A informação foi publicada no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta sexta-feira. Os autores da ação são o casal e os pais do noivo. Eles afirmam que decidiram comemorar a união na parte externa da casa dos pais do homem, tendo contratado o bufê para organizar a festa. A noiva pagou R$ 17.450 mil pelo serviço.
A família alega no processo que no dia do evento, por volta das 23h, a noiva entrou na casa para tomar um remédio e viu que os quartos estavam revirados. Ela percebeu que bolsas, joias, dinheiro e celulares sumiram. Segundo consta, a mulher, transtornada, procurou a família do noivo para contar o que aconteceu. Uma empregada disse ter visto dois garçons dentro da casa, reconhecendo um deles. Pressionado pela situação, ele confessou os furtos, conforme auto de prisão em flagrante juntado ao processo. A partir desse fato, a festa foi interrompida, tendo início uma discussão na qual, funcionários da empresa defenderam o garçom suspeito do crime.
Os autores da ação disseram também que houve uma confusão generalizada, com policiais chegando à residência para levar o garçom à delegacia em Ibirité. Ele confessou novamente o crime perante as autoridades, restituindo parte do que foi furtado, sem, no entanto, indicar os comparsas. Ainda no processo, a família reclamou do atendimento prestado pelo bufê – considerado “abaixo da crítica”. Eles pediram pediram indenização por danos materiais no valor de R$ 52.452,74 – incluídos os R$ 17.450,00 pagos à empresa para organizar a festa -, o que representaria os prejuízos causados pelo bufê. Foi pedida também condenação por danos morais.
Versão da empresa
O bufê Tereza Cavalcanti contestou alegando que não há ligação entre o furto, o escândalo e o término antecipado da festa. Disse que a cunhada do noivo, em conversa reservada com o garçom, conseguiu a confissão do crime, além de ter recebido do funcionário todos os objetos furtados.
A defesa da empresa contou que após essa conversa, na sauna da casa, parentes do noivo invadiram o local e espancaram o garçom que continuou apanhando, desta vez em público, de um convidado que se apresentou como policial. Afirmaram que entre a descoberta do furto e conversa na sauna, com a confissão e entrega dos objetos furtados, não houve nada que justificasse o fim da festa ou que prejudicasse a comemoração. Ressaltaram que, se houve vexame, ele não aconteceu por causa do furto, mas sim pelas agressões dos parentes dos noivos ao garçom.
Sobre o suposto mal atendimento do bufê, a defesa rebateu dizendo que em momento algum a família comprovou a alegação e que em anos de atuação nunca tiveram reclamação dos serviços prestados. Por fim, sobre o término da festa, a defesa contestou dizendo que a confusão aconteceu faltando aproximadamente uma hora para término dos serviços prestados pela empresa, conforme informações dos próprios autores e levando-se em conta o contrato, que previa a prestação de serviços entre 18h30 e 0h30. Assim, foi pedida a improcedência total dos pedidos dos autores.
Decisão
Para o juiz da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Leite de Pádua, não resta dúvida sobre a confusão que aconteceu após o furto cometido pelo garçom. “Fato apurado sobre o qual, inclusive as partes, não se controvertem”, reforçou. Baseado em depoimentos de testemunhas, o magistrado entendeu que apesar de o fato ter causado aborrecimentos à família, houve uma reação desnecessária, não só por parte deles como dos convidados que, conforme testemunhas, agrediram o homem que confessou o crime.
“Ao invés de praticarem tais inconvenientes, deveriam simplesmente deixar que o lamentável fato fosse conduzido por um dos convidados, que era policial”, argumentou. O julgador lembrou que apenas o sofrimento causado pela ocorrência do furto é que vai justificar uma possível indenização, sendo que os desdobramentos não serão considerados para apurar o valor da condenação, já que os autores contribuíram para agravar o fato.
Ao analisar o contrato e também baseado em testemunhas, o juiz considerou que os serviços seriam prestados até 0h30 e, devido aos fatos, a festa se encerrou às 23h30, o que caracteriza dano moral, pois o fim prematuro da comemoração reduziu em uma hora as alegrias de um momento festivo com os convidados, trazendo chateação e constrangimentos.
No entanto, Pádua lembrou que, pelo fato de faltar no máximo uma hora para o fim dos serviços da empresa quando do ocorrido, não se justifica ressarcimento de tudo que foi pago pela noiva e demais autores. Fazendo-se as contas da proporção entre o tempo de serviço prestado e o valor pago, chegou-se a um valor de restituição de R$ 3.312,50.Segundo o julgador, não houve comprovação do mal atendimento e execução dos serviços pelo bufê antes do furto. Por fim, considerando todos os fatos analisados, o juiz considerou serem devidos os danos morais e determinou R$ 15 mil de indenização para os noivos e mais R$ 10 mil para os pais do noivo.
A reportagementrou em contato com os advogados que constam no processo, conforme o TJMG, mas o escritório informou que eles não são mais defensores da empresa.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
O Ministério Público de Minas Gerais divulgou nesta quinta-feira um documento contendo orientações para consumidores lesados pelos bufês Tereza Cavalcanti e Maria Fernanda, e também pelo Galaxy Eventos. O texto explica o que os clientes podem fazer diante do não cumprimento dos contratos firmados.
O grupo anunciou o encerramento das atividades na semana passada e, na ocasião, um grupo de noivas chegou a ir até a porta de uma das sedes da empresa, no Bairro Santa Amélia, protestar. A estimativa é que cerca de 400 contratos firmados não sejam cumpridos.
De acordo com o MP, até que seja decretada a falência do grupo, os clientes podem exigir o cumprimento integral do contrato. Caso a empresa não realize os procedimentos, o consumidor pode entrar com uma ação na Justiça pedindo a restituição dos valores pagos.
Caso seja decretada a falência, o consumidor pode interpelar o administrador judicial até 90 dias de sua nomeação para que ele declare se cumprirá ou não o contrato. Na ocasião, o consumidor deve indicar se tem interesse ou não no fornecimento dos serviços. Em caso de silênico por parte do administrador, cabe indenização.
Pagamentos
Nos casos de pagamento de serviços com cartões de crédito ou cheques, cabe ao consumidor solicitar junto à operadora ou instituição financeira o cancelamento das cobranças e a sustação dos cheques. Se os bancos e financeiras se negarem a atender o pedido, o cliente deve procurar uma delegacia especializada de defesa do consumidor e registrar um Boletim de Ocorrência. Em seguida, entrar novamente em contato com o banco e negociar a devolução do dinheiro. Caso não haja acordo, cabe ação indenizatória na Justiça.
Habilitação de Crédito
Caso seja decretada a falência das empresa e o serviço não tenha sido prestado conforme o contratado, o consumidor poderá habilitar seu crédito perante a massa falida para reaver o valor investido.
Responsabilização das empresas e sócios envolvidos
O consumidor lesado pode acionar tanto as empresas do grupo quanto os sócios para que seja apurada eventual má administração ou abuso da personalidade jurídica.
Contratos cumpridos
O MP alerta clientes que tiveram o contrato cumprido mas que ainda tinham prestações apagar que os débitos devem ser quitados, sob pena de inclusão do nome do cliente nos serviços de proteção ao crédito.
