Laudando et vituperando abstine: tutum silentium praemium.

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Uma polêmica de porte

Pronta para voltar à pauta após análise do novo ministro do STF, ação esquenta debate sobre descriminalização das drogas. Na balança, benefícios para o sistema prisional e riscos à saúde

A quantidade é pouca, mas a polêmica é enorme. Três gramas de maconha, o equivalente a dois cigarros, movimentam um processo com repercussão geral que chegou à mais alta corte do país e desperta dúvidas, controvérsia e temores entre promotores de Justiça, familiares de usuários e dirigentes de comunidades terapêuticas que lidam diretamente com dependentes químicos no dia a dia. O ponto central da discussão é a possibilidade de descriminalização das drogas para consumo pessoal no Brasil, prestes a ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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Depois de pedir vista no processo, o novo ministro do STF, Edson Facchin, começou ontem a ouvir autoridades da área médica e jurídica, como o jurista Luís Filipe Maksoud Greco, especialista em direito penal, com mestrado e doutorado em direito pela Ludwig Maximilians Universität, de Munique, na Alemanha. Fachin devolveu o processo ao plenário em 31 de agosto. Agora, a votação da matéria depende apenas de sua inclusão na pauta. Antes, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tipifica como crime o porte de drogas para consumo próprio. Ele foi o único entre os 11 ministros da Corte a se manifestar até agora sobre o processo que pretende derrubar a condenação de um homem detido com os tais três gramas de maconha.
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“Não há como descriminalizar as drogas no Brasil, considerando que não temos estrutura de médicos, psiquiatras e hospitais públicos para tratar dos dependentes químicos que estão atualmente nas ruas. O setor público de saúde já é insuficiente como está”, afirma Ana Godoy, presidente da Pastoral da Sobriedade, que congrega 1,6 mil grupos de autoajuda e 60 comunidades terapêuticas.
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No entendimento de especialistas em adicção de substâncias químicas, é uma tendência o Brasil se ajustar ao modelo dos países mais desenvolvidos, que, aos poucos, estão deixando de enquadrar como traficantes os pequenos usuários de drogas como a maconha, que já é utilizada quase livremente por jovens em praças das grandes cidades brasileiras.
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“Com a descriminalização, a tendência é, num primeiro momento, de aumentar o número de usuários abusivos de drogas. Consigo ver isso na prática”, afirma Frederico Garcia, coordenador do Centro de Referência em Drogas da Universidade Federal de Minas Gerais (CRR-UFMG). Dados preliminares de uma pesquisa a ser divulgada indicam que a proibição do consumo de bebidas alcoólicas nos estádios contribuiu para reduzir a violência nas arenas, que, em 2006, teve aumento de 45,45% em relação a 2005. Após a medida do Ministério Público, em 2007, houve apenas três ocorrências.
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“Prefiro que meu paciente fume 10 ou 20 cigarros de maconha a que experimente uma pedrinha de crack. Mas, da primeira vez em que disse isso, há cerca de 20 anos, quase fui preso”, diz o psiquiatra Arnaldo Madruga, especializado no tratamento de dependentes químicos. Ele alerta que, em menos de três dias, a pedra extraída a partir da fabricação da cocaína é capaz de provocar dependência química. “Na minha opinião, o proibido é mais cobiçado. Seria necessário estudar as ervas pelo aspecto científico, e não com base em preconceitos. Na realidade, defendo sempre o que acho menos danoso aos meus pacientes. Prefiro descriminalizar uma droga como a maconha, que deixa a pessoa mais tranquila e não altera o sistema nervoso, como ocorre com a cocaína e o álcool”, compara o especialista.
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SEM ANTECEDENTES “Precisamos desobstruir o sistema penitenciário brasileiro,  realocando a verba para o setor de saúde”, defende o secretário de Direitos Humanos de Minas, Nilmário Miranda. Segundo o secretário, havia em Minas 9 mil presos por porte de drogas em 2008. Sete anos depois da mudança na Lei das Drogas, já são 69 mil pessoas na cadeia.
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No que diz respeito aos direitos humanos, a questão central a ser debatida não deve ser o inchaço do sistema de saúde pública brasileira, mas sim o fato de que o país precisa avançar cada vez mais em distinguir a figura do traficante daquela do usuário de drogas. “É preciso entender que a guerra às drogas fracassou no mundo. Até mesmo os Estados Unidos e a Colômbia, que encabeçaram o movimento no passado, recuaram do encarceramento em massa e do endurecimento penal com usuários de drogas. Essa estratégia está fracassada”, afirma o secretário.
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Nilmário Miranda tende a acatar a tese de que a prisão fere a liberdade individual dos cidadãos e que é preciso encontrar uma maneira de discernir o cerne da questão: o critério a ser usado para definir quem é o traficante e quem é o usuário. “Na minha opinião, mesmo que alguém acumule certa quantidade de maconha para uso próprio ou para distribuir para amigos, não deveria ser preso caso não tenha ficha na polícia nem antecedentes como traficante. Na última manifestação contra o aumento das passagens de ônibus fui acionado para liberar 62 jovens manifestantes da cadeia. Os policiais insistiram para deixar um deles passar a noite na cadeia, pego com uma trouxinha de maconha. Tive de ficar até a madrugada. Em seguida, soltaram o grupo e depois liberaram a pessoa de forma isolada, como pressão.”

