Laudando et vituperando abstine: tutum silentium praemium.

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Saiba mais sobre as mudanças no Código de Processo Civil

Entre os assuntos mais importantes que sofreram mudança no novo código está a análise de processos ligados à família, que terão andamento especial e preferência para a solução consensual entre as partes

 (Pixabay)
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A votação do novo Código de Processo Civil (CPC) foi concluída no dia 17 de dezembro do ano passado no Senado. Desde então, o texto passa por revisão para ajuste de técnica legislativa e de redação para seguir para a sanção da presidente Dilma Rousseff. Assim que receber a lei, ela terá 15 dias úteis para sancioná-lo.

Confira abaixo os pontos de destaque do novo CPC:

Conciliação e mediação

Os tribunais serão obrigados a criar centros para audiências de mediação e conciliação buscando incentivar a solução consensual dos conflitos. A audiência poderá se desdobrar em várias sessões. O juiz poderá fazer nova tentativa de conciliação durante a instrução do processo.

Ações de família

Divórcios, guarda de filhos, pensão e casos de paternidade, entre outros, terão tramitação especial. O objetivo é favorecer solução consensual criada pelas próprias partes com o auxílio de um terceiro imparcial, o mediador. Profissionais de outras áreas também poderão ser recrutados para dar suporte às partes em causas delicadas. Serão realizadas tantas sessões quanto necessárias ao melhor resultado. Devedor de pensão deve continuar sujeito a prisão, mas separado de outros presos.

Ordem cronológica

Os juízes terão que seguir a ordem cronológica para julgar os processos a partir do momento em que os autos ficarem prontos para análise e decisão. A intenção é afastar qualquer tipo de influência sobre a ordem dos julgamentos. São mantidas as prioridades já previstas em lei, como as ações propostas por idosos e portadores de doenças graves.

Demandas repetitivas

Considerada fundamental para a celeridade ao judiciário, uma nova ferramenta permitirá a aplicação da mesma decisão a milhares de ações iguais, como em demandas contra planos de saúde, operadoras de telefonia e bancos. As ações ficarão paralisadas em primeira instância até que o tribunal julgue o chamado incidente de resolução de demandas repetitivas, mandando ao fim aplicar a decisão a todos os casos idênticos.

Ações coletivas

Processos individuais que tratem de temas de interesse de um grupo maior de pessoas ou de toda a coletividade poderão ser convertidos em ações coletivas, valendo a decisão igualmente para todos. Questões envolvendo sócios de empresa ou uma denúncia sobre poluição são exemplos de ações que podem ser alcançadas pelo instrumento de conversão.

Atos processuais

O juiz e as partes poderão entrar em acordo em relação aos atos e procedimentos processuais e alterar diferentes aspectos do trâmite do processo, tendo em vista o bom andamento da questão. Um exemplo é a definição do responsável por pagar uma perícia.

Limites aos recursos

Para evitar que os recursos continuem sendo instrumentos para adiar o fim dos processos, com o propósito de retardar pagamentos ou cumprimento de outras obrigações, o novo CPC extingue alguns desses mecanismos, limita outros e encarece a fase recursal (haverá pagamento de honorários também nessa etapa).

Multas

Para evitar manobras jurídicas com o fim de retardar decisões, estão sendo ampliadas e criadas novas hipóteses de multas para recursos meramente protelatórios.

Honorários advocatícios

Serão pagos honorários de sucumbência (devidos aos advogados pela parte vencida) também na fase de recursos. É medida que compensa os profissionais pelo trabalho adicional que precisou fazer e que ainda pode ajudar a desestimular recursos protelatórios. Também foi estabelecida uma tabela para causas vencidas contra o governo. Os advogados públicos, além da remuneração do cargo, agora terão direito a sucumbência nas causas que vencerem.

Prazos processuais

A contagem dos prazos será feita apenas em dias úteis e também ficará suspensa por um mês, a partir do fim de cada ano. Essa era uma antiga demanda dos advogados, que agora poderão contar com período de férias sem o risco de perder prazos. Os prazos para recursos, antes variados, serão agora de 15 dias. Somente os embargos de declaração terão prazo de cinco dias.

