Antequam noveris, a laudando et vituperando abstine. Tutum silentium praemium.

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Relações sexuais com menor de 14 anos é crime em qualquer caso, decide turma do STJ

Relações sexuais ou qualquer ato libidinoso entre adultos e menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, independente de a vítima consentir. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça, na terça-feira (25), de forma unânime, e passa a servir como jurisprudência para os tribunais de todo o Brasil. O julgamento é uma resposta a várias apelações semelhantes em todo o país, em processos de estupro de vulnerável, contrariando decisões que foram baseadas na ideia de consentimento das vítimas.

O recurso repetitivo foi apresentado pelo ministro Rogério Schietti, da turma da 3ª Seção do STJ, após receber pedido do Ministério Público do Piauí contestando a absolvição de um acusado de estupro. Ele alegou manter um relacionamento amoroso com uma menina desde que ela tinha 8 anos – hoje tem 18. Quando da denúncia ele tinha 25 anos e ela, 13.

No caso, a vítima e os familiares dela confirmaram que havia um relacionamento. O Tribunal de Justiça do Piauí absolveu o acusado, sustentando que a adolescente tinha discernimento e “nunca manteve relação sexual com o acusado sem a sua vontade”. Para Schietti, nestes casos, “o julgamento recai inicialmente sobre a vítima da ação delitiva, para, somente a partir daí, julgar-se o réu”.

O ministro relator considerou que qualquer ato sexual nessas condições é crime, não importando que a vítima tivesse experiência sexual anterior ou se comprovasse um relacionamento amoroso com o acusado. Schietti argumentou ainda que a evolução dos costumes e o maior acesso de crianças e adolescentes a informação não se contrapõem à obrigação da sociedade e da família de protegê-las.

O número de recursos sobre casos de estupro de vulnerável no STJ cresceu cerca de 2.700% em cinco anos: de 6, em 2010, para 166, em 2014. A maior parte impetrada pelo Ministério Público, contra decisões judiciais que consideraram que as relações foram consensuais. Todos os casos desse tipo estavam suspensos aguardando a definição do STJ.

O ministro já havia se posicionado contra a ideia de consentimento de menor de 14 anos na prática sexual. Relator de um processo originado em São Paulo, em que um homem de 27 anos manteve relações sexuais com uma menina de 11 e foi absolvido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça, Cruz enfatizou que o consentimento da criança ou adolescente não tinha relevância na avaliação da conduta criminosa.

Para ele, os argumentos dos magistrados paulistas eram “repudiáveis”. “É anacrônico o discurso que procura associar a evolução moral dos costumes e o acesso à informação como fatores que se contrapõem à natural tendência civilizatória de proteger certas minorias, física, biológica, social ou psiquicamente fragilizadas”, diz um trecho do relatório, de agosto do ano passado. O STJ manteve a condenação por quatro votos a um.

Outros casos que ainda aguardam definição devem ser influenciados pela decisão de terça. Também no TJ de São Paulo, um fazendeiro da cidade de Pindorama foi absolvido da acusação de estupro contra uma adolescente de 13 anos sob alegação de que ele não teria como saber que ela era menor de idade em virtude do seu comportamento.

Acompanhado pela maioria dos desembargadores da 1ª Câmara Criminal Extraordinária do TJ, o relator do caso, que corre em segredo de Justiça, argumentou que “não se pode perder de vista que em determinadas ocasiões podemos encontrar menores de 14 anos que aparentam ter mais idade”.

E continuou: “Mormente nos casos em que eles se dedicam à prostituição, usam substâncias entorpecentes e ingerem bebidas alcoólicas, pois em tais casos é evidente que não só a aparência física, como também a mental desses menores, se destoará do comumente notado em pessoas de tenra idade”. O Ministério Público paulista recorreu da decisão e aguardava o posicionamento do STJ.

 

FONTE: Amo Direito.


MEC suspende vestibular de 27 cursos de  graduação; seis são em Minas Gerais

Cursos tiveram resultado insatisfatório no Conceito Preliminar de curso (CPC). Juiz de Fora, Machado, Bom Despacho, Pará de Minas e BH são as cidades mineiras que integram a lista

 mec suspende
O Ministério da Educação (MEC) suspendeu o vestibular de 27 cursos de graduação do País, entre elas, seis somente em Minas Gerais. A medida ocorre porque esses cursos tiveram resultados insatisfatórios no Conceito Preliminar de Curso (CPC) de 2010 e 2013.Outros 123 cursos tiveram como punição a autonomia suspensa pelo MEC. Eles não podem criar cursos, ampliar vagas, abrir câmpus ou polos de educação a distância por terem ficado com o CPC 2, considerado insatisfatório – a escala vai de 1 a 5. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, dia 19. O MEC deve apresentar hoje mais detalhes, com o número de vagas cortadas. Na quinta, 18, o MEC havia publicado os resultados da avaliação de 2013.

Os cursos punidos são de instituições de 14 Estados. Em Minas, estão seis: Medicina Veterinária e Gestão Ambiental, na Universidade Presidente Antônio Carlos de Juiz de Fora, Agronomia do Centro Superior de Ensino e Pesquisa de Machado, Agronomia da Faculdade Presidente Antônio Carlos em Bom Despacho, Gestão Ambiental da Universidade Vale do Rio Verde em Pará de Minas e Radiologia da Ipemed de Ciências Médicas em Belo Horizonte.

O CPC é calculado com a nota do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) de cada área, além de avaliações de corpo docente, infraestrutura e recursos didáticos, entre outros pontos. A cada ano, o MEC avalia um conjunto de cursos, analisando as mesmas graduações a cada três anos.

FONTE: Estado de Minas.


Petista diz que Correios atuaram na campanha
Deputado do partido afirma que estatal contribuiu para Dilma e Pimentel subirem nas pesquisas

PT Correios

O deputado estadual de Minas Durval Ângelo – candidato à reeleição pelo PT, membro do diretório nacional do partido e coordenador político da campanha ao governo do estado de Fernando Pimentel (PT) –, reconheceu, em vídeo, gravado durante reunião com servidores dos Correios, em Belo Horizonte, que o candidato petista e a presidente Dilma Rousseff não teriam atingido os atuais índices de intenção de voto dos eleitores mineiros se não fosse a “capilaridade” da empresa, que tem apoiado as duas candidaturas. “Se hoje nos temos uma capilaridade na campanha do Pimentel e da Dilma em toda Minas Gerais, isso é graças a essa equipe dos Correios. Os Correios trabalharam com as 66 mesorregiões. Fizemos reunião em todas, e nas macrorregiões também. Regiões assim como em Governador Valadares, com 40 cidades, como 30 cidades, no Sul. Em Viçosa, nos tínhamos umas 70 cidades. E por aí vai. E aonde eu tive perna, eu fui acompanhando”, descreveu o petista.

A reunião aconteceu na semana passada, no comitê central de campanha de Fernando Pimentel, com a presença do presidente dos Correios, Wagner Pinheiro, que não se manifestou. Em sua fala aos presentes, segundo mostra o vídeo divulgado ontem no site do jornal O Estado de S.Paulo, Durval deixa claro ainda que a parceria com a estatal é antiga. “Da parceria antiga com o Pedro Amengol (diretor) . Com o Lino (Francusci da Silva – diretor regional dos Correios) com o Fábio (Heládio – diretor regional de Vendas), com esses gigantes que representam os Correios no estado de Minas Gerais”, afirmou o petista. Todos os diretores citados também têm vínculo com o PT. A “parceria” com os Correios incluiu, segundo fala do Durval, a cessão de “infraestrutura” para a militância dos servidores. “E eu tinha falado também com o Fernando (Pimentel). E o Helvécio (Magalhães – coordenador geral da campanha de Pimentel) teve sensibilidade. No dia da reunião que a gente teve no hotel, o Helvécio falou: ‘Vou reunir com a equipe ainda esta semana e vou liberar a infraestrutura’”, contou Durval.Durante sua fala, o coordenador político de Pimentel foi ovacionado quando disse que a melhor retribuição à colaboração dos servidores dos Correios será a eleição do ex-ministro e da presidente. “A prestação de contas com os petistas dos Correios será com a vitória de Fernando Pimentel e a vitória da Dilma. A Dilma tinha em Minas Gerais, em alguns momentos, menos de 30%. Se hoje estamos com 40% em Minas Gerais, tem dedo forte dos petistas dos Correios.” Ele ainda solicitou que o envolvimento dos servidores em Minas fosse informado ao comando nacional do partido. “Então, nós queremos que você leve à direção nacional do PT, que eu também faço parte do diretório, à direção nacional da campanha da Dilma, a grande contribuição que os Correios estão fazendo”, defendeu Durval Ângelo.

AÇÕES Com a publicação do vídeo a Associação dos Empregados de Nível Superior e Técnico dos Correios, anunciou que vai entrar com uma ação de improbidade administrativa contra o presidente da estatal, Wagner Pinheiro, já que ele foi conivente com o uso da máquina e não pediu apuração dos fatos. 

Em nota, a Coligação Muda Brasil, de apoio ao candidato Aécio Neves (PSDB), afirma que a revelação é de extrema gravidade, ferindo a legitimidade das eleições de 2014, e afirma que apresentará no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral com o objetivo de apurar os fatos. “Já passou da hora de nossas instituições darem um basta nesses abusos para que a democracia seja plena em nosso país”, diz o texto.

Também o líder do PPS na Câmara, deputado Rubens Bueno (PR), disse que vai entrar com representação em que solicitará ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a abertura de inquérito civil público contra a presidente Dilma Rousseff em razão de suspeito do uso dos Correios na campanha da petista. “Temos agora a comprovação do uso escancarado de uma estatal, ou seja, dinheiro do contribuinte, para tentar turbinar a campanha da candidata do PT à reeleição”, afirmou Bueno. 

OUTRO LADO Logo após a divulgação do vídeo, Durval Ângelo esclareceu, por meio do microblog Twitter, que a sua fala foi “deturpada” e que os colaboradores dos Correios estavam participando de reunião fora de seu horário de trabalho. “Os petistas dos Correios, fora do expediente, têm ajudado muito em nossas campanhas”, publicou. Durante a reunião, Durval procurou ressaltar que muitos dos colaboradores trabalharam em período de descanso. “Muitos companheiros tiraram férias, licença, que têm como direito, em vez de estarem com suas famílias passeando. Estão acreditando no projeto.” 

Por meio da sua assessoria, Wagner Pinheiro garantiu que os Correios não estão contribuindo com a campanha de qualquer candidato. Confirmou sua participação no encontro e disse que ele foi realizado “fora do expediente de trabalho, e a empresa não custeou o evento”. Segundo a estatal, o presidente estava na capital mineira para reunião no escritório de Minas e para participar de evento para discussão do Plano de Demissão Incentivada dos Aposentados dos Correios.

Já Fernando Pimentel confirmou que vem recebendo apoio de várias categorias. Em 21 de julho, ele se reuniu com servidores da estatal, assim como fará reunião com a Polícia Civil hoje e já fez com a Polícia Militar. “Não existe irregularidade nisso”, afirmou o candidato, por meio de sua assessoria. A coordenação da campanha da presidente Dilma Rousseff também negou qualquer uso da máquina dos Correios em sua tentativa de reeleição.


O que diz a leiA Lei 9.504/1997, que regulamenta as eleições, proíbe agentes públicos, servidores ou não, de ceder ou usar, em favor de candidatos partidos políticos ou coligações, bens públicos pertencentes à administração direta ou indireta. Também é vedado o uso de materiais ou serviços custeados por governos ou pelo Legislativo, além de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público. Além disso, a legislação não autoriza ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta ou usar seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal. A exceção são casos em que o servidor está licenciado.

“Se hoje nós temos uma capilaridade na campanha do Pimentel e da Dilma em toda Minas Gerais, isso é graças a essa equipe dos Correios””A prestação de contas com os petistas dos Correios será com a vitória de Fernando Pimentel e a vitória da Dilma. A Dilma tinha em Minas Gerais, em alguns momentos, menos de 30%. Se hoje estamos em 40% em Minas Gerais, tem dedo forte dos petistas dos Correios”

“Então, nós queremos que você leve à direção nacional do PT, que eu também faço parte do diretório, à direção nacional da campanha da Dilma, a grande contribuição que os Correios estão fazendo”

Durval Ângelo (PT), deputado estadual e coordenador político da campanha de Fernando Pimentel 

 

FONTE: Estado de Minas.


insalubridade

Um empregado da Amsted Maxion Fundição e Equipamentos Ferroviários S. A. vai receber acumuladamente os adicionais de insalubridade e periculosidade.  A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a argumentação de que o artigo 193, parágrafo 2º, da CLT prevê a opção pelo adicional mais favorável ao trabalhador e negou provimento ao recurso da empresa, sob o entendimento de que normas constitucionais e supralegais, hierarquicamente superiores à CLT, autorizam a cumulação dos adicionais.

De acordo com o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, a Constituição da República, no artigo 7º, inciso XXIII, garantiu de forma plena o direito ao recebimento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, sem qualquer ressalva quanto à cumulação, não recepcionando assim aquele dispositivo da CLT. Em sua avaliação, a acumulação se justifica em virtude de os fatos geradores dos direitos serem diversos e não se confundirem.

Segundo o ministro, a cumulação dos adicionais não implica pagamento em dobro, pois a insalubridade diz respeito à saúde do empregado quanto às condições nocivas do ambiente de trabalho, enquanto a periculosidade “traduz situação de perigo iminente que, uma vez ocorrida, pode ceifar a vida do trabalhador, sendo este o bem a que se visa proteger”.

Normas internacionais

O relator explicou que a opção prevista na CLT é inaplicável também devido à introdução no sistema jurídico brasileiro das Convenções 148 e 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), “que têm status de norma materialmente constitucional ou, pelo menos, supralegal”, como foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal. A Convenção 148 “consagra a necessidade de atualização constante da legislação sobre as condições nocivas de trabalho”, e a 155 determina que sejam levados em conta os “riscos para a saúde decorrentes da exposição simultânea a diversas substâncias ou agentes”.

Tais convenções, afirmou o relator, superaram a regra prevista na CLT e na Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, no que se refere à percepção de apenas um adicional quando o trabalhador estiver sujeito a condições insalubres e perigosas no trabalho. “Não há mais espaço para a aplicação do artigo 193, parágrafo 2º, da CLT”, assinalou.

A decisão foi unânime.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-1072-72.2011.5.02.0384

FONTE: TST.


Bancos não podem reter salário inteiro
Decisão do STJ define que instituições estão impedidas de confiscar mais de 30% dos rendimentos de endividados

 

Brasília – Os brasileiros endividados ganharam mais um alívio. Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que os bancos não podem reter mais de 30% do salário dos clientes para cobrar débitos decorrentes de contratos com a instituição, mesmo havendo cláusula que permita isso no contrato de adesão. Em decisão anterior, o STJ já havia decidido que não poderá haver confisco de aplicação financeira de devedores até 40 salários mínimos, mesmo em caso de débitos reconhecidos pela Justiça.

VEJA TAMBÉM: STJ DIZ QUE APLICAÇÕES FINANCEIRAS SÃO IMPENHORÁVEIS!

A decisão contra os bancos ocorreu no julgamento de um recurso especial apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra o Itaú Unibanco S/A, em que alegava que a instituição financeira estaria debitando integralmente o salário dos consumidores para pagamento de dívidas bancárias decorrentes de empréstimos, juros de cartão de crédito, tarifas e outros.

Em primeira estância, o juiz entendeu que a cláusula de débito automático de empréstimo em conta corrente é legal, pois “uma vez depositado em conta, o valor é crédito, não é salário nem moeda, não havendo que se falar em violação da norma do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil”. A apelação foi negada.

Ao entrar com recurso especial no STJ, o Ministério Público mineiro sustentou que a instituição financeira estaria fazendo descontos superiores ao limite de 30% do salário, chegando até mesmo a debitar integralmente o rendimento dos consumidores. Pediu também que pudesse produzir nova prova testemunhal de que o banco vem retendo quase todo o ganho dos correntistas.

O ministro Sidnei Beneti, relator do caso, afirmou que o entendimento firmado no STJ é o de que, mesmo com cláusula contratual permissiva, a apropriação do salário do cliente pelo banco é ilícita e dá margem a reparação por dano moral.
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JUROS EM ALTA Por outro lado, os juros também não têm dado trégua aos que têm dívidas com bancos ou cartões de créditos. Apesar da decisão do Comitê de Política Monetária de manter a Selic em 11% ao ano, na reunião do fim do mês passado, as taxas médias para os consumidores continuam a subir. De acordo com a Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), de julho para agosto, passou de 6,05% para 6,08%, atingindo 103,05% ao ano, a maior desde julho de 2012.

O fraco ritmo econômico, que já mostra sinais de recessão e desemprego em alguns setores, como a indústria e construção civil, é apontado pelo diretor executivo da Anefac, Miguel José Ribeiro de Oliveira, como um dos principais fatores para os crescentes aumentos da taxa. “Um ambiente de inflação alta e a consequente queda na renda, aliado aos juros elevados, aumenta o risco de inadimplência. Se esse aperto é mantido, inevitavelmente os bancos vão repassar para as taxas de juros”, explicou.

Das seis linhas de crédito pesquisadas pela entidade, cinco tiveram as taxas elevadas no mês: a de juros do comércio passou de 4,66% para 4,68% entre julho e o mês seguinte, a do cartão de crédito rotativo (de 10,70% para 10,78%), a de cheque especial (de 8,34% para 8,44%), a de empréstimo pessoal com bancos (de 3,45% para 3,47%), e a de empréstimo pessoal com instituições financeiras, de 7,31% para 7,32%. Apenas os juros para financiamento de automóveis registrou queda recuando de 1,83% para 1,81%.

 

Facilidades para cancelar planos

 

Brasília – Quem estiver insatisfeito com os serviços prestados pelos planos de saúde deve ter o direito de pedir o cancelamento da maneira mais rápida e fácil possível. Diante das armadilhas das empresas para dificultar a saída dos usuários, o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro recomendou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deixe mais claras as regras nessas situações. A intenção, sustentou o MP, é garantir a proteção do consumidor e o cumprimento da legislação vigente.

Com a recomendação acatada pela ANS, as empresas terão de oferecer várias possibilidades ao cliente que deseja cancelar os planos: pessoalmente, por telefone, carta ou mesmo pela internet, no site da operadora, sem a necessidade de dar qualquer explicação quanto ao desligamento. No caso dos pedidos presenciais, o cancelamento deverá ser imediato. Nos demais, os clientes poderão voltar atrás em um prazo determinado pela agência reguladora.

A ANS tem dois meses para se posicionar, informando como e quando colocará em prática a recomendação do MP, capitaneada pelo procurador Claudio Gheventer. Com base no mesmo pedido, as operadoras precisarão disponibilizar o comprovante do pedido de cancelamento a critério do consumidor, o que também não ocorre atualmente. As empresas devem, ainda, assegurar informação ao consumidor sobre as consequências daquele ato, detalhando a perda de direitos.

 

FONTE: Estado de Minas.


Magistrada decide que aplicação financeira até 40 salários mínimos não pode ser usada para pagar pendências judiciais
“Na antiguidade, o devedor era preso e colocado como escravo. Em passado recente, chegou a ficar em situação que nem podia comer. Não se pode tirar tudo de uma pessoa”

penhora

Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou o leque de proteção a pessoas endividadas, em difícil situação financeira. Em recente sentença, a ministra Isabel Gallotti decidiu que qualquer aplicação financeira de até 40 salários mínimos (cerca de R$ 29 mil) não pode ser usada para pagar dívidas reconhecidas pela Justiça.
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Ela ressaltou que a quantia, “seja ela mantida em papel moeda, conta corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que seja a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso”, merece ser mantida, porque poderá ser destinada a manter a família.
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Isabel Gallotti fez questão de ressaltar que o objetivo “não é estimular a aquisição de reservas em caderneta de poupança em detrimento do pagamento de dívidas, mas proteger devedores de execuções que comprometam o mínimo necessário para a sua subsistência e a de sua família, finalidade para a qual não tem influência alguma que a reserva esteja acumulada em papel moeda, conta corrente, caderneta de poupança propriamente dita ou outro tipo de aplicação financeira, com ou sem garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)”.
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O parecer foi emitido em resposta a um recurso especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O órgão afirmava que os créditos trabalhistas de um cidadão, aplicado em fundo DI, não tinha caráter salarial e alimentar, por isso poderiam ser penhorados.Segundo o advogado Nelson Lacerda, a medida trouxe equilíbrio e modernidade às decisões do STJ, tendo em vista que o Brasil vive momentos difíceis, de inflação e taxas de juros altas.
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“A poupança, nos últimos anos, não vem dando resultado positivo. Muitos investidores migraram para outras aplicações. Se trata de uma pequena quantia, guardada para emergências ou para evitar que o devedor caia na ruína absoluta”, explicou.
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Lacerda afirmou que 98% dos débitos são cobrados por bancos e cartões de crédito e destacou que o amparo da lei é uma forma de resguardar a dignidade humana. “Na antiguidade, o devedor era preso e colocado como escravo. Em passado recente, chegou a ficar em situação que nem podia comer. Não se pode tirar tudo de uma pessoa”, disse.
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PROTEÇÃO Para o advogado Jacques Veloso, a intenção do STJ foi a melhor possível e, sem dúvida, deu mais liberdade ao poupador. “A princípio, a lei apenas protege o meio de subsistência, onde quer que esteja reservado, assim como já garantiu o direito à casa própria”, disse. Alertou, no entanto, que a medida é polêmica. Quando se trata de disputa entre uma pessoa e um banco, uma parte é muito mais forte que a outra. “Nas situações entre particulares, porém, podemos nos deparar com situações injustas. O credor pode necessitar tanto do dinheiro quanto aquele que lhe deve. Além disso, é perigoso, porque todo o tipo de pessoa pode se valer desses argumentos”, lembrou Veloso.

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De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, “não é possível avaliar quantas pessoas foram ou serão beneficiadas pela medida”. Informou, porém, que a decisão, da ministra Isabel Gallotti, embora específica para uma ação, serve de jurisprudência para decisões análogas.

DECISÃO

Reserva única de até 40 mínimos é impenhorável, qualquer que seja a aplicação financeira

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é impenhorável o valor correspondente a 40 salários mínimos da única aplicação financeira em nome da pessoa, mesmo que esteja depositado por longo período de tempo. A garantia não se restringe às cadernetas de poupança, mas vale para qualquer tipo de aplicação financeira.

O entendimento foi proferido no julgamento de um recurso especial afetado pela Quarta Turma à Segunda Seção. O recorrente contestava acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que afirmou que seu crédito trabalhista aplicado em fundo DI não possuía caráter salarial e alimentar, por isso poderia ser penhorado.

O tribunal paranaense afirmou que a impenhorabilidade das verbas até 40 salários mínimos somente seria aplicável às quantias depositadas em cadernetas de poupança, não atingindo valores depositados em fundos de investimento ou outras aplicações financeiras.

Depositado em fundo de investimento, o crédito oriundo de reclamação trabalhista do recorrente não foi utilizado por mais de dois anos, compondo reserva de capital. Segundo o TJPR, em virtude da não utilização da verba para a satisfação de necessidades básicas, ela perdeu o caráter salarial e alimentar e ficou sujeita à penhora.

Jurisprudência

A ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso no STJ, citou precedente da Quarta Turma (REsp 978.689), segundo o qual “é inadmissível a penhora dos valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial (conta salário), ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito”.

A ministra afirmou, todavia, que concorda com o entendimento da Terceira Turma no REsp 1.330.567 sobre a penhorabilidade, em princípio, das sobras salariais após o recebimento do salário ou vencimento seguinte.

Para Gallotti, as sobras salariais “após o recebimento do salário do período seguinte, quer permaneçam na conta corrente destinada ao recebimento da remuneração, quer sejam investidas em caderneta de poupança ou outro tipo de aplicação financeira, não mais desfrutam da natureza de impenhorabilidade decorrente do inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC).

Entretanto, a ministra explicou que as verbas obtidas após a solução de processos na Justiça do Trabalho “constituem poupança forçada de parcelas salariais das quais o empregado se viu privado em seu dia a dia por ato ilícito do empregador. Despesas necessárias, como as relacionadas à saúde, podem ter sido adiadas, arcadas por familiares ou pagas à custa de endividamento”.

Gallotti também considerou que o valor recebido como indenização trabalhista e não utilizado, após longo período depositado em fundo de investimento, “perdeu a característica de verba salarial impenhorável”, conforme estabelece o inciso IV do artigo 649 do CPC.

Reserva única

Todavia, segundo a relatora, é impenhorável a quantia de até 40 salários mínimos poupada, “seja ela mantida em papel moeda, conta corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que seja a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso”. A ministra afirmou que esse deve ser o entendimento a respeito do inciso X do artigo 649 do CPC.

Segundo ela, o objetivo do dispositivo “não é estimular a aquisição de reservas em caderneta de poupança em detrimento do pagamento de dívidas, mas proteger devedores de execuções que comprometam o mínimo necessário para a sua subsistência e a de sua família, finalidade para a qual não tem influência alguma que a reserva esteja acumulada em papel moeda, conta corrente, caderneta de poupança propriamente dita ou outro tipo de aplicação financeira, com ou sem garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)”.

