No recurso, o ex-prefeito afirmou que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) não seria aplicável aos agentes políticos, que deveriam ser regidos apenas pelo Decreto-Lei 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores. Afirmou também não ter havido dano ao erário nem intenção ímproba nos atos.
A ministra Eliana Calmon rejeitou as alegações. Ela esclareceu que a jurisprudência do STJ já está absolutamente pacificada quanto à aplicação da Lei de Improbidade a prefeitos, por ser plenamente compatível com o decreto sobre crimes de responsabilidade.
Ato consciente
Quanto à ausência de dolo, a relatora apontou que o entendimento pacífico do Tribunal é de que, no âmbito da Lei de Improbidade, só se exige o dolo para as imputações de enriquecimento ilícito e violação a princípios administrativos. Para as hipóteses de lesão ao erário, basta a culpa.
Porém, no caso de Marelo, o tribunal local afirmou “categoricamente” que o ex-prefeito agiu de forma consciente contra os princípios administrativos, lesando os cofres públicos ao fazer promoção pessoal às custas do erário.
A ministra Eliana citou a sentença para esclarecer a conclusão da corte local sobre os fatos. “Assim, nítida a intenção do requerido de que a população identificasse a cor dos prédios públicos com a pessoa do administrador, tendo sido ferido o princípio da impessoalidade, uma vez que ficou flagrantemente caracterizada a promoção pessoal da autoridade”, afirma a decisão.
“Uma vez caracterizada a promoção pessoal, com a utilização de dinheiro público, configurada restou também a afronta aos princípios da moralidade, legalidade e probidade administrativas, pois o requerido agiu em desacordo com o que se espera de um gestor da coisa pública, com desvio de finalidade e abuso de poder”, completou o magistrado na origem.
O recurso de Marelo foi rejeitado por unanimidade pela Turma.
Representantes do Poder público desfrutam de privilégios inimagináveis
No país em que a população começa a cobrar nas ruas os seus direitos, governantes, parlamentares, magistrados e até fiscais do dinheiro público ainda mantêm privilégios absurdos para o trabalhador comum
Imagine um emprego com bom salário, motorista, tanque cheio, conta de telefone celular paga, direito a passagens aéreas para viajar até mesmo a passeio, duas férias por ano, plano de saúde sem desconto e com reembolso total de todo tipo de despesa médica, jornada de serviço de apenas três dias e casa para morar. Pode parecer sonho, mas ele existe. E o patrão é você. Todas essas mordomias, e mais algumas, fazem parte do dia a dia de senadores, deputados federais e estaduais. Tudo custeado com recursos dos cofres públicos. Mas eles não são os únicos. Magistrados, conselheiros dos tribunais de Contas e integrantes do Ministério Público também desfrutam de privilégios e benesses inimagináveis para um trabalhador comum, como cargo vitalício, licença remunerada e aposentadoria compulsória com vencimento integral como punição para alguma irregularidade cometida no exercício da função.
Entre vantagens e privilégios
Veja quais são os benefícios nas diversas instâncias do Poder público e do trabalhador brasileiro.
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Com salários na casa dos R$ 28 mil, os ministros do STF têm direito a cota de passagens que deve ser gasta em viagens oficiais, mas pode ser estendida a parentes, quando, diz uma resolução interna de 2010, a presença deles for indispensável. Os magistrados e também os representantes do MP têm ainda benefícios como auxílio-alimentação, licença remunerada para estudar no exterior e duas férias por ano de 30 dias cada – com direito a um terço a mais do salário por período.
O Poder Executivo não fica de fora das benesses. Ministros e secretários de estado recebem dinheiro para participar de conselhos da administração pública e empresas estatais. O extra é chamado de jeton e a justificativa é que o dinheiro é uma forma de compensação por usar quadros renomados no poder público tentando equiparar os vencimentos com os praticados pela iniciativa privada. Ex-presidente e também alguns ex-governadores seguem recebendo o salário após deixar os cargos. No caso dos presidentes, eles têm direito também a dois carros oficiais e oito funcionários até o fim da vida.