Por fim, o Ministério Público esclarece que acompanhará a atual dissolução das empresas do grupo e pessoas jurídicas envolvidas. E que também irá apurar eventuais questões criminais ou atos ilícitos por meio dos processos já instaurados.
Relembre o caso
Na semana passada, o tradicional bufê fechou as portas, prejudicando centenas de clientes que contrataram a empresa. No último dia 14, cerca de 70 pessoas se reuniram em frente à sede, no Bairro Santa Amélia, após boatos sobre o fechamento e a suspensão dos serviços. Entre os clientes estavam noivas e debutantes, que pagaram de R$ 20 mil a R$ 50 mil pelos serviços. Em entrevista ao em.com.br, uma das sócias informou que a empresa vai entrar com um pedido de falência, procedimento jurídico para tentar ressarcir os clientes prejudicados.
Na quinta-feira, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar a um casal de noivos cliente do bufê Tereza Cavalcanti, que bloqueia imediatamente os bens das contas de uma das sócias, Simone Pereira Passos, filha da fundadora Terezinha Neves Pereira Cavalcanti.
A Polícia Civil já registrou pelo menos 500 queixas contra a empresa, entra elas a de falsificação de boletos em nome de clientes do bufê. Uma funcionária do setor financeiro revelou à delegada Vanessa Santana Martins, da Divisão Especializada de Investigação de Fraude, que os proprietários falsificavam boletos bancários usando nome e CPF de clientes. “A empresa recebia o dinheiro do banco e os clientes não tinham conhecimento da dívida e acabavam protestados”, explicou a delegada. Em nota, o bufê negou que tenha ocorrido enriquecimento ilícito. Leia o documento:
Declaro que no dia 13 de maio de 2014, devido a irreparáveis dificuldades financeiras, o bufê teve que encerrar suas atividades. Desta forma, não conseguindo cumprir seus compromissos. O processo de instalação da falência, ainda não foi possível pois vândalos saquearam e danificaram o patrimônio, destruindo imóveis, maquinários e equipamentos e principalmente documentos necessários para comprovação da falência. O contato com os proprietários não está sendo possível devido a diversas ameaças à integridade física de cada um, estendendo o risco aos seus familiares. Desmentimos também os boatos de enriquecimento ilícito e calote financeiro no mercado. Ressalto ainda que as empresas do grupo são apenas o Buffet Tereza Cavalcanti, Maria Fernanda e Galaxy Eventos, as demais empresas informadas em boatos não procedem.
Construção no Bairro Santa Terezinha tem sinais de invasão e janelas quebradas. Veículo também foi depredado |
Um incêndio atingiu um dos imóveis do Bufê Tereza Cavalcanti, no Bairro Santa Terezinha, na Região da Pampulha. Bombeiros debelaram o fogo no segundo pavimento do prédio, no cruzamento das ruas Bony Marcelo e Poço Fundo, no início da madrugada de ontem. O aspirante oficial Arthur Henrique Santos Ferreira, do 3º Batalhão, informou que, pelas circunstâncias do incêndio, há suspeita de que tenha sido criminoso: “Havia sinais de arrombamento, várias vidraças quebradas e focos espalhados por vários locais”. Além disso, papéis e pedaços de madeira estavam espalhados pelo andar, o que aumentou a suspeita. A estrutura do imóvel não foi danificada pelas chamas.
“Testemunhas informaram que, desde sábado, o portão estava arrombado e viram pessoas saindo de lá. Roubaram o motor de um veículo, rodas, tudo o que pudessem levar”, completou o aspirante. Na semana passada, o bufê fechou as portas e deixou de atender centenas de clientes que contrataram os serviços da empresa. No dia 14, cerca de 70 pessoas se reuniram em frente à sede, no Bairro Santa Amélia, após boatos sobre o fechamento e a suspensão dos serviços. Entre os clientes estavam noivas e debutantes, que pagaram de R$ 20 mil a R$ 50 mil pelos serviços. Uuma das sócias informou que a empresa vai entrar com um pedido de falência, procedimento jurídico para tentar ressarcir os clientes prejudicados.
Na quinta-feira da semana passada, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu liminar a um casal de noivos clientes do bufê, que bloqueia imediatamente os bens das contas de uma das sócias, Simone Pereira Passos, filha da fundadoram, Terezinha Neves Pereira Cavalcanti.
A Polícia Civil já registrou pelo menos 500 queixas contra a empresa, entra elas falsificação de boletos em nome de clientes do bufê. Uma funcionária do setor financeiro revelou à delegada Vanessa Santana Martins, da Divisão Especializada de Investigação de Fraude, que os proprietários falsificavam boletos bancários usando nome e CPF de clientes. “A empresa recebia o dinheiro do banco, os clientes não tinham conhecimento da dívida e acabavam protestados”, explicou a delegada.
Em nota, o bufê negou que tenha ocorrido enriquecimento ilícito. “Declaro que no dia 13 de maio de 2014, devido a irreparáveis dificuldades financeiras, o bufê teve que encerrar suas atividades. Desta forma, não conseguiu cumprir seus compromissos. O processo de instalação da falência ainda não foi possível, pois vândalos saquearam e danificaram o patrimônio, destruindo imóveis, maquinários e equipamentos e principalmente documentos necessários para comprovação da falência”, diz a nota.
A empresa alega, ainda segundo a nota, que não conseguiu contato com os proprietários “devido a diversas ameaças à integridade física”. “Desmentimos também os boatos de enriquecimento ilícito e calote financeiro no mercado”, conclui a nota.
Fogo atingiu o segundo andar da edificação. A estrutura não foi danificada, segundo os bombeiros |
Um incêndio atingiu um dos imóveis do bufê Tereza Cavalcanti, no Bairro Santa Terezinha, na Região da Pampulha. Segundo o Corpo de Bombeiros, a corporação foi acionada pouco antes da meia-noite desta quarta-feira. O fogo atingiu o segundo pavimento do prédio, que fica no cruzamento das ruas Bony Marcelo e Poço Fundo. As chamas foram debeladas no início da madrugada.
O aspirante oficial Arthur Henrique Santos Ferreira, do 3º Batalhão do Corpo de Bombeiros, participou do combate ao fogo. Segundo ele, pelas características encontradas no local, há suspeita de que o incêndio seja criminoso. “O que levou a crer foi que havia sinais de arrombamento. Havia várias vidraças quebradas, até fora dos locais do incêndio, e focos espalhados por vários locais”. Muitos papéis e pedaços de madeira estavam espalhados pelo andar, o que aumentou a suspeita. Os bombeiros entraram em contato com a Polícia Militar (PM), para que a perícia da Polícia Civil também fosse acionada. A estrutura do imóvel não foi danificada pelas chamas.
Ainda segundo o militar, o imóvel teria sido arrombado há alguns dias. “Testemunhas no local falaram que desde sábado o portão estava arrombado, e viam pessoas saindo de lá. Roubaram o motor de um veículo, rodas, tudo o que pudessem levar”, diz.