Devedor

Nos casos que envolvam pagamento de valores, o condenado que deixar de cumprir sentença poderá ter seu nome negativado, mediante inclusão em cadastro de devedores.

Respeito à jurisprudência

Os juízes e tribunais serão obrigados a respeitar julgamentos do STF e do STJ. O juiz também poderá arquivar o pedido que contraria a jurisprudência, antes mesmo de analisar.

Personalidade jurídica

O novo código definirá procedimentos para a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades, medida que pode ser adotada em casos de abusos e fraudes. Assim, os administradores e sócios respondem com seus bens pelos prejuízos. Hoje os juízes se valem de orientações jurisprudenciais ainda consideradas incompletas.

Amicus curiae

Foi regulamentada a atuação do “amicus curiae” em causas controversas e relevantes, para colaborar com sua experiência na matéria em análise, em defesa de interesse institucional público. Poderá ser uma pessoa, órgão ou entidade que detenha conhecimento ou representatividade na discussão. A participação poderá ser solicitada pelo juiz ou relator ou ser por eles admitida, a partir de pedido das partes ou mesmo de quem deseja se manifestar.

FONTE: Estado de Minas.


Cruzadas 1H = HORIZONTAL

V = VERTICAL

CLIQUE NA IMAGEM PARA AUMENTAR, OU FAÇA O DOWNLOAD AQUI

 

1H – CONCEDEU (O JUIZ)

1V – QUESTÕES NÃO APRECIADAS PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES

2V – O ADVOGADO NÃO PODE PROMETER AO CLIENTE

3V – UM DOS PRINCÍPIOS DO PROCESSO

4V – DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

5H – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

5V – A PEÇA PROCESSUAL TAMBÉM CHAMADA DE EXORDIAL

6V – POSSIBILIDADE DA REVERSÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO

7H – PARTE … ADVERSA (CONTRÁRIA)

8H – … PRO RÉU (PRINCÍPIO DO DIREITO PENAL)

9H – RECURSO ESPECIAL (SIGLA)

10H – REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, INTIME-SE (SIGLA)

11H – FUMUS … IURIS

12V – NATUREZA DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

13V – MAIOR FILÓSOFO CRÍTICO DO UTILITARISMO

14H – … EM PAGAMENTO (UMA DAS FORMAS DE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO)

15H – INSTÂNCIA INFERIOR

16H – COMO É CONHECIDA A CIDADE NATAL DE ROSA WEBER (STF)

17H – MODALIDADE DE EMPRESÁRIO INCLUÍDA PELA LEI 128/08 (SIGLA)

18H – CONSTITUI EM … O DEVEDOR (UM DOS EFEITOS DA CITAÇÃO VÁLIDA)

19V – MULTA DIÁRIA IMPOSTA PELO JUIZ À PARTE QUE DESCUMPRIR DECISÃO

20H – INSTÂNCIA SUPERIOR

21H – DIREITO … (POR OPOSIÇÃO A DIREITO OBRIGACIONAL)

22H – … DE INJUNÇÃO (REMÉDIO APROPRIADO QUANDO HÁ AUSÊNCIA DE NORMA, INVIABILIZANDO O EXERCÍCIO DE DIREITO)

23V – PRECLUSÃO … (A PARTE PERDEU O PRAZO)

24H – CONDIÇÃO DO QUE TEVE PRECLUSO O PRAZO DE CONTESTAÇÃO

25H – A PARTE QUE OBTEM OS BENEFÍCIOS DA LEI 1.060/50 LITIGA SOB O … DA JUSTIÇA GRATUITA

 

 

 


2013

  • Janeiro

O Brasil começa o ano enlutado, marcado pela tragédia em Santa Maria/RS. Um incêndio na Boate Kiss vitima 242 pessoas. Funcionários do fórum da cidade, estudantes de Direito e advogados estão entre as vítimas.

