Laudando et vituperando abstine: tutum silentium praemium.

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Jipes da 2ª Guerra são expostos em Belo Horizonte

Mostra gratuita fica no Shopping Portal, na Região Noroeste.
Exposição é de segunda-feira a domingo.

Shopping Portal recebe exposição de jipes da 2ª Guerra (Foto: Divulgação/ Shopping Portal)Shopping Portal recebe exposição de jipes da 2ª Guerra

Belo Horizonte recebe até 31 de janeiro uma exposição de jipes militares da 2ª guerra Mundial. A mostra gratuita é no Shopping Portal, na Região Noroeste de Belo Horizonte.

Segundo os organizadores, os veículos são das marcas Willys, Ford, Toyota e Dodge, Ford e GMC. Alguns modelos são equipados com rádios de transmissão, morteiros, boca de fogo lança granada, galões de suprimentos e outros equipamentos.

A exposição pode ser vista de segunda a sexta-feira das 9h às 20h; aos sábados das 9h às 18h; e aos domingos das 9h às 13h.

A frota pertence ao acervo do Regimento Inconfidentes, que pertence a Associação Brasileira de Preservadores de Viaturas Militares. O shopping fica na Avenida Pedro II, 1900, no bairro Carlos Prates.

Exposição de Jipes tem entrada gratuita (Foto: Divulgação/ Shopping Portal)Exposição de Jipes tem entrada gratuita

 

FONTE: G1.


Parque Municipal em Belo Horizonte sedia exposição de presépios

Exposição começa nesta sexta-feira (4) e reúne 20 presépios.
Parque fica aberto de terça-feira a domingo, das 6h até as 18h.

Presépios
Faltam 21 dias para o Natal e em comemoração à data, Belo Horizonte recebe, pela primeira vez, o maior festival de presépios do mundo. A exposição começa nesta sexta-feira (4) e reúne 20 presépios no Parque Municipal. As visitas são de graça. O parque fica aberto de terça-feira a domingo, das 6h até as 18h.

Os 20 presépios de diversas formas e materiais, mostram a diversidade cultural brasileira. Além disso, seis telas de pintores renomados, reproduzidas em lonas em formato de pirâmides fazem parte da exposição.

O festival de presépios pretende difundir os valores da família, do respeito ao próximo por meio da cultura, da cidadania e ajuda a integrar as comunidades com a cidade. A ideia para o ano que vem é levar os presépios para a periferia. Veja mais informações no site da Prefeitura de Belo Horizonte.

 

FONTE: G1.


Resoluções 1069 e 1015 do CFMV entram em vigor

As fotos foram tiradas no Mercado Central (BH). Já há vários anos são denunciados a forma truculenta que os animais são tratados no Mercado Central. Diversas vezes o Mercado Central já sofreu apreensão de animais, inclusive silvestres.

Durante as fotos registradas houve até uma tentativa de impedi-las por uma proprietária desses verdadeiros comércio de vidas. Segundo a proprietária estariam tentando acusar os comerciantes de maus tratos. De fato, o que se viu alí são crimes ambientais e federais. Galinhas sem o mínimo de espaço pisoteando umas as outras, cachorros em gaiolas de vidro (sem fluxo de ar), peixes em copos descartáveis, um pandemônio.

Segunda-feira próxima, dia 12, ao meio dia está programada uma manifestação no portão da amazonas no Mercado Central. Manifestantes pedem melhorias pelas condições dos animais. Mas, outros pedem o fim da mercantilização da vida animal e a libertação imediata destes seres inocentes.

Maus tratos

Maus tratos 2

As resoluções 1069 e 1015 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) entram em vigor nesta quinta-feira, dia 15 de janeiro.

Resolução 1069/2014

Com o objetivo de garantir a saúde, a segurança e o bem-estar dos animais, a nova regulamentação dispõe normas a serem cumpridas por estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene e venda ou doação de animais, como pet shops, parques de exposição e feiras agropecuárias. As exigências garantem que os serviços prestados estejam de acordo com as boas práticas veterinárias.
As diretrizes deverão ser seguidas pelos Profissionais que atuam como responsáveis técnicos e versam sobre exigências quanto às instalações, exposição dos animais, enriquecimento ambiental e procedimentos sanitários.

Ainda, de acordo com o artigo 10, será dever do estabelecimento manter à disposição da fiscalização a documentação dos animais comercializados. Entre os documentos exigidos estão dados sobre a procedência e destinação pós-comercialização, bem como, ocorrências relacionadas à saúde e bem-estar dos animais.