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Efeitos da votação
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O resultado da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o processo que envolve o porte de drogas para uso pessoal terá efeito sobre mais de 4 mil processos relacionados ao artigo 28 da Lei de Drogas em tramitação no Juizado Especial de Belo Horizonte, segundo dados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Se a descriminalização for aprovada, esses autos podem ser extintos. Entretanto, alguns juízes consideram que seriam necessárias maiores explicações do STF para definir o futuro dos processos. A apreciação do STF sobre o tema foi motivada por um recurso da Defensoria Pública de São Paulo, que chegou à Suprema Corte em 2011. O órgão representa um presidiário flagrado em 2009 com 3 gramas de maconha e condenado pelo uso de drogas a prestar serviços comunitários enquanto já cumpria pena por assalto a mão armada, receptação e contrabando. O advogado de Francisco de Souza alegou que ninguém pode ser punido por ser usuário de substâncias ilícitas, já que esta seria uma questão de foro íntimo. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso no Supremo deu provimento ao recurso.

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Ponto crítico

Você a é favor da descriminalização do porte de drogas?

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SIM

Nikolas Stefany Katopodis de Macedo, assessor institucional da Defensoria Pública de Minas Gerais

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“A Defensoria Pública de Minas apoia a tese jurídica apresentada pela Defensoria Pública de São Paulo no Recurso Extraordinário 635.659, que pretende que seja declarado inconstitucional o crime de porte de drogas para uso próprio. Isso porque a proibição, contida no artigo 28 da Lei 11.343/2006, ofende o princípio da intimidade e da vida privada, direito expressamente previsto no artigo 5º da Constituição Federal. Além disso, pode-se afirmar que o porte de drogas para uso próprio não afronta a ‘saúde pública’, que é o objeto jurídico do delito de tráfico de drogas, mas tão somente a saúde pessoal do próprio usuário. Por isso mesmo, o enfrentamento ao crescimento do consumo de drogas não dever ser estabelecido por meio da criminalização, ou seja, como tema de direito penal e com o recrudescimento de penas, mas sim com políticas sociais e de saúde pública.”

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NÃO

Bruno Alexander Vieira Soares, promotor de Defesa da Saúde/BH e coordenador da Coordenadoria de Pessoas com Transtorno Mental de MG

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“O momento não é adequado para a descriminalização do uso de drogas para consumo pessoal, considerando que alguns países, como Portugal e Holanda, estão regredindo nas suas políticas. Em um país grande como o Brasil, em que a realidade do Norte é completamente diferente da do Sul, é loucura descriminalizar as drogas. Inicialmente, pessoas que sentiam vontade de usar droga, mas evitavam experimentar por receio de ser presos com substância ilegal, vão passar a consumir. É provável que cresça o número de dependentes químicos, o que vai impactar no sistema de saúde. Outros dizem que vai cair o número de traficantes no país, mas todas essas opiniões estão sendo feitas com base no achismo. O mais prudente é que não se alterem as normas até que sejam feitos estudos conclusivos sobre os efeitos das substâncias químicas no organismo. O critério deve ser técnico, e não político ou econômico.”

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FONTE: Estado de Minas.


ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 20/08/2015, 17:00.

Relator vota por descriminalizar porte de drogas e ministro pede vista

Para Gilmar Mendes, punição não garante saúde coletiva nem segurança.
Decisão final ainda depende do voto de outros 10 ministros do Supremo.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20) a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento foi interrompido em seguida, com o pedido de vista do ministro Edson Fachin, e não há previsão para quando o tema voltará a ser analisado.

Ao votar a favor da descriminalização, Mendes considerou que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois, além de afetar a intimidade do usuário, não garante a proteção da saúde coletiva e a segurança pública.

