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Bancos não podem reter salário inteiro
Decisão do STJ define que instituições estão impedidas de confiscar mais de 30% dos rendimentos de endividados

 

Brasília – Os brasileiros endividados ganharam mais um alívio. Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que os bancos não podem reter mais de 30% do salário dos clientes para cobrar débitos decorrentes de contratos com a instituição, mesmo havendo cláusula que permita isso no contrato de adesão. Em decisão anterior, o STJ já havia decidido que não poderá haver confisco de aplicação financeira de devedores até 40 salários mínimos, mesmo em caso de débitos reconhecidos pela Justiça.

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A decisão contra os bancos ocorreu no julgamento de um recurso especial apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra o Itaú Unibanco S/A, em que alegava que a instituição financeira estaria debitando integralmente o salário dos consumidores para pagamento de dívidas bancárias decorrentes de empréstimos, juros de cartão de crédito, tarifas e outros.

Em primeira estância, o juiz entendeu que a cláusula de débito automático de empréstimo em conta corrente é legal, pois “uma vez depositado em conta, o valor é crédito, não é salário nem moeda, não havendo que se falar em violação da norma do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil”. A apelação foi negada.

Ao entrar com recurso especial no STJ, o Ministério Público mineiro sustentou que a instituição financeira estaria fazendo descontos superiores ao limite de 30% do salário, chegando até mesmo a debitar integralmente o rendimento dos consumidores. Pediu também que pudesse produzir nova prova testemunhal de que o banco vem retendo quase todo o ganho dos correntistas.

O ministro Sidnei Beneti, relator do caso, afirmou que o entendimento firmado no STJ é o de que, mesmo com cláusula contratual permissiva, a apropriação do salário do cliente pelo banco é ilícita e dá margem a reparação por dano moral.
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JUROS EM ALTA Por outro lado, os juros também não têm dado trégua aos que têm dívidas com bancos ou cartões de créditos. Apesar da decisão do Comitê de Política Monetária de manter a Selic em 11% ao ano, na reunião do fim do mês passado, as taxas médias para os consumidores continuam a subir. De acordo com a Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), de julho para agosto, passou de 6,05% para 6,08%, atingindo 103,05% ao ano, a maior desde julho de 2012.

O fraco ritmo econômico, que já mostra sinais de recessão e desemprego em alguns setores, como a indústria e construção civil, é apontado pelo diretor executivo da Anefac, Miguel José Ribeiro de Oliveira, como um dos principais fatores para os crescentes aumentos da taxa. “Um ambiente de inflação alta e a consequente queda na renda, aliado aos juros elevados, aumenta o risco de inadimplência. Se esse aperto é mantido, inevitavelmente os bancos vão repassar para as taxas de juros”, explicou.

Das seis linhas de crédito pesquisadas pela entidade, cinco tiveram as taxas elevadas no mês: a de juros do comércio passou de 4,66% para 4,68% entre julho e o mês seguinte, a do cartão de crédito rotativo (de 10,70% para 10,78%), a de cheque especial (de 8,34% para 8,44%), a de empréstimo pessoal com bancos (de 3,45% para 3,47%), e a de empréstimo pessoal com instituições financeiras, de 7,31% para 7,32%. Apenas os juros para financiamento de automóveis registrou queda recuando de 1,83% para 1,81%.

 

Facilidades para cancelar planos

 

Brasília – Quem estiver insatisfeito com os serviços prestados pelos planos de saúde deve ter o direito de pedir o cancelamento da maneira mais rápida e fácil possível. Diante das armadilhas das empresas para dificultar a saída dos usuários, o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro recomendou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deixe mais claras as regras nessas situações. A intenção, sustentou o MP, é garantir a proteção do consumidor e o cumprimento da legislação vigente.

Com a recomendação acatada pela ANS, as empresas terão de oferecer várias possibilidades ao cliente que deseja cancelar os planos: pessoalmente, por telefone, carta ou mesmo pela internet, no site da operadora, sem a necessidade de dar qualquer explicação quanto ao desligamento. No caso dos pedidos presenciais, o cancelamento deverá ser imediato. Nos demais, os clientes poderão voltar atrás em um prazo determinado pela agência reguladora.

A ANS tem dois meses para se posicionar, informando como e quando colocará em prática a recomendação do MP, capitaneada pelo procurador Claudio Gheventer. Com base no mesmo pedido, as operadoras precisarão disponibilizar o comprovante do pedido de cancelamento a critério do consumidor, o que também não ocorre atualmente. As empresas devem, ainda, assegurar informação ao consumidor sobre as consequências daquele ato, detalhando a perda de direitos.

 

FONTE: Estado de Minas.