De acordo com a Segunda Seção, a verba de até 40 salários mínimos – mesmo que tenha deixado de ser impenhorável com base no inciso IV do artigo 649, em virtude do longo período de depósito em alguma aplicação – mantém a impenhorabilidade pela interpretação extensiva do inciso X, se for a única reserva financeira existente, pois poderá ser utilizada para manter a família.

FONTE: Estado de Minas e STJ.


Faxineira não tem vínculo reconhecido com pessoa para a qual trabalhou por quase 20 anos.

De acordo com TST, não ficou comprovado o requisito da continuidade, necessário para a caracterização do vínculo.

 

A 8ª turma do TST reformou decisão do TRT da 1ª região que reconheceu o vínculo empregatício de uma faxineira que prestou serviços por quase 20 anos para uma mesma família. De acordo com os ministros, não ficou comprovado o requisito da continuidade, necessário para a caracterização do vínculo.

No processo, a faxineira alegou que trabalhou para a família de um porteiro de um condomínio em Niterói/RJ de 1990 até 2009, duas vezes por semana, e pleiteava o reconhecimento do vínculo, 1,5 salário mínimo e o pagamento de 13º salário, férias e outras verbas trabalhistas.

O porteiro, em contestação, afirmou que não tinha condições financeiras para arcar com uma empregada doméstica, por isso contratou a faxineira. Argumentou, ainda, que ela prestava serviço em sua casa apenas duas vezes ao mês. No entanto, devido a contradições em seu depoimento, o juízo de 1º grau reconheceu a existência de vínculo. A sentença foi mantida pelo TRT.

Em recurso de revista ao TST, o porteiro argumentou que a faxineira não comprovou a prestação de serviço continuada. A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, observou que as atividades desenvolvidas em alguns dias da semana, com relativa liberdade de horário e vinculação a outras residências e pagamento ao final de cada dia, apontam para a definição do trabalhador autônomo, identificado como diarista.

Diante do quadro apresentado pelo Regional, não se verifica a presença dos elementos identificadores do vínculo empregatício, a autorizar o seu reconhecimento”, afirmou a relatora. “No caso vertente, está-se diante da figura da diarista.”

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

 

 

FONTE: Migalhas.


Ministério da Educação descredencia 27 faculdades privadas

A medida é adotada em casos de descumprimento das normas de regulação da educação superior -como qualidade acadêmica deficiente e problemas financeiros

Enem.

De acordo com o MEC, desde 2011 a pasta descredenciou 20 instituições

O MEC (Ministério da Educação) descredenciou, nesta segunda-feira (14), 27 faculdades privadas de todo o país. As instituições terão prazo de 30 dias para recorrer ao Conselho Nacional de Educação e tentar reverter a decisão, de acordo com os despachos publicados no Diário Oficial da União.

A medida é adotada em casos de descumprimento das normas de regulação da educação superior -como qualidade acadêmica deficiente e problemas financeiros. O descredenciamento impede abertura de novas vagas e motiva a transferência dos alunos da instituição.

Na decisão, a Secretaria de Regulação e Supervisão do MEC intima as faculdades a “promover os meios necessários para manter e guardar os documentos acadêmicos, bem como entregá-los aos alunos, preservando as atividades da secretaria da instituição, ora descredenciada, até que seja atendida a totalidade dos alunos no tocante ao recebimento de documentos acadêmicos”.

O número de faculdades descredenciadas hoje supera o número de decisões semelhantes dos últimos anos. De acordo com o MEC, desde 2011 a pasta descredenciou 20 instituições.

Confira a lista das faculdades descredenciadas: 

Instituto de Educação Superior São Francisco de Assis de Teófilo Otoni

Faculdade de Engenharia e Tecnologia do Instituto Mariporã de Ensino Superior

Faculdade Católica Dom Aquino de Cuiabá

Faculdade de Espírito Santense de Ensino Tecnológico

Faculdade de Letras de Nova Andradina

Escola Superior de Estatística da Bahia

Escola Superior de Estudos Empresariais e Informática

Faculdade Paulista de Ciências Aplicadas

Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tatuí

Faculdade Tecnológica Consultime – Fatec

Faculdade de Ciência, Letras e Educação do Noroeste do Paraná

Faculdade de Milagres Ceará

Faculdade de Tecnologia Contec

Instituto Brasiliense de Tecnologia e Ciência

Faculdade de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco – Faupe

Escola Superior de Educação Física de Muzambinho – ESEFM

Faculdade de Assuntos Acadêmicos e Científicos Monsenhor Edisson Vieira Lício

Faculdade de Administração de Campina Verde – Facav

Faculdade de Turismo de Nova Andradina – Fatur

Faculdade de Administração de Santo Antônio do Monte – Fasam

Faculdade Metropolitana

Instituto Superior de Educação Coração de Jesus – Isecj

Faculdade de Administração de Nova Andradina – Fana

Instituto Superior de Educação Berlaar – Iberlaar

Instituto Unificado Europeu do Brasil – IuneBrasil

Conservatório de Música de Niterói

Faculdade Católica de Ciências Econômicas da Bahia – FACCEBA


STJ – Nicolau dos Santos Neto não consegue indenização contra emissora que o chamou de ladrão

Não há comprovação de que a alcunha tenha sido criada pela emissora.

lalau

O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto teve negado pedido para que o STJ examinasse

recurso contra decisão do TJ/SP que julgou improcedente ação contra a TV Ômega.

A CONDENAÇÃO DO LALAU!

A PRISÃO DOMICILIAR CASSADA!

Em dezembro de 2000, o apresentador do programa “Rede Fama” veiculou reportagem

humorística sobre superfaturamento e desvio de dinheiro público na construção da sede

do TRT/SP, que na época era presidido por Santos Neto. O ex-juiz foi chamado de

“ladrão” e citado em músicas pelo apelido de “Lalau”.

Ao negar o recurso, o ministro Marco Buzzi afirmou que a liberdade de manifestação

do pensamento não constitui direito absoluto e deve ser relativizada quando colidir

com o direito à proteção da honra e da imagem dos indivíduos ou ofender o princípio

constitucional da dignidade da pessoa humana.

No entanto, de acordo com a jurisprudência do STJ, não ocorre ofensa à honra do

cidadão quando, no exercício do direito fundamental da liberdade de imprensa, há

divulgação de informações verdadeiras e de interesse público, principalmente no

caso de atividade investigativa.

O relator ressaltou que é obrigação da imprensa averiguar a veracidade das notícias

apuradas antes de sua publicação, sob pena de ofensa ao direito de imagem

da pessoa investigada.

Para Buzzi, o TJ/SP adotou o entendimento do STJ para se manifestar sobre a

inexistência de dano moral no caso, pois as afirmações apontadas como ofensivas

não decorreram de criação fantasiosa dos comunicadores. Os magistrados

consideraram que a reportagem em questão apenas narrou de forma

humorística os atos criminosos praticados pelo ex-juiz.

A decisão do TJ, mantida pelo ministro Marco Buzzi, concluiu que não há no

processo comprovação de que a alcunha “Lalau” – um dos motivos da indignação

do ex-juiz – tenha sido criada pela emissora ou mesmo pelo apresentador do programa.

Aliás, diversas músicas foram criadas na ocasião para ilustrar os atos

praticados pelo então juiz de direito, pelos quais inclusive foi condenado.”

  • Processo relacionado : AREsp 147.136

FONTE: Migalhas.


Walmart é condenado por proibir relacionamento amoroso entre empregados

Para TST houve “invasão da intimidade e do patrimônio moral de cada empregado e da liberdade de cada pessoa”.

O Walmart foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização a empregado demitido por violar norma interna que proíbe relacionamento amoroso entre trabalhadores da empresa. Para a 2ª turma do TST, houve “invasão da intimidade e do patrimônio moral de cada empregado e da liberdade de cada pessoa que, por ser empregada, não deixa de ser pessoa e não pode ser proibida de se relacionar amorosamente com seus colegas de trabalho”.

O autor, que exercia a função de operador de supermercado, começou em março de

2009 a namorar uma colega do setor de segurança e controle patrimonial,

com quem, posteriormente, passou a manter união estável.

Após descobrir a relação, o Walmart abriu processo administrativo com base em norma

que proíbe os integrantes do setor de segurança de ter “relacionamento amoroso com

qualquer associado (empregado) da empresa ou unidade sob a qual tenha responsabilidade“.

Como consequência, os dois foram demitidos no mesmo dia.

Liberdade e dignidade

Ao julgar recurso do Walmart contra a condenação imposta pelo juízo de 1º grau, o TRT

da 4ª região entendeu que a norma do supermercado não era discriminatória e o

absolveu do pagamento do dano moral. De acordo com o TRT, a restrição de relacionamento

entre empregados e colaboradores, principalmente no setor de segurança, era fundamentada

na prevenção de condutas impróprias ou que possam vir a causar constrangimentos

ou favorecimentos“.

No entanto, para o ministro José Roberto Freire Pimenta, cuja tese foi acompanhada pela

maioria do colegiado, “é indiscutível que preceitos constitucionais fundamentais foram e

ainda estão sendo gravemente atingidos de forma generalizada por essa conduta

empresarial” – entre eles o da liberdade e o da dignidade da pessoa humana.

Com base nos dados do processo, ele concluiu que a demissão se deu somente pelo

fato do casal estar tendo um relacionamento afetivo. “Não houve nenhuma alegação ou

registro de que o empregado e sua colega de trabalho e companheira agiram mal, de que

entraram em choque ou de que houve algum incidente envolvendo-os, no âmbito interno da

própria empresa.”

FONTE: Migalhas.


 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 02/07/2014, 18:00.

 

Após liminar do TSE, prefeito de Nova Lima ocupa cargo pela 3ª vez

 

Cássio Magnani e vice voltam ao Executivo após mandatos cassados.


Eles são acusados de abuso de poder na última eleição municipal.

 

Prefeito garante que políticas sociais trouxeram bons resultados (Foto: Pedro Ângelo/G1)Prefeito Cássio Magnani

Cássio Magnani Júnior (PMDB) voltou, nesta quarta-feira (2), a ocupar o cargo de prefeito de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferir uma liminar favorável a ele. Cassinho – como é conhecido – e sua vice, Maria de Fátima Monteiro de Aguiar (PT), haviam tido os mandatos cassados e deixaram os cargos por duas vezes. Esta é a terceira vez que os políticos ficam à frente do Executivo municipal após a cassação.

Cássio Magnani e sua vice são acusados de abuso de poder político, ao usarem estrutura do governo anterior, comandado pelo ex-prefeito Carlos Roberto Rodrigues (PT), em favor da candidatura na última eleição. A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta por Vitor Penido (DEM), segundo colocado na última disputa eleitoral no município, e pelo partido do candidato.

Na decisão desta terça-feira (1º), o ministro João Otávio de Noronha permite o retorno de Cassinho à administração municipal até o julgamento do recurso especial eleitoral, que não tem data definida para ser avaliado pelo TSE.

De acordo com a assessoria da Prefeitura de Nova Lima, no fim desta manhã, Cássio Magnani e Maria de Fátima foram recebidos pelo presidente da Câmara Municipal, Nélio Aurélio (PMDB), que ocupava interinamente a cadeira de chefe do Executivo e agora volta ao Poder Legislativo.

Segundo decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), o abuso da chapa vencedora nas últimas eleições ficou demonstrado pela permissão de cessão de uso de terrenos públicos a particulares, pela permissão de cessão de uso de terreno público à Igreja Quadrangular e pela promessa de tablets a estudantes.

Já no entendimento do ministro Noronha, depoimentos usados para embasar a decisão do TRE-MG “não foram submetidos ao contraditório”. Com relação à cessão de uso de imóveis públicos, não houve elementos que comprovassem o favorecimento de Cássio Magnani e sua vice, conforme o magistrado

 

Após cassação pela terceira vez, Nova Lima tem 3 prefeitos em 24 horas

nova lima
Luciano Luck e Nélio Aurélio discutem sobre quem deveria assumir o cargo após a cassação

Nova Lima, localizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), viveu, na sexta-feira (20), um dia, no mínimo, inusitado. Com situações dignas de um enredo do escritor baiano Jorge Amado, a cidade teve, em 24 horas, um prefeito cassado e outros dois em exercício simultaneamente.

Depois da terceira cassação neste ano do prefeito Cássio Magnani Júnior (PMDB), o Cassinho, e da vice, Maria de Fátima Monteiro de Aguiar (PT), pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), o presidente da Câmara dos Vereadores, Nélio Aurélio (PMDB), assumiu interinamente o Poder Executivo na manhã de ontem.

Na oportunidade, ele marcou para o próximo dia 27 a posse do novo prefeito, Vitor Penido (DEM), e do vice, Luciano Vitor (PSL), o Luck. Segundos colocados nas eleições de 2012, são considerados donos das cadeiras, conforme decisão do TRE.

Em seguida, Nélio Aurélio transferiu a presidência da Câmara ao vice, Alessandro Bonifácio (PRTB), o Coxinha. Ao assumir o Legislativo, Coxinha antecipou a posse dos novos prefeito e vice para ontem mesmo. Mas como Penido está em viagem ao exterior, o vice-prefeito Luck assumiu o cargo interinamente. Dessa forma, Nova Lima ficou com dois prefeitos.

A advogada de Nélio Aurélio, Virgínia Afonso, acusa os vereadores presentes na sessão de posse do vice-prefeito Luck de falta de decoro parlamentar. “A sessão deveria ter sido convocada antecipadamente, o que não ocorreu”, diz. A falta de quorum também foi citada pela advogada como empecilho à posse. Quatro vereadores estavam presentes, enquanto, de acordo com ela, seriam necessários pelo menos seis parlamentares para a posse.

Ainda conforme a advogada, Luck, como vice, não poderia ser empossado sem que Penido também assumisse. “Para que Penido assuma a prefeitura, ele terá que renunciar ao cargo de deputado federal. E isso ele não fez”, critica Virgínia.

Justiça dará solução para inusitado impasse

Impedido de entrar na Prefeitura de Nova Lima pelo presidente da Câmara Municipal, Nélio Aurélio  agora prefeito interino, o vice na chapa de Vitor Penido, Luciano Vitor, o Luck, também prefeito interino, entregou à Justiça um pedido de liminar para assumir o Executivo.

A ação foi impetrada na comarca de Ouro Preto. Até o fechamento desta edição, a resposta ao pedido de liminar não havia saído.

Para o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Minas Gerais, Mateus Moura, a posse do vice-prefeito da chapa de Penido é irregular. “O vice não tem legitimidade para tomar posse no lugar do titular do cargo. Penido é quem tem que se manifestar primeiro e, só no caso da sua renúncia, o vice pode assumir”, explica.

Segundo a assessoria de imprensa do TRE, apesar de a lei orgânica de Nova Lima prever a posse nessas circunstâncias, há jurisprudência contrária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso significa que a situação pode ser revertida judicialmente.

Assessores do prefeito cassado, Cássio Magnani Junior, informaram que ele vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reassumir a Prefeitura de Nova Lima.

FONTE:  Hoje Em Dia.


DESCREDENCIAMENTO À VISTA…

O Ministério da Educação abriu processo administrativo contra 79 instituições de ensino superior que tiveram avaliações ruins no Índice Geral de Cursos (IGC), usado para mensurar a qualidade de ensino, e que nunca responderam os chamados para tentarem sanar as deficiências encontradas. Desde esta quarta-feira, 18, as instituições estão proibidas de participar no processo seletivo do programa Universidade para Todos (ProUni), não poderão ter novos contratos de Financiamento Estudantil (FiEs) e nem fazer parte do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). 

A abertura do processo administrativo pode levar ao descredenciamento definitivo de todos os cursos. Algumas delas tiveram a avaliação ruim em 2011 e até hoje não apresentaram ao ministério um plano para resolver as deficiências. Também há cursos que foram mal avaliados em 2012 e 2013. As instituições têm 15 dias para apresentar sua defesa, mas a legislação prevê que, se não concordarem com um plano de saneamento, poderão ser descredenciadas. A portaria que determina a abertura do processo foi publicada ontem no Diário Oficial. 
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Todas as que estão em processo de descredenciamento agora foram chamadas pelo MEC depois do resultado das avaliações para assinar um Termo de Saneamento de Deficiências, um mecanismo em que os cursos ficam sob supervisão direta e se comprometem a resolver os problemas apontados por uma comissão de especialistas. Nenhuma das 79 aceitou a supervisão até hoje. 

Entre os cursos estão 14 de São Paulo, como a Faculdade de Tecnologia Pentágono, Faculdade Intesp e as Faculdades Integradas de Cruzeiro. Na lista não há nenhum Centro Universitário ou Universidade, apenas instituições menores, como faculdades isoladas ou integradas que contém um grupo de cursos limitado.

Desde que receberam as avaliações ruins já tiveram suspensos os processos de abertura de cursos e de novas vagas, assim como a de realizar novos vestibulares ou reduzir os processos, punições iniciais determinadas pelo MEC para instituições mal avaliadas. A portaria de ontem é o primeiro passo para o descredenciamento definitivo.

Procurada, a Associação Brasileira das Mantenedoras do Ensino Superior (ABMES), tradicionalmente crítica ao processo de avaliação do MEC, prometeu apresentar sua posição sobre o processo, mas não respondeu os questionamentos até a noite desta quarta.

 

 

DESP./ ANO NO. PROCESSO DE SUPERVISÃO CÓD. IES NOME DA IES UF
2 3 8 / 2 0 11 2 3 0 0 0 . 0 1 7 3 1 3 / 2 0 11 – 6 3 467 FACULDADE  DE  CIÊNCIAS  CONTÁBEIS  DE  ITAPETININGA SP
2 3 8 / 2 0 11 2 3 0 0 0 . 0 1 7 3 1 5 / 2 0 11 – 5 2 345 ESCOLA  DE  ENGENHARIA  KENNEDY MG
2 3 8 / 2 0 11 2 3 0 0 0 . 0 1 7 3 1 8 / 2 0 11 – 9 6 622 FACULDADES  INTEGRADAS  SILVA  E  SOUZA RJ
2 3 8 / 2 0 11 2 3 0 0 0 . 0 1 7 3 2 3 / 2 0 11 – 0 7 728 FACULDADE  DE  CIÊNCIAS  HUMANAS  DE  CURVELO MG
2 3 8 / 2 0 11 2 3 0 0 0 . 0 1 7 3 2 4 / 2 0 11 – 4 3 743 ESCOLA  SUPERIOR  DE  ENSINO  HELENA  ANTIPOFF RJ
2 3 8 / 2 0 11 2 3 0 0 0 . 0 1 7 3 2 8 / 2 0 11 – 2 1 1534 FACULDADE  DE  CIÊNCIAS,  LETRAS  E  EDUCAÇÃO  DO  NOROESTE  DO  PARANÁ PR
2 3 8 / 2 0 11 2 3 0 0 0 . 0 1 7 3 4 2 / 2 0 11 – 2 5 1815 FACULDADE  DO  INSTITUTO  BRASIL GO
2 3 8 / 2 0 11 2 3 0 0 0 . 0 1 7 3 4 3 / 2 0 11 – 7 0 1674 INSTITUTO  SALESIANO  DE  FILOSOFIA PE
2 3 8 / 2 0 11 2 3 0 0 0 . 0 1 7 3 4 4 / 2 0 11 – 1 4 1792 FACULDADE  DE  EDUCAÇÃO  DE  VITÓRIA PR
2 3 8 / 2 0 11 2 3 0 0 0 . 0 1 7 3 4 8 / 2 0 11 – 0 1 2133 FACULDADE  DE  CIÊNCIAS,  EDUCAÇÃO  E  TEOLOGIA  DO  NORTE  DO  BRASIL  –  FACETEN RR
2 3 8 / 2 0 11 2 3 0 0 0 . 0 1 7 3 5 4 / 2 0 11 – 5 0 1781 FACULDADE  INTESP SP
2 3 8 / 2 0 11 2 3 0 0 0 . 0 1 7 3 6 1 / 2 0 11 – 5 1 17165  (antiga 3683) FACULDADE UNILAGOS PR
2 3 8 / 2 0 11 2 3 0 0 0 . 0 1 7 3 6 5 / 2 0 11 – 3 0 3978 FACULDADE  DE  TECNOLOGIA  PENTÁGONO SP
2 3 8 / 2 0 11 2 3 0 0 0 . 0 1 7 3 6 8 / 2 0 11 – 7 3 3807 FACULDADE  DE  TECNOLOGIA  IAPEC PR
2 3 8 / 2 0 11 2 3 0 0 0 . 0 1 7 3 7 0 / 2 0 11 – 4 2 3004 INSTITUTO  DE  ENSINO  SUPERIOR  SANTA  CECILIA AL
197/2012 23000.000519/2013-16 145 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAS – FCHS RJ
197/2012 23000.000523/2013-84 364 FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DE PONTE NOVA – FACE MG
197/2012 23000.000525/2013-73 410 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS ESUDA – FCHE PE
197/2012 23000.000538/2013-42 11 0 3 FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO SÃO PAULO – FAPI SP
197/2012 23000.000541/2013-66 11 8 1 FACULDADE BRASÍLIA DE SÃO PAULO – FABRASP SP
197/2012 23000.000547/2013-33 1296 ESCOLA SUPERIOR DE MARKETING – ESM PE
197/2012 23000.000548/2013-88 1315 FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA SERRA – FASE ES
197/2012 23000.000557/2013-79 1501 FACULDADE LATINO AMERICANA DE EDUCAÇÃO – FLATED CE
197/2012 23000.000569/2013-01 1568 FACULDADES INTEGRADAS DE CARATINGA – FIC MG
197/2012 23000.000574/2013-14 1634 FACULDADE DOCTUM DA SERRA (ANTIGA FACULDADE BATISTA DA SERRA) ES
197/2012 23000.000583/2013-05 1722 FACULDADE DE PORTO VELHO – FIP RO
197/2012 23000.000586/2013-31 1728 FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO – UNIRON RO
197/2012 23000.000590/2013-07 1865 INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO ALVORADA PLUS – ISEAP SP
197/2012 23000.000614/2013-10 2322 FACULDADE ATENEU – FATE ES
197/2012 23000.000623/2013-19 3242 FACULDADE DE TECNOLOGIA E GESTÃO (FACULDADE ALFA BRASIL -FA A B ) PR
198/2012 23000.000324/2013-76 447 FACULDADE CATÓLICA DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DA BAHIA – FACCEBA BA
198/2012 23000.000326/2013-65 509 FACULDADES INTEGRADAS DE CRUZEIRO – FIC SP
198/2012 23000.000331/2013-78 639 FACULDADE DE DESENHO INDUSTRIAL DE MAUÁ – FADIM SP
198/2012 23000.000334/2013-10 708 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – UNEB DF
198/2012 23000.000340/2013-69 759 FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS E PARAMÉDICAS FLUMINENSE – SEFLU RJ
198/2012 2 3 0 0 0 . 0 0 0 3 4 1 / 2 0 1 3 – 11 768 FACULDADE  DE  ADMINISTRAÇÃO  DE  NOVA  ANDRADINA  –  FANA MS
198/2012 23000.000344/2013-47 822 ESCOLA SUPERIOR DE ESTUDOS EMPRESARIAIS E INFORMÁTICA – ESEEI PR
198/2012 23000.000346/2013-36 833 FACULDADES INTEGRADAS DE ARIQUEMES – FIAR RO
198/2012 23000.000348/2013-25 900 FACULDADE DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E DE TECNOLOGIA – FATEC RO
198/2012 23000.000351/2013-49 950 UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA MUTUM – UNINOVA MT
198/2012 23000.000359/2013-13 11 6 2 FACULDADE DE ALTA FLORESTA – FAF MT
198/2012 23000.000373/2013-17 1803 FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS DE PERNAMBUCO – FATEC PE
198/2012 23000.000385/2013-33 1638 FACULDADE DO AMAZONAS – IAES AM
198/2012 23000.000386/2013-88 1637 FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS DE MACEIÓ – FAMA AL
198/2012 23000.000387/2013-22 1628 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE AGUAÍ – FACHA SP
198/2012 23000.000400/2013-43 1395 FACULDADE DE CALDAS NOVAS – UNICALDAS GO
198/2012 23000.000404/2013-21 1243 FACULDADE COMUNITÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SERRA – FCAS ES
198/2012 23000.000429/2013-25 2677 INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO SÃO JUDAS TADEU – ISESJT PI
198/2012 23000.000439/2013-61 2435 FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS LUIZ MENDES – LUMEN FACULDADES PB
198/2012 23000.000442/2013-84 2288 FACULDADE ALMEIDA RODRIGUES – FAR GO
198/2012 23000.000457/2013-42 1906 INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR MATERDEI – MATERDEI AM
198/2012 23000.000462/2013-55 3954 FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE OLIVEIRA – FACIJUGO MG
198/2012 23000.000466/2013-33 5520 FACULDADE CATHEDRAL – FACES RR
207/2013 23000.020682/2013-03 1454 FACULDADE SALESIANA DO NORDESTE PE
207/2013 23000.020686/2013-83 1715 FACULDADE DO SUL DA BAHIA BA
207/2013 23000.020687/2013-28 1756 FACULDADE ASSOCIADA BRASIL SP
207/2013 23000.020692/2013-31 1806 FACULDADE FERNÃO DIAS SP
207/2013 23000.020693/2013-85 1903 FACULDADE CRISTO REI PR
207/2013 23000.020695/2013-74 1951 INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO SUPERIOR DE SAMAMBAIA DF
207/2013 23000.020698/2013-16 1969 FACULDADE DOS IMIGRANTES – FAI RS
207/2013 23000.020700/2013-49 2317 FACULDADE DO DESCOBRIMENTO BA
207/2013 23000.020707/2013-61 3568 FACULDADE DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO REGIONAL PE
207/2013 23000.020709/2013-50 4209 FACULDADE DE TECNOLOGIA CÉSAR LATTES SP
207/2013 23000.020710/2013-84 4693 FACULDADE DE TECNOLOGIA DE NOVA ANDRADINA MS
207/2013 2 3 0 0 0 . 0 2 0 7 11 / 2 0 1 3 – 2 9 5394 INSTITUTO  DE  ENSINO  SUPERIOR  INTEGRADO-IESI MG
208/2013 23000.020718/2013-41 977 FACULDADE SÃO CAMILO BA
208/2013 23000.020722/2013-17 1099 FACULDADE DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS GERENCIAIS DE SÃO PAULO SP
208/2013 23000.020723/2013-53 11 2 3 INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR UNYAHNA DE SALVADOR BA
208/2013 23000.020724/2013-06 11 9 1 INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE FORTALEZA CE
208/2013 23000.020727/2013-31 1394 FACULDADE CASTRO ALVES BA
208/2013 23000.020729/2013-21 1441 FACULDADE DE TECNOLOGIA DO PIAUÍ PI
208/2013 23000.020731/2013-08 1463 FACULDADE ALFACASTELO SP
208/2013 23000.020733/2013-99 1696 FACULDADE CENTRAL DE CRISTALINA GO
208/2013 23000.020734/2013-33 1798 FACULDADE EDUCACIONAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO PR
208/2013 23000.020735/2013-88 1801 FACULDADE DOM BOSCO DE UBIRATÃ PR
208/2013 23000.020742/2013-80 2137 FACULDADE SÃO MARCOS TO
208/2013 23000.020753/2013-60 3186 FACULDADE DE SÃO ROQUE SP
208/2013 23000.020755/2013-59 3760 FACULDADE ITABORAÍ RJ
208/2013 23000.020757/2013-48 3769 FACULDADE MADRE TEREZA AP

 

 

 

 


Dano moral

Claro deve indenizar vendedor obrigado a se fantasiar

O promotor de vendas era obrigado a usar adereços como perucas, banners pendurados no pescoço, nariz de palhaço e pinturas para aumentar as vendas.

