Antequam noveris, a laudando et vituperando abstine. Tutum silentium praemium.

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DESCREDENCIAMENTO À VISTA…

O Ministério da Educação abriu processo administrativo contra 79 instituições de ensino superior que tiveram avaliações ruins no Índice Geral de Cursos (IGC), usado para mensurar a qualidade de ensino, e que nunca responderam os chamados para tentarem sanar as deficiências encontradas. Desde esta quarta-feira, 18, as instituições estão proibidas de participar no processo seletivo do programa Universidade para Todos (ProUni), não poderão ter novos contratos de Financiamento Estudantil (FiEs) e nem fazer parte do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). 

A abertura do processo administrativo pode levar ao descredenciamento definitivo de todos os cursos. Algumas delas tiveram a avaliação ruim em 2011 e até hoje não apresentaram ao ministério um plano para resolver as deficiências. Também há cursos que foram mal avaliados em 2012 e 2013. As instituições têm 15 dias para apresentar sua defesa, mas a legislação prevê que, se não concordarem com um plano de saneamento, poderão ser descredenciadas. A portaria que determina a abertura do processo foi publicada ontem no Diário Oficial. 
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Todas as que estão em processo de descredenciamento agora foram chamadas pelo MEC depois do resultado das avaliações para assinar um Termo de Saneamento de Deficiências, um mecanismo em que os cursos ficam sob supervisão direta e se comprometem a resolver os problemas apontados por uma comissão de especialistas. Nenhuma das 79 aceitou a supervisão até hoje. 

Entre os cursos estão 14 de São Paulo, como a Faculdade de Tecnologia Pentágono, Faculdade Intesp e as Faculdades Integradas de Cruzeiro. Na lista não há nenhum Centro Universitário ou Universidade, apenas instituições menores, como faculdades isoladas ou integradas que contém um grupo de cursos limitado.

Desde que receberam as avaliações ruins já tiveram suspensos os processos de abertura de cursos e de novas vagas, assim como a de realizar novos vestibulares ou reduzir os processos, punições iniciais determinadas pelo MEC para instituições mal avaliadas. A portaria de ontem é o primeiro passo para o descredenciamento definitivo.

Procurada, a Associação Brasileira das Mantenedoras do Ensino Superior (ABMES), tradicionalmente crítica ao processo de avaliação do MEC, prometeu apresentar sua posição sobre o processo, mas não respondeu os questionamentos até a noite desta quarta.

 

 

