrado e doutorado em direito pela Ludwig Maximilians Universität, de Munique, na Alemanha. Fachin devolveu o processo ao plenário em 31 de agosto. Agora, a votação da matéria depende apenas de sua inclusão na pauta. Antes, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tipifica como crime o porte de drogas para consumo próprio. Ele foi o único entre os 11 ministros da Corte a se manifestar até agora sobre o processo que pretende derrubar a condenação de um homem detido com os tais três gramas de maconha.
.
“Não há como descriminalizar as drogas no Brasil, considerando que não temos estrutura de médicos, psiquiatras e hospitais públicos para tratar dos dependentes químicos que estão atualmente nas ruas. O setor público de saúde já é insuficiente como está”, afirma Ana Godoy, presidente da Pastoral da Sobriedade, que congrega 1,6 mil grupos de autoajuda e 60 comunidades terapêuticas.
.
No entendimento de especialistas em adicção de substâncias químicas, é uma tendência o Brasil se ajustar ao modelo dos países mais desenvolvidos, que, aos poucos, estão deixando de enquadrar como traficantes os pequenos usuários de drogas como a maconha, que já é utilizada quase livremente por jovens em praças das grandes cidades brasileiras.
.
“Com a descriminalização, a tendência é, num primeiro momento, de aumentar o número de usuários abusivos de drogas. Consigo ver isso na prática”, afirma Frederico Garcia, coordenador do Centro de Referência em Drogas da Universidade Federal de Minas Gerais (CRR-UFMG). Dados preliminares de uma pesquisa a ser divulgada indicam que a proibição do consumo de bebidas alcoólicas nos estádios contribuiu para reduzir a violência nas arenas, que, em 2006, teve aumento de 45,45% em relação a 2005. Após a medida do Ministério Público, em 2007, houve apenas três ocorrências.
.
“Prefiro que meu paciente fume 10 ou 20 cigarros de maconha a que experimente uma pedrinha de crack. Mas, da primeira vez em que disse isso, há cerca de 20 anos, quase fui preso”, diz o psiquiatra Arnaldo Madruga, especializado no tratamento de dependentes químicos. Ele alerta que, em menos de três dias, a pedra extraída a partir da fabricação da cocaína é capaz de provocar dependência química. “Na minha opinião, o proibido é mais cobiçado. Seria necessário estudar as ervas pelo aspecto científico, e não com base em preconceitos. Na realidade, defendo sempre o que acho menos danoso aos meus pacientes. Prefiro descriminalizar uma droga como a maconha, que deixa a pessoa mais tranquila e não altera o sistema nervoso, como ocorre com a cocaína e o álcool”, compara o especialista.
.
SEM ANTECEDENTES “Precisamos desobstruir o sistema penitenciário brasileiro,  realocando a verba para o setor de saúde”, defende o secretário de Direitos Humanos de Minas, Nilmário Miranda. Segundo o secretário, havia em Minas 9 mil presos por porte de drogas em 2008. Sete anos depois da mudança na Lei das Drogas, já são 69 mil pessoas na cadeia.
.
No que diz respeito aos direitos humanos, a questão central a ser debatida não deve ser o inchaço do sistema de saúde pública brasileira, mas sim o fato de que o país precisa avançar cada vez mais em distinguir a figura do traficante daquela do usuário de drogas. “É preciso entender que a guerra às drogas fracassou no mundo. Até mesmo os Estados Unidos e a Colômbia, que encabeçaram o movimento no passado, recuaram do encarceramento em massa e do endurecimento penal com usuários de drogas. Essa estratégia está fracassada”, afirma o secretário.
.
Nilmário Miranda tende a acatar a tese de que a prisão fere a liberdade individual dos cidadãos e que é preciso encontrar uma maneira de discernir o cerne da questão: o critério a ser usado para definir quem é o traficante e quem é o usuário. “Na minha opinião, mesmo que alguém acumule certa quantidade de maconha para uso próprio ou para distribuir para amigos, não deveria ser preso caso não tenha ficha na polícia nem antecedentes como traficante. Na última manifestação contra o aumento das passagens de ônibus fui acionado para liberar 62 jovens manifestantes da cadeia. Os policiais insistiram para deixar um deles passar a noite na cadeia, pego com uma trouxinha de maconha. Tive de ficar até a madrugada. Em seguida, soltaram o grupo e depois liberaram a pessoa de forma isolada, como pressão.”

.

