Chega ao Brasil chimpanzé libertada de zoológico por habeas corpus
Cecília, a primata de 19 anos, vivia no Zoológico de Mendonza, na Argentina, e será levada para o Santuário de Grandes Primatas de Sorocaba, no interior de São Paulo
Chega nesta quarta-feira (5) ao Brasil a primeira chimpanzé do mundo a ser transferida de um zoológico para um santuário de animais por meio de decisão judicial. Cecília, a primata de 19 anos, vivia no Zoológico de Mendonza, na Argentina, e será levada para o Santuário de Grandes Primatas de Sorocaba, no interior de São Paulo.
A organização não governamental (ONG) argentina Associação de Funcionários e Advogados pelos Direitos dos Animais (Afada) conseguiu o habeas corpus, alegando que as condições em cativeiro eram inadequadas. De acordo com a entidade, esse é um instrumento jurídico, até então exclusivamente humano.
Cecília é a única sobrevivente de um grupo de chimpanzés que morava no zoológico argentino. Após a morte de dois companheiros, ela ficou depressiva, informou a associação. No santuário de Sorocaba, ela passará por um período de quarentena e depois será introduzida em um dos grupos de mais de 50 chimpanzés que vivem no local.
A decisão judicial, proferida em novembro de 2016, cita os argumentos de Pablo Buompadre, presidente da Afada. “A chimpanzé está vivendo em condições deploráveis, em uma jaula com chão e paredes de cimento, extremamente pequena para um animal dessa espécie”, descreve. Ele cita ainda a ausência de palha e cobertores para proteção.
A juíza Maria Alejandra Maurício destaca, no despacho, o reconhecimento de Cecília “como um sujeito de direito não humano”. “Não se trata de outorgar aos animais os direitos dos seres humanos, mas de aceitar e entender de uma vez que eles são seres sencientes [com capacidade de sentir algo de forma consciente]. Não são os animais, nem os grandes primatas objeto de exposição como obra de arte criada pelo homem”, afirmou.
O santuário de Sorocaba foi criado no ano 2000. É o primeiro e o maior dos quatro santuários filiados ao Projeto Grandes Primatas (GAP) no Brasil, iniciado por Pedro Ynterian. O GAP é uma iniciativa internacional que defende o direito de os grandes primatas viverem em liberdade no habitat deles. A equipe do santuário tem duas veterinárias e 20 tratadores. Além de mais de 50 chimpanzés, outros 250 animais, entre felinos, ursos e aves, vivem no local.
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FONTE: O Tempo.
OAB cobra revisão de prisão em 2ª instância
STF deve julgar amanhã recurso que questiona execução de pena sem confirmação de sentença em tribunais superiores
Ministros durante sessão do STF que permitiu por 7 votos a 4, em fevereiro, possibilidade de execução de pena após decisão de 2ª instância
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O artigo determina que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. O mesmo pedido foi feito pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) e, por isso, as ações serão julgadas em conjunto. Na ADC 43, a defesa do PEN adotou ainda tese de delegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a última palavra sobre a culpabilidade.
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O advogado Lenio Streck, pós-doutor em direito constitucional, professor da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e da Universidade Estácio de Sá, no Rio Grande do Sul, e um dos subscritores da ADC 44, diz que não se trata de contestar a execução da pena em segunda instância, mas de cumprir a Constituição. Ele explica que o STF passou a respeitar o que diz a Constituição em 2009 (princípio da presunção de inocência) e, a partir daí, houve uma virada jurisprudencial. Em 2011, o Parlamento aprovou o artigo 283, do Código de Processo Penal, em conformidade com o decidido em 2009 pelo Supremo.
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“Isso durou até fevereiro de 2016, quando o STF girou sobre si mesmo. Ou seja, voltou à posição anterior a 2009. Por isso, a OAB ingressou com a Ação Declaratória de Constitucionalidade 44, para que o STF diga que onde está escrito presunção da inocência leia-se presunção da inocência”, afirma. “Parece meio óbvio isso, mas é assim. O que queremos é que o STF diga se o artigo 283 do código de processo vale ou não vale. Chamamos a isso de ‘constitucionalidade espelhada’, porque o 283 é o espelho do que diz o artigo 5, inciso LVII, da Constituição”, acrescenta.
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Para o jurista, as pessoas menos favorecidas podem ser as mais prejudicadas com a determinação de prisão em segunda instância. “Se o STF negar a ação que ingressamos, milhares de pessoas poderão ser presas injustamente, na maioria pobres”, afirma. Streck estima que já há dezenas de réus que esperavam recurso em liberdade presos depois do entendimento do STF.
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Streck ressalta que o problema recai ainda nas decisões de segundo grau. “O STJ altera mais de 50% dos recursos vindos de São Paulo, com influência direta na execução da pena. Isso também atinge as decisões de segundo grau, que erram no regime de cumprimento de pena. Os tribunais de Justiça aplicam regime fechado quando o regime deve ser semiaberto. Só nisso já temos milhares de casos”, relata. Ele afirma que a maioria dos tribunais dos estados não segue a jurisprudência do STJ e do STF e, para corrigir essa falha, cabem os recursos especiais, extraordinários e habeas corpus.
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Danos O advogado constitucionalista Ives Gandra da Silva Martins e o advogado e ex-presidente do STF Cezar Peluso também já se manifestaram sobre o assunto. Ives Gandra ressaltou que, em tribunais de segunda instância, há inúmeras câmaras penais, podendo haver divergência nas decisões tomadas, com absolvições e condenações para o mesmo tipo de crime. Segundo ele, apenas o Tribunal de Justiça de São Paulo tem 360 desembargadores, sendo a maior corte de julgamento do mundo. Logo, ele acrescentou, as pessoas podem ser condenadas em segunda instância e absolvidas em instância superior, ensejando pedidos de indenização por dano moral e físico em face dos governos que as encarceraram.
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Já Cezar Peluso se manifestou sobre o que considera “juízo antecipado de culpabilidade do réu que ainda não foi julgado, mas que já sofre uma pena – a pena da prisão preventiva –, sem que nada possa reparar-lhe a injustiça da subtração da liberdade, quando venha a ser declarado inocente.”
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Relator defende espera por decisão definitiva
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou no início de setembro o julgamento de medida cautelar em ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) com o objetivo declarar a legitimidade constitucional da nova redação do artigo 283. Único a votar naquela sessão, o ministro Marco Aurélio Mello, relator das duas ações, reconheceu a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP).
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O ministro votou no sentido de determinar a suspensão de execução provisória da pena que não tenha transitado em julgado e, ainda, pela libertação dos réus que tenham sido presos por causa do desprovimento de apelação e tenham recorrido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com exceção aos casos enquadráveis no artigo 312 do CPP, que trata da prisão preventiva. Segundo ele, a constatação da culpa só ocorre com o julgamento em última instância.
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O ministro destacou que o alto grau de reversão das sentenças penais condenatórias no âmbito do STJ demonstra a necessidade de se esperar o trânsito em julgado para iniciar a execução da pena. Ele argumentou que, segundo dados do Relatório Estatístico do STJ, a taxa média de sucesso dos recursos especiais em matéria criminal variou, no período de 2008 a 2015, entre 29,30% e 49,31%.
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Salientou ainda que números apresentados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo apontam que, em fevereiro de 2015, 54% dos recursos especiais interpostos pela instituição foram ao menos parcialmente providos pelo STJ. Em março daquele ano, a taxa de êxito alcançou 65%. Os mesmos índices são em relação aos pedidos de habeas corpus, na razão de 48% em 2015 e de 49% até abril de 2016.
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Defensoria A assessora institucional da Defensoria Pública Geral de Minas, Cibele Cristina Maffia Lopes, ressalta que reafirmar o significado da presunção de inocência é importante para mostrar que não é encarcerando que o problema da criminalidade será resolvido. “Se há motivos para prender, sendo pobre ou pessoa de posses, será preso. .
O que precisa ser feito é aplicar a lei com rigor. Não é a quantidade de recursos que vai mudar uma decisão. Se a prisão preventiva fosse aplicada de forma correta, inibiria esse número. É importante o resgate da Constituição. O sistema só considera culpado aquele que não tem mais recurso para ser considerado culpado”, diz.
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Cibele acrescenta que as prisões logo depois da segunda instância podem contribuir ainda com outro problema: o da superlotação de presídios. “O que mais nos assusta é que não sabemos até que ponto ela é relacionada à aplicação indevida da lei ou até que ponto está faltando presídio. Não temos essa conta, porque não sabemos como o mau uso das leis interfere na superlotação”, destaca.
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Entenda o caso
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Mudança de entendimento
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Desde 2009, o réu podia recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio Supremo Tribunal Federal (STF) e só começava a cumprir pena quando acabassem os recursos. Enquanto isso, só era mantido encarcerado por prisão preventiva (quando o juiz entende que ele poderia fugir, atrapalhar investigação ou continuar cometendo crimes). Mas, em fevereiro deste ano, por 7 votos a 4, o Supremo entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência.