Claro

A Claro e uma empresa de telefonia e informática, revendedora de seus produtos, foram condenadas a indenizar, por danos morais, um promotor de vendas obrigado a usar adereços como perucas, banners pendurados no pescoço, nariz de palhaço e pinturas para aumentar as vendas. Decisão é da 8ª turma do TST, que negou provimento a recurso contra decisão do TRT da 13ª região.

Segundo o promotor, ele tinha de se fantasiar durante campanhas para aumentar as vendas dos chips e planos de linha telefônica da Claro nas empresas. Nessas ocasiões, o supervisor acompanhava os empregados e ainda falava a todos: “Se você não quiser, tem quem queira usar“.

A revendedora, em contestação, afirmou que o promotor, ao ser contratado, tinha ciência do serviço que iria executar, e não era obrigado a usar os adereços. Também lembraram que essas promoções aumentavam as vendas e a meta de remuneração do empregado, e que o uso das fantasias não causaria danos à sua honra, imagem e dignidade.

A 4ª vara do Trabalho de Campina Grande/PB acolheu o pedido e condenou a empregadora à indenização por danos morais. O TRT da 13ª região confirmou a sentença e observou não haver provas de que o promotor foi informado, na contratação, de que teria de usar adereços em suas atividades, evidenciando a ausência de expresso consentimento.

A empresa então interpôs recurso de revista argumentando que não ficou comprovado que ela teria induzido o empregado ao vexame, nem adotado conduta capaz de agredir sua intimidade. O recurso, sob relatoria do desembargador convocado João Pedro Silvestrin porém, foi desprovido pela 8ª turma.

Confira a decisão.

FONTE: Migalhas.


 

Jurispridência

TST converte orientações jurisprudenciais em súmulas

As propostas foram apresentadas pela Comissão de Jurisprudência do TST.

TST

O TST, em sessão extraordinária do realizada nesta segunda-feira, 19, alterou a redação da súmula 262, converteu diversas orientações jurisprudenciais em súmulas e cancelou verbetes. As propostas foram apresentadas pela Comissão de Jurisprudência do TST. A resolução 194/14 traz as alterações.

  • Alteração da redação do item II da súmula 262;

SÚMULA N.º 262. PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 19.05.2014)

I – Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.

II – O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.

  • Conversão em súmula, sem alteração de redação, das OJs 372, 386, 390, 404, 406 e 414 da SDI-1;

SÚMULA Nº 449. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 10.243, DE 19.06.2001. NORMA COLETIVA. FLEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 372 da SBDI-1)

A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.

SÚMULA Nº 450. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1)

É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

SÚMULA Nº 451. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 390 da SBDI-1)

Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

SÚMULA Nº 452. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 404 da SBDI-1)

Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.

SÚMULA Nº 453. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 406 da SBDI-1)

O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.

SÚMULA Nº 454. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 414 da SBDI-1)

Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

  • Conversão em súmula, com alteração de redação, das OJs 4, 353, 373, 387 e 405 da SDI-1;

SÚMULA Nº 448. ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II).

I – Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 daNR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

SÚMULA Nº 455. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 353 da SBDI-1 com nova redação).

À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.

SÚMULA Nº 456. REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 373 da SBDI-1 com nova redação).

É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.

SÚMULA Nº 457. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT. OBSERVÂNCIA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 387 da SBDI-1 com nova redação).
A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.

SÚMULA Nº 458. EMBARGOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONHECIMENTO. RECURSO INTERPOSTO APÓS VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 894, DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 405 da SBDI-1 com nova redação).

Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a limitação imposta no art. 896, § 6º, da CLT à interposição de recurso de revista, admitem-se os embargos interpostos na vigência da Lei nº 11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CLT, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada.

  • Conversão das OJs 294 e 295 da SDI-1 em orientações jurisprudenciais transitórias, com modificações de redação.

OJ Transitória Nº 78. EMBARGOS À SDI CONTRA DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO QUANTO AOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 894 DA CLT. NECESSÁRIA A INDICAÇÃO EXPRESSA DE OFENSA AO ART. 896 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 294 da SBDI-1 com nova redação)

Para a admissibilidade e conhecimento de embargos, interpostos antes da vigência da Lei nº 11.496/2007, contra decisão mediante a qual não foi conhecido o recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, necessário que a parte embargante aponte expressamente a violação ao art. 896 da CLT.

OJ Transitória Nº 79. EMBARGOS. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 894 DA CLT. REVISTA NÃO CONHECIDA POR MÁ APLICAÇÃO DE SÚMULA OU DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. EXAME DO MÉRITO PELA SDI. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 295 da SBDI-1 com nova redação)

A SDI, ao conhecer dos embargos, interpostos antes da vigência da Lei nº 11.496/2007, por violação do art. 896 – por má aplicação de súmula ou de orientação jurisprudencial pela Turma -, julgará desde logo o mérito, caso conclua que a revista merecia conhecimento e que a matéria de fundo se encontra pacificada neste Tribunal.

  • Cancelamento das OJs 4, 294, 295, 353, 372, 373, 386, 387, 390, 404, 405, 406 e 414 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais:

OJ Nº 4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 448)

OJ Nº 294. EMBARGOS À SDI CONTRA DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO QUANTO AOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. NECESSÁRIA A INDICAÇÃO EXPRESSA DE OFENSA AO ART. 896 DA CLT (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 78 da SBDI-1).

OJ Nº 295. EMBARGOS. REVISTA NÃO CONHECIDA POR MÁ APLICAÇÃO DE SÚMULA OU DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. EXAME DO MÉRITO PELA SDI (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 79 da SBDI-1).

OJ Nº 353. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 455).

OJ Nº 372. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº10.243, DE 19.06.2001. NORMA COLETIVA. FLEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 449).

OJ Nº 372. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 10.243, DE 19.06.2001. NORMA COLETIVA. FLEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 449).

OJ Nº 373. REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 456).

OJ Nº 386. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 450).

OJ Nº 387. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 35/2007 DO CSJT. OBSERVÂNCIA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 457).

OJ Nº 390. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 451).

OJ Nº 404. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 452).

OJ Nº 405. EMBARGOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONHECIMENTO. RECURSO INTERPOSTO APÓS VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 894, II, DA CLT (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 458).

OJ Nº 406. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 453).

OJ Nº 414. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 454).

FONTE: Migalhas.

 


Superior Tribunal de Justiça nega união estável por falta de fidelidade

Infidelidade-Masculina

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um pedido de reconhecimento de união estável por falta de fidelidade. Por unanimidade, os ministros entenderam que a fidelidade é dever de respeito e lealdade entre os companheiros, mesmo não caracterizada como requisito legal para configurar união estável.

O tribunal julgou o recurso de uma mulher que pediu o reconhecimento de união estável com o amante falecido, que mantinha outro relacionamento. A mulher afirmou ao tribunal que manteve convivência pública com o homem, de forma contínua e duradoura, de 2007 até 2008, quando ele morreu.

Os argumentos foram contestados pela outra companheira. Ela alegou que teve união estável com o homem desde 2000 até o falecimento dele e que a outra seria apenas uma possível amante. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.

Os ministros seguiram a posição da ministra Nancy Andrighi. De acordo com o voto da relatora, embora o Código Civil não exija expressamente a fidelidade recíproca para caracterizar a união estável, a lealdade entre o casal deve ser mantida.

“A análise dos requisitos para configuração da união estável deve centrar-se na conjunção de fatores presente em cada hipótese, como a affectio societatis familiar [intenção de constituir família], a participação de esforços, a posse do estado de casado, a continuidade da união, e também a fidelidade”, afirmou a ministra.

 

FONTE: Hoje Em Dia.


TST

Curso de capacitação é considerado início de vínculo de emprego

Participante de curso de formação encontra-se inarredavelmente sujeito ao poder de direção da Petrobras.

A Petrobras deve reconhecer o curso de capacitação feito por onze técnicos de operação como início do vínculo de emprego. A decisão é da 2ª turma do TST. Eles foram contratados, após aprovação em concurso público, em junho de 1993, e o curso de capacitação, com duração aproximada de seis meses, começou em agosto de 1992.

O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo na turma, acolheu recurso dos empregados contra decisão do TRT da 9ª região favorável à Petrobras. O relator destacou que os trabalhadores foram aprovados por concurso público, que os habilitou a participar do curso de capacitação.

O período de realização do curso, segundo o ministro, não configurou mais uma etapa do concurso, mas sim, a própria relação de emprego. “Resta claro que o trabalhador participante de curso de formação obrigatório encontra-se inarredavelmente sujeito ao poder de direção da empresa”.

O TRT havia destacado que o curso de capitação, previsto no edital do concurso e com o pagamento de bolsa no valor de 70% do salário básico da categoria, tinha caráter eliminatório, compondo apenas mais uma das fases do processo de seleção.

O relator no TST destacou ainda que, nitidamente, o objetivo do curso de formação era capacitar seus participantes para o trabalho a ser desenvolvido na Petrobras. Isso demonstraria que o contrato de “bolsa de complementação educacional, na forma em que pactuado, era verdadeiro contrato de emprego firmado entre as partes”.

Confira a íntegra do acórdão.


 

EDUCAÇÃO 2.0 
E a escola também caiu na rede
Ensino a distância supera estigmas do passado e já representa cerca de 40% dos estreantes em cursos superiores. Em todo o Brasil, são quase 6 milhões estudando em ambiente virtual

 

 

Se fossem moradores de uma única cidade, os estudantes que hoje estão na educação a distância (EAD) poderiam ocupar uma metrópole do tamanho do Rio de Janeiro. No país, são quase 6 milhões de alunos matriculados nos chamados cursos livres – de curta duração e, geralmente, voltados para capacitação e aperfeiçoamento – em busca de um diploma de ensino superior, em disciplinas isoladas da graduação e na pós-graduação. Alunos mais maduros e com menos tempo disponível formam o perfil desse universo virtual que, antes visto com desconfiança pelo mercado e no próprio meio universitário, perdeu estigmas nos últimos anos e ganhou força, com a adesão de grandes instituições, entre elas as universidades públicas.


Estima-se que hoje quase 40% dos estreantes do ensino superior sejam da EAD. Em todo o país, são ofertados 6.591 cursos, em 2.060 municípios. Em Minas, há 361 opções, distribuídas em polos de atendimento de 240 cidades. O último senso da educação superior, divulgado no ano passado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), mostrou que a modalidade a distância já representa 15% do total de matrículas na graduação – cerca de 1,2 milhões em números absolutos, muito além das 5 mil feitas 10 anos atrás. Enquanto as matrículas avançaram 3,1% nos cursos presenciais, entre 2011 e 2012, naqueles a distância o aumento foi quatro vezes maior (12,2%).


O modelo varia entre cada instituição e pode ser totalmente a distância ou com aulas presenciais periódicas. Mas, por exigência do MEC, provas são aplicadas exclusivamente com a presença do aluno. Pedagogos e técnicos das mais diversas mídias preparam o material em ambiente virtual, no qual a interação entre professores e alunos ocorre por mensagens, fóruns e bate-papos. Marcos André Kutova, diretor da PUC Minas Virtual, que oferece a modalidade há 15 anos, diz que o desafio é mostrar ao aluno o que melhor lhe convém. “No modelo tradicional, o professor está ditando o tempo todo o que fazer. Num curso on-line, o estudante tem que ser totalmente disciplinado, porque, embora receba apoio e estímulo, não há esse controle”, pondera.


Outra vantagem apontada pelo diretor é a de aproveitamento de 100% dos cursos. “O aluno dá atenção à sua aula quando tem tempo e condição de se envolver, não é como na sala, que tem aquele com sono, que quer bater papo ou não pôde ir. Problemas que surgem do interesse, do compromisso e até da condição emocional não são aspectos da EAD”, ressalta.


A cobrança é mais rigorosa pela plataforma virtual. Na PUC Minas, 70% dos pontos são distribuídos em provas presenciais, individuais e sem consulta. Dos quase 50 mil alunos de graduação da instituição, 20% fazem pelo menos uma disciplina a distância por semestre. Nos 15 cursos de pós-graduação, os 2,5 mil alunos representam um crescimento de 200% em relação a 2012, segundo Kutova. “A pós a distância tem tido um crescimento muito interessante no país inteiro e pega um profissional mais maduro e focado, que depende de objetividade”, relata.


Para ele, a expansão da EAD vai promover uma mudança radical no cenário global. “Não é ousado dizer que a educação presencial não sobreviverá nem por mais 10 anos sem a incorporação de alguma mediação tecnológica. O curso dessa modalidade está fadado a acabar muito em breve”, prevê. Nesse contexto, o desafio fica para o professor, que terá de mudar sua prática. “Hoje, dá para dizer seguramente que a maior parte do conhecimento acadêmico está disponível gratuitamente na internet. Ou seja, o docente não pode mais ser mero transmissor de informação, tem que reinventar métodos”, afirma.

MERCADO Marcos Kutova acrescenta que um termômetro dessas mudanças é o próprio mercado, que diminuiu a desconfiança em relação aos egressos da EAD. “O diploma é o mesmo e não há selo dizendo que o curso foi feito a distância. Além disso, o aluno carrega no currículo a constatação de que tem disciplina e sabe lidar totalmente com tecnologia”, diz. Segundo ele, são muitos os casos em que os formados pela modalidade assumiram cargos importantes em empresas ou instituições públicas.


Caso do ex-aluno Arney Ramos de Oliveira, de 56 anos, formado em administração no fim do ano passado. Empregado há muitos anos no setor da construção civil, ele atribui à graduação a distância o cargo de executivo na área comercial de uma das maiores empreiteiras do país. Formado em educação física, profissão que nunca exerceu, e com uma faculdade de economia não concluída, adiou a entrada no curso dos sonhos por causa das constantes mudanças de cidade exigidas pelo trabalho. Apenas durante os quatro anos de estudos on-line, morou em Campinas (SP), Rio de Janeiro, Itaboraí e São Gonçalo (RJ) e, no último período do curso, se mudou para Belo Horizonte. 
Ele lembra as dificuldades em matemática financeira e cálculo e dos vários exercícios que encontrou no YouTube para ajudá-lo a esclarecer dúvidas. Os horários eram similares aos de um curso presencial, com estudos rigorosos à noite, depois do trabalho. “Tem que ter muita persistência, pois essas matérias sem um professor ao lado não são fáceis. Algumas pessoas ainda acham que é balela, mas só quem faz sabe a dificuldade”, relata.


Para Arney, a plataforma é uma oportunidade para quem não tem condições de fazer de outra forma. “É uma maneira de seguir aquilo que não foi possível no passado. O diploma não é virtual. Gestores mais novos ainda veem com certa desconfiança, mas os mais velhos valorizam pela capacidade de a pessoa ter aprendido por si mesma”, analisa.

Longe dos olhos, perto do diploma
Confira o avanço da educação não presencial 

6.591
cursos a distância em 2.060 municípios de todo o país

361
opções não presenciais em Minas, distribuídas em 240 cidades 

1,2 milhão
de matrículas na graduação em 2013, contra 5 mil feitas há 10 anos

4 vezes
é a proporção entre o crescimento do ensino superior a distância (12,2%) e o das aulas convencionais (3,1%) entre 2011 e 2012

 

Sob as bênçãos dos papas do ensino superior
Antes predominante entre escolas privadas, ensino a distância tem adesão em massa de universidades federais e estaduais consagradas, que agora oferecem cursos em todo o país

 

 

Após trancar matrícula em curso convencional por questão de saúde, Solange da Silva encontrou no ensino não presencial a solução para continuar (beto novaes/EM/D.A Press)
Após trancar matrícula em curso convencional por questão de saúde, Solange da Silva encontrou no ensino não presencial a solução para continuar

A adesão de instituições públicas de ensino superior de todo o país ao universo da educação a distância (EAD) foi a chancela que faltava para atestar a qualidade dessa modalidade de ensino. O setor público começou a ocupar fração significativa nesse panorama com a criação da Universidade Aberta do Brasil (UAB), uma espécie de plataforma que concentra e regulamenta os cursos da modalidade entre institutos, faculdades e universidades estaduais e federais. A adesão em massa mudou um cenário existente há até seis anos, quando 81% dos alunos da EAD estavam matriculados em escolas privadas. 

Hoje, são 103 instituições de ensino, distribuídas em 650 polos pelo Brasil. Só na UAB há, em média, 80 mil formandos em um universo de 430 mil ingressantes. A maioria se forma em cursos de licenciatura e em cursos de especialização voltados para professores e profissionais que já atuam no mercado de trabalho. A expectativa é de oferta ainda maior, principalmente de vagas nos cursos para tecnólogos, com a entrada dos institutos federais na plataforma.

Para se ter ideia desse crescimento, em Minas Gerais, todas as 11 federais oferecem cursos não só no estado, como pelo Brasil afora. O modelo é de aulas semipresenciais, com encontros periódicos nos polos de ensino. A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), uma das maiores do país, oferece cinco graduações: ciências biológicas, matemática, química, pedagogia (licenciatura) e geografia (bacharelado). Hoje, atua em 40 polos no estado e, em breve, deverá ter cursos de especialização e graduação também em São Paulo. Desde 2008, quando se formou a primeira turma, quase 500 estudantes obtiveram diploma nos cursos de licenciatura, de um total de 2,6 mil ingressantes. 

A proporção de quem entra e quem conclui chama a atenção, mas o diretor da EAD da universidade, Wagner José Corradi Barbosa, alerta tratar-se do mesmo percentual de formandos dos cursos presenciais. Em biologia, a média é de 80%; em geografia, 60%; matemática e química, em torno de 30%; e em pedagogia, o índice de alunos que concluem a graduação fica acima de 90%. Ele ressalta que o plano pedagógico, o material ofertado aos alunos e até a estrutura dos laboratórios instalados nos polos para as aulas práticas são idênticos aos oferecidos nas salas de aula convencionais da instituição. 

“O grande engano é que a pessoa imagina que a coisa ocorre por mágica. O aluno senta, lê o conteúdo e está aprendido, como aquele estudante que vai à sala de aula e somente de escutar o professor acha que vai assimilar. Mas aprendizado é sempre o esforço do aluno, seja a distância ou presencial, para entender o conteúdo”, diz. 

O diretor destaca que todos os cursos da EAD, instituições, polos e alunos também são avaliados pelo Ministério da Educação (MEC), no Índice Geral de Cursos (IGC) e no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). “Além da avaliação interna, quem diz que os cursos são de qualidade é a avaliação externa. E grande parte dos alunos formados tem que colar grau antes, porque são aprovados em concursos públicos e precisam do título para assumir o cargo. O mercado está reconhecendo que esse aluno tem qualidade”, afirma. 

Barbosa garante: alunos da educação a distância não perdem em nada para os do ensino presencial. “Os professores, alunos da pós-graduação que ajudam na tutoria, créditos e disciplinas são os mesmos e até a ementa é igual. Só muda a modalidade”, relata. Segundo ele, a grande crítica do passado recaía sobre a falta de tutores qualificados e os casos de professores com número excessivo de alunos, o que impedia atendimento de maneira mais individualizada.

DESCONFIANÇA Diretor do Centro de Educação a Distância (Cead) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), na Zona da Mata, Flávio Iassuo Takakura acredita que grande parte da desconfiança que rondava a modalidade está superada pelas competências e habilidades adquiridas pelos estudantes. “Para que tenham sucesso, eles precisam ser determinados, porque não há um professor em sala para cobrar as tarefas. Também precisam ser proativos, para pesquisar e ter uma formação melhor. São virtudes que levarão para o resto da vida”, ressalta.

A universidade tem, hoje, 3.441 estudantes na pós-graduação e em sete graduações. São 56 polos de apoio presencial, dos quais 30 estão em Minas Gerais, 21 em São Paulo e o restante nos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso, Paraíba e Rio Grande do Sul. De acordo com Flávio Takakura, nas instituições públicas tem mudado o perfil do aluno, cada vez mais jovem, inclusive na faixa de 17 a 18 anos. “Além de se identificarem mais, são motivados pela qualidade e pelo interesse do mercado de trabalho por pessoas formadas nessa modalidade”, diz. 

É o caso da editora de vídeo Raphaela Benetello, de 22 anos. Formada em comunicação social na própria UFJF, vai começar a segunda graduação, em ciência da computação, a distância. A possibilidade de integrar tecnologia da informação com comunicação motivou a escolha. “Como sempre gostei de tecnologia e trabalho no Cead, acabei unindo o útil ao agradável”, conta. 

Ela vê prós e contras entre as modalidades de ensino. “O aluno tem que ser muito disciplinado e, principalmente, ter muita perseverança nos cursos a distância”, diz. Ela já sabe que, ao contrário do presencial, em que o aluno vai para a faculdade e ouve o professor, de longe ele precisa achar esse tempo e sentar à frente do computador, não importa a hora. Por outro lado, na modalidade tradicional de estudo, existe a convivência com o ambiente universitário e com os colegas. Mas ela aposta no espaço que a plataforma virtual está ganhando: “As pessoas estão começando a trabalhar cada vez mais cedo ou interessadas numa segunda graduação”.

ANTES DE ESCOLHER 

» Avalie que tipo de curso quer fazer, se totalmente a distância ou semipresencial. No primeiro caso, o aluno ganha autonomia e flexibilidade, mas precisa de discipilina. Se for para a modalidade errada, é grande a chance de fracasso

» Consultar no http://emec.mec.gov.br  a condição e a nota do curso. De forma geral, o indicado é fazer uma avaliação da instituição, verificando também o desempenho de outros cursos, para saber sobre a qualidade geral

» Conheça a instituição em vez de decidir só pelo preço. Mais do que dinheiro, está em jogo um projeto de vida 

 Fonte: Marcos André Kutova/ Diretor da PUC Minas Virtual

Raio-x da educação não presencial
Graduação 

1,2 milhão de alunos estreantes

130 mil concluintes

Disciplinas a distância

340 mil alunos

40 mil concluintes

Cursos livres

4,3 milhões de estreantes

1,5 milhão de concluintes

Fonte: Censo da Educação Superior/MEC

Tendência sem retorno

 

“O aluno tem que ser muito disciplinado e, principalmente, ter muita perseverança nos cursos a distância” – Raphaela Benetello, da UFJF, que fará a segunda graduação aderindo à plataforma virtual

“Não é melhor nem é pior. É outra modalidade.” Assim define a educação a distância o coordenador da comissão responsável pelo setor na Universidade Fumec, Dalton Reis Leal, destacando a qualidade dos cursos não presenciais. Segundo ele, o reconhecimento é atestado pelas avaliações do MEC e, em muitos casos, as notas superam as dos cursos presenciais. Na avaliação de Leal, é um mercado em crescimento contínuo. “É um caminho sem volta e os números nacionais mostram isso”, afirma. A expansão na própria Fumec é um exemplo. A instituição oferece, hoje, a 4.226 alunos, oito cursos de graduação e seis de pós a distância. Em 2010, havia pouco mais da metade de estudantes – 2.308. 