Efeitos da votação
.
O resultado da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o processo que envolve o porte de drogas para uso pessoal terá efeito sobre mais de 4 mil processos relacionados ao artigo 28 da Lei de Drogas em tramitação no Juizado Especial de Belo Horizonte, segundo dados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Se a descriminalização for aprovada, esses autos podem ser extintos. Entretanto, alguns juízes consideram que seriam necessárias maiores explicações do STF para definir o futuro dos processos. A apreciação do STF sobre o tema foi motivada por um recurso da Defensoria Pública de São Paulo, que chegou à Suprema Corte em 2011. O órgão representa um presidiário flagrado em 2009 com 3 gramas de maconha e condenado pelo uso de drogas a prestar serviços comunitários enquanto já cumpria pena por assalto a mão armada, receptação e contrabando. O advogado de Francisco de Souza alegou que ninguém pode ser punido por ser usuário de substâncias ilícitas, já que esta seria uma questão de foro íntimo. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso no Supremo deu provimento ao recurso.

.

Ponto crítico

Você a é favor da descriminalização do porte de drogas?

.

SIM

Nikolas Stefany Katopodis de Macedo, assessor institucional da Defensoria Pública de Minas Gerais

.

“A Defensoria Pública de Minas apoia a tese jurídica apresentada pela Defensoria Pública de São Paulo no Recurso Extraordinário 635.659, que pretende que seja declarado inconstitucional o crime de porte de drogas para uso próprio. Isso porque a proibição, contida no artigo 28 da Lei 11.343/2006, ofende o princípio da intimidade e da vida privada, direito expressamente previsto no artigo 5º da Constituição Federal. Além disso, pode-se afirmar que o porte de drogas para uso próprio não afronta a ‘saúde pública’, que é o objeto jurídico do delito de tráfico de drogas, mas tão somente a saúde pessoal do próprio usuário. Por isso mesmo, o enfrentamento ao crescimento do consumo de drogas não dever ser estabelecido por meio da criminalização, ou seja, como tema de direito penal e com o recrudescimento de penas, mas sim com políticas sociais e de saúde pública.”

.

NÃO

Bruno Alexander Vieira Soares, promotor de Defesa da Saúde/BH e coordenador da Coordenadoria de Pessoas com Transtorno Mental de MG

.

“O momento não é adequado para a descriminalização do uso de drogas para consumo pessoal, considerando que alguns países, como Portugal e Holanda, estão regredindo nas suas políticas. Em um país grande como o Brasil, em que a realidade do Norte é completamente diferente da do Sul, é loucura descriminalizar as drogas. Inicialmente, pessoas que sentiam vontade de usar droga, mas evitavam experimentar por receio de ser presos com substância ilegal, vão passar a consumir. É provável que cresça o número de dependentes químicos, o que vai impactar no sistema de saúde. Outros dizem que vai cair o número de traficantes no país, mas todas essas opiniões estão sendo feitas com base no achismo. O mais prudente é que não se alterem as normas até que sejam feitos estudos conclusivos sobre os efeitos das substâncias químicas no organismo. O critério deve ser técnico, e não político ou econômico.”

.

FONTE: Estado de Minas.


Impactos da descriminalização

Se posse de drogas para uso pessoal deixar de ser crime após julgamento no Supremo, mais de 4 mil processos podem ser extintos em Minas. Porém, decisão divide especialistas