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Para o relator do caso, ministro Teori Zavascki, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena. O fato se deu durante julgamento do Habeas Corpus (HC) 126.292, que foi negado. O caso envolve um ajudante-geral condenado a pena de 5 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de roubo qualificado. Depois da condenação em primeiro grau, a defesa recorreu ao TJ-SP, que negou provimento ao recurso e determinou a expedição de mandado de prisão.
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“Se o STF negar a ação que ingressamos, milhares de pessoas poderão ser presas injustamente, na maioria pobres”
Lenio Streck, advogado, professor, pós-doutor em direito constitucional e um dos subscritores da ação
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FONTE: Estado de Minas.
Maranhão recua e revoga decisão de anular sessão do impeachment
Presidente interino da Câmara decidiu de manhã e voltou atrás à noite.
Senado decidirá na quarta (11) se afasta presidente Dilma por até 180 dias.
O presidente em exercício da Câmara, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), decidiu na madrugada desta terça-feira (11) revogar a decisão que proferiu pela manhã para tentar anular a sessão da Câmara que aprovou a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
A Secretaria Geral da Mesa da Câmara recebeu a decisão da revogação por volta de 00h20. Maranhão assinou dois ofícios (veja ao final desta reportagem) – um com a revogação da decisão e outro destinado ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), informando sobre a nova deliberação, que deverá ser publicada nesta terça (11). O processo de impeachment tramita desde a semana passada no Senado e será votado no plenário nesta quarta-feira (10).
“Revogo a decisão por mim proferida em 9 de maio de 2016 por meio da qual foram anuladas as sessões do plenário da Câmara dos Deputados ocorridas dias 15, 16 e 17 de abril de 2016, nas quais se deliberou sobre a Denúncia por Crime de Responsabilidade n.1/2015”, diz o texto do ofício assinado por Waldir Maranhão.
A decisão de Maranhão de tentar anular a sessão da Câmara que aprovou a abertura do processo de impeachment surpreendeu o meio político pela manhã e provocou grande movimentação durante todo o dia. O partido PHS chegou a protocolar no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que a Corte derrubasse a medida tomada por Maranhão.
Em razão da decisão de Maranhão, colocou-se em dúvida se o resumo do relatórioaprovado pela comissão especial de impeachment seria lido na sessão desta segunda do Senado – exigência para que a matéria seja votada pelo plenário.
Repercussão da medida
Depois de reunião com as principais lideranças partidárias do Senado, Renan Calheiros anunciou que, mesmo com a decisão de Maranhão – considerada “intempestiva” –, a leitura do resumo do relatório e a sessão do plenário desta quarta-feira estavam mantidas. Se a abertura do processo for aprovada pelos senadores, Dilma será afastada da Presidência da República por até 180 dias.
Ao justificar a decisão de tentar anular a sessão da Câmara – e antes de voltar atrás –, Maranhão disse que o objetivo era “salvar a democracia”.
Dentre as reações à medida de Maranhão, partidos de oposição ameaçavam denunciá-lo ao Conselho de Ética, integrantes da mesa diretora já tinham programado uma reunião para pressionar o presidente interino a revogar a decisão e deputados do PP iniciaram ummovimento para expulsá-lo do partido.
Antes de anunciar a decisão pela manhã, o presidente interino se reuniu duas vezes com o ministro José Eduardo Cardozo, da Advocacia-Geral da União (AGU) – autora do pedido para anular a sessão –, e consultou o governador do Maranhão, Flavio Dino (PCdoB), contrário ao impeachment da presidente Dilma Rousseff.
FONTE: G1.
União estável não precisa ser declarada judicialmente para concessão de pensão por morte
Decisão unânime é da 1ª turma do STF, a partir do voto conductore do ministro Barroso.
Em importante precedente, a 1ª turma do STF seguiu à unanimidade o voto do presidente, ministro Barroso, em caso no qual embora comprovada administrativamente a separação de fato e a união estável, houve negativa pelo TCU de registro de pensão por morte à companheira, fundada unicamente pela exigência de separação judicial.
O ministro Luís Roberto Barroso destacou o cerne da controvérsia no início do voto: a legalidade de se exigir decisão judicial reconhecendo a união estável e a separação de fato como requisito para concessão da pensão por morte.
Citando dispositivos do CC e da lei 8.112/90, o ministro Barroso apontou que a própria legislação de vigência autoriza o reconhecimento da união estável quando há a separação de fato.
“Não constitui requisito legal para concessão de pensão por morte à companheira que a união estável seja declarada judicialmente, mesmo que vigente formalmente o casamento, de modo que não é dado à Administração Pública negar o benefício com base neste fundamento.”
No caso, a própria universidade onde o ex-servidor trabalhava entendeu comprovada a união estável. E, segundo o relator, o caso não é de alterar o estado civil de quem quer que seja, “mas sim de reconhecer a qualidade de dependente de postulante de pensão por morte”.
“Embora uma decisão judicial pudesse conferir maior segurança jurídica, não se deve obrigar alguém a ir ao Judiciário desnecessariamente, por mera conveniência administrativa. O companheiro já enfrenta uma série de obstáculos decorrentes da informalidade de sua situação. Se ao final a prova produzida é idônea, não há como deixar de reconhecer a união estável e os direitos daí decorrentes. O entendimento do TCU equivale a tratar a companheira como se concubina fosse, apenas pela ausência da separação judicial.”
Barroso fez questão de ressaltar que a situação dos autos não é igual à decidida em recurso de relatoria do ministro Marco Aurélio, invocado nas informações do TCU, em que não havia separação de fato, mas relações concomitantes.
E, sendo assim, confirmou a decisão liminar e concedeu a segurança para anular o acórdão do TCU, restabelecendo-se a pensão por morte, em concorrência com a viúva – que, conforme lembrou o ministro, “não se queixou em nenhum momento de estar compartilhando a pensão com a companheira”.
Foram propostas as seguintes teses na ementa:
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Processo relacionado: MS 33.008
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FONTE: Migalhas.
Contrato como garantia
Decisão do STJ, de que a partilha do patrimônio de casal que vive em união estável deixa de ser automática, vai exigir esforço das partes para provar que têm direito à divisão dos bens
“Vou relatar o caso do mesmo jeito que o escutei. O executivo chegou alterado no meu escritório: ‘Doutor, me casei com uma mulher-tsunami. Ela chegou para mim cheia de onda e, quando o casamento acabou, saiu levando carro, casa e apartamento. Agora que arranjei outra moça, quero evitar passar pelo mesmo dissabor’”, conta o advogado José Roberto Moreira Filho, diretor do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), sem revelar nomes nem poupar o tom machista da narrativa. Dançando conforme a música, o especialista recomendou ao cliente lavrar em cartório um pacto de convivência, estipulando regras de partilha para o segundo relacionamento em união estável, a ser assinado por ambas as partes. O documento estabelecia que, em caso de separação, apenas imóveis comprados em nome do casal seriam repartidos entre os dois e, ainda, que, nos dois anos seguintes, a ex-companheira receberia dois salários mínimos mensais como pensão alimentícia.
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Se prevalecer a nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que divulgou na última terça-feira que a partilha do patrimônio de casal que vive em união estável deixa de ser automática, mudaria tudo. O tal executivo poderia até dispensar tantos cuidados ao ‘juntar os trapos’, como se diz no popular. A partir do acórdão, que está para ser publicado, cada convivente tem de provar que contribuiu “com dinheiro ou esforço” para ter direito à divisão dos bens. Procurada pela reportagem do Estado de Minas, a assessoria do STJ confirmou a existência desse acórdão, mas evitou antecipar o conteúdo, “por se tratar de segredo de Justiça”. Só as partes envolvidas têm acesso aos termos da decisão, por enquanto. Outras mudanças podem ser esperadas a partir da inclusão do Estatuto da Família, que entrou em pauta no Congresso Nacional na última semana.
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“Se for isso mesmo, a decisão vai afetar pessoas que vivem em união estável e não fizeram contrato por escrito. Em caso de separação, cada uma das partes terá de provar que ajudou a pagar pelo bem adquirido depois da convivência em comum”, compara o advogado, esclarecendo que a compra de imóveis poderá ser feita em nome dos dois compradores, deixando clara a intenção de dividir o apartamento. Caso contrário, se não houver contrato pré-nupcial e prevalecer o novo entendimento do STJ, a posse da casa ou do apartamento poderá ficar apenas com quem assinou pelo imóvel na data da compra, a não ser que o(a) companheiro(a) consiga comprovar que fez o papel de suporte da relação, cuidando dos filhos enquanto o outro trabalhava fora, por exemplo.
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RETROCESSO É dessa maneira que o advogado de família Rachid Silva interpreta a nova decisão do STJ, passados 25 anos da Lei 9.489, que mandou estender o regime da comunhão parcial de bens às chamadas uniões estáveis, que, de certa forma, se tornaram equiparadas ao casamento. “Na minha opinião, é como se o STJ estivesse criando uma família de segunda categoria, o que deve ser rechaçado pelos juristas.
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Essa decisão vai reacender uma fogueira que já havia sido apagada, ao pacificar o entendimento de que prevaleceria o ‘esforço comum’ nos dois tipos de relacionamento”, afirma Rachid. Ele desconfia que a nova decisão poderá ser rejeitada pelos especialistas, que poderão alegar, inclusive, a inconstitucionalidade do recurso, tomando por base o regime de comunhão parcial definido pelo Código Civil, em vigor desde 2003.