Dilma veta integralmente o PLC 114/11, que prevê a regulamentação da autonomia financeira das Defensorias Públicas dos Estados.

STF reconhece repercussão geral em processo que discute a prevalência, ou não, da paternidade socioafetiva sobre a biológica. A futura decisão do Supremo fixará jurisprudência sobre a questão.

  • Fevereiro

Marcus Vinicius Furtado é eleito novo presidente da OAB.

Bento XVI pega o mundo de surpresa ao renunciar ao pontificado, após oito anos no cargo.

O migalheiro se lembra do Barraco de Sorocaba ? Uma mulher expôs em rede social a traição que sofreu da melhor amiga e é condenada a pagar R$ 67 mil de indenização à suposta amante do ex-marido. A decisão é do TJ/SP.

CNJ aprova resolução para regulamentar a participação de magistrados em eventos patrocinados por entidades privadas.

Num importante precedente, a 4ª turma do STJ decide que créditos garantidos por cessão fiduciária estão fora da recuperação judicial.

  • Março

Pela primeira vez, a Justiça paulista transmite ao vivo um júri popular. É o julgamento do advogado Mizael Bispo de Souza, condenado a 20 anos de prisão pela morte da também advogada Mércia Nakashima.

Depois de muita negociação, Basf e Shell aceitam acordo no qual se comprometem a indenizar ex-funcionários expostos a substâncias tóxicas em uma fábrica em Paulínia/SP.

Ex-goleiro Bruno é condenado a 22 anos de prisão pela morte de Eliza Samudio.

STF declara inconstitucionais dispositivos da EC dos precatórios. A matéria ainda aguarda modulação. A aplicação da decisão não será simples, credor migalheiro…

Supremo decide por unanimidade que é inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins de importação.

É promulgada, sem o veto dilmal, a polêmica lei dos royalties do petróleo (12.734/12).

Novo papa. O argentino Jorge Mario Bergoglio, papa Francisco, é o substituto de Bento XVI.

  • Abril

Entram em vigor as leis que tratam de crimes cibernéticos (12.735/12 e 12.737/12).

Câmara aprova PEC 544/02, que cria quatro novos TRFs.

É promulgada a EC 72/13, ampliando os direitos garantidos aos trabalhadores domésticos. 

No dia 28, aos 83 anos, morre na paulista Ribeirão Preto o jurista Saulo Ramos. Ex-ministro da Justiça, advogado, jurista, escritor e poeta, Saulo Ramos era um crítico ferino, um observador sagaz, um amigo bem-humorado e um jurista dotado de uma inteligência fulgurante.

  • Maio

Estrela do Direito Constitucional, Luís Roberto Barroso chega ao STF.

STF oficializa absolvição de 12 réus no processo do mensalão e condenados na AP 470 apresentam seus embargos declaratórios.

CNJ aprova resolução que obriga os cartórios a celebrar casamento homoafetivo.

Deixando uma lacuna na imprensa nacional, falece no dia 21, aos 88 anos, o jornalista e diretor do jornal O Estado de S. Paulo, Ruy Mesquita.

Também em maio, falece, no dia 26, o empresário Roberto Civita, aos 76 anos.

  • Junho

#Vemprarua. A população toma conta das ruas brasileiras. Os protestos invadem as manchetes dos jornais.

Em uma das respostas às manifestações, Dilma propõe plebiscito para instalar uma Constituinte exclusiva para reforma política.

Julgamentos no STJ sobre reportagens televisivas, que teriam ofendido a intimidade e o direito à imagem de indivíduos, trazem à tona a questão do direito ao esquecimento versus direito de informar.

É promulgada a PEC 544/02, que cria quatro novos TRFs. O texto deu prazo de seis meses (????) para a instalação dos tribunais. Será que vai ficar para as calendas… ?

Três novos ministros são nomeados para o STJ : Rogério Schietti Cruz, Regina Helena Costa e Paulo Dias Moura Ribeiro.