Caminhões e vans da empresa que estavam no local foram destruídos por vândalos |
Na semana passada, o tradicional bufê fechou as portas, prejudicando centenas de clientes que contrataram a empresa. No último dia 14, cerca de 70 pessoas se reuniram em frente à sede, no Bairro Santa Amélia, após boatos sobre o fechamento e a suspensão dos serviços. Entre os clientes estavam noivas e debutantes, que pagaram de R$ 20 mil a R$ 50 mil pelos serviços. Em entrevista ao em.com.br, uma das sócias informou que a empresa vai entrar com um pedido de falência, procedimento jurídico para tentar ressarcir os clientes prejudicados.
Na quinta-feira, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar a um casal de noivos cliente do bufê Tereza Cavalcanti, que bloqueia imediatamente os bens das contas de uma das sócias, Simone Pereira Passos, filha da fundadora Terezinha Neves Pereira Cavalcanti.
A Polícia Civil já registrou pelo menos 500 queixas contra a empresa, entra elas a de falsificação de boletos em nome de clientes do bufê. Uma funcionária do setor financeiro revelou à delegada Vanessa Santana Martins, da Divisão Especializada de Investigação de Fraude, que os proprietários falsificavam boletos bancários usando nome e CPF de clientes. “A empresa recebia o dinheiro do banco e os clientes não tinham conhecimento da dívida e acabavam protestados”, explicou a delegada. Em nota, o bufê negou que tenha ocorrido enriquecimento ilícito. Leia o documento:
Declaro que no dia 13 de maio de 2014, devido a irreparáveis dificuldades financeiras, o bufê teve que encerrar suas atividades. Desta forma, não conseguindo cumprir seus compromissos. O processo de instalação da falência, ainda não foi possível pois vândalos saquearam e danificaram o patrimônio, destruindo imóveis, maquinários e equipamentos e principalmente documentos necessários para comprovação da falência. O contato com os proprietários não está sendo possível devido a diversas ameaças à integridade física de cada um, estendendo o risco aos seus familiares. Desmentimos também os boatos de enriquecimento ilícito e calote financeiro no mercado. Ressalto ainda que as empresas do grupo são apenas o Buffet Tereza Cavalcanti, Maria Fernanda e Galaxy Eventos, as demais empresas informadas em boatos não procedem.
Justiça mineira concede liminar que bloqueia contas de sócia do bufê Tereza Cavalcanti
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar, na tarde desta quinta-feira, à um casal de noivos cliente do bufê Tereza Cavalcanti, que bloqueia imediatamente os bens das contas de uma das sócias, Simone Pereira Passos, filha da fundadora Terezinha Neves Pereira Cavalcanti. De acordo com a Polícia Civil, que abriu inquérito para investigar o caso, pelo menos 500 clientes foram lesados com a suspensão das atividades do bufê.
Segundo o TJMG, o bloqueio foi concedido, mas a decisão ainda deve ser publicada nos próximos dias. O advogado do escritório Campos e Campos Advogados Associados, Bernardo Simões Coelho, conseguiu o bloqueio de R$ 6 mil em contas bancárias da sócia, valor pago pelos clientes Alexandre Scotti e Vanessa Souza Pinto, dois dias antes do bufê encerrar as atividades sem dar satisfações aos consumidores.
De acordo com o advogado Bernardo Simões Coelho, que representa outros 10 clientes do bufê, “o objetivo é garantir que os sócios não acabem com o patrimônio próprio e do bufê com o intuito de frustrar os credores”. O advogado entrará com outros pedidos de liminar para garantir os direitos dos consumidores. O prejuízo dos dez clientes representados por ele variam de R$ 6 mil a R$ 27 mil. “A orientação para os clientes lesados é entrar na justiça com máxima urgência”, ressalta.
Ainda não é possível medir o tamanho do prejuízo, mas muitos clientes, a maioria noivas, pagaram entre R$ 20 e 50 mil pelo serviço do bufê. Alguns deles revelaram à reportagemque os proprietários do bufê estariam oferecendo descontos significativos para pagamentos à vista nos últimos meses, o que eles apontam como indícios de golpe planejado.
FONTE: Estado de Minas.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO – 16/05/2014
Dois dias após fechar as portas sem dar satisfação aos clientes, o bufê Tereza Cavalcati já é alvo de pelo menos 18 ações na Justiça. Os processos listados no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) somente da comarca de Belo Horizonte vão desde rescisões de contratos a pedidos de indenização por danos materiais e morais.
Nessa quinta-feira, a Justiça já concedeu decisão favorável a um dos clientes, que conseguiu o bloqueio de R$ 6 mil da conta corrente de uma das sócias, Simone Pereira Passos. O valor corresponde ao montante pago pelo estudante Alexandre Scotti e sua noiva Vanessa Souza Pinto na semana anterior de os proprietários encerrarem as atividades na empresa.
Scotti conta que o negócio foi fechado na quinta-feira da semana passada, quando o bufê já estava prestes a parar de funcionar. “Minha noiva, que está grávida, fez a degustação e no mesmo dia fechamos com o bufê”. Ela ficou desolada”, disse. O que também chamou a atenção do cliente foi o fato de Simone Pereira Passos ter pedido para que o depósito fosse feito em sua conta pessoal. “Tudo foi premeditado”. afirma.
O advogado que representa o estudante, Bernado Simões Coelho, disse que recebeu mais três novos casos nesta sexta-feira. “Muitos clientes pagaram mais de R$ 20 mil pelo serviço do bufê”, afirma.
O encerramento das atividades do bufê Tereza Cavalcanti foi confirmado na noite dessa quinta-feira pela sócia Simone Pereira Passos, que procurou o em.com.br para informar que a empresa vai entrar com pedido de falência assim que tiver em mãos todos os documentos necessários. Com o procedimento jurídico, Simone afirmou que a empresa tentará ressarcir os clientes prejudicados. Ela também informou a empresa fechou as portas sem dar satisfação porque a família está sendo ameaçada.
Além do Buffet Tereza Cavalcanti com unidades no Bairro Santa Amélia, na Pampulha e no Bairro Belvedere, Região Centro-Sul, a empresa trabalha no ramo com outras duas prestadoras de serviço, o Galaxy Eventos e o Maria Fernanda Buffet.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO – 15/05/2014
O tradicional bufê Tereza Cavalcanti confirmou nesta quinta-feira o encerramento das atividades devido a “irreparáveis dificuldades financeiras”. A informação é de uma das sócias, Simone Pereira Passos, que procurou a reportagempara informar que a empresa vai entrar com pedido de falência assim que tiver em mãos todos os documentos necessários. Com o procedimento jurídico, Simone afirmou que a empresa tentará ressarcir os clientes prejudicados.
Nesta quarta-feira, cerca de 70 pessoas se reuniram em frente à sede da empresa, no bairro Santa Amélia, região da Pampulha, após boatos sobre o fechamento e suspensão dos serviços. Ninguém foi encontrado no local, o que aumentou ainda mais a angústia de casais de noivos, debutantes entre outros clientes que estão com eventos marcados e pagos. Segundo Simone Passos, a empresa fechou as portas sem dar satisfação porque a família está sendo ameaçada. Ela negou que os responsáveis tenham deixado o estado e disse que o pedido de falência não foi oficializado porque a empresa foi assaltada e teve documentos importantes roubados.