O perfil de quem se matricula é de um público mais maduro, com faixa etária superior a 30 anos, a maioria atuando no mercado de trabalho e com família constituída. Flexibilidade, tempo e custo menor são algumas das motivações apontadas pelo coordenador para a escolha da modalidade. “O aluno da EAD é mais disciplinado e organizado com seus horários, mais consciente da importância de seu papel como agente de aprendizado. No mundo atual, em que as coisas mudam com uma velocidade tremenda, quem tem condição mais desenvolvida de aprender por si próprio, com auxílio de pessoas que podem estar do outro lado do mundo, se destaca”, diz.

Aluna do 3º período de gestão de recursos humanos da Fumec, Solange Terezinha da Silva, de 31 anos, sabe bem o que é isso. Ela foi obrigada a trancar o curso de letras na PUC quando descobriu um problema grave de saúde que a levou para uma cadeira de rodas durante nove meses e se diz realizada com a opção do ensino a distância. O cansaço e o estresse do deslocamento até a faculdade – ela terminava as aulas às 22h30 e chegava em casa à meia noite – são revertidos agora em uma rotina dura de estudos, mas sem perda de tempo. “Nosso maior medo é de que o mercado olhe a EAD com olhos ruins, mas quando pesquisei sobre a modalidade, vi que não é assim”, conta. 

A cada 15 dias, Solange tem aulas presenciais, aos sábados. “Só lamento não ter descoberto antes a EAD. O ensino superior era minha meta de vida. Fiquei muito frustrada quando tive de trancar meu curso, e já havia perdido muitos anos tentando o vestibular da universidade federal. Hoje, o ensino está mais perto”, ressalta.

UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA
A UNIVERSO oferece várias opções de cursos livres (mais de 800) e graduação (25) a distância.
Para a cidade de Belo Horizonte:
Administração, Análise e desenvolvimento de sistemas, Biblioteconomia, Ciências biológicas, Ciências contábeis, Comércio exterior, Engenharia ambiental, Engenharia de produção, Geografia, Marketing, Gestão ambiental, Gestão de recursos humanos, Gestão Financeira, Gestão hospitalar, Gestão Pública, História, Matemática, Negócios imobiliários, Letras (Português, Literatura e Espanhol), Logística, Pedagogia, Projetos gerenciais, Secretariado, Segurança no trabalho e Serviço social.
EAD
Há vários outros para diversas outras cidades.

 

 

FONTE: Estado de Minas e UNIVERSO.


Superior Tribunal de Justiça

Registro de atos infracionais não caracteriza maus antecedentes, mas justifica prisão preventiva

Decisão é da 6ª turma do STJ.

prisão

O STJ não concedeu HC a homem preso em flagrante por furto qualificado, cujo auto de prisão converteu-se em prisão preventiva. O acusado queria ficar em liberdade, mas a prisão foi mantida sob justificativa de que a prática de atos infracionais anteriores evidenciava o elevado risco de reiteração delitiva, uma vez que demonstrava propensão ao cometimento de delitos.

A maioria dos ministros da 6ª turma entendeu que, mesmo não sendo possível considerar a prática de atos infracionais pelo acusado, quando menor, para a caracterização de maus antecedentes, ela serve para mostrar a sua periculosidade e a inclinação a cometer delitos semelhantes. Segundo o voto da relatora, a desembargadora convocada Marilza Maynard, a prisão cautelar está alicerçada em elementos concretos.

Ela citou precedentes do STJ segundo os quais a análise de antecedentes é válida para medir o risco que o acusado pode representar à ordem pública.

Prisão cautelar

A prisão cautelar é, de acordo com a jurisprudência do STJ, medida de caráter excepcional. Ela deve ser imposta ou mantida apenas para garantir a ordem pública ou econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, além de casos de decumprimento de qualquer obrigação imposta por outras medidas cautelares.

Mesmo sendo uma exceção, o enclausuramento provisório pode ser adotado em casos como este. Para a relatora, a aplicação de medidas cautelares substitutivas da prisão mostra-se ineficaz, em vista da insistência do autuado na prática de delitos.

Em consulta ao SAJ, verificou-se que o acusado pratica atos criminosos desde jovem, tendo sido representado em três procedimentos de apuração de ato infracional.

A magistrada ressaltou que em momento algum os atos infracionais foram utilizados para caracterizar maus antecedentes, o que é vedado pela jurisprudência do STJ, mas apenas para estabelecer o risco concreto da prática de novos delitos, uma vez que demonstram ser rotina na vida do agente o cometimento de ilícitos.

  • Processo relacionado : RHC 43.350

FONTE: Migalhas.


Justiça do Trabalho

Veículo objeto de leasing não pode ser penhorado para o pagamento de execução trabalhista

O bem é de propriedade do arrendador e não do sujeito da execução.

 

Veículo objeto de leasing não pode ser penhorado para o pagamento de execução trabalhista. O bem é de propriedade do arrendador e não do sujeito da execução – arrendatário. Com esse entendimento, a 4ª turma do TST determinou a desconstituição de penhora sobre um carro de passeio que pertencia ao Bradesco Leasing.

A restrição judicial recaiu sobre o veículo cujo contrato de leasing foi celebrado em 2008 entre a instituição financeira e um empresário cujo sócio foi executado por conta de dívidas trabalhistas. Em agosto de 2011, ao tomar conhecimento da constrição, o Bradesco interpôs embargos de terceiro alegando que o bem não poderia ser penhorado, pois era de sua propriedade, e foi arrendado ao sócio executado, que detinha somente a posse precária do bem.

Ao julgar o caso, a 1ª vara do Trabalho de Abaetetuba/PA manteve a penhora por entender que o objeto de leasing financeiro integra o patrimônio do devedor, visto que este pagava parcelas mensais no valor de R$ 2,6 mil. A sentença registrou ainda que esse tipo de contrato prevê o direito de compra do veículo ao final das parcelas.

O TRT da 8ª região manteve a decisão sob a justificativa de que, mesmo com características híbridas, o contrato de arrendamento mercantil não é obstáculo à penhora do bem na JT, especialmente em razão da natureza alimentar do crédito. A instituição financeira recorreu e, no TST, o desfecho foi outro.

Para o relator da matéria, ministro Fernando Eizo Ono, o veículo nunca poderia ter sido alvo de penhora porque não é de propriedade do arrendatário, mas do arrendador (Bradesco). Assim, o TRT ofendeu o direito de propriedade da empresa (art, 5º, inciso XXII, da CF) ao manter a constrição. A Turma acolheu o recurso da instituição financeira e determinou a imediata desconstituição da penhora.

Confira a íntegra do acórdão.

 

FONTE: Migalhas.


Superior Tribunal de Justiça

Excesso de prazo para instrução criminal é constrangimento ilegal

Associada do IDDD conquista reconhecimento da nulidade de processo e liberdade de réu.

 

A ministra Regina Helena da Costa Relatora, do STJ, deferiu liminar para conceder liberdade provisória, até o julgamento do HC, a homem preso preventivamente, por mais de três anos, acusado de homicídio qualificado. Para a magistrada, o excesso de prazo na conclusão da instrução criminal evidencia “o flagrante constrangimento ilegal que sofre o ora Paciente”.

De acordo com a denúncia, em 26/10/10, inconformado com a negativa de reatar anterior relacionamento amoroso, teria desferido golpes de arma branca contra uma mulher. A 2ª vara do Júri de Santana/SP, decretou a prisão preventiva do homem em 17/12/10, o mandado de restou cumprido na comarca de Itamaraju/BA, em 21/3/11. Em 27/2/14, o juízo de primeiro grau acolheu manifestação defensiva para declarar a nulidade da instrução e dos atos posteriores, mantendo, contudo, a segregação cautelar do réu. Inconformada, a defesa impetrou HC no TJ/SP, mas a liminar foi indeferida.

Ao impetrar HC no STJ, a defesa do réu alegou que ele sofre constrangimento ilegal, ante o excesso de prazo na formação da culpa. Sustentou a existência de flagrante ilegalidade capaz de afastar a incidência da orientação contida na súmula 691 do STF, visto que, não “obstante o reconhecimento da nulidade dos autos, causada por culpa exclusiva do Estado, e a determinação para que se refaça a instrução processual”, a prisão preventiva do paciente não foi revogada. E por este motivo, requer, liminarmente e no mérito, a concessão da liberdade provisória.

Ao deferir a liminar, a magistrada ainda salientou que “constatada a flagrante ilegalidade” e, “demonstrada inequivocamente a presença dos requisitos cumulativos das medidas cautelares, a saber, fumus boni iuris e periculum in mora, estão preenchidos os requisitos necessários à concessão da liminar pleiteada”.

Projeto do IDDD

A advogada Thais Pires de Camargo Rego Monteiro foi nomeada para defender o réu por meio do projeto “Direito de Defesa no Tribunal do Júri”, do IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa. O projeto trata-se de um convênio firmado com a Defensoria Pública do Estado de SP, no qual advogados associados ao Instituto são nomeados para atuar de maneira não remunerada na defesa de acusados de crimes dolosos contra a vida.

De acordo com o IDDD, essa prática busca demonstrar a relevância de uma defesa de qualidade, garantindo a paridade de armas entre defesa e acusação e os princípios constitucionais, especialmente do contraditório e da ampla defesa. Os associados são indicados pela Defensoria para atuar nos plenários do Tribunal do Júri e seguir, a partir de então, na defesa dos acusados, com a adoção de todas as medidas necessárias para a realização de uma boa defesa técnica.

Confira a liminar.

FONTE: Migalhas.

 


Conselheiro do Tribunal de Contas do DF vira réu em ação sobre o mensalão do DEM

 

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A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) aceitou nesta quarta-feira (7) a ação penal do MPF (Ministério Público Federal) do Distrito Federal contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Domingos Lamoglia.

A ação é referente ao suposto esquema de corrupção durante o governo José Roberto Arruda (2006-2010) que ficou conhecido como mensalão do DEM.

Na ação, Lamoglia é acusado de corrupção ativa e formação de quadrilha.

Além de receber a ação, a Corte Especial do STJ decidiu também manter o afastamento de Lamoglia do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal durante o curso do processo.

Dos envolvidos no mensalão do DEM, Lamoglia é o único processado no STJ, em razão do foro por prerrogativa de função.

A defesa do conselheiro tentou evitar que a ação fosse aceita no STJ sustentando que há ilegalidades nas gravações de vídeo que o compromete e nas ações de busca e apreensão.

O STJ avaliou, contudo, que os argumentos da defesa devem ser apurados no decorrer do processo.

No julgamento do STJ, Lamoglia acabou se livrando de responder pelo crime de lavagem de dinheiro, pois a Corte considerou a denúncia do MPF “vaga e imprecisa”.

FONTE: UOL.


Motel deve pagar insalubridade para faxineira que espetou dedo em agulha de seringa

Função se equipara à coleta de lixo urbano.

 

Pelo trabalho de limpeza e higienização de quartos e banheiros do Motel Snob, em Belo Horizonte/MG, a Empregel Empreendimentos Gerais foi condenada a pagar adicional de insalubridade em grau máximo a uma ex-empregada. A condenação foi mantida pela 6ª turma do TST, ao negar provimento a recurso da empresa, com o entendimento de que a função se equipara à coleta de lixo urbano.

Laudo pericial indicou que os empregados faziam a limpeza sem equipamentos de proteção individual, não fornecidos pelo motel. Além disso, enfatizou o risco de contaminação a que a trabalhadora estava exposta, pois foi vítima de acidente de trabalho: ao embrulhar lençóis usados, teve um dedo da mão direita espetado por uma agulha de seringa usada, escondida nas roupas de cama. Como consequência, teve que se submeter a tratamento contra HIV, sofrendo efeitos colaterais como depressão e dores.

Ao julgar o caso, o TRT da 3ª região considerou que a trabalhadora estava “cotidianamente em contato direto com preservativos, sangue, seringas e fezes de várias pessoas”. Por isso, enquadrou a situação no anexo 14 da norma regulamentadora 15 do MTE, que preceitua ser devido o adicional em grau máximo àqueles que tenham contato permanente com “lixo urbano (coleta e industrialização)”. A empresa foi ainda condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil.

A empresa recorreu ao TST contra o adicional, alegando que a limpeza de banheiros e quartos de motel não se encontra entre as atividades passíveis de conferir o direito ao adicional de insalubridade. Sustentou também que a decisão do TRT, que negou provimento a seu recurso ordinário, contrariou a orientação jurisprudencial 4 da SDI-1 do TST e o art. 190 da CLT.

Na avaliação do relator do recurso de revista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não há semelhança entre a coleta de lixo urbano e a limpeza dos banheiros e quartos de motel. Assim, para ele, deveria ser aplicada ao caso a OJ 4 e excluído o adicional da condenação imputada à empresa. Entretanto, a maioria dos ministros da turma tem posicionamento contrário, entendendo não ser permitida a aplicação da OJ a esse caso. A decisão foi unânime, pois o ministro Corrêa da Veiga apenas ressalvou seu entendimento.

  • Processo relacionado: RR-1744-50.2012.5.03.0018

FONTE: Migalhas.

 


 

Terceirização ilícita

Ambev não poderá contratar promotores de vendas terceirizados

TST não conheceu do recurso da empresa.

TST

A Ambev foi condenada pela JT por terceirização ilícita em suas atividades. Promotores de vendas contratados de empresa intermediária desenvolviam atividade-fim para a empresa.

A ação partiu do MPT da 1ª região, que buscava impedir a contratação pela Ambev de trabalhadores da Líder Terceirização Ltda. para exercer atividades-fim da empresa. Segundo o MPT, havia caráter subordinado e não eventual na prestação de serviços, caracterizando fraude à legislação trabalhista na terceirização.

O TRT da 1ª região julgou procedente a ACP e ressaltou que os terceirizados faziam controle de estoque e havia supervisores da Ambev para fiscalizar os serviços prestados pela Líder.

A Ambev retrucou alegando que não cabia ação civil pública no caso por se tratarem de direitos individuais de empregados de empresa determinada. Disse ainda não ter sido demonstrada qualquer subordinação jurídica dos empregados da Líder a ela, e que serviços como reposição, demonstração e publicidade dos produtos foram contratados com a Líder. “A terceirização foi regular. As atividades não são essenciais à Ambev”, sustentou, alegando que sua atividade-fim é a produção e comercialização de bebidas.

No TST, os argumentos da Ambev foram afastados pelo relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, que afirmou ser perfeitamente possível a propositura de ação civil pública pelo MPT por se tratar de direitos individuais homogêneos indisponíveis.

Para o relator, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a súmula 331, item I, do TST, já que a Ambev contratou trabalhadores por empresa interposta, em caráter subordinado, para a realização de serviços da sua atividade-fim.

Por unanimidade, a turma não conheceu do recurso da empresa, ficando mantida a condenação – pela qual a Líder também não poderá mais fornecer trabalhadores nestas condições à Ambev. Se descumprir, terá de pagar multa diária de R$ 5 mil.

 

FONTE: Migalhas.


Homem recupera sítio perdido por dívida de R$ 1.387 em SC
Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) devolve ao agricultor Marcos Winter, 65, a posse do sítio que ele perdeu há cinco anos por não pagar um empréstimo bancário de R$ 1.387,00.

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O agricultor Marcos Winter, 65, com a família em Matos Costa, SC

Em 1997, o agricultor pegou um empréstimo no Banco do Brasil para plantar plantar feijão e milho em seu sítio em Matos Costa (394 km de Florianópolis). Ele deveria ter quitado o valor (hoje, atualizado pela inflação, em R$ 3.528) em 1998, mas não o fez. O banco entrou na justiça para cobrar a dívida.

Em 2005, foi decretada a penhora do imóvel para pagamento da dívida, e a Justiça o avaliou em R$ 11.250,00.

A propriedade tem o tamanho de 15 campos de futebol e vale, segundo Winter, entre R$ 100 mil e R$ 200 mil.

Na decisão, publicada na quarta-feira (26), o STJ entendeu que a dívida estava prescrita quando foi cobrada na Justiça, em 2003, e que “todos os atos recorrentes, inclusive a arrematação” em leilão devem ser anulados. Foi a primeira movimentação do processo desde 2009.

O empréstimo foi concedido em 1997 e venceu em 1998. Segundo o STJ, o Banco do Brasil teria só até 2001 para propor a ação de cobrança.

Em 2009, o TJ (Tribunal de Justiça) de Santa Catarina já havia acatado esse argumento da defesa, mas banco e arrematante (comprador do imóvel em leilão realizado em 2007) recorreram.

A perda do sítio foi revelada em fevereiro. Na ocasião a reportagem mostrou que ele foi despejado do imóvel, onde praticava agricultura de subsistência, e vive hoje numa casa emprestada.

Desta vez, o Banco do Brasil informou, via assessoria, que não vai recorrer da decisão de quarta-feira (26).

A advogada Sara Nunes Ferreira, que arrematou o sítio em leilão em 2007, não retornou as ligações da reportagem. Em fevereiro ela disse que se consideraria injustiçada se tivesse que devolver o sítio porque “já fez muitas melhorias” no local.

‘DESCUIDO’
Para a defensora Danielle Masnik, que representa Winter desde 2008, a prescrição poderia ter sido percebida na primeira instância do processo, evitando a penhora e leilão do sítio e o despejo do seu cliente.

Ela avalia que o primeiro advogado do agricultor foi “descuidado” ao tratar do assunto e que o juiz de Porto União (34 km de Matos Costa) responsável pelo caso não percebeu que o título estava prescrito. “Mesmo que o advogado não apresente este argumento (da prescrição), o juiz deve acusar”, diz ela.

Na última quarta-feira (26), Masnik encaminhou à Justiça pedido de reintegração de posse do sítio. Solicitou pressa por causa da idade e “das condições precárias” em que o agricultor está vivendo.

Ela também prepara pedido de indenização por danos morais e materiais por considerar que o cliente “teve perdas significativas” ao deixar a propriedade.

IMÓVEL
O agricultor foi despejado da propriedade em 2009. Na época, encontrou a polícia no quintal de casa ao chegar do hospital, onde estivera internado para se tratar de problema nos rins.

Segundo sua defensora, ele abrigou-se no galpão de uma igreja e, afastado das frutas e hortaliças que plantava no lote, passou a viver de donativos. Na casa emprestada, Winter vive com a mulher e três crianças.

A reportagem não conseguiu contato com Winter após a decisão do STJ —ele reside em área sem cobertura de celular, e só consulta chamadas e mensagens de texto recebidas eventualmente, quando vai ao centro de Matos Costa, a 18 km de onde mora.

De acordo com sua advogada, ele já foi avisado do parecer favorável, mas ainda não pôde encontrá-la para saber dos detalhes.

OUTRO LADO
O juiz Osvaldo Alves do Amaral, do Fórum de Porto União, disse que “a questão da prescrição deveria ter sido levantada pela defesa”, e não por ele, como sustenta a atual advogada do agricultor.
“Se hoje admite-se que o juiz faça isso [alerte da prescrição], à época [2003] não era assim. Houve mudança na lei”, argumentou.

O magistrado disse que tentou promover conciliação entre o agricultor e o banco no início do processo, mas não houve acordo.

Questionado sobre suposto equívoco na condução do processo, declarou que “todas as decisões tomadas foram fundamentadas” e que Winter “teve prazo para defesa e escolheu advogado”.

O primeiro advogado de Winter não foi localizado pela reportagem. De acordo com ex-colegas de trabalho, ele permanece preso no Paraná por uso de documentos falsos e apropriação de bens alheios.

O Banco do Brasil informou que não comentaria nada sobre o caso além do fato de não pretender recorrer da decisão do STJ.

CRONOLOGIA DO CASO
1997: o agricultor pegou empréstimo de R$ 1.387,00 no Banco do Brasil de Porto União (34 km de Matos Costa) para plantar milho e feijão no sítio

1998: a carta de crédito rural venceu em 20 de outubro. O agricultor não a pagou alegando que o milho e o feijão “não tiveram a qualidade esperada” e, por isso, não haviam tido “aceitação no mercado”

2003: o banco propôs ação de execução da dívida, à época atualizada para R$ 3.343,10

2004: a Justiça autorizou a penhora de bens móveis do agricultor. Mas o oficial designado à diligência declarou que só havia encontrado uma TV de 14 polegadas e uma antena parabólica. Um mês após a diligência, o banco pediu na Justiça um alqueire de terra (equivalente a 20% do sítio) como garantia

2005: o sítio foi avaliado em R$ 11.250,00 e penhorado em sua totalidade. Para a defesa, a avaliação foi abaixo do valor de mercado, e a penhora foi ilegal porque o imóvel era a única propriedade do agricultor

2006: Winter contratou advogado; a defesa alegou que o sítio era propriedade rural e bem de família, mas as provas foram consideradas insuficientes e as alegações foram rejeitadas

2007: o sítio foi vendido em leilão por R$ 14.250,00. Foi arrematado por uma advogada da cidade, que atualmente o usa “para lazer”

2008: o agricultor passou a ser defendido pela atual advogada

2009: em 23 de março, o agricultor foi despejado do sítio. À época, tinha mulher (segundo casamento) e um filho de três anos. A defesa alegou que a dívida estava prescrita e que o sítio era propriedade rural, e conseguiu a reintegração de posse no TJ

Mas o Banco do Brasil e a arrematante recorreram. O banco alegou que a carta de crédito tinha “prorrogação automática de vencimento”. A advogada que comprou o sítio em leilão argumentou que “bem arrematado de boa fé” é irrevogável

2014: o STJ reconheceu que a dívida (hoje, atualizada pela inflação em R$ 3.528,00) estava prescrita quando foi cobrada, que o sítio é propriedade rural destinada à agricultura de subsistência e nega prosseguimento de recursos do banco e da arrematante

FONTE: Fátima News.


O DIREITO PASSADO A LIMPO
Responsabilidade civil dos estacionamentos

Sérgio Santos Rodrigues – ADVOGADO do escritório S. santos Rodrigues Advogados Associados, mestre em direito, conselheiro federal suplente da ordem dos advogados do brasil (oab), presidente da coordenação de defesa da liberdade contratual e vice-presidente da comissão de direito administrativo do conselho federal da oab

furto

É comum parar o carro em estacionamentos de shopping, restaurantes, entre outros, e receber um ticket com a frase: “Não nos responsabilizamos pelo carro ou pelos objetos deixados dentro dele”. Fato é, entretanto, que o direito não concorda com essa assertiva já que, em regra, a responsabilidade das citadas empresas é total sobre o veículo que lhes foi confiado. A matéria, inclusive, está pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula 130, que prescreve: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento”.

Curioso, porém, é o fato de, até hoje, aqueles que exploram estacionamento ou o disponibilizam para seus clientes insistirem em se recusar a serem responsáveis pelos danos (furtos etc.) causados em veículos que estavam sob sua guarda. Desnecessário gastar muitas linhas para explicar que, tanto aquele que vai aos shoppings como o que vai a um restaurante é um cliente que, para a lei, é considerado consumidor e é protegido, portanto, pela lei específica que o considera hipossuficiente.

Por isso é que, nos tribunais, não se acha entendimento diferente daquele sumulado pelo STJ, cujas argumentações podem ser assim resumidas: “APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. DANO MATERIAL. PROCEDÊNCIA. VALOR. TABELA FIPE. Em se tratando de responsabilidade civil, como é sabido, a obrigação de indenizar pressupõe três requisitos, quais sejam, a comprovação de culpa, do dano sofrido e do nexo causal entre a conduta antijurídica e o dano sofrido. Contudo, em caso de prestação de serviço de guarda de veículos em estacionamento, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), não há que se perquirir a ocorrência de culpa, tendo em vista tratar-se de responsabilidade objetiva. O furto de veículo em estacionamento privativo de empresa gera a obrigação de indenizar conforme prevê a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a assunção do dever de guarda do veículo, bem como que a finalidade do depósito está diretamente relacionada à segurança do bem. (…)” (TJMG. Processo 1.0024.07.490.892-2/001. Relator desembargador Irmar Ferreira Campos. Publicado em 17/4/09).

Vale frisar também que, mais que responsabilidade pelo dano material sofrido pelo cliente (seja por furto de objeto, do carro ou por dano no mesmo), há ainda a responsabilidade por eventual dano moral sofrido. Em recente caso de furto de veículo em shopping, se pronunciou de forma acertada o desembargador Eduardo Marine, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG): “Ao se dirigir ao shopping e utilizar o seu estacionamento, o cliente confiou a guarda do veículo e tinha expectativa de, ao retornar, encontrá-lo nas mesmas condições em que o deixou. Assim, diante do desconforto, constrangimento, aborrecimento e mal-estar que um furto de veículo acarreta a seu proprietário, fica, sem dúvida, configurado o dano moral”. (Processo: 1.0024.08.981403-2/001).