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O maior risco, segundo Rachid, é voltar atrás na antiga discussão sobre se, ao se juntar em uma união estável, já está presumido que o casal fez um ‘esforço comum’ para constituir uma família ou se, conforme ocorria antes, o empenho de cada um precisará ser comprovado. “É um abalo para ser considerado o regime parcial de bens”, acredita o advogado, lembrando que, como é hoje, a figura do casamento pressupõe o regime parcial de bens, ou seja, serão divididos igualmente os bens adquiridos depois da data da cerimônia no cartório. Da mesma forma, a união estável imita o casamento, prevendo regime parcial de bens, desde que não seja lavrado um contrato pré-nupcial entre as partes.
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Uma mão na frente e outra atrás
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Autor do Código Civil Anotado, livro que está na décima edição, discutindo os mais diversos tipos de relacionamentoaos olhos do direito de família, o advogado Rodrigo da Cunha é voz dissonante da maioria dos ditos familiaristas. O presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) defende que deve haver, sim, distinção clara entre o casamento e a união estável, para além da nomenclatura de cônjuge e companheiro, respectivamente. “Tem gente que acha que deve ser igual e que a união estável foi evoluindo a ponto de se equiparar ao casamento. Para mim, nem um nem outro é melhor ou pior, mas deveriam continuar sendo diferentes”, afirma o advogado, que vê com reservas o limite da interferência do Estado na relação a dois.
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Cunha é um dos defensores da tese de que deve haver distinção entre o casamento e a união estável, até para permitir liberdade e autonomia aos pares. “É um paradoxo o Estado ter o poder de casar as pessoas que estão morando juntas”, questiona. Ele acredita que a nova decisão do STJ não terá muitos adeptos entre os casais, mas vai permitir retomar a discussão sobre os papéis de cada tipo de relacionamento. “A decisão vai abrir precedente para que as pessoas possam repensar as diferenças. O direito de família está sempre mudando”, diz.
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Para o diretor do IBDFam, José Roberto Moreira Filho, casais que decidem morar juntos deveriam reduzir as interrogações, fazendo uma consulta prévia para estabelecer os termos concretos do relacionamento, da pensão alimentícia e, principalmente, da sucessão. “Como está hoje a lei, os direitos do casamento são quase os mesmos da união estável. A maior diferença ocorre quando um dos parceiros morre. A união estável é a menos recomendada. Nela, a companheira do homem rico, que nada adquiriu durante a união, sairá com uma mão na frente e outra atrás.”
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“Sob a ótica do direito sucessório”, continua o advogado, “se o homem morrer sem deixar filhos, apenas uma terça parte dos bens da união estável ficará com a mulher. Já no casamento, quando um dos parceiros morre, a viúva herdará toda a herança, caso não haja descendentes. Nas minhas aulas, costumo dizer que a união estável é recomendada para quem escolhe se casar com o parceiro que nada tem, mas é estudioso e trabalhador. Se ele morrer, os bens adquiridos durante o relacionamento serão preservados.”
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FONTE: Estado de Minas.
Adotados por nova família na vigência do antigo Código Civil não têm direito a herança de avó biológica
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que netos adotados por terceiros na vigência do Código Civil de 1916 não têm direito a herança de avó biológica falecida em 2007, quando já em vigor o novo código. A Terceira Turma negou o pedido dos adotados aplicando a regra do CC de 2002, segundo o qual, com a adoção, não há mais qualquer direito sucessório com relação à ascendente biológica.
Os irmãos adotados queriam participar da partilha sob a alegação de que, como foram adotados em 1969, deveria ser aplicada a regra do CC/16. O código antigo previa que os direitos que resultavam do parentesco consanguíneo, entre eles o direito de herança, não se extinguiam pela adoção.
Ao analisar a questão, o relator, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que não há direito adquirido à sucessão (que se estabelece por ocasião da morte). “É nesse momento [morte] em que se dá a transferência do acervo hereditário aos titulares”, explicou.
O ministro assinalou que deve ser aplicada a lei vigente à época da abertura da sucessão – ou seja, o ano de 2007, data da morte da avó. No caso, vigia o artigo 1.626 do CC/02 (revogado pela Lei 12.010/2009), segundo o qual a adoção provocava a dissolução do vínculo consanguíneo.
O ministro Noronha ainda observou que a interpretação do parágrafo 6º do artigo 227 da Constituição Federal, que instituiu o princípio da igualdade entre os filhos, veda que, dentro da família adotante, seja concedido, com fundamento em dispositivo legal do Código Civil de 1916, benefício sucessório extra a determinados filhos que implique reconhecer o direito de participar da herança dos parentes adotivos e dos parentes consanguíneos.
Assim, como não eram mais considerados descendentes, deve ser mantida a decisão da Justiça de São Paulo que excluiu da herança os netos biológicos adotados por terceiros.
O acórdão foi publicado em 30 de junho.
FONTE: STJ.
STF vai decidir se companheiros em união estável têm os mesmo direitos de ‘casados no papel’
Os regimes diferentes com que são tratados companheiros e cônjuges após a morte de uma das partes do casal será tema de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), que terá como relator o ministro Luís Roberto Barroso. A decisão da Corte máxima a respeito do assunto servirá de jurisprudência para os demais casos. A discussão foi provocada por uma ação de Muriaé, na Zona da Mata. Ainda não há data prevista para o julgamento.
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Os cônjuges são aqueles casados no civil. Já os companheiros são os que assumiram união estável, seja por meio de documento assinado em cartório ou, até mesmo, aqueles que vivem um relacionamento público, se ajudam financeiramente e são leais, independente do tempo ou de morarem na mesma casa.
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Ambos normalmente estão inseridos no sistema de comunhão parcial de bens. Ou seja, em caso de separação, os bens conquistados juntos, no período em que o casal esteve unido, serão divididos pela metade. O problema é em caso de morte.
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Se o casal está casado de “papel passado”, a divisão continua da mesma forma e também vale para os bens que a pessoa comprou antes do casamento. Mas, se eles estão em regime de união estável, não.
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Neste caso, segundo o artigo 1.790 do Código Civil (CC), o companheiro que sofreu a perda não tem direito aos bens pregressos do que faleceu, cabendo aos filhos e, depois, aos pais, a herança. Se o casal não teve filhos e se a parte que faleceu não possui pais, os bens serão divididos pelos parentes de até quarto grau.
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De Minas
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Foi o que aconteceu em Muriaé. Após o falecimento de um policial civil aposentado, os bens comprados antes de união estável, iniciada em 2000, sem filhos, foram destinados aos irmãos. Entre os bens estavam frações de fazendas que o policial havia herdado dos pais, já falecidos.
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A companheira entrou na Justiça e ganhou a causa em primeira instância. Quando a ação foi ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no entanto, houve entendimento de que o artigo 1.790, que limita a herança, deveria prevalecer. O processo foi parar no STF, que aceitou a repercussão geral por unanimidade.
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Na avaliação do professor de direito de Família Antônio Marcos Nohmi, a discussão é válida. No entanto, ele ressalta que muitas pessoas fazem uso da união estável com o objetivo de proteger os bens.
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“As pessoas têm o direito de deixar os bens delas para quem elas quiserem e muitas não casam para que a herança fique na família de sangue”, afirma. Ele comenta, ainda, que falta informação. “Por outro lado, muitas pessoas não sabem as implicações de uma união estável”, diz.
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FONTE: Hoje Em Dia.
A classificação às finais da Copa do Brasil uniu atleticanos e cruzeirenses numa só comemoração. Pelo menos por enquanto. Exultantes em ver os times de outros estados, principalmente paulistas e cariocas, de fora da festa, os grandes rivais mineiros festejaram em harmonia o grande momento do futebol de Minas, por meio das redes sociais e nas coloridas ruas de Belo Horizonte. No dia seguinte à confirmação de Galo e Raposa na decisão, a capital mineira se vestiu de azul, preto e branco.
O alvinegro assegurou a vaga de forma heroica. Depois de perder por 2 a 0 no Rio, conseguiu virada histórica sobre o Flamengo, no Mineirão, eliminando o time de Vanderlei Luxemburgo com o mesmo placar (4 a 1) imposto ao Corinthians nas quartas de final. A Raposa, que havia vencido o jogo de ida contra o Santos por 1 a 0, no Mineirão, viu a equipe de Enderson Moreira inaugurar o marcador na Vila Belmiro, no primeiro minuto, sofrer o empate em seguida, mas chegar a 3 a 1 e se aproximar da classificação. Nos minutos finais, porém, igualmente na raça, os celestes buscaram o empate e se garantiram na decisão. Os jogos serão na quarta-feira, no Independência, e duas semanas depois, no Mineirão.
PELA PAZ Irmanados na alegria, torcedores dos dois times dividiram a alegria por ver o futebol do país se render aos mineiros. Companheiros de trabalho numa loja da Savassi, a atleticana Gleice Aparecida de Moura e o cruzeirense Lucas de Paula posaram juntos e sorridentes para fotos.