Fraude
A Polícia Civil já registrou pelo menos 500 queixas contra a empresa, entra elas a de falsificação de boletos em nome de clientes do bufê. Nesta quinta-feira, uma funcionária do setor financeiro revelou à delegada Vanessa Santana Martins, da Divisão Especializada de Investigação de Fraude, que os proprietários falsificavam boletos bancários usando nome e CPF de clientes.”A empresa recebia o dinheiro do banco e os clientes não tinham conhecimento da dívida e acabavam protestados”, explicou a delegada.
A funcionária também contou à polícia que o esquema acontecia desde outubro do ano passado, quando a empresa passou a fechar menos contratos. Segundo ela, o ganho médio do grupo passou de R$ 1 milhão para R$ 600 mil mensais. A delegada também informou que Terezinha Neves Pereira Cavalcanti e seus filhos Luiz Fernando e Simone Pereira Passos, serão intimados nos próximos dias para prestar esclarecimentos.
Confira a nota repassada pelo bufê:
Declaro que no dia 13 de maio de 2014, devido a irreparáveis dificuldades financeiras, o bufê teve que encerrar suas atividades. Desta forma, não conseguindo cumprir seus compromissos. O processo de instalação da falência, ainda não foi possível pois vândalos saquearam e danificaram o patrimônio, destruindo imóveis, maquinários e equipamentos e principalmente documentos necessários para comprovação da falência. O contato com os proprietários não está sendo possível devido a diversas ameaças à integridade física de cada um, estendendo o risco aos seus familiares. Desmentimos também os boatos de enriquecimento ilícito e calote financeiro no mercado. Ressalto ainda que as empresas do grupo são apenas o Buffet Tereza Cavalcanti, Maria Fernanda e Galixy Eventos, as demais empresas informadas em boatos não procedem.
FONTE: Estado de Minas.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO – 15/05/2014 12:40
O site do bufê Tereza Cavalcanti e a página no Facebook também foram retirados do ar. A reportagem doem.com.br tentou contato com os proprietários, mas nenhum dos celulares atendem. A empresa atuava há 16 anos no mercado mineiro com mais de 100 funcionários. O grupo que controla o Tereza Cavalcanti trabalha no ramo com outras duas prestadoras de serviço, a Galaxy By Tereza Cavalcanti e o Maria Fernanda Buffet, onde também ninguém foi encontrado para falar sobre o caso.
De acordo com o Sindicato dos Bufês de Belo Horizonte e Região Metropolitana (Sindbufê), o bufê Tereza Cavalcanti nunca foi associado à entidade. O presidente do sindicato, João Teixeira Filho, contou ao em.com.br que desde ontem o Sindbufê está recebendo inúmeras ligações de clientes e fornecedores à procura de informações sobre a possível falência do bufê. “O sindicato orienta os consumidores a tomarem cuidado com a informalidade do mercado de bufês na capital mineira. É preciso procurar informações sobre a situação das empresas e documentações essenciais antes de contratar os serviços”, explica. O Sindbufê informou ainda que só responde pelos bufês associados, que de acordo com o presidente, estão em plenas condições de atender as demandas do mercado.
Os consumidores lesados criaram a página no Facebook “Enganados pelo Buffet Tereza Cavalcanti” onde se manifestaram na manhã desta quinta-feira. Eles estão mobilizados e, além das medidas individuais cabíveis, vão acionar o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para que mais providências sejam tomadas. Procurado pela reportagem, o MPMG ainda não se manifestou sobre o caso.
O cliente do bufê, o advogado Rafael Lage, que casa em agosto, já entrou com uma ação na justiça contra a empresa. “Já paguei 80% do valor do contrato. Temos provas mais que suficientes para incriminar os proprietários do bufê. Eu estava com a degustação final dos produtos marcada, e quando fui à empresa tentar contato na terça-feira comecei a desconfiar, já que ninguém era encontrado”, explica. O advogado ainda contou aoque, ao pesquisar sobre proprietários no site da Serasa esta semana, foi possível constatar os nomes deles negativados, com um alto número de dívidas e cheques sustados no mercado.
A bancária Camila de Almeida e Silva também contratou os serviços do bufê Tereza Cavalcanti para o casamento em outubro. “Contratei o bufê há um mês e paguei a entrada no valor de R$ 4.140. O resto seria pago em boleto. Minha sorte foi não ter dinheiro pra pagar à vista, como eles estavam oferecendo. Estou indignada.”, ressalta.
FONTE: Estado de Minas.
Buffet encerra as atividades e clientes são lesados em BH
CASO TEREZA CAVALCANTI
Segundo funcionária, ela emitia boletos no nome da pessoa, recebia o dinheiro do banco, mas os clientes não tinham conhecimento da dívida e acabavam sendo protestados
Com uma dívida estimada entre R$ 8 milhões e R$ 10 milhões, a dona de um tradicional bufê da capital, o Tereza Cavalcanti, fechou as portas e deixou credores desesperados. Como se não bastasse “dar o cano” em empregados, fornecedores e clientes que estão, por exemplo, de casamento marcado para este sábado, a empresa foi denunciada à Polícia Civil, ontem, por uma de suas funcionárias, que revelou um outro esquema de fraude usando boletos bancários.
Segundo Lais Fernandes Dias, 22, do setor financeiro do bufê, Terezinha Neves Pereira Cavalcanti – proprietária do bufê Tereza Cavalcanti e de outras três firmas ligadas a eventos – falsificava boletos bancários usando nome e CPF de clientes. Ela emitia boletos no nome da pessoa, recebia o dinheiro do banco, mas, como as vendas eram simuladas, os clientes não tinham conhecimento da dívida e acabavam protestados.
Lais relatou à Divisão Especializada de Investigação de Fraude que, assim que um boleto bancário é gerado, o banco encaminha o valor da dívida para a empresa e fica responsável por receber o montante dos clientes. “Ela criava boletos que não existiam, recebia do banco, mas os valores não eram pagos. Eu mesma estou com o nome sujo porque ela o usou nessa fraude”, revela.
A funcionária disse que há documentos que comprovam a prática criminosa e listou pelo menos 30 pessoas lesadas. “Alguns nem devem imaginar que estão sendo protestados”, explica.
De acordo com a Polícia Civil, ela vai ser ouvida hoje pela delegada Vanessa Santana Martins e apresentará o restante das provas. Depois do depoimento, a polícia vai iniciar as investigações.
Noivas sem festa. Rumores do fechamento da empresa começaram a circular na noite de anteontem. A sede do Tereza Cavalcanti, no bairro Santa Amélia, região da Pampulha, amanheceu ontem cheia de clientes e fornecedores procurando respostas. As noivas eram o público principal, e a maioria já pagou pelo menos a metade do valor contratado. Uma delas, que preferiu o anonimato, vai se casar neste fim de semana e não sabe se vai conseguir outro serviço em tempo hábil.
