Laudando et vituperando abstine: tutum silentium praemium.

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A suspensão decidida pelo STJ dos processos que versam sobre TAC, TEC, IOF e tarifas.
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As ações de TAC, TEC, IOF e TARIFAS estão com os dias contados para acabar, recentemente foi decidido pelo STJ a suspensão da tramitação das ações que versem sobre tal pedido.

Recentemente em Recurso Especial nº 1.251.331 – RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, onde a Douta Ministra decidiu por suspender a tramitação de todas as ações de conhecimento em que haja discussão, em conjunto ou individualmente, sobre a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas para a concessão e cobrança do crédito, sob quaisquer denominações, bem como a possibilidade de financiamento do IOF, sejam paralisadas até o final do julgamento deste processo pela Segunda Seção, como representativo da controvérsia, pelo rito do art. 543-C do CPC, ou seja determinou a Douta Ministra a suspensão de tramitação das correlatas ações de cognição a todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais.

gallottMaria Isabel Gallotti

Sustenta a Douta Ministra que os feitos que tramitam perante a primeira instância, os Juizados Especiais e as Turmas Recursais continuam sendo julgados em desacordo com o entendimento pacificado pelo STJ, de que é exemplo o REsp 1.270.174/RS, inclusive com determinação de restituição em dobro e com imposição de danos morais aos bancos.

Relativamente ao entendimento desta Corte sobre a matéria, de fato há manifestação inequívoca por intermédio do REsp 1.270.174/RS (Segunda Seção, de minha relatoria, por maioria, DJe de 5.11.2012) no sentido de admitir a cobrança das tarifas administrativas para concessão e cobrança do crédito e a possibilidade de financiamento do IOF, salvo se demonstrada cabalmente a abusividade sustentada pelo mutuário.

Transitando pelo mérito da decisão que levou a Douta Ministra a adotar tal postura, fundamentando que só se torna ilegal esse tipo de cobrança quando demonstrada cabalmente a vantagem exagerada por parte do agente financeiro e quando não informada de forma prévia e claramente ao consumidor.

Ora, é sabido por todos que ao financiar, pegamos aqui exemplo de um veículo, ao sentar a mesma para conhecer dos valores e assinar o contrato de financiamento não pode o mero consumidor impor que não quer pagar pelo valor a título de abertura de cadastro de emissão de carnê e até mesmo a tarifa de avaliação, pois se o consumidor o fizer, ouvirá a resposta negativa do preposto do banco, alegando que se tais cobranças são obrigatórias para a liberação do crédito, não podendo ser discutidas, pois trata-se de um contrato de adesão.

Posto isto, me parece uma decisão “política”, errada e inoportuna a suspensão da tramitação das ações que versam sobre TAC, TEC, IOF e TARIFAS, pois como exposto acima tais ações que tramitam em litígio chegam a valores que alcançam R$ 532.791.829,50, com aumento exponencial do ajuizamento de ações mensalmente, com toda certeza esse valor pesou na decisão e mais uma vez vemos que no Brasil o Banco tem sempre a razão.

Há quem veja na decisão uma ‘retribuição’ pelos agrados feitos pela FEBRABAN, como na matéria da Folha, abaixo:

Bancos pagam feriado na praia de 47 juízes

Febraban gasta R$ 182 mil e leva magistrados e suas famílias a Comandatuba, na Bahia, para discutir “spread” e crédito

Encontro contou ainda com outros 60 participantes; banqueiros dizem que evento visa um diálogo aberto com os juízes

juízes


O feriado de Sete de Setembro foi especial para 16 ministros (dois aposentados) do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e 31 desembargadores de sete Estados: eles receberam passagem e estada grátis no resort de luxo Transamérica da Ilha de Comandatuba, no litoral baiano, para assistirem a algumas palestras sobre como funciona a arquitetura do crédito do sistema bancário brasileiro.

O patrocínio do evento foi da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), que arcou com uma fatura de ao menos R$ 182 mil com hospedagem e transporte dos 47 juízes. Esse valor é estimado com base no número de magistrados presentes e de seus acompanhantes multiplicado pelo preço básico promocional cobrado pelo pacote.

Os magistrados podiam trazer familiares para o hotel. A lista completa de participantes não foi divulgada.
A agenda em Comandatuba foi leve. As palestras começavam às 16h. Terminavam por volta de 20h30, com jantar e algum show. O restante do tempo era livre. O domingo também foi aberto para passeios.

O seminário “A importância do crédito como fator de desenvolvimento econômico e social” teve como ponto alto, logo na sessão de abertura -às 18h30 do dia 7 de setembro- uma palestra de Pedro Moreira Salles, presidente e acionista do Unibanco. Com gráficos e tabelas projetadas num telão, o banqueiro tentou explicar aos juízes que o spread cobrado nas operações de crédito no Brasil não é tão alto como se pensa.

O spread é a diferença entre o que o banco paga para captar o dinheiro e a taxa que cobra de quem pede recursos emprestados. Para Moreira Salles, esse spread, após descontados custos do banco e impostos, seria próximo de 1%. O banqueiro disse que o lucro médio sobre o patrimônio líquido médio das dez maiores instituições financeiras do país seria menor do que o apurado em mineração, siderurgia, transportes e concessões e petróleo.