O atleticano Gílson Lopes Bastos, de 51 anos, define o momento como mágico e destaca o bom trabalho das divisões de base de ambos os clubes, mas confessou não saber até quando o clima de festa recíproco persistirá. “É muito preocupante, porque esse respeito vai durar pouco. É sempre assim em clássicos, infelizmente. Os torcedores precisam aprender que violência não faz parte do bom futebol. Um momento como este merece um comportamento digno do torcedor.”
O cruzeirense Bruno Diniz Andrade, de 18 anos, concorda e espera que a rivalidade histórica seja alimentada pelo respeito mútuo. “Essa alegria, essa cumplicidade, a gente sabe que vai até o dia do jogo. Depois, é só rivalidade. Mas os torcedores precisam entender que violência não combina com esporte. Tem de haver respeito.”
Melhores amigos, o atleticano Rodrigo Rachid, de 38, e a cruzeirense Raquel Delage, de 27, são exemplo de convivência saudável. Eles conversavam na Praça da Savassi sobre o bom momento da dupla mineira no cenário nacional. E torciam pelo retorno dos jogos sem torcedores de apenas um time. “A final teria de ser histórica em todos os sentidos, com as duas torcidas em campo”, salientou Raquel. “A maioria não pode pagar pelos erros de uma minoria. Os órgãos competentes têm a obrigação da segurança. Seria lindo com as duas torcidas, como a festa pede”, emendou Rodrigo.
“O futebol mineiro vive um momento especial, tem os melhores centros esportivos e a melhor administração. BH é a capital do futebol e vamos nos manter na paz até o fim”
Weslei Danilo dos Santos, 31 anos, atleticano
“Foram fundamentais para o futebol mineiro as duas conquistas. Agora, só tende a melhorar. Ganhamos o respeito. Foi muito bom”
Pablo Henrique, 20 anos, atleticano
“Mostramos que não precisamos da mídia do eixo Rio-São Paulo. Bastou acreditar. Agora, precisamos ter tranquilidade para não estragar a festa”
Geórgia Cortes, 18 anos, atleticana
“Foi uma classificação magnífica, mas o que me preocupa daqui para a frente é a rivalidade, como os torcedores vão administrá-la”
Aline Sandler, 23 anos, cruzeirense
“Minas é o melhor lugar para se viver, né? Está aí o segredo do sucesso. Vamos deixar que essa rivalidade só exista dentro de campo”
Rodrigo Alves, 31 anos, cruzeirense
“Acho que o fator casa também contribuiu muito para o sucesso do futebol mineiro. Agora, temos de comemorar. Brigar por causa de futebol é besteira”
Guilherme Maia Silva, 18 anos, cruzeirense
FONTE: Estado de Minas.
Um empregado da Amsted Maxion Fundição e Equipamentos Ferroviários S. A. vai receber acumuladamente os adicionais de insalubridade e periculosidade. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a argumentação de que o artigo 193, parágrafo 2º, da CLT prevê a opção pelo adicional mais favorável ao trabalhador e negou provimento ao recurso da empresa, sob o entendimento de que normas constitucionais e supralegais, hierarquicamente superiores à CLT, autorizam a cumulação dos adicionais.
De acordo com o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, a Constituição da República, no artigo 7º, inciso XXIII, garantiu de forma plena o direito ao recebimento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, sem qualquer ressalva quanto à cumulação, não recepcionando assim aquele dispositivo da CLT. Em sua avaliação, a acumulação se justifica em virtude de os fatos geradores dos direitos serem diversos e não se confundirem.
Segundo o ministro, a cumulação dos adicionais não implica pagamento em dobro, pois a insalubridade diz respeito à saúde do empregado quanto às condições nocivas do ambiente de trabalho, enquanto a periculosidade “traduz situação de perigo iminente que, uma vez ocorrida, pode ceifar a vida do trabalhador, sendo este o bem a que se visa proteger”.
Normas internacionais
O relator explicou que a opção prevista na CLT é inaplicável também devido à introdução no sistema jurídico brasileiro das Convenções 148 e 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), “que têm status de norma materialmente constitucional ou, pelo menos, supralegal”, como foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal. A Convenção 148 “consagra a necessidade de atualização constante da legislação sobre as condições nocivas de trabalho”, e a 155 determina que sejam levados em conta os “riscos para a saúde decorrentes da exposição simultânea a diversas substâncias ou agentes”.
Tais convenções, afirmou o relator, superaram a regra prevista na CLT e na Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, no que se refere à percepção de apenas um adicional quando o trabalhador estiver sujeito a condições insalubres e perigosas no trabalho. “Não há mais espaço para a aplicação do artigo 193, parágrafo 2º, da CLT”, assinalou.
A decisão foi unânime.
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-1072-72.2011.5.02.0384
FONTE: TST.
Os cerca de 88 mil funcionários designados no serviço público mineiro – a grande maioria da educação – podem se tornar os maiores beneficiados da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante aos contratados irregularmente (sem concurso público) pela União, estados e municípios o recolhimento e saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no ato da demissão. Esses servidores foram efetivados sem concurso pelo governo de Minas Gerais com base na Lei Complementar 100/07. Mas em março deste ano os ministros do STF consideraram o texto inconstitucional ao julgar uma ação questionando a legislação, ou seja, eles foram contratados de forma ilegal.
No último dia 12, o Diário do Judiciário publicou decisão sobre uma ação ajuizada por ex-funcionária da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) no Rio Grande do Sul em que pedia todos os direitos trabalhistas ao sair do cargo. Ao julgar o caso, os ministros do STF entenderam que contratar servidores sem concurso público só é permitido em caráter emergencial e por período determinado. Outro tipo de contrato seria nulo, e na rescisão o funcionário teria direito apenas ao salário e ao FGTS – mas sem a multa de 40% paga pelo empregador, como ocorre no setor privado.
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O recolhimento do FGTS para os casos de contratos da administração pública que sejam considerados nulos é previsto na Lei 8.036/90, que regulamenta o benefício. O artigo que trata do assunto chegou a ser discutido em uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) no Supremo, mas por seis votos a cinco foi considerado legal. Embora seja dever do poder público recolher o fundo de garantia dos contratados, isso não estaria sendo feito em vários estados e municípios.
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Efetivação Ao considerar inconstitucional a Lei 100, que efetivou os designados mineiros sem concurso, os ministros do STF permitiram aos que já tivessem preenchido os requisitos para se aposentar o direito de permanecer como beneficiários da Previdência do estado. Os demais, de acordo com a decisão, terão de deixar os quadros do estado até 1º de abril do ano que vem. Segundo estimativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, cerca de 80 mil pessoas estão nesta situação.
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lei a caminho
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Quatro meses depois da decisão do STF que considerou inconstitucional a Lei 100, um grupo de deputados estaduais governistas decidiu apresentar, na Assembleia Legislativa, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) voltando com a efetivação dos designados. O texto, que está pronto para votação em plenário, prevê que os não concursados admitidos até 7 de novembro de 2007 pelo estado passem a ser considerados efetivos novamente, integrando quadro temporário em extinção à medida que se tornarem vagos. Segundo os parlamentares, a expectativa é garantir aposentadoria para aqueles que não foram resguardados na modulação feita pelo Judiciário.
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FONTE: Estado de Minas.
Criança terá nome do pai e de duas mães em documento
Decisão inédita abre precedentes para situações semelhantes no restante do País. Promotoria não questionou sentença
A vida imita a arte…
A ação de suprimento de registro civil com multimaternidade foi movida pelos genitores e pela parceira da gestante em comum acordo, segundo descrição contida no despacho do magistrado. “Narraram que a gestação foi concertada pelos três, com concepção natural, intentando fazer constar no registro civil do nascituro os nomes do pai e das duas mães, bem como de seus ascendentes”, descreve o magistrado.
Na sentença, o juiz destaca que “o que intentam Fernanda, Mariani e Luís Guilherme, admiravelmente, é assegurar à sua filha uma rede de afetos. E ao Judiciário, guardador das promessas do Constituinte de uma sociedade fraterna, igualitária, afetiva, nada mais resta que dar guarida à pretensão – por maior desacomodação que o novo e o diferente despertem”.
FONTE: Estado de Minas.
Representante da Advocacia Geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro fala na audiência pública ontem na Assembleia Legislativa |
Depois de terem sido transferidos para o Regime Geral de Previdência, os cerca de 80 mil efetivados do estado pela Lei Complementar (LC) 100/07 que ainda permanecem nos quadros do funcionalismo estadual por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) voltam este mês a contribuir e serem atendidos pelo regime previdenciário próprio do governo de Minas. A decisão foi tomada, em caráter liminar, pela Justiça Federal, e a Advocacia Geral do Estado (AGE) não vai recorrer. O entendimento foi que, até que esses servidores cuja efetivação foi considerada inconstitucional sejam excluídos dos quadros do funcionalismo estadual – o prazo limite concedido pelo STF é 1º de abril de 2015 –, a responsabilidade por arcar com licenças, pensões ou aposentadorias é estadual.
O novo embate judicial por causa da LC 100 foi iniciado pelo governo mineiro em 23 de julho. O estado ingressou com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) porque o órgão estava se recusando a atender os servidores transferidos pelo estado para o Regime Geral. A mudança no sistema previdenciário foi adotada depois que o STF, em março, considerou inconstitucional a efetivação dos designados da educação, mas deu o prazo de um ano para que aqueles para os quais não havia cargos em concurso permanecerem neles, porém como temporários.