O parecer favorável do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), à descriminalização da posse de drogas para uso pessoal divide a opinião dos órgãos ligados à segurança pública e ao Judiciário em Minas Gerais e pode ter efeito sobre mais de 4 mil processos relacionados ao artigo 28 da Lei de Drogas. As ações são referentes ao consumo de entorpecentes e estão ativas no Juizado Especial de Belo Horizonte, segundo dados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Se a descriminalização for aprovada pela maioria dos magistrados, especialistas acreditam que esses autos seriam extintos. Entretanto, alguns juízes acreditam que sejam necessárias maiores explicações do STF para definir o futuro dos processos. Outro parâmetro do TJMG que permite medir o tamanho do consumo de drogas na capital mineira é a apreensão de mais de 8 mil jovens de até 17 anos nos últimos seis anos em BH por esse crime, o que significa uma média de três adolescentes conduzidos todos os dias para a delegacia, flagrados usando ou portando entorpecentes para uso pessoal.
.
A apreciação do STF sobre a descriminalização do uso de drogas foi motivada por um recurso da Defensoria Pública de São Paulo, que chegou à Suprema Corte em 2011. O órgão representa um presidiário flagrado em 2009 com 3 gramas de maconha dentro da cela, condenado pelo uso de drogas a prestar serviços comunitários enquanto já cumpria pena por assalto à mão armada, receptação e contrabando. O advogado de Francisco de Souza alegou que ninguém pode ser punido por ser usuário de substâncias ilícitas, já que esta seria uma questão de foro íntimo. O ministro Gilmar Mendes, que é o relator do caso no Supremo, foi o único a votar até agora e deu provimento ao recurso da Defensoria, entendendo que a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos.
.
“Tenho que a criminalização da posse de drogas para uso pessoal é inconstitucional, por atingir, em grau máximo e desnecessariamente, o direito ao desenvolvimento da personalidade em suas várias manifestações, de forma, portanto, claramente desproporcional”, argumentou o magistrado, em apenas uma das passagens de seu voto, que tem 56 páginas. O julgamento foi interrompido com o pedido de vistas do processo pelo ministro Edson Fachin e ainda não tem previsão de ser retomado. Restam 10 membros da corte para emitirem seus pareceres sobre o tema.
.
O major Gilmar Luciano, chefe da Sala de Imprensa da Polícia Militar, diz que, se acompanhado pela maioria dos ministros, o entendimento de Gilmar Mendes seria negativo para a sociedade. “Se isso acontecer, a PM não faria mais a repressão, prevenção e condução dos usuários de drogas. O problema de outros crimes praticados por conta do uso, como pegar um carro depois de fumar maconha, atropelar e matar uma pessoa, não seria resolvido”, afirma o militar.
.
O pensamento é o mesmo do promotor de Justiça Jorge Tobias de Souza, coordenador da Coordenadoria de Combate e Repressão ao Tráfico Ilícito de Substâncias Entorpecentes do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). “Nossas leis antidrogas se preocuparam com o problema da saúde pública. O que a lei quer coibir é justamente a facilidade de acesso, que pode aumentar a dependência. Se o artigo 28 for considerado inconstitucional, a Polícia Militar não terá mais o que fazer no momento em que uma pessoa estiver usando drogas, por exemplo, na frente de uma criança. Além disso, muitas vezes a porta de entrada para um tratamento é essa abordagem, que acaba revelando o problema para a família”, afirma o promotor.
.
DETERMINAÇÕES Já o presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Adilson Rocha, prevê a extinção de processos no Juizado Especial e considera como positiva uma possível descriminalização, pois serviria para acabar com o estigma de que um usuário de drogas é um criminoso. “Quem usa drogas pode ser considerado um dependente ou uma pessoa que carece de cuidados e de tratamento, mas ele não é, definitivamente, um criminoso”, afirma.
.
A juíza Anna Carolina Goulart, do Juizado Especial de Belo Horizonte, avalia que são necessários mais esclarecimentos do STF. “Apesar de propor a retirada da ‘natureza penal’ das medidas aplicadas, que passariam a ter apenas ‘natureza civil’ e administrativa, (o ministro) prevê a notificação do usuário para comparecer diante de um juiz para ser determinada qual medida mais adequada a se cumprir”, diz a magistrada. Ela considera cedo para antecipar a solução a ser dada aos processos em tramitação junto aos Juizados Especiais.
.

Três adolescentes são apreendidos por dia

.
Todos os dias, três adolescentes são levados ao Centro de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte (Cia-BH) pelo porte de drogas para uso pessoal. Os dados são disponibilizados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e levam em consideração o período fechado entre 2009 e 2014, somando mais de 8 mil conduções nesse intervalo. No primeiro dos seis anos analisados, esse tipo de ato infracional ocupou o primeiro lugar no ranking das razões que levam os jovens da capital à delegacia. Entre 2010 e 2012, o uso de drogas ficou em segundo, perdendo para o tráfico. Já nos dois últimos anos, esse crime figurou na terceira posição, perdendo também para o roubo.
.
A juíza Valéria Rodrigues, titular da Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, diz que esse número é bem maior, já que ela considera que 99% dos adolescentes apreendidos por tráfico também são usuários. A magistrada avalia que uma descriminalização do uso seria um caos para a sociedade, pois os efeitos seriam muito ruins para a saúde pública. “Entendo que essa situação fecharia oportunidades de tratamento. A maconha, por exemplo, é uma porta de entrada para drogas mais pesadas. Descriminalizar é negar oportunidades de tratamento que entre 80% e 90% dos casos são dadas pela primeira vez quando os adolescentes chegam Do Cia-BH”, afirma a juíza.
.
Para o psiquiatra Frederico Garcia, que coordena o Centro de Referência em Drogas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), esse processo possui dois lados. “De um lado, nós vamos ajudar a Justiça a ficar mais justa. Por outro, com o aumento da percepção de segurança em relação ao consumo da droga, mais pessoas vão experimentar por achar que não tem repressão, e com isso teremos mais dependentes no futuro”, diz o médico. (GP)
.
EFEITO DAS DROGAS
.