A empresa tem pelo menos três imóveis na região da Pampulha. Além da sede, outra casa e um galpão eram usados para preparo de alimentos e armazenamento de materiais. Os funcionários, que estão com salários atrasados há mais de um mês, invadiram esses espaços ontem tentando preservar o que restou do patrimônio e garantir o seu ressarcimento. A reportagem tentou contatar a proprietária e seus sócios (um filho e uma filha dela), mas nenhum deles atendeu os telefonemas. A casa onde Terezinha reside estava vazia.
Contratos
Até 2016. Uma das vítimas disse que, ao procurar funcionários do bufê em busca de ressarcimento, foi informada de que existem, pelo menos, 470 contratos abertos pela empresa até 2016.
Dicas para o consumidor se proteger
Registro. Para evitar esse tipo de problema, os clientes devem verificar se a empresa tem registro na Junta Comercial da cidade e se tem alvará de funcionamento, recomenda o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa
Justiça. As pessoas que procuram prestadores de serviço devem checar se há ações em tramitação na Justiça e nos Procons com o nome da empresa
Referência. Também é importante buscar referências pessoais e indicações com pessoas que já contrataram o serviço Acompanhamento.
Mais importante do que os cuidados pré-contratuais são o acompanhamento da execução do serviço requisitado e a verificação do cumprimento do que foi firmado em contrato
FONTE: Hoje Em Dia e O Tempo..
Transtornos corriqueiros fazem ações no Juizado Especial aumentar em Minas
Somente em 2013, Justiça do Estado registrou 3 mil processos a mais
Os inúmeros problemas vividos pelos consumidores, como bagagem extraviada, voo cancelado, transtornos com a linha telefônica ou aquele serviço mal feito e a falta de agilidade das empresas em solucionar o problema têm feito aumentar o números de causas no Juizado Especial. Quando o diálogo com a empresa ou a pessoa física não dá certo, muita gente acaba abrindo mão dos direitos, deixa de lado a dor de cabeça. Mas quem vai adiante e recorre a um dos Juizados Especiais Cíveis – conhecidos como juizados de pequenas causas – tem conquistado vitórias que vão de reembolsos a acordos que permitem indenização por danos morais. No ano passado, foram distribuídos 637.458 processos nos Juizados Especiais de Belo Horizonte e do interior do estado. Em 2012, foram 634,35 mil. E em 2003 somaram 505,64 mil.
Justiça proíbe fidelidade e cobrança por rescisão de planos de saúde Justiça condena TAM a indenizar escritório de advocacia Justiça nega indenização a torcedor do Corinthians que embarcou em cruzeiro palmeirense Justiça condena ex-diretores do Nucleos a pagar R$ 14 milhões de indenização Justiça do MA bloqueia R$ 25 mi da TIM e proíbe novos chips Justiça informa sobre recall de 830 Fiat Pick-Up Strada
A confusão em uma troca de ingresso para o último show do grupo Exalta Samba, em Belo Horizonte, por exemplo, levou a secretária Érica Nonato dos Reis a procurar a Justiça. Fã da banda, ela comprou dois ingressos para o último show da turnê e, no dia do evento, quando foi trocar os vouchers, a atendente de bilheteria entregou apenas um ingresso, afirmando que ele valia por dois. Na hora de entrar no espaço, exigiram dois ingressos. Érica lembra que voltou na bilheteria e falou com a mesma atendente que continuou a afirmar que o ingresso valia por dois. O resultado: ela e o noivo voltaram para casa e não puderam assistir ao show. “Eu não ia entrar e deixar meu noivo do lado de fora nem ele faria isso. Decidimos voltar para casa”, conta.
Depois de um tempo, a secretária decidiu procurar a Justiça e exigir o ressarcimento dos ingressos perdidos e uma indenização por danos morais. Três meses depois, Érica compareceu à primeira audiência com a empresa organizadora do evento, no entanto, não houve acordo imediato. “O representante da empresa ofereceu pagar apenas o preço de ingresso. Mas nenhum de nós assistiu o show e ainda gastamos com táxi para chegar ao local”, afirma. Na segunda audiência, foi estabelecido pelo conciliador o pagamento no valor de R$ 1,3 mil, referente aos ingresso e danos morais sofridos. “Foi uma ação rápida e consegui reaver o prejuízo”, completa.
A criação dos Juizados Especiais tem o objetivo de tornar o encaminhamento de ações de pequeno valor – até 40 salários mínimos – mais rápido e barato que na Justiça comum. Quando os valores envolvidos são inferiores a 20 salários, a pessoa não precisa sequer de advogado. Nos casos em que as empresas estão dispostas a aceitar um acordo na primeira audiência, o processo todo deve demorar em torno de dois meses. Senão é um juiz que vai analisar a situação e definir uma sentença.
Nessas situações, a espera pode durar até seis meses. A ação se estende por mais tempo se houver recursos de alguma das partes. “Demora maior se dá nas execuções, sobretudo quando a empresa é fechada ou desaparece do mercado”, explica o juiz Vicente de Oliveira Silva, coordenador dos Juizados Especiais da Comarca de Belo Horizonte.
VALORES
O que pode acontecer, na análise da advogada Sônia Amaro, da Associação de Consumidores Proteste, é que esse acordo proposto fique muito aquém do que o cliente tem direito. “Quando o pedido é simples, como a troca de um produto, ou quando o dano é muito evidente, o acordo é fácil. Do contrário, as companhias tendem a oferecer, na primeira audiência, muito menos do que o consumidor pede.”
Para facilitar as decisões amigáveis, o juiz Vicente de Oliveira explica que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) conta com a ajuda do Centro de Soluções de Conflito, cujo objetivo é a tentativa de conciliação pré-processual, ou seja, antes do ajuizamento da demanda. Hoje, o Juizado Especial mais demandado no estado é o das Relações de Consumo.
Antes de procurar o juizado, os especialistas recomendam que os consumidores tentem solucionar, diretamente, com a empresa. “Se não der certo, podem procurar um órgão de defesa do consumidor, que também tem formas de pressionar as companhias”, pontua Christian Printes, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
NOVO EXPURGO?
Ações do FGTS suspensas
Juiz do STJ determina que todos os processos que questionam o uso da TR na correção do saldo do fundo do trabalhador parem de ser julgados
Todas as ações relativas à correção de saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por outros índices diferentes da taxa referencial (TR) estão suspensas. A decisão tomada ontem pelo ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais. O pedido para a suspensão das ações que começavam a pipocar por todo o país e pediam principalmente a troca da TR por índices de inflação, como o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INCC) foi da Caixa Econômica Federal (CEF).
A instituição financeira estima que já há mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil, de acordo com informações do STJ. Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à Caixa e 57 desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União.
A suspensão vale até o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso Especial 1.381.683, que será apreciado como representativo de controvérsia repetitiva. Ainda não há data prevista para esse julgamento.
Segundo a advogada Célia Pimenta Barroso Pitchon, do escritório Barroso Advogados Associados, as milhares de ações já ajuizadas pedindo a troca do índice de correção são coerentes porque o FGTS foi criado como substituição à antiga estabilidade no emprego. “’Passou a ser uma garantia para que os funcionários não ficassem desassistidos até que encontrassem nova colocação no mercado do trabalho”, conta. “A lei é muito clara e determina que a correção monetária deve ser feita de forma que o trabalhador não tenha perdas”, reforça. No entanto, em 1999, o governo publicou uma Medida Provisória que definiu a TR para corrigir o FGTS. “Mas os outros índices de inflação se descolaram e o trabalhador ficou no prejuízo ao longo de todos estes anos”, observa a advogada.
