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Papai Noel causa polêmica ao tapar rosto de criança em shopping de Curitiba
Segundo postagem, somente poderiam ser registradas imagens por uma equipe contratada pelo estabelecimento

Noel

A atitude do Papai Noel de um shopping de Curitiba causou revolta e está gerando repercussão nas redes sociais. Ao tirar foto com uma criança, o ‘bom velhinho’ cobriu o rosto da menina com a mão.

De acordo com a postagem, o Papai Noel teria cobrido o rosto da menina porque só poderiam ser feitas fotos por uma equipe que é contratada pelo shopping e cobra pelo serviço.

“Absurdo! Papai Noel mercenário do Palladium! Uma mãe foi levar sua filha falar com o Papai Noel no Shopping Palladium. A menina toda encantada em ver o ‘bom velhinho’ e com a magia do Natal. No momento em que o pai foi bater uma foto da criança com o Papai Noel, ele puxou e tapou o rosto da criança. Absurdo! A criança sem entender nada do que estava acontecendo. O Papai Noel falou que o shopping Palladium não aceita que tirem fotos que não sejam as deles pagas. Sem ter um aviso sequer. Que horror!”, diz a postagem.

Segundo a assessoria de imprensa do estabelecimento, foi realizada uma reunião com os profissionais envolvidos e com a responsável pela empresa prestadora dos serviços e foi pedida a substituição da pessoa que representa o Papai Noel.

O shopping emitiu uma nota oficial lamentando o ocorrido. “Em relação ao fato ocorrido nesta quarta-feira, o Palladium gostaria de reforçar que possui um imenso cuidado na realização de todas as ações que envolvem os consumidores, principalmente quando lida com crianças, seus sonhos e fantasias. […] Neste caso específico, lamentamos pela atitude errada e fora dos padrões do Papai Noel, gerado a partir de um sinal irregular do fotógrafo”, afirmou.

O internauta Franklin Omori comentou: “Agora entendo porque dizem que o Natal virou comércio”. Já Wilson Gorj , resolveu ironizar a situação: “Eu pensei que todo mundo fosse filho de Papai Noel…”.

 

FONTE: Estado de Minas.


Banalização
Papai Noel é lembrado em decisão que critica “indústria do dano moral”

Consumidor que comprou um veículo zero e, um ano depois, descobriu risco na porta traseira teve negado pedido de indenização por danos morais. Decisão é da 4ª câmara Civil do TJ/SC. De acordo com os autos, o consumidor sustentou que, no ato da compra, estava convicto de que adquiria um automóvel em perfeitas condições, “mas recebeu um veículo avariado, o que fez com que se sentisse frustrado, enganado e decepcionado”.

O juízo da 2ª vara Cível da comarca de Mafra considerou improcedente o pedido. O cliente da loja recorreu, sustentando que a concessionária “ardilosamente, escondeu do autor que seu veículo havia sido riscado ao desembarcar da ‘cegonha’ e por isso a porta traseira direita tinha sido repintada”.

Em sua decisão, o desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, do TJ/SC, transcreveu uma ficção “que aborda de forma muito clara a verdadeira massificação das ações envolvendo os chamados danos morais”. No trecho citado, pertencente à obra “Papai Noel e o Dano Moral”, de Carlos Alberto de Oliveira Cruz, após o Natal, o Papai Noel se vê bombardeado de processos de pais de crianças que não viram atendidas as expectativas dos filhos na noite natalina.

De acordo com o segmento, “o direito de todo cidadão acessar o Poder Judiciário se vê atualmente manchado por um incontável número de ações absurdas e ridículas, em que os autores postulam as mais exóticas providências do julgador. Tais demandas mais servem ao anedotário jurídico do que à efetiva satisfação de interesses da sociedade”.

O magistrado, fazendo coro com o trecho, afirma que os pedidos de reparação por danos morais estão sendo deflagrados num espectro tão amplo quanto a imaginação humana. “Busca-se ressarcimento para tudo, inclusive para casos flagrantemente descabidos, motivados por bizarrias de toda a ordem, verdadeiras extravagâncias jurídicas, indigitando ao instituto o inocultável estigma de indústria”, declarou.

Segundo Costa Beber, não há que se falar em dano moral pelo fato do risco na lataria do carro, imperceptível a olho nu, ter sido descoberto quase um ano depois da compra. Ele pontou que “ademais, o fato de o veículo ter sido riscado quando do desembarque do caminhão que efetuava o seu transporte não faz com que perca a qualidade de “novo”.”

Veja a íntegra da decisão.

FONTE: Migalhas.