STJ – Nicolau dos Santos Neto não consegue indenização contra emissora que o chamou de ladrão

Não há comprovação de que a alcunha tenha sido criada pela emissora.

lalau

O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto teve negado pedido para que o STJ examinasse

recurso contra decisão do TJ/SP que julgou improcedente ação contra a TV Ômega.

A CONDENAÇÃO DO LALAU!

A PRISÃO DOMICILIAR CASSADA!

Em dezembro de 2000, o apresentador do programa “Rede Fama” veiculou reportagem

humorística sobre superfaturamento e desvio de dinheiro público na construção da sede

do TRT/SP, que na época era presidido por Santos Neto. O ex-juiz foi chamado de

“ladrão” e citado em músicas pelo apelido de “Lalau”.

Ao negar o recurso, o ministro Marco Buzzi afirmou que a liberdade de manifestação

do pensamento não constitui direito absoluto e deve ser relativizada quando colidir

com o direito à proteção da honra e da imagem dos indivíduos ou ofender o princípio

constitucional da dignidade da pessoa humana.

No entanto, de acordo com a jurisprudência do STJ, não ocorre ofensa à honra do

cidadão quando, no exercício do direito fundamental da liberdade de imprensa, há

divulgação de informações verdadeiras e de interesse público, principalmente no

caso de atividade investigativa.

O relator ressaltou que é obrigação da imprensa averiguar a veracidade das notícias

apuradas antes de sua publicação, sob pena de ofensa ao direito de imagem

da pessoa investigada.

Para Buzzi, o TJ/SP adotou o entendimento do STJ para se manifestar sobre a

inexistência de dano moral no caso, pois as afirmações apontadas como ofensivas

não decorreram de criação fantasiosa dos comunicadores. Os magistrados

consideraram que a reportagem em questão apenas narrou de forma

humorística os atos criminosos praticados pelo ex-juiz.

A decisão do TJ, mantida pelo ministro Marco Buzzi, concluiu que não há no

processo comprovação de que a alcunha “Lalau” – um dos motivos da indignação

do ex-juiz – tenha sido criada pela emissora ou mesmo pelo apresentador do programa.

Aliás, diversas músicas foram criadas na ocasião para ilustrar os atos

praticados pelo então juiz de direito, pelos quais inclusive foi condenado.”

  • Processo relacionado : AREsp 147.136

FONTE: Migalhas.