Relator da ação sobre o assunto no STF, Mendes foi o primeiro a votar num processo que pretende derrubar a condenação de um homem que assumiu a posse de 3 gramas de maconha. A decisão final, que será aplicada para todos os casos semelhantes, ainda depende do voto dos outros 10 ministros da Corte.
Ao pedir vista, o ministro Edson Fachin afirmou precisa de mais tempo para analisar a questão. Ainda não há previsão para retomada do julgamento.Atualmente, embora não seja condenada à pena de prisão, uma pessoa considerada usuária ou dependente de drogas cumpre as chamadas “penas alternativas”: leva uma advertência, é obrigada a prestar serviços à comunidade por certo período ou a comparecer a programa ou curso educativo.

Medidas de natureza civil e administrativa
Em seu voto, Mendes propôs retirar a “natureza penal” dessas medidas, que teriam apenas “natureza civil e administrativa”. Assim, uma pessoa flagrada com drogas seria somente notificada a comparecer diante de um juiz para que ele determine quais dessas medidas que iria cumprir.

Já no caso de uma pessoa flagrada vendendo drogas, suspeita de tráfico, só poderia ficar presa preventivamente (antes da condenação, por tempo indeterminado) se for “imediatamente” apresentada ao juiz.

Após falas de defesa e acusação, STF interrompe julgamento sobre drogas

Relator do caso, ministro Gilmar Mendes começará a ler voto nesta quinta.
Entidades a favor e contra descriminalização argumentaram na sessão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quarta-feira (19) o julgamento que pode descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. A análise será retomada nesta quinta (20), com a leitura do voto do relator do processo, ministro Gilmar Mendes. Ele será o primeiro dos 11 ministros a falar. A decisão final depende da maioria dos votos.

Durante a sessão desta quarta, subiram à tribuna do Supremo a defesa e a acusação no processo que levou à condenação de um mecânico que assumiu ser dono de 3 gramas de maconha, caso analisado pela Corte.

Também falaram advogados de entidades que não são parte no processo, mas que se apresentaram como “amicus curiae” (amigos da Corte), com interesse em opinar sobre o assunto.

 

FONTE: G1.


STF deve julgar logo mais descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal

 

O Supremo Tribunal Federal pautou para hoje, quinta-feira (13/8), o recurso que discute a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O caso, com repercussão geral reconhecida, foi movido em 2011 pela Defensoria Pública de São Paulo, depois que um homem foi condenado a dois meses de prestação de serviço à comunidade por ter sido flagrado com três gramas de maconha.

O crime está previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006, que fixa penas para “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. As penas previstas não envolvem prisão, mas o acusado sofre todas as consequências de um processo penal e, se condenado, deixa de ser réu primário.

Para a Defensoria Pública, a proibição do porte para consumo próprio ofende os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada. Os defensores paulistas também alegam que o artigo 28 da Lei de Drogas viola o princípio da lesividade, segundo o qual todo dano causado a terceiros deve ser criminalizados. Para a Defensoria, o uso de drogas é autolesão e não prejudica terceiros, por isso não pode ser enfrentado pelo Direito Penal.

Já a Procuradoria-Geral da República, em parecer protocolado nos autos, avalia que a lei protege a saúde pública, “que fica exposta a perigo pelo porte da droga proibida, independentemente do uso ou da quantidade apreendida”, pois contribui para a propagação do vício na sociedade.

O ministro Gilmar Mendes é o relator do caso. Em 2013, ex-ministros da Justiça dos governos Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) e Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010) enviaram um ofício ao ministro defendendo a descriminalização. Assinaram o documento Márcio Thomaz Bastos, Nelson Jobim, José Carlos Dias, José Gregori, Aloysio Nunes, Miguel Reale Junior e Tarso Genro.

 

                                                                           O ministro relator Gilmar Mendes divulgará seu voto hoje

Eles classificaram a guerra às drogas “um fracasso” e apontaram que “tratar o usuário como cidadão, oferecendo-lhe estrutura de tratamento, por meio de políticas de redução de danos, é mais adequado do que estigmatizá-lo como criminoso”. Citaram ainda como experiências bem-sucedidas exemplos de países como Portugal, Espanha, Colômbia, Argentina, Itália e Alemanha.

Grande atenção
Diversas entidades entraram comoamicus curiae no processo, como a Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia (CBDD), o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim), o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), a Conectas Direitos Humanos e a Pastoral Carcerária.