De acordo com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), em abril, maio e junho o estado recolheu as guias de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência (GFIP) dos efetivados atingidos pela decisão do Supremo e, portanto, essas pessoas deveriam se reportar ao INSS. Diante de reclamações feitas ao estado de que eles não estavam sendo atendidos pelo instituto, a AGE entrou com ação coletiva pedindo que o órgão federal prestasse os serviços. Na semana passada, porém, o juiz Ricardo Machado Rabelo, da 3ª Vara de Minas Gerais, negou a liminar. “Tenho o entendimento de que, mesmo após a decisão do STF na ADI 4786, compete ao estado de Minas Gerais, ainda hoje, manter os servidores da LC 100/07 inscritos no Regime Próprio, outorgando-lhes a tempo e modo as devidas prestações previdenciárias até o prazo estabelecido pelo Supremo”, sentenciou.
Ao representar o procurador-geral do estado, Roney Luiz Torres Alves da Silva, ontem, em audiência pública sobre a Lei 100 na Assembleia, o advogado da AGE Sérgio Pessoa de Paula Castro anunciou que, apesar de o estado ter o pedido negado pela Justiça, não vai tentar alterar a decisão. De acordo com ele, o estado ingressou com a ação pedindo que o INSS reconhecesse os servidores por entender que a decisão do STF que os tornou temporários implicaria mudança no regime previdenciário. “O que o estado pretende é uma definição precisa e segura para essas pessoas”, afirmou, emendando que, neste momento, a segurança jurídica foi alcançada.
LICENÇAS Segundo a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), os servidores da ativa que procuraram a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional precisando de licença de até 15 dias foram atendidos. Sobre os demais, encaminhados ao INSS, houve reclamação de que os direitos previdenciários eram negados. O estado não soube informar quantas foram as negativas do INSS, mas recomendou a esses servidores que procurassem a perícia da Seplag para conseguir os benefícios a partir de agora. Os pedidos de aposentadoria devem ser direcionados à área de recursos humanos. Ainda segundo a Seplag, os R$ 40 milhões mensais repassados ao INSS para custear os direitos previdenciários dos efetivados no Regime Geral serão ressarcidos. “A partir da decisão da Justiça Federal de Minas Gerais, os recursos já transferidos serão compensados no repasse mensal (referente a contratos, recrutamento amplo e designados), limitado a 30% do valor total”, informa em nota.
A subsecretária de Gestão de Pessoas, Fernanda Neves (em pé). |
O Governo de Minas começa a abrir concursos no mês que vem para preencher, com servidores efetivos, as vagas dos efetivados na educação estadual pela Lei Complementar 100/07, que foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O cronograma para selecionar os que irão ocupar as vagas foi divulgado ontem em reunião conjunta das secretarias de Planejamento e Gestão e Educação com entidades representantes dos educadores e vai até novembro deste ano. Enquanto isso, o estado iniciou uma nova batalha no Judiciário, agora contra o INSS, que tem se negado a atender os transferidos para o Regime Geral de Previdência.
Quem não conseguiu se aposentar, segundo os critérios modulados pelo Supremo, e não havia sido classificado em concursos em andamento, terá de deixar o estado até 1º de abril de 2015. Já os cerca de 80 mil efetivados que, segundo a Seplag, permanecem como contratados do estado, desde abril foram encaminhados para o INSS. De acordo com a secretaria, o governo pagou as guias de recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência (GFIP) dos meses de abril, maio e junho, o que representou um gasto de R$ 40 milhões mensais. Com isso, desde abril a concessão de benefícios previdenciários, como licenças, aposentadorias e pensões para os enquadrados na decisão do STF são de competência do INSS.
Ocorre que, segundo a subsecretaria de gestão de pessoas da Seplag, Fernanda Neves, os “desefetivados” estão ficando sem atendimento. “Desde 1º de abril os servidores estão sendo segurados pelo INSS e a obrigação do estado de recolher a parte patronal foi feita. Só que os segurados estão tendo dificuldades de ser atendidos. Não conseguem marcar perícia e, quando marcam, têm o benefício indeferido”, afirmou. De acordo com ela, o estado ingressou com ação contra o INSS na semana passada para garantir que o atendimento seja prestado sem carência, já que os servidores constavam do regime estadual e foram transferidos.
A decisão do STF anulou por unanimidade, em julgamento em março deste ano, os efeitos da lei complementar que havia efetivado, sem concurso público, cerca de 98 mil designados do estado, a maioria lotada na educação. Na ocasião, os ministros entenderam que os que já haviam se aposentado ou que completaram requisitos para isso até a publicação da ata, em 1º de abril, teriam os benefícios mantidos. Também por modulação do Supremo, o estado anunciou que aqueles que tivessem sido aprovados em concurso em andamento – segundo o estado, 11.219 – poderiam ser nomeados para os cargos para os quais fizeram prova.
De acordo com a Seplag, as nomeações dos servidores que prestaram concurso para a Secretaria de Estado de Educação e o Colégio Tiradentes, serão retomadas em setembro, incluindo os que eram efetivados da Lei 100. O estado conclui em agosto o levantamento das vagas que serão ocupadas pelos antigos efetivados e identificando quais podem ser aproveitados.
Para os demais cargos, o governo vai abrir concursos na secretaria e nas universidades estaduais de Minas Gerais (UEMG) e de Montes Claros (Unimontes), além das fundações Helena Antipoff e Clóvis Salgado. De acordo com a Seplag, estão válidos concursos para os cargos de professor e especialista em educação básica, analista educacional e assistentes técnicos.
Cronograma
Concursos previstos:
» Fundação Clóvis Salgado
Agosto de 2014
» Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes)
Outubro de 2014
» Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG)
Novembro de 2014
» Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEEMG)
Novembro de 2014
» Fundação Helena Antipoff
Novembro de 2014
Data final para os efetivados deixarem os cargos: 1º de abril de 2015
FONTE: Estado de Minas.
Faxineira não tem vínculo reconhecido com pessoa para a qual trabalhou por quase 20 anos.
De acordo com TST, não ficou comprovado o requisito da continuidade, necessário para a caracterização do vínculo.
A 8ª turma do TST reformou decisão do TRT da 1ª região que reconheceu o vínculo empregatício de uma faxineira que prestou serviços por quase 20 anos para uma mesma família. De acordo com os ministros, não ficou comprovado o requisito da continuidade, necessário para a caracterização do vínculo.
No processo, a faxineira alegou que trabalhou para a família de um porteiro de um condomínio em Niterói/RJ de 1990 até 2009, duas vezes por semana, e pleiteava o reconhecimento do vínculo, 1,5 salário mínimo e o pagamento de 13º salário, férias e outras verbas trabalhistas.
O porteiro, em contestação, afirmou que não tinha condições financeiras para arcar com uma empregada doméstica, por isso contratou a faxineira. Argumentou, ainda, que ela prestava serviço em sua casa apenas duas vezes ao mês. No entanto, devido a contradições em seu depoimento, o juízo de 1º grau reconheceu a existência de vínculo. A sentença foi mantida pelo TRT.
Em recurso de revista ao TST, o porteiro argumentou que a faxineira não comprovou a prestação de serviço continuada. A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, observou que as atividades desenvolvidas em alguns dias da semana, com relativa liberdade de horário e vinculação a outras residências e pagamento ao final de cada dia, apontam para a definição do trabalhador autônomo, identificado como diarista.
“Diante do quadro apresentado pelo Regional, não se verifica a presença dos elementos identificadores do vínculo empregatício, a autorizar o seu reconhecimento”, afirmou a relatora. “No caso vertente, está-se diante da figura da diarista.”
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Processo relacionado: RR-101-83.2010.5.01.0244
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
FONTE: Migalhas.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 26/06/2014, 11:00.
A Advocacia Geral do Estado conseguiu cassar a liminar que restringia a atuação da Polícia Militar durante protestos contra a Copa do Mundo. A informação foi passada pelo secretário Turismo e Esportes, Tiago Lacerda, na manhã desta quinta-feira, durante entrevista coletiva concedida no Mineirão, da qual também participa o secretário da Copa Mundo, Camilo Fraga.
Com isso, caso não ocorra nova reviravolta, a PM poderá manter a estratégia de cercar os manifestantes. Com a liminar, expedida nessa quarta-feira pelo juiz Ronaldo Claret de Moraes, os integrantes dos movimentos entenderam a tática adotada pela PM estava proibida.
No próximo sábado, dia da partida entre Brasil e Chile, no Mineirão, um novo protesto está marcado na capital. O desejo dos manifestantes era sair da Praça Sete em direção a Savassi, deslocamento que não foi permitido pela PM nos últimos protestos.
FONTE: Itatiaia.
A tática de manter o cerco policial e revistas em manifestações contra a Copa do Mundo em Belo Horizonte será mantida pela Polícia Militar, mesmo depois de uma decisão judicial proferida, em caráter liminar, na noite de segunda-feira. A medida atendeu a um mandado de segurança impetrado pelo Centro de Cooperação Comunitária Casa Palmares, que representa ainda outros movimentos sociais contrários à técnica de “envelopamento” feita Polícia Militar. A prática consiste no cercamento dos ativistas durante protestos em vias públicas e foi usada nos dois últimos atos na capital. A petição dos advogados era para que os cercos fossem suspensos, sob pena de pagamento de multa pelo governo do estado.