Célia Barroso já ajuizou dezenas de ações pedindo a troca do índice de correção no último mês. “É uma questão de cidadania e os trabalhadores estão despertando para isso”, observa. No entanto, em sua opinião, pelo fato de poder ocorrer uma explosão de ações pedindo a troca da TR, é que houve a suspensão. “Ainda não tive acesso à decisão, mas pode ter sido motivada para que não sobrecarreguem as veias da Justiça”.
SEGURANÇA De acordo com informações do STJ, o ministro Benedito Goncalves optou pela suspensão para evitar a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações. Ele destacou que o rito dos recursos repetitivos serve não apenas para desobstruir os tribunais superiores, mas para garantir uma prestação jurisdicional homogênea às partes, evitando-se movimentações desnecessárias e dispendiosas do Judiciário.
O processo segue agora ao Ministério Público Federal por 15 dias, para parecer. Depois, o ministro relator elaborará seu voto e levará o caso para julgamento perante a Primeira Seção do Tribunal, que reúne os 10 ministros componentes das Turmas do STJ responsáveis pelo julgamento de temas de direito público.
julgamento em 12 de marçoO Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu nota ontem confirmando que foi adiado para 12 de março o julgamento do recurso que definirá a posição do órgão sobre o início da incidência dos juros de mora aplicáveis às diferenças apuradas no rendimento de cadernetas de poupança, em decorrência dos planos econômicos – Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. O relator do processo no STJ, ministro Sidnei Beneti, informou que foram apresentadas muitas petições ao processo e, por isso, seria necessário mais tempo para a análise dos documentos. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) foi admitido no processo como amicus curiae, ou seja, como interessado na causa. De acordo com o tribunal, o recurso é do Banco do Brasil, na condição de repetitivo, e, com isso, o julgamento do STJ servirá para orientar decisões de inúmeros recursos sobre o mesmo tema que tramitam em tribunais de segunda instância.
FONTE: Estado de Minas.
Telexfree: parentes do dono processam a empresa
Tia e primo de Carlos Wanzeler entram com ação para reaver dinheiro investido no negócio
Uma tia e um primo do fundador da Telexfree , Carlos Wanzeler, processaram a empresa. O motivo é o mesmo de uma enxurrada de outras ações abertas nas últimas semanas : querem receber de volta o dinheiro colocado no negócio criado pelo empresário, e que acabou suspenso pela Justiça sob suspeita de ser a maior pirâmide financeira da História do País .
No total, os dois parentes pedem cerca de R$ 15 mil, quantia que inclui também os lucros prometidos pela Telexfree para conquistar adesões. O valor é relativamente pequeno em comparação a outros processos, como o de um advogado de Mato Grosso que pede R$ 101 mil.
“Acredito que são parentes distantes, senão tinham investido um valor muito maior e estariam no topo da pirâmide”, afirma o advogado Alexey Campgnaro Lucena, que representa os dois e pediu sigilo de seus nomes.
Os dois processos estão na Justiça do Espírito Santo, onde Wanzeler decidiu abrir em 2010 a sucursal brasileira da Telexfree Inc, fundada por ele nos Estados Unidos em 2002. O empresário vive por lá até hoje, o que dificultou a tomada do seu depoimento no inquérito criminal que segue paralelo à ação civil movida contra a empresa pelo Ministério Público do Acre (MP-AC).
A Telexfree brasileira é acusada pelo MP-AC de ser uma pirâmide financeira disfarçada de uma empresa de telefonia VoIP por meio de marketing multinível, pois dependeria das taxas de adesão pagas pelos revendedores e não dos pacotes de minutos para se sustentar. No Brasil, a rede de divulgadores – como são chamados esse revendedores – tem cerca de 1 milhão de pessoas, segundo Wanzeler. A empresa nega irregularidaddes.
As investigações contra a Telexfree ganharam corpo no início do ano e, em março, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SAE) do Ministério da Fazenda divulgou uma nota em que classifica o negócio como “não sustentável”. A tia e o primo investiram na empresa em abril e em maio.
“As pessoas ficam seduzidas pelos ganhos daqueles que estão lá há mais tempo. Eles [ os parentes de Wanzeler] não levaram em consideração [ as acusações contra a empresa ], ou não sabiam mesmo”, justifica Lucena.
Wilson Furtado Roberto, advogado da Telexfree, diz que o tio e a prima são parentes distantes de Wanzeler.
“Ele não mantém contato com a tia há mais de 26 anos, ou seja, quando foi residir nos Estados Unidos”, afirmou o advogado. “Convém ser dito que ele nem sequer conhece o filho da sua tia.
Contas congeladas
Em 18 de junho, a Justiça aceitou a denúncia do MP-AC e determinou o bloqueio das contas da Telexfree e dos sócios – incluindo Wanzeler –, além de impedir a entrada de novos divulgadores no negócio (VEJA AQUI!). Os advogados já tiveram negados nove recursos contra a decisão.
Desde então, o número de processos contra a empresa disparou. O iG mostrou que, até o fim de julho, ao menos 176 ações haviam sido abertas por divulgadores que exigiam , além do dinheiro investido, os expressivos lucros prometidos e, em muitos casos, indenizações por danos morais.
As ações da tia e do primo de Wanzeler chegaram ao 2ª Juizado Especial de Cível de Vila Velha no último dia 30 de julho, semana em que a enxurrada de questionamentos ganhhou mais corpo. São apenas dois dos quatro processos que Lucena, o advogado dos parentes de Wanzeler, está representando
“Já recebi consultas até de gente de Santa Catarina interessada em processar a Telexfree”, diz ele.
FONTE: iG.
Banalização
Papai Noel é lembrado em decisão que critica “indústria do dano moral”
Consumidor que comprou um veículo zero e, um ano depois, descobriu risco na porta traseira teve negado pedido de indenização por danos morais. Decisão é da 4ª câmara Civil do TJ/SC. De acordo com os autos, o consumidor sustentou que, no ato da compra, estava convicto de que adquiria um automóvel em perfeitas condições, “mas recebeu um veículo avariado, o que fez com que se sentisse frustrado, enganado e decepcionado”.
O juízo da 2ª vara Cível da comarca de Mafra considerou improcedente o pedido. O cliente da loja recorreu, sustentando que a concessionária “ardilosamente, escondeu do autor que seu veículo havia sido riscado ao desembarcar da ‘cegonha’ e por isso a porta traseira direita tinha sido repintada”.
Em sua decisão, o desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, do TJ/SC, transcreveu uma ficção “que aborda de forma muito clara a verdadeira massificação das ações envolvendo os chamados danos morais”. No trecho citado, pertencente à obra “Papai Noel e o Dano Moral”, de Carlos Alberto de Oliveira Cruz, após o Natal, o Papai Noel se vê bombardeado de processos de pais de crianças que não viram atendidas as expectativas dos filhos na noite natalina.