Clique aqui para ler a resolução 1069.

Resolução 1015/2012

As novas diretrizes estabelecidas pelo CFMV conceituam e estabelecem condições para o funcionamento de estabelecimentos médico-veterinários de atendimento a pequenos animais (hospitais, clínicas e consultórios veterinários).

A assessoria técnica do CRMV-PR solicita o envio de planta-baixa ou croqui dos estabelecimentos para análise técnica em caso de abertura ou reforma. A resolução CFMV n° 1015/2012 exige fiscalização in loco antes do início das atividades, que será realizada após o envio e análise da planta-baixa.

Clique aqui para ler a resolução 1015.

Para análise técnica, deve-se informar ao CRMV-PR:

  • Nome do médico veterinário/proprietário ou solicitante;
  • Número de registro no CRMV-PR do estabelecimento e do veterinário, se houver;
  • Endereço completo do local;
  • E-mail e telefone para contato;
  • Planta baixa/croqui, contendo no mínimo os seguintes dados:
  • Delimitação clara de paredes e posicionamento de portas;
  • Denominação de cada uma das salas;
  • Desenho no croqui ou legenda sobre quais equipamentos estão presentes em cada sala: oxigenoterapia, sistema de aquecimento e monitorização de paciente, foco cirúrgico, aspirador cirúrgico, sistema de iluminação emergencial, gaiolas, pias, mesas impermeáveis, geladeiras, arquivo médico, local para armazenar medicamentos, autoclave, estufa, mesas impermeáveis, e outros exigidos pela Resolução CFMV nº 1015/2012.

Mercado Central terá que se adequar às novas regras para exposição de animais

Conselho Federal de Medicina Veterinária de Minas Gerais fiscalizou o local e constatou irregularidades. Mercado tem prazo para se adaptar

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O Mercado Central de Belo Horizonte terá que se adaptar às novas regras para a exposição de cães e outros animas de estimação em vitrines e gaiolas. A resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) entrou em vigor em 15 de janeiro deste ano. O órgão fez uma fiscalização no mercado e verificou algumas irregularidades, que terão de ser corrigidas. Caso as determinações não sejam cumpridas, o local está sujeito à multa. 
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A resolução prevê regras para a comercialização dos animais. Desde o dia 15, os bichos podem ficar expostos, mas em ambiente livre de excesso de barulho, com luminosidade adequada, livre de poluição, em ambiente limpo e sem riscos de acidentes. Os locais têm que ter espaço para movimentação. Os estabelecimentos e veterinários que não cumprirem os requisitos definidos na resolução estão sujeitos a multas. 
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O Mercado Central já foi palco, por diversas vezes, de protestos de ativistas do movimento de defesa dos animais, que consideram a exposição de bichos no local como maus-tratos. Por causa disso, logo que a resolução entrou em vigor, o Conselho Federal de Medicina Veterinária de Minas Gerais fez uma fiscalização no centro de compras. “Já foi realizada fiscalização no Mercado Central no dia 16 dezembro. Nós nos reunimos com a médica veterinária, responsável técnica pelas lojas que comercializam animais. Foram apresentadas a ela a resolução e as medidas que serão implementadas”, comentou Messias Francisco Lôbo Júnior, presidente do Conselho. 
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Messias não informou qual o prazo que o local terá para cumprir as medidas. O em.com.br entrou em contato com o Mercado Central, que não respondeu os questionamentos até o fim da reportagem.

 

FONTE: Estado de Minas, CRMV e Núcleo de Libertação Animal.


Globo terá de pagar R$ 50 mil por violar direito ao esquecimento

esquecimento

Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito ao esquecimento para um homem inocentado da acusação de envolvimento na chacina da Candelária e posteriormente retratato pelo programa Linha Direta, da TV Globo, anos depois de absolvido de todas as acusações.

A Turma concluiu que houve violação do direito ao esquecimento e manteve sentença da Justiça fluminense que condenou a emissora ao pagamento de indenização no valor R$ 50 mil. “O quantum da condenação imposta nas instâncias ordinárias não se mostra exorbitante, levando-se em consideração a gravidade dos fatos”, afirmou o relator, que também considerou a “sólida posição financeira” da emissora.

O homem foi apontado como coautor da chacina da Candelária, sequência de homicídios ocorridos em 23 de julho de 1993, no Rio de Janeiro, mas foi absolvido por unanimidade. Diz ele que, em 2006, recusou pedido de entrevista feito pela TV Globo, mas mesmo assim, o programa veiculado em junho de 2006 citou-o como um dos envolvidos na chacina, posteriormente absolvido.