A decisão do juiz Ronaldo Claret de Moraes, do plantão de medidas urgentes do Fórum Lafayette, garante o livre direito à manifestação popular, mas não dá deferimento à suspensão do cercamento, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou ontem, por meio de nota.
O juiz reconheceu o direito previsto na Constituição, mas de forma pacífica. Ele permitiu que as pessoas se manifestassem desde que a Polícia Militar fosse avisada previamente.
A liminar determina ainda que “a polícia pode e deve exercer a segurança pública sem impedir tal liberdade de expressão dentro dos limites inerentes à sua atribuição de defesa social”. De acordo com a assessoria de imprensa do Fórum, a decisão não proíbe a PM de usar estratégia que achar adequadas para manter a segurança, a exemplo dos cercos policiais.
Ontem à noite, o governo estadual informou, também por meio de nota, que recebeu a notificação do Judiciário sobre a liminar. A Advocacia Geral do Estado (AGE) está examinando o teor do documento e vai definir hoje se apresenta recurso à decisão judicial.
Mesmo assim, organizadores do protesto entendem que, ao garantir a livre manifestação, o “envelopamento” não pode ser feito e já marcaram um ato para sábado, quando Brasil e Chile jogam no Mineirão.
irregularidade A PM informou que aguarda ser notificada para se manifestar oficialmente, mas uma fonte da corporação disse ao EM que nada muda em relação ao método de controle usado nas últimas manifestações. “Pelo contrário, estabelece aos manifestantes a obrigatoriedade de prestar informações prévias sobre os protestos, o que não foi obedecido nas duas ocasiões nas praças Sete e da Savassi”, disse a fonte, que lembra ainda a irregularidade do protesto ocorrido neste último local.
“Já estava sendo realizada uma reunião de pessoas no Savassi Cultural, evento que já havia sido comunicado e autorizado com antecedência pelos órgãos competentes. Os manifestantes não poderiam ter ido protestar lá”, garantiu. A corporação diz que os 13 mil militares estão de prontidão para garantir a segurança e também a realização de manifestações.
Em 14 de junho, protesto marcado para seguir da Praça Sete, no Centro, em direção ao Mineirão, onde jogaram Colômbia e Grécia, não foi realizado porque policiais cercaram os quarteirões da praça e deixaram liberado apenas o caminho para a Praça da Estação, também no Centro. Três dias depois, a mesma estratégia foi usada pela PM para controlar um ato na praça da Savassi. No dia da abertura da Copa, antes desses protestos, vândalos mascarados caminharam até a Praça da Liberdade, onde grupos depredaram prédios públicos, imóveis particulares e bancos, e ainda destruíram uma viatura da Polícia Civil.
Segundo Thales Nascimento, advogado dos movimentos sociais, a decisão de entrar na Justiça surgiu depois do entendimento de que a prática da PM é inconstitucional. Ele lembra que o artigo 5º da Constituição, inciso 16, garante o direto de livre manifestação, desde que de forma pacífica e com aviso prévio à autoridade competente, para que seja garantida a prioridade de uma manifestação previamente marcada.
“No caso de BH, todos os preceitos vinham sendo cumpridos no dias dos atos em 14 e 17 de junho. As autoridades públicas tinham ciência da realização do ato e não havia pessoas armadas nem uso de violência. Ainda assim, os manifestantes foram cercados e proibidos de dar continuidade ao movimento”, diz.
O advogado questiona ainda o impedimento de pessoas de fora do cerco terem acesso à parte interna, onde o grupo ficou concentrado, e reforçou que a liminar é favorável ao mandado de segurança impetrado pelo grupo. “Na decisão, o juiz não faz ressalvas ao conteúdo de nossa manifestação. É uma questão sutil e técnica, mas nossa interpretação é que o cercamento está proibido”, avalia o advogado. Ele integra um grupo de advogados dos grupos Brigadas Populares, Partido Comunista Revolucionário, Coletivo Margarida Alves e Frente Jurídica Única de Defesa dos Manifestantes contra a Copa.
Comércio e entidades de classe se manifestaram contrários à possibilidade de que os cercos policiais sejam suspensos. O receio é de que novos atos de vandalismo ocorram em manifestações, como na abertura da Copa, quando mascarados depredaram o entorno da Praça da Liberdade. “Embora a conduta da polícia tenha sido mais rigorosa na prevenção e na repressão, não deve ser classificada como exagerada, mas como necessária”, afirma o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), Bruno Falci. Segundo ele, manifestações pacíficas são bem-vindas. “Para o próximo jogo, nosso desejo é que BH viva uma grande festa, com muita alegria e respeito à cidade, a nós e aos visitantes”, disse.
Passeata será realizada no próximo sábado, quando acontece em Belo Horizonte a partida entre Brasil e Chile pelas oitavas de final da Copa do Mundo
Ficou acordado que os manifestantes irão se encontrar às 10h na praça Sete, no Centro de Belo Horizonte, de onde irão sair em passeata até a Savassi, na região Centro-Sul da capital. “Acho importante retomarmos com a marcha, já que depois do último protesto em que a polícia fez um cerco os manifestantes não conseguiram sair do lugar”, declarou a advogada da Frente Única de Defesa dos Manifestantes, Isabela Corby.
Ainda de acordo com Isabela, os participantes da assembleia decidiram fazer o ato antes da partida da seleção brasileira para tentar dialogar com a população e conseguir atrair mais pessoas para o movimento.
Os 100 manifestantes que compareceram a assembleia decidiram que durante a marcha serão realizadas intervenções artísticas para chamar a atenção da população.
Impasse
Na manifestação do dia 14, a Polícia Militar (PM) adotou a estratégia de disponibilizar seis homens para cada manifestante. Assim uma espécie de “cerco” foi formado por militares na praça Sete, no coração de Belo Horizonte. Desta vez, não houve registro de conflitos. O comando da Polícia Militar da capital informou, no mesmo dia, que não restringiu o direito de ir e vir dos participantes do protesto.
FONTE: Estado de Minas e O Tempo.
Luiz Fernando Valladão Nogueira – Procurador do Município de Belo Horizonte, professor de direito processual civil na Fead, autor dos livros Recurso especial e Recursos em processo civil (Del Rey)
A solução dos conflitos pelo Judiciário é, no nosso sistema democrático, forma eficiente de busca da paz social. Ou seja, o equacionamento das lides pelo Estado-juiz traz segurança. Sim, os contendores, a partir da solução encontrada, comportar-se-ão de acordo com o que foi deliberado e, de igual forma, os terceiros e o próprio poder público ajustar-se-ão à realidade advinda de sentença transitada em julgado.
Por exemplo, numa ação possessória entre vizinhos na zona rural, a sentença definitiva importa paz no campo. Os litigantes, a partir daquela decisão derradeira, respeitarão os limites entre as propriedades definidos pelo magistrado, os empregados de ambos se adaptarão a essa realidade e até mesmo a fazenda pública saberá, com mais segurança, de quem cobrar o imposto sobre a propriedade ou posse.
Porém, o Poder Judiciário produz também decisões já transitadas em julgado e que são injustas. Nesse contexto é que surge um conflito que merece reflexão, ou seja, até onde o valor segurança jurídica deve prevalecer, inclusive sobre o valor justiça.
Registre-se, de início, que a ação rescisória consubstancia-se em remédio processual hábil a hostilizar decisão transitada em julgado, quando a mesma recair numa das hipóteses exaustivamente elencadas no artigo 485 do Código de Processo Civil (CPC).
Contudo, é voz corrente na jurisprudência, em consideração à necessária segurança jurídica, que a mera injustiça da decisão é insuficiente para abrir a via da ação rescisória. Essa afirmativa, porém, deve ser analisada com temperamento.
Ora, quando a injustiça vem carregada de forte dose de objetividade, ao ponto de ser considerada extravagante, é viável sim a corrigenda por intermédio da ação rescisória.
Assim é que, por exemplo, pode-se afastar a injustiça de decisão transitada em julgado, quando aquele que sucumbiu apura que a prova da qual se valeu o magistrado ou o tribunal no processo originário é falsa (artigo 485, VI do CPC). E a falsidade da prova, em casos tais, pode ser material e mesmo ideológica, sendo que esta última acontece quando se demonstra, no âmbito da rescisória, que, por exemplo, o laudo pericial contém inverdade ou a prova testemunhal é gritantemente destoante da verdade real.
Também haverá correção de injustiça, por intermédio da rescisória, quando, depois do trânsito em julgado da decisão que lhe foi adversa, a parte obtém documento novo do qual não pôde se valer à época, sendo que este é decisivo (artigo 485 VII CPC). Ora, o legislador não quer que a parte traga discussões que já foram superadas pelo trânsito em julgado, porém não pode aceitar – e não aceita – que subsista a injustiça manifesta, quando esta é evidenciada com a apresentação de documento robusto preexistente, mas que a ele não se teve acesso. Por exemplo, se a parte descobre um contrato, que já existia, mas que a ele não tinha acesso à época do processo originário, pode se valer do mesmo para ajuizar a rescisória, desde que seja fundamental para mudar a decisão rescindenda.
