Laudando et vituperando abstine: tutum silentium praemium.

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Homens armados roubam noiva na porta da igreja e levam carro

Criminosos não conseguiram dar marcha à ré e apontaram arma ao motorista, obrigando-o a ajudá-los na fuga. Antes de saírem, os ladrões também atiraram para o alto

A noiva chegou atrasada ao casamento. Mas, dessa vez, não foi por culpa dela. Nem por tradição. Ela foi roubada na porta da igreja. O caso aconteceu em Aparecida de Goiânia (GO), na noite do último sábado (30).
Revólver

O crime teve início quando a noiva, de 27 anos, chegou à porta da Igreja Matriz da cidade localizada na Região Metropolitana de Goiânia, em um carro dirigido por um amigo. Logo em seguida, quando ela se preparava para a cerimônia, do lado de fora do templo religioso, criminosos armados abordaram os dois, obrigaram que saíssem do veículo e levaram o automóvel. Eles ainda deram tiros para o alto, criando pânico.

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Os padrinhos estavam entrando na igreja quando o crime ocorreu. Eles e os convidados souberam do crime ao ouvir os tiros. Alguns saíram correndo para conferir o que acontecia do lado de fora da igreja.
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O carro, um Hyundai Santa Fé, é do amigo da família, que conduzia o veículo. Quando os dois foram retirados, os criminosos não conseguiram dar a marcha à ré e apontaram a arma no amigo da noiva obrigando-o a ajudá-los na fuga. Até a manhã desta segunda-feira (1º), o automóvel não havia sido localizado.
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Ah, sim. Houve casamento. Após o susto, a noiva foi acalmada e a cerimônia teve continuidade. O casamento estava marcado para as 20h. Ela chegou às 20h30. Com o roubo, acabou entrando só às 21h. Mas houve festa e os noivos viajaram em lua de mel nesta segunda-feira.

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FONTE: Estado de Minas.


Homem perde parte dos dedos em porta de ônibus do Move

Acidente aconteceu após o desembarque de passageiros na avenida Pedro I; vítima foi encaminhada ao Hospital Odilon Behrens, onde passou por cirurgia

Montese

Um homem perdeu parte dos dedos após ter a mão esquerda prensada pela porta central de um ônibus do Move, na manhã desta terça-feira (27). Segundo a Polícia Militar, o acidente aconteceu quando, após o desembarque de passageiros na avenida Pedro I, na região de Venda Nova, a vítima se apoiou na parte superior da porta e teve os dedos esmagados. Ele foi encaminhado para o hospital e passa bem.
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De acordo com a PM, o motorista da linha 63 (Estação Venda Nova/Lagoinha) relatou que, por volta das 7h30, estava parado no ponto de desembarque da Estação Montese, no bairro Itapoã, quando foi avisado por passageiros que o usuário Charles de Souza Pereira, de 40 anos, havia se machucado na porta do ônibus. Ainda segundo o motorista, a vítima foi socorrida pelos próprios usuários do transporte público e encaminhada ao Hospital Odilon Behrens.

Passageiro do Move perde parte de dedos da mão em acidente com porta de ônibus

Vítima de 50 anos teve parte de dois dedos amputados depois de se apoiar na porta

 
Ao tentar liberar espaço para outros passageiros entrarem em um ônibus lotado do Move, um homem de 50 anos perdeu parte de dois dedos da mão ao se apoiar na porta do coletivo. O acidente aconteceu na manhã desta terça-feira dentro de um veículo da linha 63 que estava parado na Estação Montese, que fica na Avenida Pedro I, no Bairro Itapoã, na Região da Pampulha.Segundo relato do motorista do ônibus à Polícia Militar, o coletivo que seguiria para o Centro da capital estava parado na estação para o embarque e desembarque de passageiros. Assim que fechou a porta para seguir viagem, ele conta que foi abordado por passageiros informando que o usuário Charles de Souza Pereira, de 50, anos havia machucado a mão. 

Testemunhas disseram o que acidente aconteceu quando Charles, que estava no meio do coletivo, levantou os braços e teria colocado a mão esquerda no mecanismo de fechamento da porta central. Ele teve as falanges do dedo médio e anelar amputados e foi levado para o Hospital Odilon Behrens, no Bairro São Cristóvão, na Região Noroeste da capital.

A Polícia Civil fez perícia no ônibus e o resultado fará parte do inquérito que será aberto pela Delegacia Especializada de Acidentes de Veículos (DAV). O laudo deve apontar se o acidente aconteceu por falha no veículo ou descuido da vítima. A BHTrans disse que só vai se pronunciar sobre o caso depois de receber o boletim de ocorrência. A empresa afirma ainda que vai apurar as responsabilidades após o recebimento do documento.

FONTE: O Tempo e Estado de Minas.


Banalização
Papai Noel é lembrado em decisão que critica “indústria do dano moral”

Consumidor que comprou um veículo zero e, um ano depois, descobriu risco na porta traseira teve negado pedido de indenização por danos morais. Decisão é da 4ª câmara Civil do TJ/SC. De acordo com os autos, o consumidor sustentou que, no ato da compra, estava convicto de que adquiria um automóvel em perfeitas condições, “mas recebeu um veículo avariado, o que fez com que se sentisse frustrado, enganado e decepcionado”.

O juízo da 2ª vara Cível da comarca de Mafra considerou improcedente o pedido. O cliente da loja recorreu, sustentando que a concessionária “ardilosamente, escondeu do autor que seu veículo havia sido riscado ao desembarcar da ‘cegonha’ e por isso a porta traseira direita tinha sido repintada”.

Em sua decisão, o desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, do TJ/SC, transcreveu uma ficção “que aborda de forma muito clara a verdadeira massificação das ações envolvendo os chamados danos morais”. No trecho citado, pertencente à obra “Papai Noel e o Dano Moral”, de Carlos Alberto de Oliveira Cruz, após o Natal, o Papai Noel se vê bombardeado de processos de pais de crianças que não viram atendidas as expectativas dos filhos na noite natalina.

De acordo com o segmento, “o direito de todo cidadão acessar o Poder Judiciário se vê atualmente manchado por um incontável número de ações absurdas e ridículas, em que os autores postulam as mais exóticas providências do julgador. Tais demandas mais servem ao anedotário jurídico do que à efetiva satisfação de interesses da sociedade”.

O magistrado, fazendo coro com o trecho, afirma que os pedidos de reparação por danos morais estão sendo deflagrados num espectro tão amplo quanto a imaginação humana. “Busca-se ressarcimento para tudo, inclusive para casos flagrantemente descabidos, motivados por bizarrias de toda a ordem, verdadeiras extravagâncias jurídicas, indigitando ao instituto o inocultável estigma de indústria”, declarou.

Segundo Costa Beber, não há que se falar em dano moral pelo fato do risco na lataria do carro, imperceptível a olho nu, ter sido descoberto quase um ano depois da compra. Ele pontou que “ademais, o fato de o veículo ter sido riscado quando do desembarque do caminhão que efetuava o seu transporte não faz com que perca a qualidade de “novo”.”

Veja a íntegra da decisão.

FONTE: Migalhas.