DESP./ ANO NO. PROCESSO DE SUPERVISÃO CÓD. IES NOME DA IES UF
2 3 8 / 2 0 11 2 3 0 0 0 . 0 1 7 3 1 3 / 2 0 11 – 6 3 467 FACULDADE  DE  CIÊNCIAS  CONTÁBEIS  DE  ITAPETININGA SP
2 3 8 / 2 0 11 2 3 0 0 0 . 0 1 7 3 1 5 / 2 0 11 – 5 2 345 ESCOLA  DE  ENGENHARIA  KENNEDY MG
2 3 8 / 2 0 11 2 3 0 0 0 . 0 1 7 3 1 8 / 2 0 11 – 9 6 622 FACULDADES  INTEGRADAS  SILVA  E  SOUZA RJ
2 3 8 / 2 0 11 2 3 0 0 0 . 0 1 7 3 2 3 / 2 0 11 – 0 7 728 FACULDADE  DE  CIÊNCIAS  HUMANAS  DE  CURVELO MG
2 3 8 / 2 0 11 2 3 0 0 0 . 0 1 7 3 2 4 / 2 0 11 – 4 3 743 ESCOLA  SUPERIOR  DE  ENSINO  HELENA  ANTIPOFF RJ
2 3 8 / 2 0 11 2 3 0 0 0 . 0 1 7 3 2 8 / 2 0 11 – 2 1 1534 FACULDADE  DE  CIÊNCIAS,  LETRAS  E  EDUCAÇÃO  DO  NOROESTE  DO  PARANÁ PR
2 3 8 / 2 0 11 2 3 0 0 0 . 0 1 7 3 4 2 / 2 0 11 – 2 5 1815 FACULDADE  DO  INSTITUTO  BRASIL GO
2 3 8 / 2 0 11 2 3 0 0 0 . 0 1 7 3 4 3 / 2 0 11 – 7 0 1674 INSTITUTO  SALESIANO  DE  FILOSOFIA PE
2 3 8 / 2 0 11 2 3 0 0 0 . 0 1 7 3 4 4 / 2 0 11 – 1 4 1792 FACULDADE  DE  EDUCAÇÃO  DE  VITÓRIA PR
2 3 8 / 2 0 11 2 3 0 0 0 . 0 1 7 3 4 8 / 2 0 11 – 0 1 2133 FACULDADE  DE  CIÊNCIAS,  EDUCAÇÃO  E  TEOLOGIA  DO  NORTE  DO  BRASIL  –  FACETEN RR
2 3 8 / 2 0 11 2 3 0 0 0 . 0 1 7 3 5 4 / 2 0 11 – 5 0 1781 FACULDADE  INTESP SP
2 3 8 / 2 0 11 2 3 0 0 0 . 0 1 7 3 6 1 / 2 0 11 – 5 1 17165  (antiga 3683) FACULDADE UNILAGOS PR
2 3 8 / 2 0 11 2 3 0 0 0 . 0 1 7 3 6 5 / 2 0 11 – 3 0 3978 FACULDADE  DE  TECNOLOGIA  PENTÁGONO SP
2 3 8 / 2 0 11 2 3 0 0 0 . 0 1 7 3 6 8 / 2 0 11 – 7 3 3807 FACULDADE  DE  TECNOLOGIA  IAPEC PR
2 3 8 / 2 0 11 2 3 0 0 0 . 0 1 7 3 7 0 / 2 0 11 – 4 2 3004 INSTITUTO  DE  ENSINO  SUPERIOR  SANTA  CECILIA AL
197/2012 23000.000519/2013-16 145 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAS – FCHS RJ
197/2012 23000.000523/2013-84 364 FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DE PONTE NOVA – FACE MG
197/2012 23000.000525/2013-73 410 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS ESUDA – FCHE PE
197/2012 23000.000538/2013-42 11 0 3 FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO SÃO PAULO – FAPI SP
197/2012 23000.000541/2013-66 11 8 1 FACULDADE BRASÍLIA DE SÃO PAULO – FABRASP SP
197/2012 23000.000547/2013-33 1296 ESCOLA SUPERIOR DE MARKETING – ESM PE
197/2012 23000.000548/2013-88 1315 FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA SERRA – FASE ES
197/2012 23000.000557/2013-79 1501 FACULDADE LATINO AMERICANA DE EDUCAÇÃO – FLATED CE
197/2012 23000.000569/2013-01 1568 FACULDADES INTEGRADAS DE CARATINGA – FIC MG
197/2012 23000.000574/2013-14 1634 FACULDADE DOCTUM DA SERRA (ANTIGA FACULDADE BATISTA DA SERRA) ES
197/2012 23000.000583/2013-05 1722 FACULDADE DE PORTO VELHO – FIP RO
197/2012 23000.000586/2013-31 1728 FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO – UNIRON RO
197/2012 23000.000590/2013-07 1865 INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO ALVORADA PLUS – ISEAP SP
197/2012 23000.000614/2013-10 2322 FACULDADE ATENEU – FATE ES
197/2012 23000.000623/2013-19 3242 FACULDADE DE TECNOLOGIA E GESTÃO (FACULDADE ALFA BRASIL -FA A B ) PR
198/2012 23000.000324/2013-76 447 FACULDADE CATÓLICA DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DA BAHIA – FACCEBA BA
198/2012 23000.000326/2013-65 509 FACULDADES INTEGRADAS DE CRUZEIRO – FIC SP
198/2012 23000.000331/2013-78 639 FACULDADE DE DESENHO INDUSTRIAL DE MAUÁ – FADIM SP
198/2012 23000.000334/2013-10 708 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – UNEB DF
198/2012 23000.000340/2013-69 759 FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS E PARAMÉDICAS FLUMINENSE – SEFLU RJ
198/2012 2 3 0 0 0 . 0 0 0 3 4 1 / 2 0 1 3 – 11 768 FACULDADE  DE  ADMINISTRAÇÃO  DE  NOVA  ANDRADINA  –  FANA MS