Os juízes só chegaram a Comandatuba na tarde de 7 de setembro num Air Bus fretado da TAM que atrasou a saída de São Paulo. O avião fez escala em Brasília para pegar magistrados de tribunais superiores. Aterrissou na pista do hotel Transamérica por volta das 16h.

Além dos magistrados, o evento contou com outras 60 autoridades. Além de Pedro Moreira Salles, compareceram o presidente do Bradesco e da Febraban, Marcio Cypriano, o presidente do Itaú, Roberto Setúbal, o presidente do Banco Real, Fábio Barbosa, e até Ivan Moreira e Rodrigo Pacheco, do Banco Rural, instituição que teve o nome ligado ao mensalão.

Quando indagados, os banqueiros explicam o evento como um diálogo com os juízes. Uma maneira de “um conhecer melhor o outro”, na explicação de Marcio Cypriano. Esse é o terceiro encontro realizado nesse formato nos últimos três anos, sempre num resort de luxo e com o patrocínio da Febraban. Nada é feito de maneira escondida e a imprensa tem acesso a todos os debates.

No segundo dia, os juízes assistiram à apresentação “Spread bancário: trabalho científico sobre sua composição”, feita pelo professor Alexandre Assaf, da FEA-USP, contratado pela Febraban e pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras.

Com transparências projetadas na tela do auditório, Assaf concluiu que o spread anual médio dos bancos ficaria em até 2%. No meio da apresentação, um quadro mostrava que o lucro líquido dos bancos subiu de 2002 a 2005 de 10,6% para 15,6% em relação ao chamado “valor adicionado” (todas as riquezas produzidas pelo setor). Um juiz que pediu anonimato, saiu da sala e ironizou: “Bom, o tal do spread eles estão dizendo que é baixo, mas o lucro deles cresceu 50% em quatro anos”.

Feriado em Comandatuba e a ética da Magistratura

Paira, a respeito do seminário em Comandatuba, no feriado de 7 de setembro, promovido pela Febraban e no qual teriam comparecido 47 magistrados (ministros do STJ e desembargadores de diversos Estados) um obsequioso silêncio das entidades de classe.

Com efeito: até agora, nenhuma Associação de Juízes (de âmbito regional, como a Ajuris) se manifestou, muito menos a Associação dos Magistrados Brasileiros. Em realidade, do Poder Judiciário, até o momento, a única manifestação que houve foi de um dos presentes ao seminário, o qual merece todo o respeito por não ter se omitido de debater a questão, postura própria de quem acredita na Democracia.

Diante do silêncio das entidades de classe, penso que cada magistrado, de primeiro e de segundo graus, deve assumir o ônus de posicionar-se, publicamente, a respeito, sob pena incidirmos em algo imperdoável nesse importante momento da vida nacional – na triste e lamentável omissão.

Sem dúvida, os escândalos em que se envolveram integrantes de alto escalão do Legislativo e do Executivo evidenciam que o País passa por uma grave crise ética, deixando perplexa a cidadania.

Nesse momento, portanto, sobreleva a importância das instituições comprometidas com a Democracia – Magistratura, OAB, Ministério Público, órgãos de Comunicação Social, etc – lutar por ela.

Mas, como lutar pela Democracia?

Através do fortalecimento das instituições democráticas, mediante o exercício da liberdade de expressão em todos os canais disponíveis, em especial pelo saudável direito de crítica, pois, na medida em que dele nos valemos contribuímos, cada de nós, para que a cidadania se afirme, através do aperfeiçoamento dos três Poderes da República.

A Magistratura, assim, não pode calar diante da insensibilidade da cúpula do Poder Judiciário que, afastando-se de princípios éticos básicos que todo magistrado conhece, aceitou participar de seminário patrocinado (ou co-patrocinado) pela Febraban, em luxuoso resort da Bahia, o que atinge seriamente a imagem da instituição perante a cidadania, nesse momento grave da história brasileira.

É de clareza meridiana o princípio ético segundo o qual todo e qualquer magistrado deve ser responsável por suas próprias despesas (e as de seus acompanhantes), sem qualquer exceção.

É um princípio ético tão singelo, que nem precisaria estar na Constituição da República (porém, nesses tempos de amplo relativismo, em que não mais existem verdades absolutas, a Emenda Constitucional nº 45 resolveu não deixar dúvidas, inserindo mais um inciso ao parágrafo único do art. 95 da Constituição que, hoje, assim dispõe:

“Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

IV- receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;”), mas dela passou a constar em 2004.

Desse modo, além da desconsideração de um princípio ético da Magistratura, houve também o flagrante desrespeito à Constituição da República, justamente por quem a devia resguardar e dar o exemplo: ministros do Superior Tribunal de Justiça e desembargadores de diversos Estados da Federação.

De outro lado, argumentou-se que o seminário teria sido realizado em Comandatuba em razão da logística de segurança dos participantes. Ora, o evento poderia, perfeitamente, ser realizado em uma Escola Superior da Magistratura (de qualquer Estado da Federação), em um Tribunal de Justiça ou Universidade, com segurança, baixo custo e sem patrocínio.

Alega-se, ainda, que o Poder Judiciário deve dialogar com a sociedade, com o que concordo plenamente.

Desde que cada magistrado pague as suas próprias despesas.

FONTES: Meu Advogado, Folha de São Paulo, Peleando e STJ.