4.177
.
Processos ativos no Juizado Especial de Belo Horizonte referentes ao uso de entorpecentes

.

A descriminalização do uso das drogas é positiva?

 

 (Cristina Horta/EM/D.A Press %u2013 8/7/10
)

Adilson Rocha
Presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da OAB nacional

.

SIM
.
Acho que a descriminalização é positiva, porque a posse de uma pequena quantidade de substância para o consumo pessoal, definitivamente, não pode ser considerada uma conduta criminosa. Tanto que já há o entendimento de que a pena não é privativa de liberdade. Porém, é necessário que o próprio STF ou o Congresso Nacional determinem parâmetros para diferenciar o uso do tráfico em caso de aprovação da descriminalização, para não criar problemas para os policiais de todo o país na hora da abordagem de pessoas suspeitas.

 (Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)

Major Gilmar Luciano

chefe da sala de imprensa da Polícia Militar
.

NÁO
.
A Polícia Militar não é a favor da descriminalização por conta dos efeitos sociais causados pelo uso das substâncias psicotrópicas. O uso das drogas leva à prática de outros crimes, e essa decisão serviria apenas para redução das estatísticas do consumo, o que não significa que os demais crimes relacionados diminuiriam. Toda  substância que tire a capacidade cognitiva da pessoa é nociva à vida saudável em sociedade.

.

FONTE: Estado de Minas.


ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 20/08/2015, 17:00.

Relator vota por descriminalizar porte de drogas e ministro pede vista

Para Gilmar Mendes, punição não garante saúde coletiva nem segurança.
Decisão final ainda depende do voto de outros 10 ministros do Supremo.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20) a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento foi interrompido em seguida, com o pedido de vista do ministro Edson Fachin, e não há previsão para quando o tema voltará a ser analisado.

Ao votar a favor da descriminalização, Mendes considerou que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois, além de afetar a intimidade do usuário, não garante a proteção da saúde coletiva e a segurança pública.

Relator da ação sobre o assunto no STF, Mendes foi o primeiro a votar num processo que pretende derrubar a condenação de um homem que assumiu a posse de 3 gramas de maconha. A decisão final, que será aplicada para todos os casos semelhantes, ainda depende do voto dos outros 10 ministros da Corte.
Ao pedir vista, o ministro Edson Fachin afirmou precisa de mais tempo para analisar a questão. Ainda não há previsão para retomada do julgamento.Atualmente, embora não seja condenada à pena de prisão, uma pessoa considerada usuária ou dependente de drogas cumpre as chamadas “penas alternativas”: leva uma advertência, é obrigada a prestar serviços à comunidade por certo período ou a comparecer a programa ou curso educativo.

Medidas de natureza civil e administrativa
Em seu voto, Mendes propôs retirar a “natureza penal” dessas medidas, que teriam apenas “natureza civil e administrativa”. Assim, uma pessoa flagrada com drogas seria somente notificada a comparecer diante de um juiz para que ele determine quais dessas medidas que iria cumprir.

Já no caso de uma pessoa flagrada vendendo drogas, suspeita de tráfico, só poderia ficar presa preventivamente (antes da condenação, por tempo indeterminado) se for “imediatamente” apresentada ao juiz.

Após falas de defesa e acusação, STF interrompe julgamento sobre drogas

Relator do caso, ministro Gilmar Mendes começará a ler voto nesta quinta.
Entidades a favor e contra descriminalização argumentaram na sessão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quarta-feira (19) o julgamento que pode descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. A análise será retomada nesta quinta (20), com a leitura do voto do relator do processo, ministro Gilmar Mendes. Ele será o primeiro dos 11 ministros a falar. A decisão final depende da maioria dos votos.

Durante a sessão desta quarta, subiram à tribuna do Supremo a defesa e a acusação no processo que levou à condenação de um mecânico que assumiu ser dono de 3 gramas de maconha, caso analisado pela Corte.