Deve-se atentar somente para casos específicos em que é flagrante a ocorrência de caso fortuito ou força maior, que são excludentes de responsabilidade. O mais notório dos exemplos neste sentido é o assalto à mão armada ocorrido dentro de estacionamento.

Embora seja dever do explorador da atividade zelar pela segurança do local, é impossível prever ou evitar que alguém entre armado em um estabelecimento e roube um cliente. Admitir esta hipótese seria o mesmo que admitir a responsabilidade do Estado por assaltos ocorridos no meio da rua.

Nesse sentido, citamos julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que, diga-se de passagem, é conhecido por decisões favoráveis ao consumidor: “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ROUBO À MÃO ARMADA EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. Ausência de nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta dos apelados, considerando que o roubo à mão armada corresponde à força maior, excludente da responsabilidade. Configuração de impossibilidade de agir dos recorridos, diante de situação de violência contra a pessoa, sob pena de, com a reação, causar um mal maior do que aquele a ser evitado, inclusive, com recomendação das autoridades competentes nesse sentido. Dever de segurança fica circunscrito ao compromisso de diligenciar as providências e cautelas normais. Em que pese a jurisprudência ter reconhecido a responsabilidade dos comerciantes pelo furto de automóveis nos estacionamentos de suas lojas, a teor da Súmula nº 130 do STJ, o assalto do consumidor nesse local não é situação equivalente. Apelo desprovido”. (Apelação Cível 70006784441, 6ª Câmara Cível, TJRS, relator desembargador Ney Wiedmann Neto, julgado em 25/8/04).

E no Superior Tribunal de Justiça: “AUTOMÓVEL. ROUBO OCORRIDO EM POSTO DE LAVAGEM. FORÇA MAIOR. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. O fato de o artigo 14, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor não se referir ao caso fortuito e à força maior, ao arrolar as causas de isenção de responsabilidade do fornecedor de serviços, não significa que, no sistema por ele instituído, não possam ser invocadas. Aplicação do artigo 1.058 do Código Civil [atual artigo 939]” (STJ, REsp 120.647, 3ª Turma, relator ministro Eduardo Ribeiro, DJ 16/3/00).

Pelo exposto, espera-se que os clientes (consumidores) sejam mais respeitados e que não necessitem ser levadas ao Poder Judiciário (já atolado) causas como as acima citadas, que podem ser resolvidas pelo bom senso e, até mesmo, pela necessidade de atender bem. Ressalva se abre, como demonstrado, para os casos em que cabe a discussão acerca da ocorrência de excludentes de culpabilidade, que podem ser reconhecidas em juízo.

FONTE: Estado de Minas.


STJ

Pagamento do seguro não depende de emissão da apólice

Decisão é da quarta turma do STJ.

Seguro

O contrato de seguro se aperfeiçoa independentemente da emissão da apólice, de modo que a seguradora deve indenizar o segurado que teve o carro roubado, mas não recebeu em casa sua

apólice. A decisão é da quarta turma do STJ, ao julgar recurso em que uma seguradora reclamava da obrigação de pagar o seguro, depois de ocorrido o sinistro.

No caso, o segurado firmou contrato com a seguradora e 13 dias depois teve o carro roubado. Ele pediu o pagamento do seguro, mas foi informado de que o contrato não havia se consolidado em função de irregularidade no CPF de um dos condutores do veículo. Após a regularização, porém, a seguradora recusou-se a pagar, com o argumento de que se tratava de sinistro preexistente.

O juízo de primeiro grau e o TJ/SP julgaram procedente o pedido de indenização. Contudo, a seguradora interpôs recurso ao STJ, com o argumento de que somente estaria obrigada ao pagamento do sinistro com a formalização do contrato, o que dependeria da emissão da apólice ou de documentação que comprovasse o pagamento do prêmio.

De acordo com o relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o seguro é contrato consensual que se aperfeiçoa com manifestação de vontade, independentemente de emissão da apólice. Ele afirmou que a existência do acordo não pode ficar à mercê de um dos contratantes, sob pena de se ter uma conduta puramente potestativa, o que é vedado pelo artigo 122 do CC.

Susep

O ministro esclareceu que o artigo 758 do CC não confere à emissão da apólice a condição de requisito de existência do contrato de seguro, tampouco eleva tal documento ao degrau de prova tarifada ou única capaz de atestar a celebração do contrato.

A própria Superintendência de Seguros Privados disciplinou a matéria ao afirmar que a ausência de manifestação por parte da seguradora, no prazo de 15 dias, configura aceitação tácita da cobertura de risco, conforme disposição do artigo segundo, caput, parágrafo 6º, da Circular 251/04.

Deve ser aplicado ao caso, segundo o relator, o artigo 432 do CC, segundo o qual, “se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa”.

O artigo 111 do Código dispõe ainda que o silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

No caso do processo, a seguradora deve pagar indenização, já que não houve indicação de fraude e também devido ao fato de o sinistro ter ocorrido após a contratação junto à corretora, ocasião em que o consumidor firmou autorização de pagamento do prêmio mediante débito.

Segundo o ministro Salomão, a inércia da seguradora em aceitar expressamente a contratação e, só depois, recusá-la em virtude da notícia de ocorrência do sinistro, vulnera os deveres de boa-fé contratual.

FONTE: Migalhas.


NOVO EXPURGO?

Ações do FGTS suspensas

Juiz do STJ determina que todos os processos que questionam o uso da TR na correção do saldo do fundo do trabalhador parem de ser julgados

fgts

Todas as ações relativas à correção de saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por outros índices diferentes da taxa referencial (TR) estão suspensas. A decisão tomada ontem pelo ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais. O pedido para a suspensão das ações que começavam a pipocar por todo o país e pediam principalmente a troca da TR por índices de inflação, como o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INCC) foi da Caixa Econômica Federal (CEF).

A instituição financeira estima que já há mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil, de acordo com informações do STJ. Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à Caixa e 57 desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União.
A suspensão vale até o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso Especial 1.381.683, que será apreciado como representativo de controvérsia repetitiva. Ainda não há data prevista para esse julgamento.
Segundo a advogada Célia Pimenta Barroso Pitchon, do escritório Barroso Advogados Associados, as milhares de ações já ajuizadas pedindo a troca do índice de correção são coerentes porque o FGTS foi criado como substituição à antiga estabilidade no emprego. “’Passou a ser uma garantia para que os funcionários não ficassem desassistidos até que encontrassem nova colocação no mercado do trabalho”, conta. “A lei é muito clara e determina que a correção monetária deve ser feita de forma que o trabalhador não tenha perdas”, reforça. No entanto, em 1999, o governo publicou uma Medida Provisória que definiu a TR para corrigir o FGTS. “Mas os outros índices de inflação se descolaram e o trabalhador ficou no prejuízo ao longo de todos estes anos”, observa a advogada.
Célia Barroso já ajuizou dezenas de ações pedindo a troca do índice de correção no último mês. “É uma questão de cidadania e os trabalhadores estão despertando para isso”, observa. No entanto, em sua opinião, pelo fato de poder ocorrer uma explosão de ações pedindo a troca da TR, é que houve a suspensão. “Ainda não tive acesso à decisão, mas pode ter sido motivada para que não sobrecarreguem as veias da Justiça”.

SEGURANÇA De acordo com informações do STJ, o ministro Benedito Goncalves optou pela suspensão para evitar a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações. Ele destacou que o rito dos recursos repetitivos serve não apenas para desobstruir os tribunais superiores, mas para garantir uma prestação jurisdicional homogênea às partes, evitando-se movimentações desnecessárias e dispendiosas do Judiciário.
O processo segue agora ao Ministério Público Federal por 15 dias, para parecer. Depois, o ministro relator elaborará seu voto e levará o caso para julgamento perante a Primeira Seção do Tribunal, que reúne os 10 ministros componentes das Turmas do STJ responsáveis pelo julgamento de temas de direito público.
julgamento em 12 de marçoO Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu nota ontem confirmando que foi adiado para 12 de março o julgamento do recurso que definirá a posição do órgão sobre o início da incidência dos juros de mora aplicáveis às diferenças apuradas no rendimento de cadernetas de poupança, em decorrência dos planos econômicos – Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. O relator do processo no STJ, ministro Sidnei Beneti, informou que foram apresentadas muitas petições ao processo e, por isso, seria necessário mais tempo para a análise dos documentos. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) foi admitido no processo como amicus curiae, ou seja, como interessado na causa. De acordo com o tribunal, o recurso é do Banco do Brasil, na condição de repetitivo, e, com isso, o julgamento do STJ servirá para orientar decisões de inúmeros recursos sobre o mesmo tema que tramitam em tribunais de segunda instância.

FONTE: Estado de Minas.


Entenda o que é e o que significa esta avaliação na reportagem abaixo
Enade-8x6
Prezado(a) Representante,
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É com muita alegria e orgulho que comunico a todos que o conceito do curso de Direito da Universo é três, conforme dado oficial divulgado pelo MEC.
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Esclareço que  a nota máxima é cinco.
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Este é o resultado do trabalho de todos!!!!!
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Parabéns!!!
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Atenciosamente,
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Prof.Inês Campolina
Gestora do Curso de Direito
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Universo Campus-BH
Email:inescampolina@bh.universo.edu.br Telefone: (31) 2138-9053

Enade não diz se curso é bom, só se é melhor ou pior que outro; entenda

Conceito de 1 a 5 é referente à comparação aos demais cursos avaliados.
Para especialista, nota não é ‘boa’ ou ‘ruim’, mas ‘melhor’ ou ‘pior’.

A divulgação das notas do Enade nesta semana seguiu o roteiro dos anos anteriores, com destaque para cursos que ficaram “abaixo” ou “acima” da média, como se os conceitos de 1 a 5 fossem uma nota de prova, em valores absolutos. Mas especialistas alertam que a nota é relativa. Ou seja, não se pode concluir automaticamente que um curso é bom ou ruim, mas sim que ele foi melhor ou pior que um curso igual oferecido por outra instituição.

Os estudantes dos cursos avaliados fazem duas provas: a de formação geral (igual para todos os cursos), que vale 25% da nota final, e a de componente específico (feita para cada curso), com valor de 75%. Ambas as provas têm nota de 0 a 100, mas, na hora de calcular o índice Enade, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) transforma as “notas brutas médias” que cada curso recebeu em “notas padronizadas”. Segundo a nota técnica do instituto a respeito do cálculo do Enade, nesse processo as notas brutas, consideradas “medidas originais”, passam por uma equação “para que todas as medidas originais, referentes ao Conceito Enade, sejam padronizadas e transformadas em notas entre 0 e 5”.

O Ministério da Educação considera que os cursos avaliados no conceito 3 configuram a média nacional. Porém, um curso com conceito 1 ou 2 não necessariamente significa baixa qualidade ou rendimento ruim. “Teoricamente o que se pode dizer, por exemplo, é que um curso 3 agrega mais valor do que um curso 2”, explica a assessoria de imprensa do Inep.

Teoricamente o que se pode dizer, por exemplo, é que um curso 3 agrega mais valor do que um curso 2″
Inep, sobre o Enade

A edição de 2012 do Enade teve a participação de 7.228 cursos de 1.646 instituições de ensino superior em 17 áreas: administração, ciências contábeis, ciências econômicas, design, direito, jornalismo, psicologia, publicidade e propaganda, relações internacionais, secretariado executivo, tecnologia em gestão comercial, tecnologia em gestão financeira, tecnologia em gestão de recursos humanos, tecnologia em logística, tecnologia em marketing, tecnologia em processos gerenciais, turismo.

Na planilha onde foram apresentados os dados, os 7.228 foram reunidos em 6.306 unidades de cálculo. Segundo o Inep, isso se deve porque cursos iguais da mesma instituição oferecidos na mesma cidade são considerados uma só unidade de cálculo.

Ressalva
A especialista em educação Paula Louzano, da USP, explica que o fato de ser relativo não torna o Enade bom ou ruim, mas que o MEC deve anunciar os dados fazendo a ressalva de que o conceito não reflete um padrão ou critério de qualidade. “Para decidir se um curso é excelente, por exemplo, primeiro você tem que definir o que é excelente, e então fazer uma nota de corte nesse critério”, afirma. O Enade, porém, não tem nota de corte: as notas dos cursos são padronizadas em uma curva normal, onde a nota média é definida como 3 e os desvios-padrão para cima recebem os conceitos 4 ou 5. Para baixo, ficam com Enade 1 ou 2.

Segundo ela, essa escolha não invalida o exame, mas seu resultado não pode ser acompanhado de análises como “melhora ou piora” sem que se apresente a nota média, para não confundir as pessoas. Isso não é feito pelo governo. “Para o ministro [Aloizio Mercadante] falar que melhorou, a média tem que ter melhorado, e o grau de dificuldade da prova tem que ser o mesmo.” Na segunda-feira (7), ao anunciar o resultado do Enade, Mercadante afirmou que “houve um crescimento em direção à qualidade”.

Questionada pelo G1 sobre o motivo pelo qual a nota média dos cursos não é divulgada, a assessoria de imprensa do Inep afirma que “o objetivo do Sinaes [Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior] é avaliar o curso, não o estudante”.

O Enade não mede as fragilidades e as diferenças que os alunos carregam na própria formação. A diferença de desempenho que se expressa nos cursos não pode ser explicada só pelo Enade, elas carregam diferenças pré-existentes na formação”
Luiz Henrique Amaral, pró-reitor de graduação da Universidade Cruzeiro do Sul

O Inep explica que o Enade é um “conceito relativo” e afirma que a metodologia usada na avaliação não permite, por exemplo, que o Brasil um dia tenha 0% de seus cursos com Enade 1 ou 2.”Sempre teremos cursos com conceitos 1, 2, 3, 4 e 5″, afirma o órgão, por meio de sua assessoria de imprensa.

“Se pegar todas as edições do Enade, é sempre o mesmo resultado. O que muda é a ordem: alguém virou 2 e alguém virou 1”, diz Paula.

Especialista em avaliação do ensino superior e avaliador do MEC, o professor Luiz Henrique Amaral, pró-reitor de graduação da Universidade Cruzeiro do Sul, afirma que o Enade não deve ser divulgado sem a companhia dos outros indicadores que compõem a avaliação dos cursos de ensino superior, como o Indicador de Diferença de Desempenho (IDD) e o Conceito Preliminar de Curso (CPC). “O Enade não mede as fragilidades e as diferenças que os alunos carregam na própria formação. A diferença de desempenho que se expressa nos cursos não pode ser explicada só pelo Enade, elas carregam diferenças pré-existentes na formação”, afirma.

Esse foi um dos motivos para o MEC ter criado o IDD, que inclui o perfil sócio-econômico do estudante, além de sua nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no momento em que ele ingressa no curso. Somados à nota do Enade, esses critérios permitem avaliar o quanto o curso agregou à formação do estudante, explica Amaral.

Comparando médias
Para exemplificar a ressalva de que não é possível determinar a qualidade de um curso apenas pelo conceito Enade, Paula calculou as notas brutas da prova de componente específico de duas carreiras: administração e jornalismo. Segundo ela, os cursos de administração considerados “na média” do Enade, com conceito 3, tiveram média de acerto de 33% das questões.

Um curso de administração com Enade 5 teve 45% de acerto. Isso acontece, segundo ela, “porque todo mundo vai mal, é um curso de desempenho baixo”. “Qual é o número de acertos para o curso ser 1? 23% de acerto.”

Já na carreira de jornalismo, a média do Enade foi mais alta. Por isso, um curso com média de 30% de acerto ficou com o conceito 1. Apesar de ter tido a mesma quantidade de acertos que um curso 3 em administração, esse curso de jornalismo foi pior do que a média nacional na sua área. Nesse caso, segundo Paula, a média informal de cursos de jornalismo com Enade 3 foi de 43%. Para um curso dessa área chegar ao conceito 5 no Enade, foi preciso ter média de acerto de 63%.

É um desserviço você divulgar o Enade conceito, e confundir isso com um padrão mínimo de qualidade, quando esse padrão não está estabelecido”
Paula Louzano, especialista em educação

O mito da nota máxima
Sem a devida comparação, é comum que haja confusão e que se afirme que os cursos com Enade 1 ou 2 sejam automaticamente ruins. Segundo Paula, existe chance de que eles não sejam bons, e é correto que, se não pode vistoriar todos os cursos, o MEC decida prestar mais atenção nos que foram piores no Enade. Porém, sem a informação sobre a nota média dos cursos, não é possível considerar automaticamente que um curso com conceito 3 não necessite de ajuste.

Da mesma forma, o conceito 5 muitas vezes vira sinônimo de “nota máxima do Enade”, e o curso com esse conceito acaba sendo considerado “excelente”. Na realidade, porém, nenhum dos milhares de cursos avaliados em 2012 teve a nota bruta máxima possível na prova (100).

Segundo a planilha divulgada pelo Inep, a nota bruta mais alta registrada no Enade 2012 foi de 69,00, alcançada pelo curso de administração de uma instituição privada de São Paulo na prova de formação geral. O indicador do Enade considerou essa a nota máxima do cálculo, apesar de o aproveitamento real ter ficado abaixo de 70%.

Considerando apenas a prova de formação geral, que é igual para todos os alunos do Enade, entre os 6.306 cursos incluídos na planilha divulgada pelo MEC, 5.526 (ou 87,6%) tiveram nota abaixo de 50, ou seja seu aproveitamento foi de menos da metade da prova.

Outro exemplo citado pela especialista é o Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), referência de qualidade no ensino de engenharia. “Se só existissem cursos de padrão ITA, por essa metodologia alguém sempre ia ficar com conceito 1. É um desserviço você divulgar o Enade conceito, e confundir isso com um padrão mínimo de qualidade, quando esse padrão não está estabelecido. E não divulgar junto outros indicadores mais completos, que é o caso do IDD e do CPC.”

Questão da prova de formação geral do Enade 2012; alunos responderam a questões objetivas e discursivas de temas gerais e específicos de seus cursos de graduação (Foto: Reprodução/Inep)
Questão da prova de formação geral do Enade 2012; alunos responderam a questões objetivas e discursivas de temas gerais e específicos de seus cursos de graduação (Foto: Reprodução/Inep)

FONTE: Universo BH e G1.


BRASIL: um país para poucos…

STJ pagará adicional milionário a 68 juízes federais

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Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a 68 juízes federais o recebimento, de uma só vez, de uma bolada. Cada um deles receberá de R$ 1,2 milhão a R$ 2 milhões, conforme dados do governo. O valor se refere ao pagamento de quintos aos magistrados que, antes de se tornarem juízes, ocuparam cargos públicos com função comissionada.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou na noite de desta quarta-feira, 27, que recorreria da decisão, pedindo ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda imediatamente o pagamento. Ele argumenta que, na semana passada, o Supremo vedou o pagamento de adicional ao salário dos magistrados. O processo foi julgado pelo STF com repercussão geral. Por isso, a decisão deve ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário.

O STJ, em 2007, garantiu o pagamento dos quintos para os magistrados. No ano seguinte, a Advocacia Geral da União (AGU) moveu no tribunal uma ação rescisória, buscando reverter a decisão. Uma liminar nesse sentido foi deferida em 2011. Os pagamentos foram suspensos.

Na tarde de desta quarta-feira, a Terceira Seção do STJ, por uma questão eminentemente técnica, extinguiu a ação movida pela AGU contra o pagamento pedido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A decisão da Terceira Sessão, na prática, liberou o depósito imediato nas contas dos magistrados.

Os ministros do STJ entenderam que todos os 68 juízes federais atingidos pela ação da AGU deveriam ser citados para se defender. Ao contrário, a AGU moveu a ação apenas contra a Ajufe. Por isso, o STJ extinguiu a ação movida pela AGU contra o pagamento, sem discutir o mérito da questão ou levar em consideração o que foi decidido pelo STF.

De acordo com informações do governo, o dinheiro a ser pago a esses juízes está depositado na Justiça Federal do Distrito Federal. Se o pagamento for feito, o dinheiro não retornará aos cofres públicos.

A Ajufe argumentou que parte desses magistrados vinha recebendo o pagamento e que a decisão beneficiaria uma parcela dos 68 magistrados. Ainda conforme a Ajufe, somente esses 68 magistrados, num universo de 1500 juízes, poderiam pedir à Justiça o recebimento desse benefício.

FONTE: Hoje Em Dia.


A jurisprudência do STJ em casos de acidentes aéreos

A Convenção Internacional de Aviação Civil define acidente aéreo como um evento associado à operação de uma aeronave, que ocorre entre os momentos de embarque de pessoas para voo e desembarque do último passageiro, e no qual uma ou mais pessoas são grave ou fatalmente feridas. Outra definição bastante aceita é aquela em que a aeronave tenha sofrido falhas ou danos na estrutura, tenha desaparecido ou ficado totalmente inacessível .

Gol

Mais de 80% de todos os acidentes na aviação ocorreram imediatamente antes, durante ou depois da decolagem ou da aterrissagem, e é frequentemente descrito como resultado de erro humano.Desde 1990, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem julgando processos sobre o tema. E de lá para cá, muitas decisões importantes já foram tomadas. Confira algumas delas.Acidente GolEm setembro de 2006, um boing da Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A se chocou com um jato Legacy, causando a morte dos 154 passageiros e tripulantes. Em decorrência dessa tragédia, várias famílias buscaram na Justiça reparação ao menos financeira de suas perdas.

Em uma dessas ações, a Quarta Turma confirmou o pagamento de indenização, por danos morais, a irmã de uma das vítimas do acidente. Os ministros, seguindo o entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão, mantiveram a condenação da Gol ao pagamento da indenização, apenas reduzindo o valor estabelecido de R$ 190 mil para R$ 120 mil (Ag 1.316.179).

A decisão ocorreu no julgamento de agravo regimental da companhia aérea, sustentando que não foram observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no dever de indenizar. Alegou que a irmã não merecia receber o pagamento já que haveria outros parentes mais próximos, como os pais com os quais já teria celebrado um acordo.

Ao analisar o caso, Salomão destacou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, os irmãos da vítima podem pleitear indenização por danos morais em razão do falecimento de outro irmão. Entretanto, o relator considerou o valor R$ 190 mil excessivo, reduzindo o valor para R$ 120 mil, mais eventuais correções e juros de mora.

Para fixar este entendimento, a Terceira Turma também entendeu ser possível que irmãos das vítimas pleiteiem indenização por danos morais, independente de acordos existentes entre a empresa e os pais, viúvos ou filhos do falecido, desde que afirmem fatos que possibilitem esse direito (REsp 1.291.702).

Para o colegiado, a questão da indenização não é sucessória, mas obrigacional, e por isso a legitimidade para propor ação de indenização não está restrita ao cônjuge, ascendentes e descendentes, mas aqueles atingidos pelo sofrimento da perda do ente querido.

Controladores de voo

Quanto aos controladores de voo que trabalhavam no dia do acidente entre a aeronave da Gol e o jato Legacy, a Quinta Turma manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que absolveu dois controladores de voo acusados de negligência (REsp 1.326.030).

Seguindo voto da relatora, ministra Laurita Vaz, o colegiado concluiu que o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) pretendia o reexame das provas reunidas no processo, o que foge à competência do STJ.

Com base nessas provas – em decisão que a Quinta Turma considerou suficientemente fundamentada -, a Justiça Federal de primeira e segunda instância havia concluído que os controladores receberam a informação errada de que o Legacy mantinha seu nível de voo, quando, na verdade, estava no nível do avião da Gol, que se deslocava em sentido contrário.

Indenização por sequelas

E quando o acidente aéreo acontece, mas as sequelas da tragédia só aparecem anos depois? A vítima ainda tem o direito de pedir uma indenização pelos danos sofridos?

Para a Quarta Turma, a vítima tem o direito de receber indenização mesmo que o acidente tenha acontecido há alguns anos. Com base nesse entendimento, a TAM teve que indenizar um passageiro que apresentou sequelas degenerativas manifestadas mais de quatro anos após um acidente. Os ministros rejeitaram o recurso da empresa, que alegava ter passado o prazo legal para o ajuizamento da ação (REsp 687.071).

Para o relator, ministro Raul Araújo, a data inicial da prescrição é aquela em que a vítima tomou conhecimento das sequelas – no caso, o acidente ocorreu em fevereiro de 1990, as sequelas foram conhecidas em 1994 e a ação foi ajuizada em junho de 1995. Assim, tanto faz adotar o prazo prescricional de cindo anos, previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), ou de dois ou três anos de que trata o Código Brasileiro de Aeronáutica, conforme pretendia a TAM.

Por fim, o ministro destacou que há precedentes do STJ que aplica o prazo do CDC, quando outra norma representar retrocesso a direitos assegurados aos consumidores.

O acidente

O passageiro sofreu uma grave lesão na medula em consequência de trágica aterrissagem da aeronave. O avião pousou a 400 metros da pista do aeroporto de Bauru (SP), em cima de um carro.

Após o acidente, ele passou por cirurgia, ficou convalescente durante um ano e foi dado como curado em fevereiro de 1991. No entanto, a partir de setembro daquele ano, sequelas se manifestaram e, em 1994, foram confirmadas por exames e laudos médicos. O passageiro teve a capacidade de trabalho parcialmente comprometida, além de ter ficado impossibilitado da prática de atividades esportivas diversas.

