Em tese, bastaria aumentar o número de desembargadores nos TRFs atuais para aumentar o fluxo.
André Luis Alves de Melo
Promotor de Justiça em MG, mestre
em direito público, pesquisador sobre
gestão jurídica, professor universitário
Além disso, há uma pesquisa financiada pelo Ministério da Justiça que constatou que na área federal 80% das demandas são referentes a menos de 100 temas. Essa pesquisa é considerada como uma espécie de “livro negro” e que deve ser queimado, pois não interessa ao meio jurídico. Afinal, basta então que se reúnam os juízes federais virtualmente ou fisicamente e votem sobre os 100 temas e emitam-se os enunciados, por maioria ou por unanimidade. E embora não sejam vinculantes, a maioria seguiria os enunciados. Haveria, então, redução significativa de processos.
Outro dado interessante é que a execução fiscal responde por 30% dos processos, e com a figura do protesto fiscal pelos cartórios extrajudiciais, há uma tendência a reduzir os processos. No entanto, paradoxal é o fato de que a maioria das demandas na área federal têm como requeridos a União, a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e esses três órgãos ligados ao Executivo federal não conseguem montar um sistema eficiente de solução extrajudicial, ou uma estrutura interna em conjunto com a AGU para solução preventiva dessas lides, em geral, repetitivas.
Aparentemente, não querem resolver. É um verdadeiro Leviatã, pois a União cria um outro órgão para julgar a si própria e seus órgãos em questões repetitivas. A criação dos TRFs trará poucos resultados práticos, pois a União recorre ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e STF, os quais não tiveram aumento no número de ministros. Então os processos ficarão paralisados no STF ou STJ.
Em tese, bastaria aumentar o número de desembargadores nos TRFs atuais para aumentar o fluxo. Aliás, um único TRF no país com dezenas de desembargadores seria o suficiente, pois a matéria que julgam é praticamente sempre a mesma, com os mesmos réus (INSS, CEF e União), e como não se faz audiências nos tribunais, o acesso predominante não é mais o físico, e sim o digital (virtual), inclusive podendo-se criar a modalidade de despachar por vídeoatendimento, sem prejuízo do atendimento físico.
A rigor, cada estado tem que ter seu tribunal em face da autonomia estadual. Mas não faz sentido que se caminhe no sentido de cada estado ter um tribunal federal. A área federal, em geral, julga apenas matéria de direito, e não fatos. Logo, tende a haver uma uniformização. Não se tem o INSS de Minas e o INSS de Goiás, como querem fazer crer. O INSS e a CEF são únicos, as suas ilegalidades as mesmas e os casos também.
Há uns cincos anos, particularmente, fiz um pedido ao TRF da 1ª Região para emitir súmulas/enunciados sobre alguns temas recorrentes e repetitivos. O pedido foi encaminhado pelo presidente do tribunal na época ao setor de uniformização de jurisprudência, mas até a presente data nenhuma súmula foi publicada.
Do ponto de vista técnico e gerencial, bastaria uniformizar os temas mais recorrentes na área federal com a participação de todos os juízes votando enunciados em um congresso oficial (o que gera resistência dos desembargadores e receio de perda de mercado de trabalho por outros setores). E ainda, em vez de criarmos mais tribunais federais, deveríamos unificar os existentes, sediando todos em Brasília. Nesse modelo, cada estado teria um representante no Conselho da Justiça Federal (CJF) para questões administrativas, como instalação de varas, postos de atendimento, informatização, propostas para uniformização de julgados a serem decididos pelos juízes e outros temas gerenciais. Com isso, o povo estaria atendido, mas alguns setores jurídicos certamente se oporão. Resta saber qual interesse prevalecerá.
Juiz federal contesta o promotor. Veja o artigo dele AQUI!
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