De acordo com o segmento, “o direito de todo cidadão acessar o Poder Judiciário se vê atualmente manchado por um incontável número de ações absurdas e ridículas, em que os autores postulam as mais exóticas providências do julgador. Tais demandas mais servem ao anedotário jurídico do que à efetiva satisfação de interesses da sociedade”.
O magistrado, fazendo coro com o trecho, afirma que os pedidos de reparação por danos morais estão sendo deflagrados num espectro tão amplo quanto a imaginação humana. “Busca-se ressarcimento para tudo, inclusive para casos flagrantemente descabidos, motivados por bizarrias de toda a ordem, verdadeiras extravagâncias jurídicas, indigitando ao instituto o inocultável estigma de indústria”, declarou.
Segundo Costa Beber, não há que se falar em dano moral pelo fato do risco na lataria do carro, imperceptível a olho nu, ter sido descoberto quase um ano depois da compra. Ele pontou que “ademais, o fato de o veículo ter sido riscado quando do desembarque do caminhão que efetuava o seu transporte não faz com que perca a qualidade de “novo”.”
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Processo: 2012.048463-6
Veja a íntegra da decisão.
FONTE: Migalhas.
Extravio de processo
Agente da RF é condenada por ocultar processos sobre ação fiscal contra Globo
O juiz Federal Fabrício Antonio Soares, da 3ª vara Criminal do RJ, condenou uma ex-agente administrativa da RF a 4 anos e 11 meses de prisão. A decisão refere-se à ação ajuizada pelo MPF, em que a ex-funcionária é acusada de ocultar documentos públicos oriundos do processo administrativo sobre ação fiscal contra a Globo, cujo valor ultrapassa R$ 600 mi.
A ex-funcionária também é acusada de inserir dados falsos no sistema informatizado da RF, que culminaram na extinção fraudulenta dos créditos tributários a serem pagos pelas empresas Mundial S/A e pela Forjas Brasileiras S/A, e na ocultação da localização da P&P Porciúncula, ocasionando danos à Administração Pública.
Segundo a denúncia, mesmo estando em período de férias, a servidora compareceu ao setor processual da RF no dia 2/1/07. Na ocasião, as câmeras de segurança do local flagraram a então funcionária entrando com uma bolsa e voltando com os processos, no mesmo dia em que sumiram os autos físicos.
Aos analisar o caso, o magistrado verificou que o “conjunto das provas é mais do que suficiente ao convencimento da autoria, não havendo no caso concreto dúvida de que a ré suprimiu os procedimentos administrativos“.
Fabrício Soares explicou que o fato de a ré ter sido condenada “por crime praticado contra Administração Pública, com violação dos deveres de lealdade e em afronta aos postulados da moralidade e probidade administrativas, bem porque a conduta perpetrada desonra a função ocupada e a torna indigna para o seu exercício, e ainda porque condenada à pena que, em muito, superou o patamar de um ano de que trata o art. 92, I-A, do Código Penal, a perda do cargo público é medida imperativa“.
Decretou, então, a perda do cargo público, com efeitos retroativos a janeiro de 2006, data do primeiro crime. A ré pode recorrer em liberdade
Nota
Em nota, a Globo afirmou que não tinha conhecimento da ocultação de documentos e dos motivos que levaram a servidora a realizá-la: “A Globo Comunicação e Participações esclarece que soube, apenas neste dia 09/07, que uma funcionária da Receita Federal foi processada e condenada criminalmente pelo extravio do processo. A Globo Comunicação e Participações não é parte no processo, não conhece a funcionária e não sabe qual foi sua motivação“.
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Processo: 0806856-31.2007.4.02.5101
Confira a íntegra da decisão.
FONTE: Migalhas.
Juizado em Confins aterrissa em barreiras
Criado para atender a demanda de passageiros com problemas com as empresas aéreas, órgão tem baixo índice de acordos. Funcionários das companhias não têm poder para resolver questões
Criado para solucionar de forma rápida os principais problemas relacionados ao direito do consumidor gerados no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins, no primeiro mês de funcionamento o Juizado Especial conseguiu acordo entre as partes em somente 2,1% das reclamações. A falta de automonia dos funcionários designados pelas companhias aéreas e o desconhecimento dos passageiros sobre seus direitos e deveres fazem com que a tentativa de conciliação tenha pouca efetividade. No período, 280 pessoas procuraram o órgão do Tribunal de Justiça para fazer queixa contra as companhias, mas somente seis delas saíram da sala com uma solução. Em outras 20 ocorrências os clientes registraram ações, mas não conseguiram acordo.
O coordenador do Juizado Especial do aeroporto de Confins, Juliano Cunha, explica que, além de tentar resolver problemas dos passageiros, o juizado tem a intenção de aumentar a conscientização dos consumidores, ensinando o funcionamento do terminal e as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). “O passageiro erra em algumas situações. Ocorre de chegar atrasado e perder o voo. Muitos contam com a sorte”, afirma. Não à toa, das 280 reclamações somente 26 resultaram em ações judiciais. Ou seja, muitos perceberam que a queixa não era efetiva.
O caso do auxiliar de recursos humanos, Cleiton Gonçalves se encaixa em uma dessas situações. Na véspera do feriado de Corpus Christi, ele seguia para Florianópolis, com escala em São Paulo. Mas, por não ter costume de viajar de avião, perdeu o horário e chegou ao terminal faltando entre 25 e 30 minutos para a partida do voo. Foi informado pela companhia aérea que o check-in havia se encerrado e não poderia embarcar. Ao procurar o juizado, certificou-se de que teria de chegar uma hora antes do voo, mesmo com a informação das companhias de que a porta de embarque fecha 15 minutos antes da decolagem. Mas, segundo a advogada especialista em direito do turismo e autora do site Viajando Direito, Luciana Atheniense, a legislação prevê que o embarque pode ser feito até 30 minutos antes da partida. “Disse que aceitava viajar até sem mala. Mas eles não permitiram. O avião ainda estava na pista”, afirma Cleiton Gonçalves. No caso dele, por desconhecimento, ele não requisitou um documento comprovando o horário em que chegou à fila, o que poderia servir como prova na Justiça.
TEMPO CONTADO No entanto, os problemas na prestação de serviço das companhias aéreas cresce em ritmo veloz. Nem todos os passageiros que deixam de fazer a queixa no juizado abandonam o caso. O registro demora, em média, uma hora e meia, tempo que nem sempre o passageiro tem disponível, uma vez que pode ter compromissos agendados e até mesmo estar em conexão. Com isso, a solução é procurar o juizado na comarca onde mora no prazo de até três anos.
O tempo necessário para dar entrada em uma ação era superior ao que o geólogo Carlos Paranhos tinha antes de embarcar na conexão para Vitória (ES). O passageiro comprou a passagem em um voo diferente do da esposa e do filho. Por isso, pagou R$ 460 para remarcar o bilhete e permitir que voassem juntos. Mas, como ele saía de Belém e eles de Confins, e o voo saindo do Pará foi cancelado, ele perdeu a conexão e sua família seguiu normalmente. Enquanto isso, ele acabou decolando no voo original. A queixa era para o ressarcimento do valor pago para o remarcamento, além do valor referente ao táxi gasto do aeroporto de Vitória até a casa de praia do casal em Guarapari. “Vamos ter que pegar dois táxis. Meu filho é bebê e não dá para minha esposa ficar esperando três horas no aeroporto. O erro da companhia me custou quase R$ 1 mil”, afirma o geólogo.