Ele ingressou na Justiça com pedido de indenização, sustentando que sua citação no programa levou a público, em rede nacional, situação que já havia superado, reacendendo na comunidade onde reside a imagem de chacinador e o ódio social, e ferindo seu direito à paz, anonimato e privacidade pessoal. Alegou, ainda, que foi obrigado a abandonar a comunidade para preservar sua segurança e de seus familiares.

Fatos públicos

O juízo da 3ª Vara Civil da Comarca do Rio de Janeiro julgou o pedido de indenização improcedente, mas a sentença foi reformada em grau de apelação e mantida em julgamento de embargos infringentes e de embargos de declaração.

A TV Globo recorreu ao STJ, sustentando que não houve invasão à privacidade do autor, pois os fatos noticiados já eram públicos e fartamente discutidos na sociedade, e que a emissora se limitou a narrar os fatos ocorridos, sem qualquer ofensa pessoal.

Segundo a emissora, a circunstância de a pessoa se relacionar com a notícia ou com fato histórico de interesse coletivo já é suficiente para mitigar seu direito à intimidade, tornando lícita a divulgação de seu nome e de sua imagem, independentemente de autorização.

Esquecimento

Para o ministro Luis Felipe Salomão, a ocultação do nome e da fisionomia do autor da ação não macularia sua honra nem afetaria a liberdade de imprensa.

“Muito embora tenham as instâncias ordinárias reconhecido que a reportagem mostrou-se fidedigna com a realidade, a receptividade do homem médio brasileiro a noticiários desse jaez é apta a reacender a desconfiança geral acerca da índole do autor, que, certamente, não teve reforçada sua imagem de inocentado, mas sim a de indiciado”, afirmou em seu voto.

Citando precedentes e doutrinas, o ministro ressaltou que o réu condenado ou absolvido pela prática de um crime tem o direito de ser esquecido.

“Se os condenados que já cumpriram a pena têm direito ao sigilo de folha de antecedentes, assim também à exclusão dos registros da condenação no instituto de identificação, por maiores e melhores razões aqueles que foram absolvidos não podem permanecer com esse estigma, conferindo-lhes a lei o mesmo direito de serem esquecidos”, disse.

Segundo o relator, a despeito de a chacina da Candelária ter se transformado em fato histórico – “que expôs as chagas do país ao mundo, tornando-se símbolo da precária proteção estatal conferida aos direitos humanos da criança e do adolescente em situação de risco” –, a fatídica história poderia ter sido contada de forma fidedigna sem que para isso a imagem e o nome do autor precisassem ser expostos em rede nacional.

FONTE: STJ.


“Grito de guerra” passou a ser exigido após a compra do supermercado por uma rede norte-americana

O funcionário de um supermercado garantiu indenização por danos morais, de R$ 5 mil, após ser obrigado a dançar e cantar “gritos de guerra” no meio da loja. A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime.

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O empregado trabalhou três anos na empresa. Na reclamação trabalhista, ele disse que a prática do “cheers” – encontros no meio da loja onde os funcionários entoavam o grito de guerra da empresa, batiam palmas, dançavam e rebolavam na frente dos clientes – passou a ser exigida após a compra do supermercado por uma rede norte-americana. O empregado alegou que a situação era constrangedora e o expunha ao ridículo, pois submetia o grupo a todo um gestual típico da cultura norte-americana que muitas vezes servia de chacota para os clientes da loja e funcionários de outras áreas.

Saiba mais…

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional entendeu que a dança não parecia constrangedora aos olhos dos norte-americanos. “Mas o mesmo supermercado, se instalado no mundo árabe, nos países nórdicos ou islâmicos, talvez não pudesse contar com a colaboração de seus funcionários para realizar tal prática”, afirmou o acórdão da decisão. Para o Tribunal Regional, “o respeito ao traço cultural de cada país é algo que se impõe”, e a prática afrontava a cultura dessa região do Brasil.

Ainda segundo a corte, a única maneira de mantê-la sem causar constrangimento seria a empresa deixar “absolutamente claro” que a participação seria voluntária e espontânea. Esse quadro, porém, não ficou evidenciado. De acordo com as testemunhas, os empregados se sentiam obrigados a participar dos “gritos de guerra”. Com esse entendimento, o TRT-PE deferiu a indenização, que foi arbitrada em R$ 5 mil.

FONTE: Estado de Minas.