Indenização após anos do falecimento

Em outro caso de indenização por desastre aéreo julgado pela Quarta Turma, a família de um piloto de helicóptero morto em trabalho teve o direito de pedir indenização 35 anos após o acidente. Os familiares conseguiram afastar a prescrição de dois anos prevista no antigo Código Brasileiro do Ar para pedir indenização em caso de acidente aéreo (REsp 593.153).

Os ministros, ao analisarem a questão, aplicaram a prescrição de 20 anos prevista no Código Civil (CC) e determinaram o retorno do caso ao juízo de primeira instância para que o julgamento fosse realizado.

O acidente fatal ocorreu em setembro de 1974. A viúva e os filhos do piloto entraram com ação de indenização por danos morais e materiais contra a Prospec S/A, empresa proprietária da aeronave, em junho de 1994.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) extinguiu a ação por considerar que o direito estava prescrito. De acordo com o TJ, tanto o antigo Código Brasileiro de Ar, vigente à época do acidente, quanto o Código Brasileiro de Aeronáutica, que o substituiu, estabelecem prazo prescricional de dois anos para pedir reparação de danos em decorrência de acidente aéreo.

Fixação da prescrição

No recurso ao STJ, os familiares alegaram que deveria ser aplicado o prazo de 20 anos previsto no CC e que houve culpa grave da empresa no acidente, o que afasta a atenuante de responsabilidade para fixar a indenização.

O relator, ministro Fernando Gonçalves, entendeu que os dois códigos determinam prazo prescricional de dois anos somente para ações decorrentes de danos causados a passageiros, bagagem ou carga transportada, sem mencionar danos ao piloto. Para o relator, a interpretação extensiva não pode ser aplicada em caso de prescrição, que implica na perda de direito de ação. E como não há prazo específico que regule a situação do piloto, aplica-se o prazo geral de 20 anos, previsto no artigo 177 do Código Civil de 1916, vigente à época do acidente.

Prescrição em acidente aéreo

Mas qual o prazo de prescrição em caso de acidente aéreo? A Quarta Turma decidiu que o prazo prescricional para indenização por danos decorrentes de acidentes aéreos é de cinco anos. Para os ministros, vale a regra do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por ser bem mais ajustada à ordem constitucional.

A ação original foi proposta contra a TAM Linhas Aéreas S/A. A autora residia em rua próxima do local de queda de um Fokker 100 da empresa, em 1996, no bairro paulistano de Jabaquara. Segundo alegou, ela teria ficado psicologicamente abalada com o acidente. Disse que se tornou incapaz de realizar tarefas domésticas depois de ver vários corpos carbonizados e a destruição da vizinhança.

Ela ajuizou ação apenas em maio de 2003, quase sete anos após o evento. Em primeiro grau, foi aplicado o prazo de prescrição do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), de dois anos, apesar de o juiz ter consignado que também pelo CDC estaria prescrita a ação. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, aplicou o prazo prescricional de 20 anos previsto no Código Civil (CC) de 1916.

Ao analisar recurso contra a decisão do TJSP, a Quarta Turma entendeu que o prazo de prescrição já havia transcorrido quando a ação foi ajuizada.

Especialidade de lei

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou inicialmente que a autora pode ser considerada consumidora por equiparação, já que foi prejudicada pela execução do serviço. Segundo ele, a expressão todas as vítimas do evento do artigo 17 do CDC justifica a relação de consumo por equiparação, já que foi afetada mesmo não tendo adquirido o serviço diretamente. Pela jurisprudência do STJ, no conflito entre o CC/16 e o CDC, prevalece a especialidade da lei consumerista.

Para Salomão, com a possibilidade de incidência do CDC surge outro conflito aparente de normas, entre ele e o CBA. Ele afirmou que esse conflito não pode ser solucionado pelos meios habituais de interpretação, como a aplicação da legislação mais especializada.
Isso porque o CBA é especial em razão da modalidade do serviço prestado, enquanto o CDC é especial por força dos sujeitos protegidos. Para o relator, a prevalência de uma das normas deve advir de diretrizes constitucionais.

Em um modelo constitucional cujo valor orientador é a dignidade da pessoa humana, prevalece o regime protetivo do indivíduo em detrimento do regime protetivo do serviço afirmou, referenciando doutrina do ministro Herman Benjamin.
A situação é similar aos casos de extravio de bagagem ou atraso em voos. Nessas hipóteses, o STJ tem afastado as leis esparsas e tratados internacionais em favor do Código de Defesa do Consumidor.

Relação de consumo

A Terceira Turma também pacificou o entendimento de que o prazo de prescrição de ações relacionadas a acidente aéreo, uma vez demonstrada a relação de consumo entre o transportador e aqueles que sofreram o resultado do evento danoso, é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (REsp 1.202.013).

A Turma, seguindo a relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que o prazo prescricional da pretensão que versa sobre danos causados por acidente aéreo a terceiros na superfície não pode ser resolvido pela simples aplicação das regras tradicionais da anterioridade ou da hierarquia, que levam à exclusão de uma norma pela outra; mas sim pela aplicação coordenada das leis, pela interpretação integrativa, de forma a definir o verdadeiro alcance de cada uma delas, à luz do concreto.

A ministra esclareceu que, apesar de estabelecido o prazo prescricional de dois anos para a pretensão de ressarcimento dos danos, essa regra específica não impede a incidência do CDC, desde que a relação de consumo entre as partes envolvidas esteja evidenciada.
Uso indevido de aeronave

Já em um processo um pouco mais antigo, julgado em junho de 2006, a Segunda Turma teve que decidir quem era o responsável por um acidente aéreo provocado pelo uso indevido da aeronave.

Após uma análise detalhada do caso, a Turma estabeleceu que a União não responde pelos danos resultantes de acidente aéreo em razão de uso indevido de aeronave de sua propriedade, mas cedida, gratuitamente, para treinamento de pilotos, a aeroclube privado, que assumiu responsabilidade pelos riscos criados e danos originados pelo uso do bem, conforme disposto no termo de cessão de uso a título gratuito de aeronave (Resp 449.407).

O colegiado, seguindo entendimento do relator, ministro João Otávio de Noronha, concluiu que a responsabilidade civil pelos danos causados deve ser do explorador da aeronave, afastada a solidariedade da União (proprietária) pelos danos decorrentes do acidente aéreo.


A notícia  refere-se aos seguintes processos:

FONTE: Jurisway.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o aparecimento de praga em produção de soja não pode implicar a invalidade do contrato de venda antecipada de safra e da Cédula de Produto Rural emitida como garantia. 

soja

O entendimento unânime do colegiado ocorreu no julgamento do recurso especial interposto por Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que considerou nula a Cédula de Produto Rural.

No caso, o produtor propôs uma ação com pedido desconstitutivo contra a Louis Dreyfus, objetivando a rescisão do contrato de compra e venda de safra futura de 20 mil sacas de soja, com preço pré-fixado em dólares norte-americanos (US$ 10 por saca) e com garantia de Cédula de Produto Rural.

O produtor alegou que após a celebração do contrato houve contaminação das lavouras por praga desconhecida, acarretando o aumento dos custos de produção, decorrente do maior uso de fungicidas e a redução da colheita. Sustentou, dessa forma, a caracterização de onerosidade excessiva do contrato.

Equivalência contratual

O juízo de primeiro grau acolheu o pedido do produtor e a sentença foi confirmada pelo tribunal estadual.

Ferido o princípio da equivalência contratual, sobretudo no que tange à boa-fé objetiva, face às proporções das obrigações, à razão do contrato prescrever deveres tão-só ao vendedor (produtor rural), tal circunstância importa resolução do pacto, ao teor do artigo 478 do Código Civil, por restar vislumbrada a onerosidade excessiva impingida a uma das partes, assinalou o acórdão do TJGO.

No STJ, a Louis Dreyfus afirmou que não estaria caracterizada a onerosidade excessiva e, por isso, seria forçoso reconhecer a má-fé do produtor que assina um contrato, conhecendo seus termos e depois aponta falsa causa para se desobrigar.

Validade do contrato

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a decisão do tribunal estadual merece ser reformada, para o fim de se manter o contrato de compra e venda futura de soja.

A ministra destacou que o preço de compra da saca de soja em um dia determinado é estipulado por uma série de condições de mercado, inclusive internacionais, pois se trata de commodity largamente negociada.

No preço do dia, estão incluídas também as expectativas de negócios futuros e uma série de dados já conhecidos, mas que eram meras hipóteses quando o contrato sub judice fora realizado, afirmou a relatora.

Quanto à validade da Cédula de Produto Rural, a ministra destacou que a jurisprudência do STJ vem se posicionando no sentido de considerar válida a que é emitida em garantida a contrato de compra e venda de safra futura, independentemente de antecipação do preço.

Assim, a relatora restabeleceu o contrato de compra e venda futura de soja e, como consequência, a cédula emitida em garantia do adimplemento das obrigações nele pactuadas.

FONTE: Jurisway.


Combate à pirataria na internet não pode violar direito à informação

pirataria
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se pode, a pretexto de combater conteúdos ilícitos na web, reprimir o direito da coletividade à informação. Contrapostos os direitos e riscos envolvidos, o fiel da balança deve pesar para a garantia da liberdade de informação. Com a decisão, os sites Mercado Livre e Ebazar estão autorizados a exibir ofertas de relógios da marca Citizen.A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que a fiscalização da origem de todos os produtos anunciados em sites como os dos réus não constitui atividade intrínseca ao serviço de intermediação de ofertas e compras por terceiros.

Caráter informativo

O serviço prestado pelas recorridas não deixa de ter caráter informativo, propiciando, por exemplo, a aproximação de pessoas com interesses comuns e a obtenção do histórico de vendedores e compradores, afirmou.

Conforme a relatora, os sites intermediadores só poderiam ser responsabilizados se, depois de notificados da veiculação de anúncios de atividades ilícitas, se omitissem e deixassem de remover o conteúdo.

A lógica da decisão segue o entendimento do STJ sobre conteúdos em redes sociais e a responsabilidade de serviços de hospedagem de conteúdo. A ministra ressaltou, porém, que não ainda foram analisados serviços prestados por outros tipos de sites, como os de venda direta ou comparação de preços.

Regulação utópica

Para a ministra Nancy Andrighi, as inovações criadas pela era digital dão origem a situações que exigem soluções jurídicas que podem causar perplexidade.

Há de se ter em mente, no entanto, que a internet é reflexo da sociedade e de seus constantes avanços. Se, ainda hoje, não conseguimos tutelar com total equidade direitos seculares e consagrados, seria utópico contar com resultados mais eficientes nos conflitos relativos à rede mundial de computadores, avaliou.

Exaurimento de marca

A Turma também entendeu que a intermediação de compra e venda de produtos pela internet independe de autorização do titular da marca. A proteção da marca está exaurida com a introdução do produto no mercado, não podendo o titular impedir sua circulação e revenda.

Ainda que se possa supor que, entre os milhares de anunciantes dos sites das recorridas, exista a oferta de produtos de procedência ilícita, constitui fato notório que a grande maioria dos usuários está atuando dentro da legalidade, bastando que qualquer um acesse as respectivas páginas na internet para confirmar a existência de inúmeras mercadorias originais, novas e usadas, postas a venda ou revenda não apenas por pessoas jurídicas, mas também por pessoas físicas, afirmou a ministra.

Ela anotou também que não havia nenhuma prova de violação de direitos marcários da Citizen. A simples menção aos preços baixos dos produtos não permitiria chegar a essa conclusão, já que as vendas funcionam na forma de leilão.

Assim, cumpria à recorrente demonstrar nos autos em que circunstâncias houve o oferecimento de produtos com a sua marca a preços supostamente baixos, e não apenas formular alegações genéricas que, vale repisar, não foram acompanhadas das devidas provas, completou.

FONTE: Jurisway.

Romário é condenado a pagar R$ 5,6 milhões de indenização a vizinho

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Romário realizou obras em seu apartamento e provocou infiltrações no imóvel de baixo
BRASÍLIA – O ex-jogador e deputado federal Romário (PSB-RJ) foi condenado a pagar R$ 5,6 milhões por danos causados por infiltrações que atingiram o imóvel de um vizinho. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STG), que manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e negou o recurso de Romário.
As infiltrações no apartamento do andar de baixo foram resultado de uma série de reformas feitas pelo deputado em sua cobertura no condomínio, na Barra da Tijuca, iniciadas em abril de 2000. O imóvel de baixo estava alugado, mas em outubro de 2002 foi devolvido pelos locatários, insatisfeitos com as infiltrações.
Os proprietários afirmaram na Justiça que, mesmo notificado dos problemas, Romário não tomou as providências para reparar os danos e evitar novas infiltrações. Alegaram que, por causa disso, não conseguiram alugar nem vender o imóvel. Sem a renda do aluguel, tiveram de voltar a residir no apartamento, que em 2006 acabou sendo leiloado por conta de dívidas dos proprietários, discutidas em outro processo.
O valor da indenização de R$ 5,6 milhões foi calculado a partir do ressarcimento do período em que os proprietários ficaram sem alugar o apartamento, além de dano moral. A perícia estipulou um aluguel de R$ 32,5 mil por mês em 2002. Romário sustentou que deveria ser levado em conta o preço médio de R$ 26 mil.
Fraude 
Romário era acusado de ter cometido uma fraude para se livrar do pagamento e foi absolvido de pagar multa de R$ 726 mil. O deputado era acusado de, durante o processo de execução da dívida, ter transferido uma Ferrari a sua esposa com o objetivo de prejudicar os credores.
A defesa do deputado sustentou no STJ que não houve tentativa de fraude porque o devedor não estava insolvente. Os advogados sustentaram ainda que não havia motivos para se esquivar da dívida e que seria “inimaginável” que a causa atingisse o montante de mais de R$ 5,6 milhões.
Outro lado 
O deputado ainda não se pronunciou sobre a decisão do STJ. No processo, Romário questionou a sentença porque, segundo ele, foram incluídos no cálculo período anterior ao vazamento. Seus advogados sustentaram que o termo final da liquidação deveria ser a data em que os proprietários voltaram a utilizar o imóvel.
Para o deputado, o real motivo de o imóvel não ter sido alugado foi a baixa procura por apartamentos de luxo para locação naquela área do Rio de Janeiro.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ficou vencido e votou a favor de Romário. O ministro afirmou que, no leilão do apartamento, ele foi arrematado por R$ 1,8 milhão. Para o ministro, é inconcebível que uma indenização possa superar três ou quatro vezes o valor do imóvel. “É a maior aplicação do planeta”, disse ele.
FONTE: Hoje Em Dia.

Vale abre mais de 600 vagas para Programa de Estágio em 12 estados

Do total de vagas abertas, mais de 300 postos são para atuar em Minas Gerais

Vale

A Vale abriu inscrições para o Programa de Estágio. São 618 vagas para estudantes do ensino técnico e superior dos estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Pará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Bahia, Sergipe, São Paulo, Goiás e Tocantins, além do Distrito Federal. As inscrições podem ser feitas até 20 de outubro pelo site (final da página). Do total de vagas abertas, mais de 300 postos são para atuar em Minas Gerais.

VAGAS PARA MINAS

– Formação Superior: Administração, Administração de Recursos Humanos, Análise de Sistemas, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciências da Computação, Ciências Econômicas, Comunicação Social, Direito, Engenharia Ambiental, Engenharia Administrativa, Engenharia Civil, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletromecânica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Eletrotécnica, Engenharia Florestal, Engenharia de Materiais, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia de Minas, Engenharia de Produção, Engenharia Química, Engenharia Sanitária, Engenharia de Segurança, Engenharia de Sistemas-Computação, Engenharia de Transportes, Estatística, Geografia, Geologia, História, Psicologia, Secretariado, Sistemas de Informação, Tecnólogo em Gestão da Qualidade, Turismo.

– Formação Técnica: Administração, Contabilidade, Edificações, Elétrica, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Enfermagem, Estradas, Geologia, Industrial, Informática, Informática Industrial, Mecânica, Mecatrônica, Meio Ambiente, Metalurgia, Mineração, Processamento de Dados, Química, Segurança do Trabalho.

O objetivo do programa é preparar estudantes do ensino técnico e superior de diversas áreas para responder aos desafios diários da profissão por meio de experiências práticas na empresa. O estagiário recebe acompanhamento periódico e participa de atividades que estimulam o desenvolvimento de futuros talentos.Para os universitários serão oferecidas vagas para cursos de diferentes áreas, como Engenharia, Administração de Empresas, Economia, Ciências Contábeis e Ciências da Computação, entre outros. Também terão a oportunidade de se inscrever estudantes de nível técnico de mais de 20 cursos, entre eles Mecânica, Mineração, Eletromecânica, Eletroeletrônica, Elétrica e Eletrotécnica. A lista completa e a divisão de cursos por estado estão disponíveis no site.Para participar do processo seletivo, os universitários devem ter a conclusão do curso prevista para o período entre dezembro de 2014 e dezembro de 2015. Para os candidatos de nível técnico, a exigência é que tenham formatura prevista até dezembro de 2014 ou que sejam formados na parte teórica, desde que não tenham cumprido a carga horária de estágio obrigatório e ainda estejam matriculados na instituição de ensino.Os selecionados iniciarão o estágio a partir de janeiro de 2014 e receberão bolsa-auxílio mensal de R$ 648,00 ou R$ 972,00 (os valores variam dependendo do curso, técnico ou superior, e da carga horária), assistência médica e seguro de vida. Nas unidades onde a empresa não oferece transporte e restaurante, os estagiários também receberão vale-transporte e vale-refeição. A carga horária do estágio varia entre quatro e seis horas, dependendo das atividades a serem desenvolvidas.

Serviço:

O que: Programa de Estágio da Vale
Quando: de 26 de setembro a 20 de outubro
Quantidade de vagas: 618
Como se inscrever: acesse o site www.vale.com/oportunidades

FONTE: Estado de Minas.

Já começou mal…

O partido que copiava

Criado há 15 dias, o PROS protocolou no Tribunal Superior Eleitoral o seu estatuto com propostas para oito temas prioritários, todas elas plagiadas do estatuto do PTN, partido registrado em 1997

Ato do PROS na semana passada para apresentação de seus novos filiados. Legenda conseguiu atrair 21 parlamentares e já reivindica cargos nas comissões da Câmara (Ailton de Freitas/Agência O Globo)
Ato do PROS na semana passada para apresentação de seus novos filiados. Legenda conseguiu atrair 21 parlamentares e já reivindica cargos nas comissões da Câmara

O mais novo partido criado no Brasil, que começa filiando em seus quadros 21 deputados federais e já faz exigências de cargos e vagas em comissões da Câmara dos Deputados, não é tão novo assim. Pelo menos nas ideias. O programa que o Partido Republicano da Ordem Social (PROS) registrou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em seu estatuto é praticamente idêntico ao primeiro protocolado pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN), porém um pouco mais resumido. As soluções para todos os oito temas com os quais o PROS assume compromissos e promete priorizar já haviam sido escritas e registradas com as mesmas palavras em outubro de 1997, quando o outro partido foi criado.

O PROS copia a cartilha do PTN, por exemplo, quando diz que a formação do cidadão é uma questão de conscientização e de educação. Nos dois estatutos registrados no TSE, o texto é quase o mesmo: “Deve-se ensinar o respeito à Lei (palavra que ambos colocam com letra maiúscula) e a considerar os limites dos outros indivíduos com a prática de atos sempre em benefício da sociedade (aqui o PROS suprimiu um parêntese feito pelo PTN, que explicava tratar-se de não fazer aos outros o que não quer que lhe façam), para assim, ver estabelecido (sic) as mais elementares regras de convivência respeitosa e harmônica”.

Na política para a criança e o idoso, o PROS também usou os mesmos termos que o PTN: “Apresentar um projeto de atendimento nas escolas já existentes, oferecendo alimentação, acompanhamento médico-odontológico, mas, principalmente educando para o resgate da cidadania”. O plágio se repete quando os temas são “bem estar social”, “meio ambiente” e “distribuição da riqueza”. Para este último tópico, o PTN e agora o PROS escreveram trabalhar com o seguinte objetivo: “Produzir com a participação e o compromisso do trabalhador, dividindo o resultado desta parceria com a sociedade”. No programa constante do site do PROS, o texto foi alterado na tarde de ontem, mantendo os temas semelhantes, porém com outros textos. Já no site do PTN, quando se procura pelo programa, a mensagem é que ele está sendo desenvolvido para modernizar as diretrizes partidárias.

O PROS teve o registro deferido pelo TSE em 24 de setembro deste ano. O novo partido atraiu parlamentares de partidos grandes como o PSB, PR, PDT, PSDB e PP. Entre eles está o deputado federal Miro Teixeira, que depois de 25 anos no PDT migrou para o PROS. A mudança ocorreu depois que o TSE negou o registro ao Rede Sustentabilidade, partido idealizado pela ex-senadora e presidenciável Marina Silva, que foi barrado por causa de irregularidades conferidas na coleta de assinaturas. Miro Teixeira também participava da criação da Rede.

Denúncias No mesmo dia que legalizou o PROS, o TSE deferiu a criação do Solidariedade, partido que foi alvo de denúncias por ter, entre as assinaturas que permitiram sua validação, um morto. Também houve servidores do Senado que disseram ter identificado seus nomes nas listas da legenda sem terem assinado a adesão. O Solidariedade registrou um programa mais amplo em que fala no ideário trabalhista como alicerce. Prega a valorização das riquezas nacionais e a limitação da intervenção do estado na economia, além da valorização do trabalho humano em detrimento da automação.

As novas legendas, que guardam semelhanças com temáticas já contempladas em ideologias anteriores, se somam a outras três criadas nos últimos dois anos. Conforme relação do TSE, o ritmo de criação de partidos acelerou depois que foi instituída a punição por infidelidade partidária. Em outubro de 2007, o Supremo Tribunal Federal decidiu, retroativamente a março do mesmo ano, que o mandato dos políticos pertence ao partido político que os elegeu. Desde então, troca de partido passou a ser punida com a perda do cargo, a não ser que os parlamentares comprovem alguma incompatibilidade que configure justa causa ou saiam para ingressar em novas legendas. De 1981 a 2006, foram deferidos 27 partidos. Entre 2011 e 2013 foram criados o PSD, PPL, PEN, Solidariedade e PROS.

FONTE: Estado de Minas.


Condomínio tem legitimidade para propor ação de nunciação de obra nova contra condômino
Nunciação
Admite-se ação de nunciação de obra nova demolitória movida pelo condomínio contra condômino que realiza obra irregular que altera a fachada e traz risco para a segurança do prédio. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar recurso de um condômino contra o condomínio.A Turma, seguindo voto do relator, ministro Sidnei Beneti, concluiu que o artigo 934 do Código de Processo Civil (CPC), em situações como essa, confere legitimidade ao condomínio para ajuizar a ação em defesa da coletividade de condôminos que representa.

Cobertura

O condomínio ajuizou ação de nunciação de obra nova combinada com demolitória contra o condômino, pedindo a paralisação e demolição de construção irregular em uma unidade do prédio, localizado em Minas Gerais.

Segundo o condomínio, o condômino iniciou uma obra para transformar seu apartamento em cobertura, sem o consentimento formal de todos os proprietários nem licença da prefeitura, e ainda invadindo área comum do prédio e provocando alterações na fachada.

Com a obra, o condômino responsável teria contrariado o Código Civil, a convenção do condomínio e a legislação local sobre edificações e posturas. O condomínio afirmou ainda que a obra feriu a estética do prédio e colocou em perigo suas fundações, que são bem antigas.

Em primeira instância, o condômino foi condenado a demolir a obra, devolvendo o imóvel ao estado anterior. O prazo estipulado foi de 30 dias, sob pena de multa diária, além da possível conversão em perdas e danos.

O condômino apelou da sentença. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação, por entender, entre outras razões, que a obra realmente foi erguida na área comum do condomínio e descaracterizou a fachada do prédio, além de trazer riscos para a estrutura.

Legitimidade

Inconformado, o proprietário do apartamento recorreu ao STJ sustentando que a ação de nunciação de obra nova seria inadequada para o caso, já que a demanda teria caráter possessório e não envolveria direito de vizinhança.

Segundo ele, para o cabimento da ação de nunciação de obra nova, é imprescindível que a discussão verse sobre construção que esteja sendo erguida entre terrenos vizinhos, oportunidade em que seria instaurado um conflito entre o direito de construir e o direito de vizinhança. No entanto, afirmou o condômino, a ação foi ajuizada com o argumento de que a obra estaria invadindo área comum do prédio, o que tornaria inadequada a via processual escolhida.

Alegou ainda que o condomínio não é parte legítima para figurar no polo ativo da demanda, pois não faz parte do rol contido no artigo 934 do CPC, que prevê a legitimidade apenas dos proprietários, possuidores ou condôminos para o ajuizamento da ação de nunciação.

O condômino defendeu também a necessidade de formação de litisconsórcio passivo, alegando que outros proprietários de apartamentos no prédio também teriam feito obras nas mesmas condições.