Contribui também para a menor efetividade do juizado especial o fato de que as companhias limitam o poder de atuação de seus gerentes e supervisores escalados para as ações. Segundo Juliano Cunha, no caso de ações indenizatórias, por exemplo, não há acordo, sendo necessária a atuação do setor jurídico da empresa. “Não é que o funcionário não assista, mas a margem dado pela empresa é limitada”, afirma Cunha.
Média que não decola
O nível de acordo no aeroporto de Confins está bem abaixo da média dos demais aeroportos que já implantaram o Juizado Especial. Balanço divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça mostra que a média de acordos nos demais terminais varia de 14,35%, no Rio de Janeiro (Santos Dumont e Galeão), a 31,08% em Cuiabá. A explicação está no fato de o juizado de Confins ainda ser novidade, entre outros problemas.
Até o início de 2014, os juizados deverão estar instalados nas 12 capitais onde serão realizadas as partidas da Copa do Mundo. Segundo a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), Confins é o sexto aeroporto do país a receber o Juizado Especial. Santos Dumont e Galeão, no Rio; Congonhas e Guarulho, em São Paulo; e Juscelino Kubitschek, em Brasília, têm unidades semelhantes desde 2011. No período da Copa das Confederações, entre os dias 15 e 30 deste mês, a recomendação é que as unidades funcionem 24 horas.
A advogada especialista em direito do turismo e autora do site Viajando Direito, Luciana Atheniense, considera toda assistência ativa e qualificada no aeroporto como válida, mas critica o fato de o funcionamento pleno do serviço se restringir aos eventos internacionais. Além disso, ela afirma que as empresas do setor tratam os passageiros com descaso até mesmo na frente dos juízes. “É uma pena. As companhias aéreas não estão preparadas para fazer acordos. O descaso perpetua até na Justiça”, observa.
FONTE: Estado de Minas.
Tradicional joalheria tem dívidas que chegam a R$ 14,5 milhões
Rio – Uma das mais tradicionais joalherias da cidade, mas com um endividamento da ordem de R$ 14,5 milhões, a Natan Joias teve o decreto de falência expedido pela 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).
O juiz Fernando Cesar Ferreira Viana revogou o pedido de recuperação judicial, concedido em junho de 2012. Segundo justificou na sentença, a empresa não conseguiucumprir os requisitos econômicos, contábeis e jurídicos no curso do processo. A empresa ainda pode recorrer da sentença judicial.
Empresa estava em recuperação judicial desde junho de 2012
Criada em 1965, a Natan ficou conhecida como um dos principais nomes no ramo de joias de alto padrão. A empresa buscou na recuperação judicial uma saída para se reestruturar e pagar os credores.
No ano passado, o juiz Fernando Viana aceitou o pedido de recuperação judicial da empresa. Ele determinou que a Natan acrescentasse após seu nome empresarial a expressão “em recuperação judicial”. Ordenou ainda a suspensão de todas as ações e execuções contra ela, e a suspensão da publicidade dos protestos e inscrições nos órgãos de proteção ao crédito em face à empresa.
Já a empresa deveria apresentar contas demonstrativas mensais durante todo o processamento da recuperação judicial, sob pena de destituição dos administradores.
FONTE: O Dia.
Em tese, bastaria aumentar o número de desembargadores nos TRFs atuais para aumentar o fluxo.
André Luis Alves de Melo
Promotor de Justiça em MG, mestre
em direito público, pesquisador sobre
gestão jurídica, professor universitário
Além disso, há uma pesquisa financiada pelo Ministério da Justiça que constatou que na área federal 80% das demandas são referentes a menos de 100 temas. Essa pesquisa é considerada como uma espécie de “livro negro” e que deve ser queimado, pois não interessa ao meio jurídico. Afinal, basta então que se reúnam os juízes federais virtualmente ou fisicamente e votem sobre os 100 temas e emitam-se os enunciados, por maioria ou por unanimidade. E embora não sejam vinculantes, a maioria seguiria os enunciados. Haveria, então, redução significativa de processos.
Outro dado interessante é que a execução fiscal responde por 30% dos processos, e com a figura do protesto fiscal pelos cartórios extrajudiciais, há uma tendência a reduzir os processos. No entanto, paradoxal é o fato de que a maioria das demandas na área federal têm como requeridos a União, a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e esses três órgãos ligados ao Executivo federal não conseguem montar um sistema eficiente de solução extrajudicial, ou uma estrutura interna em conjunto com a AGU para solução preventiva dessas lides, em geral, repetitivas.
Aparentemente, não querem resolver. É um verdadeiro Leviatã, pois a União cria um outro órgão para julgar a si própria e seus órgãos em questões repetitivas. A criação dos TRFs trará poucos resultados práticos, pois a União recorre ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e STF, os quais não tiveram aumento no número de ministros. Então os processos ficarão paralisados no STF ou STJ.
Em tese, bastaria aumentar o número de desembargadores nos TRFs atuais para aumentar o fluxo. Aliás, um único TRF no país com dezenas de desembargadores seria o suficiente, pois a matéria que julgam é praticamente sempre a mesma, com os mesmos réus (INSS, CEF e União), e como não se faz audiências nos tribunais, o acesso predominante não é mais o físico, e sim o digital (virtual), inclusive podendo-se criar a modalidade de despachar por vídeoatendimento, sem prejuízo do atendimento físico.
A rigor, cada estado tem que ter seu tribunal em face da autonomia estadual. Mas não faz sentido que se caminhe no sentido de cada estado ter um tribunal federal. A área federal, em geral, julga apenas matéria de direito, e não fatos. Logo, tende a haver uma uniformização. Não se tem o INSS de Minas e o INSS de Goiás, como querem fazer crer. O INSS e a CEF são únicos, as suas ilegalidades as mesmas e os casos também.
Há uns cincos anos, particularmente, fiz um pedido ao TRF da 1ª Região para emitir súmulas/enunciados sobre alguns temas recorrentes e repetitivos. O pedido foi encaminhado pelo presidente do tribunal na época ao setor de uniformização de jurisprudência, mas até a presente data nenhuma súmula foi publicada.
Do ponto de vista técnico e gerencial, bastaria uniformizar os temas mais recorrentes na área federal com a participação de todos os juízes votando enunciados em um congresso oficial (o que gera resistência dos desembargadores e receio de perda de mercado de trabalho por outros setores). E ainda, em vez de criarmos mais tribunais federais, deveríamos unificar os existentes, sediando todos em Brasília. Nesse modelo, cada estado teria um representante no Conselho da Justiça Federal (CJF) para questões administrativas, como instalação de varas, postos de atendimento, informatização, propostas para uniformização de julgados a serem decididos pelos juízes e outros temas gerenciais. Com isso, o povo estaria atendido, mas alguns setores jurídicos certamente se oporão. Resta saber qual interesse prevalecerá.
Juiz federal contesta o promotor. Veja o artigo dele AQUI!