Advogados de renome estão representando essas associações no processo, como o professor da USP e colunista da revista Consultor Jurídico Pierpaolo Cruz Bottini (CBDD), o criminalista Arnaldo Malheiros Filho (IDDD) e a professora da USP Marta Cristina Cury Saad Gimenes (Ibccrim).

Como o caso teve a repercussão geral reconhecida, todos os recursos em trâmite no Judiciário do país ficam sobrestados à espera da decisão do Supremo. O que o STF decidir deverá ser aplicado em todos os casos.

Segundo informações do site do Supremo, o RE sobre uso de drogas resultou no sobrestamento de 278 processos. Entretanto, o número não é preciso, já que é composto pelo que os tribunais locais informam e nem todos fazem levantamentos atualizados sobre temas sobrestados pela repercussão geral.

Efeitos práticos
A discussão está envolvida no debate mundial sobre a descriminalização do uso de drogas. Foi esse inclusive o mote da edição da Lei de Drogas, em 2006: aumentar a pena mínima para tráfico de drogas e acabar com penas de prisão para uso.

No entanto, as consequências de uma pena continuam pesando sobre o usuário. Ele é denunciado, passa por um processo criminal e, se condenado, deixa de ser réu primário — embora não vá preso. Se a lei for cassada pelo Supremo, a expectativa é que o Congresso aprove uma lei regulamentando o consumo de drogas como infração administrativa.

Mas criminalistas e sociólogos apontam que a lei não funcionou. Os dados do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen) ajudam a dá-los razão. De dezembro de 2006, ano da edição da lei, a junho de 2014, a população carcerária cresceu 66%. Já a quantidade de presos por tráfico saltou 339%, saindo de 31,5 mil para 138,6 mil.

Ônus da prova
Em entrevista concedida à ConJur em abril de 2013, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Guilherme de Souza Nucci deu algumas razões para essa distorção. Segundo ele, a lei é mal feita e inverte o ônus da prova. Como a pena prevista para uso é advertência sem agravantes, os delegados passaram a autuar qualquer um preso com drogas como traficante, levando os indiciados à prisão em flagrante.

Nucci, um dos maiores doutrinadores de Direito Penal do país, explicou, naquela ocasião, que o efeito prático da lei é que, quem é flagrado com drogas tem de provar que é usuário para não ser preso por tráfico. E o correto seria o Ministério Público provar que aquele usuário é, na verdade, um traficante.

Para o desembargador, o texto da lei é que causa problema. “O tráfico é que tinha que ter a finalidade: ‘Carregar droga para comercializar’. E aí se não fica provada a intenção de vender, de traficar, cai automaticamente para o uso. Mas hoje, pela lei, se você carrega a droga, mas não consegue provar que é para consumo próprio, é condenado por tráfico.”

Caminho alternativo
O debate não se restringe ao Brasil. Quase todas as grandes democracias do mundo se deparam com o dilema de dar ou não uma resposta penal ao consumo de drogas.

Portugal, por exemplo, é considerado um case de sucesso pelos defensores da despenalização do uso. Lá, desde 2001, a posse de pequenas quantidades de drogas recreativas são tratadas como problema de saúde, e não de Direito Penal.

Isso quer dizer que quem for flagrado com drogas é punido com multas e prestação de serviço comunitário, mas não responde a um processo penal. O resultado, segundo reportagem do site britânico sobre políticas para drogas Transform, é que o uso de drogas em Portugal é o menor da Europa e o consumo entre jovens de 15 a 24 anos caiu entre 2001 e 2011.

Na área de saúde houve conquistas mais sensíveis. O número de diagnósticos de infecções do vírus HIV, por exemplo, caiu de 1.016 para 56 entre 2001 e 2012. Entre os que usam drogas injetáveis, esse número caiu de 568 para 38 no mesmo período, segundo o Transform, em texto publicado em junho de 2014.

De acordo com reportagem do Washington Post publicada em junho deste ano, Portugal tem hoje o segundo menor índice da Europa de mortes relacionadas ao uso de drogas.

O jornal cita levantamento do Centro Europeu de Monitoramento de Drogas e Vício em Drogas segundo o qual o país tem hoje 3 mortes para cada milhão de pessoas. O Reino Unido, em comparação, tem 126,8 mortes por milhão. A média da União Europeia é de 17,3 mortes overdoses para cada milhão de pessoas.

Ajuste de foco
Inspirado pela experiência de Portugal, o jornalista inglês Johann Hari decidiu escrever um livro sobre a guerra às drogas. Em Chasing the Scream: The First and Last Days of the War on Drugs, Hari desmonta alguns mitos.