198/2012 23000.000344/2013-47 822 ESCOLA SUPERIOR DE ESTUDOS EMPRESARIAIS E INFORMÁTICA – ESEEI PR
198/2012 23000.000346/2013-36 833 FACULDADES INTEGRADAS DE ARIQUEMES – FIAR RO
198/2012 23000.000348/2013-25 900 FACULDADE DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E DE TECNOLOGIA – FATEC RO
198/2012 23000.000351/2013-49 950 UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA MUTUM – UNINOVA MT
198/2012 23000.000359/2013-13 11 6 2 FACULDADE DE ALTA FLORESTA – FAF MT
198/2012 23000.000373/2013-17 1803 FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS DE PERNAMBUCO – FATEC PE
198/2012 23000.000385/2013-33 1638 FACULDADE DO AMAZONAS – IAES AM
198/2012 23000.000386/2013-88 1637 FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS DE MACEIÓ – FAMA AL
198/2012 23000.000387/2013-22 1628 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE AGUAÍ – FACHA SP
198/2012 23000.000400/2013-43 1395 FACULDADE DE CALDAS NOVAS – UNICALDAS GO
198/2012 23000.000404/2013-21 1243 FACULDADE COMUNITÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SERRA – FCAS ES
198/2012 23000.000429/2013-25 2677 INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO SÃO JUDAS TADEU – ISESJT PI
198/2012 23000.000439/2013-61 2435 FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS LUIZ MENDES – LUMEN FACULDADES PB
198/2012 23000.000442/2013-84 2288 FACULDADE ALMEIDA RODRIGUES – FAR GO
198/2012 23000.000457/2013-42 1906 INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR MATERDEI – MATERDEI AM
198/2012 23000.000462/2013-55 3954 FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE OLIVEIRA – FACIJUGO MG
198/2012 23000.000466/2013-33 5520 FACULDADE CATHEDRAL – FACES RR
207/2013 23000.020682/2013-03 1454 FACULDADE SALESIANA DO NORDESTE PE
207/2013 23000.020686/2013-83 1715 FACULDADE DO SUL DA BAHIA BA
207/2013 23000.020687/2013-28 1756 FACULDADE ASSOCIADA BRASIL SP
207/2013 23000.020692/2013-31 1806 FACULDADE FERNÃO DIAS SP
207/2013 23000.020693/2013-85 1903 FACULDADE CRISTO REI PR
207/2013 23000.020695/2013-74 1951 INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO SUPERIOR DE SAMAMBAIA DF
207/2013 23000.020698/2013-16 1969 FACULDADE DOS IMIGRANTES – FAI RS
207/2013 23000.020700/2013-49 2317 FACULDADE DO DESCOBRIMENTO BA
207/2013 23000.020707/2013-61 3568 FACULDADE DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO REGIONAL PE
207/2013 23000.020709/2013-50 4209 FACULDADE DE TECNOLOGIA CÉSAR LATTES SP
207/2013 23000.020710/2013-84 4693 FACULDADE DE TECNOLOGIA DE NOVA ANDRADINA MS
207/2013 2 3 0 0 0 . 0 2 0 7 11 / 2 0 1 3 – 2 9 5394 INSTITUTO  DE  ENSINO  SUPERIOR  INTEGRADO-IESI MG
208/2013 23000.020718/2013-41 977 FACULDADE SÃO CAMILO BA
208/2013 23000.020722/2013-17 1099 FACULDADE DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS GERENCIAIS DE SÃO PAULO SP
208/2013 23000.020723/2013-53 11 2 3 INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR UNYAHNA DE SALVADOR BA
208/2013 23000.020724/2013-06 11 9 1 INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE FORTALEZA CE
208/2013 23000.020727/2013-31 1394 FACULDADE CASTRO ALVES BA
208/2013 23000.020729/2013-21 1441 FACULDADE DE TECNOLOGIA DO PIAUÍ PI
208/2013 23000.020731/2013-08 1463 FACULDADE ALFACASTELO SP
208/2013 23000.020733/2013-99 1696 FACULDADE CENTRAL DE CRISTALINA GO
208/2013 23000.020734/2013-33 1798 FACULDADE EDUCACIONAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO PR
208/2013 23000.020735/2013-88 1801 FACULDADE DOM BOSCO DE UBIRATÃ PR
208/2013 23000.020742/2013-80 2137 FACULDADE SÃO MARCOS TO
208/2013 23000.020753/2013-60 3186 FACULDADE DE SÃO ROQUE SP
208/2013 23000.020755/2013-59 3760 FACULDADE ITABORAÍ RJ
208/2013 23000.020757/2013-48 3769 FACULDADE MADRE TEREZA AP