O Brasil é sede da Copa das Confederações. Diversos tribunais funcionam em horário especial nos dias em que a seleção brasileira participou dos jogos. Os prazos processuais assumem caráter instável, sendo suspensos por portarias assinadas em cima da hora, às vésperas dos jogos. Imagina na Copa !

Lei dos portos (12.815) é sancionada com vetos.

  • Julho

Provimento do TJ/SP autoriza cartórios a realizar mediação e conciliação.

Brasil recebe a visita do papa Francisco, na Jornada Mundial da Juventude, no RJ.

Governo institui programa Mais Médicos (MP 621, convertida na lei 12.871). 

  • Agosto

STF retoma o julgamento do mensalão.

Vem à tona o acordo de cooperação técnica firmado entre o TSE e Serasa, que permite o inacreditável repasse de informações cadastrais de milhões de brasileiros para a empresa privada. Como não poderia deixar de ser, tão logo divulgado o acordo é suspenso.

Roberto Gurgel despede-se da PGR. 

São sancionadas a lei anticorrupção; a lei dos direitos autorais; a lei 12.845, que dispôs sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual; e o Estatuto da Juventude.

  • Setembro

Rodrigo Janot é o novo procurador-Geral da República.

STF decide pelo cabimento dos embargos infringentes no mensalão.

STF anula sessão da Câmara que manteve o mandato de Natan Donadon. O deputado foi condenado à prisão pelo STF pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. O pleno deve julgar a questão em 2014.

  • Outubro

TSE nega registro da Rede Sustentabilidade, de Marina Silva.

Ministro Marco Aurélio é eleito pela terceira vez para a presidência da Corte Eleitoral.

Intensifica-se o debate sobre a autorização prévia para publicação de biografias. STF realiza audiência pública sobre o tema.

O marco civil da internet (PL 2.126/11) marca presença na pauta da Câmara no 2º semestre. Após a denúncia de espionagem dos EUA, Dilma determina urgência constitucional ao texto. Pero no mucho, pois a apreciação foi adiada para 2014 e deve ser engavetada tão logo o ano comece. 

O fim de outubro também pode ter marcado o fim da era Eike Batista.

  • Novembro

Em pleno feriado da Proclamação da República, têm início as prisões dos réus do mensalão. 

OAB altera as regras do exame de Ordem.

Câmara aprova o texto-base da parte geral do novo CPC.

Supremo começa a julgar processos que discutem os planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II. Decisão fica para 2014.

Senado aprova a minirreforma eleitoral. 

No dia 24, falece, aos 94 anos, o ex-presidente do STF Luiz Rafael Mayer. Migalheiro de longa data, foi um dos grandes nomes do Direito brasileiro.

  • Dezembro

Ministra Eliana Calmon se aposenta da magistratura para dedicar-se à política.

Novos e bons ares. Desembargador José Renato Nalini é eleito novo presidente do TJ/SP.

MEC suspende 38 cursos de Direito.

STF começa a julgar ADIn proposta pela OAB para declaradar inconstitucional o financiamento privado de campanhas eleitorais. Decisão fica para 2014, mas Fux e JB já votaram pela procedência do pedido.

Relatório final do novo CP (PL 236/12) é aprovado pela comissão adrede instalada pelo Senado.

Comissão de juristas que preparou a reforma da lei de execução penal (7.210/84) entrega suas propostas ao Senado.

Fechando o mês de dezembro, CNJ aprova a implantação do PJe em todo o país.

FONTE: Migalhas.


Após tensão, Barbosa discursa e diz que age ‘em respeito à sociedade’

Lewandowski classificou episódio de ‘lamentável’, mas quer deixar ‘de lado’.
Na quinta passada, presidente do Supremo acusou vice de ‘fazer chicana’.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, discursou após a abertura da sessão desta quarta-feira (21) na qual serão julgados recursos dos condenados no processo do mensalão e disse que respeita os colegas de Corte, mas que age para garantir a “celeridade” dos trabalhos do tribunal. Ele afirmou que suas atitudes são pautadas com base no “respeito à sociedade” e que não teve intenção de “cercear os direitos dos colegas”.

stf

Na semana passada, a sessão foi interrompida abruptamente após tensa discussão entre Barbosa e o vice-presidente, Ricardo Lewandowski CLIQUE AQUI!. Barbosa acusou o colega de “fazer chicana”, que, no jargão jurídico, significa uma manobra para prejudicar o andamento da ação.