Via eleita

Ao analisar a questão da via processual eleita, o ministro Sidnei Beneti rechaçou a tese do condômino. “Não obstante a petição inicial traga em suas razões argumentos de caráter possessório, há nela também fundamentos estritamente ligados ao direito de vizinhança, estando o pedido fundado não apenas na construção erigida em área comum, mas também no risco a que foi exposta a estrutura do prédio resultante das transformações ocorridas no imóvel”, disse o ministro.

Ele destacou que o TJMG, mesmo reconhecendo a invasão da área comum, considerou adequado o uso da ação de nunciação de obra nova para impedir o desenvolvimento de uma construção que poderia trazer prejuízo ao prédio como um todo. Entre outras razões, o tribunal mineiro citou que o perito reconheceu a existência de sobrecarga para a estrutura do edifício, representada pela construção de suíte, cozinha, banheiro, área de serviço e de lazer na cobertura.

Quanto à legitimidade ativa do condomínio, o relator entendeu que, embora o artigo 934 do CPC não o inclua entre os legitimados para mover ações de nunciação de obra nova contra condôminos, o dispositivo deve ser interpretado de acordo com sua finalidade, “considerando o evidente interesse do condomínio de buscar as medidas possíveis em defesa dos interesses da coletividade que representa”.

Litisconsórcio passivo

Sidnei Beneti concluiu também que não há necessidade de formação de litisconsórcio passivo com os demais condôminos que se encontrem na mesma situação que o recorrente. “A situação em comento não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 47 do CPC”, afirmou.

Segundo ele, o condomínio ajuizou a ação devido aos riscos que a construção representa para a estrutura do prédio, e nesses casos não há disposição legal que exija a formação do litisconsórcio.

“O litígio existente nos autos não exige solução uniforme em relação aos demais condôminos ocupantes do último andar do edifício, devendo eventual discórdia entre eles e o condomínio ser decidida em demanda própria”, disse o ministro.

FONTE: STJ.

Suspensa decisão que condenou banco a pagar por dano social sem pedido da parte
Extra petita
A ministra Isabel Gallotti, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação proposta pelo Banco Bradesco contra acórdão da Segunda Turma Julgadora Mista de Goiânia, que o condenou ao pagamento de indenização por dano social, sem que isso tivesse sido pedido pela parte – um cliente que ficou na fila do banco por mais de uma hora.A turma julgadora considerou que, além da ocorrência do dano moral, devido ao tempo excessivo de espera na fila da agência bancária, ficou configurado outro dano, “uma vez que a narrativa dos fatos, o pedido deduzido em juízo e a prova documental acostada permitem fixar indenização a título de dano social”.Extra petitaNo STJ, o Bradesco sustentou que a decisão seria extra petita, já que, segundo ele, a condenação ao pagamento de indenização por dano social se deu sem o respectivo pedido da parte e sem previsão legal. Alegou violação ao artigo 472 do Código de Processo Civil, “na medida em que a decisão beneficia terceiros ao processo”.

Sustentou também que somente o Ministério Público teria legitimidade para defender direitos sociais, por meio de ação civil pública. Ao final, pediu que os efeitos da decisão da turma julgadora fossem suspensos, com a possibilidade de extensão para outras demandas similares.

A ministra Isabel Gallotti considerou que a fixação da indenização no valor de R$ 20 mil, sem pedido da parte autora e sem respaldo legal, evidencia a natureza extra petita da decisão.

“Verificando, ainda, a presença dos requisitos da medida de urgência pleiteada, concedo a liminar para o fim de suspender tão somente o acórdão reclamado até o julgamento desta reclamação”, afirmou.

FONTE: STJ.

Vendedor é indenizado por ter que marchar em treinamento motivacional

Uma empresa de alimentos e refrigerantes deverá pagar indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil por, em treinamento motivacional, submeter vendedor a exercício de entrar em ordem unida e marchar. A decisão é da 1ª turma do TST, que manteve decisão do TRT da 4ª região.

dano moral

Segundo relato do trabalhador, a empresa obrigava os empregados da área comercial a entrar em ordem unida e marchar no pátio da empresa entre 30 minutos e uma hora, “sob gritos e imposições, como se recrutas do exército fossem”. Cada equipe tinha um grito de guerra e o treinamento era coordenado por uma pessoa que usava vestimenta semelhante a uma farda militar.

No recurso ao TST contra a decisão do TRT da 4ª região que lhe impôs a condenação, a empresa argumentou que a honra do empregado não foi violada, uma vez que o treinamento não tinha o intuito de punição. Alegou se tratava de uma atividade motivacional em grupo, sem personalização ou individualização. A empresa pedia ainda revisão do valor da condenação.

O relator no TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, avaliou que a empresa não conseguiu descaracterizar o dano moral, como pretendia. Quanto ao valor da indenização, considerou o valor razoável e adequado, tendo em vista que o treinamento motivacional agredia a integridade psíquica do trabalhador.

  • Processo relacionado: 95200-19.2005.5.04.0003

FONTES: Migalhas/TST.



Polícia Militar divulga edital para 90 vagas em Minas Gerais

Cargos são de nível superior para bacharéis em direito.
Os salários vão de vão de 3.895,10 de R$ 5.991,49.

PM

A Polícia Militar de Minas Gerais vai abrir no dia 6 de novembro as inscrições do concurso público para 90 vagas de nível superior – 81 para homens e 9 para mulheres –  para o curso de formação de oficiais da PM. Os salários vão de 3.895,10 de R$ 5.991,49.

No site da organizadora, é possível ver o edital (acesse o edital).

Os cargos de nível superior – bacharel em Direito – são para Cadete PM; Aspirante a Oficial PM, e Tenente PM.

As inscrições podem ser feitas até o dia 6 de dezembro pelo site www.pmmg.mg.gov.br. A taxa é de R$ 130,00.

As provas escritas estão previstas para o dia 5 de janeiro de 2014. O concurso terá 30 dias de validade e poderá ser prorrogado pelo mesmo período

FONTES: PMMG e Estado de Minas.


STJ autoriza bancos a cobrar taxa de cadastro para financiamentos

 

A decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que autorizou os bancos a cobrar taxa de cadastro dos consumidores que pedem financiamento terá impacto de R$ 533 milhões.

taxa

Esse é o valor estimado que envolve os processos de consumidores e empresas que questionavam a legalidade da taxa em todo o país e que aguardavam posicionamento final do tribunal. A questão foi definida na última quarta-feira (28/8).

Os ministros da Segunda Seção do tribunal julgaram recursos do Banco Volkswagen S/A e da Aymoré Financiamento impetrados por dois consumidores que obtiveram decisões favoráveis na Justiça Federal pela abusividade da cobrança. Além do pagamento de taxa de cadastro, foram questionadas a legalidade da TAC (Tarifa de Abertura de Crédito) e TEC (Tarifa de Emissão de Carnês).

Ao analisar os recursos, por unanimidade, os ministros decidiram que a taxa de cadastro pode ser cobrada dos consumidores, pois é autorizada pelo Banco Central, por meio da Portaria nº 3.919, de novembro de 2010. As instituições financeiras alegam que valor é para cobrir despesas para coletar informações cadastrais do cliente no início do contrato.

No entanto, os ministros definiram que TAC e TEC só podem ser cobradas em contratos iniciados antes dezembro de 2008. Após esta data, uma norma do Banco Central entrou em vigor, proibiu a cobrança, mas as instituições financeiras passaram a usar nomes diferentes para identificar aquelas indevidas.

A decisão do STJ permitirá que 285 mil ações que tratam sobre a legalidade das cobranças possam voltar a tramitar nas instâncias inferiores da Justiça. Em maio deste ano, a ministra Isabel Gallotti, relatora dos recursos, suspendeu todos os processos sobre o assunto para aguardar a posição final da corte (VEJA AQUI!).

FONTE: UOL.


Vaga de Estagiário De Direito em Belo Horizonte - MGDados da

vaga Estagiário De Direito em Belo Horizonte – MG

Rima

Sobre Rima

Líder na produção e comercialização de ligas à base de silício no Brasil. É o único produtor de magnésio primário do hemisfério sul. Os produtos são fabricados a partir de reservas próprias de dolomita e quartzo de alta pureza. Além de florestas que produzem o melhor biocombustível sólido do mundo.
Empresa do setor Indústria, localizada em Belo Horizonte – MG de porte Grande (acima de 500 funcionários),

Sobre a vaga

Salário

  1. R$ 1.077,00 (Bruto mensal)

Descrição

  1. Área e especialização profissional: Jurídica – Cível
  2. Nível hierárquico: Estagiário
  3. Local de trabalho: Belo Horizonte, MG
  4. Regime de contratação de tipo Estágio
  5. Jornada Parcial tardes
  6. O grupo Rima, líder na produção e comercialização de ligas à base de silício contrata Estagiário de Direito para atuar no setor jurídico da empresa.
  7. Pré-requisitos: Superior em curso em Direito do 6º ao 8º período.
  8. Bolsa: Compatível com o mercado, com os benefícios de vale-transporte, alimentação na empresa e seguro de vida.
  9. Horário: 12:00 às 18:00h.

Exigências

  1. Escolaridade Mínima: Ensino Superior
  2. Formação desejada: Direito, Ensino Superior (Requerido)

Benefícios adicionais

  1. Refeição no local, Seguro de Vida, Vale-transporte

CANDIDATAR-SE!


De um lado, mais cotas; de outro, mais disputa

Minas já destina mais vagas para a rede pública que o previsto em lei, e reserva pode aumentar. Política antecipa acirramento da briga para candidatos que disputam na livre concorrência

cotas

Quem estuda em escola particular e se prepara para tentar uma vaga para o próximo ano na universidade pública deve enfrentar uma luta mais acirrada pelas vagas. Com a Lei das Cotas em vigor, as instituições terão de ofertar em 2014 pelo menos 25% de suas vagas para alunos de escola pública, negros, pardos ou indígenas e com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e meio. Em Minas, a disputa pelas vagas de livre concorrência será ainda maior. Isso porque, em média, as federais do estado atingirão o índice de 32,4% de reserva  Do total de 32.968 de cadeiras das 11 instituições federais, 10.685 vão para o sistema de cotas sociorraciais – número que ainda pode aumentar em setembro. Se cumprissem os 25% determinados pela legislação, as instituições deveriam oferecer 8.843.

A Lei 12.711/2012, conhecida como Lei das Cotas, foi sancionada em agosto do ano passado pela presidente Dilma Rousseff e define a distribuição de vagas nas instituições públicas de ensino técnico e superior do país. De acordo com o texto, a implantação da regra deve ser escalonada, com 12,5% de reserva para estudantes do ensino gratuito a cada ano, até que metade das matrículas seja destinada a esses alunos em 2016.

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Em Minas, o número de vagas sociorraciais ainda deve crescer, já que algumas instituições tendem a expandir a política de inclusão para 2014. A Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop), por exemplo, reservou 30% de suas cadeiras para os cotistas já em 2013. Agora, estuda aumentar o percentual. Segundo o pró-reitor de Graduação, Marcílio Sousa da Rocha Freitas, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão vai se reunir no dia 16 do mês que vem para definir a questão. Alguns conselheiros, segundo ele, são favoráveis à permanência dos 30%, enquanto outros defendem que o percentual aumente. Ele acredita, no entanto, que a quantidade de vagas reservadas será mantida.

Na Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), há a expectativa de que, em vez de 331 vagas para cotistas, o equivalente a 25%, sejam destinadas 662, metade do total ofertado pela instituição. A decisão também será em setembro, conforme o pró-reitor de Ensino, Acir Mário Karwoski. Segundo ele, o assunto foi discutido duas vezes e agora entra na pauta da reunião do Conselho Superior Universitário. “A universidade não tem garantias de que a política nacional de assistência estudantil vá manter as condições de acolhimento de todos os estudantes da Lei das Cotas”, pondera.

Uma das preocupações das instituições, segundo Acir Karwoski, é a maneira como o estudante vai se sustentar financeiramente na universidade. Para isso, as federais contam com a aprovação pelo Ministério da Educação do Bolsa Permanência. A assistência, com valor em torno de R$ 400, ainda está em discussão e pode chegar ao bolso dos beneficiários já em 2014, de acordo com a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes). “Nossa expectativa é poder melhorar a assistência estudantil”, disse o professor.

Na Universidade Federal de Viçosa (UFV), o clima ainda é de indecisão sobre o percentual de reserva. Por causa da greve nos três câmpus da instituição, as aulas seguem até o próximo dia 6. Somente após essa data a direção deverá se reunir para decidir se opta pelos 25% obrigatórios ou já adota índice maior. De acordo com o pró-reitor de Ensino, Vicente Lelis, serão analisados o rendimento dos cotistas e as condições de apoio a esses estudantes. “Só poderemos ter uma leitura desse cenário após o fim do semestre.”

O conselho da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) já confirmou o cumprimento dos 25% de reserva. Mas, de acordo com o diretor de Processos Seletivos, Orosimbo de Almeida Rego, a instituição aguarda o edital do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para definir se haverá ou não aumento no percentual de cotas sociorraciais.

A equação 

As regras da Lei das Cotas para ingresso nas universidades federais

1 – Metade das vagas ofertadas por universidades e escolas técnicas federais em todo o país devem ser reservadas a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas até 2016.

2 – O texto prevê que a reserva seja feita de forma escalonada a partir de 2013, sendo incluídos 12,5% do total de vagas para as cotas a cada ano. Em 2014, o mínimo é de 25%, percentual que sobe a 37,5% em 2015.

3 – A reserva ocorrerá por curso e turno. O segundo critério define que, do total de vagas reservadas, a metade será destinada a alunos da rede pública vindos de famílias com renda de até um salário mínimo e meio por pessoa. O restante dos concorrentes da rede pública poderá ter qualquer renda.

4 – Há uma condição complementar: nas vagas reservadas, a porcentagem de alunos que se autodeclaram pretos, pardos e indígenas terá de ser no mínimo a mesma dessa população no estado, de acordo com o censo mais recente do IBGE.

FONTE: Estado de Minas.


Lista da segunda chamada do ProUni está disponível na internet

O candidato que não foi pré-selecionado em nenhuma das duas chamadas poderá ainda participar da lista de espera; a adesão pode ser feita pelo site do Prouni entre 26 a 29 de julho

Prouni.

Caso perca o prazo ou não comprove as informações necessárias, o estudante será reprovado

O resultado da segunda chamada do Programa Universidade para Todos (ProUni) pode ser consultado desta terça-feira (16) na internet, nas instituições participantes ou pela central de atendimento do Ministério da Educação (MEC), no 0800-616161.

Os candidatos pré-selecionados têm até o dia 22 de julho para comprovar nas instituições de ensino as informações dadas na ficha de inscrição, providenciar a matrícula e, se for o caso, participar de seleção própria da faculdade ou universidade. No site do Prouni é possível ver a lista da documentação necessária. Caso perca o prazo ou não comprove as informações necessárias, o estudante será reprovado.O candidato que não foi pré-selecionado em nenhuma das duas chamadas poderá ainda participar da lista de espera. A adesão pode ser feita pelo site do Prouni entre os dias de 26 a 29 de julho. A lista será usada pelas instituições de ensino para convocação dos candidatos para preenchimento das bolsas eventualmente não ocupadas.

O ProUni oferece bolsas em instituições particulares de ensino superior. Nesta edição, são oferecidas 90.045 bolsas – dessas, 55.693 são integrais e 34.352, parciais, no valor de 50% da mensalidade. As bolsas integrais do ProUni são para os estudantes com renda bruta familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.

As bolsas parciais são destinadas aos candidatos com renda bruta familiar de até três salários mínimos por pessoa. Nesta edição do programa, 436.941 candidatos fizeram a inscrição.

FONTE: O Tempo.


Ex-deputado condenado a 103 anos por homicídio continuará em prisão provisória
chacinaFOTOS E LEGENDA DA ÉPOCA
O ex-deputado federal Pedro Talvane Luis Gama de Albuquerque Neto permanecerá preso provisoriamente até o trânsito em julgado da sentença que o condenou a 103 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, pela morte da deputada federal Ceci Cunha e mais três pessoas que estavam com ela, no crime conhecido como Chacina da Gruta, ocorrido em Maceió em 1998.Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor do ex-deputado. No pedido, a defesa alegou que a decretação da custódia cautelar carece de fundamentos idôneos, baseando-se apenas na gravidade abstrata do delito e na repercussão social dos fatos.

Sustentou, ainda, que o acusado respondeu em liberdade ao processo por mais de 12 anos, compareceu espontaneamente todas as vezes que foi chamado e que não houve decretação da prisão na pronúncia, nem em sua confirmação. Assim, requereu a imediata expedição de alvará de soltura em favor do réu.

Prisão justificada

O relator do pedido, ministro Og Fernandes, admitiu que a jurisprudência do STJ é firme ao entender que a liberdade antes de sentença penal condenatória definitiva é a regra, e que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional.

Por outro lado, ressaltou em seu voto, também é certo que o juiz presidente do júri, ao proferir a sentença, poderá mandar o acusado recolher-se à prisão ou recomendá-lo na prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da preventiva.

Segundo o ministro, não é porque respondeu em liberdade à fase de instrução do processo que deverá permanecer assim até o trânsito em julgado da condenação. “Entender de maneira contrária significaria destituir de aplicabilidade a inovação legislativa introduzida pela Lei 11.689/08, que deixou consignada, de forma expressa, a obrigatoriedade de se verificar, quando da prolação da sentença condenatória, a imprescindibilidade da decretação da prisão preventiva”.

O ministro Og Fernandes enfatizou que, no caso julgado, não é a gravidade abstrata, mas, sim, o modus operandi do delito que evidencia a periculosidade social do acusado. “Há casos, como o presente, em que se mostra suficientemente justificada, na necessidade de garantia da ordem pública, a imposição da custódia provisória, por ocasião da sentença condenatória”, disse ele.

O relator concluiu seu voto afirmando que não resta dúvida sobre a idoneidade da prisão, decretada pelo juiz de primeiro grau e mantida em segunda instância, “o que torna inviável a concessão da ordem”.

Chacina da Gruta

O ex-deputado e então suplente de Ceci foi condenado pelo tribunal do júri pela autoria intelectual dos quatro assassinatos, com agravante de se tratar de motivo torpe – para conquistar um mandato na Câmara – e sem possibilidade de defesa das vítimas.

Ceci Cunha foi assassinada a tiros em dezembro de 1998, horas depois de ser diplomada deputada federal por Alagoas.

Os outros mortos foram o seu marido, Juvenal Cunha; o cunhado, Iran Carlos Maranhão; e a mãe de Iran, Ítala Maranhão. No momento do crime, as vítimas preparavam uma comemoração na casa de Iran, no bairro Gruta de Lourdes, em Maceió.

Após o crime, Pedro Talvane ainda chegou a tomar posse na Câmara Federal, em fevereiro de 1999, mas foi cassado no dia 8 de abril por quebra de decoro parlamentar.

FONTE: STJ.

STJ mantém condenação por improbidade de prefeito que pintou cidade de amarelo
Marelo
O ex-prefeito Osvaldo Ferrari, de Boa Esperança do Sul (SP), terá de devolver aos cofres públicos os valores gastos com a pintura de prédios municipais de amarelo. Apelidado de “Marelo”, ele ainda pagará multa equivalente a duas remunerações que recebia, ficará impedido de contratar com o governo e terá direitos políticos suspensos por três anos. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação.Marelo usava a cor amarela na campanha eleitoral, em camisetas e material de divulgação, como sua cartilha com o plano de governo. Depois da posse, passou a adotar a cor em bens públicos e de uso público, em uniformes escolares, embalagens de leite e prédios municipais. O logotipo do governo também seria similar ao da campanha, tendo inclusive a letra “M” ladeada deslogans e da inscrição 2001-2004, anos de seu mandato.

No recurso, o ex-prefeito afirmou que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) não seria aplicável aos agentes políticos, que deveriam ser regidos apenas pelo Decreto-Lei 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores. Afirmou também não ter havido dano ao erário nem intenção ímproba nos atos.

A ministra Eliana Calmon rejeitou as alegações. Ela esclareceu que a jurisprudência do STJ já está absolutamente pacificada quanto à aplicação da Lei de Improbidade a prefeitos, por ser plenamente compatível com o decreto sobre crimes de responsabilidade.

Ato consciente

Quanto à ausência de dolo, a relatora apontou que o entendimento pacífico do Tribunal é de que, no âmbito da Lei de Improbidade, só se exige o dolo para as imputações de enriquecimento ilícito e violação a princípios administrativos. Para as hipóteses de lesão ao erário, basta a culpa.

Porém, no caso de Marelo, o tribunal local afirmou “categoricamente” que o ex-prefeito agiu de forma consciente contra os princípios administrativos, lesando os cofres públicos ao fazer promoção pessoal às custas do erário.

A ministra Eliana citou a sentença para esclarecer a conclusão da corte local sobre os fatos. “Assim, nítida a intenção do requerido de que a população identificasse a cor dos prédios públicos com a pessoa do administrador, tendo sido ferido o princípio da impessoalidade, uma vez que ficou flagrantemente caracterizada a promoção pessoal da autoridade”, afirma a decisão.

“Uma vez caracterizada a promoção pessoal, com a utilização de dinheiro público, configurada restou também a afronta aos princípios da moralidade, legalidade e probidade administrativas, pois o requerido agiu em desacordo com o que se espera de um gestor da coisa pública, com desvio de finalidade e abuso de poder”, completou o magistrado na origem.

O recurso de Marelo foi rejeitado por unanimidade pela Turma.

FONTE: STJ.

crimes atuais

Se a internet chegou para mudar as relações humanas e trouxe com ela uma diversidade de novas questões jurídicas, essa mudança alcança todos os campos da vida contemporânea. Pela facilidade de acesso e distribuição que possibilita, a internet tornou-se um campo propício para a prática de muitos crimes. Com a ferramenta, a divulgação de fofoca, vinganças pessoais e golpes bancários se misturaram a casos de pedofilia e tráfico.

Difamação

Vários foram os casos de difamação em sites que chegaram ao STJ. Um dos primeiros foi o caso de um desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que enviou uma carta repleta de denúncias contra a então deputada estadual Serys Slhessarenk ao site Pegando Fogo, do provedor Mídia News, em outubro de 1999. Pela primeira vez, o prazo prescricional previsto na Lei de Imprensa foi aplicado em crimes de calúnia, injúria e difamação praticados pela internet (APn 163).

Ex-namorados também fizeram mau uso da ferramenta para se vingar dos parceiros. Uma dentista de Porto Alegre, depois de terminar um relacionamento, começou a receber ligações de pessoas querendo contratá-la para programas sexuais. Após breve investigação, descobriu que o autor do email que divulgava seu telefone era o ex. Depois da indenização ter passado de R$ 15 mil para R$ 30 mil, o processo veio parar no STJ por meio de agravo de instrumento.

Outros casos similares foram julgados pela Corte. Em 2012, discutiu-se o processo de um homem que recebeu indenização por ter o seu nome e telefone divulgados em site de anúncios sexuais. O diferencial é que a Quarta Turma reconheceu que o provedor que hospedou o anúncio deveria responder solidariamente pelos danos causados, pois participava da cadeia de prestação de serviço (REsp 997.993).

Plágio

Com a informação em todo local, as possibilidades de plágio aumentaram sensivelmente. Além do próprio plagiador, há também uma possibilidade de o provedor de acesso responder pelo crime, caso se recuse a tirar do ar o material ilegal assim que notificado pelo lesado (AREsp 259.482)

O plágio em trabalhos escolares foi tema de uma decisão monocrática do ministro Sérgio Kukina, que manteve o entendimento da instância inferior. No caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que, para que a certificação da conclusão do curso ocorresse, todas as etapas do processo de titulação deveriam ser cumpridos. Se o trabalho final das alunas foi desconsiderado por contar com trechos de outros autores, sem a indicação da fonte, não há conclusão do curso (REsp 1.132.838).

Sistema Financeiro

Em 2001, o STJ julgou habeas corpus de um conhecido empresário, que respondia por crime contra o Sistema Financeiro Nacional por divulgar informações falsas ou prejudicialmente incompletas por correio eletrônico sobre o Banco Bradesco.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o empresário, que chegou a ser preso, utilizando-se do nome Marcos C. como remetente, divulgou a várias pessoas e instituições financeiras informações falsas e alarmantes sobre a instituição financeira. Sua intenção seria causar um efeito cascata e multiplicador, visando afetar a credibilidade do Bradesco perante seus correntistas e acionistas e abalar o sistema financeiro nacional como um todo. O habeas corpus foi negado (HC 182.99).

Outro crime comum contra o sistema financeiro são as fraudes relacionadas a instituições bancárias e afins. Nos últimos cinco anos, dezenas de ações envolvendo integrantes de quadrilhas especializadas no desvio de dinheiro pela internet foram julgadas. Várias operações da Polícia Federal passaram pelo Tribunal, principalmente em pedidos de habeas corpus. A Galáticos, que prendeu 52 pessoas, foi uma delas (HC 74.335).

Pedofilia

Em fevereiro de 2007, o STJ entendeu que o envio de fotos pornográficas de menores por e-mail era crime. O assunto chegou à Corte depois de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que assegurava que só existiria crime se houvesse publicação do material e não apenas sua divulgação.

