ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 20/08/2015, 17:00.
Relator vota por descriminalizar porte de drogas e ministro pede vista
Para Gilmar Mendes, punição não garante saúde coletiva nem segurança.
Decisão final ainda depende do voto de outros 10 ministros do Supremo.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20) a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento foi interrompido em seguida, com o pedido de vista do ministro Edson Fachin, e não há previsão para quando o tema voltará a ser analisado.
Ao votar a favor da descriminalização, Mendes considerou que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois, além de afetar a intimidade do usuário, não garante a proteção da saúde coletiva e a segurança pública.
Medidas de natureza civil e administrativa
Em seu voto, Mendes propôs retirar a “natureza penal” dessas medidas, que teriam apenas “natureza civil e administrativa”. Assim, uma pessoa flagrada com drogas seria somente notificada a comparecer diante de um juiz para que ele determine quais dessas medidas que iria cumprir.
Já no caso de uma pessoa flagrada vendendo drogas, suspeita de tráfico, só poderia ficar presa preventivamente (antes da condenação, por tempo indeterminado) se for “imediatamente” apresentada ao juiz.
Após falas de defesa e acusação, STF interrompe julgamento sobre drogas
Relator do caso, ministro Gilmar Mendes começará a ler voto nesta quinta.
Entidades a favor e contra descriminalização argumentaram na sessão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quarta-feira (19) o julgamento que pode descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. A análise será retomada nesta quinta (20), com a leitura do voto do relator do processo, ministro Gilmar Mendes. Ele será o primeiro dos 11 ministros a falar. A decisão final depende da maioria dos votos.
Durante a sessão desta quarta, subiram à tribuna do Supremo a defesa e a acusação no processo que levou à condenação de um mecânico que assumiu ser dono de 3 gramas de maconha, caso analisado pela Corte.
Também falaram advogados de entidades que não são parte no processo, mas que se apresentaram como “amicus curiae” (amigos da Corte), com interesse em opinar sobre o assunto.
FONTE: G1.
Contran adia emissão de novo modelo de carteira de motorista
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Previstas para começar a partir de 1° de julho, a impressão e emissão do novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação foram suspensas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O novo prazo para implantação será discutido na próxima reunião do Contran, prevista para o mês de julho. A suspensão da vigência da Resolução 511, que determina as mudanças no documento, está publicada na edição de hoje (23) do Diário Oficial da União.
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O novo modelo da carteira de habilitação foi anunciado no final do ano passado e previa aumento do número de dispositivos de segurança para impedir falsificação e adulteração do documento. A previsão era aumentar dos cerca de 20 dispositivos de segurança atuais para 28, além de implantar mudanças de segurança na impressão.
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O Contran explicou que foi preciso adiar a emissão devido à necessidade de dar continuidade aos estudos de aprimoramento das normas e procedimentos para a formação e habilitação de condutores de veículos automotores e elétricos. Outro motivo foram as inúmeras propostas e sugestões dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito que levou à criação de um grupo de trabalho da Câmara Temática de Habilitação, em junho, para a discussão do assunto.
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Ao anunciar o novo modelo, o Contran explicou que os motoristas que têm o atual não precisariam trocar o documento. A nova carteira seria obrigatória para a primeira permissão para dirigir emitida a partir de 1° de julho, para renovação e substituição do documento em casos como perda e roubo.
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Também foram suspensas hoje as mudanças nos documentos do veículo, que são os certificados de registro e de licenciamento, e teriam igualmente acréscimo nos itens de segurança para evitar falsificações e fraudes no pagamento de licenciamento e Imposto de Propriedade de Veículo Automotor.
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As resoluções publicadas hoje pelo Contran no Diário Oficial da União suspendem a Resolução 511, de 27 de novembro de 2014, que regulamenta a produção e expedição da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir, e a Resolução 512, de 27 de novembro de 2014, que altera os modelos e especificações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
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FONTE: Hoje Em Dia.