 

 

 

 


NOVO EXPURGO?

Ações do FGTS suspensas

Juiz do STJ determina que todos os processos que questionam o uso da TR na correção do saldo do fundo do trabalhador parem de ser julgados

fgts

Todas as ações relativas à correção de saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por outros índices diferentes da taxa referencial (TR) estão suspensas. A decisão tomada ontem pelo ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais. O pedido para a suspensão das ações que começavam a pipocar por todo o país e pediam principalmente a troca da TR por índices de inflação, como o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INCC) foi da Caixa Econômica Federal (CEF).

A instituição financeira estima que já há mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil, de acordo com informações do STJ. Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à Caixa e 57 desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União.
A suspensão vale até o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso Especial 1.381.683, que será apreciado como representativo de controvérsia repetitiva. Ainda não há data prevista para esse julgamento.
Segundo a advogada Célia Pimenta Barroso Pitchon, do escritório Barroso Advogados Associados, as milhares de ações já ajuizadas pedindo a troca do índice de correção são coerentes porque o FGTS foi criado como substituição à antiga estabilidade no emprego. “’Passou a ser uma garantia para que os funcionários não ficassem desassistidos até que encontrassem nova colocação no mercado do trabalho”, conta. “A lei é muito clara e determina que a correção monetária deve ser feita de forma que o trabalhador não tenha perdas”, reforça. No entanto, em 1999, o governo publicou uma Medida Provisória que definiu a TR para corrigir o FGTS. “Mas os outros índices de inflação se descolaram e o trabalhador ficou no prejuízo ao longo de todos estes anos”, observa a advogada.
Célia Barroso já ajuizou dezenas de ações pedindo a troca do índice de correção no último mês. “É uma questão de cidadania e os trabalhadores estão despertando para isso”, observa. No entanto, em sua opinião, pelo fato de poder ocorrer uma explosão de ações pedindo a troca da TR, é que houve a suspensão. “Ainda não tive acesso à decisão, mas pode ter sido motivada para que não sobrecarreguem as veias da Justiça”.

SEGURANÇA De acordo com informações do STJ, o ministro Benedito Goncalves optou pela suspensão para evitar a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações. Ele destacou que o rito dos recursos repetitivos serve não apenas para desobstruir os tribunais superiores, mas para garantir uma prestação jurisdicional homogênea às partes, evitando-se movimentações desnecessárias e dispendiosas do Judiciário.
O processo segue agora ao Ministério Público Federal por 15 dias, para parecer. Depois, o ministro relator elaborará seu voto e levará o caso para julgamento perante a Primeira Seção do Tribunal, que reúne os 10 ministros componentes das Turmas do STJ responsáveis pelo julgamento de temas de direito público.
julgamento em 12 de marçoO Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu nota ontem confirmando que foi adiado para 12 de março o julgamento do recurso que definirá a posição do órgão sobre o início da incidência dos juros de mora aplicáveis às diferenças apuradas no rendimento de cadernetas de poupança, em decorrência dos planos econômicos – Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. O relator do processo no STJ, ministro Sidnei Beneti, informou que foram apresentadas muitas petições ao processo e, por isso, seria necessário mais tempo para a análise dos documentos. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) foi admitido no processo como amicus curiae, ou seja, como interessado na causa. De acordo com o tribunal, o recurso é do Banco do Brasil, na condição de repetitivo, e, com isso, o julgamento do STJ servirá para orientar decisões de inúmeros recursos sobre o mesmo tema que tramitam em tribunais de segunda instância.

FONTE: Estado de Minas.