Até mesmo a injustiça decorrente da interpretação da lei pode ser sim invocada, no âmbito da rescisória, em casos graves. De fato, o inciso V do artigo 485 do CPC admite a rescisória quando há violação à literal disposição de lei. É evidente que a expressão “literal”, usada pelo legislador, significa que só haverá procedência da rescisória, caso a decisão rescindenda não tenha optado pela única interpretação que se mostrava cabível no caso concreto. É por essas e outras que a Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal (STF) dispõe que “não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”.
Todavia, há situações que merecem tratamento diferenciado.
Com efeito, a jurisprudência dos tribunais superiores, relativizando a Súmula 343, sustenta que é viável a rescisória, mesmo que controvertida a interpretação sobre o texto legal à época da prolação da decisão rescindenda, em duas situações: a) se o texto tido como violado é de cunho constitucional; b) se, depois, o STJ ou o STF, no exercício de suas atribuições de uniformização da jurisprudência ao redor do direito federal, tenham pacificado a interpretação da norma em sentido contrário ao que foi decidido pela instância ordinária.
A tônica dessa exegese está na premissa de que a efetividade da norma constitucional não pode ser negada, apenas em virtude de anterior divergência interpretativa. De outro lado, a segurança jurídica também impõe a isonomia, no sentido de que situações idênticas, ainda que examinadas em momentos distintos, deverão ter idênticas soluções perante o Judiciário, a partir do instante em que a função pacificadora dos tribunais superiores foi efetivada. Ou seja, não se revela correto aplicar o entendimento dos tribunais superiores a alguns, e negá-lo a outros.
Enfim, pode-se concluir dizendo que a segurança jurídica é relevante valor. Porém, pode e deve ser usada a ação rescisória, sempre que a injustiça for manifesta e atrair a incidência de um dos permissivos do artigo 485 do CPC.
Justiça anula decisão por ausência de fundamentação
“Viola a garantia da motivação da decisão, prevista no artigo 93, IX, da Constituição Federal, apreciar manifestação defensiva sem a devida fundamentação”
A 12ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP concedeu ordem de HC a fim de determinar a anulação de atos processuais realizados a partir do despacho que analisou a resposta à acusação, em razão de ausência de fundamentação. Dentre as várias teses defensivas apresentadas, encontrava-se pedido de absolvição sumária em sede de processo-júri.
Em HC impetrado pela equipe do escritório Cláudia Seixas Sociedade de Advogados, afirmou-se que a decisão não apreciou as cinco questões levadas a juízo, o que contraria o art. 93, IX, da CF. Diante disso, o impetrante sustentou que ficou comprometida a garantia constitucional do contraditório.
Ao analisar a matéria, a desembargadora Angélica de Almeida, relatora designada, constatou que não houve apreciação das questões apresentadas. Segundo a magistrada, o despacho se restringiu a apontar a ausência de qualquer das causas aptas a impor absolvição sumária, sem, contudo, apresentar os motivos e razões da solução adotada.
“Como já assinalado, viola a garantia da motivação da decisão, prevista no artigo 93, IX, da Constituição Federal, apreciar manifestação defensiva sem a devida fundamentação“. Diante do exposto, anulou o processo e determinou a que outra decisão seja proferida.
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Processo: 0187131-70.2013.8.26.0000
Confira a decisão.
FONTE: Migalhas.
CAMPEONATO MINEIRO 2014
Cruzeiro e Atlético definem quem será o campeão na centésima edição do Mineiro
Com elencos fortes, clubes prometem confronto equilibrado no Gigante da Pampulha
Capitães de Atlético e Cruzeiro vivem dia de decisão e um deles terá a honra de levantar o troféu |
Quem vai levantar a taça de campeão mineiro? Cruzeiro e Atlético escrevem o último capítulo da decisão neste domingo, às 16h, no Mineirão. De um lado, o goleiro Fábio carrega a faixa de capitão celeste e pode quebrar a hegemonia do Galo nos últimos dois anos se não levar gol. Pelo Atlético, Leonardo Silva pode ter a honra de erguer o troféu pela primeira vez, pois Réver foi o capitão alvinegro nas últimas temporadas e agora está se recuperando de lesão.
De olho na final estadual, os arquirrivais têm pela frente outras decisões. Ambos estão classificados às oitavas de final da Copa Libertadores e, caso cheguem à semifinal, vão realizar um confronto histórico no torneio. Na fase atual, o Cruzeiro encara o Cerro Porteño e o Galo tem o Nacional de Medellín como adversário.
Vantagem celeste
Atacante Dagoberto é uma das esperanças do time celeste |
O primeiro duelo terminou empatado por 0 a 0, no Independência, e a Raposa tem a vantagem do empate por ter feito a melhor campanha. O técnico Marcelo Oliveira terá força máxima à disposição e já adiantou os titulares. Os laterais Ceará e Samudio voltam ao time para a decisão. Outro aspecto que valoriza a disputa é porque se trata da centésima edição do Estadual em Minas Gerais.
A escalação do Cruzeiro será formada por Fábio; Ceará, Dedé, Bruno Rodrigo e Samudio; Lucas Silva, Henrique; Everton Ribeiro, Ricardo Goulart e Dagoberto; Júlio Baptista. Além da formação titular, peças como Willian, Mayke e Borges estarão à disposição entre os reservas.
Pelo discurso do comandante celeste, a vantagem de ser campeão com a igualdade no placar só será utilizada em circunstâncias específicas. “Espero o Cruzeiro equilibrado. Um time que possa defender bem, porque adversário é envolvente, mas nunca fugindo da característica de pressionar bastante. A vantagem é importante, mas não pode ser usada no início do jogo. Tem de ser usada de acordo com circunstâncias dos jogos”, disse Marcelo Oliveira.
O Mineirão estará predominantemente azul. Da carga colocada à venda, 90% foi reservada para cruzeirenses e 10% para os atleticanos. No primeiro clássico, a diretoria celeste abriu mão de sua parte no Horto por causa dos últimos incidentes no estádio.
Em busca do tri
Ronaldinho volta ao Galo para a decisão contra o arquirrival |
Campeão em 2012 e 2013, o Atlético tenta neste domingo um terceiro título consecutivo do Estadual que não conquista desde 1980, quando o time comandado por Reinaldo alcançou ainda o hexa do torneio.
Para emplacar o tri, o Galo precisa superar a barreira de ainda não ter vencido o arquirrival no novo Mineirão. Em três jogos, o Alvinegro sofreu três derrotas. Por outro lado, o clube já festejou dois títulos no estádio da Pampulha após a reinauguração, no ano passado.
Ganhou o Estadual justamente em cima do Cruzeiro, mesmo derrotado por 2 a 1 no Mineirão (venceu o jogo de ida, no Independência, por 3 a 0) e sagrou-se campeão da Libertadores ao superar o Olimpia.
Neste domingo, o Atlético tem reforços importantes. O goleiro Victor e o armador Ronaldinho, vetados no jogo contra o Zamora, quinta-feira passada, pela Libertadores, estão recuperados. O desfalque é o lateral Marcos Rocha.
“Podemos esperar um grande jogo. Se não forem as duas melhores equipes do futebol brasileiro, estão entre as melhores”, analisa Victor. “É jogo decidido em detalhes, de poucas oportunidades que têm que ser aproveitadas.”
Cruzeiro x Atlético
Cruzeiro
Fábio; Ceará, Dedé, Bruno Rodrigo e Samudio; Lucas Silva, Henrique; Everton Ribeiro, Ricardo Goulart e Dagoberto; Júlio Baptista. Técnico: Marcelo Oliveira
Atlético
Victor; Michel, Leonardo Silva, Otamendi e Alex Silva; Pierre, Leandro Donizete, Ronaldinho Gaúcho e Guilherme; Diego Tardelli e Jô. Técnico: Paulo Autuori
Motivo: Final do Campeonato Mineiro
Estádio: Mineirão
Data: 13 de abril de 2014, às 16h
Árbitro: Leandro Pedro Vuaden (RS)
Assistentes: Fábio Pereira (TO) e Alessandro Rocha de Matos (BA)
Juíza atua em processos em que ela mesma consta como autora. Justiça investiga
Com a toga e o martelo na mão, uma juíza do Tribunal de Justiça do Rio entrou com ações no Judiciário pedindo indenizações contra empresas particulares. Nada de anormal, se ela mesma não tivesse proferido uma sentença (homologando uma decisão de outra magistrada) e dado despachos em três outros processos — todos tendo ela mesma como autora. No fim das contas, os seus atos acabaram colaborando com o cumprimento das decisões. O caso da magistrada Sílvia Regina Portes Criscuolo chamou a atenção da Corregedoria Geral da Justiça, que vai investigá-la.
No último dia 27 de janeiro, os desembargadores do Órgão Especial do TJ decidiram, ao analisar o voto do desembargador Valmir de Oliveira Silva, corregedor-geral da Casa, pela abertura de um processo disciplinar. De acordo com o voto do corregedor, “há indícios de irregularidade administrativa perpetrada pela magistrada”. O Artigo 134 do Código de Processo Civil proíbe um juiz a exercer suas funções em ações das quais faz parte.