Um contraste não só com a rotina do trabalhador, mas também com a dos colegas da Suécia, onde os parlamentares não têm direito a assessores, secretária, carro oficial. Lá, o que lhes cabe é apenas um apartamento funcional de até 40 metros quadrados, com cozinha e lavanderia comunitárias.
Confusão
De acordo com o cientista político e professor da Universidade de Brasília João Paulo Peixoto, essa cultura de mordomias foi intensificada em Brasília, pela necessidade de transferência da capital, mas essa diferenciação, essa desigualdade de tratamento entre as pessoas que ocupam cargos públicos e a população em geral, é uma coisa muito antiga no Brasil. “É aquela velha história de casa-grande e senzala, de termos barões e pessoas comuns.”
Para Claudio Abramo, coordenador da Transparência Brasil, esses benefícios são tradicionalmente desregrados no Brasil. “E quando não se presta muita atenção a tendência é que os que se beneficiam dele se aproveitem”. Para ele, o controle tem de ser feito pela sociedade, que deve exigir cada vez mais transparência nos gastos públicos.
Verdadeira pauta ética escondida na gaveta
A tentativa da Câmara e do Senado de implementar uma agenda positiva a partir da pressão popular deixou de fora projetos moralizadores, engavetados há vários anos, que ajudariam a limpar a imagem do Legislativo, do Executivo e do Judiciário. O “mutirão ético” esqueceu de colocar na ordem para votação temas essenciais, a exemplo de matérias que tratam do fim do foro privilegiado para políticos, da redução de verba de gabinete, da abolição de aposentadoria compulsória para magistrados que cometem faltas graves e da criação de varas especializadas para julgar ações de improbidade administrativa.
Os números atestam a falta de interesse. Levantamento da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção aponta que, desde 1995, 160 projetos (120 na Câmara e 40 no Senado) considerados primordiais na tentativa de impedir a sangria dos cofres públicos – seja por meio do corte de regalias ou no combate à corrupção –, simplesmente não andam nas duas Casas. Com ajuda de especialistas, o Estado de Minas listou seis projetos (ver quadro na página ao lado) que cortam privilégios das autoridades. A maioria não tem sequer previsão de votação ou foi retirada de pauta.
É o caso do projeto do deputado José Antonio Reguffe (PDT-DF), que determina corte nos gastos de R$ 78 mil para R$ 48 mil mensais em relação à verba de gabinete e redução de 25 para nove no número de assessores parlamentares. A matéria, apresentada em 2011, chegou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, mas nunca foi pautada. “O projeto está parado. A Mesa Diretora ficou com o projeto durante dois anos e, só depois, o encaminhou para a comissão”, diz o parlamentar. Outro tabu no Congresso é o fim do foro privilegiado. A PEC 470, que prevê a abolição do privilégio para deputados e senadores, apodrece na gaveta da Câmara desde 2005. Existe a expectativa de que, finalmente, o texto seja votado, esta semana, na CCJ.
Em 2011, o senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou a PEC 53. O texto prevê o fim da aposentadoria compulsória para juízes que cometerem faltas graves. Se a proposta for aprovada, os magistrados flagrados em irregularidades serão expulsos e não terão direito a receber altos salários até o fim da vida, como ocorre hoje. O político pernambucano apresentou também a polêmica PEC 75, que prevê a aplicação de penas de demissão e cassação de aposentadoria de integrantes do Ministério Público sem a necessidade de sentença transitada em julgado. Depois de dois anos, o senador acredita que, agora, com a pressão popular, as duas PECs finalmente possam ser votadas. No entanto, ainda não existe nenhuma previsão.
O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) é outro que espera na fila a aprovação de uma proposta que complica a vida de parlamentares. No ano passado, ele apresentou projeto para determinar o afastamento imediato de detentor de mandato eletivo em caso de prisão em flagrante, preventiva ou temporária. É o PLS 320. O texto dorme na gaveta da CCJ e não existe nem relator designado.