Também falaram advogados de entidades que não são parte no processo, mas que se apresentaram como “amicus curiae” (amigos da Corte), com interesse em opinar sobre o assunto.

 

FONTE: G1.


STF deve julgar logo mais descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal

 

O Supremo Tribunal Federal pautou para hoje, quinta-feira (13/8), o recurso que discute a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O caso, com repercussão geral reconhecida, foi movido em 2011 pela Defensoria Pública de São Paulo, depois que um homem foi condenado a dois meses de prestação de serviço à comunidade por ter sido flagrado com três gramas de maconha.

O crime está previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006, que fixa penas para “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. As penas previstas não envolvem prisão, mas o acusado sofre todas as consequências de um processo penal e, se condenado, deixa de ser réu primário.

Para a Defensoria Pública, a proibição do porte para consumo próprio ofende os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada. Os defensores paulistas também alegam que o artigo 28 da Lei de Drogas viola o princípio da lesividade, segundo o qual todo dano causado a terceiros deve ser criminalizados. Para a Defensoria, o uso de drogas é autolesão e não prejudica terceiros, por isso não pode ser enfrentado pelo Direito Penal.

Já a Procuradoria-Geral da República, em parecer protocolado nos autos, avalia que a lei protege a saúde pública, “que fica exposta a perigo pelo porte da droga proibida, independentemente do uso ou da quantidade apreendida”, pois contribui para a propagação do vício na sociedade.

O ministro Gilmar Mendes é o relator do caso. Em 2013, ex-ministros da Justiça dos governos Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) e Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010) enviaram um ofício ao ministro defendendo a descriminalização. Assinaram o documento Márcio Thomaz Bastos, Nelson Jobim, José Carlos Dias, José Gregori, Aloysio Nunes, Miguel Reale Junior e Tarso Genro.

 

                                                                           O ministro relator Gilmar Mendes divulgará seu voto hoje

Eles classificaram a guerra às drogas “um fracasso” e apontaram que “tratar o usuário como cidadão, oferecendo-lhe estrutura de tratamento, por meio de políticas de redução de danos, é mais adequado do que estigmatizá-lo como criminoso”. Citaram ainda como experiências bem-sucedidas exemplos de países como Portugal, Espanha, Colômbia, Argentina, Itália e Alemanha.

Grande atenção
Diversas entidades entraram comoamicus curiae no processo, como a Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia (CBDD), o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim), o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), a Conectas Direitos Humanos e a Pastoral Carcerária.

Advogados de renome estão representando essas associações no processo, como o professor da USP e colunista da revista Consultor Jurídico Pierpaolo Cruz Bottini (CBDD), o criminalista Arnaldo Malheiros Filho (IDDD) e a professora da USP Marta Cristina Cury Saad Gimenes (Ibccrim).

Como o caso teve a repercussão geral reconhecida, todos os recursos em trâmite no Judiciário do país ficam sobrestados à espera da decisão do Supremo. O que o STF decidir deverá ser aplicado em todos os casos.

Segundo informações do site do Supremo, o RE sobre uso de drogas resultou no sobrestamento de 278 processos. Entretanto, o número não é preciso, já que é composto pelo que os tribunais locais informam e nem todos fazem levantamentos atualizados sobre temas sobrestados pela repercussão geral.

Efeitos práticos
A discussão está envolvida no debate mundial sobre a descriminalização do uso de drogas. Foi esse inclusive o mote da edição da Lei de Drogas, em 2006: aumentar a pena mínima para tráfico de drogas e acabar com penas de prisão para uso.

No entanto, as consequências de uma pena continuam pesando sobre o usuário. Ele é denunciado, passa por um processo criminal e, se condenado, deixa de ser réu primário — embora não vá preso. Se a lei for cassada pelo Supremo, a expectativa é que o Congresso aprove uma lei regulamentando o consumo de drogas como infração administrativa.

Mas criminalistas e sociólogos apontam que a lei não funcionou. Os dados do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen) ajudam a dá-los razão. De dezembro de 2006, ano da edição da lei, a junho de 2014, a população carcerária cresceu 66%. Já a quantidade de presos por tráfico saltou 339%, saindo de 31,5 mil para 138,6 mil.

Ônus da prova
Em entrevista concedida à ConJur em abril de 2013, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Guilherme de Souza Nucci deu algumas razões para essa distorção. Segundo ele, a lei é mal feita e inverte o ônus da prova. Como a pena prevista para uso é advertência sem agravantes, os delegados passaram a autuar qualquer um preso com drogas como traficante, levando os indiciados à prisão em flagrante.