Não me move a intenção de cercear os direitos de colegas.”
Ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal

“Antes de começarmos a retomada dos embargos gostaria de dizer umas poucas palavras. Como presidente desta Corte tenho a responsabilidade de, respeitados os direitos fundamentais, zelar pelo bom andamento dos trabalhos, o que inclui a celeridade dos trabalhos, uma vez que Justiça que tarda não é Justiça. Todas as minhas iniciativas no tribunal na condição de presidente são com essa intenção”, disse.

Barbosa completou que é preciso respeitar “quem paga nossos salários. “Não me move a intenção de cercear os direitos de colegas. […] É dever do presidente adotar todas as medidas ao seu alcance para que o serviço da justiça seja transparente, célere, sem delongas, até mesmo em respeito à sociedade que é, afinal, quem paga nossos salários.”

‘Lamentável episódio’, diz Lewandowski
O ministro Lewandowski pediu a palavra na sequência e classificou como “lamentável” a discussão com Barbosa na última semana. Ele afirmou que recebeu manifestações de apoio de entidades que representam juízes e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Quero deixar esse episódio de lado porque este tribunal, pela sua história, é maior do que cada um de seus membros.”
Ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal

“Com referência ao lamentável episódio da semana passada quero dizer que me senti confortado pelas manifestações formais e explícitas de solidariedade que tive por parte da AMB, Ajufe, Anamatra, do presidente do conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil, de dezenas de editoriais e colunas estampadas no jornais do Brasil. Apoio que recebi de colegas da magistratura de todo o Brasil, de  membros do Ministério Público”, disse.

Lewandowski disse que vai “deixar de lado” o episódio em respeito ao Supremo. “Quero deixar esse episódio de lado porque este tribunal, pela sua história, é maior do que cada um de seus membros.”

‘Voto da coragem’, diz Celso de Mello
Ministro com mais tempo de atuação no STF, Celso de Mello discursou em seguida e defendeu que todos os magistrados da corte devem ter o direito de manifestar seja qual for sua corrente de pensamento.

O voto vencido é o voto da coragem, é o voto de quem não teme ficar só. É preciso que fique claro que o Supremo, entendido na sua unidade orgânica, é mais importante do que todos e cada um de seus ministros.”
Ministro Celso de Mello

“O episódio supera a esfera pessoal de seus protagonistas para atingir a esfera institucional, motivo que deve gerar séria reflexão dos magistrados. […]Assim como ninguém tem o poder de cercear a livre manifestação dos que integram os juízes desse tribunal, também os juízes dessa corte têm liberdade de expressar suas posições.”

Celso de Mello defendeu Lewandowski ao dizer que o ministro que profere voto divergente da maioria precisa ser respeitado.

“Aquele que profere voto vencido não pode ser visto como um espírito isolado ou uma alma rebelde, pois muitas vezes, como nos revela a história desta corte, é ele que possui o sentido mais elevado da ordem, do direito e do sentimento de Justiça. […] O voto vencido é o voto da coragem, é o voto de quem não teme ficar só. É preciso que fique claro que o Supremo, entendido na sua unidade orgânica, é mais importante do que todos e cada um de seus ministros.”

Barbosa agradeceu as palavras de Celso de Mello mas reafirmou que nunca teve a intenção de cercear a liberdade de um colega. “Longe de mim a vontade de cercear a livre expressão de qualquer membro desta corte.”

Ministro Ricardo Lewandowski, defendo o direito de vossa excelência de proclamar o que pensa. Sigamos em frente. Caminhamos rumo à quadra em que a coragem de dizer as próprias verdades não será motivo de assombro.”
Ministro Marco Aurélio Mello

Ele completou dizendo que o mensalão é um processo de “extremo interesse da sociedade brasileira”. “Tenho visão bastante peculiar da presidência de um dos poderes da República. Não vejo a presidência do STF como um eco de vontades corporativistas. É algo bem superior a isso.”