Para o ministro Gilson Dipp, relator do processo, “as fotos eram transmitidas por sites da internet, através de chats, endereços eletrônicos e grupos de conversação. A sua disponibilização por meio desses recursos virtuais permite o acesso de qualquer usuário, como ocorreu com os investigadores do núcleo de informática criado pelo MP” (REsp 617.221).

Conflitos de competência envolvendo casos de pedofilia também passaram pelo STJ. Recentemente foi determinado que o caso de estagiário que fez download de vídeos de pornografia infantil em escolas da rede municipal de ensino de Curitiba deveria ser julgado pela Justiça estadual, já que o material não ultrapassou os limites do estabelecimento (CC 103.011).

Venda de medicamentos

Facilitadora do comércio anônimo, a internet possibilitou a criação de sites de venda de medicamentos ilegais. O habeas corpus de um dos idealizadores e coordenadores de uma dessas páginas, especializada em venda de esteroides e anabolizantes, foi julgado e negado pelo STJ. Além de não haver autorização da Anvisa, as drogas ainda eram vendidas sem informações e em embalagens que conseguiam enganar a polícia e a alfândega.

Remédios controlados também são comercializados com facilidade na rede. Em 2012, a Quinta Turma manteve o mandado de prisão preventiva de um homem acusado de vender oxicodona, analgésico mais forte que a morfina, geralmente indicado para pacientes terminais. O suspeito foi preso nos Estados Unidos em uma operação do Drug Eforcement Administration – DEA (RHC 290.22).

Ao facilitar o surgimento de novos crimes e possibilitar novas formas de execução daqueles que já estão previstos no ordenamento legal e pacificados nos tribunais, a internet ainda tem muito o que ser explorado por legisladores e julgadores.

FONTE: STJ.


OAB altera regra do Exame de Ordem após polêmica sobre jurisprudência
Na próxima edição, questões de jurisprudência pacificada serão permitidas.
Na última, o conhecimento não estava no edital, mas foi caiu na prova.

OAB

O edital da próxima edição do Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), divulgado nesta sexta-feira (12), recebeu duas pequenas alterações relacionadas à polêmica decisão de anular duas questões da segunda fase da prova de direito civil do exame anterior, aplicado em junho.

As inscrições para o XI Exame de Ordem Unificado, abertas às 14h desta sexta, vão até as 23h59 do dia 22 de julho.

Nesta edição, a FGV Projetos deixou claro, no edital, que questões tanto da primeira fase (prova objetiva) quanto da segunda fase (prova prático-profissional) “poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores”. Os itens relacionados à formulação de questões das duas fases são o 3.4.1.2 e o 3.5.10.

Para Alessandro Sanchez, professor de direito empresarial e coordenador de cursos para concursos da LFG, a alteração foi motivada pelos acontecimentos da edição anterior. “O que houve em relação ao edital foi justamente tentar legitimar a ocorrência da prova anterior [a incidência de perguntas pedindo conhecimento sobre jurisprudência pacificada].” O professor acredita que permitir questões sobre jurisprudência pacificada vai aumentar o número de itens a fontes a serem estudados, mas não deve aumentar a complexidade da prova.

A edição do X Exame ainda não foi finalizada –a banca receberá recursos até este sábado (13), e a lista final de aprovados será publicada no dia 26 de julho.

Entenda a polêmica sobre jurisprudência
Candidatos e professores de direito reclamam de falta de isonomia na correção da prova prático-profissional. Segundo eles, duas questões foram anuladas na prova de direito civil porque a pergunta demandava dos bachareis conhecimentos sobre jurisprudência que não estavam inclusos no edital.

Sanchez explica que, antes, a OAB apenas pedia conhecimentos sobre jurisprudência sumulada pelos tribunais superiores. Na prova de direito civil, porém, os conhecimentos jurídicos exigidos incluíam jurisprudência pacificada, um estágio anterior à jurisprudência em súmula. Para conseguirem responder às questões, os candidatos teriam que consultar informativos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), tipos de material proibidos na sala de provas.

Como houve muitos protestos por parte dos estudantes, alguns dias após a prova, a FGV Projetos anunciou a anulação de duas questões de direito civil por causa disso. Os estudantes dessa área, então, ganharam os 2,5 pontos máximos que valiam as questões. “Exatamente por esse motivo houve a inclusão e alteração do edital”, disse Sanchez.

Porém, bachareis e professores alegam que a prova de direito administrativo também pediu conhecimentos com base em jurisprudência pacificada e, por isso, o mesmo deveria ter acontecido nesta prova. Professores da área produziram uma carta aberta e unificada na qual se dizem inconformados com a decisão, e pedem que qualquer questão de direito administrativo nessa situação também seja anulada.

“Para o pessoal de civil, que brigou logo no início, três dias depois de a prova ter sido aplicada houve decisão sumária da OAB falando que iria cancelar duas questões, e os dois pontos e meio ficam computados para todos os candidatos. Para a prova de administrativo, a OAB nada disse. Então, os professores de administrativo fizeram a carta aberta, mas, por enquanto a FGV e a OAB não se pronunciaram a respeito”, afirmou o professor Sanchez.

Sobre o XI Exame
Candidatos interessados em prestar a prova deverão se inscrever até as 23h59 do dia 22 de julho. No ato de inscrição, é preciso indicar a cidade em que deseja realizar a prova.

A primeira fase (prova objetiva) do XI Exame, com 80 questões de múltipla escolha, está prevista para o dia 18 de agosto. A segunda etapa (prova prático-profissional), que trará quatro questões discursivas e uma peça profissional e para a qual só se submeterão aqueles que foram aprovados na primeira fase, deve ser realizada em 6 de outubro.

As provas terão início sempre às 13h, seguindo o horário de Brasília, e os candidatos terão cinco horas para responder todas as questões. Os locais de realização da prova da primeira fase serão divulgados no dia 12 de agosto.

Este ano, a OAB realizará, ainda, uma terceira edição do Exame de Ordem em novembro. As inscrições devem ser abertas a partir do dia 4 de novembro, com a primeira fase prevista para o dia 8 de dezembro e a segunda para 2 de fevereiro de 2014.

O Exame de Ordem pode ser prestado por qualquer bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou do nono e décimo semestres.

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Globo terá de pagar R$ 50 mil por violar direito ao esquecimento

esquecimento

Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito ao esquecimento para um homem inocentado da acusação de envolvimento na chacina da Candelária e posteriormente retratato pelo programa Linha Direta, da TV Globo, anos depois de absolvido de todas as acusações.

A Turma concluiu que houve violação do direito ao esquecimento e manteve sentença da Justiça fluminense que condenou a emissora ao pagamento de indenização no valor R$ 50 mil. “O quantum da condenação imposta nas instâncias ordinárias não se mostra exorbitante, levando-se em consideração a gravidade dos fatos”, afirmou o relator, que também considerou a “sólida posição financeira” da emissora.

O homem foi apontado como coautor da chacina da Candelária, sequência de homicídios ocorridos em 23 de julho de 1993, no Rio de Janeiro, mas foi absolvido por unanimidade. Diz ele que, em 2006, recusou pedido de entrevista feito pela TV Globo, mas mesmo assim, o programa veiculado em junho de 2006 citou-o como um dos envolvidos na chacina, posteriormente absolvido.

Ele ingressou na Justiça com pedido de indenização, sustentando que sua citação no programa levou a público, em rede nacional, situação que já havia superado, reacendendo na comunidade onde reside a imagem de chacinador e o ódio social, e ferindo seu direito à paz, anonimato e privacidade pessoal. Alegou, ainda, que foi obrigado a abandonar a comunidade para preservar sua segurança e de seus familiares.

Fatos públicos

O juízo da 3ª Vara Civil da Comarca do Rio de Janeiro julgou o pedido de indenização improcedente, mas a sentença foi reformada em grau de apelação e mantida em julgamento de embargos infringentes e de embargos de declaração.

A TV Globo recorreu ao STJ, sustentando que não houve invasão à privacidade do autor, pois os fatos noticiados já eram públicos e fartamente discutidos na sociedade, e que a emissora se limitou a narrar os fatos ocorridos, sem qualquer ofensa pessoal.

Segundo a emissora, a circunstância de a pessoa se relacionar com a notícia ou com fato histórico de interesse coletivo já é suficiente para mitigar seu direito à intimidade, tornando lícita a divulgação de seu nome e de sua imagem, independentemente de autorização.

Esquecimento

Para o ministro Luis Felipe Salomão, a ocultação do nome e da fisionomia do autor da ação não macularia sua honra nem afetaria a liberdade de imprensa.

“Muito embora tenham as instâncias ordinárias reconhecido que a reportagem mostrou-se fidedigna com a realidade, a receptividade do homem médio brasileiro a noticiários desse jaez é apta a reacender a desconfiança geral acerca da índole do autor, que, certamente, não teve reforçada sua imagem de inocentado, mas sim a de indiciado”, afirmou em seu voto.

Citando precedentes e doutrinas, o ministro ressaltou que o réu condenado ou absolvido pela prática de um crime tem o direito de ser esquecido.

“Se os condenados que já cumpriram a pena têm direito ao sigilo de folha de antecedentes, assim também à exclusão dos registros da condenação no instituto de identificação, por maiores e melhores razões aqueles que foram absolvidos não podem permanecer com esse estigma, conferindo-lhes a lei o mesmo direito de serem esquecidos”, disse.

Segundo o relator, a despeito de a chacina da Candelária ter se transformado em fato histórico – “que expôs as chagas do país ao mundo, tornando-se símbolo da precária proteção estatal conferida aos direitos humanos da criança e do adolescente em situação de risco” –, a fatídica história poderia ter sido contada de forma fidedigna sem que para isso a imagem e o nome do autor precisassem ser expostos em rede nacional.

FONTE: STJ.


Kênio Pereira
“Taxa da inveja” nos condomínios, a deficiência em matemática e na interpretação dos textos”

Mudar conceitos e ideias já preconcebidas em condomínios é um desafio porque muitos não compreendem situações que exigem grande reflexão e aprofundamento em diversos dispositivos legais e de engenharia. Assim, rejeitam a lógica com argumentos inconsistentes, que não resistem a um simples cálculo matemático e à constatação de que nenhuma unidade do condomínio pode cercar o espaço a mais que possui, conforme os defensores do rateio pela fração ideal alegam ter a cobertura sobre as áreas comuns.

O artigo 1.335, II do Código Civil, bem como os artigos 10, inc. IV e 19 da Lei nº 4.591/64 proíbem essa possibilidade, pois é direito de todos os proprietários, sejam de unidades tipo, de cobertura ou térrea utilizar as áreas comuns da mesma maneira, sem qualquer regalia para quem quer que seja. Se o uso dessas áreas que geram as despesas é semelhante, sem relação com o tamanho interno do apartamento, obviamente, todas as unidades devem arcar com os seus custos na mesma proporção, ou seja, igualmente.

DIFICULDADE COM CÁLCULO

Há pessoas que qualificam a taxa de cobertura como “Taxa da Inveja”, porque alguns entendem que o seu proprietário tem mais status, sendo que há quem alega ainda que por receber mais sol e ter o terraço tem que pagar maior taxa de condomínio, como se o seu proprietário não tivesse pago a mais pela compra, e sim ganhado essa unidade maior num sorteio entre todos os adquirentes do edifício.

Muitos confundem taxa de condomínio, com o mesmo critério do Imposto de Renda, situação bem diversa, pois neste caso quem tem rendimento maior é tributado com a alíquota mais elevada. Há ainda, outros que confundem taxa de condomínio como se fosse IPTU, o qual já é pago o valor mais alto todos os anos, pois tem como base, o valor patrimonial do imóvel, o qual não tem nenhuma relação com os valores das despesas das áreas comuns do condomínio.

A taxa condominial decorre de uma contraprestação de serviços das áreas comuns e não pode ser cobrada como se fosse imposto, que incide sobre o valor do patrimônio ou da renda da pessoa.

Ao ter acesso ao relatório “De Olho nas Metas”, divulgado pelo movimento “Todos pela Educação”, baseado nos dados do resultado Prova Brasil/Saeb/2011, que afirma que somente 10,3% dos jovens brasileiros têm aprendizado adequado em matemática ao fim do ensino médio e que apenas 29,2% aprenderam adequadamente a língua portuguesa, começo a entender a enorme dificuldade de algumas pessoas compreenderem as diferenças entre área privativa, representada por um apartamento e as áreas comuns que são compostas pela portaria, corredores, áreas de lazer que geram as despesas que compõem o rateio da taxa de condomínio.

DIFERENÇAS NO CÓDIGO CIVIL ENTRE CONDOMÍNIO GERAL E O CONDOMÍNIO EDILÍCIO

Pelo costume das pessoas lerem rapidamente os textos é comum ocorrer uma confusão entre as regras do Condomínio Geral, pois elas não são as mesmas do Condomínio Edilício, que é o caso em questão. No Condomínio Geral as despesas devem ser rateadas na proporção da propriedade de cada coproprietário, diferentemente do Condomínio Edilício.

Os referidos institutos são tratados em capítulos distintos no Código Civil de 2002, sendo que o Condomínio Geral é abordado no Capítulo VI do Código Civil (artigos 1.314 e 1.315) que regula um bem indivisível (casa, apartamento, carro, lote, etc), enquanto que o Condomínio Edilício é tratado somente no Capítulo VII, sendo que o art. 1.331 esclarece a enorme diferença entres estes institutos.

Se uma casa ou apartamento pertence a três pessoas, uma com 60% da propriedade e seus dois irmãos com 20% cada, é lógico que caberá a cada um pagar pela troca do piso e dos encanamentos na proporção das suas frações, pois é um condomínio geral a referida unidade. Mas, no Condomínio Edilício, além da área privativa caracterizada pelo apartamento, existem ainda as áreas externas, que são comuns, e que pertencem e são utilizadas por todos igualmente. São estas áreas comuns que geram a taxa de condomínio.

Logo, no artigo 1.331, o primeiro que trata do Condomínio Edilício, o legislador é claro ao prever que há dois tipos de propriedade, o apartamento, que se equipara a casa com vários donos, definida como área privativa, e outra propriedade caracterizada como área comum. Vejamos:

CAPÍTULO VII – DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO
Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.
§ 1o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.
[…]

Em contrapartida, o art. 1.315 do C.C., ao tratar do Condomínio Geral, não trata de área comum. Vejamos:

Art. 1.315. O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.

Logicamente, a área comum, que está fora da unidade privativa, é utilizada igualmente, pois a própria lei proíbe que um coproprietário se utilize de forma a impedir que outro tenha o mesmo direito, nos termos do art. 1.335, inciso II do C.C, que trata de CONDOMÍNIO EDILÍCIO, in verbis:

Art. 1.335. São direitos do condômino:
[…]
II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

No mesmo sentido, a Lei nº 4.591 que “dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias” desde 1964, estabelece:

“Art. 10. É defeso a qualquer condômino:
[…]
IV- embaraçar o uso das partes comuns.
Art. 19. Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.”

PROVA DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – COBRANÇA INJUSTA

Para constatarmos de forma clara o absurdo da aplicação da fração ideal para dividir as despesas de alguns condomínios edilícios, exemplificamos o caso de um edifício com 20 unidades, sendo 19 apartamentos tipo e uma cobertura, tendo essa fração ideal 85% maior que os demais apartamentos.

No caso, o prédio trocou a fechadura e o síndico fará três chaves para cada apartamento, custando cada uma R$5,00.

Assim, ao serem feitas 60 chaves, cada unidade receberá três chaves. Mas tendo em vista que o custo dessas chaves totaliza R$300,00, ao dividi-lo por 20,85, o resultado comprovará o enriquecimento ilícito, ou seja, que a cobertura pagará parte das despesas dos apartamentos tipo.

Ao aplicar a fração ideal para dividir essa despesa, como também é feito com todas as demais que decorrem das áreas comuns (porteiros, faxina, elevador, energia elétrica, lazer, etc), cada apartamento tipo pagará R$14,39 pelas três chaves, ou seja, 4,2% a menos do que seria o correto, no caso R$15,00. Já a cobertura ao receber as 3 chaves pagará R$26,60, ou seja, o correspondente a 5,32 chaves. Obviamente, ao pagar a mais 77,33% do que seria o correto, no caso, R$15,00, a cobertura arcará com o valor que deveria ser pago pelos 19 vizinhos.

Somente quem brigou com a calculadora e se recusa a racionar pode defender que isso seja correto!

Pérolas da Taxa de Condominio

O STJ JÁ CONFIRMOU RATEIO IGUALITÁRIO

Visando eliminar dúvidas de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já confirmou o rateio igualitário, Recurso Especial nº 541.317-RS (2003/0064425-4), em que a proprietária de apartamento tipo entrou com ação contra o condomínio que dividia as despesas igualmente entre as unidades tipo e cobertura. A autora da ação alegou que a cobertura gastava mais que o apartamento tipo e que o rateio igualitário acarretaria enriquecimento ilícito do apartamento maior.

Portanto, fundamentou o processo justamente na tese que criei há 18 anos, mas com o raciocínio invertido, tendo o STJ confirmado minha posição, ou seja, que a divisão de despesas pela fração ideal penaliza a cobertura/apto térreo porque os gastos do condomínio edilício não estão ligados ao tamanho da unidade. Vejamos a decisão do STJ:

A convenção condominial é livre para estipular a forma adequada de fixação da quota dos condôminos, desde que obedecidas as regularidades formais, preservada a isonomia e descaracterizado o enriquecimento ilícito. O rateio igualitário das quotas não implica, por si só, a ocorrência de enriquecimento ilícito, sem causa dos proprietários de maiores unidades, uma vez que os gastos mais substanciais suportados pelo condomínio – v.g. o pagamento dos funcionários, a manutenção das áreas comuns e os encargos tributários incidentes sobre essas áreas, beneficiam de forma equivalente todos os moradores, independentemente de sua fração ideal.

Assim, não prevalece a presunção do aresto hostilizado de que os proprietários de menores economias “acarretam menor despesa”, porquanto os custos, em sua maior parte, não são proporcionais aos tamanhos das unidades, mas das áreas comuns, cuja responsabilidade e aproveitamento são de todos os condôminos indistintamente.

A decisão acima, unânime, dos cinco Ministros do Superior Tribunal de Justiça, Cesar Asfor Rocha, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Sálvio de Figueiredo Teixeira e Barros Monteiro, evidencia que a aplicação da fração ideal para cobrar valor não correspondente ao uso e gozo da unidade fere o princípio da isonomia, acarreta cobrança abusiva e contraria a boa-fé.

O STJ não aceitou a alegação de que o apartamento tipo gaste menos que o apartamento de cobertura e assim julgou ser correto o rateio igualitário, tendo os 5 Ministros declarado que “o pagamento dos funcionários, a manutenção das áreas comuns e os encargos tributários incidentes sobre essas áreas, beneficiam de forma equivalente todos os moradores, independentemente de sua fração ideal. Os custos, em sua maior parte, não são proporcionais aos tamanhos das unidades, mas das áreas comuns, cuja responsabilidade e aproveitamento são de todos os condôminos indistintamente.”

Diante dessa lógica pode-se deduzir que o apartamento de cobertura, por ter fração ideal maior, não gasta mais que o apartamento tipo, sendo injusta a cobrança a mais da cobertura, já que ao pagar a mais pelos serviços que são utilizados igualmente gera o enriquecimento ilícito dos proprietários das unidades menores.

Portanto, o Superior Tribunal de Justiça já manifestou de forma favorável ao rateio igualitário. Link da decisão
INTERPRETAR A LEI REQUER SABEDORIA E BOM SENSO

Quando o art. 1.336 enuncia que os condôminos devem concorrer para as despesas de condomínio, parte da premissa de que todos eles se servem das partes e coisas comuns. Na interpretação das leis, como já firmou o Superior Tribunal de Justiça, o julgador deve aplicar os princípios que informam as normas positivas:

“A interpretação das leis é obra de raciocínio, mas também de sabedoria e bom senso, não podendo o julgador ater-se exclusivamente aos vocábulos, mas sim, aplicar os princípios que informam as normas positivas” (Resp. 3.836-MG, 4ª T. , Rel. Min. Sálvio de Figueiredo; JSTJ, 27/93)

E, mesmo o STJ, em outro julgado, assim se posiciona:

“Se a interpretação por critérios tradicionais conduzir à injustiça, incoerência ou contradição, recomenda-se buscar o sentido equitativo, lógico e de acordo com o sentimento geral” (Resp. 11.064-0-SP, 1ª T., Rel. Min. Milton Cruz Pereira, DJU de 9/SL94, p.10.807)

COMO REVISAR O RATEIO PARA UMA FORMA JUSTA

Assim, verifica-se que deve a Assembleia Geral Extraordinária, devidamente assessorada por um especialista que tenha pleno conhecimento matemático, além de jurídico, deliberar sobre o critério de rateio de despesas, sem criar uma “Taxa de Castigo” ou um novo tipo de “Imposto” (além do IPTU e do IR que é pago todo ano pelo proprietário). Cabe aos proprietários elaborarem uma regra justa e equilibrada. Isto é, o condomínio pode perfeitamente deliberar e promover a rerratificação da convenção alterando o critério de rateio de despesas com base na fração ideal para rateio igualitário, bastando para tanto observar o quórum de 2/3 (dois terços) previsto na convenção condominial e consagrado pela legislação vigente.

Caso não ocorra uma solução amigável, caberá ao proprietário, que se sente prejudicado, postular a competente ação para anular o rateio pela fração ideal, sendo importante que ele seja assessorado juridicamente desde o primeiro momento, pois raramente terá êxito se conduzir o assunto de forma amadora. Poderá, mediante análise minuciosa dos gastos, aceitar o pagamento de algum valor a maior somente se for provado que realmente gera o referido gasto sobre determinada despesa, mas em hipótese alguma este item deverá contaminar os demais que devem ser pagos igualmente.

Importante atentar que ele não terá nada a perder, pois caso não promova o processo judicial, sua propriedade continuará a ser desvalorizada para venda e locação mediante uma cobrança dissociada da contra prestação dos empregados e pelo uso das áreas comuns.

OUTRA DECISÃO DO TJMG

A convenção, apesar de ter caráter normativo não se equipara a uma Constituição Federal, como alguns defendem para alegar que o Poder Judiciário não poderia anular uma cláusula que fere princípios jurídicos.
Por ser a convenção uma norma subsidiária que não supera a proibição de se contratar uma situação injusta e desequilibrada, pois ninguém honesto e que respeite os artigos 421. 422 e 884 do CC, imporia seu semelhante a pagar a mais pelo que não utiliza, em 2009 no processo número 1.0024.06.281.355-5-5 que tramitou na 18ª Câmara Cível do TJMG, ficou mantida a sentença que igualou a taxa de condomínio de duas coberturas localizadas no centro de Belo Horizonte-MG, que pagavam 188% cada uma, a mais que o apartamento tipo. O Condomínio recorreu ao STJ, mas os donos das duas coberturas já estão pagando a taxa igual aos apartamentos tipo. Na perícia judicial ficou provado que as coberturas geram os mesmos gastos que os apartamentos tipo, pois são uni familiares, ou seja, têm ocupação semelhante. Infelizmente, há casos em que constamos que morar melhor para alguns é visto como uma agressão e para outros o “sucesso no Brasil incomoda muito”.

Certamente, se o aprendizado em matemática fosse melhor e se a coletividade condominial não fosse influenciada por algumas pessoas que se revoltam ao ver alguém numa situação um pouco melhor, não haveria tanta polêmica decorrente da distorção do texto da lei. Com reflexão e espírito conciliador, essenciais a uma convivência harmoniosa, muitos condomínios estão revisando sua convenção para evitar cobranças inexplicáveis que são eliminadas à luz de um simples cálculo.

Kênio Pereira: Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

FONTE: Hoje Em Dia.


Divulgada a 1ª chamada de estudantes selecionados pelo ProUni

Prouni

O resultado da primeira chamada do Programa Universidade para Todos (ProUni) já pode ser consultado em sua página na internet, nas instituições participantes ou pela central de atendimento do Ministério da Educação (MEC): 0800-616161. Os candidatos pré-selecionados devem comprovar nas instituições de ensino as informações dadas na ficha de inscrição, providenciar a matrícula e, se for o caso, participar de seleção própria da faculdade ou universidade. No site do Prouni é possível ver a lista da documentação necessária.

O candidato tem de 1º a 8 de julho para comparecer às instituições com os documentos. Caso perca o prazo ou não comprove as informações necessárias, será reprovado.O Prouni oferece bolsas em instituições particulares de ensino superior. Nesta edição, são oferecidas 90.045 bolsas – dessas, 55.693 integrais e 34.352 parciais, no valor de 50% da mensalidade. As bolsas integrais do ProUni são para os estudantes com renda bruta familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. As bolsas parciais são destinadas aos candidatos com renda bruta familiar de até três salários mínimos por pessoa. Nesta edição do programa 436.941 candidatos fizeram a inscrição.O resultado da segunda chamada está previsto para 16 de julho. O estudante terá de 16 a 22 do mesmo mês para comprovar as informações e providenciar a matrícula. Caso fique fora das duas chamadas e pretenda integrar a lista de espera, o candidato terá de fazer a adesão, também pela internet, de 26 a 29 de julho.

FONTE: Estado de Minas.