Nucci, um dos maiores doutrinadores de Direito Penal do país, explicou, naquela ocasião, que o efeito prático da lei é que, quem é flagrado com drogas tem de provar que é usuário para não ser preso por tráfico. E o correto seria o Ministério Público provar que aquele usuário é, na verdade, um traficante.

Para o desembargador, o texto da lei é que causa problema. “O tráfico é que tinha que ter a finalidade: ‘Carregar droga para comercializar’. E aí se não fica provada a intenção de vender, de traficar, cai automaticamente para o uso. Mas hoje, pela lei, se você carrega a droga, mas não consegue provar que é para consumo próprio, é condenado por tráfico.”

Caminho alternativo
O debate não se restringe ao Brasil. Quase todas as grandes democracias do mundo se deparam com o dilema de dar ou não uma resposta penal ao consumo de drogas.

Portugal, por exemplo, é considerado um case de sucesso pelos defensores da despenalização do uso. Lá, desde 2001, a posse de pequenas quantidades de drogas recreativas são tratadas como problema de saúde, e não de Direito Penal.

Isso quer dizer que quem for flagrado com drogas é punido com multas e prestação de serviço comunitário, mas não responde a um processo penal. O resultado, segundo reportagem do site britânico sobre políticas para drogas Transform, é que o uso de drogas em Portugal é o menor da Europa e o consumo entre jovens de 15 a 24 anos caiu entre 2001 e 2011.

Na área de saúde houve conquistas mais sensíveis. O número de diagnósticos de infecções do vírus HIV, por exemplo, caiu de 1.016 para 56 entre 2001 e 2012. Entre os que usam drogas injetáveis, esse número caiu de 568 para 38 no mesmo período, segundo o Transform, em texto publicado em junho de 2014.

De acordo com reportagem do Washington Post publicada em junho deste ano, Portugal tem hoje o segundo menor índice da Europa de mortes relacionadas ao uso de drogas.

O jornal cita levantamento do Centro Europeu de Monitoramento de Drogas e Vício em Drogas segundo o qual o país tem hoje 3 mortes para cada milhão de pessoas. O Reino Unido, em comparação, tem 126,8 mortes por milhão. A média da União Europeia é de 17,3 mortes overdoses para cada milhão de pessoas.

Ajuste de foco
Inspirado pela experiência de Portugal, o jornalista inglês Johann Hari decidiu escrever um livro sobre a guerra às drogas. Em Chasing the Scream: The First and Last Days of the War on Drugs, Hari desmonta alguns mitos.

O que mais chamou atenção dele mesmo, conforme texto publicado noHuffington Post, foi o de que cada vez mais estudos científicos dissociam o vício em drogas dos componentes químicos da droga. A conclusão do autor é as principais causas do vício em drogas são o abandono afetivo e as circunstâncias em que a pessoa vive.

Ele conta que a ideia de que drogas viciam por si só surgiu nos Estados Unidos e virou senso comum: drogas viciam porque contêm substâncias aditivas. Mas o que Johann Hari descobriu foi que esse pensamento vem sendo deixado para trás.

Segundo o livro, a conclusão foi tirada de um estudo feito por um cientista americano financiado pelo governo do então presidente Richard Nixon. A pesquisa consistia em prender um hamster numa gaiola com duas ampolas de água: uma pura e outra misturada com cocaína. Depois de experimentar as duas, o rato desiste da água pura e bebe a água com cocaína até morrer — de overdose ou inanição.

Entretanto, poucos anos depois, outro cientista aprofundou o estudo. Criou uma gaiola cheia de atrações e com espaço para diversos ratos. Chamou-a de Rat Park, algo como um parque de diversões para ratos, e botou as mesmas duas ampolas.

O que ele percebeu foi que os ratos do Rat Park experimentavam as duas águas e abandonavam a cocaína. A conclusão foi que os ratos num ambiente saudável, com coisas para se ocupar e outros ratos para socializar, não sentem necessidade de se drogar. O hamster do primeiro experimento estava preso sozinho numa cela vazia cuja atividade era a cocaína.

No livro de Johann Hari, ele afirma que, durante a Guerra do Vietnã, 20% dos soldados americanos eram viciados em heroína. No entanto, quando voltaram para casa, 95% deles pararam de usar a droga. “Eles passaram de uma gaiola aterrorizante para uma agradável, e não queriam mais usar drogas”, escreveu o jornalista.

FONTE: CONJUR.