O processo corre em segredo de Justiça. Em sua defesa à Corregedoria, a juíza disse que homologou a sentença “por equívoco” num dos processos (pedindo indenização por dano moral contra uma empresa de colchões). Em relação a outros três processos, ela diz que fez os despachos num bolo de ações, sem saber que fazia parte de alguns deles.
Em 1º de abril de 2013, a juíza Criscuolo ingressou com uma ação contra a empresa Praiacol Comércio e Colchões. Vinte e quatro dias depois, saiu o resultado de uma audiência de conciliação, na qual a magistrada estava presente. No mesmo dia 25, Sílvia homologou a sentença.
A audiência foi mediada por uma juíza leiga que é ligada ao Juizados Especiais Cíveis do Méier, onde a ação correu. Segundo o corregedor, em seu voto, a sentença de homologação no mesmo dia — um ato realizado no próprio Juizado no qual a representada exercia suas funções naquele mês — “torna difícil a crença na tese do mero equívoco”.
Antes da audiência, a juíza conseguira uma liminar para que a empresa entregasse uma cama box adquirida pela autora da ação (o motivo do processo). Alegava que dormia no chão
— Ela deveria ter se declarado impedida por ser a autora — diz um magistrado.
Na audiência de conciliação do processo contra a Praiacol, foi acertada a garantia de que a cama seria instalada na casa de Sílvia; também ficou acertado que ela receberia enxoval de cama. Em 4 de maio, a magistrada tornou sem efeito a sua própria sentença de homologação, alegando equívoco. No dia 10 de maio, uma outra juíza voltou a analisar o caso. Disse que não poderia cancelar a decisão, depois de sua colega ter “DECIDIDO (em letras garrafais) o PRÓPRIO” processo em que era autora.
Em outra ação, contra a Celdom Comércio de Eletrodomésticos, Sílvia não chegou a uma conciliação. Mas, na sentença dada por outra juíza, a ré foi condenada a pagar R$ 749. Em 11 de outubro de 2011, Sílvia proferiu uma sentença, julgando extinta a execução e determinando expedição de mandado de pagamento em favor de si própria.
FONTE: O Globo.
NOVO EXPURGO?
Ações do FGTS suspensas
Juiz do STJ determina que todos os processos que questionam o uso da TR na correção do saldo do fundo do trabalhador parem de ser julgados
Todas as ações relativas à correção de saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por outros índices diferentes da taxa referencial (TR) estão suspensas. A decisão tomada ontem pelo ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais. O pedido para a suspensão das ações que começavam a pipocar por todo o país e pediam principalmente a troca da TR por índices de inflação, como o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INCC) foi da Caixa Econômica Federal (CEF).
A instituição financeira estima que já há mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil, de acordo com informações do STJ. Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à Caixa e 57 desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União.
A suspensão vale até o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso Especial 1.381.683, que será apreciado como representativo de controvérsia repetitiva. Ainda não há data prevista para esse julgamento.
Segundo a advogada Célia Pimenta Barroso Pitchon, do escritório Barroso Advogados Associados, as milhares de ações já ajuizadas pedindo a troca do índice de correção são coerentes porque o FGTS foi criado como substituição à antiga estabilidade no emprego. “’Passou a ser uma garantia para que os funcionários não ficassem desassistidos até que encontrassem nova colocação no mercado do trabalho”, conta. “A lei é muito clara e determina que a correção monetária deve ser feita de forma que o trabalhador não tenha perdas”, reforça. No entanto, em 1999, o governo publicou uma Medida Provisória que definiu a TR para corrigir o FGTS. “Mas os outros índices de inflação se descolaram e o trabalhador ficou no prejuízo ao longo de todos estes anos”, observa a advogada.
Célia Barroso já ajuizou dezenas de ações pedindo a troca do índice de correção no último mês. “É uma questão de cidadania e os trabalhadores estão despertando para isso”, observa. No entanto, em sua opinião, pelo fato de poder ocorrer uma explosão de ações pedindo a troca da TR, é que houve a suspensão. “Ainda não tive acesso à decisão, mas pode ter sido motivada para que não sobrecarreguem as veias da Justiça”.
SEGURANÇA De acordo com informações do STJ, o ministro Benedito Goncalves optou pela suspensão para evitar a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações. Ele destacou que o rito dos recursos repetitivos serve não apenas para desobstruir os tribunais superiores, mas para garantir uma prestação jurisdicional homogênea às partes, evitando-se movimentações desnecessárias e dispendiosas do Judiciário.
O processo segue agora ao Ministério Público Federal por 15 dias, para parecer. Depois, o ministro relator elaborará seu voto e levará o caso para julgamento perante a Primeira Seção do Tribunal, que reúne os 10 ministros componentes das Turmas do STJ responsáveis pelo julgamento de temas de direito público.
julgamento em 12 de marçoO Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu nota ontem confirmando que foi adiado para 12 de março o julgamento do recurso que definirá a posição do órgão sobre o início da incidência dos juros de mora aplicáveis às diferenças apuradas no rendimento de cadernetas de poupança, em decorrência dos planos econômicos – Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. O relator do processo no STJ, ministro Sidnei Beneti, informou que foram apresentadas muitas petições ao processo e, por isso, seria necessário mais tempo para a análise dos documentos. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) foi admitido no processo como amicus curiae, ou seja, como interessado na causa. De acordo com o tribunal, o recurso é do Banco do Brasil, na condição de repetitivo, e, com isso, o julgamento do STJ servirá para orientar decisões de inúmeros recursos sobre o mesmo tema que tramitam em tribunais de segunda instância.
FONTE: Estado de Minas.
Sustentou também que somente o Ministério Público teria legitimidade para defender direitos sociais, por meio de ação civil pública. Ao final, pediu que os efeitos da decisão da turma julgadora fossem suspensos, com a possibilidade de extensão para outras demandas similares.
A ministra Isabel Gallotti considerou que a fixação da indenização no valor de R$ 20 mil, sem pedido da parte autora e sem respaldo legal, evidencia a natureza extra petita da decisão.
“Verificando, ainda, a presença dos requisitos da medida de urgência pleiteada, concedo a liminar para o fim de suspender tão somente o acórdão reclamado até o julgamento desta reclamação”, afirmou.
Falsificação de atestado médico configura justa causa. A decisão é da juíza do Trabalho Adriana Corteletti Pereira Cardoso, da vara de Colatina/ES, que lamenta : “O ordenamento jurídico pátrio vigente, não permite tal ‘flexibilização’ de valores, tampouco o Judiciário pode chancelar conduta mais do que ilícita praticada pelo empregado, ao apresentar ao empregador atestado falso. Lamentavelmente, no tempo em que vivemos tendemos a considerar a existência de meias verdades, meio certo, meio errado…”
A juíza do Trabalho Adriana Corteletti Pereira Cardoso, da vara de Colatina/ES, negou reversão de justa causa a trabalhador que falsificou atestado médico. O autor reivindicava, também, dano moral e pagamento de hora extra por supressão de intervalo intrajornada.
Ao analisar a ação, a juíza considerou procedente o pedido de hora extra em decorrência da não concessão de intervalo. Segundo a magistrada, “a supressão do intervalo intrajornada contrariando disposição legal cogente, é ilegal, sendo devida uma hora extra por dia efetivamente laborado, em decorrência da não concessão de intervalo intrajornada“.
No pedido referente à justa causa, contudo, a juíza afirmou ser sólido o direito da empregadora, “sendo mais do que certo que o autor cometeu falta grave, gravíssima, quebrando, por completo, a fidúcia indispensável para a manutenção da relação empregatícia“.
Para ela, restou comprovado que o autor, em “conluio” com a secretária da médica que o atendia, apresentava atestados falsos à empresa. “Evidente que atestado não emitido pela médica como se fosse ela é documento falso e ainda pretende não somente a reversão da justa causa que lhe foi aplicada, como também indenização por dano moral!”, afirmou.
Indignada, a juíza disse: “Aonde chegamos… O ordenamento jurídico pátrio vigente, não permite tal ‘flexibilização’ de valores, tampouco o Judiciário pode chancelar conduta mais do que ilícita praticada pelo empregado, ao apresentar ao empregador atestado falso“.
“O conceito do ‘certo’ e do ‘errado’ a despeito de algum enfoque personalíssimo que cada um de nós possa conferir ao tema dadas as nossas convicções morais, éticas e até religiosas, não permite tamanho elastecimento, havendo condutas que universalmente e de geração para geração SÃO REPROVÁVEIS, merecendo reparação nas esferas pertinentes“, concluiu a magistrada, que considerou parcialmente procedentes os pedidos do autor.
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Processo: 0091700-09.2012.5.17.0141
Confira a íntegra da decisão.
FONTE: Migalhas.
Filho fora do casamento consegue receber renda após morte do pai
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um menino concebido fora do casamento seja incluído como beneficiário no plano de previdência privada que o pai aderiu antes de morrer. A renda, até então, estava sendo destinada somente para a viúva. O caso é de Montes Claros, no Norte de Minas. A decisão é da 11ª Câmara Cível.