O que mais chamou atenção dele mesmo, conforme texto publicado noHuffington Post, foi o de que cada vez mais estudos científicos dissociam o vício em drogas dos componentes químicos da droga. A conclusão do autor é as principais causas do vício em drogas são o abandono afetivo e as circunstâncias em que a pessoa vive.

Ele conta que a ideia de que drogas viciam por si só surgiu nos Estados Unidos e virou senso comum: drogas viciam porque contêm substâncias aditivas. Mas o que Johann Hari descobriu foi que esse pensamento vem sendo deixado para trás.

Segundo o livro, a conclusão foi tirada de um estudo feito por um cientista americano financiado pelo governo do então presidente Richard Nixon. A pesquisa consistia em prender um hamster numa gaiola com duas ampolas de água: uma pura e outra misturada com cocaína. Depois de experimentar as duas, o rato desiste da água pura e bebe a água com cocaína até morrer — de overdose ou inanição.

Entretanto, poucos anos depois, outro cientista aprofundou o estudo. Criou uma gaiola cheia de atrações e com espaço para diversos ratos. Chamou-a de Rat Park, algo como um parque de diversões para ratos, e botou as mesmas duas ampolas.

O que ele percebeu foi que os ratos do Rat Park experimentavam as duas águas e abandonavam a cocaína. A conclusão foi que os ratos num ambiente saudável, com coisas para se ocupar e outros ratos para socializar, não sentem necessidade de se drogar. O hamster do primeiro experimento estava preso sozinho numa cela vazia cuja atividade era a cocaína.

No livro de Johann Hari, ele afirma que, durante a Guerra do Vietnã, 20% dos soldados americanos eram viciados em heroína. No entanto, quando voltaram para casa, 95% deles pararam de usar a droga. “Eles passaram de uma gaiola aterrorizante para uma agradável, e não queriam mais usar drogas”, escreveu o jornalista.

FONTE: CONJUR.


Acompanhando o voto do desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, a 8ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que condenou uma empresa da área de informática ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-empregada que teve as correspondências eletrônicas violadas. Para a Turma de julgadores, a conduta do ex-patrão afrontou a intimidade e sigilo assegurados na Constituição da República.

e-mail-corporativo

A empresa buscou as correspondências da ex-empregada com o objetivo de conseguir provas para o ajuizamento de ação rescisória. Trata-se de ação que objetiva a anulação de decisão judicial transitada em julgado (da qual não cabe mais recurso), em razão de determinados vícios legalmente estabelecidos. Na ação rescisória foram juntadas cópias de e-mails, que, segundo a empresa, foram conseguidas e cedidas espontaneamente por outro empregado. A ré defendeu a licitude da conduta, alegando que as correspondências não eram enviadas para fins particulares da reclamante, mas sim a partir do sistema corporativo da empresa. Isto permitia o acesso aos conteúdos das mensagens.

Mas o relator não acatou esses argumentos. Ele esclareceu que o endereço de e-mail dos empregados é privativo do usuário, demandando, inclusive, uso de senha. Para o magistrado, o fato de os equipamentos de informática pertencerem à empresa, com utilização exclusiva em serviço, não dá direito a ela de fiscalizar o seu uso. Essa conduta extrapola os poderes conferidos ao empregador pela legislação, violando o direito à privacidade do empregado, como princípio constitucional.

O desembargador equipara o e-mail às cartas fechadas, às quais são asseguradas sigilo absoluto, como previsto no artigo 5º, inciso XII da Constituição. Também entende aplicável a Lei 9.296/96, que explicita os casos de cabimento da interceptação telefônica, concluindo que: “a interceptação de dados, ainda que efetuada na rede interna da empresa, é ato criminoso, e como tal, não poderia ser praticado pelo empregador, sem prévia autorização judicial”.

Nesse contexto, foi reconhecida a obrigação de indenizar, uma vez que presente o ato ilícito, o dano, a culpa do empregador e o nexo de causalidade entre ambos. Na visão do desembargador, o caso seria de manter até mesmo o valor da condenação fixada em 1º Grau, o que, no entanto, não contou com a concordância da maioria da Turma de julgadores. Isto porque a reclamante já havia conseguido obter a condenação da reclamada por danos morais em outra ação, prevalecendo o entendimento de que o valor fixado em 1º Grau implicaria enriquecimento ilícito, ainda que as indenizações tivessem fundamentos diferentes. Desse modo, o valor da reparação foi reduzida para R$ 3 mil reais, por maioria de votos.

FONTE: Justiça do Trabalho.