Marco Aurélio se solidariza
O ministro Marco Aurélio Mello também pediu a palavra para prestar solidariedade a Lewandowski.

“Parafraseando Voltaire, afirmo: ministro Ricardo Lewandowski defendo o direito de vossa excelência de proclamar o que pensa. Sigamos em frente. Caminhamos rumo à quadra em que a coragem de dizer as próprias verdades não será motivo de assombro.”

Próximos recursos
Será concluída nesta quarta a análise do caso de Bispo Rodrigues, do extinto PL, réu cujo recurso gerou a discussão. Ele pedia para ser punido com base na lei sobre corrupção que valeu até novembro de 2003 e que previa pena menor para o crime.

Lewandowski entendeu que Rodrigues aceitou a vantagem indevida antes de a lei mudar e que, portanto, a pena deveria ser reduzida. Barbosa rejeitou a possibilidade, que pode ter influência no caso de seis réus, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

Após a conclusão da análise do caso de Bispo Rodrigues, serão analisados na sessão desta quarta (21), pela ordem, os recursos de três ex-dirigentes do Banco Rural ( Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane), depois Marcos Valério e Delúbio Soares.

Na semana passada, o tribunal rejeitou recursos de sete condenados (Emerson Palmieri, Jacinto Lamas, Valdemar Costa Neto, José Borba, Romeu Queiroz, Roberto Jefferson e Simone Vasconcelos).

FONTE: G1.


Banalização
Papai Noel é lembrado em decisão que critica “indústria do dano moral”

Consumidor que comprou um veículo zero e, um ano depois, descobriu risco na porta traseira teve negado pedido de indenização por danos morais. Decisão é da 4ª câmara Civil do TJ/SC. De acordo com os autos, o consumidor sustentou que, no ato da compra, estava convicto de que adquiria um automóvel em perfeitas condições, “mas recebeu um veículo avariado, o que fez com que se sentisse frustrado, enganado e decepcionado”.

O juízo da 2ª vara Cível da comarca de Mafra considerou improcedente o pedido. O cliente da loja recorreu, sustentando que a concessionária “ardilosamente, escondeu do autor que seu veículo havia sido riscado ao desembarcar da ‘cegonha’ e por isso a porta traseira direita tinha sido repintada”.

Em sua decisão, o desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, do TJ/SC, transcreveu uma ficção “que aborda de forma muito clara a verdadeira massificação das ações envolvendo os chamados danos morais”. No trecho citado, pertencente à obra “Papai Noel e o Dano Moral”, de Carlos Alberto de Oliveira Cruz, após o Natal, o Papai Noel se vê bombardeado de processos de pais de crianças que não viram atendidas as expectativas dos filhos na noite natalina.

De acordo com o segmento, “o direito de todo cidadão acessar o Poder Judiciário se vê atualmente manchado por um incontável número de ações absurdas e ridículas, em que os autores postulam as mais exóticas providências do julgador. Tais demandas mais servem ao anedotário jurídico do que à efetiva satisfação de interesses da sociedade”.

O magistrado, fazendo coro com o trecho, afirma que os pedidos de reparação por danos morais estão sendo deflagrados num espectro tão amplo quanto a imaginação humana. “Busca-se ressarcimento para tudo, inclusive para casos flagrantemente descabidos, motivados por bizarrias de toda a ordem, verdadeiras extravagâncias jurídicas, indigitando ao instituto o inocultável estigma de indústria”, declarou.

Segundo Costa Beber, não há que se falar em dano moral pelo fato do risco na lataria do carro, imperceptível a olho nu, ter sido descoberto quase um ano depois da compra. Ele pontou que “ademais, o fato de o veículo ter sido riscado quando do desembarque do caminhão que efetuava o seu transporte não faz com que perca a qualidade de “novo”.”

Veja a íntegra da decisão.

FONTE: Migalhas.